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norma nº 50/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 50 / 2021
Date 2021-07-30
Ementa"PORTARIA 50/2021-ESTABELECE PROCEDIMENTOS E MEDIDAS PARA PREVENÇÃO/INFECÇÃO DA (COVID -19) NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE. EM HARMONIA COM OS DEMAIS ENTES E PODERES FEDERATIVOS, SENDO ÂMBITO ESTADUAL AO DECRETO Nº 874/2021 DO GOVERNO DE MT, MANTÉM ATIVIDADE LEGISLATIVA PLENA (PODENDO SER SUSPENSAS POR DELIBERAÇÃO EM PLENÁRIO), SESSÃO AS 10 HORAS DA MANHÃ DE SEGUNDA-FEIRA POR HORA SEM PARTICIPAÇÃO POPULAR PRESENCIAL, PARLAMENTARES E SERVIDORES QUE COMPÕEM GRUPO DE RISCO (DEPENDENTES), DEVIDAMENTE JUSTIFICADO (LAUDO MÉDICO), FICAM SUSPENSAS SUAS ATIVIDADES PARLAMENTARES E LABORAIS RESPECTIVAMENTE. SUSPENDE TODO E QUALQUER EVENTO OFICIAL OU NÃO NAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA ATÉ 31 AGOSTO (PODENDO SER PRORROGADO), SUSPENSO USO PLENARINHO E O ACESSO AO GABINETE DOS VEREADORES, SALVO AS DEVIDAMENTE AGENDADAS E AUTORIZADAS VIA TELEFONE E E-MAIL. REINSTITUIÇÃO DO TRABALHO REMOTO A SERVIDORES DE ACORDO COM A CONVENIÊNCIA E SOB ORIENTAÇÃO DA DIREÇÃO GERAL DA CÂMARA, PRESTAÇÃO INFORMAÇÕES NO SITE DA CÂMARA PARA POPULAÇÃO ACESSAR E PROTOCOLAR DOCUMENTOS, NO CASO DA CÂMARA EVENTUALMENTE ESTIVER DE PORTAS FECHADAS."
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE ê
Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-000
Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310
CNP) 24.775.181/0001-96
Eagidria tunigi
| Publicado em Mirai
| De: 30/0A/2nà | jo
PORTARIA N.º 50 DE 30 DE JULHO DE 2021.
EVORIARIA IN. dUiEUllDID["""————
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de
o de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de
2020, em razão da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro
de 2020, que trata das medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que, no dia 11 de março de 2020, a Organização
Mundial de Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo Coronavírus
(COVID-19);
CONSIDERANDO o decreto Estadual n.º 874 de 25 de março de 2021, que
atualizou a classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção,
pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e
dá outras providências;
CONSIDERANDO o Painel Epidemiológico de classificação epidemiológica
do Município de Campo Verde-MT;
CONSIDERANDO os Boletins Diários Oficiais do Município de Campo
Verde que segue as recomendações e protocolos da Secretaria de Estado de Saúde e
do Ministério de Saúde, que tem apresentado a taxa de ocupação crítica na UTI local,
uma vez que, a Fiocruz considera o cenário crítico quando a ocupação é de pelo menos
80% de ocupação nos leitos.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e regras
para fins de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito
da Câmara Municipal de Campo Verde-MT.
RESOLVE:
Art. 1º- Estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à
infecção e à propagação do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal e
Campo Verde.
Art. 2º- O funcionamento e as medidas a serem adotadas pela Câmara
Municipal de Campo Verde-MT deverão ser executadas de forma harmônica e integrada
com as dos demais Poderes e Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, para assim
alcançar o melhor resultado com o menor prejuízo dos serviços prestados à população,
observando-se o disposto na Constituição Federal, na Constituição do Estado de Mato
Grosso e na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
Parágrafo único. A Câmara Municipal de Campo Verde declara ser
signatária das medidas excepcionais, de caráter temporário, para prevenção dos riscos
de disseminação do Coronavirus (Covid-19) no âmbito do Estado de Mato Grosso
&
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT
estabelecidas por meio do Decreto n.º 874 e suas alterações, de 25 de março de 2021,
do Governo do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º-Ficam mantidas as atividades das sessões ordinárias e
extraordinárias, das reuniões, das Comissões Permanentes e Temporárias e das
Parlamentares de Inquérito até que seja deliberado em plenário possível suspensão.
8 1º Durante a vigência desta Portaria, as sessões plenárias ordinárias
serão realizadas nas segundas-feiras as 10:00horas com a presença apenas dos
parlamentares e servidores, vedada a participação popular.
8 2º Os trabalhos de Transmissão e Gravação das sessões continuarão
funcionando normalmente. Assim, a população conseguirá acompanhar os trabalhos
sem exposição e riscos.
8 3º Os Parlamentares com doença crônica, diabéticos, ou que tiverem
dependentes que compõem grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19,
devidamente comprovadas por atestado médico ou por indicação do serviço médico, as
gestantes e lactantes e os vereadores com idade superior a 60 (sessenta) anos ficam
dispensados do comparecimento das sessões plenárias e reuniões de Comissões.
8 4º Fica recomendado que o Vereador evite a utilização da Tribuna, que
em caso de ser utilizada deverá ser realizada a higienização a cada uso.
8 5º Somente terão acesso às sessões plenárias e às reuniões das
comissões os Vereadores e os servidores estritamente necessários à condução dos
trabalhos, ficando suspenso o acesso do público externo.
8 6º Fica suspensa a realização, dentro e fora das dependências da
Câmara Municipal, de sessões solenes, audiências públicas, de atividades de
capacitação e treinamento promovidas por terceiros e de outros eventos coletivos.
Art. 4º- Ficarão suspensos até o dia 31 de agosto do corrente ano, nas
dependências da Câmara Municipal, podendo ser prorrogados por decisão da
Presidência:
| - A Utilização do Plenarinho, salvo requisições já agendadas, ou
autorizações excepcionais da Presidência:
Il - A visitação e atendimento de público externo aos gabinetes dos
vereadores.
Parágrafo único. Quando indispensáveis, os atendimentos a que se refere
o inciso Il deste artigo serão realizados mediante agendamento prévio, por e-mail ou
telefone.
Art. 5º- Os Vereadores e servidores da Câmara Municipal que retornarem
de férias ou afastamentos e que tenham visitado regiões endêmicas atingidas ou mantido
contato com pessoas que delas regressaram, desempenharão suas atividades
funcionais em regime de trabalho remoto pelo período de 14 (quatorze) dias, contado da
data do retorno da viagem.
8 1º Para efeito do disposto no caput, o servidor deve comunicar
imediatamente o fato à chefia/direção e encaminhar, via e-mail, ao departamento de
Recursos Humanos da Câmara, a documentação que comprove o alegado.
8 2ºOs Parlamentares, servidores e demais colaboradores que
apresentarem sintomas de infecção por COVID-19, ou tiverem contato com quem
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT
apresentou, devidamente atestado em relatório médico, serão afastados
administrativamente por até 14 (quatorze) dias, prorrogáveis por orientação médica.
Art. 6% Os Servidores da Câmara Municipal com doença crônica,
diabéticos, ou os que tiverem dependentes que compõe grupo de risco de aumento de
mortalidade por COVID-19, devidamente comprovadas por atestado médico, gestantes
e lactantes ficarão em regime de trabalho remoto até o dia 31 de agosto de 2021,
devendo encaminhar o respectivo relatório médico ao departamento de Recursos
Humanos.
8 1º0 disposto No caput, também, se aplica aos servidores com idade
Superior a 60 (sessenta) anos.
82º O regime de trabalho remoto temporário consistirá no exercício remoto
das atividades durante o horário de expediente, devendo o Servidor manter-se disponível
ao acesso via telefone, e-mail, dentre outros.
3º A Direção deverá comunicar ao Departamento de Recursos Humanos,
para fins de registro no controle do relatório de ponto, os nomes dos servidores que
atuarão no regime de trabalho remoto.
Art. 7º. Ficam autorizadas viagens, Concessão de diárias apenas para
cumprir obrigações que possam gerar Prejuízos para a Câmara;
Art. 8º. Fica facultado a Direção desta Casa de Leis promover o
Fevezamento dos Servidores, desde que não comprometa O regular andamento dos
trabalhos.
Art. 90 A Direção adotará imediatamente medidas para evitar a
Propagação interna da COVID-19, intensificando a limpeza e desinfecção de superfícies
nas dependências da Câmara Municipal, especialmente banheiros, escadas, corrimões
e maçanetas, bem como adotando Providências visando à renovação da circulação de
ar nas dependências da Câmara, coma abertura periódica de janelas em locais com uso
de ar condicionado.
Art. 10- A Direção publicará no site da Câmara Municipal meios de
comunicação e contato para que a população consiga acessar e ou protocolar
documentos. Em virtude, caso seja Necessário, de manter as portas da Câmara
fechadas.
Art. 11- Os Casos omissos serão decididos pela Mesa Diretora da Câmara
Municipal.
Art. 12- Esta Portaria entra em vigor na data de 01 de agosto de 2021 e
vigorará até o dia 31 de agosto de 2021, podendo Ser prorrogada por igual período.
MESA DIRETORA
30 de julho de 2021
CLEBERSON RODRIGUES'G. DE OLIVEIRA
Presidénte
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT
Qi FRANCISCA FERNANDES COSTA
Vice-Presidente
SOCORRO DOS SANTOS SOUZA
13 Secretária
INS SAMPAIO
Secretária
Registre-se, Publique-se,
[= : J No q
Diretora Geral

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