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norma nº 2693/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2693 / 2021
Date 2021-05-26
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei municipal nº 2466/2019, e dá outras providências.
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GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 2693, DE 26 DE MAIO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº. 2466/2019, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e, Ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica alterada a redação do inciso IV do $1º do artigo 6º da Lei nº. 2.466,
de 11 de julho de 2019, passando a vigorar com a seguinte disposição:
1- o prazo de inscrição, não inferior a 15 (quinze) dias;”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em
26 de maio de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
O MUNICIPAL
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
EBHSET DE OLIVEIRA BORGES
CLAEB HA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
LA CIDADE EM Yransgormação
es 3419-1244 | UVIDORIA CIDADÃ
647 2012
14/05/2021 Lei Ordinária 2466 2019 de Campo Verde MT
As contratações de que trata a presente Lei serão feitas após processo seletivo simplificado, de
provas, de títulos ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo, com
caráter objetivo, após ampla divulgação prévia, inclusive no órgão de imprensa oficial, prescindindo de
concurso público.
8 1º O Edital do Processo Seletivo simplificado deverá conter, no mínimo:
|- o prazo de inscrição, não inferior a 30 (trinta) dias;
Il- o objeto da contratação temporária, observadas as hipóteses previstas no art. 2º, 81º, desta Lei;
|ll- o prazo de validade do processo seletivo simplificado;
IV - prazo de duração do contrato a ser celebrado, respeitado o prazo máximo previsto no art. 4º desta
Lei;
V-os critérios objetivos da seleção, os quais deverão estar expressos em cláusulas que explicitem os
pressupostos mínimos de contratação, em consonância com a natureza e a complexidade da função a
ser desempenhada;
VI - o número de vagas a serem preenchidas,
VII - a função, a carga horária e a remuneração;
VIIl - as etapas do processo de seleção e o respectivo calendário.
8 2º Os candidatos selecionados não terão direito adquirido à contratação, podendo ser convocados a
qualquer tempo, observado o prazo de validade do processo seletivo simplificado e observada a ordem
de classificação.
8 3º Fica criada a gratificação aos membros das comissões organizadoras dos processos seletivos,
processos seletivos simplificados no valor de até R$ 499,00 (Quatrocentos e noventa e nove reais), pelo
exercício de atribuições excepcionais e transitórias, que excedem ao cargo ocupado, somente sendo
percebida do ato de nomeação da comissão até a homologação do concurso.
|- A Gratificação será devida ao servidor que, em caráter eventual participar da logística de preparação e
de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão,
execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas
atribuições permanentes, bem como não podendo a mesma ser percebida cumulativamente com
outras gratificações similares. (Redação acrescida pela Lei nº 2504/2019)
https:/leismunicipais.com.br/a 1/mycicampo-verde/lei-ordinaria/2019/247/2466/lei-ordinaria-n-2466-2019-dispoe-sobre-a-contratacao-por-tempo-... 1/1

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