| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2021 |
| Date | 2021-04-22 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 045/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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CIDADE-DE GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº. 141 DE 22 DE ABRIL DE 2021. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 045/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e, Ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica alterado o $ 3º, do Artigo 262, da Lei Complementar 045/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 262. (...): 83º O valor do imposto tratado neste artigo poderá ser pago em cota única até 30 de junho, ou parcelado em até 10 (dez) vezes dentro do próprio exercício do lançamento. ” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso. em 22 de abril de 2021. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: sanciono a presente lei, s mendas e ressalvas. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. 14/04/2021 Código Tributário de Campo Verde - MT serviços a que se refere o item VII, "b", "e", e XVI, "a" do Anexo | desta Lei. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 78/2017) SEÇÃO Iv DO SERVIÇO PRESTADO SOB A FORMA DE TRABALHO PESSOAL Quando o serviço for prestado sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será fixo e anual, estabelecido em função da formação escolar ou profissional exigida para o exercício da atividade, de acordo com as seguintes categorias: l GRAU DE ESCOLARIDADE 1 TSSQN EM UPFCV POR ANO 1 ] DOS PROFISSIONAIS 1 ] Pa e la) Ensino superior 1825 (oitocentos e vinte é cínco) | E Id) demais Profissionais não especifi-[187 (cento e oitenta e sete) ] Icados ] ] I 1 ! do serviço. 5 3º Os valores dos impostos tratado neste artigo poderão ser parcelados em até 10 (dez) vezes dentro do próprio exercício do lançamento. Parágrafo Único - As sociedades a que se refere este artigo são aquelas formadas por pessoas físicas, devidamente habilitadas para o exercício de todas as atividades consignadas em seus objetos sociais. Capítulo V DA APURAÇÃO DO IMPOSTO SEÇÃO | DA APURAÇÃO O imposto a recolher será apurado: verde/lei-complementar/20 1 4/5/4S/lei-complementar-n-45-20 14-dispoe-sobre-o-sistema-tributario. u TW129 tps://leismunicipais.com.br/a 1/mbcicampo-