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norma nº 2689/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2689 / 2021
Date 2021-05-24
EmentaAutoriza o poder executivo municipal alterar a Lei nº 1357/2007, e dá outras providências.
native_id4221

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CIDADE-DE
VERDE
GABINETE
DO PREFEITO
LEINº. 2689, DE 24 DE MAIO DE 2021.
AUTORIZA (0) PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL
ALTERAR A LEI Nº 1.357/2007, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e Ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado a redação do artigo 10 da Lei Municipal nº. 1.357/2007,
que passará a contar com a seguinte redação:
Art. 10. - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo, normativo,
consultivo e fiscalizador, e será composto de forma paritária por órgãos e
entidades do Poder Executivo e representante da sociedade civil
a) Cinco representantes do Poder Executivo Municipal, sendo um da
Secretaria Agricultura, Regularização Fundiária Habitação e Meio
Ambiente, um da Secretaria de Administração, um da Secretaria de
Fazenda, um da Secretaria de Planejamento e uma Assistente Social da
Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) Um representante da Caixa Econômica Federal-CEF:
c) Um representante do Poder Legislativo;
d) Um representante do Conselho Regional e Engenharia e Agronomia —
CREA-MT;
e) Um representante das Entidades Religiosas;
£) Um representante da Rotary Clube;
£g) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
h) Um representante da ACICAVE;
i) Um representante de Associações de Moradores ou entidade
equivalente;
j) Um representante da Associação dos Aposentados e Pensionistas do
Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
e-Mato Grosso, em
24 de maio de
EEE"
ANDRE LOPES DE OLI
CIDADE EM Jazspormação
68 3419-1244 | 08006472012
comp
PREFEITO MUNICIPAL A in
CIDADE -DE
CAMPO
VERDE
GABINETE
DESPACHO: sanciono a presentete
NDRA 9PES DE OLIVEIRA
TO MUNICIPAL
PREFEI
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra, 7 |
,
CIDADE EM Yranspormação
0800 647 2012
66 3419-1244 |
14/05/2021 Lei Ordinária 1357 2007 de Campo Verde MT
3 O conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador, e será
ESEC
composto de forma paritária por órgãos e entidades do Poder Executivo e representante da sociedade
civil. (Redação dada pela Lei nº 2205/2016)
a) Quatro representantes do Poder Executivo Municipal, sendo um da Secretaria de Habitação e uma
Assistente Social da Secretaria de Assistência Social; (Redação dada pela Lei nº 2109/2015)
b) Um representante da Caixa Econômica Federal-CEF: (Redação dada pela Lei nº 2109/2015)
c) Um representante do Conselho Regional e Engenharia e Agronomia - CREA de Campo
Verde; (Redação dada pela Lei nº 2109/2015)
d) Um representante das Entidades Religiosas; (Redação dada pela Lei nº 2109/2015)
e) Um representante da Rotary Clube; (Redação dada pela Lei nº 2109/2015)
f) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; (Redação dada pela Lei nº 21 09/2015)
9) Um representante da ACICAVE; (Redação dada pela Lei nº 2109/2015)
h) Um representante de Associações de Moradores ou entidade equivalente; (Redação dada pela Lei
nº 2109/2015)
i) Um representante de Cooperativa de Trabalhadores; (Redação dada pela Lei nº 2109/2015)
j) Um representante da Associação Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE; (Redação dada pela Lei
nº 2109/2015)
k) Um representante da Associação dos Aposentados e Pensionistas do Município. (Redação dada pela
Lei nº 2109/2015)
|) Um representante do Poder Legislativo. (Redação acrescida pela Lei nº 2658/2021)
8 1º O Poder Executivo regulamentará por Decreto, sobre a composição do Conselho Gestor do FMHIS,
definindo os integrantes do referido Conselho Gestor. (Redação dada pela Lei nº 1431/2008)
$ 2º A função de conselheiro não será remunerada, sendo desempenhada de forma voluntária e
considerada de relevante interesse público. (Redação dada pela Lei nº 1431/2008)
ss Competirá a Prefeitura Municipal proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao
exercício de suas competências. (Redação dada pela Lei nº 1431/2008)
$84º0 mandato dos Conselheiros será exercido pelo período de 2 (dois) anos, permitida uma
recondução; (Redação acrescida pela Lei nº 2109/2015)
EA ias a O conselheiro que faltar sem justificativa a 3 (três) sessões consecutivas ou
cinco) sessões alternadas, devendo assumir imediatamente o respectivo su lente â |
pela Lei nº 2109/2015) ? ER ga
a es Rn ao eae Gestor do FMHIS (Fundo Municipal de Habitação de Interesse
tal), as matérias relacionadas a Regularização Fundiária Urbana e Rural do Municípi
Verde. (Redação acrescida pela Lei nº 2658/2021) o RE
https:/eismunicipais.com.br/a !/mtcicampo-verde/lei-ordinaria/2007/1 36/1357/lei-ordinaria-n-1 357-2007-institui-sistema-municipal-de-habitacao-. y 11

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