| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2689 / 2021 |
| Date | 2021-05-24 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo municipal alterar a Lei nº 1357/2007, e dá outras providências. |
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CIDADE-DE VERDE GABINETE DO PREFEITO LEINº. 2689, DE 24 DE MAIO DE 2021. AUTORIZA (0) PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALTERAR A LEI Nº 1.357/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado a redação do artigo 10 da Lei Municipal nº. 1.357/2007, que passará a contar com a seguinte redação: Art. 10. - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador, e será composto de forma paritária por órgãos e entidades do Poder Executivo e representante da sociedade civil a) Cinco representantes do Poder Executivo Municipal, sendo um da Secretaria Agricultura, Regularização Fundiária Habitação e Meio Ambiente, um da Secretaria de Administração, um da Secretaria de Fazenda, um da Secretaria de Planejamento e uma Assistente Social da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) Um representante da Caixa Econômica Federal-CEF: c) Um representante do Poder Legislativo; d) Um representante do Conselho Regional e Engenharia e Agronomia — CREA-MT; e) Um representante das Entidades Religiosas; £) Um representante da Rotary Clube; £g) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; h) Um representante da ACICAVE; i) Um representante de Associações de Moradores ou entidade equivalente; j) Um representante da Associação dos Aposentados e Pensionistas do Município. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. e-Mato Grosso, em 24 de maio de EEE" ANDRE LOPES DE OLI CIDADE EM Jazspormação 68 3419-1244 | 08006472012 comp PREFEITO MUNICIPAL A in CIDADE -DE CAMPO VERDE GABINETE DESPACHO: sanciono a presentete NDRA 9PES DE OLIVEIRA TO MUNICIPAL PREFEI Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra, 7 | , CIDADE EM Yranspormação 0800 647 2012 66 3419-1244 | 14/05/2021 Lei Ordinária 1357 2007 de Campo Verde MT 3 O conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo, normativo, consultivo e fiscalizador, e será ESEC composto de forma paritária por órgãos e entidades do Poder Executivo e representante da sociedade civil. (Redação dada pela Lei nº 2205/2016) a) Quatro representantes do Poder Executivo Municipal, sendo um da Secretaria de Habitação e uma Assistente Social da Secretaria de Assistência Social; (Redação dada pela Lei nº 2109/2015) b) Um representante da Caixa Econômica Federal-CEF: (Redação dada pela Lei nº 2109/2015) c) Um representante do Conselho Regional e Engenharia e Agronomia - CREA de Campo Verde; (Redação dada pela Lei nº 2109/2015) d) Um representante das Entidades Religiosas; (Redação dada pela Lei nº 2109/2015) e) Um representante da Rotary Clube; (Redação dada pela Lei nº 2109/2015) f) Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; (Redação dada pela Lei nº 21 09/2015) 9) Um representante da ACICAVE; (Redação dada pela Lei nº 2109/2015) h) Um representante de Associações de Moradores ou entidade equivalente; (Redação dada pela Lei nº 2109/2015) i) Um representante de Cooperativa de Trabalhadores; (Redação dada pela Lei nº 2109/2015) j) Um representante da Associação Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE; (Redação dada pela Lei nº 2109/2015) k) Um representante da Associação dos Aposentados e Pensionistas do Município. (Redação dada pela Lei nº 2109/2015) |) Um representante do Poder Legislativo. (Redação acrescida pela Lei nº 2658/2021) 8 1º O Poder Executivo regulamentará por Decreto, sobre a composição do Conselho Gestor do FMHIS, definindo os integrantes do referido Conselho Gestor. (Redação dada pela Lei nº 1431/2008) $ 2º A função de conselheiro não será remunerada, sendo desempenhada de forma voluntária e considerada de relevante interesse público. (Redação dada pela Lei nº 1431/2008) ss Competirá a Prefeitura Municipal proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências. (Redação dada pela Lei nº 1431/2008) $84º0 mandato dos Conselheiros será exercido pelo período de 2 (dois) anos, permitida uma recondução; (Redação acrescida pela Lei nº 2109/2015) EA ias a O conselheiro que faltar sem justificativa a 3 (três) sessões consecutivas ou cinco) sessões alternadas, devendo assumir imediatamente o respectivo su lente â | pela Lei nº 2109/2015) ? ER ga a es Rn ao eae Gestor do FMHIS (Fundo Municipal de Habitação de Interesse tal), as matérias relacionadas a Regularização Fundiária Urbana e Rural do Municípi Verde. (Redação acrescida pela Lei nº 2658/2021) o RE https:/eismunicipais.com.br/a !/mtcicampo-verde/lei-ordinaria/2007/1 36/1357/lei-ordinaria-n-1 357-2007-institui-sistema-municipal-de-habitacao-. y 11