| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2021 |
| Date | 2021-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 135/2021, QUE FIXA O DESCONTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, PARA O EXERCÍCIO 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº. 145/2021, DE 30 DE JUNHO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 135/2021, QUE FIXA O DESCONTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, PARA O EXERCÍCIO 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Ficam alterados os arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº. 135, de 11 de fevereiro de 2021, os quais passam a vigorar com as seguintes disposições: “Art. 1º - Fica estabelecido o desconto de 20% (vinte por cento) para o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2021, para pagamento à vista até 31/08/2021. (=) Art. 2º - O IPTU de 2021 poderá ser parcelado, sem o desconto previsto no Art. 1º, em até 05 (cinco) parcelas, com vencimento da primeira parcela 30/08/2021 e a última com vencimento em 30/12/2021. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 30 de junho-d ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: Sanciono a presente lei, sem emendas e ressalvas. CIDADE EM Transformação 0800 647 2012 ampov + 3419-1244. | ALEXANDRE L LIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. CLAUDILEI OLIVEIRA BORGES SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO CIDADE EM Jransformação. s8 3419-1244 0800 647 2012 campoverde.mt.gov.t