| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2708 / 2021 |
| Date | 2021-08-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para a inclusão de elemento de despesa e fontes de recursos no PPA, LDO e LOA vigente, e dá outras providências. |
| native_id | 4230 |
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GABINETE
DO PREFEITO
LEINº. 2708, DE 09 DE AGOSTO DE 2021.
DISPÕE SOBRE APORTE FINANCEIRO PARA A
ASSOCIAÇÃO SOCIAL AMIGOS DA
SOLIDARIEDADE - ASAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica destinado aporte financeiro no valor de R$ 3.534.246,00 (três
milhões, quinhentos e trinta e quatro mil e duzentos e quarenta e seis reais) para a Associação
Social Amigos da Solidariedade - ASAS, a fim de subsidiar a manutenção das Unidades de Terapia
Intensiva (UTI) dos 15 (quinze) leitos voltados para o atendimento dos pacientes no âmbito da
emergência da Pandemia (Covid-19), nos termos das Portarias GM/MS nº. 947, de 11 de maio de
2021 e GM/MS nº. 431, de 11 de março de 2021 ambas do Ministério da Saúde e Portaria nº.
249/2020 da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.
Parágrafo Único - Os valores de que tratam o caput do presente artigo deverão
ser utilizados para a manutenção e funcionamento das unidades de terapia intensiva e enfermarias
Covid-19, no âmbito municipal, referentes às competências dos meses de julho, agosto e setembro
do exercício de 2021, sendo o referido aporte transferido em três parcelas mensais de R$
1.178.082,00 (um milhão cento e setenta e oito mil e oitenta e dois reais) que serão custeadas por
repasses federa subsidiariamente com recursos estaduais e municipais devidamente
ífiados em suas respectivas prestações de contas.
* O aporte financeiro objeto da presente Lei será transferido para a
igos da Solidariedade - ASAS mediante elaboração de Termo Aditivo ao ;
z dá
Convênio nº. 049R014, atualmente vigente. ==
CIDADE EM JA
68 3419-1244 0800 647 2012
| GABINETE
DO PREFEITO
Art. 3º - À Associação Social Amigos da Solidariedade — ASAS, deverá prestar
contas à Prefeitura Municipal dos recursos de que trata esta lei, com cópia à Câmara Municipal,
oportunidade em que comprovará a uti lização dos repasses mediante provas idôneas, como notas
fiscais e relatórios fotográficos, no prazo de 30 (trinta) dias após a utilização dos recursos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em
09 de agosto de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL é
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra.
0800 €
88 3419-1244 |
sus mm:
q
Ofício Nº 257/2021/GAB/SMS/CV Campo Verde-MT, 27 de julho de 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Protocolo: 3385/2021
Í' Omta: 27/07/2021 18:12
ro pitirpn marra sqaro (UNE ARTUS PIVMEPMANN..
Alexandre Lopes de Oliveira 2 AnINETE DO PREFEITO - DOCUMENTOS OIV
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Prefeito Municipal | x) ,
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Prefeitura Municipal de Campo Verde - MT 4 ] EO Wo A |
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a! x £ q
no Pap < ds YL.|
Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
Apraz-me cumprimenta-lo cordialmente, ao tempo em que me dirijo à presença *
de Vossa Excelência, para, solicitar a elaboração de projeto de lei que dispõe sobre aporte
financeiro para a Associação Social Amigos da Solidariedade — ASAS.
Considerando a PORTARIA Nº 3.137, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 que Habilita leitos
de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo |! - COVID-19 e estabelece recurso financeiro
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavirus (COVID
19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios, para 10 leitos de UTI Covid -19;
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 947, DE 11 DE MAIO DE 2021 que Autoriza leitos
de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e
estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo Coronavirus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios, para 5 leitos de
UTI Covid - 19;
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 431, DE 11 DE MARÇO DE 2021 que autoriza
leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-
19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo Coronavirus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios;
Considerando a PORTARIA Estadual NS 249/2020/GBSES que define, em caráter
excepcional, o cofinanciamento estadual ao custeio mensal de leitos em Unidades de Terapia
Intensiva (UTI) para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, no território do Estado de
Mato Grosso, que atenderem aos termos e requisitos dispostos na Portaria nº 568/2020 do
Ministério da Saúde;
VERDE |
oia
Considerando o Plano de Trabalho da Enfermaria e UT! Covid -19 de 15 leitos e 30
leitos de enfermaria, desenvolvido pela Associação Social Amigos da Solidariedade, para os
meses de Julho, Agosto e Setembro do ano de 2021;
Diante do elercado solicito Projeto de Lei com a finalidade de destinar aporte
financeiro no valor de R$ 3.534.246,00 (três milhões, quinhentos e trinta e quatro mil e
duzentos e quarenta e seis reais) para a Associação Social Amigos da Solidariedade - ASAS, a
fim de subsidiar a manutenção das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) dos 15 (quinze) leitos
voltados para o atendimento dos pacientes no âmbito da emergência da Pandemia (Covid-19)
Tais valores serão repassados mediante Termo Aditivo ao Convênio nº 019/2014 em
três parcelas mensais no valor de R$ 1.178.082,00 (um milhão, cento e setenta e oito mil,
oitenta e dois reais) que serão custeadas por repasses federais, subsidiariamente com recursos
estaduais e municipais devidamente discriminados em suas respectivas prestações de contas.
Sem mais para o momento, reitero meus protestos de elevada estima e distinguido
apreço.
Adoos
: (AM
Luis Artur Zimmermann Antônio
Secretário Municipal de Saúde
| M3419-20041
0800 bd7 2012
DIÁRIO OFICIAL nas, UNIÃO
ade um, POL 7208
Drgdo: Ministerio da saúio “Gabinete do Ministro
nad
PORTARIA Nº 3.137, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UT: Adulto
Tipo |! - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
Coronavirus (COVID 19). a ser disponibilizado a Estados e
Municipios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE. no uso das atribuições que the conferem os incisos | e Ildo
parágrafo único do art, 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13979, de 6 de fevereiro de 2020. que dispóe sobre as mecidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus
responsável pelo surto de 2014
Considerando a Portaria nº 356/0M/MS. de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a
regulamentação e operacionalização do disposto na Ler nº 13.979. de 6 de fevereiro de 2020. que
estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importancia internacional
decorrente do Coronavirus (COVID-19),
Considerando à Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações,
leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS. de 17 de abril de 2020, que altera à Portaria de
Consolidação nº 8/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde!
Considerando a Portaria nº 1,802/6M/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de
novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos
pacientes SRAG/COVID-19, e
Considerando à correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e
Domicitiar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/5AES/MS,
constante do NUP-SEI nº 25000,132049/2020-11, resolve:
Art, 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo tl - COVID-19,
dos estabelecimentos descritos ny Anexo a esta Portaria
Parágrafo único. Os teitos das Unidades de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 para atendimento
exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19 serão habilitados pelo período excepcional de 90 (noventa) dias,
podendo ser prorrogado a cada 30 (trinta) dias, a depender da siluação de emergência cio saude pública
de importância intemacional decorrente da COVID-19, mediante solicitação no Sistema de Apoio à
implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS.
Art, 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja
finalizada a situação de emergência de saude púbiica de importância internacional decorrente do
Coronavirus. nos termos do art. 4º. 6 1º, da Lein” 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
Art 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo Coronavirus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em
parceta unica, no montante de R$ 25.632,000.00 lvinte e cinco milhões. seiscentos e trinta e dois mil reais).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivate ao período de 90 tnoventa) dias.
AN. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do
montante estabelecido no art. 3% aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parceis unica,
mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada a Saude
Art. 5º O recurso orçamentário. objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do
Ministério da Saúde. devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0. 6500 - Enfrentamento da
Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente eo Cotonavirus - Plano
Orçamentário CV4O - Medida Provisória nº 969. de 20 de maio de 2020
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
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IPE 26080
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MUNICÍPIO — [ESTABELECIMENTO ;CNES
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[HOSPITAL
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à SANTA CASA DE
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| SOCIEDADE
OPERARIA
CHUMANITARIA
(LIMEIRA
LIMEIRA
Jesse O paiICadis ns vproão certificada,
EDUARDO CAMPOS
EDUARDO PAZUELLO
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2396106 | MUNICIPAL 128658
í
7498810 [ESTADUAL 129848
7296762 (ESTADUAL 129651
|
'0151475 ESTADUAL 129656
|
7297394 | ESTADUAL 129650
Ot34252 [ESTADUAL 120648
|
0226491 ESTADUAL 129654
É
2781859 (MUNICIPAL 129737
2302500 [ESTADUAL 129738
T
2083604 | MUNICIPAL | 129048
2087103 | MUNICIPAL 129855
í
GESTÃO PROPOSTA.
| 'SAIPS .
/ : HABILITAÇÃO
CÓDIGO,
TIPQE 1.
DESCRIÇÃO
DA
2612 - UT!
ADULTO Il -
COvID-19
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ADULTO II -
COVID-I9
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COVID-1S
26.12 - UTI
ADULTO II -
CovID-19
26.12 - UTI
ADULTO | -
'COVID-IS
26,12 - UTI
ADULTO Il -
(COvIDAS
2812 - UTI
ADULTO Il -
coviD-1s
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COVID-19
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coviD-19
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“ COVID-I9
2612 - UTI
ADULTO Hi -
Covio-19
NºDE TOTAL
LEITOS |DE Nº
NOVOS LEITOS
10
10
20
20
10
10
19
16
26
178
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30
10
10
20
10
10
10
16
26
246
E A j . NS
sexta-feirá, 24 de Julho de 2020 Diário &0fi cial Nº 27.800 o Página 25
PORTARIA Nº 249/2020/GBSES
Dafine, em caráter excepcional, o colinanciamento estadual au custeio mensal de leitos em Unidades de Terapia intensiva (UTH
para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-18, no território do Estado de Mato Grosso. que atenderam aos termos e
requisitos dispostos na Portaria nº 588/2020 do Ministério da Saúde,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no Ant. 71, da Constituição Estadual, e,
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº. 8,080 de 19 de setembro de 1980, do Decreto Federal nº. 7.508 de Z8 de junho de 2011, da
Resolução nº. OT/ANVISA de 24 de fevereiro da 2010, da Portaria nº. 930/GM/MS de 10.de maio de 2012, da Portaria de Consolidação nº. 2/GM/MS de 28
de setembro de 2017 (Origem: PRT GMIMS nº 3.410 de 39 de dezembro de 2013), da Portaria nº. 3.389/GM/MS de 30 de dazembro de 2013, da Portaria n?
S29/GM/MS de 1º de abril de 2013, da Portaria nº 2.567/GM/MS do 25 de novembro de 2016, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS de 26 de setembro
de 2017 (Origem: PRT GMMS nº 895 de 31 de março de 2017)
. CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.979 de 6 de fevoreiro de 2020, que dispões sobre as medias para entcentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus responsável pelo surto de 2019, em seu Art, 4º “é dispensável a
licitação para aquisição de bens, Serviços, inclusive de engenharia, a insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavirus de que esta Lei”;
CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GMIMS de 11 do março de 2020 que dispõe sobre a regulamentação e operscionaização vo disposto
na Lernº 13.079, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância imernacional
decorrente do caronavirus (COVID-19),
CONSIDERANDO a Portaria nº 237/SAES/MS de 18 de março de 2020 (*) republicada no DOU em 15 de junho de 2026, que inclui leitos
& procedimentos na Tabeia de Procedimentos, Mevicamentos, Órtoses, Próleses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único ge Saúde (SUS), para
atendimento exclusivo dos pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria nº SG8/GIMIMS de 26 de março de 2020 (*) republicada no DOU em 2 de abril de 2020, que autoriza a habilitação
de leitos de Unidade de Terapia intensiva Adulto e Pediátrica para atendimento exclusivo das pacientes com a COVID-19;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 4
Recursos Financeiras do Fundo Estadual de Saute nos Fundos Municipais
à de 24 de março de 2015, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de
| Saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO q Decreto Estadual nº 407 de 20 de março dz 2020, que dispãe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus (2019-nCoV) a serem adotadas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá
outras providências em seu Art. 4º “fica autorizada à realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação, para aquisição de bens/serviçosinsumos
de saúde, bem como à Contratualização de serviços de saúdo, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública ce que trata este Decreto,
mediante próvia justificativa da aros competente. ratificada pelo Secratánio da Estado de Saúde. com fundamento no art, 4º da Le eral nº 13.979 de 6
de fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO 9 Decroto Estaitual nº 521 do 10 do Junho de 2020 que cria o Programa Emergencial para abordura o habitação do novos
laitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) em todo o Estado de Mato Grosso, & cá outras providências,
CONSIDERANDO o Piano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo novo Coronavirus COVID-19 - Mato Grossa,
RESOLVE:
ARA”, Definir um ca nal, O cofinancismento estadual do custeio mensal de feitas em Unidades de Terapia Intensiva (UTD Adulto
e Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID- 19, no território do Estado de Mato Grosso, que atendorem aos termos q requisitos dispostos
na Portaria nº SBBIGMIMS de 26 de março de 2020 ("3 cepublicada no DOU em 8 ce abril de 2020,
PARÁGRAFO ÚNICO - O continanciamento de qua trata 0 caput so dará por transferência finoncoira do Fundo Estadusl Je Saúdo para
Fundo Municipal de Saúde, por meio de Portaria da ordenamento de despesas
ara atendimento
Art. 2º. Estabelecer critérios para à cofinanciamento estadual ao custeio mensal de leitos em UTI Adulta é Pediátrico
exclusivo dos pacier covio
8 1º Serão cofinanciados somente leitos de UTI dos estabelecimentos haspltalares devidamente nabilitados peio Ministério ca Saúde,
mediante publicação de Portaria da habilitação, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19,
& 2º Até que ocarra a publicação ela Portaria de habilitação temporária pelo Ministério da Saúde, as leitos de UTI adulto e pediátrico ofertados,
serão financiados conforme o vaior dispostu no ar. 2º do Decreto Estadual nº 524/2020, sendo R$ 2.000,00 (daís mil reais) por diaria, saguindo o cáleulo
utilzado pela Ministério da Saúde: nº, leitos x valor da eliária x 30 dias
8 3º Para identificar as ações relativas ao atendimento da COvID-AS, o estabelecimento de saúde deverá asequar 1 atualizar as
informações no Cadastro Nacional de Estabelecimentos do Saúde (CNES) conforme Portaria nº 237/SAE/MS de 04 de abril de 2020 estou outras que
estiverem vigentes, antes de iniciar » processo de solicitação de habilitação.
84º Os municipios interessados deverão oficializar à pedido de habilitação temporária junto ao Escritório Regional de Saúde de abrangência,
que fará a validação dos leitos ofertados.
los otertados, 95 municipios interessados deverão oficializar à Regulação de Urgência e Emergência! CRUE-SES-MT
55º Após validação do:
a quantidade de leitos disponíveis e a data de Início dos atendimentos
e do Escritório Regional de abrangên:
eja finalizada à situação de
Art. 3º As habilitações lemporárias poderão ser encerradas à qualquer tempo pelo Ministério da Saúde, BAso seja il
emergência de saúda pública de importância internacional decorrente do Coronavirus, nos termos do art, 5º, da Portaria nº SBR/GM;MS de 28 do março de
2020 (') republicada no DOU em 8 de abril de 2020
PARÁGRAFO ÚNICO: Esta Ponaria também poderá ser derrogada a qualquer tempa caso seja finalizada a situação a» emergência de Palco, |
eemseo DE MATO GRTISSO Secretaria de Exiado de Pixazpamentis é Cesto SENTO mprcnaa Oca TOMAT
pie n e" ea
.” .
sexta-feirá, 24 de Julho de 2020 Diário & fici l Nº 27.800 Página 26
publica de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 5º, da Portaria nº 568/GMIMS de 26 de inarço de 2020 (*) republicada
no DOU em 8 de abril de 2020,
Am. 4º Os leitos de UTI Adulto e Pediátrico habilitados temporariamente para atendimento da COVID-19 nos termos É requisitos dispostas
na Portaria nº 568/GM/2020 do Ministério da Saúde, deverão dispor de equipamantos de manutenção da vida, em condições de uso, respeitando as
normativas da Organização Mundial de Saúde/OMS, com respectivas equipes mulliprofissionais e disponibilizados 100% (cem par cento) para acesso a todo
o Estado de Mato Grossa, independente da ragião solicitante, através da Central de Regulação de Urgência e Emergência Estadual (CRUE) « Complexos
Reguladores Regionais. |
An.StÉ ce obrigação «ia Unidade de Saúde o envio do Censo Diário para Coordenadoria de Regulação de Urgência e Emergência Estadual
(CRUE) e aos Complexos Reguladores Regionais, nos seus respectivos endereços eletrônicas (caruelhDsos nt.govdr e carualizdbsas.mi gov. br), 03 (três)
vezes ao dia, senda às OBN0O, 14h00 e as 20h00 nos matdes estabelecido no Angxo | desta Portaria,
Art, 6º O processo cr pagamento será realizado mensalmente, meciante comprovação de leitos efetivamente regulados. audilados e
aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde, Escritório Regional de Saúde de abrangência e equipe de supervisão técnica/medica da Secretaria de
Estado de SaúdeiMT.
Art. 7º O estabalecimento de saúda habilitado doverá apresentar registro da produção mensal no Sistema de Informações Hospitalaras Des-
contralizado (SIHDO?), atendendo os entérios estabelecidos nesta Portaria.
$1º Os estabelecimentos que não utilizam o Sistema SIHDO1, deverão se adequar conforme preconiza o Ministério da Saúse
das produções no n'esmo e posterior apresentação da produção.
$ 2º Permitir acesso irrestrito in foco da equipe de supervisão técnicalmédica do município, do Escritório Regional de Sauge de abrangência
e da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso/SES/MT nos leitos cofinanciados,
para a registro
Ant. Bº O cofinanciamento estadual ao custeio mensai de feios er Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Peatático, para atendimento
exclusivo dos pacientes COVIO-18, no território do Estado de Mato Grosso será realizado conforme tabela abaixo.
TVALOR DO LEITO UTI — |VALOR INCENTIVO | |
(LEITOS DE UTI (ADULTO E PEDIÁTRICO, EXCLUSIVO COVID-19) [MINISTÉRIO DASAUDE | | ESTADUAL is
Fonte: 112) se tado 134)
“[08.02.01,029:5 - DIÁRIA DE UTI II -
UTIADULTO [ADULTO - SINDROME RESPIRATÓRIA | R$ 1.600,00 [rs 400,00
| mo mma) AGUDA GRAVE (SRAG) - COVIDIO |
08,02.01,030-0 - DIÁRIA DE UTI /
ll PEDIÁTRICA - SÍNDROME |
1
UTI PEDIÁTRICA R$ 1.600,00 (R$ 400,00
|
IRES SPIRATÓRIA AGUDA GRAVE
ts AG) + Ci VIDA
PARÁGRAFO ÚNICO - Para tins de pagamento à taxa de ocupação considerada é de 100% (cem por cento), obenesendo o céiculo: n.º
leitos x valor da diária x 30 dias.
Am. 9º Caberá a Secretana Municipal de Saúdo atender normativas vigentes, referente à supervisão dos serviços prestados, monilara-
mento do censo diário e inciicadores. bem como a produção conforme alimentação dos sístamas de informação oficiais do Ministério do Saúde, fuxos e
trâmites para o pagamento do custoia mensal estadual, canforme madelu padronizado de Relatório Mensal de Diárias de UTI. no Anexo H desta Portaria,
à eulizar O monitoramento, supervisão técnica niou medica mensal dos
amento disposta na
taria do Estado de Saude do Mato Gross
aúde e emissão de relatórios conforme Fluxo e Check List pura instrução de processo do
Art, 10º, Caberá a Si
serviços prestados pelas Unidades d
Anexa Ill desta Portaria,
Am, 8º Esta Portaria
disposições em contrário, em espe
ntra em vigor na cata da sua publicação, com efeitos financeiros a parir de 1º de abel de 2020, revagando as
a Portaria nº 206/2020/GBSES,
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE
Cuiaba-MT, 23 de julho de 2020.
(Original Assinado)
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúdo
PAPEL TIMBRADO DA UNIDADE HOSPITALAR COM CNP 4
ANEXO!
CENSO DIÁRIO - UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA eis PARA ATENDIMENTO EXCLUSIVO DOS PACIENTES COVID-1S
Especialidade
|
PAPEL TIMBRADO DA UNIDADE HOSPITALAR COM CNPJ
GOVERNO DO ESTADO DE MATO CRISTO Sesatania dO nado de Plargamento « Gendo “ SURLAU T iemprenta Octal ROMA
07. ame
sexta-feira, 24 de Julho de 2020 Diári 0&0ficial Nº 27.800
ANEXO Il
|
É |
Relatório Mensal de Diárias de UTI para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 |
Hospital: CNES: |
Município: |
Nº Leitos Habilitados/SUS: Tipologia de leito: ( ) Adulto ( ) Pediátrico |
í Name do (Nº Cartão Municipio de | | Data 8 hora a à puro | valor Tera
| Nº Paciente |SUS | Origem Nº Am | NºReguiação | Disgndsico Internação Alia os RPE ppt
L Í 1 E) E, F
Página 27
EN
Taxa de Permanência média na UTI:
Taxa de Ocupação na UTI.
Taxa de Óbito na UTI:
Taxa de Infecção na UT!
Assinatura é carimbo do Dicetor Clinico ou Técnico do Hospital
Assinatura e carimbo do Médico Auditor/Supervisor ou Regulador da Município
Assinalura e carimbo do Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde
PAPEL TIMBRADO SES/ERS
ANEXO
Consolidado Mensal Físico
ú 3E.5/202 Competência. XXXXXXiano
ANTITATIVOS LEITOS — GIO SE
[Nº diárias
FADULTO TIPO r
ILCOVID 19
| Ahabistado)
PEDIÁTRICA
TIPO HH COVIO 19
ichabilitado)
Total de diárias/ince:
* inconsistência rofero-se a AlH'S rejeitadas pelo Sistema SIHD, no vaso de leitos habilitados. No caso tie leitos não habilitados, à inconsistência refere-se
a erros na contabilização das diárias.
Assinatura e carimbo da equipe técnica do Controle É AvaliaçãolERS Assinatura e carimbo do Médico Supemisor et HeguladorERS
ANEXO.IV
FLUXO o CHECK LIST PARA PROCESSOS DE PAGAMENTO DE LEITOS DE UTLEXCLUSIVO COVID-19
as de UTI do Hospital OSSO do municipio de JOGIKKX, para pagamento di incentivo estadual da |
| | | mabiltáde [nº diárias Nº de diárias | Nº de diárias apias é rr di
Existentes des apresentadas | Aprovadas Inconsistentas" | pagar Pd Rs | validado a
pelo Hospital SIHD? iGlosas incentivo nd | pagar
|
O fuxo para pagamento das processos de cofinanciamenta 29 custeio mensal de leitos de UTI COVID-1S é o que seque
1) A Secretaria Municipal de Saude (SMS) envia oficio ao Escritório Regional de Saúde (ERS) solicitando
mensal, juntamente com:
A- Relatório Mensal de Diárias da UTI da Unidade Hospitatar (Anexo 11) contendo os seguintes dados: ne
Nacional de Saúde (CNS), municipio de origens, nº de inito, nº da regulação SISREG, nº da All, dato e horário da internação, da!
diagnóstico, nº de diárias e valor total aprovado, assinado pelo Diretor Clinico da Unidade, Médico Auditor do Município e validado pelo Controle e Avaliação
do Município.
B. Espeiha da Regulação/SISREG (internação leito UTI
G. Espelho de Autorização de Internação Hospitalar/AtH
D- Documenta comprobatório de óbito, se houver;
2) OEseritório Regional de Saúde (ERS/SES) contere o relatorio rosnsal apresentado, contorme faturamento SIHD para leitos habilitados
ou censo diário para leitos não habilitados
3) O Escritório Regional de Saude
Controle e AvaliaçãoERS e médica supervisor (na ausência do médica supe:
4) O Escritório Regional de Saúdo (ERSISES) emo Ret
confarme Medeio anexo 4 este Fluxo.
8) O Escritório Regional de Saúde (ERS/SES) encaminha toda documentação previamente cadastrado
rvisor. O rogulador 0 fará)
Corporativo, via maiate (se for 0 caso), para a Supenntendência de Programação, Controte 0 Avaliação (SPCA/SES) para provicênci
61 A Suparintendência de Programação, Controle é Avaliação (SPCAÍSES) receio o malote e de passe da documel
procede o trâmite a Coordenadoria de Protocolo/SES para montagem de Processo
do pacto
icrário de alta),
o Técnico com as informações pertinentus a inste
gamento da
e
RS'SES) emite Relatóro Consolidado de Ocupação (Anexo HI), com assinatura da aquipe de
ção do
eterna de
as
|
| Valor total
nº Cantão |
produção
processo,
Protocolo
ntação fisica |
)
Esveso ESTADO DE NATO GROSSO Necredra du Padado de Pisca meato e Goulo o SEPTAG > Tmoreiisa Rca TIOMAT
a 4 4 o Pr .
sexta-feira, 24 de Julho de 2020 Diário&0ficial Nº 27.800 . Pápina 28
7) Após processa montado, a Superintendência de Programação, Controle e Avaliação (SPCA/SES) despacha e t à O processo
para a Coordenadoria de Monitoramento, Controle & Avaliação (COMCASSISES) para análise, emissão de Parecer Técnico pela equipe de médicos
supervisores do Nível Central.
8) AcCoordenadoria do Monitaramento, Controle e Avaliação (COMCASSISES) planifica as diárias e valeres por unidade hospitalar,
elabora a minuta de Portaria € envia por e-mail ao Setor Juridico/SES-MY para análise E após analisada, o texto seque para o Gabmnete do Secretário
(GBSES), para providências quanto a public;
9) Após publicação da Portaria em Diário Oficial, a Coordenadoria de Monitoramento, Controle o Avaliação (COMCASSISES)
encaminha o Processo instruído com cópia da Pontaria, ao Gabinete da Secretaria Adjunta de Aquisição é Finanças solicitando o pagamento dos repasses
aos Fundos Municipais de Saúde, com du Acordo da Secretária Adjunta do Complexo Regulador (GBSAREG).
10) O Gabinete da Secretária Adjunta de Aquisição o Finanças (GBSAAFISES) (Ordenadora de Despesa) despacha com a Superimen-
dência de Finanças (SUPF) para emissão de empenho ao Fundo Municipal de Saúde correspondente,
1) A Superintondência de Finanças (SUPE) retoma à Nota de Empenho à Ordenadora de Despesa para assinatura
12) Após assinatura pela Ordenadora de Despesa, o processa sugue para a Coordenadoria Financeira para 0 devo pagamento
CHECK LIST
Para fins de análise documental e posterior emissão ds Parecer Técnico/Médico para pagamento, faz-se necessário constar no processo 05
seguintes documentos |
1) Memorando do ERS encaminhando o Relatórior Técnico e os nrnxos pertínentos à Superintendência de Programação Controte e |
Avaliação (SPCA/SES-MT):
2) Relatório Técnico numerado, conforme modelo disponibilizado pela SPCA, devidamente assinado e carimbado pela equipe técnica do
Control e Avaliação do ERS responsável pela supervisão do serviço, juntamente com assinatura e carimbo do Médico Supervisor (na atsôncia do mádico
supervisor, assinará à múdico regulador da voc mas deve-se apresentar a justificativa da ausência do módico supervisor),
3) Relatório Consolidado Mensal (físico é financeira) das diárias (Anexo IH), quantificando as AIH'S apresentadas e de glosadas, bem
como o valor total aprovado, emitido e assinado pela equipe técnica do Controle e Avaliação do ERS responsável pela supervisão do si « juntamente
com assinatura é carimbo do Múgico Supervisor (na ausóncia do médico supervisor, assinará 0 médico regulador da regional. mas deve-se apresentar a
justificativa da ausência do médico suporvisor),
4) Ofício expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, solicitando o repasse do incentivo financ
de Diárias da UTI da Unidade Hospitalar,
5) Relatório Mensal ve Diárias de UTI (Anexo Il) contendo os seguintes dados: nome da paciente, nº Cantão Nacional de Saúde (CNS),
municipio de origem, nº de leito, nº da regulação SISREG, nº da AIH, data é horário da internação, data e horário de alta), diagnóstico, nº de diárias e valor
total aprovado da AIH, assinado pelo Diretor Clinico da Unidade, Médico Auditor do Município e Controlo v Avaliação do Município;
6) Espelho da Regulação/SISREG (internação leito UTI);
7) Espeiho de Autorização de Internação Haspitalar/AIM;
8) Documento comprobatório de abito. se
9) Caso ultrapasse o número de diãi apacidade instalada da Unidade, o Médico Auditor e/ou Supervisor do município deverá |
apresentar justificativa junto ao Relatório osclarecendo as motivos da excedência ce diárias, com validação da Central de Regulação Urgência o Emergência! |
CRUE.
atario Mensal
& encaminhando
Observação: O não cumprimento dessas normativas e a não apresentação dos devidos documentos solicitados resultará automa-
ticamente em glosas na produção mensal, ficando sob responsabilidade da unidade prestadora a regularização da documentação pendente para
fins de pagamento.
[Am 4º Retificar à Ponaria Conjunta nº 421201806 -CORS
PORTARIA CONJUNTA Nº 097/2020/CGE-CORISES bULticação de seu Extrato em 06 ae gezembra de 2 pagina 45,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE « o SECRETÁRIO |
CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso das alribuições que bes
são confendas pelo artigo 11% da Lei Complementar nº 7,632/2002: i
Considerando 6 teor do pedido de reconsideração nos sutos do Processo nº | | Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE
384594/2013, de 19/07/2013. instaurado por meio da portaria n. 255/2013
AGE-CORISES publicada em 18 de julho de 20136 à decisão nas fl. 549,
| Onde Lê-sa; Rejane Joana Patrichzen
| Leia-sg: Rejanes Joana Potrich Zen
Cuiabá-MT, 40 de tevoreiro de 2020,
EM: (original assinado) toriginal assmado;
Esso GILBERTO GOMES DE EMERSON HIDEXI HAYASHIDA
FIGUEIREDO Secretário Controtador-Geral do
Art. 1º Não conhecer 0 pedido de reconsideração interposto pelo servidor
Secretário de Estado de Saude Estado |
Ricardo Monteiro, pelos argumentos & fundamentos na decisão de fl, 539:
Arm. 2º Deferir o pesido da servidora Juunaide Alves Ferreira para
a à PORTARIA CONJUNTA Nº 096/2020/CGE.COR/SES
subsidiar análise da aposentadoria;
| O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAUDE « uv SECRETÁRIO
Art, 3º A prosonie portaria tens validade na data de sua publicação | CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso das alribuições que lhes
Publique-se, Registre-se. Intime-se, Cumpra-se | são conferidas pelo parágrafo único do artigo 69 da Lei Complementar
[nº 7692/2002 e em razão das competências que lho atribuídas pelo
E parágrafo único do artigo 114 e do artigo TEZ. todos do é on, BAVIZO 17
o artigos 3º, 4º e 5º do decreto n 522/2016:
Considerando o teor do pedido de reconsideração sos autus do Processo nº
GILBERTO GOMES DF EMERSON HIDEKI HAYASHIDA 495330/2015, de 22/09/2015, instaurado por meto da portaria n. 814720157
FIGUEIREDO Secretário Controlador-Geral do | CGE-CORISES, publicada em 09 de oulubro de 2015 e a decisão nas fl.
Secretário de Estado di Estado 281; |
(RESOLVEM:
fAr. 1º Não conhecer o pedido de reconsideração por ausência de
novos argumentos, como determina q parágrafo un de artigo 89 da Lei
| Complementar n. 7692/2002; í
Cutataá-MT. 16 de junho de 2020
(onginal assinado) (ornginal assinado)
PORTARIA Nº 045/2020/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE o o SECRETÁRIO CON- |
TROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas alribuções que lhes | |
são conferidas pelos artigos 69 da Lei Complementar *º 207, alterada pelas | |
|
Am. 2º A presente portaria tem validade na data de sua publicação.
Publique-se. Regisire-se. Intime-se. Cumpra-se
Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014
Considerando 0 pedido de substituição do President
trativo Disciplinar nº 016/2018. |
Censiderando 9 Principio do Contraditório e da Amplo Defesa, com Iulero |
Cuiabda-M* 18
» Processo Adminis- | junho de 2020.
nal assinado) (original assino
LBERTO GOMES DE EMERSON HIDEKI HAYASHIDA
no ar, iso LM da Constituição Federal E REDE as É miolos Gare do
H Fa E
tária de Estado de Saúde Estado
RESOLVEM: à Saúde
VENDENDO DERA TTIRA E a a gt ves TOMRTT eme nasc Faspeea
DIÁRIO Or IC IAL DA UNIÃO
bla
1/05/2081 | Euição AB | Seção: 1 | Página, S10
Orgão: Ministério ta Saida Oalreto do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 947, DE 11 DE MAIO DE 2021
Autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI. para
atendimento exclusivo dos pacientes COVID-IS e estabelece
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coranavirus (COVID 19), a
ser disponibilizado a Estados e Municipios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE. no uso das atribuições que lhe conferem os incisos le ll do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando à Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020. que incluí habilitações,
teitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVIÍDIO;
Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o
procedimento para autorização de Leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVIO-
19, em caráter excepcional e temporário; e
Considerando as solicitações dos Gestores Estaduais e Municipais de Saúde, encaminhadas por
meio do Sistema de Apoio a Implementação de Politicas de Saúde - SAIPS, analisadas e aprovadas
tecnicamente pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS,
constante no NUP-SEI nº 25000.067564/2021-96. resalve
Art 1º Fica autorizado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo COVID-19
Adulto e Pediátrico Tipo il, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo Coronavirus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municipios no
montante de R$ 41952.000,00 (quarenta e um milhões novecentos e cinquenta e dois mil reais)
Art. 3º As despesas autorizadas nos termos do Anexo à esta Portaria correspondem ao mes de
maio de 2021.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saude adotará as medidas necessárias para a transferência do
montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais & Municipais de Saúde, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo.
Art 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do
Ministério da Saúdo, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302: 5018 8585.6500 - Atenção à Saúde
da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário CvCo - Medida
Provisória nº 1041, de 30 de março de 2021)
Art &º Esta Portaria ertra em vigor na data de sua publicação
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
LEITOS
Nº NOVOS LEITOS
. - . den an UTI NOVOS UTI
UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO — Proposta ApuLTO PEDIÁTRICO '
SAPS — covib” coviD-19
MOS ALE o
AM 130260 MANAUS 7564546 O OS TES ESTADUAL 143287 10
DELPHINA AZIS
10
IAM Total
DF 530010 BRASILIA 5717515 HRSM ESTADUAL 143383 20
'DF 530010
DF 530010
DF 530010
|]
'
]
(DE 530010
,
|DF Total
(Es “320150
'ES 320150
jES 3220230
|
(ES 320320
ES 320320
IES 320520
(ES Total
MG 310670
'MG 31940
MG 313130
[MG 313670
(MG 314330
(MG Total
MT [510267
iMT 510340
|
MT Total
|
(PB 250750
'pB '250750
tpB 250890
PB Total
'PE 260190
BRASILIA
| BRASILIA
BRASILIA
BRASILIA
COLATINA
“COLATINA
GUACUI
LINHARES
LINHARES
VILA VELHA
BETIM
CORONEL
FABRICIANO
IPATINGA
JUIZ DE FORA
MONTES CLAROS
CAMPO VERDE
CUIABA
JOAO PESSOA
JOAO PESSOA
MAMANGUAPE
BEZERROS
HOSPITAL DA
CRIANCA DE
6876617 BRASILIA JOSE
ALENCAR HCB
t RR DA
7 CRIANCA DE
6876617 GRASILIA JOSE
ALENCAR HCB
HOME HOSPITAL
+ ORTOPEDICO E
6243495 , MEDICINA
ESPECIALIZADA
| HOSPITAL DAHER
7978642 | AGO SUL SA
HOSPITAL
2446030 MATERNIDADE
SILVIO AVIDOS
2448637 SANTA CASA
"SANTA CASA DE
2447029 MISERICÓRDIA DE
GUACUI
HOSPITAL GERAL
2465825 E LINHARES HGL
“cu33 HOSPITAL RIO
2465033 NGGE
HOSPITAL
2494442 EVANGÉLICO DE
VILA VELHA
ESTADUAL 143301
(ESTADUAL 143386
ESTADUAL 143381
"ESTADUAL 143378
MUNICIPAL | 142829
[MUNICIPAL (142834
ESTADUAL 142833
MUNICIPAL (142837
MUNICIPAL | 142836
“ESTADUAL 142838
HOSPITAL PUBLICO |
REGIONAL
2126494 PREFEITO
"MUNICIPAL 143015
OSVALDO REZENDE |
FRANCO
HOSPITAL DR JOSE
MARIA MORAIS.
HOSPITAL
7082886
"MUNICIPAL 141123
2193310 MUNICIPAL ELIANE MUNICIPAL 141018
(MARTINS
215314 BG SAUDE
HOSPITAL DAS
7366108 CLINICAS DR
MARIO RIBEIRO —
HOSPITAL
MUNICIPAI
2396106 CORACAO DE
JESUS
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sor MUNICIPAL SÃ
7349270 -nENEDITO DE
(CUIABÁ
MUNICIPAL 142175
|
MUNICIPAL |142987
MUNICIPAL 143434
MUNICIPAL 143257
MATERNIDADE FREI ESTADUAL. (142887
2707527 DAMIAO
compLExo
ai + HOSPITALAR DE
2399628 MANGABEIRA GOV
TARCÍSIO BURITY
ccnosso HOSPITAL GERAL
7666772 nE MAMANGUAPE
. HOSPITAL JESUS
2344254 pEQUENINO.
MUNICIPAL 143463
ESTADUAL 141629
ESTADUAL | 143100
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;RJ 1330190
1R3 330240
R$ 330455
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RJ 330455
IRJ 330455
R$ 330455
|RJ 330455
'RJ 330455
RJ 330455
RJ ,330455
RJ 330490
'RJ [330490
]
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sc 420200
[sc '420460
sc uz0540
iSc 420900
:SC 420910
RECIFE
GUARAPUAVA
PALOTINA
ITABORAI
MACAE
RIO DE JANEIRO
RIO DE JANEIRO
RIO DE JANEIRO
RIO DE JANEIRO
RIO DE JANEIRO
RIO DE JANEIRO
RIO DE JANEIRO
RIO DE JANEIRO
SAO GONCALO
SAO GONCALO
PANAMBI
BALNEARIO
CAMBORIU
CRICIUMA
FLORIANOPOLIS
JOACABA
JOINVILLE
8683630
0213845
4054695
0131237
2697041
2296306
2280183
6995462
6716849
7156494
'2288338
5717256
2298120
2704595
HOSPITAL E
MATERNIDADE
NOSSA SENHORA
DO O RECIFE
HOSPITAL
REGIONAL DE
GUARAPUAVA
HOSPITAL
MUNICIPAL
PREFEITO QUINTO
ABRAÃO DELAZERI
HOSPITAL
MUNICIPAL SAO
JUDAS TADEU
HOSPITAL SAQ |
JOAO BATISTA DE
MACAE
ESTADUAL 142200
“ESTADUAL 143257
(ESTADUAL 143260
MUNICIPAL 143329
MUNICIPAL 142228
SMS RIO HOSPITAL —
MUNICIPAL
SALGADO FILHO
HOSPITAL,
MUNICIPAL SOUZA
AGUIAR
SMS HOSPITAL
MUNICIPAL PEDRO
IAP53
SMS COORD DE
EMERGENCIA
REGIONAL CER
LEBLON AP 21
SMS HOSPITAL
MUNICIPAL
EVANDRO FREIRE
API
INI FIOCRUZ
SMS HOSPITAL
MUNICIPAL
RONALDO
GAZOLLA AP 33
SMS HOSPITAL.
MUNICIPAL 143088
MUNICIPAL 143086
MUNICIPAL 143077
MUNICIPAL 143078
MUNICIPAL 143080
— MUNICIPAL [143085
MUNICIPAL (143443
MUNICIPAL ALBERT MUNICIPAL 143445
| SCHWEITZER AP ]
HOSPITAL INFANTIL. |
DARCY SOUZA
“VARGAS
ou3115
'2254956
6854729
2758164
2691841
2560771
2436450
HOSPITAL DE
“RETAGUARDA
-GONCALENSE
MUNICIPAL 143317
MUNICIPAL “143308
HOSPITAL PANAMBI MUNICIPAL 142850
HOSPITAL
MUNICIPAL RUTH
“CARDOSO
HOSPITAL SÃO
JOSE
HOSPITAL
GOVERNADOR
CELSO RAMOS
HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO
SANTA TEREZINHA
HOSPITAL
REGIONAL HANS
DIETER SCHMIDT
MUNICIPAL |142744
MUNICIPAL 142906
ESTADUAL 142679
ESTADUAL [142667
MUNICIPAL [142671
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20
15
R$
R$
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81
R$
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R$
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R$
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R$
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420910
420930
420930
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421960
[ss Total
352710
351620
351860
352430
352930
353800
355030
355030
355410
SP Total
JOINVILLE
JOINVILLE
LAGES
LAGES
MAFRA
XANXERE
LINS
FRANCA
GUARULHOS
JABOTICABAL
MATAO
PINDAMONHANGABA
SAO PAULO
SAO PAULO
TAUBATE
2436469
HOSPITAL
MUNICIPAL SÃO MUNICIPAL
JOSE :
“HOSPITAL pagas
2436469
MUNICIPAL SÃO MUNICIPAL
JOSE
2504332
HOSPITAL E
MATENRIDADE
TEREZA RAMOS
HOSPITAL E
MATERNIDADE ESTADUAL
[TEREZA RAMOS
2411393
axssoas
0502138
2082861
2025477
2090961
2755092
2028840
2091313
3126838 |
HOSPITAL SÃO —
VICENTE DE PAULO | ESTADUAL
HOSPITAL
REGIONAL SAO ESTADUAL
PAULO ASSEC
BATA CASADE | MUNICIPAL
HOSPITAL
ESTADUAL COVIDIS ESTADUAL
AME FRANCA
HOSP MUNICIPAL
DE URGENCIAS MUNICIPAL
HMU
HOSPITAL E |
MATERNIDADE
SANTA ISABEL
HOSPITAL CARLOS
FERNANDO ESTADUAL
MALZONIMATAO
MUNICIPAL
SANTACASADE MUNICIPAL
PIDAMONHANGABA |
INSTITUTO DE
INFECTOLOGIA
EMILIO RIBAS SAO ESTADUAL
PAULO
HOSPITAL
REGIONAL SUL SAO | ESTADUAL
PAULO
HOSPITAL
REGIONAL DO VALE ESTADUAL
DO PARAIBA |
TOTAL DE LEITOS UTI COVID-19 NOVOS e IMPACTO FINANCEIRO
Este contedeia nã
sita 7
tificana
ESTADUAL
142567
142855
142805
143016
142687
142665
136535
143350
143353
143228
ATA
143195
143340
143278
142831
atra
ao
és
us
56
asa 16
RS
R$
a8
R$
52
R$
43
R$
.48
R$
19,
R$
R$
24
Ag
R5
R$
31
As
ai
Oficio 063/2021 - DIVHC) Campo Verde, 28 de junho de 2021,
Av Ilmo, Sr,
Luis Artur Zimmermann Antônio
Secretário Municipal de Saúde de Campo Verde
Assunto: Plano de Trabalho da Enfermaria e UTI COVID-19,
Prezado Senhor,
Com os cordiais cumprimentos. informamos que o Hospital Municipal Coração de Jesus - ASAS vem
realizando atendimento de toda população do município de Campo Verde-MT, somos referência para 6
atendimento hospitalar aos pacientes de COVID- 19,
Diante desse cenário die | “andemia da CONVIDA q Hospital Municipal Coração de Jesus - ASAS
de Campo Verde-MT encaminha em nexo o Plano de Trabalho da Enfermaria e UTI - COVID-IS,
conforme solicitado, referente us meses de julho agosto/setembro de 2021, com 30 feitos de enfermaria
(5 leitos de UTI COVID.19
Sendo o que apresento no momento, coloco me a disposição para melhores esclarecimentos caso
haja.
Atenciosamente,
/
E,
Sra Para
táracl Silveira Paniago
Superintendente - HMCI/ASAS
| ç, panias [o]
(8! ia [NG
1a ar ndaan
GW) Av Mato Grosso, 355 Centro Tel: (65) 3419-4578 3415-4571 3410-4053
seg Cep 78.840-009 Campo Verde MT
Hospital Municipal Coração de Jesus
Associação Social Amigos da Solidariedade
3º PLANO DE TRABALHO - UTI COVID-I9
1. DADOS CADASTRAIS - PROPO
Entidade Proponente |
“Hospital Mun
al Coração de X
Endereço
Avenida Mato Gros
md ] q, Nº se Í
Cidade Telefone |
“Campo Verde MI 7880-000 (66) 3419-4578 a
Nome do Representante Legal
2 APRESENTAÇÃO E HISTÓRICO
O Hospital Municipal Coração de Jesus, fundado no dia |4 de maio de 2000 pela
prefeitura municipal de Campo Verde-MT, onde no dia 29 de novembro de 2014, foi passado a
administração da instituição para a ASAS - Ass
ção Social Amigos da Solidariedade de
Campo Verde-MT. uma associação civil sem fins lucrativos, que conquistou a filantropia no mês
dezembro do ano 2020. A instituição estimula e pratica obras assistenciais. socorre, trata e
mantém seus leitos no hospital de forma gratuita e também por convênio particular, sem distinção
de taça, cor, sexo, idade, nacionalidade e credo.
to
No dia 18 de julho de iniciou-se a atividade da Unidade de Terapia Intens
COVID-19 e enfermaria de retaguarda COVID-19, situada neste estabelecimento, com intuito de
atender os pacientes acometidos por esta patologia, garantindo assim uma melhor assistência para
os pacientes. tendo em vista que antes os pacientes graves cram referenciados para polos maiores
Dessa forma. os pacientes atendidos nesta unidade de terapia intensiva, são ass stidos
inteiramente pelo SUS, e os leitos são disponibilizados pelo Estado, sendo controlados
diurismente pela Central de Regulação em Rondonópolis-MT, onde à instituição admite
Hospital Municipal Coração de Jesus
Associação Social Amigos da Solidariedade
pacientes de cidades vizinhas quando encaminhados via Central de Regulação. Este projeto. tem
a finalidade de se manter enquanto durar a pandemia do virus COVID-I9.
A unidade conta com 15 (quinze) leitos para tratamentos intensivos, 20 (vinte) leitos de
retaguarda COVID-19 e 10 (dez) leitos de retaguarda tipo IL À projeção do corpo clínico de
trabalho para atender 15 leitos disponíveis por esquema de plantão: 01 médico RT - Responsável
Técnico. 02 médicos visitadores, 02 médicos plantonista 24h, 02 fisioterapeutas 24h. 02
enfermeiros assistenciais 24h. 01 enfermeiro plantonista 08h, 01 coordenação de enfermagem
08h. 09 técnicos de enfermagem 24h, 01 farmacêutica 24h. 0] bioquímica 24h. 01 auxiliar de
laboratório 24h. 02 higienização 24h, OL nutsicionista 08h, 01 auxiliar de cozinha 24h. DI técnico
de cadivlogia 24h. 01 maqueiro 24h, 02 administrativo 08h.
E para o atendimento dos 30 leitos de Enfermaria COVID-19 de retaguarda o corpo
clinico de uubalho sc apresenta da seguinte forma por plantão: 01 médico visitador, 01
enfermeiro assistencial 24h e 02 técnicos de enfermagem 24h.
Os pacientes que são admitidos na UTIL COVID-19 realizam em média 23 exames
laboratoriais nã entrada e após a internação realizam em média 01 exame de imagem (raio-x) por
dia. é 17 exames laboratoriais de rotina. Além de outros serviços de apoio diagnóstico come
endoscopia digestiva, ecocardiograma, USG com Doppler e USG sem Doppler. ainda temos à
realização de hemodiálise para os pacientes que apresentam Insuficiência Renal Aguda, cont
média de 24 sessões por mês.
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Titulo do Projeto |
ade de Terapia intensiva -
Identificação do Objeto O
t
Prover serviços de saúde para o enfrentamento da emergência em saúde pública em
razão do surto da Doença Respiratória Coronavírus (COVID-19) aos usuários do
SUS. Í
A situação calamitosa de saúde pública de importância intemacional decorrente do
Coronavivus - COVID-19, vem exigindo dos serviços de saúde a aplicação de medidas
emergenciais para enfrentamento da pandemia. especialmente por parte das instituições
Hosprial Mun ação de Jesus adia
Associação Social Amigos da Soituariedade
COAÇÃO DE MESIS
hospitalares que vem encontrando dificuldades financeiras para ampliação e manutenção dos
leitos clínicos e em Unidades de Tratamento Intensivo - UTI, necessários para atender os
pacientes com sintomas respiratórios relacionados ao covID 19.
O Hospital Municipal Coração de Jesus - ASAS vem realizando atendimento de toda
população do município de Campo Verde-MY, com o atual cenário mundial que estamos vivendo
de pandemia do COVID-19, estamos buscando realizar atendimento de maior agilidade.
ão
qualidade e com maior eficá com isso, diminuindo o tempo de espera para elucidaç
diagnóstica e menor tempo de internação. evitando assim aglomerações. e risco de transmissão
entre os pacientes que são assistidos pelo serviço do Hospital.
As novas estruturas instaladas para atender as exigências sanitárias e da legislação, as
demandas reievente ao custeio de equipe técnica composta especialmente por médicos.
enfermeiros c técnicos de enfermagem, fisioterapeutas. nutricionistas, farmacêuticos,
bioquímicos. administrativo, higienização e limpeza. os materiais, medicamentos € insumos.
equipamentos, apoio diagnóstico, que são utilizados no atendimento dos pacientes acometidos
de Covid-19, 0 que incorre em um aumento expressivo de gastos operacionais na instituição, O
custeio de ações e serviços de saúde relacionados ao COVID-19, só se toma viável quando existe
uma conjugação de esforços do Poder Público e a instituição para custear parte destas despesas
resuitames d?
salamidade em saúde pública instuurada por esta pandemia.
4. OBJETIVO GERAL E OBJETIVOS ESPECIFICOS
> Objetivo Geral:
O Piano de Trabalho visa contribuir com o enfrentamento do Corona vírus, compra de
EPE'S, insumos e medicação é o custeio de operacional do serviço.
> Objetivos Específicos:
E Garantir a assistência de qualidade, conforme as exigências legais para O serviço:
3. Buscar à manutenção dos equipamentos ospitalares de qualidade para o serviço.
mantendo oferta de medicamentos. msunos, EPIs de qualidade.
1 Garantir à otimização do recurso destinado no custeio operacional para manutenção
do serviço
Hospital Municipal Coração de Jesus
Associação Social Amigos da Soliaariedade pita rs
8. METAS E RESULTADOS ESPERADOS
Atender aos usuários do SUS com qualidade. sendo que a avaliação das metas «
resultados serão aferidos mediante indice de satisfação dos usuários atendidos, bem como as
tuxas utilizadas em outras unidades de terapias intensivas (mortalidade, infecções. etc).
!
|
6. ATIVIDADES PROPOSTAS
O Hospital Municipal Coração de Jesus ASAS, disponibilizará 1S leitos de um
CODIV-19. com isso. existe a disponibilização de 450 (quatrocentos e cinquenta) diárias de UM
ia e 30 leitos de enfermaria COVID-19.
com valor médio por leito de RS 2.617,96 reais,
disponibilizando 900 diárias de leitos de retaguarda (enfermaria COVID-19) nos meses de julho
a setembro de 2021.
Promover a segurança dos profissionais de saúde para enfrentamento da pandemia
COVID-19, possibilitando aos pacientes do SUS um atendimento seguro € de qualidade,
principalmente aos pacientes graves.
7. METODOLOGIA
Apiicação dos protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde para o atendimento
dos pacientes acamados com sindrome respiratória aguda grave, decorrentes da pandemia da
COVID-19. que necessitem de Unidade de Terapia Intensiva — UTI e enfermaria, mediante à
utilização de equipe de profissionais qualificados.
8. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
As metas para aferição dos resultados serão mensuradas mensalmente com a
apresentação e disponibilização dos leitos via censo diário, através da Central de Regulação de
Leitos.
us
ariedade
Hospital Munic
Associação Social Antigo
[e
As metas para aferição dos resultados serão mensuradas a partir da instalação dos
equipamentos, mediante à disponibilização da estrutura, apresentação de indices de
produtividade e eficácia dos resultados, considerando os parâmetros estabelecidos concernentes
relacionados a assistência prestada, com a apresentação do relatório mensal estatístico hospitalar
da UTI. contando com indices de mortalidade, indices de alta/cura, indices de infecção adquirida
por dispositivos invasivos. bem como com controle de qualidade através de pesquisa de
satisfação realizado nas enfermarias.
O controle será permanente. onde a secretaria de saúde mantém um integrante ativo para
visita in loco verificando assim o censo diário.
9, QUADRO SINTESK
Referência: julho a setembro de 2021
COVID-IO | ] dispont niizados na de
| ; regulação
|
|
! | | regulação
Ee | | Visite in foco
| Numero dy | a “| Quantidade de EPl's dispensados
+
|
| Número de atendimentos mensal |
média alta | enfermariae UTI COVID-I9
de
10. PLANO DE APLICAÇÃO
Previsão das despesas a serem realizadas na execução das atividades. Os valores serão
destinados 29 pagamento do custeio para a estrutura disponibilizada para realização das diárias
de UTI e enfermaria.
Hospital Municipal Coração de Jesus idas
Associação Social Amigos da Solidariedade
RAÇÃO Da pesos
Referência: julho a setembro de 2021
Projetado, [Projetado 7] Projetado
Semi O o
E 118.600,00] — R$ 118.600,00
R$ 13.700,00 |
R$ 383.305,74 | |
R$ 26.780,00 |
Reta mia
ato/reagentes) |. R$32
tiva
[SubiTOTA NOTAL ado?
= tusTO OPERACIONAL
í
| Enfermagem - Equipe U
Folha de pagamento
$ 1.178.082,00 | R$ 1178 (E A
"OS / MATERIAL PERMANENTE.
HH. ADEQUAÇÃO FISICA / EQUIPAME
e de aquisição de Eu
ipamentos Médico Hospitalar. confere
relação a necessi
a demanda do serviço e/ou a necessidade de ampliação adequação do número de leitos de tm
COVID-19 será realizado novo realinhamento
12. SERVIÇOS PRESTADOS NA UNIDADE
» Exames Laboratoriais: Uma das principais finalidades dos testes laboratoriais é auxilia
o raciocinio médico spós a obtenção da história clinica e a realização do exame físico.
Para tanto, todas as fases de execução dos testes, sobretudo a pré-analítica, devem ser
conduzidas seguindo o rigor técnico necessário para garantir a segurança do paciente e
resultados exatos. Fase pré-analitica: começa na coleta de material, seja ela feita pelo
paciente (urina, fezes e escarro), seja feita no ambiente laboratorial; Fase analinca:
corresponde à etapa de execução do teste propriamente dita; Fase pós-analítica: inicia-se
no Iuboratório clínico é envoive os processos de validação e liberação de laudos.
encervando-se após q médico receber o resultado final, interpretá-lo v tomar sua decisão.
Hospital Municipai Coração de Jesus
Associação Social Anugos dy sulidariedade den
eontAÇÃO DIY ESG
Os exames são coletados pelos auxiliares de laboratório. processado no laboraté
impresso os laudos e encaminhado aos médicos.
Raio-x: Também chamado de radiografia. o raio-x é um exame de imagem não-invasivo.
que funciona usando radiação em baixas doses para identificar rapidamente alterações na
estrutura de ossos c de órgãos. Por ser de baixo custo, rápido e útil na investigação de
uma séric de doenças. é muito utilizado, por exemplo. nos setores de emergência e terapia
intensiva. Na UTI COVID-19 os exames-são realizados com aparelho móvel, e o técnico
de vadivlogia faz o deslocamento. realiza o exame e entrega a impressão do mesmo
fia computadorizada é um exame cujo funcionamento €
Tomografia: A tomo
semelhante ao raio X onde são utilizados esses mesmos raios para obter imagens de partes
intemas do paciente (ossos, órgãos e outras estruturas). então. 4 máquina que executa à
iomograiia produz radiografias transversais. que são processadas por um computador
Após esse processamento, o resultado são imagens bem detalhadas da área que o médico
especialista precisa avaliar, Devido não haver o serviço disponível na cidade, existe um
convênio com URU no Hospital do Câncer em Cuiabá, para a realização desses exames,
onde o peciente é deslocado amavés do serviço de transporte disponibilizado pela
secretaria de saude do municipio
Hemodiálise: | lemodiálise é o procedimento através do qual uma máquina filtra c limpa
r, O procedimento
sente não pode f:
o sungue, fazendo parte do trabalho que o vi!
settra do corpo os resíduos prejudiciais ude. como o excesso de sal e de liquidos.
dia dl
Fambém controla a pressão arterial e ajuda o organismo à manter o equilibrio de
substâncias como sódio, potássio, ureia e creatinina. O procedimento é realizado na
nombil
umdade no momento em que o nefrologista dis pa a prescrição da mesma.
independente de horário e dia.
Ultrassonografia cem € sem doppler: é um exame de imagem diagnóstico que serve
para visualizar em tempo reul qualquer orgão ou tecido do corpa. Quando o exame é
realizado com Doppler, o médico consegue observar o fluxo sanguíneo dessa região. A
ultrassonografia é um procedimento simples, rápido e não possui restrições, podendo ser
feito sempre que o médico achar necessério, A unidade conta com o serviço, podendo ser
reulizado à qualquer momento, sendo feita beira leito, sem a necessidade de destocar O
paciente da unidade
Endoscopia Digestiva: A endoscopia 2 iu exame capaz de analisar a mucosa do
esôfago. estômago é duodeno (primeira parte do intestino delgado). É feita através de um
tubo Dexível (conhecido por endoscópio) que possui um chip responsável por capturar as
imagens do sistema digestivo através de uma câmera, O serviço é realizado beira leito.
ande à prof
sslonai traz seu equipamento e realiza O mesmo sem alteração, não sendo
neces
ário remoção do paciente da unidade,
Ecocardiograma: O ecocardiograma é um exame de ultrassonografia do coração que
fornece imagens obtidas através do som. Através dessas imagens. o médico especialista
pode analisar se o coração está batendo normalmente, e se o fluxo sanguinco está
adequado. Também é possível diagnosticar doenças que afetam a anatomia é a fisiologia
do coração. como insuficiências e malformações cardíacas. Esse exame não oferece risco
algum para o paciente e é uma ferramenta essencial para a cardiologia modema. O
profissional que realiza 0 procedimento. realiza o exame beira leito, trazendo seu
equipamento, fazendo com que não seja necessário a remoção do paciente para outro
iocal
Neurologia: o neurologista que gtua na unidade. presta serviço por telemedicina e
ia traz seu equipamento e realiza o exame beira leito
tumbém presencial, quando nece
Infectologista: a profissional responsáve! pela mensuração dos indices de infecção.
realiza visita semanal na umidade, bem como presta serviço por telemedicina, E
responsavel por todos os protocolos de controie de infecção hospitalar, e por implantar
medidas e treinar a equipe assistencia) para prevenir a transmissão de tais infecção «
diminuir sua incidência
Cirurgia Geral: o profissional atua ná unidade quando solicitado sua avaliação para
» desbridamento de
tealização de determinados procedimentos, como: drenagem de tó
ulceras, traqueostomias e outros.