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norma nº 2680/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2680 / 2021
Date 2021-04-28
Ementa"ALTERA A LEI Nº 2.446/2019 - PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO ESPORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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GABINETE
DO PREFEITO
LEI N.º 2680/2021, DE 28 DE ABRIL DE 2021.
ALTERA A LEI Nº 2446/2019 -
PROGRAMA MUNICIPAL DE
INCENTIVO AO ESPORTE E INSTITUI O
FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO
ESPORTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e, Ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação dos incisos Ile V do Art. 3º da Lei nº. 2.446,
de 26 de março de 2019, passando a vigorar com a seguinte disposição:
Art. 3º A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte
educacional e do esporte de participação se darão por meio de:
(.:)
IH - financiamento de projetos de criação de escolinhas e centros de
treinamentos de entidades sem fins lucrativos:
(...)
V — apoio à realização de palestras, clínicas, workshops e cursos, que
tenham como objetivo a troca de experiências e conhecimentos de novas
técnicas;
+
Art. 2º. Fica alterada a redação dos $1º e 82º do Art. 9º da Lei nº. 2.446, de 26
de março de 2019, passando a vigorar com a seguinte disposição:
Art. 9º Constituirão receitas do Fundo Municipal de Apoio ao Esporte:
$ 1º As receitas descritas neste artigo deverão ser depositadas
obrigatoriamente no Fundo Municipal de Esportes de natureza contábil
e financeira, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e
Esporte.
$ 2º É vedada a distribuição ou repasse de qualquer forma de receita
proveniente de arrecadação de eventos a terceiros ainda que participantes
dos projetos previstos nesta Lei e ao setor privado, conforme discrimina
a Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada para o exercício financeiro
vigente. / /
se PE ra campoverde.mt.gov.br
QUVIDORIA CIDADÃ
Rua Vinicius de Morais, Jd. Campo Verde
0800 647 2012
CEP 78840-000 - Campo Verde - MT
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 3º. Fica atualizada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer nos artigos 1º; 4º - VI; 5º — 1; 6º 7º - 81º, 9º - X, XI, XII; 10 — Parágrafo Unico, para
Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esporte, passando a vigorar com a seguinte disposição:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Campo Verde, Estado
de Mato Grosso, o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte vinculado
à Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esporte.
(.)
Art. 4º A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte de alto
rendimento se darão por meio de:
(.)
VI - apoio através de transferência de recursos financeiros tanto para
realização quanto para parceria com a Secretaria Municipal de Cultura,
Lazer e Esporte, visando à realização de eventos no âmbito municipal,
estadual e federal, às entidades sem fins lucrativos que comprovem em seu
estatuto social terem suas atividades voltadas ao desenvolvimento do
esporte, através de Termo de Convênio.
(.)
Art. 5º Para obtenção de financiamento de projetos com recursos do
Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, os interessados deverão
satisfazer as seguintes condições:
I - apresentar projeto à Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esporte,
explicitando objetivos, recursos financeiros e humanos envolvidos. para
fim de fixação do valor do incentivo e fiscalização posterior;
(..)
Art. 6º Os projetos serão encaminhados pela Secretaria Municipal de
Cultura, Lazer e Esporte ao Conselho Municipal de Esportes, que definirá
os projetos selecionados a serem financiados, a partir de critérios
previamente estabelecidos.
Art. 7º Os responsáveis pelo projeto deverão comprovar junto à Secretaria
Municipal de Cultura, Lazer e Esporte a aplicação dos recursos repassados
em até 60 (sessenta) dias pós o recebimento do benefício ou conforme
estabelecido no organograma físico-financeiro aprovado.
8 1º As prestações de contas à Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e
Esporte serão efetuadas através de formulário próprio.
(..)
Art. 9º Constituirão receitas do Fundo Municipal de Apoio ao Esporte: 2
ss 3419.2288 6800 647 2012 mm
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66 3419.4504 campoverde.mt.gov.br
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CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEITO
(...)
X- o produto da arrecadação dos preços públicos cobrados pela utilização
de espaços esportivos públicos ou equipamentos públicos, administrados
pela Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esporte, ou órgão afim:
XI - o produto da arrecadação oriunda dos ingressos cobrados em eventos
públicos, promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e
Esporte, ou órgão afim;
XII - o produto da arrecadação resultante do aluguel de espaços destinados
à publicidade comercial, em espaços públicos municipais administrados
pela Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esporte, ou órgão afim.
(..)
Art. 10 - Caberá a Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esporte, como
gestora do Fundo Municipal de Apoio ao Esporte, prestar contas das
receitas e despesas, anualmente, à Câmara Municipal, até 03 (três) meses
após o exercício financeiro.
Parágrafo único. Os beneficiários do programa prestarão contas à
Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esporte, através de formulário
próprio, que será anexado a prestação de contas prevista no caput deste
artigo.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso. em
28 de abril de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ente lei, sem-emendas e ressalvas.
XANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra.
TO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
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