| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2714 / 2021 |
| Date | 2021-08-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| GABINETE DO PREFEITO LEINº. 2714, DE 23 DE AGOSTO DE 2021. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente Exercício (Lei nº. 2628/2020) Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000.000,00, (um milhão de reais), na seguinte classificação orçamentária: Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Administração Geral Programa: 0398 - Educar para Transformar Ação: 10128 - CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PADRÃO SEDUC/MT NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL 4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES 0.3.01.000000 1.000.0000,00 TOTAL DA AÇÃO 1.000.000,000 Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial de que dispõe o ão utilizados recursos dispostos no inciso I do $1º do artigo 43 da Lei Federal > CIDADE EM Transpormação ss 3419-1244 | 0800647 2012 ca CIDADE -DE CAMPO VERDE Art, 4º - Fica incluído na Lei nº. 2.607, de 04 de agosto de 2020, alterada GABINETE DO PREFEITO pela Lei nº. 2.630, de 09 de dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO), o elemento de despesa e fonte de recurso nas ações especificadas no artigo 1º desta lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 23 de agosto de 2021. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL HO: sanciono a PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. BE OLIVEIRA BORGES DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS CIDADE EM Transformação 0800 647 201 2 ss 3419-1244 | SECRETARIA VERDE DA DE EDUCAÇÃO OFÍCIO SMEC - Nº 243/2021 - Campo Verde - MT, 16 de agosto de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT Ao Senhor Protocolo: 3747/2021 Prefeito ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA Data: 17/08/2021 07:25 Prefeitura Municipal de Campo Verde/MT. Interessado: (P) SIMON! PEREIRA BORGES Setor: GABINETE DO PREFEITO « DOCUMENTOS DIV... ASSUNTO: Abertura de Credito Especial SENHOR PREFEITO, Vimos pelo presente instrumento solicitar a aberturá de Crédito Especial, para obras da Escola Estadual Padrão SEDUC/MT, a qual requer investimentos para retomada e conclusão da obras sendo o valor de R$ 1.000.000,00, (Um Milhão de Reais), por SUPERÁVIT FINANCEIRO. Justificamos que a Prefeitura Municipal de Campo Verde, havia planejado utilizar recursos da Fonte 0.1.0.000000 - Recursos Ordinários, para contemplar esse investimento. Contudo, em análise mais detalhada do orçamento vislumbrou-se a possibilidade de utilizar os recursos destinados para investimentos na Educação, Fonte 0.1.01.000000 - Receitas de Impostos e Transferências de Impostos - Educação. Para isso, solicitamos a aprovação da Câmara na Abertura de Crédito Especial, conforme descrito a seguir: Órgão: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal Educação Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Administração Geral Programa: 0398 - Educar para Transformar Ação: 10128 - CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PADRÃO SEDUC/MT NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL [ 4.4.90.51.00.00 ToBras E INSTALAÇÕES 0.3.01.000000 1.000.0000,00 TOTAL DA AÇÃO 1.000.000,000 Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964, a seguir: Inciso | - O Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior. Sem mais, aproveito a oportunidade para manifestar-lhe votos de estima e consideração. Atenciosamente, AU SIMONI PEREIRA BORGES Secretária Municipal de Educação Portaria N.º 356/2021 CIDADE EM Yransgornução QUVIDORIA CIDADÃ | 0800647 2012 Rua Teresina, nº 205 - Centro cempove, de ent gola CEP 78840-000 - Campo Verde - Mato Grosso sé 3419-2838