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norma nº 2701/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2701 / 2021
Date 2021-08-06
Ementa"Dispõe sobre a alteração da Lei nº 2076, de 23 de abril de 2015, e dá outras providências".
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CIDADE DE
GABINETE
LEI Nº. 2701, DE 06 DE AGOSTO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
Nº. 2.076, DE 23 DE ABRIL DE 2015, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o inciso V do artigo 38, da Lei nº. 2.076 de 23 de
abril de 2015, que passará a ter a seguinte redação:
“Y — Ausentar-se da sede do Conselho Tutelar durante o expediente, salvo
quando no exercício da sua função, escalas de sobreaviso ou plantões”.
Art. 2º - Fica alterado o caput artigo 41 da Lei nº. 2.076/2015, que passará
a ter a seguinte redação:
“Art. 41 - Os Conselhos Tutelares funcionarão de segunda a sexta-feira,
no horário das 8h às 11h e das 13h às 18h, com a presença de no mínimo
três membros/conselheiros, que deverão registrar suas entradas e saídas ao
trabalho no relógio ponto digital e, na falta deste, de maneira manual em
cartão ou livro ponto, ambos vistados pelo Presidente do Conselho
Tutelar”.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 06 de agosto de
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA ZA
PREFEITO MUNICIPAL ea
CIDADE EM Franspornação.
0800 647 2012
“ 3419-1244. |
| GABINET
Registrada nesta Secretaria de Admini
stração, de acordo com a legislação vigente, com afi
no local de costume, Data Supra.
xação
E E OLIVEIRA BORGES
CRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Yranspormeação
“8 3419-1244 | 8006472012
29/06/2021 Le Or f [18 Campo Verde MT
É vedado aos membros do Conselho Tutelar:
|- Receber, a qualquer título e sob gualquer pretexio, vantagem pessoal de qualquer natureza em razão
do exercício da função:
H - Exercer outra atividade remunerada, ressalvado o exercicio do magistério, desde que haja
compatibilidade de horário entre ambas;
instaurados no âmbito do Conselho
- NO âmbito da politica de atendimento
III - Exercer atividade de fiscalização e/ou atuar em proced)
Tutelar relativos a entidades nas quais exerça ativicace volunt
dos direitos da criança e do adolescente:
IV - Utilizar-se do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e/ou atividade político-partidária:
V- Ausentar-se da sede do Conselho Tutelar durante o expediente, salvo quando no exercício da sua
função;
VI - Delegar a pessoa que não seja membro do Conselho Tutelar o desempenho da atribuição que seja
de sua responsabilidade:
VII - Valer-se da função para lograr proveito pessoal ou de outrem:
VIII - Receber comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
IX - Proceder de forma desidiosa;
X - Desempenhar quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício da função;
XI - Exceder no exercício da função, abusando de suas atribuições especificas nos termos da Lei
Federal nº 4.898 de 09 de dezembro de 1965;
XI - Deixar de Submeter ao Colegiado as decisões individuais referentes à aplicação de medidas
protetivas, a crianças, adolescentes, pais ou responsáveis, previstas nos artigos 101 e 129, da Lei
Federal nº 8.069/90:;
XII - Descumprir as atribuições e os deveres funcionais mencionados nos Art. 36 e Art. 37 desta Lei e
outras normas pertinentes.
https;/eismunicipais.com.br/a 1imticicampo-verdenei-ordinaria/20 15/208/2076Aei-ordir laria-n-2076-201 S-dispoe-sobre-a-politica municipal-de-ate...
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CHVUOICULI Lei E 2076 2015 de Campo Verde MT
Il- Haverá escala de sobreaviso para atendimento especial nos finais de Semana e feriados, sob a
Tesponsabilidade do Presidente do Conselho Tutelar e aprovada pelo seu Colegiado.
5 3º Compete ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA fiscalizar o
horário de funcionamento do Conselho Tutelar.
ttps:/Meismunicipais.com.br/a Ymticicampo-verdenei- ordinaria/201 5208/2076Hei-ordinaria-n-20 76-201 S-dispoe-sobre-a-politica-municipal-de-ate
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