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norma nº 2705/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2705 / 2021
Date 2021-08-09
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei nº 2532, de 19 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
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GABINETE
DO PREFEITO
LEINº. 2705, DE 09 DE AGOSTO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº. 2532, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº. 2532 de
19 de dezembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte disposição:
“Art. 1º - Fica o Município de Campo Verde autorizado a celebrar Termo
de Fomento, por meio de transferência de recursos entre a Administração
Pública e a Associação Campoverdense de Artes Marciais, no valor de R$
128.024,00 (cento e vinte e oito mil e vinte e quatro reais), que serão
destinados a custear as despesas com equipamentos e materiais esportivos,
restando presente o interesse público em virtude da associação atender em
seus projetos centenas de crianças, adolescentes e jovens no município.”
Art. 2º - Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº. 2532, de
19 de dezembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte disposição:
“Art 2º - Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei serão utilizados
recursos provenientes da devolução do duodécimo da Câmara Municipal
de Campo Verde no ano de 2019 e recursos próprios do Poder Executivo”.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
ário. ,
CIDADE EM Frmespormação.
campover:
88 3419-1244 | 0800647 2012
CIDADE-DE
GABINET
DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 09 de agosto de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
i, sem emendas €
DESPACHO: sanciono a presente-le
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra.
CIDADE EM Yraspormação.
| 0800 647 2012
66 3419-1244
e A X á
À Sec AU Nado
Alexandre Lopes de Oliveira
Prefeito Municipal
OFICIO Nº. 011/2021 CAMPO VERDE, 10/06/2021. |
| Senhor Prefeito,
Venho através deste, solicitar a celebração de parceria para aquisição de 200 placas
| de tatame olímpico, conforme autorizado através da Lei Municipal n. 2532/2019. Cumprel
salientar, que o processo foi iniciado no início do ano de 2020, porém, foi paralizado nof
início da pandemia da Covid-19, depois veio o período eleitoral e consequentemente of
termo de fomento não foi assinado. Logo após o período eleitoral deu-se continuidade ao |
'processo, processo este que foi encaminhado para a equipe de transição, que após este
envio não se soube mais do andamento nem onde se encontra a documentação quel
estava pronta para fechar o repasse bem como a compra do material em questão. |
| |
| Atualmente, não conseguimos mais adquirir as 200 placas de tatame com o repassel
jautorizado de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo necessário o desembolso de R$
[128:624,00 (cento e vinte e oito mil e vinte e quatro reais), conforme orçamento anexo.
|
| Desta forma, solicito a alteração da Lei Municipal, aumentando o repasse para ol
ifomento. |
| *Segue em anexo o orçamento atualizado bem como a lei de autoriza o repasse com oh
| valor desatualizado |
H 1
| Sendo só para o momento, contamos.com o vosso apoio e atendimento, antecipamos osk
| votos de elevada estima e apreço. Ê ;
NA BADOCO
Presidente dá ASLAM |
EXMO SR PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
| À E rotocolo: 2670/2021
|DD. PREFEITO MUNICIPAL DE interessado: (P) ALBA REGINA BADOCO
| CAMPO VERDE - MT. Setor: GABINETE DO PREFEITO - DOCUMENTOS DIV.
4
AMB,
A
Kimonos e Faixas — Crpy: 10,904.269/0001-56 Email ;banzaikimonos(bgmail. com
Rua Campinas, LH7 = Gopouva - Guarulhos = SP CEP. 07030-060Fone. (11) 2408 89 96 ou t 11) 947601015
2
A/C: ASSOCIAÇÃO CAMPO VERDENSE DE ARTES MARCIAIS
Orçamento
é Ra Descrição do Produto | .
| Tatame 2x1 40mm - olimpico em espuma,
01 200 | 7
| R$640,12 R$ 12802400
IOMTO GL 4 Seu
ERA PERES o Co R$ 128.024,00
OBS: COM PERSONALIZAÇÃO OMBRO
Guarulhos, 10 de junho de 202]
Prazo de entrega 40 DIAS
Validade da proposta: 120 DIAS
Frete : a combinar
Pagamento: À COMBINAR
REGIS AUGUSTO PIANI
(11) 94760-1015



ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPO VERDE
LEI Nº. 2532/2019, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019,
AUTORIZA 8) PODER SCUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE
FOMENTO coM ASSOCIAÇÃO
CAMPOVERDEN JE ARTES MARCIAIS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde. Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e. Ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Municipio de Campo Verde autorizado a celebrar Termo de
Fomento, por meio de transferência de recursos entre a Administração Pública e a Associação
Campoverdense de Artes Marciais, no valor de RS 100.000,00 (cem mil reais). que serão
destinados a custear as despesas com equipamentos e materiais esportivos, restando presente o
interesse público em virtude da associação atender em seus projetos centenas de crianças,
adolescentes e jovens no município.
parágrafo único - Fica dispensado 0 chamamento público, em virtude da
inexigibilidade prevista no Art. 31, inciso Il. da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014
Art. 2º - Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei serão utilizado os
recursos provenientes da devolução do duodécimo pela Câmara Municipal de Campo Verde no
ano de 2019.
$ 1º- A Associação Campoverdense de Artes Marciais deverá prestar contas
em até 90 (noventa) dias após a aquisição dos equipamentos e materiais esportivos descritos no
caput do Art. )º desta Lei.
$2-- A Associação Campoverdense de Artes Marciais deverá fazer três
orçamentos prévios de cada equipamentos e/ou materiais esportivos que forem ser adquiridos
com os recursos descritos no caput do Art. 1º desta Lei.
Art, 3º - Esta Lei entrará cm Vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde. estado de Mato Grosso,
em 19 de Dezembro de 2019
FÁBIO SCHRO
uses 3419.1244 Ssco Ear aDa
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPO VERDE
DESPACHO: Sanciono à presente Lei, com emendas.
FÁBIO SCHROETER
PREFEITO MUNICIPAL.
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com
afixação no local de costume. Data Supra.
GILMAR ZITO PRATI
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
UVIDORIA C 1
ss3419.1244 DA
2012
FEDERAÇÃO
MATOGROSSENSE
pt,
EMTJ []3 e
ração moema em se
OFICIO CIRCULAR EMT! 002/2021
Cuiabá, 02 de Junho de 2021.
Aos Senhores Responsáveis pelas Entidades junto à FMTJ.
Prezados(as) Senhoras).
A FMTJ vem através desta circular, comunicar a todos que estamos em
negociação junto à Prefeitura Municipal de Campo Verde para realizarmos um
evento na segunda quinzena do mês de setembro, apenas com as categorias
Sub 18, Sub 21 e Sênior.
Ressaltamos ainda que toda essa realização dependerá da liberação oficial
dos entes governamentais (Estado e da Prefeitura de Campo Verde) em razão
da pandemia do COVID-19.
Sem mais, agradecemos a atenção e aguardando o retorno brevemente,
Atenciosamente.
“FERNANDO MOIMAZ
dente da FMTA
Rua Dam Luiz de Castro Pereira tantiga Rua São Silvestre) nº 83
Goiabeiras . CEP 78032.125 Cuiabá/MT
Campo Verde, 12 de Julho de 2021.
Ofício nº 254//2021 — SMFin
llmo. Sr.
Alexandre Lopes de Oliveira
Prefeito Municipal
Prezado Senhor,
Apraz cumprimentá-lo cordialmente e no ensejo vimos, por meio deste, dar
parecer favorável ao Ofício Nº 011/2021/ASCAM, pois há viabilidade financeira
para atender o pedido da Associação Campoverdense de Artes Marciais (ASCAM).
Sem mais para o momento, reiteramos nosso voto de estima é consideração
A E ao
: N
À
ha)
RONAN El EIRE
Secretária Municipal de Finanças
Portaria nº 002/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Protocolo: 3088 Luis
Data: 12/07/202%; 15:44
interessado: (P) RONAN FREIRE
Setor: GABINETE DO PREFEITO - DOCULIEN US LIV
6 3419-1
—— 000000000

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