| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2671 / 2021 |
| Date | 2021-04-09 |
| Ementa | "INSTITUI GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS SERVIDORES QUE REALIZAM TRANSPORTE DE PACIENTES VIA PLANTÃO NA UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA MÓVEL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DURANTE A VIGÊNCIA DA CALAMIDADE DE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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CIDADE -DE GABINETE VERDE DO PREFEITO LEI N.º 2671/2021, DE 09 DE ABRIL DE 2021. “INSTITUI GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS SERVIDORES QUE REALIZAM TRANSPORTE DE PACIENTES VIA PLANTÃO NA UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA MÓVEL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DURANTE A VIGÊNCIA | DA CALAMIDADE DE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e, Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a Gratificação Extraordinária aos servidores municiais, com fulcro no $5º do art. 8º, da Lei 173, de 27 de maio de 2020, que realizam plantão no transporte de pacientes via unidade de terapia intensiva móvel, nos seguintes termos: DESCRIÇÃO VALOR Médico em sobreaviso e deslocamento com | R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por plantão transporte de pacientes — 24 (vinte e quatro) | de 24 (vinte e quatro) horas horas — Intermunicipal 4 Médico — Acréscimo por viagem para | R$ 100,00 (cem reais) por viagem transferência/exame de paciente com COVID Enfermeiro em sobreaviso e deslocamento | R$ 400,00 (quatrocentos reais) por plantão de com transporte de pacientes — 24 (vinte e | 24 (vinte e quatro) horas quatro) horas — Intermunicipal Enfermeiro — Acréscimo por viagem para | R$ 50,00 (cinquenta reais) por viagem transferência/exame de paciente com COVID Parágrafo Único — Os servidores que farão jus à gratificação extraordinária disposta no caput, não poderão cumular gratificações, em especial com a prevista na Lei Municipal nº. 1985, de 13 de junho de 2014. Art. 2º. A Gratificação Extraordinária por ser de natureza indenizatória a aos vencimentos ou salários dos servidores para qualquer efeito não podendo , ss 3419.2288 ss 3419.4504 RyaVinicius de Morais, Jd. Campo Verde CEP 78840-000 - Campo Verde - MT OUVIDORIA CIDADÃ | campoverde.mt.gov.br 0800 647 2012 GABINETE DO PREFEITO ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, ou reflexos, vedado inclusive para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria e de pensões. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência temporária enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 09 de abri ANDRE LOPES DE OLIVEIRA , PREFEITO MUNICIPAL as e ressalvas. RE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costumes a, RÃ so nn , » O CLABDILEI-DE OLIVEIRA BORGES |; SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS pos ir tcampoverde mt.gov,br Rua Vinicius de Morais, Jd. Campo Verde OUVIDORIA CIDADÃ CEP 78840-000 - Campo Verde - MT 0800 647 2012