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norma nº 99/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 99 / 2021
Date 2021-10-04
EmentaArt. 1º Regulamentar a susspenção do expediente no âmbito da Câmara Municipal de Campo Verde, nos seguintes termos: I -29 de outubro (sexta-feira) - Dia do servidor Público (ponto facultativo, trasferido do dia 28 de outubro); II - 01 novembro (segunda-feira) - ponto facultativo; III - 02 novembro (terça-feira) - Dia de Finados (feriado nacional).
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE
Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-000
Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310
CNPJ 24.775.181/0001-96
PORTARIA N.º 99/2021 DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
SACA NMA O. volcUci LE V4 DE OUTUBRO DE 2021.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância
Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão da Infecção
Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020,
que trata das medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que, no dia 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial
de Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19)
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um período de desinfecção e
isolamento da Casa Legislativa Municipal como forma de prevenir o contágio;
CONSIDERANDO os feriados Nacionais, Estaduais e Municipais;
CONSIDERANDO que a portaria (MD n.º 62/2020) da Assembleia Legislativa do
Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Campo Verde.
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a suspenção do expediente no âmbito da Câmara Municipal de
Campo Verde, nos seguintes termos:
|- 29 de outubro (sexta-feira) - Dia do Servidor Público (ponto facultativo, transferido
do dia 28 de outubro);
Il — 01 de novembro (segunda-feira) - ponto facultativo;
Ill - 02 de novembro (terça-feira) - Dia de Finados (feriado nacional);
Parágrafo único. O período supramencionado servirá, também, para a desinfecção
da Casa Legislativa, evitando a proliferação do coronavírus (Covid).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
PRESIDÊNCIA
04 de Outubro 2021
CLEBERSON RODRIGUES GO S DE OLI
Presiden
See DES
Diretora Geral
NRA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
RECEBIDO E AFIXADO EM MURAL
PPretocolons I1)/000|
Data Di JO (129) Hora Ji
Data a ser retirado JÉ | 10/5294
Matr 23 Ass,
Registre-se, Publique-se,

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