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norma nº 35/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 35 / 2021
Date 2021-04-23
Ementa"PORTARIA Nº 035-2021_CONSIDERANDO PORTARIA Nº 31-2021, QUE VERSA SOBRE AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO DO CORONAVÍRUS, OS DECRETOS ESTADUAL E MUNICIPAL, FICA ESTABELECIDO O RETORNO DAS SESSÕES PLENÁRIAS ORDINÁRIAS NO HORÁRIO REGIMENTAL, SEGUNDA-FEIRA AS 19 HORAS."
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-000
Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310
CNP) 24.775.181/0001-96
PORTARIA N.º 35/2021 DE 23 DE ABRIL DE 2021.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de
2020, em razão da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro
de 2020, que trata das medidas para O enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que, no dia 11 de março do corrente ano, a Organização
Mundial de Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo Coronavírus
(COVID-19);
CONSIDERANDO o decreto Estadual n.º 874 de 25 de março de 2021, que
atualizou a classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção,
pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e
dá outras providências,
CONSIDERANDO os decretos Municipais n.º 36/2021 de 12 de abril de
2021 e o 39/2021 de 16 e abril de 2021, que dispõe sobre o cumprimento do disposto no
decreto estadual n.º 874 e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na portaria n.º 31/2021 e a necessidade de
manutenção e estabelecimentos de procedimentos e regras para fins de prevenção à
infecção e propagação do Cprona QVID-19) no âmbito da Câmara Municipal de
Campo Verde-MT.
RESOLVE:
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições das portarias 31/2021 e
33/2021, desta Casa Legislativa.
l Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
MESA DIRETORA
Em 23 de abril de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE C CAMPO VERDI A
[ey AQui a) ” )
S G. DE OLIVEIRA um RANCISCA F. COSTA
CLEBERSON ROD
Vice-Presidente
Presidente
SOCORRO DOS SANTOS SOUZA VALERIND TINS SAMPAIO
12 secretária 2º Secretário
Registre-se, Publique-se,
SNS QuNSys as SEG
ETRUCCIA “COELHO DE SOUZA
gica Geral

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