| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2681 / 2021 |
| Date | 2021-04-28 |
| Ementa | "ALTERA A LEI Nº 2525/2019, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E EMISSÃO DO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, NO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." |
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CIDADE-DE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2681/2021, DE 28 DE ABRIL DE 2021. ALTERA A LEI N.º 2525/2019, QUE DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E EMISSÃO DO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, NO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e, Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 6º, da Lei 2525/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º O processo de análise de Alvará terá início após a compensação no sistema informatizado do pagamento da taxa de fiscalização para localização e para funcionamento, exceto as que não incidem ou as isentas e imunes conforme Código Tributário Municipal ou lei especifica, que terão sua análise iniciada após a solicitação de cadastro ou alteração e inserção da documentação exigida. Art. 2º - Fica alterado o inciso II, alínea h, do artigo 7º, da Lei 2525/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Ar. T(.): de () H-(..); A) Alvará, TAC, Procedimento Simplificado (PS) ou Dispensa do Corpo de Bombeiro para as atividades descritas no Art. 8º: (ec Art. 3º - Ficam alterados o inciso IV e alínea b do inciso V, do artigo 8º, da Lei 2525/2019, que passam a vigorar com a seguintes redações: Art. 8º (...): IV - Área construída igual ou superior a 750 mº; / CIDADE EM Yranspormação OUVIDORIA s6 3419-1244 | 0800 campov: GABINETE DO PREFEITO b) Escolas, creches, hoteizinhos e similares; (.). Art. 4º - O Anexo I passa a vigorar conforme modelo em anexo. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 28 de abril de 2021. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas e ressalvas. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. dd E OLIVEIRA BORGES DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS CIDADE EM Yranspormação campove s8 3419-1244. | GABINETE DO PREFEITO ANEXO I- DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES, RESPONSABILIDADE E CIÊNCIA, QUANTO A “| CLASSIFICAÇÃO DE RISCO, NORMAS DE SEGURANÇA SANITÁRIA, AMBIENTAL E DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO, PARA EMISSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO | ( ) PROVISÓRIO () PERMANENTE () RENOVAÇÃO 1. IDENTIFICAÇÃO COMERCIAL) 77 Razão Social / Estabelecimento / Evento: Nome Fantasia: CNPJ/CPF: Es | Atividade Principal: Nº Funcionários: | Pderços Telefone: o Bairro: Cidade: CAMPO VERDE-MT CEP: 78840-000 Área construída (m?): Área Utilizada (m?): E o 2. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL Proprietário/Responsável: CPF: 3. DECLARAÇÃO | | A empresa ACIMA identificada, por meio de seu representante legal, declara para os devidos fins legais, que: I- Está regular quanto as exigências relativas ao Meio Ambiente, conforme determina as legislações Municipal, Estadual e Federal? ( ) SIM ( ) NÃO 2- Está regular com a Vigilância Sanitária, conforme determina a legislação Municipal e Estadual? (SIM ( ) NÃO 3- Está regular com a Legislação e Normas de Proteção contra Incêndio e Pânico? ( ) SIM ( ) NÃO | 4- Houve alteração de atividade ou endereço da empresa? ( ) SIM () NÃO 5- Se responsabiliza civil e criminalmente, por eventuais sinistros provocados contra terceiros e ao patrimônio? () SIM () NÃO | 6- Está ciente de que ocorrendo a fiscalização e sendo constatado irregularidades ou divergências nas licenças e | informações prestadas, se dará início a processo cassação do Alvará de Localização e Funcionamento”? () SIM () NÃO Campo Verde - MT, de de 202 Proprietário ou responsável legal | Nome: CIRG: no o | CIDADE EM Yranspormação JUVIDORIA CIDADÃ [ê | 0800 647 2012 raça Eai Sempre ss 3419-1244 campoverd: