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norma nº 121/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 121 / 2021
Date 2021-04-06
Ementa"DISPÕE SOBRE SOBRE A DEVOLUÇÃO DE SALDOS FINANCEIROS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT, PARA CONTRIBUIR NO COMBATE A PANDEMIA DO COVID - 19 E SUAS CONSEQUENCIAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-000
Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310
CNP) 24.775.181/0001-96
(fm VERDE ea É
DECRETO LEGISLATIVO N. º 121/2021 DE 06 DE ABRIL DE 2021.
DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO DE SALDOS FINANCEIROS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO
VERDE-MT, PARA CONTRIBUIR NO COMBATE DA PANDEMIA DO
COVID-19 E SUAS CONSEQUÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Eu, CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA, Presidente da CÂMARA
MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições, legais, previstas no
Regimento Interno desta Casa de Leis;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e assim promulgo o seguinte Decreto
Legislativo:
DECRETA:
Artigo 1º - Fica a Mesa Diretora da Câmara autorizada a efetuar a devolução de
saldos financeiros da Câmara Municipal de Vereadores à Prefeitura Municipal de Campo Verde-MT,
para contribuir no combate à pandemia provocada pelo Covid-19 e suas consequências, na economia
do município e na sociedade campoverdense.
Artigo 2º - A devolução será no montante de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e
Oitenta Mil Reais), condicionada ao recebimento mensal do duodécimo, conforme cronograma
seguinte:
DATA VALOR EM REAL
30/04/2021 80.000,00
30/05/2021 80.000,00
30/06/2021 80.000,00
30/07/2021 80.000,00
30/08/2021 80.000,00
30/09/2021 80.000,00
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
CLEBERSON RODRIGUES G. DE OLIVEIRA
Presidente
PROMULGO o presente Decreto Legislativo, sem EMENDAS ou RESSALVAS.
CLEBERSON RODRIGU - DE OLIVEIRA
Presidente
Fica registrado no Arquivo Digital desta Casa. Registre-se: Publique-se.
SOCORRO DOS4ANTOS SOUZA
1º Secretária
rm Diário Oficial de Contas
Tribunal de Contas
Mato Grosso
INSTRUMENTO DE CIDADANIA)
Tribunal
Aline Núcia De Marchi - matrícula nº 4903513 — CPF nº 604 019.151-
15 - cargo: Assessor ARSEC. Função. Fiscal de Contrato: e
Rafaela de Araújo Costa, brasileira, portadora da Cédula de Identidade
ResDIS0TO8 SSPIMT. inscrita no CPF sob nº 002026.321-05, matricula 4904639, cargo
Assessora ARSEC - Função: Suplente de Fiscal de Contrato
Amt 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
felroagindo seus efeitos a data da assinatura do Contrato
Registrada, Publicada, Cumpra-se,
Cuiabá, 05 de Abril de 2021
Alexandro Adriano Lisandro de Oliveira
Diretor Presidente Regulador da ARSEC
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
CONTRATO Nº 0003/2021.0RIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº,
005/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: ARSEC/007/2021.0BJETO: O objeto do presente é
à resa para prestação de serviços de segurança com monitoramento
RSEC, com locação de equipamentos de tecnologia de segurança
ial, Conforme especificações descritas na Proposta Comercial, Termo de Referência e
“2 Contrato..CONTRATANTE: Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos
Delegados de Cuiabá - ARSEC. ONTRATADO: CSM — COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
SISTEMAS DE SEGURANÇA EIRELI EPP..DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a
Prestação dos serviços ora pleiteados, correrão à conta Ga seg lotação orçamentária:
UNIDADE GESTORA: 02702 - PROJETOS ATIVIDADES: 2001 - ELEMENTO DE DESPESA:
3.3.90.39 - SUB ITENS: 17/77 FONTE: 182/382..VALORES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: O
valor será de R$1.150,00 (um mil cento e cinquenta feais), referente a mão de obra de
instalação dos equipamentos de tecnologia, pago de uma única vez; O valor da prestação de
serviços de monitoramentoilocação será de R$278,98 (duzentos e setenta e oito reais e
noventa e oito centavos) por mês, totalizando em R$3.347,76 (três mil, trezentos e quarenta
fjste reais e setenta é seis centavos) por 12 (doze) meses LOCAL DA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS: Sede da ARSEC sito a Rua Nuas 09, Casa 02, Bairro Miguel Sutil, Cuiabá/MT
Federal nº 9.412/2018, respaldado pelo Parecer Jurídico ARSEC nº 009/2021.-Cuiabá, 05 de
Abril de 2021..Alexandro Adriano Lisandro de Oliveira-Diretor Presidente Regulador-ARSEC-
RATIFICADO PELA DIRETRIA EXECUTIVA COLEGIADA:-Rosidelma Francisca Guimarães
Santos-Diretora de Regulação e Fiscalização-ARSEC-Mário Milton V. Ferreira Mendes-Diretor
Regulador Ouvidor-ARSEC
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
LEGISLAÇÃO
DECRETO LEGISLATIVO N. * 121/2021 DE 06 DE ABRIL DE 2021.
DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO DE SALDOS FINANCEIROS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES À PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE-MT,
PéSa CONTRIBUIR NO COMBATE DA PANDEMIA DO COVID19 E SUAS CONSEQUÊNCIAS, E
UTRAS PROVIDÊNCIAS
. du COLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA,
Etesidente da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE, Estado de Mato Grosso, no uso das
atribuições, legais, previstas no Regimento Intemo desta Casa de Leis
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou, e assim promulgo o
seguinte Decreto Legislativo
DECRETA:
Antigo 1º - Fica a Mesa Diretora da Câmara autorizada a efetuar a
gevolução de saldos financeiros da Câmara Municipal de Vereadores à Prsfaças Municipal de
Campo Verde-MT, para contribuir no combate à pandemia provocada pelo Covid-19 é suas
consequências, na economia do município e na sociedade campoverdenss
figo 2º - A devolução será no montante de R$ 480.000,00
(quatrocentos e Oitenta Mil Reais), condicionada ao recebimento mensal do dusda sino conforme
cronograma seguinte
DATA VALOR EM REAL
30/04/2021 80.000,00
30/05/2021 80.000,00
30/06/2021 80.000,00
30/07/2021 80.000,00
30/08/2021 80.000,00
30/09/2021 80.000,00
Artigo 3º - Este Decreto Legisiativo entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CLEBERSON RODRIGUES G. DE OLIVEIRA
PROMULGO o presente Decreto Legislativo, sem EMENDAS qu
RESSALVAS.
CLEBERSON RODRIGUES G. DE OLIVEIRA
Presidente
Fica registrado no Arquivo Digital desta Casa. Registre-se: Publique-se,
SOCORRO DOS SANTOS SOUZA
1º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
ATO
ATO Nº. 646/2021
. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO,
RESOLVE:
Exonerar Alexandro Santos Souza do cargo em comissão de Assessor
Parlamentar Externo VI! CTMD -CMOS, a partir de 30/03/2021.
REGISTRADO. PUBLICADO, CUMPRA-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CUIABÁ.
EM CUIABÁ — MT, 06 DE ABRIL DE 2021
VEREADOR LIDIO BARBOSA - JUCA DO GUARANÁ FILHO
PRESIDENTE
ATO Nº. 647/2021
N O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO,
RESOLVE:
Exonerar João Paulo Ferreira de Almeida do cargo em comissão de
Assessor Parlamentar Externo Vilt CTMD -CM10. a partir de 01/04/2021.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CUIABÁ,
EM CUIABÁ — MT, 06 DE ABRIL DE 2021
VEREADOR LIDIO BARBOSA - JUCA DO GUARANÁ FILHO
PRESIDENTE
ATO Nº. 648/2021
o O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO,
RESOLVE:
Exonerar Lidiana do Carmo Brasil Rodrigues do cargo em comissão
de Assessor de Propaganda Institucional | CTMD -CM10, a partir de 01/04/2021.
REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CUIABÁ.
EM CUIABÁ — MT. 06 DE ABRIL DE 2021
VEREADOR LIDIO BARBOSA — JUCA DO GUARANÁ FILHO
PRESIDENTE
ATO Nº. 649/2021
a O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO REGIMENTO INTERNO,
RESOLVE:
Exonerar Maria Cristina Simões do Cargo em comissão de Assessor
de Propaganda Institucional | CTMD -CM1O, a partir de 01/04/2021.

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