| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2702 / 2021 |
| Date | 2021-08-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para a inclusão de elemento de despesa e fontes de recursos no PPA, LDO e LOA vigente. |
| native_id | 4226 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
| GABINETE LEINº. 2702, DE 06 DE AGOSTO DE 2021. " DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, sanciona a Lei: Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele Art. 1º - Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente Exercício (Lei nº. 2628/2020) Crédito Adicional Especial no valor de R$ 624.850,28 (seiscentos e vinte e quatro mil oitocentos e cinquenta reais e vinte e oito centavos), na seguinte classificação orçamentária: Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 122 - Administração Geral Programa: 0062 - Atenção Especializada à Saúde = Ação: 20189 - COVID-19 - ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DO CORONAVÍRUS NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL [3.3.50.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES 3.1.002.000000 624.850,28 TOTAL DA AÇÃO 624.850,28 CIDADE EM Yransgormação. | 0800 647 2012 66 3419-1244 | GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Fica incluído na Lei nº. 2.312, de 17 de outubro de 2017 alterada pela Lei nº. 2.631, de 09 de dezembro de 2020 (Plano Plurianual — PPA), o elemento de despesa e fonte de recursos nas ações especificada no artigo 1º desta norma. Art. 4º - Fica incluído na Lei nº. 2.607, de 04 de agosto de 2020, alterada pela Lei nº. 2.630, de 09 de dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO), o elemento de despesa e fonte de recurso nas ações especificadas no artigo 1º desta lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 06 de agosto de 20) ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emenda EXÂNDRE DOR EIN, PREFEITO MUNICIPAL E Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. CELDE OLIVEIRA BORGES SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS CIDADE EM Faasespormação. 66 3419-1244 | 800647