| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2701 / 2021 |
| Date | 2021-08-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração da Lei nº 2076, de 23 de abril de 2015, e dá outras providências". |
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CIDADE DE GABINETE LEI Nº. 2701, DE 06 DE AGOSTO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.076, DE 23 DE ABRIL DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o inciso V do artigo 38, da Lei nº. 2.076 de 23 de abril de 2015, que passará a ter a seguinte redação: “Y — Ausentar-se da sede do Conselho Tutelar durante o expediente, salvo quando no exercício da sua função, escalas de sobreaviso ou plantões”. Art. 2º - Fica alterado o caput artigo 41 da Lei nº. 2.076/2015, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 41 - Os Conselhos Tutelares funcionarão de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 11h e das 13h às 18h, com a presença de no mínimo três membros/conselheiros, que deverão registrar suas entradas e saídas ao trabalho no relógio ponto digital e, na falta deste, de maneira manual em cartão ou livro ponto, ambos vistados pelo Presidente do Conselho Tutelar”. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 06 de agosto de ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA ZA PREFEITO MUNICIPAL ea CIDADE EM Franspornação. 0800 647 2012 “ 3419-1244. | | GABINET Registrada nesta Secretaria de Admini stração, de acordo com a legislação vigente, com afi no local de costume, Data Supra. xação E E OLIVEIRA BORGES CRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS CIDADE EM Yranspormeação “8 3419-1244 | 8006472012 29/06/2021 Le Or f [18 Campo Verde MT É vedado aos membros do Conselho Tutelar: |- Receber, a qualquer título e sob gualquer pretexio, vantagem pessoal de qualquer natureza em razão do exercício da função: H - Exercer outra atividade remunerada, ressalvado o exercicio do magistério, desde que haja compatibilidade de horário entre ambas; instaurados no âmbito do Conselho - NO âmbito da politica de atendimento III - Exercer atividade de fiscalização e/ou atuar em proced) Tutelar relativos a entidades nas quais exerça ativicace volunt dos direitos da criança e do adolescente: IV - Utilizar-se do Conselho Tutelar para o exercício de propaganda e/ou atividade político-partidária: V- Ausentar-se da sede do Conselho Tutelar durante o expediente, salvo quando no exercício da sua função; VI - Delegar a pessoa que não seja membro do Conselho Tutelar o desempenho da atribuição que seja de sua responsabilidade: VII - Valer-se da função para lograr proveito pessoal ou de outrem: VIII - Receber comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; IX - Proceder de forma desidiosa; X - Desempenhar quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício da função; XI - Exceder no exercício da função, abusando de suas atribuições especificas nos termos da Lei Federal nº 4.898 de 09 de dezembro de 1965; XI - Deixar de Submeter ao Colegiado as decisões individuais referentes à aplicação de medidas protetivas, a crianças, adolescentes, pais ou responsáveis, previstas nos artigos 101 e 129, da Lei Federal nº 8.069/90:; XII - Descumprir as atribuições e os deveres funcionais mencionados nos Art. 36 e Art. 37 desta Lei e outras normas pertinentes. https;/eismunicipais.com.br/a 1imticicampo-verdenei-ordinaria/20 15/208/2076Aei-ordir laria-n-2076-201 S-dispoe-sobre-a-politica municipal-de-ate... 1 CHVUOICULI Lei E 2076 2015 de Campo Verde MT Il- Haverá escala de sobreaviso para atendimento especial nos finais de Semana e feriados, sob a Tesponsabilidade do Presidente do Conselho Tutelar e aprovada pelo seu Colegiado. 5 3º Compete ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA fiscalizar o horário de funcionamento do Conselho Tutelar. ttps:/Meismunicipais.com.br/a Ymticicampo-verdenei- ordinaria/201 5208/2076Hei-ordinaria-n-20 76-201 S-dispoe-sobre-a-politica-municipal-de-ate 1