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norma nº 2697/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2697 / 2021
Date 2021-06-30
Ementa"DISPÕE SOBRE APORTE FINANCEIRO PARA A ASSOCIAÇÃO SOCIAL AMIGOS DA SOLIDARIEDADE – ASAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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CIDADE DE
LEI Nº. 2697, DE 30 DE JUNHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE APORTE FINANCEIRO PARA A
ASSOCIAÇÃO SOCIAL AMIGOS | DA
SOLIDARIEDADE - ASAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e Ele sanciona
e promulga a seguinte de Lei:
Art. 1º - Fica destinado aporte financeiro no valor de R$ 487.099,56
(quatrocentos e oitenta e sete mil e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos) para a
Associação Social Amigos da Solidariedade - ASAS, a fim de subsidiar a manutenção das
Unidades de Terapia Intensiva (UTI) dos 05 (cinco) novos leitos voltados para o atendimento dos
pacientes no âmbito da emergência da Pandemia (Covid-19), nos termos da Portaria GM/MS nº.
947, de 11 de maio de 2021 do Ministério da Saúde, e Portaria nº. 249/2020 da Secretaria de Estado
de Saúde de Mato Grosso.
Parágrafo Único - Os valores de que tratam o caput do presente artigo deverão
ser utilizados para a manutenção e funcionamento das unidades de terapia intensiva e enfermarias
Covid-19, no âmbito municipal, referentes às competências dos meses de abril e maio do exercício
de 2021, sendo o referido aporte transferido em parcela única de R$ 487.099,56 (quatrocentos e
oitenta e sete mil e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos) que serão custeadas por
repasses federais, subsidiariamente com recursos estaduais e municipais devidamente
discriminados em suas respectivas prestações de contas.
A
Vá
Art. 2º - O aporte financeiro objeto da presente Lei será transferido para a
fal Amigos da Solidariedade - ASAS mediante elaboração de Termo Aditivo ao
019/2014, atualmente vigente.
CIDADE EM Franspormação.
0800 647 2012
se 3419-1244. |
GABINETE
Art. 3º - A Associação Social Amigos da Solidariedade —- ASAS, deverá prestar
contas à Prefeitura Municipal dos recursos de que trata esta lei, com cópia à Câmara Municipal,
oportunidade em que comprovará a utilização dos repasses mediante provas idôneas, como notas
fiscais e relatórios fotográficos, no prazo de 30 (trinta) dias após a utilização dos recursos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em
30 de Junho de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
EXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Yransgpormação
0800 647 2012
se 3419-1244. |

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