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norma nº 2691/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2691 / 2021
Date 2021-05-25
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para a inclusão de elemento de despesa e fontes de recursos no PPA, LDO e LOA vigentes e dá outras providências.
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GABINETE
DO PREFEITO
LEINº. 2691/2021, DE 25 DE MAIO DE 2021. -
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE
ELEMENTO DE DESPESA E FONTES DE
RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e Ele sanciona
e promulga a seguinte de Lei:
Art. 1º - Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente
Exercício (Lei nº. 2628/2020) Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.440.000,00 (um milhão
quatrocentos e quarenta mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0062 - Atenção Especializada à Saúde
Ação: 20189 - COVID-19 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DO
CORONAVÍRUS
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO
INICIAL
3.3.50.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES 0.1.46.074000 1.440.000,00
TOTAL DA AÇÃO 1.440.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial em
fartigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação,
CIDADE EM Yranspormação.
68 3419-1244 | 0800647 2012
compoverde,
| GABINETE
DO PREFEITO
Art. 3º - Fica incluído na Lei nº. 2.312, de 17 de outubro de 2017, alterada
pela Lei nº. 2.631, de 09 de dezembro de 2020 (Plano Plurianual — PPA), o elemento de despesa
e fonte de recursos nas ações especificada no artigo 1º desta norma.
Art. 4º - Fica incluído na Lei nº. 2. 607, de 04 de agosto de 2020, alterada
pela Lei nº. 2.630, de 09 de dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), o
elemento de despesa e fonte de recursos nas ações especificada no artigo 1º desta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 25 de maio de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
À ANDRE LOPES D
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra.
r
CIDADE EM Yrasespormação.
| 0800 647 2012
ss 3419-1244

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