| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2705 / 2021 |
| Date | 2021-08-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei nº 2532, de 19 de dezembro de 2019, e dá outras providências. |
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GABINETE DO PREFEITO LEINº. 2705, DE 09 DE AGOSTO DE 2021. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 2532, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº. 2532 de 19 de dezembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte disposição: “Art. 1º - Fica o Município de Campo Verde autorizado a celebrar Termo de Fomento, por meio de transferência de recursos entre a Administração Pública e a Associação Campoverdense de Artes Marciais, no valor de R$ 128.024,00 (cento e vinte e oito mil e vinte e quatro reais), que serão destinados a custear as despesas com equipamentos e materiais esportivos, restando presente o interesse público em virtude da associação atender em seus projetos centenas de crianças, adolescentes e jovens no município.” Art. 2º - Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº. 2532, de 19 de dezembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte disposição: “Art 2º - Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei serão utilizados recursos provenientes da devolução do duodécimo da Câmara Municipal de Campo Verde no ano de 2019 e recursos próprios do Poder Executivo”. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se ário. , CIDADE EM Frmespormação. campover: 88 3419-1244 | 0800647 2012 CIDADE-DE GABINET DO PREFEITO Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 09 de agosto de 2021. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL i, sem emendas € DESPACHO: sanciono a presente-le PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. CIDADE EM Yraspormação. | 0800 647 2012 66 3419-1244 e A X á À Sec AU Nado Alexandre Lopes de Oliveira Prefeito Municipal OFICIO Nº. 011/2021 CAMPO VERDE, 10/06/2021. | | Senhor Prefeito, Venho através deste, solicitar a celebração de parceria para aquisição de 200 placas | de tatame olímpico, conforme autorizado através da Lei Municipal n. 2532/2019. Cumprel salientar, que o processo foi iniciado no início do ano de 2020, porém, foi paralizado nof início da pandemia da Covid-19, depois veio o período eleitoral e consequentemente of termo de fomento não foi assinado. Logo após o período eleitoral deu-se continuidade ao | 'processo, processo este que foi encaminhado para a equipe de transição, que após este envio não se soube mais do andamento nem onde se encontra a documentação quel estava pronta para fechar o repasse bem como a compra do material em questão. | | | | Atualmente, não conseguimos mais adquirir as 200 placas de tatame com o repassel jautorizado de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo necessário o desembolso de R$ [128:624,00 (cento e vinte e oito mil e vinte e quatro reais), conforme orçamento anexo. | | Desta forma, solicito a alteração da Lei Municipal, aumentando o repasse para ol ifomento. | | *Segue em anexo o orçamento atualizado bem como a lei de autoriza o repasse com oh | valor desatualizado | H 1 | Sendo só para o momento, contamos.com o vosso apoio e atendimento, antecipamos osk | votos de elevada estima e apreço. Ê ; NA BADOCO Presidente dá ASLAM | EXMO SR PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT | À E rotocolo: 2670/2021 |DD. PREFEITO MUNICIPAL DE interessado: (P) ALBA REGINA BADOCO | CAMPO VERDE - MT. Setor: GABINETE DO PREFEITO - DOCUMENTOS DIV. 4 AMB, A Kimonos e Faixas — Crpy: 10,904.269/0001-56 Email ;banzaikimonos(bgmail. com Rua Campinas, LH7 = Gopouva - Guarulhos = SP CEP. 07030-060Fone. (11) 2408 89 96 ou t 11) 947601015 2 A/C: ASSOCIAÇÃO CAMPO VERDENSE DE ARTES MARCIAIS Orçamento é Ra Descrição do Produto | . | Tatame 2x1 40mm - olimpico em espuma, 01 200 | 7 | R$640,12 R$ 12802400 IOMTO GL 4 Seu ERA PERES o Co R$ 128.024,00 OBS: COM PERSONALIZAÇÃO OMBRO Guarulhos, 10 de junho de 202] Prazo de entrega 40 DIAS Validade da proposta: 120 DIAS Frete : a combinar Pagamento: À COMBINAR REGIS AUGUSTO PIANI (11) 94760-1015 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE LEI Nº. 2532/2019, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, AUTORIZA 8) PODER SCUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO coM ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDEN JE ARTES MARCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde. Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais. Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e. Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Municipio de Campo Verde autorizado a celebrar Termo de Fomento, por meio de transferência de recursos entre a Administração Pública e a Associação Campoverdense de Artes Marciais, no valor de RS 100.000,00 (cem mil reais). que serão destinados a custear as despesas com equipamentos e materiais esportivos, restando presente o interesse público em virtude da associação atender em seus projetos centenas de crianças, adolescentes e jovens no município. parágrafo único - Fica dispensado 0 chamamento público, em virtude da inexigibilidade prevista no Art. 31, inciso Il. da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 Art. 2º - Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei serão utilizado os recursos provenientes da devolução do duodécimo pela Câmara Municipal de Campo Verde no ano de 2019. $ 1º- A Associação Campoverdense de Artes Marciais deverá prestar contas em até 90 (noventa) dias após a aquisição dos equipamentos e materiais esportivos descritos no caput do Art. )º desta Lei. $2-- A Associação Campoverdense de Artes Marciais deverá fazer três orçamentos prévios de cada equipamentos e/ou materiais esportivos que forem ser adquiridos com os recursos descritos no caput do Art. 1º desta Lei. Art, 3º - Esta Lei entrará cm Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde. estado de Mato Grosso, em 19 de Dezembro de 2019 FÁBIO SCHRO uses 3419.1244 Ssco Ear aDa ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE DESPACHO: Sanciono à presente Lei, com emendas. FÁBIO SCHROETER PREFEITO MUNICIPAL. Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume. Data Supra. GILMAR ZITO PRATI SEC. DE ADMINISTRAÇÃO UVIDORIA C 1 ss3419.1244 DA 2012 FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE pt, EMTJ []3 e ração moema em se OFICIO CIRCULAR EMT! 002/2021 Cuiabá, 02 de Junho de 2021. Aos Senhores Responsáveis pelas Entidades junto à FMTJ. Prezados(as) Senhoras). A FMTJ vem através desta circular, comunicar a todos que estamos em negociação junto à Prefeitura Municipal de Campo Verde para realizarmos um evento na segunda quinzena do mês de setembro, apenas com as categorias Sub 18, Sub 21 e Sênior. Ressaltamos ainda que toda essa realização dependerá da liberação oficial dos entes governamentais (Estado e da Prefeitura de Campo Verde) em razão da pandemia do COVID-19. Sem mais, agradecemos a atenção e aguardando o retorno brevemente, Atenciosamente. “FERNANDO MOIMAZ dente da FMTA Rua Dam Luiz de Castro Pereira tantiga Rua São Silvestre) nº 83 Goiabeiras . CEP 78032.125 Cuiabá/MT Campo Verde, 12 de Julho de 2021. Ofício nº 254//2021 — SMFin llmo. Sr. Alexandre Lopes de Oliveira Prefeito Municipal Prezado Senhor, Apraz cumprimentá-lo cordialmente e no ensejo vimos, por meio deste, dar parecer favorável ao Ofício Nº 011/2021/ASCAM, pois há viabilidade financeira para atender o pedido da Associação Campoverdense de Artes Marciais (ASCAM). Sem mais para o momento, reiteramos nosso voto de estima é consideração A E ao : N À ha) RONAN El EIRE Secretária Municipal de Finanças Portaria nº 002/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT Protocolo: 3088 Luis Data: 12/07/202%; 15:44 interessado: (P) RONAN FREIRE Setor: GABINETE DO PREFEITO - DOCULIEN US LIV 6 3419-1 —— 000000000