| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2686 / 2021 |
| Date | 2021-05-05 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2662/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2686/2021, DE 05 DE MAIO DE 2021. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 2662/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e, Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº. 2662/2021 de 25 de março de 2021, que passará a contar com a seguinte redação: "Art. 1º - Dispõe sobre a possibilidade da realização de parcelamento de sanções, acordos e penalidades devidos ao Erário Público Municipal provenientes de processos administrativos ou de decisões judiciais movidas em desfavor de servidores ou ex-servidores públicos municipais. desde que respeitado o limite máximo de 40 (quarenta) parcelas". Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso. em 05 de maio de 2021. e, A) ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas e ressalvas. RE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.