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norma nº 45/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 45 / 2021
Date 2021-06-15
Ementa"PORTARIA 45/2021-ESTABELECE PROCEDIMENTOS E MEDIDAS PARA PREVENÇÃO/INFECÇÃO DA (COVID -19) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE. EM HARMONIA COM OS DEMAIS ENTES E PODERES FEDERATIVOS, SENDO ÂMBITO ESTADUAL AO DECRETO Nº 874/2021 DO GOVERNO DE MT, MANTÉM ATIVIDADE LEGISLATIVA PLENA (PODENDO SER SUSPENSAS POR DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO), SESSÃO AS 10 HORAS DA MANHÃ DE SEGUNDA-FEIRA POR HORA SEM PARTICIPAÇÃO POPULAR PRESENCIAL, PARLAMENTARES E SERVIDORES QUE COMPÕEM GRUPO DE RISCO (DEPENDENTES), DEVIDAMENTE JUSTIFICADO (LAUDO MÉDICO), FICAM SUSPENSAS SUAS ATIVIDADES PARLAMENTARES E LABORAIS RESPECTIVAMENTE. SUSPENDE TODO E QUALQUER EVENTO OFICIAL OU NÃO NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA ATÉ 31 JULHO (PODENDO SER PRORROGADO), SUSPENSO USO PLENARINHO E O ACESSO AO GABINETE DOS VEREADORES, SALVO AS DEVIDAMENTE AGENDADAS E AUTORIZADAS VIA TELEFONE E E-MAIL. REINSTITUIÇÃO DO TRABALHO REMOTO A SERVIDORES DE ACORDO COM A CONVENIÊNCIA E SOB ORIENTAÇÃO DA DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA, PRESTAÇÃO INFORMAÇÕES NO SITE DA CÂMARA PARA POPULAÇÃO ACESSAR E PROTOCOLAR DOCUMENTOS, NO CASO DA CÂMARA EVENTUALMENTE ESTIVER DE PORTAS FECHADAS."
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ASLATIVO
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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE ê
Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-000
Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310
CNP) 24.775.181/0001-96
»
ASA Sta
DIRETORA da Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de
Osso, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de
2020, em razão da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro
de 2020, que trata das medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do Coronavirus (COVID-19);
CONSIDERANDO que, no dia 11 de março de 2020, a Organização
Mundial de Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo Coronavírus
(COVID-19); ,
CONSIDERANDO o decreto Estadual n.º 874 de 25 de março de 2021, que
atualizou a classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção,
pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e
dá outras providências;
CONSIDERANDO o Painel Epidemiológico que elevou a classificação
epidemiológica do Município de Campo Verde-MT;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e regras
para fins de Prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito
da Câmara Municipal de Campo Verde-MT.
RESOLVE:
Art. 1º- Estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à
infecção e à Propagação do Coronavirus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal e
Campo Verde.
Art. 2.0 funcionamento e as medidas a serem adotadas pela Câmara
Municipal de Campo Verde-MT deverão ser executadas de forma harmônica e integrada
com as dos demais Poderes e Órgãos Federais, Estaduais & Municipais, para assim
alcançar o melhor resultado com o menor prejuízo dos Serviços prestados à população, “O
observando-se o disposto na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Mato / ] 3
Grosso e na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
|
Parágrafo único. A Câmara Municipal de Campo Verde declara ser E
signatária das medidas excepcionais, de caráter temporário, para prevenção dos riscos
de disseminação do Coronavírus (Covid-1 9) no âmbito do Estado de Mato Grosso”
estabelecidas por meio do Decreto n.º 874 e suas alterações, de 25 de março de 2021, |
do Governo do Estado de Mato Grosso. É
. . o = . Ce 4
Art. 3º. Ficam mantidas as atividades das sessões ordinárias eJ/
extraordinárias, das reuniões, das Comissões Permanentes e Temporárias e das
Parlamentares de Inquérito até que seja deliberado em plenário possível suspensão.
. 8 1º Durante a vigência desta Portaria, as sessões plenárias ordinárias
serão realizadas nas segundas-feiras as 10:00horas com a presença apenas dos
parlamentares e servidores, vedada a participação popular.
$ 2º Os trabalhos de Transmissão e Gravação das sessões continuarão
funcionando normalmente. Assim, a população conseguirá acompanhar os trabalhos
sem exposição e riscos.
$ 3º Os Parlamentares com doença crônica, diabéticos, ou que tiverem
dependentes que compõem grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19,
devidamente comprovadas por atestado médico ou por indicação do serviço médico, as
gestantes e lactantes e os vereadores com idade superior a 60 (sessenta) anos ficam
dispensados do comparecimento das sessões plenárias e reuniões de Comissões.
8 4º Fica recomendado que o Vereador evite a utilização da Tribuna, que
em caso de ser utilizada deverá ser realizada a higienização a cada uso.
$ 5º Somente terão acesso às sessões plenárias e às reuniões das
comissões os Vereadores e os servidores estritamente necessários à condução dos
trabalhos, ficando suspenso o acesso do
$ 6º Fica suspensa a real
Câmara Municipal, de sessões solen
público externo.
ização, dentro e fora das dependências da
es, audiências: públicas, de atividades de
capacitação e treinamento promovidas por terceiros e de outros eventos coletivos.
Art. 4º. Ficarão suspensos
dependências da Câmara Municipal,
Presidência:
até o dia 31 de julho do corrente ano, nas
podendo ser prorrogados por decisão da
| - A Utilização do Plenarinho, salvo requisições já agendadas, ou
autorizações excepcionais da Presidência;
Il - A visitação e atendimento de público externo aos gabinetes dos
vereadores.
Parágrafo único. Quando indispensáveis, os atendimentos a que se refere
o inciso Il deste artigo serão realizados
telefone.
mediante agendamento prévio, por e-mail ou
$ 1º Para efeito do disposto no caput, o servidor deve comunicar
imediatamente o fato à Chefia/direção e
Recursos Humanos da Câmara, a docum
2º Os Parlamentares,
apresentarem sintomas de infecção po
apresentou, devidamente atestado
encaminhar, via e-mail, ao departamento de Pa
entação que comprove o alegado. 9
servidores e demais colaboradores que
r COVID-19, ou tiverem contato com quem,
em relatório médico, serão afastados
administrativamente por até 14 (quatorze) dias, prorrogáveis por orientação médica. |
Art. 6º- Os servidores da Câmara Municipal com doença crônica,
diabéticos, ou os que tiverem dependentes que compõe grupo de risco de aumento de
mortalidade por COVID-1 9, devidamente
comprovadas por atestado médico, gestantes
XP
e lactantes ficarão em regime de trabalho remoto até o dia 31 de julho de 2021, devendo
encaminhar o respectivo relatório médico ao departamento de Recursos Humanos.
1º O disposto no caput, também, se aplica aos servidores com idade
superior a 60 (sessenta) anos.
82º O regime de trabalho remoto temporário consistirá no exercício remoto
das atividades durante o horário de expediente, devendo o servidor manter-se disponível
ao acesso via telefone, e-mail, dentre outros.
83º A Direção deverá comunicar ao Departamento de Recursos Humanos,
para fins de registro no controle do relatório de ponto, os nomes dos Servidores que
atuarão no regime de trabalho remoto.
Art. 7º. Ficam autorizadas viagens, Concessão de diárias apenas para
cumprir obrigações que possam gerar Prejuízos para a Câmara;
Art. 8º- Fica facultado a Direção desta Casa de Leis Promover o
Fevezamento dos servidores, desde que não comprometa o regular andamento dos
trabalhos.
Art. 9º. A Direção adotará imediatamente medidas para evitar a
Propagação interna da COVID-19, intensificando a limpeza e desinfecção de Superfícies
nas dependências da Câmara Municipal, especialmente banheiros, escadas, corrimões
e maçanetas, bem como adotando Providências visando E] Fenovação da Circulação de
ar nas dependências da Câmara, coma abertura periódica de janelas em locais com uso
de ar condicionado.
Art. 10- A Direção publicará no site da Câmara Municipal meios de
comunicação e contato para que a população Consiga acessar e Ou protocolar
documentos. Em virtude, caso Seja necessário, de manter as portas da Câmara
fechadas.
Art. 11- Os Casos omissos serão decididos pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal.
Art. 12- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará
até o dia 31 de julho de 2021 +» podendo ser prorrogada por igual período.
MESA DIRETORA |
15 de junho de 2024 |
n
)
ANCISCA FI RNANDES COSTA
Vice-Presidente
—— CAMARA MUNICIPAL D AMPO VERDE -MT
SOCORRO DOS SANTOS SOUZA
1º Secretária
VALERIND A 'S SAMPAIO
2º Secretária
Registre-se, Publique-se,
PETRUCCIA COELHO DE SOUZA
Diretora Geral

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