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norma nº 2702/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2702 / 2021
Date 2021-08-06
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para a inclusão de elemento de despesa e fontes de recursos no PPA, LDO e LOA vigente.
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| GABINETE
LEINº. 2702, DE 06 DE AGOSTO DE 2021. "
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE
ELEMENTO DE DESPESA E FONTES DE
RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a Lei:
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
Art. 1º - Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente
Exercício (Lei nº. 2628/2020) Crédito Adicional Especial no valor de R$ 624.850,28 (seiscentos
e vinte e quatro mil oitocentos e cinquenta reais e vinte e oito centavos), na seguinte classificação
orçamentária:
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 0062 - Atenção Especializada à Saúde =
Ação: 20189 - COVID-19 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DO
CORONAVÍRUS
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO
INICIAL
[3.3.50.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES 3.1.002.000000 624.850,28
TOTAL DA AÇÃO 624.850,28
CIDADE EM Yransgormação.
| 0800 647 2012
66 3419-1244
| GABINETE
DO PREFEITO
Art. 3º - Fica incluído na Lei nº. 2.312, de 17 de outubro de 2017 alterada
pela Lei nº. 2.631, de 09 de dezembro de 2020 (Plano Plurianual — PPA), o elemento de despesa e
fonte de recursos nas ações especificada no artigo 1º desta norma.
Art. 4º - Fica incluído na Lei nº. 2.607, de 04 de agosto de 2020, alterada
pela Lei nº. 2.630, de 09 de dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO), o
elemento de despesa e fonte de recurso nas ações especificadas no artigo 1º desta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 06 de agosto de 20)
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emenda
EXÂNDRE DOR EIN,
PREFEITO MUNICIPAL E
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra.
CELDE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Faasespormação.
66 3419-1244 | 800647

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