| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2691 / 2021 |
| Date | 2021-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para a inclusão de elemento de despesa e fontes de recursos no PPA, LDO e LOA vigentes e dá outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO LEINº. 2691/2021, DE 25 DE MAIO DE 2021. - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e Ele sanciona e promulga a seguinte de Lei: Art. 1º - Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente Exercício (Lei nº. 2628/2020) Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.440.000,00 (um milhão quatrocentos e quarenta mil reais), na seguinte classificação orçamentária: Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0062 - Atenção Especializada à Saúde Ação: 20189 - COVID-19 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DO CORONAVÍRUS NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL 3.3.50.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES 0.1.46.074000 1.440.000,00 TOTAL DA AÇÃO 1.440.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial em fartigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, CIDADE EM Yranspormação. 68 3419-1244 | 0800647 2012 compoverde, | GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Fica incluído na Lei nº. 2.312, de 17 de outubro de 2017, alterada pela Lei nº. 2.631, de 09 de dezembro de 2020 (Plano Plurianual — PPA), o elemento de despesa e fonte de recursos nas ações especificada no artigo 1º desta norma. Art. 4º - Fica incluído na Lei nº. 2. 607, de 04 de agosto de 2020, alterada pela Lei nº. 2.630, de 09 de dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), o elemento de despesa e fonte de recursos nas ações especificada no artigo 1º desta lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 25 de maio de 2021. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL À ANDRE LOPES D PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. r CIDADE EM Yrasespormação. | 0800 647 2012 ss 3419-1244