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norma nº 2671/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2671 / 2021
Date 2021-04-09
Ementa"INSTITUI GRATIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS SERVIDORES QUE REALIZAM TRANSPORTE DE PACIENTES VIA PLANTÃO NA UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA MÓVEL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DURANTE A VIGÊNCIA DA CALAMIDADE DE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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CIDADE -DE
GABINETE
VERDE DO PREFEITO
LEI N.º 2671/2021, DE 09 DE ABRIL DE 2021.
“INSTITUI GRATIFICAÇÃO
EXTRAORDINÁRIA AOS SERVIDORES
QUE REALIZAM TRANSPORTE DE
PACIENTES VIA PLANTÃO NA UNIDADE
DE TERAPIA INTENSIVA MÓVEL DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
DURANTE A VIGÊNCIA | DA
CALAMIDADE DE PÚBLICA
DECORRENTE DO CORONAVÍRUS
(COVID-19), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e, Ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Gratificação Extraordinária aos servidores
municiais, com fulcro no $5º do art. 8º, da Lei 173, de 27 de maio de 2020, que realizam plantão
no transporte de pacientes via unidade de terapia intensiva móvel, nos seguintes termos:
DESCRIÇÃO VALOR
Médico em sobreaviso e deslocamento com | R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por plantão
transporte de pacientes — 24 (vinte e quatro) | de 24 (vinte e quatro) horas
horas — Intermunicipal 4
Médico — Acréscimo por viagem para | R$ 100,00 (cem reais) por viagem
transferência/exame de paciente com COVID
Enfermeiro em sobreaviso e deslocamento | R$ 400,00 (quatrocentos reais) por plantão de
com transporte de pacientes — 24 (vinte e | 24 (vinte e quatro) horas
quatro) horas — Intermunicipal
Enfermeiro — Acréscimo por viagem para | R$ 50,00 (cinquenta reais) por viagem
transferência/exame de paciente com COVID
Parágrafo Único — Os servidores que farão jus à gratificação
extraordinária disposta no caput, não poderão cumular gratificações, em especial com a prevista
na Lei Municipal nº. 1985, de 13 de junho de 2014.
Art. 2º. A Gratificação Extraordinária por ser de natureza indenizatória
a aos vencimentos ou salários dos servidores para qualquer efeito não podendo ,
ss 3419.2288
ss 3419.4504
RyaVinicius de Morais, Jd. Campo Verde
CEP 78840-000 - Campo Verde - MT
OUVIDORIA CIDADÃ
| campoverde.mt.gov.br 0800 647 2012
GABINETE
DO PREFEITO
ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, ou reflexos, vedado inclusive
para fins de cálculo dos proventos de aposentadoria e de pensões.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
vigência temporária enquanto perdurar o estado de calamidade pública.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato
Grosso, em 09 de abri
ANDRE LOPES DE OLIVEIRA ,
PREFEITO MUNICIPAL
as e ressalvas.
RE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costumes a,
RÃ
so nn , » O
CLABDILEI-DE OLIVEIRA BORGES |;
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
pos ir tcampoverde mt.gov,br
Rua Vinicius de Morais, Jd. Campo Verde
OUVIDORIA CIDADÃ
CEP 78840-000 - Campo Verde - MT
0800 647 2012

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