| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2673 / 2021 |
| Date | 2021-04-09 |
| Ementa | "FICA AUTORIZADO A CESSÃO DE SERVIDOR DA SAÚDE EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA A ASSOCIAÇÃO SOCIAL AMIGOS DA SOLIDARIEDADE - ASAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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| GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2673, DE 09 DE ABRIL DE 2021. FICA AUTORIZADO A CESSÃO DE SERVIDOR DA SAÚDE EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA A ASSOCIAÇÃO SOCIAL AMIGOS DA SOLIDARIEDADE - ASAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e, Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a cessão de 1 (um) fisioterapeuta, mediante celebração de termo aditivo ao convênio nº 019/2014 e portaria específica de cedência, para atender a Unidade de Terapia Intensiva — UTI, enquanto perdurar as necessidades decorrentes da pandemia COVID-19, em nosso município. Art. 2º - Autoriza o Poder Executivo Municipal a revogar a cessão de | (uma) fonoaudióloga cedida para a Associação Social Amigos da Solidariedade — ASAS, nos termos da Lei Municipal nº 2604/2020. Art. 3º - O Interesse público na referida proposta legislativa objetiva realizar a substituição dos profissionais mencionados nos artigos supra, visando potencializar os atendimentos de fisioterapia aos pacientes acometidos pela Covid-19 em nosso município, no âmbito da Unidade de Terapia Intensiva-UTI-Covid-19. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete 09 de abril de 2021. ado de Mato Grosso, em ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL D CHO: sanciono a presente lei, sem emendas e ressalvas. E LOPES DE OLIVEI PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação y ta Supra. E - DILEI DE OLIVEIRA BORGES SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS ss3419.2288 ss 3419.4504 Rua Vinicius de Morais, Jd. Campo Verde OUVIDORIA CIDADÃ CEP 78840-000 - Campo Verde - MT 0800 647 2012 campoverde mt.gov.br