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norma nº 145/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 145 / 2021
Date 2021-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 135/2021, QUE FIXA O DESCONTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, PARA O EXERCÍCIO 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE
DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 145/2021, DE 30 DE JUNHO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 135/2021, QUE
FIXA O DESCONTO DO IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO -
IPTU, PARA O EXERCÍCIO 2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e Ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam alterados os arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº. 135,
de 11 de fevereiro de 2021, os quais passam a vigorar com as seguintes disposições:
“Art. 1º - Fica estabelecido o desconto de 20% (vinte por cento) para o
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2021, para pagamento à
vista até 31/08/2021.
(=)
Art. 2º - O IPTU de 2021 poderá ser parcelado, sem o desconto previsto
no Art. 1º, em até 05 (cinco) parcelas, com vencimento da primeira
parcela 30/08/2021 e a última com vencimento em 30/12/2021.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato
Grosso, em 30 de junho-d
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente lei, sem emendas e ressalvas.
CIDADE EM Transformação
0800 647 2012 ampov
+ 3419-1244. |
ALEXANDRE L LIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente,
com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
CIDADE EM Jransformação.
s8 3419-1244 0800 647 2012 campoverde.mt.gov.t

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