| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2687 / 2021 |
| Date | 2021-05-13 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DE DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE." |
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CIDADE -DE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2687/2021, DE 13 DE MAIO DE 2021. AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DE DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e, Ele sanciona e promulga a presente Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na LOA (Lei Orçamentária Anual) do corrente Exercício Lei nº 2628/2020 um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 55.925,69 (Cinquenta e Cinco Mil Novecentos e Vinte e Cinco Reais e Sessenta e Nove Centavos), nas seguintes classificação orçamentária: Órgão: ) 16 - SECRETARIA MUNICIPAL INTEGRADA DE APOIO A SEGURANÇA PUBLICA Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Integrada de Segurança Pública Função: 06 - Segurança Pública Subfunção: 181 - Policiamento Programa: 0063 - Revitalização e Melhoria da Infraestrutura Ação: 10143 - REFORMA DO PRÉDIO 8º COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR | NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO La INICIAL 4.4.90.51.00.00 [Obras e Instalações 0.3.00.000000 [R$ 55.925,69 | TOTAL DA AÇÃO R$ 55.925,69 | Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº. 4,320/1964, a seguir; Inciso 1 - O Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior. Art. 3º - Fica incluído na Lei nº 2312/2017, de 17 de outubro de 2017, alterada ss3419.2288 |) OUVIDORIA CIDADÃ ss3419.4504 1 RUA Vinícius de Morais, Jd. Campo Verde 0800 647 2012 DVI “mtgovibr' CEP 78840-000 - Campo Verde - MT rd GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - Fica incluído na Lei nº 2607/2020 de 04/09/2020, alterada pela 1 ei nº 2.630/2020, 09 de dezembro de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, o elemento de despesa e fonte de recursos, nas ações especificada no artigo 1º. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verd de Mato Grosso, em 13 de maio de 2021. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas e ressalvas. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. EF DE OLIVEIRA BORGES IO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS se3419.2288 ss 3419.4504 Rua Vinícius de Morais, Jd. Campo Verde CEP 78840-000 - Campo Verde - MT OUVIDORIA CIDADÃ 0800 647 2012 | campoverde mt.gov.br: