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norma nº 2709/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2709 / 2021
Date 2021-08-09
EmentaDispõe sobre aporte financeiro para a Associação Amigos da Solidariedade - ASAS, e dá outras providências.
native_id4231

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 12

GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 2709, DE 09 DE AGOSTO DE 2021.
DISPÕE SOBRE APORTE FINANCEIRO PARA A
ASSOCIAÇÃO | SOCIAL AMIGOS DA
SOLIDARIEDADE - ASAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica destinado aporte financeiro no valor de R$ 156.000,00 (cento e
cinquenta e seis mil reais) para a Associação Social Amigos da Solidariedade - ASAS, a fim de
subsidiar a manutenção dos Leitos Clínicos voltados para o atendimento dos pacientes no âmbito
da emergência da Pandemia (Covid-19), nos termos da portaria nº. 245, de 24 de março de 2020
do Ministério da Saúde e Secretaria de Atenção Especializada à Saúde e Portaria nº. 138/2021 da
Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, bem como Decreto Estadual nº. 851 de 10 de
março de 2021.
Parágrafo Único - Os valores de que tratam o caput do presente artigo deverão
ser utilizados para a manutenção Leitos Clínicos voltados para o atendimento dos pacientes no
âmbito da emergência da Pandemia (Covid-19) no âmbito municipal, referentes às competências
dos meses de abril e maio do exercício de 2021, sendo o referido aporte transferido em parcela
única 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais) que será custeada por repasses federais e
estaduais — subsidiariamente com recursos municipais devidamente discriminados em suas
ontas.
* - O aporte financeiro objeto da presente Lei será transferido para a
ál Amigos da Solidariedade - ASAS mediante elaboração de Termo Aditivo ao
evVigente. E e
CIDADE EM Yazuespormação
0800 647 2012
88 3419-1244 |
| GABINETE
DO PREFEITO
Art. 3º - À Associação Social Amigos da Solidariedade — ASAS, deverá prestar
contas à Prefeitura Municipal dos recursos de que trata esta lei, com cópia à Câmara Municipal,
oportunidade em que comprovará a utilização dos repasses mediante provas idôneas, como notas
fiscais e relatórios fotográficos, no prazo de 30 (trinta) dias após a utilização dos recursos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em
09 de agosto de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra.
DILEFDE OLIVEIRA BORGES
RETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Yransformação
88 3419-1244 | G800 6472012
Ofício nº 745/2021/GAB/SMS/CV
Campo Verde-MT, 27 de iulho de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Protocolo: 3384/2021
ÃO Excelentíssimo Senhor Omo; 27/0712021 16:40
| am fiteressado: (P; LUIS ARTUR ZiitME RMANN..
Alexandre Lopes de Oliveira Solar GAgINETE DO PREFEITO - DOCUMENTOS DIV.
Prefeito Municipal ", j N
Prefeitura Munici a À Ve ( |
Sieitura Municipal de Campo Verde - MT ) Ro Umado MA T! |
o a 1
t
tm ion rn DP aa |
Douvratoo Se pr.
U
Exmo. $r. Prefeito Municipal, mma — Na
“ I
met
Apraz-me Cumprimenta-lo cordialmente, ao tempo em
que me dirijo à presença
de Vossa Excelência, para, solicitar a e
laboração de Projeto de lei que dispõe sobre aporte
financeiro para a Associação Social Amigos da Solidariedade -- ASAS.
Considerando à Portaria nº 245, de 24 de marco de 2020 do Ministério da
Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde que inclui procedimento na Tabeia de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema
Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico de infecção
pelo COVID-19 e altera o Sistema de Informação Hospitalar do SUS (SIH/SUS) para permitir o
registro de ações relativas ao enfrentamento do COVID-19.
Considerando o Decreto Estadual Nº 851, de 10 de março de 2021 que cria o Programa
Emergencial para abertura & autorização temporária de novos feitos clínicos para atendimentos
exclusivos aos pacientes em Tratamento de infecção causada pelo Coronavírus (COVID-19), no
território do Estado de Mato Grosso.
Considerando a Portaria Estadual Nº 138/2021/GBSES que define, em caráter
excepcional, o cofinanciamento estadual ao custeio mensal de Novos Leitos de Suporte
Ventilatório Pulmonar (Adulto), Leitos de Enfermaria Clínica Hospitalar (Adulto) e Leitos de
Internação Clínica de Baixa Complexidade e Oxigenoterapia (Adulto), para atendimentos
exclusivos aos Pacientes em Tratamento de Infecção do Coronavírus (COVID-19), no territóri
do Estado de Mato Grosso
Considerando o Portaria Nº 389/2021/GBSES de 01 de julho de 2021 que
pagamento do cofinanciamento estadual para custeio mensal dos leitos
Alexandre Lopes de Oliveira
Prefeito Municipal
SUS ata EM
disponibilizados ao Sistema Único de Saúde (SUS) Para atendimento exclusivo de pacientes
acometidos pela Covib-19, referente às competências ABRIL e MAIO/2021, para o município
de Campo Verde.
Diante do elencado solicito Projeto de Lei com a finalidade de destinar aporte
financeiro no valor de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais) para a Associação
Social Amigos da Solidariedade - ASAS, a fim de subsidiar a manutenção dos Leitos Clínicos
voltados para o atendimento dos pacientes no âmbito da emergência da Pandemia (Covid-19).
Tais valores serão repassados mediante Termo Aditivo ao Convênio nº 019/2014 em
parcela unica
Sem mais para o momento, reitero meus Protestos de elevada estima e distinguido
apreço
"
+ ,
lá ,, :
Luis Artur Zimmerménn Antônio
Secretário Municipal de Saúde
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Poblicado uni 30/04/2020 | Edicão: 42 I Seção: 1 | Pagina so
Órgao: Ministério da Saúde/Socretária de Atenção Especializada à Satide
PORTARIA Nº 245, DE 24 DE MARÇO DE 2020 (")
Inelul — pracedimento na Tabeia de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM)
clo Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo
de pacientes com diagnóstico de infecção pelo COVID-19 &
altera o Sistema de Informação Hospitalar do SUS (SIH/SUS)
para permitir o registro de ações relativas ao enfrentamento do
COVID-19,
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde. no usa ce suas atribuições,
Considerando a Lei nº 13.979, de 8 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavitus
responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência
em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção Humana pelo novo
Coronavirus (2019-nCov);
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que aispõe sobre a
regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que
estabelece as medidas para enfrentamento cia emergência de saúcie pública de importância internacional
decorrente do Coronavirus (covid-19),
Considerando a Portaria nº 414/GM/ MS, de 18 da março de 2020, que autoriza a habilitação de
leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto/Pediátrico, para atendimento exelusivo dos pacientes
COVID-19; é
Considerando à necessidado de identificar na Tabela de Procedimentos Medicamentos,
Órteses, Próteses é Materiais Especiais (OPM! do Sistema Único de Saúde (SUS) ações relativas ao
enfrentamento do COVID-9; é
Considerando a necessidade de adequar o Sistema de Informação Hospitalar cio SUS (SIH/SUS)
para permitir o registro de ações relativas av enfrentamento do COVID-19, resolve, constante do NUP
25000,040708/2020 -07;
tos do Sistema de Gerenciamento da Tabela de
“ivo UTI SUS,
Art 1º Fica incluido na Tabela de L
Procedimentos, Medicamontos e OPM do SUS (SIGTAP) o código 17 - Estabelecimento Excl
Art. 2º Fica incluído, no Sistema de Informação Hospitalar do SUS (SIH/5US), na Tabela de
Especialidade de Autorização de internação Hospitalar (AÍH), O código 17 - Estabelecimento Exclusivo UTI
sus,
Art. 3º Fica incluido na Tabeta de Procedimentos, Medicamentos, OPM do SUS. para identificar
ações relativas ao atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19 9 seguinte procedimento:
03,030L022:3 - TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVIRUS -
coviDis
(PROCEDIMENTO:
| SA MPREENDE AS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA O TRATAMENTO CLÍNICO DO
PES GRIGAo PACIENTE INTERNADO COM DIAGNÓSTICO DE COVID 19 !
[INSTRUMENTO bE 03 - AIH (Proc. Principal) '
rena açE DE 02 - Hospitalar
(COMPLEXIDADE Média Complexicede |
DS ANENTO 06- Média e Atta Complexidade (MAC) !
Í
=
[MÉDIA DE E
(PERMANÊNCIA a O
[QUANTIDADE h |
MÁXIMA
[SEXO Ambos E
IDADE MÍNIMA — Qmeses |
PONTOS so o
VALOR DO SERVIÇO
AMBULATORIAL (54j 0:00
IVALOR DO SERVIÇO
HOSPITALAR (SH) RS 1195,99
VALOR DO SERVIÇO
(PROFISSIONAL (5) R$304,01
TOTAL HOSPITALAR
(TH)
R5 1500.00
[ATRIBUTOS
[COMPLEMENTARES Admite permanôncia à maior
(cio Baaz
| 2231F9 Médico Residente: 225103 Médico infectologista;
cBO 225124 Médico Pediatra; 225125 Médico Clinico; 225142 Médico da Estratégia de
Saúde: da Família, 225170 Médico Generalista: 225127 Médico Pneumologista
(Lero 03 - Clinico; 07 - Pediátrico; 17 - Estabelecimento Exclusivo UTI SUS |
| 030 Atendimento de Urgência em Unidades Hospitalares |
(RENASES ao Sforta de Tratamento Clinico o Cirúrgico para Doenças de Interesse de Saúde
t Ublica
81º Para o registro na AIH do Procedimento 03.03.01022-3 (TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO
NOVO CORONAVIRUS - COVID 19).0 campo cia Especialidade da AIH deverá ser preenchido com cócigo 17
- Estabelecimento Exclusivo UTI SUS somente em estabelecimentos de saúde que tenham, no âmbito do
SUS, apenas Leitos de UTI SUS € que não possuam Leitos SUS de códigos 03 - Clínico ou 07 - Pediátrico,
$ 2º Para estabelecimentos de saúde que possuem Leitos SUS de códigos 03 - Clinico ou 07
Pediátrico, não poderá ser utilizada a Especialiclade de AIH de código 17 - Estabelecimento Exclusivo UTI
SUS no tegistro do Procedimento 03.03.01,022-3 (TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO NOVO
CORONAVIRUS - COVID 19) na AIH,
5 3º No registro de AlH com campo da Especialidade preenchido com codigo 17 -
Estabelecimento Exclusivo UT] SUS e com registro do Procedimento 030301022-3 (TRATAMENTO DE
INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVIRUS -COVID 19, o campo motivo de saida só podera ser preenchido
com um dos seguintes codigos: 31 -TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO ou 41 - ÓBITO
COM DECLARAÇÃO FORNECIDA PELO MÉDICO ASSISTENTE ou 43 - ÓBITO COM DECLARAÇÃO
FORNECIDA PELO SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO - SVO,
54º No SIH/SUS, para O procedimento 030301022-3 (TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO NOVO
CORONAVÍRUS -«COVID 19) será realizado o cálculo da capacidade instalada do leito emitido alerta se a
capacidade for ultrapassada, mas não haverá rejeição de AIH nesse situação em questão.
Art. 4º Fica excluído, no atributo CID 10 do procedimento 0303010193 TRATAMENTO DE
OUTRAS DOENÇAS CAUSADAS POR VÍRUS (B25 A B34), O código B342 Infecção por coronavirus de
localização não especificada.
Art. 5º Os recursos Srçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde. devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Entrontamento da
Emergência ci Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus
Árt. 6º Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de informações em Saúdo do
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (COSIZDRAC/SAES! à adoção das providências
necessárias no sentido de adequar o Sistoma de Gerenciamento da Tabela do Procedimentos,
Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP), Repositorio de Terminologias em Saúde (RTS) é o Sistema de
Informação Hospitalar do SUS $SIH/SUS).
Am. 7º Esta Portaria entra om vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no
Sistema de Informação Hospitalar co SUS na competência abril de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO
Republicada por ter saido com incorreção no Diário Oficial de União (DOU) nº 59, de 26 de março cle 2020,
seção 1 página 127,
two somatomt gov dr
I
DECRETO |
DECRETO Nº asa, DE 10 DEMARÇO DE 2021,
Altera o Decreto nº 836, de 01 de março de |
2021, que atualiza as medidas restritivas |
para conter a disseminação da Covid-19 e
dá outras providências.
I
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no |
usodas atribuições que lhe confere o arligo 66, inciso Ih, da Constituição- |
Estadual, e,
t
|]
CONSIDERANDO as informações veiculadas no Painel Epi- !
semiológica nº 368 Coronavirus/Covid-19 Mato Grosso, de 10 de março |
de 2029, da Secretaria de Estado de Saúde, que indi "n quo a taxa de
Ocupação dos leilos públicos de UTIs em Mato Grosso está em 94,10%
inoventa e quatro inteiros e dez centésimos por cento);
CONSIDERANDO a constante necessidade de Blualização das
medidas não farmacológicas para evitar a disseminação da Covid-19 sem
Sividar da manutenção das necessidades es:
senciais coletivas,
DECRETA:
Ant. 1ºFica acrescentado o art. 3%A 30 Desreto nº B38, de !º de |
março de 2021, com a seguir
redação:
“Art 3% Fica autorizado q luncionamenta de restaurantes e
congâneras nas modalidades take-away e drivo-thru somente |
aló às 20h45m, |
Ant, 2º Este Decreto entra em vigor na data publicação.
OVERNO DO ESTAD
| PLAC
| SECRETARIA DE ESTADO DE |
| PLANEJAMENTO E GESTÃO |
SUPERINTENDÊNCIA DA IMPRENSA neto ca 7
| OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO | Da id
a de Estados de Aoisiôncia
eh
CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO
t e Estado de Croni
| Rua Júlia Domingos da Campos
|
|
CEP 78050-970 Cuiabá - Mato Grosso
CNPU(ME) 03.507 ona.a7
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de Estado de Desensol
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de Estudo de hn
E-mail Socvetárii de Em
publica(Diomatunt gov br Secretário de Estad de Plane
vetágio de Esuado ate
usado Est
Visito nosso Portal Acassa q Portal Ebnto Geese
|
]
|
joy. br
de Listado de Cuesta, Es
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de março de 2021,200º
da Independência e 133º da República,
cio
a Cy da
caça % VA
mano ess sufoR
a
Snereário tir
DECRETONº 851, DE 10 DE MARÇO DE 2021.
Cria o Programa Emergencial para abertura
e autorização temporária de novos leitos
clinicospara atendimentos exclusivos
aos pacientes em Tratamento de Infecção
causada pelo Coronavírus (COVID-19), no
território do Estado de Mato Grosso,
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso
s atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos Ill e V ca Constituição
Estagual, e
CONSIDERANDO a situação emergencial de saúde vivenciada
| pelo Estado de Mato Grosso, em decorrência da pandemia de niveimundial
| ocasionada pela disseminação do virus SARS-CoV?, causador da Covid-19;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de Mato Grosso
criou novos leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI's e leitos clinicas
| de enfermaria em várias unidades estaduais de sasde.
CONSIDERANDO a croscente demanda hospitalar necessária
ao atendimento da população mato-grossense acometida pela Covid-19,
| Que, conforme dados contidos no Painel Epidemiológico nº 368
CORONAVIRUS/COVID-19 MATO GROSSO, de 10 de mar ço de 2021, da
Secretaria Estadual de Saúde, está em constante aumento e já ultrapassa
1 montante de 267.051 (duzentos é sonta « sete mil e cinquenta e um)
O DE MATO GROSSO
Mauro Mendes Ferreira
Governador do Estado
Otaviano Olavo Pivetta
Vice-Governador
Pasuras Carvalho Jucior
4 Farniloar Sibeanã Ferreira de Atmurat
a Secval e Chistania amarta Furreira de Carvalho
Noitom Borges But
ut Macha
e tnavação
e Lazer A
Cesar Alberso Misao Losi dos Santos Costa
ne
Alan R
Masi maráeo doa Santas
GOVERNO DO ESTADO DE MAT
Secretaria de Estudo de Planejamento é fio
Clique aqui pata veeifizar a assinatura
Página 2
q natas de Março de 2021 Diá rio&O0ficial Nº 22.088
» DECRETA: !
Ant, fºFica criado o Programa Emergencial para abestura e
autorização temporária de novos leitos climcosde ore Ventilatório |
Pulmonar, Leitos de Enfermaria Clínica Hospitatar e Lesos de Internação
Clinica de Baixa Comp tode É Oxigenotarap ts destinados à
adultos em atendimentos exclusivos 308 pacientos um tamento de,
Infecção causada pelo Coronavirys (COVID-19), no territorio do Estado de Í
Mato Grossa, i
Parágrafo únicoUs Murcipios in Gs em participar do
programa deverão formalizar pecido junio à Secrotaria stadual de Saúde |
- SES nara viabilizar a operacioralização é aauloriza te abertura dos
tetos a serem criados no âmbito muni pal |
Art. 2Para cada novo tei
de que trata este Decreto a di amente para «
a pacientes acomendi q o res
repasse cos valares cont
a
SO ADEXO Única
5 10 financiamento to valor do que trata
tateado entre o Ministerio ca Sai
após publicação da portan.
de Saúde,
Saúde.
8 2ºÃo Estado di 1950 competeefetivar o pagamento da
“lana em conformigade cg: 25 vinculados à Secretara
de Estado de Saúde - SES/MT. expressos em coluna própria da tabela |
contida no anexo único deste Decreto,
tados em vrude deste Decreto 4
? estarem disponiveis integralesecta para
48.
ente
atoro Pulmonar, de E
de Baixa Compirssido a
te publicação, nã;
OS OM outros pianos de
nsiderados
tmaria Clinica
os leitos clínicos de Supo
Hospitalar e de Internação Ci
noterapia que forem criados
sendo considerados, para tan:
Contingência e não abs
An, SºA Secretaria de Estado de Saúde editará atos regulamen- |
tares o complementares pá iÇão do prosente decreto em alé 10
(dez) dias contados da sua publicação,
Ant, Este Decroto entrcom vigur na caia de sua publicação.
Palácio Paraguas, em de março 2021, 200
da Independência e
faco
Ra,
MAH CARVALHO Julina
Ciapós publicação onzação à) habibiação pela Minstório da Saúde
ANEXO UNICO
Nível Deosernção Totalídia
FPO Leito de Supone Rs
f Ventilatório Siza
Palmonar (3
TIPO CL R$
] 500,00
Hospitatar
TIPO Leitos de R$ ras
EO intarnação a
Glinica ce Baixa
Compiosidagr e
Oxigenoterapia
etnias SERENO
ATO DO GOVERNADOR
DIVERSOS
ATO N. t.911/2021 1
io GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O COMANDANTE.
GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso Í
| de suas atribuições legais, e fundarmentado na Art, 42 $ 1º ca Constituição
Federal e Art, 144, da Constituição Estadual, mais às Arts, 145 inciso |, 146.
neiso ih, todos da Li Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 é
e julho de 2014, bem
osso Previgência e |
olvem Transferir, Compulsoriamente, para à |
inatividade, mediante Reserva Remunerada, o (4) Sr (2) MARIVALDO |
MARCOS DE MAGALHAES, oracor (a) do RG nº BEQ4a porMT e go Í
H
|
us
| CPF nº 630,980,321-20, SUB-TENENTE LC b 5. proporcional |
a 36 Anos. 4 Meses e 16 Dias de contribuição e. destes, 22 Anos, 5 Meses [
1 8 20 Dias de eletivo serviço. comados Tá ue dezembro de 2020, lotado
tai no ta) POLICIA MILITAR, municipio te: CUIABA/MT.
fa
E RT e
ELLITON OLIVEIRA DE 50
par Drag a ita A
| EXONERAÇÃO
ATO Nº 1.971/2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no
as atribuições iegais resolve retificar o Ato nº 00034/2021
exonerou JULIANA MENEZES DE CARVALHO Ri: tatas HE
| SEJUSPMT, de no DO E ce tá
om a seguinte redação:
de
de
ro ee 2071
à pág DS
“TE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE COMUNI AÇÃO, O
Leia-se |
PERINTENDENCIA DE VEDAÇÃO |
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de 1 o ce 4021
pais
qe eds
GT aNVALdO aufton
ATO Nº 1,9722021. !
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO. na uso de
Sua» atibuçõus logs, resolve retificar 1 Ato nº 668/2021, que cessou
os eteitos da designação de HELIO TITO SIMÕES DE ARRUDA RG
270661 SSP-DF, da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - |
| JUCEMAT, publicado no DO £ de 19 ge janeiro de 2021 10. com
seguinte redação
SCuLZE é l
”
Diári
080fi
iár
fionso,
E 97.104,00
£IS VALE DO ,
PEIXOTO
Matupá 15433; — B.197.80 |
Novo Mundo 8.364 Bos rogaaa |
Peixoto de Azevedo az81á 1639602 JBtogos |
- 520260]
136.687,06
Sb
35.131,80
| O 532000 |
4396000 21.980,00 |
868000 q |
Ro 11.553,45 |
PSB trrado [738689
Ul8 1669600 | 095289 ]
2 216800 agaas |
DST 3680000 [rg537,48 ||
203 1630400 [309,93 ||
Guratinga b,86 6.814,51 ||
Hiquira, RATO 11.97 10.500,08 ||
Naciara 29.401 1.99 "16.572,96 | |
Vuscimoira 11407 h 1113900 "63081
Poranatinga 21914 0.75 Nãrss2b
Pedra Preta Tears he 31.840,00
Poxoréo 6.441 |
Prmavora doleste |
Rendongpalis — 5,320
Santo Antônio do Leste 4.591
São José do Povo 4893
São Pedro da Cipa —
Tesouro 3513
TOTAL 495 128 eo Has. 180,06 223.768,78
TOTAL MATO 2.089.622 1.542.938. 96 TIO MATB? H
GROSSO a
PORTARIA Nº 137/2021/G8SES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAUDE, no uso do suas siribuições
legais que lhe confere é artigo 71, da Const tuição Estadual, e;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 456, de 24 de março
de 2016, que “dispõe sobre o Sistema de Transferência da Recursos
Financeiros do Fundo Estadual “e Saúde aos Fundos Municipais de Saúde
8 dá outras providências” e à Portaria n.º 020/2018/GBSES, que “institui
erttérios de cofinanciamento estadual não obrigatório para custeio mensalde
tetos em Unidade de Terapia intensiva - UTI - Adulto, Peciátrica, Neonatal é
Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal.
e/ou em processo de Gredenciamentamap;
Saúde (SUS) com o objetivo de: melhona de ac
usuario do SUS no território do Estado de Mato Grosso";
CONSIDERANDO à Portaria nº 419/72
da Portaria nº 020/2018/GBSES até 31/032021
RESOLVE:
Art. 1º Ordanar 0 pagamento do cc
para custeio mensal de leitos am
ção junto ao Sistema Unico de
financiamento estadia) não
Unidade de Terapia Intensiva + UTI
Adulta, Pediátrica, Noonatal o Unidade de Cuidado intermes do Negra
ULUCIN creconciadomabittada m/s um procusco de credenciamento!
habilitação junto 30 Sistema Único de Saúde (SUS, refarente à competência
DEZEMBRO;/2020, para o município de Tangará da Serra Que upres E
documentação conforme solicitado pela Secretaria de Estado ve
'otalizando 6 valor de R$ 1.520.055,00 (Uin milhão quistwento:
mil e cinquenta e cinco reais), conforme Arexo Único, e à aplicação dos
valaros ao fim que se destinam tem o objetivo de melhorar o ac
atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mata Gro
Ar. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão
recursos financeiros e da dotação orçamentária seguir
Unidade Orçamentária: 21.601
Programa: 526 - Mato Grosso Mais S,
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 -Assistênc
Fonte de Recursos: 134
Natureza de Despesas; 3.3.41,41,010,
Ação: 2451 = Atonção Ambulatorial a Hospit
Subação; 2 - Cofinanciamento de Leitos €:
Cardiologia do SUS em Mato Grosso
obrigatória
não,
por conta dos
pecificada:
: Fundo Estadual de Saúde
aúdo
ia Ambulatorial 8 Hosp
alar complementar do SUS
omplementares « Serviços
50 para atendimento ao |
UCIN. credenciada/habilitada :
BSES que prorroga à vigéncia |
gm vinte |
* | Campanha podem ser
Página 43
sua publicação, revogando-se
E.
cial ss
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data do
as disposições em contrário,
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Cuiabá.MT, 41 de março de 2021
ne IS pyEs der Guiorom
ai
ANEXO Único
(MICRORREGIÃO | MUNICIPIO TUNIGADE/
| Fo! ESTABELECIMENTO
MÉDIO NORTE | TANGARÁ HOSPITAL DAS Ci ÍNICAS .
| DA SERRA VIDA E SAÚDE
| HOSPITAL E MATERNIGADE |
SANTA ANGELA «ADULTO
HOSPITAL E MATERNIDADE |
SANTA ANGELA i
| Í NEONATAL
[E MEDIO NORTE TOTAL R$ 1.520.055,00
| PORTARIA Nº 138/2021/GBSES
|
| Defina, em caráter excepcional, o cofinanciar
mento estadual ao custeio mensal de Novos
| Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar
! fAduito). Leitos de Entermaria Clinica Hospitalar
(Adulto) e Leitos de Internação Clinica de Baixa
Comploxidade q Oxigenoterapia (Aguito),
Para atendimentos exclusivos aos pacantes
em Tratamento de Infecção do Coronavirus
(COVID-9), no território do Estado de Mato
Grosso.
jo SECRETÁRIO
legais, previstas n)
CONSIDERANDO gs disposições da Lei nº.
1 1890, do Decreto Federal nº. 7.508 de 28 de junho de 2011, da Resolução
[Nº DHANVISA de 24 de fevereiro de 2010, da Portaria nº, 930/GMIMS
“e 10 de maio de 2012, da Portaria de Consobdação nº, 2/GMIMS do 28 |
| de setembro de 2017 (Origem: PRT GMIMS nº 3.410 do 30 de dezembro
| de 2015) da Portaria nº, 3 ISB/GMIMS de 30 de de 2 Ge 2013, da |
| Poniaria nº, S29/GM/MS de 1º de abril de 2014. da Portaria nº 2.567/GM/
MS de 25 de novombro do 2016, da Ponaria de Consolidação nº /GM/MS
| de 28 do setembro de 2017 (Origem; PRT GMMS nº 835 de 31 de março
| 8 2017);
| CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13,979, de 6 de fevereira do
| 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência
|
DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas alnbuições
O An. 71, da Constituição Estadual, e, |
8.080 de 19 da setembro do
de saúde pública de imporiância internacional decorrente do coronavirus
responsável pela surto de 2019, em seu Art. 4º “& dispensável à licitação
ços, inclusive do engenhana, e insumos
sestinados ao enfrentamento da emerg t de saúde pública de
| importância internacional decorrente do COrmnavirus”
| CONSIDERANDO q Portaria nº 3ISGAGMIMS. de 47 da março de 2020, que
| dispõe sobre à regulamentação e operagionaliza. a do disposta na Lei nº
[ 13.879, ae 6 da favoreiro de 2020. que estabel as medidas para en-
| trantamento da omergôncia Ce saúde pública de importância internacional
| secorranta do coranavirus (COVID.19);
i
Dara aquisição da bens, servi
CONSIDERANDO a Portaria nº 2ASISAES/MS de 24 do março de 2020, que
| nelui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
esos, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde
nto exclusivo dos pacientes com Siagnóstico clinica
“ descreve 0 procedimento 03.003.01.022-
“ (Tratamento de infreção pela novo coranaviras - COMID-19) que
compreende as ações necessárias para O tratamento clínico do paciente
internado com diagróstico de Covis-18, na modalidade hospitalar e de |
| média complexidade:
(SUS), para atontime
vu COVID-19 0 mm say Artigo 3
]
CONSIDERANDO à Porara nº TS14/GMIMS de 15 de junho de 2020
enitários técnicos para à implantação da Unidade do Saúde
aru assistência hospitalar - HOSPITAL DE CAMPANHA -
ambio da emergência
lentas 1
to que os Hospitais de
| Que define os
| Temporária p;
voltadas para os atendimentos gos pari
| pela pandamia da COVID. 19 6 em sou Arg
struturados como
Loito de Intornação Clínica: voltado para à inteinução de pacientos com
às respiratórios de baixa complexidade
| “Leitos de Suporte Vontilatório Pulmonar voltados para
| Arapoio a internação clinica com a função du tratamento dos ca de piora
| do quadro respiratório que necessite de suporte ventilstoro não invasivo é Í
| invasivo, e) |
| b) estabitização do paciente, quando apresentar estado de choque e ne)
o 6
nto é Cieutda TRTREXO
EMATO GROSSO Rencuaia are;
Trepeçansa Cilfcia > RORTAT o
Í
|
i2 de Março de 202]
tabilidade hemodi
ca, até q femanciamento à uu
dade de referen
hospitalar que possua leitos de UTI Para enfrentamento da COvID.19,
CONSIDERANDO à Portaria
que inciui leito e habilitação ce Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES
Olcamentos,
atendimento |
& procedimento de diária na
oses, Próleses e Materiais Especiais do SUS, qa
exclusivo dos pacientes da COVID- 19, '
CONSIDERANDO à Nota Tácnica de Oriente
nº SIO/GMIMS de 16 de lunho do 202:
Tabela de Procedimentos,
- Diário
[))
es Complementares sobre
9 Leito de Suporte Ventilatário Pulmonar - LSVP, do Ministório da Saúde,
que conceitua que esse tipo leito tom como objetivo
Intemação Clinica com a função de tratar Os casos
Suporte ventilatário não invasivo é invasivo, Nos
apoiar a Unidade de
que necessitom de
casos mais graves, quando
9 paciente apresente estado de choque é instabilidade hemodinâmica, a
Unidade servirá Para estabilização da dopnta até a remanejamento à
unidade de referência hospital
da COVID- 19,
ar que possua
3
ieilos para q enfrentamento .
CONSIDERANDO à nota Técnica nº 14 U2020/SEYGRECSIGGTES/
DIRETANVISA que fornec
é orentações complementares de como podem
Se estruturar fisicamente as unidades alternativas de '
nara pacientes críticos &, nesse sentido, apoiar os planos
de contingência dos estatios é Municipios quando evidenciad.
da Capacidade do resposta hospitalar das secretarias de
|
assistência à saúde |
à à superação |
saúdo estaduais |
€ Municipais para atendimento a ossos pacientas, exigindo a adaptação; |
spilalares, uspecialmente quando não há a |
ampliação de Initos e áreas ho:
possibilidade de contratação emergencial de
Intensiva - UTI
CONSIDERANDO as Sisposições do Decreto Estadual nº E
março de 2016, que dispõe sobre 0 Sistema da Transtera,
Financeiros do Fundo Estadual
“ dá outras providências.
CONSIDERANDO 9 Decreto Estadual nº 407, de 20
que dispõe sobre as medida:
saúde pública de importância internacional d
(2019-nCoV) a serem adotadas pelo Poder Exes
Grossa, e dá outras providencia:
de despesas, inclusive com dis;
Serviçosfinsumos de saúde, bem como a Contratualização de se;
saúde, destinados au entfrantamento da emergência d
citas de Unidade de Terapia |
de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde
de março de 2929,
para entrentamento da erergência de
rente do coronavicus
vo do Estado de Mato
5 em seu Ar dica autorizada à realização
pensa de licitação, para aquisição de bens;
Nue trata esta Decrato, mediante prévia justificativa da área competente
ratificada pelo Secretário de Estado de Saúde, com fummamento no an. 4º
da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020";
CONSIDERANDO q Decreto E
Cria 0 Programa Emergencial
stadual nº 851 de 11 co março qe
novos leitos clínicos para atendimentos
exclusivos aos pacientes;
CONSIDERANDO o Piano cio
pelo novo Coronaviras COVID-
RESOLVE:
Art. 1º. Definir, em caráter
ao custeio mensal do Novos
(Adulto), Leitos de Entermaria Clin
atendimentos exclusivos 405
Coronavirus (COVID- 19), no te
Parágrafo único - O confinan:
iços de
úde púbiica de |
2021 que |
Para abertura e autorização temporária de
ontingância Estadual para infesção Humana
18» Mato Grosso (versão 9):
ex ento estadual
Le
»peional, O cofinanciamoe
de 8
pa:
rritório do Estado dg Mato Grosso,
ciamento de que trata o capul
transferência financeira do Fundo Estadual de Saúde para Fundo Municipal
de Saúde, por meio de Portaria de ordenamento de despesas.
ara O cofinanciamanto estadual ao custeio
An, 2º, Estabelecor eritórios p;
mensal de novos Leitos de Suporte Ve
Enfermaria Clínica Hospitalar (Adulta) e Lei
de Baixa Complexidade & Oxigenaterapi
itos de Internação Clínica (Adulto,
aos pacientes em Tratamento de Infecção do Caronavirus (COVID-19),
5 1º Somente serão cofinanciados novos leitos a serem criados, a
e/ou remanejados em Estabelecimentos
Unidades da Saúdo Temporárias que
com diagnóstico cínico de COVID-49,
82º Os novos leitos ofertados em 03 (três) niveis
TIPO | - Leito de Suporta Ventilatório Pulmonar voitado para;
ajapoiga intemação clínica com a função de tratamento dos casos de pivra
do quadro raspiratário que nec
invasiva; e;
os
b) estabilização do paciente, quando apresentar estado de choque é i
tabilidade hemodinâmica, atá o remanejamento à unidade de referência
hospitalar que possua leitos de
UTI para enfrentamento da COVID-19,
norte Ventilatório Pulmonar
ica Hospitalar (Adulto) e Leitos do |
intemação Clinica (Adulto; de Baixa Compluxidade e Oxigenoterapia para
entes em Tratamento de Infecção do |
dará por
ntilatário Pulmonar (Aduito), Leitos de
)
B, para alendimentos exclusivos
impliados
Assistenciais de Saúde (EAS) e |
Oferoçam atandimento aos pacientes
sito de suporto ventilatário não invasivo é |
fino 1 - Leito do onfermaria Clinica Hospitalar: leito Ce intomação
hospitalar destinada a acomo
diagnóstico de COVID-19,
TIPO IH - Loitos de Internação clinica de Baixa Complexidado e Oyi- ]
genotorapia: leito destinado a internação clinica de un pagiante que |
lentes
tos) no sentido de
ancial qualificado e humanizado.
está vinculado à uma unidade
acometidos de COVID-1S (o;
atender à execução do proce:
sob a supervisão profissional,
terapia. E um leito que não é
dar pacientas
de saúde, destinada à acomodar ps
onfimados ou
sso assis
para vatamento terapâutico com o;
normalmente utilizado para internação, ima
para tratamento clinico com
s
que em situações do extirama excepcionalidade. calamidados 6 pandemia
é colocado em funcionamento em áreas que habau
destinadas a internação.
$3º Os novos leios serão financiados conforme os valores disposto!
abaixo, seguindo o cálculo: nº
OVERNO DO ESTADO DE MATTURTASO
de leitos x valor da diária x 30 dias:
alimente não seriam
56, de 24 de
Pela de Recursos
Í
| Nivel ! Descrição | Código [e)vator TValor
| SIGTAR ipago I pago
f | pelo | Dela
IMSídia SES. |
! | IN | MTídia
DIM3t-8 RS RS TRE
Í TIPO [Leito de Suporta [080
|
H Ventilatório ! (n7aro (ara, 95744
Pulmonar (5) i [ oo
[TIPO teitode (Ososorozas ins as ps
din entermara [300,00 300,00 60000 |
. t
| “Hospitalar | |
| TIPO | Leitos de rs TRE 1
Ci Internação !
l rolínica de Baixa
| 'Comploxidade e |
“Oxigenoterapia |
| () após publicação de autorização (**) autorização pelo MS
(840 gestor do municipio deverá solicitar a autorização temporária dos
(Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar o Ministério da Saúdo
[85º À Socrotaria de Estado de Saúdo de Mato Grosso compete efetivar
! apenas à pagamento da diária. da fonte estadual, de aegrdo om o valor
| correspondente à mesma, conforme descrito no $3 co Am. 2º, seguindo q
“úlculo: nº de lnitos x valor da diária x 30 dias.
- 400.00 “400,00
$6" Os municipios interessados deverão se responsabilizar por tados os |
S € equipamentos para q pleno
Custos operacionais, de insumos, mater
funcionamento dos novos tetos ofertados,
$ 7º Para identificar as ações relativas ao atendimento da COVID-19 nos
leitos novos TIPO | e TIPO E, o estabelecimento de aúde cevará adequar
u atualizar as informações no Cadastro Nacional de stabelacimentos de
| Saúde (CNES), conforme Portaria nº 2ASISAEIMS ce 24 de março de 2020
* B/au outras que estiverem vigentes,
| $8º Os municípios interessados deverão aficializar à pedido de autonzação/
| solicitação à Secretaria do Estado de Saúde de Mata Grosso, por meia do Í
Gabinete Adjunto do Complexo Regulador.
| zada pelo ERS, os municípios interessados deverão oficializar ao
| Escritório Regional de abrangência a data de início dos atendimentos.
! An. 3 As autorizações solicitações temporárias validadas pela Secretaria
| de Estado de Saúdo de Moto Srosso, terão vigência de 90 (noventa) dias,
| podendo ser prorrogadas.
Art, 4º Os novos Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (Adulto), Leitos de
| Entnrinaria Ciínica Hospitatar (Adulto) e Leitos de Internação Clinica (Adulto)
aos pacientes em Tratomento de Infecção do Coronavirus (COVID-19),
| autorizados temporariamente, deverão dispor de esuipamentos de
+ manutenção da vida, em condições de uso, respeitando as normativas da
Organização Mundial de SaúdeiOMS, com as respectivas equipes multipro-
fisslonais e disponibilizados aos usuários do SUS da região, monitorados
| pele equipe de supervisão técnica do ERS.
Art. 5º O processo de pagamento será realizado mensalmento, mediante
comprovação de leitos efetivamente disponibilizados, em condições de
uso, validados pela oyuípe de supervisão técnica do Escritório Regional de
Saúde de abrangência.
| Art. 6º À Unidade de Saúite deve permitir acesso irrestrito in loco da equipe
ce supervisão técnicaimédica do municipio, do Escritório Regional de Saúde
| de abrangência e da Secretaria de Estado de Saúde de Malo Grosso/SES/
4 MT aos novos leitos cofinanciados.
fAr. 7º Caberá às Secretarias Municipais de Saúco dos Municípios
“interessados atender as normativas vigentos. raferentes à supervisão dos
| serviços prestados, bem como y registro da produção nos sistemas de
| Informação oficiais, em caso de autorização junta ao Ministôno da Saúde,
| fluxos e trâmites para o pagamento do custeio mensal estadual. .
| Art. 8º. Caberá à Socrotaria do Estado do Saúde de Mato Grossa realizar
| 9 monitoramento, supervisão técnica e/ou médica mensal dos serviçus
| prestados pelas Unidades de Saúde a emissão de relatórios contorno
| Fluxo e Check List para instrução de processo de pagamento, cujas regras
| € procedimentos estão estabelecidos por meio de Nota Técnica elaborada
| pela Superintondância de Programação, Controle e Avaliação da Secretaria
&2 Estado de Saúdo em anuxo,
Art. 9º Esta Portaria poderá ser revogada a qualquer tempo caso seja
| finalizada a situação excepcional de emergência de saúde pública do
+ importância intarnacional decorrente do Coronavirus. .
| An. 10º Esta Partaria entra em vigor na data da sua publica:
| , Publicada, CUMPRA-SE,
| Resietatnto Cuiabá-MT, 4! de março de 2021
TEA
2
Dia PAR
GEGERTO GOMES DE FIgUEIREOO
tamento e Gcudo » SEELAQ
ras OESAT FOMATO
18,9" Após validação dos leitos ofertados, precedida de supervisão in foco |
! de Baixa Complexidade e Oxigenaterapia para atendimentos exclusivos |
RS DASTALO E Da
OU de Julio de 2021 o Diário &Oficial OO NtQRO3D Piinad4
ai PORTARIA Nº388/2021/G8SES
O SECRETARIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições laguis que lhe confere o aútigo 71, da Constitui ção Estadual, e, Í
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13,970 de 6 de fevereiro de 2020, nie diae sobre as rhedidas para Enfreniaineio da emergência ce saúde pública
de importância internacional deco! rente do coronavírus responsável pelo surto da 2019, que em seu An. 4º descreve que "á dispensável a licitação para
aquisição de bens, Seniços, inclusive de engenharia, « insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância intemacional
decorrente do caranavirus”,
CONSIDERANDO a Portaria nº J56/GM/MS de 11 de março de 2020, qua dispãg sobre a regulamentação 6 oparacionalização do disposto na Lain? 13.979,
de 6 de fovereiro de 2020, que ostabolece as medidas para enfrentamento da amergância de saúde pública de importância internacional decorrente do
coranavirys (COVID-19), .
CONSIDERANDO a à Pontaria nº 245/SAESIMS de 24 de março de 2020, que inclui iestos e procedimentos na Tabeia de Procedimentos, Medicamentos,
rteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com Siagnóstica clínico de
COVIDAS e em seu Artigo 3º descreve o Procedimento 02,003,01,022.3 (Tratamento de infecção pelo novo coronavitus - COVID- 19) que compreende as
ações necessárias para 6 tratamento cínico do paciente internado com Siagnóstico de Covid-19, na modalidade hospitalar e de média complexidade;
CONSIDERANDO O Decreto Estadual nº 407 de 20 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emargência de saúde pública
Es am internacionai decorrente do coronavírus (2019-nCoV) à serem adolatas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras
vidências,
CONSIDERANDO O Decreto Estadual nº B51 de 10 de março de 2021 que ca o Programa Emargencial para abertura e autorização temporária de novos
Pri incas para atendimentos oxclusivas aos Pacientes em Tratamento de Infecção causada pelo Coronavirus (COVID-19), no território do Estado de
rOS5O;
CONSIDERANDO à Portaria nº 138/2021/GBSES de 12 de março da 2021, que defina, em caráter Oxcepcional, o cofinanciamento estadua! ao custeio
mensal da Novos Laitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (Adulto), Leitos de Enfermaria Clínica Hospitalar (Adulto) e Leitos ce Internação Clínica de Baixa
Complexidade e Oxigenoterapta (Adulto), para atendimentos exclusivos nos pacientes em Tratamento de Infecção do Goronavirus (COVID-19), no território
do Estado de Mato Grosso:
RESOLVE;
Art. 1º Ordenar o Pagamento do cofinanciarmanto estadual para custuio mensal dos leitos clínicos, dispionibilizados ao Sistema Unico de Saúde (SUS) para
atendimonto exclusivo de pacientes acometidos pela COVID-19, retorente à competência MAIO/2021, para o município de Diamantino que apresentou
documentação conforme: soliciiado pela Secretaria de Estado ..do Saúde, totatzando o valor de R$ 223.200,00 (yuzentos e vinte e três mil é duzentos reais)
2a aplicação dos valores ao fim que se destinam com 5 objetivo de melhorar o acesso para atendimento 30 usuário do SUS no territário do Estado de Mato
Grosso, conforme Anexo Unico.
Art, 2º As despesas decorrentes deste incentivo cormorão por conta dos recursos financeiros é da dotação orçamentária a seguir aspecificada:
Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde
Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde
Função: 10 - Saúde
Sublunção; 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital i
Fonte de Recursos: 134
Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.
Ação; 2451 - Atenção Ambulatorial a Hospitalar complementar do SUS
Subação * Cafinanciamento de Leitos Complementares e Serviços ae Cardiolagia do SUS em Mato Grosso |
Art. 3º Esta Portaria entra em Vigor tia data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE,
Cuiabá-MT, 30 ge junho de 2021,
Siseuo GOgfá or nqueaLDo
ANEXO ÚNICO
(REGIÃO DE municipio (UNIDADE
(SAÚDE |
' CENTRO Diamantino Centre de-Entrentamento à CO!
NORTE |
| Tipo de Leito | Pariogo | Quantidade de Leitos Dias Més Valor Valor Total | Normativa
| Apurado | Unitário Í i
|
+ + mrrmedo + 1
(TIPO (Draanoszazs aa [s “R$ 400,00 (R$ 223.209.00 | Decrato Estadual nº 851/2021
| o | Portaria nº 158/2024GBSES |
— TR$223.200,00
|
!TOTALA PAGAR
PORTARIA Nº SEM 02 HGRSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confera o artigo 71, da Constituição Estadual, é:
CONSIDERANDO a Loi Federal nº 13,979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispões sovre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do coronavirys responsável pelo surto de 2019, que em seu Ar, 4º descreve que “é dispensável a licitação para
aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, « insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavirus”;
CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS de 11 vm março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação & Operacionalização do disposto na Lei nº 13,979,
“e 8 de fevoreiro da 2020, que ustaboloce as medidas pary entrantamento ds emergência da saúde pública da imporiância intermacianal decnrrente do
coranavirus (COVID-19),
CONSIDERANDO a à Portaria nº 24SISAES/MS de 24 de março de 2020, que inciui leitos e procedimentos sa Tabela de Procedimentos. Medicamentos
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único do Saúdo (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com diagnóstico clínico de
COVID-19 à em seu Artigo 3º descreve o procedimento 03.003.01.022-3 (Traiamento de intecção pelo novo coronavírus - COVID-19) que compreende as
ações necessárias para o tratamento ciínico do paciente internado co; diagnóstico de Covid- 19, na modalidade hospitalar é de média complexidade; .
CONSIDERANDO 9 Decreto Estadual nº 407 de 20 de na ço de 2020, que Dispãn sobre as madidas para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacisnal dec: reeinte do oraviru! 019-nCoV; à sereor dotadas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. e dá outras
providências.
CONSIDERANDO o Dacreto E tual nº 851 da 10 qe rm,
leitos clinicospara atendimentos exclusivos sos pacientes em Tratamento
Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Ponaria nº 138/2021/GBSES da 12 do março 3
mensal de Novos Leitos de Suporte Ventilatório Puimonar (Adulto), L
Complexidade e Oxigenoterapia (Adulto), para atendimentos exclu
do Estado de Mato Grosso:
RESOLVE:
Art. 1º Ordenar 0 pagamento do cotinanciamento estadual para custeio me!
atendimenta exclusivo de p;
E: ADO DE MATO ROS
Emergencial para abenura e autorização temporária de novos
vonavirus (COVID-19) no território «do Estado de
io de 2024 que cria o Program,
+ cautada pelo Cs
“ORI, que defina, em ceráter excepcional, o cofinanciamento estadual ao custeio
de Enfermaria Clínica Hospitalar (Adulto) a Leitos de intaração Clinica de Baixa
25 paclanias em Tratamento de infecção do Coronavitus (COVID-19), no território
nsal dos leitos clínicos, dispionitilizados 50 Sistema Unico de Saude (SUS) para
cometidos peis COVID1S, referente às com ABRIL e MAIO/2021, para o município de Campo Verdo que
ara de Estuda de Nigncpanenio o Oo? AY -
re ren meme
“e y
OL de Julho de 2021 Diá
- emma ppm es mad
aprgsentou documentação co “licitado pela Secretaria de Estudo de Saúde, totalizando o vakar de R$ 156.000,00 (cento “ cinquenta é seis mil
reais) 6 à aplicação dos valores ao fim que se destinam com y abjati e melnarar q q SO pa ') i
] stina ) jutivo de Meinarar 0 acasso para atendimento ao usuári E S no território do E
de Mato Grosso, conforme Anexo Unico, ' o Cito
Art, 2º As despesas decorrentes deste inconti Vo COrerão por conta das rec
q Pis Coste Intontivo correrão no; à dos recursos Ananceiros e da dota ão orçamentária a seguir especis, da
Unidade Orçamentária: 21,601 . Fundo Estadual de Saúde à ú id e
Programa: 526 . Mato Grosso Mais Saúde
Função: 10» Saúdo
Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial é Hospital
Fonte de Recursos; 134
Natureza de Despesas; 3.3,41 41.010
Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar complementar do SUS
Subação: 2. Cofinanciamento de Loitos Complementaras e Serviços de Cordiafogia do SUS em Mato Grosso
Art. 3º Esta Portaria enira em vigor na cata de sua publicação, rsvogando-se as disposições em contrário,
Registrada, Publicada, CUMPRA.SE,
Cuiabá-MT, 30 de junho de 2021
SE BERTO GEE Dk cueca
ANEXO UNICO
Página 45
|
|
|
|
|
!
|
“REGIÃO DE SAÚDE MUNICÍPIO — UNIDADEIESTABEU ECIMENTO dE TOTAI
-SUL MATOGROSSENSE [CAMPO VERDE | Hospital Coração és Jesus ] | (|
Tipo de Leito Poriodo Ouanidadede Dias Valor O vaias Tata [Normativa E 4
Apurado Leitos Mês “Urstório ; |
leon : DO à soigais m 21. 4R$20000 R$6355900 stadual ne |
TIPO vas 1 Cr Casado RS 33.000,06
TOTAL AS PAGAR | É R$ 158.060,00
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 106/2020 -
| am; (282519/2020- SEAF-MT)
| OBJETO: 2 Tanques Resfriadores: RP:BOBZ25 e n08226 adquindos com
recursos de Emenda Parlamentar do Dep. Estadual Difmar Da! Basco.
| GEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR-
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 001/2024. (1578812021. | | SEAF CNPJ sob nº 03.507 415/0012:05,
SEAFMT) | CESSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIRAL
| CNPJ sol n” 04.219,86: 3B/0004 -b6
OBJETO: 4 Tanques Restriadoros RP: gua ia PRAZO: 24 (VINTE E QUATRO MESES) masos contas:
alura do Termo
SEAF
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR:
]
CONQUISTA D'OESTE
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adquiridos com recursos de Emenda Parlan sat Dinar
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BEIRA DO AMARAL
D'OESTE, Prefeita
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Délfoia | ASSINAM: Pela SEAF q Secretario SILVANO +
bien |? pola PREFEITURA MUNICIPAL DE CONGO
CEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR. | | MARIA LLCIA DE OLIVEIRA PORTO
SEAF, CNPU sob nº 03.507 4 t5/0012.05 | | Data da assinatura 00 Terno: 02 de feveroir:
CESSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA ELORESTA, CNS | | EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 100/2020. (PROC,
sob nº 15.023.908/0001 o? h | 282194/2020
E dá (VINTE E TRO MESES) meses. conmdos de ga + - SEAF-MT)
PRAZO: 24 (VINTE E QUATRO MESES) meses, contados à parti da OBJETO: 7 Tanques Rustiadoras RP HG IZ6, de
assinatura do Termo 388150, 894131 E 898132 adquiridos com recurse
ASSINAM: Pela SEAF etário SILVANO FEF A DO AMARAL à ! ido Dep saual Diimer Da: Bos: DO DEAGRICULTURA Fanitiasi
pa ' SUBI RR | | CEDENTE: SECRETARIA DE ESTA E AG -
pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA EL ORESTA, Prefeito VALDE | | SEAF. CNP) sob nº 03.507 418/0032.05,
GAMBA. |
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2021
7. BGnt2a, BaBr2g,
de Emenda Paramentar
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CESSIONÁRIA: COOPERATIVA AGRICOLA SELENE - COOPERSELENE
«CNES sob nº 11.247 AB4/0001.29.
PRAZO: 12 (NOY S) mesus, contados à partir da assinalure do
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº OSBr20RG + cprOE, | ASSINAR: ola SEAF o Secretário SILVANO
Data da assinatura do Termo 13 de janeiro ga
REIRA DO AMARAL &
2768e1/2020 bela COOPERATIVA AGRÍCOLA SELENE - COOPERSELENE Presidente
é a PEL PLRRI NOGUEIRA.
SR ! a ussinaturs do Termy: 16 de Cezembro de 2020
o
RP: 892, BOBIIS. BogIia, dy
15 dO Emonda
OBJETO: 8 Tanques Restriaco; 2 ' ióbispão
1 1 o & EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 99/24 .
898116, 898117, agg1s e8 (282500/2020
Partamentar do Dep. Estadual Diimar Dal Bosco i - SEAF.MT)
CEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR | | OBJETO: 3 Tanques Restriadores: pp 898120, 898121 n 898122
SEAF, CNP) sobr" 03 507.415/0012.05 | | a pl
CESSIONÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÁ, CNPJ se nr | | CEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR-
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+ SÓquindo com +
03.507.497/0001-71 SEAF, CHPJ sob nº 03.597.4 15/0012:05, MAGO DO
; UATRC Ses Gses, contados 5 pás | | CESSIONÁRIA; COOPERATIVA MISTA ACROF PECUÁRIA SANTIAG!
PRAZO: 24 (VINTE E QUATRO Mest o) meses, contados 5 pár | [NORTE -COMASAN,
NPJ sob nº 33.581.512/0001.44
apps ESTO | | PRAZO: 12 (DOZE MESES) mesas, contados a part da assinatura do
Ná E é ia E en rm petit, ASSinam: feia SEAP O Secretário SILVANO FERREIRA DO AMARAL é
as o E ENBANÁ, retadia SELUIR PELE pela CODPERATIVA MISTA AGROPECUÁRIA SANTIAGO DO NORTE -
Era; COMASAN Prosimonte ANTÔNINHO NICOLODC! e
Data da assinatura do Termo: 23 vo junviro de 2024 | iOot natura do Termo: 01 de fevereiro da 2004
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| | adquiridos vom recursos de Emenda Pariamentar do Dep Estadual Dilmar |
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