| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2021 |
| Date | 2021-04-23 |
| Ementa | "PORTARIA Nº 035-2021_CONSIDERANDO PORTARIA Nº 31-2021, QUE VERSA SOBRE AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO DO CORONAVÍRUS, OS DECRETOS ESTADUAL E MUNICIPAL, FICA ESTABELECIDO O RETORNO DAS SESSÕES PLENÁRIAS ORDINÁRIAS NO HORÁRIO REGIMENTAL, SEGUNDA-FEIRA AS 19 HORAS." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-000 Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310 CNP) 24.775.181/0001-96 PORTARIA N.º 35/2021 DE 23 DE ABRIL DE 2021. A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que trata das medidas para O enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO que, no dia 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o decreto Estadual n.º 874 de 25 de março de 2021, que atualizou a classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências, CONSIDERANDO os decretos Municipais n.º 36/2021 de 12 de abril de 2021 e o 39/2021 de 16 e abril de 2021, que dispõe sobre o cumprimento do disposto no decreto estadual n.º 874 e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto na portaria n.º 31/2021 e a necessidade de manutenção e estabelecimentos de procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e propagação do Cprona QVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de Campo Verde-MT. RESOLVE: Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições das portarias 31/2021 e 33/2021, desta Casa Legislativa. l Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. MESA DIRETORA Em 23 de abril de 2021. CÂMARA MUNICIPAL DE C CAMPO VERDI A [ey AQui a) ” ) S G. DE OLIVEIRA um RANCISCA F. COSTA CLEBERSON ROD Vice-Presidente Presidente SOCORRO DOS SANTOS SOUZA VALERIND TINS SAMPAIO 12 secretária 2º Secretário Registre-se, Publique-se, SNS QuNSys as SEG ETRUCCIA “COELHO DE SOUZA gica Geral