| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2021 |
| Date | 2021-04-06 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE SOBRE A DEVOLUÇÃO DE SALDOS FINANCEIROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT, PARA CONTRIBUIR NO COMBATE A PANDEMIA DO COVID - 19 E SUAS CONSEQUENCIAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-000 Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310 CNP) 24.775.181/0001-96 (fm VERDE ea É DECRETO LEGISLATIVO N. º 121/2021 DE 06 DE ABRIL DE 2021. DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO DE SALDOS FINANCEIROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT, PARA CONTRIBUIR NO COMBATE DA PANDEMIA DO COVID-19 E SUAS CONSEQUÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Eu, CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA, Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições, legais, previstas no Regimento Interno desta Casa de Leis; FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e assim promulgo o seguinte Decreto Legislativo: DECRETA: Artigo 1º - Fica a Mesa Diretora da Câmara autorizada a efetuar a devolução de saldos financeiros da Câmara Municipal de Vereadores à Prefeitura Municipal de Campo Verde-MT, para contribuir no combate à pandemia provocada pelo Covid-19 e suas consequências, na economia do município e na sociedade campoverdense. Artigo 2º - A devolução será no montante de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e Oitenta Mil Reais), condicionada ao recebimento mensal do duodécimo, conforme cronograma seguinte: DATA VALOR EM REAL 30/04/2021 80.000,00 30/05/2021 80.000,00 30/06/2021 80.000,00 30/07/2021 80.000,00 30/08/2021 80.000,00 30/09/2021 80.000,00 Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CLEBERSON RODRIGUES G. DE OLIVEIRA Presidente PROMULGO o presente Decreto Legislativo, sem EMENDAS ou RESSALVAS. CLEBERSON RODRIGU - DE OLIVEIRA Presidente Fica registrado no Arquivo Digital desta Casa. Registre-se: Publique-se. SOCORRO DOS4ANTOS SOUZA 1º Secretária rm Diário Oficial de Contas Tribunal de Contas Mato Grosso INSTRUMENTO DE CIDADANIA) Tribunal Aline Núcia De Marchi - matrícula nº 4903513 — CPF nº 604 019.151- 15 - cargo: Assessor ARSEC. Função. Fiscal de Contrato: e Rafaela de Araújo Costa, brasileira, portadora da Cédula de Identidade ResDIS0TO8 SSPIMT. inscrita no CPF sob nº 002026.321-05, matricula 4904639, cargo Assessora ARSEC - Função: Suplente de Fiscal de Contrato Amt 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação felroagindo seus efeitos a data da assinatura do Contrato Registrada, Publicada, Cumpra-se, Cuiabá, 05 de Abril de 2021 Alexandro Adriano Lisandro de Oliveira Diretor Presidente Regulador da ARSEC PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO CONTRATO Nº 0003/2021.0RIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº, 005/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: ARSEC/007/2021.0BJETO: O objeto do presente é à resa para prestação de serviços de segurança com monitoramento RSEC, com locação de equipamentos de tecnologia de segurança ial, Conforme especificações descritas na Proposta Comercial, Termo de Referência e “2 Contrato..CONTRATANTE: Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá - ARSEC. ONTRATADO: CSM — COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SISTEMAS DE SEGURANÇA EIRELI EPP..DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a Prestação dos serviços ora pleiteados, correrão à conta Ga seg lotação orçamentária: UNIDADE GESTORA: 02702 - PROJETOS ATIVIDADES: 2001 - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 - SUB ITENS: 17/77 FONTE: 182/382..VALORES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: O valor será de R$1.150,00 (um mil cento e cinquenta feais), referente a mão de obra de instalação dos equipamentos de tecnologia, pago de uma única vez; O valor da prestação de serviços de monitoramentoilocação será de R$278,98 (duzentos e setenta e oito reais e noventa e oito centavos) por mês, totalizando em R$3.347,76 (três mil, trezentos e quarenta fjste reais e setenta é seis centavos) por 12 (doze) meses LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Sede da ARSEC sito a Rua Nuas 09, Casa 02, Bairro Miguel Sutil, Cuiabá/MT Federal nº 9.412/2018, respaldado pelo Parecer Jurídico ARSEC nº 009/2021.-Cuiabá, 05 de Abril de 2021..Alexandro Adriano Lisandro de Oliveira-Diretor Presidente Regulador-ARSEC- RATIFICADO PELA DIRETRIA EXECUTIVA COLEGIADA:-Rosidelma Francisca Guimarães Santos-Diretora de Regulação e Fiscalização-ARSEC-Mário Milton V. Ferreira Mendes-Diretor Regulador Ouvidor-ARSEC CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE LEGISLAÇÃO DECRETO LEGISLATIVO N. * 121/2021 DE 06 DE ABRIL DE 2021. DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO DE SALDOS FINANCEIROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT, PéSa CONTRIBUIR NO COMBATE DA PANDEMIA DO COVID19 E SUAS CONSEQUÊNCIAS, E UTRAS PROVIDÊNCIAS . du COLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA, Etesidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições, legais, previstas no Regimento Intemo desta Casa de Leis FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e assim promulgo o seguinte Decreto Legislativo DECRETA: Antigo 1º - Fica a Mesa Diretora da Câmara autorizada a efetuar a gevolução de saldos financeiros da Câmara Municipal de Vereadores à Prsfaças Municipal de Campo Verde-MT, para contribuir no combate à pandemia provocada pelo Covid-19 é suas consequências, na economia do município e na sociedade campoverdenss figo 2º - A devolução será no montante de R$ 480.000,00 (quatrocentos e Oitenta Mil Reais), condicionada ao recebimento mensal do dusda sino conforme cronograma seguinte DATA VALOR EM REAL 30/04/2021 80.000,00 30/05/2021 80.000,00 30/06/2021 80.000,00 30/07/2021 80.000,00 30/08/2021 80.000,00 30/09/2021 80.000,00 Artigo 3º - Este Decreto Legisiativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CLEBERSON RODRIGUES G. DE OLIVEIRA PROMULGO o presente Decreto Legislativo, sem EMENDAS qu RESSALVAS. CLEBERSON RODRIGUES G. DE OLIVEIRA Presidente Fica registrado no Arquivo Digital desta Casa. Registre-se: Publique-se, SOCORRO DOS SANTOS SOUZA 1º Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ ATO ATO Nº. 646/2021 . O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO, RESOLVE: Exonerar Alexandro Santos Souza do cargo em comissão de Assessor Parlamentar Externo VI! CTMD -CMOS, a partir de 30/03/2021. REGISTRADO. PUBLICADO, CUMPRA-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ. EM CUIABÁ — MT, 06 DE ABRIL DE 2021 VEREADOR LIDIO BARBOSA - JUCA DO GUARANÁ FILHO PRESIDENTE ATO Nº. 647/2021 N O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO, RESOLVE: Exonerar João Paulo Ferreira de Almeida do cargo em comissão de Assessor Parlamentar Externo Vilt CTMD -CM10. a partir de 01/04/2021. REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, EM CUIABÁ — MT, 06 DE ABRIL DE 2021 VEREADOR LIDIO BARBOSA - JUCA DO GUARANÁ FILHO PRESIDENTE ATO Nº. 648/2021 o O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO, RESOLVE: Exonerar Lidiana do Carmo Brasil Rodrigues do cargo em comissão de Assessor de Propaganda Institucional | CTMD -CM10, a partir de 01/04/2021. REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ. EM CUIABÁ — MT. 06 DE ABRIL DE 2021 VEREADOR LIDIO BARBOSA — JUCA DO GUARANÁ FILHO PRESIDENTE ATO Nº. 649/2021 a O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO, RESOLVE: Exonerar Maria Cristina Simões do Cargo em comissão de Assessor de Propaganda Institucional | CTMD -CM1O, a partir de 01/04/2021.