| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2682 / 2021 |
| Date | 2021-04-28 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE CUSTEIO PARCIAL DE DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA 22ª FEIRA COMERCIAL DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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CIDADE -DE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2682/2021, DE 28 DE ABRIL DE 2021. DISPÕE SOBRE CUSTEIO PARCIAL DE DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA 22º FEIRA COMERCIAL DE CAMPO VERDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e, Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a celebração de Termo de Cooperação para custear parcialmente as despesas com a 22º Feira Comercial de Campo Verde nos dias 03 à 08 de maio de 2021, até o limite de até R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais), promovida pela a Associação Comercial e Empresarial de Campo Verde-ACICAVE, portadora do CNPJ n.º 00.895.834/0001-02, em parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Campo Verde, portadora do CNPJ n.º 06.948.398/0001-79. Parágrafo único - Os valores referidos no caput deste artigo serão destinados à aquisição de premiações, suportadas diretamente pela Administração Pública Municipal, por meio de processo licitatório ou, excepcionalmente, por meio de compra direta nos casos em que as aquisições e serviços não estiverem comtemplados nas ata de registro de preço do Município de Campo Verde. Art. 2º As premiações mencionadas no parágrafo único do artigo 1º da presente posposta, contemplarão os seguintes itens: Televisores “smart” de até 50” (cinquenta polegadas), Bicicletas, e 1 (uma) motocicleta de até 160 cc (cento e sessenta cilindradas), sendo os referidos itens entregues pela prefeitura municipal de Campo Verde aos ganhadores do sorteio. Art. 3º. O interesse público está representado no fomento da atividade comercial, segmento da economia que é o maior gerador de empregos e o segundo que mais geram impostos ao Município de Campo Verde. Art. 4º. Fica previamente autorizado a Permissão de Uso da praça João Paulo II, situada na Av. Brasil, no município de Campo Verde, pela ACICAVE e CDL nos dias 03 à 08 de maio de 2021, para instalação de uma tenda 10m x 10m, que será utilizada como base de operações da 22º feira comercial, sem ônus para o município. O E BADE EM Yranspormação OUVIDOR! ss 3419-1244 CIDADE -DE GABINETE DO PREFEITO Art. 5º. Ficará responsável para acompanhamento e fiscalização da aplicabilidade dos recursos as Secretaria de Municipal de Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos. Art. 6º. A Associação Comercial e Empresarial de Campo Verde - ACICAVE, e a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Campo Verde, deverão prestar contas, mediante relatório detalhado da efetiva realização da 22” Feira Comercial do Município de Campo Verde, até 15/06/2021. Art. 7º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 28 de abril de 2021. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas e ressalvas. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Su = CIDADE EM Jranspormação OUVIDORIA CIDADÃ | 0800 647 2012 es 3419-1244 campoverde.mt.gov. GABINETE DO PREFEITO ANEXO I- DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES, RESPONSABILIDADE E CIÊNCIA, QUANTO A . CLASSIFICAÇÃO DE RISCO, NORMAS DE SEGURANÇA SANITÁRIA, AMBIENTAL E DE PREVENÇÃO | CONTRA INCÊNDIO, PARA EMISSÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO () PROVISÓRIO () PERMANENTE () RENOVAÇÃO 1. IDENTIFICAÇÃO COMERCIAL ER Razão Social / Estabelecimento / Evento: Nome Fantasia: CNPJ/CPF: | Atividade Principal: Nº Funcionários: | Endereço: Telefone: o Bairro: Cidade: CAMPO VERDE-MT CEP: 78840-000 Área construída (m?): Área Utilizada (m?): 2. IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL Proprietário/Responsável: CPF: 3. DECLARAÇÃO | q ú A empresa ACIMA identificada, por meio de seu representante legal, declara para os devidos fins legais, que: I- Está regular quanto as exigências relativas ao Meio Ambiente, conforme determina as legislações Municipal, Estadual e Federal? ( ) SIM ( ) NÃO | 2- Está regular com a Vigilância Sanitária, conforme determina a legislação Municipal e Estadual? ( ) SIM ( ) NÃO 3- Está regular com a Legislação e Normas de Proteção contra Incêndio e Pânico? ()SIM ( ) NÃO 4- Houve alteração de atividade ou endereço da empresa? ( ) SIM ( )NÃO | 5- Se responsabiliza civil e criminalmente, por eventuais sinistros provocados contra terceiros e ao patrimônio? ( ) SIM () NÃO 6- Está ciente de que ocorrendo a fiscalização e sendo constatado irregularidades ou divergências nas licenças e informações prestadas, se dará início a processo cassação do Alvará de Localização e Funcionamento? () SIM ( ) NÃO Campo Verde - MT, de de 202 Proprietário ou responsável legal Nome: CYRG: CIDADE EM Yranspormação OUVIDORIA « | 0800 647 2012 ss 3419-1244 campoverde.m