br-locleg corpus explorer

← Campo Verde (MT)

norma nº 146/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 146 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 45/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4242

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

| GABIN
DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 146, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 045/2014, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona e promulga
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica alterado a redação do artigo 82, da Lei Complementar nº.
045, de 19 de dezembro de 2014, que passará a vigorar com a seguinte disposição:
“Art. 82. O pagamento de tributos, taxas, multas e quaisquer rendas
municipais é efetuado em moeda corrente nacional, em qualquer
agência bancária da rede autorizada, através de Documento de
Arrecadação Municipal-DAM e/ou Boleto de Cobrança, dentro dos
prazos estabelecidos nesta lei ou fixados pela Administração Pública.”
Art. 3º. Fica alterada a redação do 87º, do artigo 206, da Lei
Complementar nº. 045, de 19 de dezembro de 2014, que passará a vigorar com a seguinte
disposição:
“Art. 206 (...)
87º - A base de cálculo nos casos em que o Auto de Conclusão da Obra
tenha sido expedido e apresentado junto ao setor de cadastro da
Secretaria Municipal de Fazenda, anteriormente ao vencimento do
IPTU do exercício para pagamento à vista, será de imóvel construído,
CIDADE EM Jranspormação
campover
desde que observados os critérios estabelecidos pelo Art. 97, da Lei
Complementar nº. 019/2010.
Art. 5º. Fica alterada a redação do $2º, do artigo 227, da Lei
guinte
Complementar nº. 045, de 19 de dezembro de 2014, que passará a vigorar com a se,
disposição:
“Art. 227 (...)
82º - O imposto será recolhido de acordo com o previsto no artigo 82,
desta Lei Complementar.”
Art. 6º. Fica acrescentado o inciso IV, ao Artigo 229, da Lei
Complementar nº. 045, de 19 de dezembro de 2014, que passará a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 229. (...)
IV - quando não se concretizar o ato de transmissão com a desistência
do negócio por qualquer das partes.”
Art. 7º. Fica alterada a redação do artigo 269, da Lei Complementar nº.
045, de 19 de dezembro de 2014, que passará a vigorar com a seguinte disposição:
“ Art. 269. O imposto será recolhido de acordo com o previsto no artigo
82, desta Lei Complementar.”
045, de que passará a vigorar com a seguinte disposição:
Jós casos previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso I, do art.
CIDADE EM Frzaspormação.
campoverde.mt.gov.br
0800 647 2012
os 3419-1244 |
GABINETE
DO PREFEITO
será recolhido em cota única, ou parcelado, de acordo com o previsto
no Art. 82, desta Lei Complementar.”
Art. 9º. Fica alterada a redação do Art. 273, da Lei Complementar nº.
045, de 19 de dezembro de 2014, que passará a vigorar com a seguinte disposição:
“Art. 273. Nos casos previstos no inciso II, do art. 270, desta Lei
Complementar, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza —
ISSQN, deverá ser recolhido, diretamente, pelo próprio sujeito passivo,
de acordo com o previsto no Art. 82, desta Lei Complementar, até o 20º
dia do mês subsequente de ocorrência do fato gerador.”
Art. 10º. Fica alterada a redação do Art. 274, da Lei Complementar DS:
045, de 19 de dezembro de 2014, que passará a vigorar com a seguinte disposição:
“Art. 274. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN,
quando retido na fonte ou por substituição tributária será recolhido,
diretamente pelo próprio sujeito passivo, de acordo com o previsto no
Art. 82, desta Lei Complementar, até o 20º dia do mês subsequente de
ocorrência do fato gerador.”
Art. 11º. Fica alterada a redação do Art. 289, da Lei Complementar nº.
045, de 19 de dezembro de 2014, que passará a vigorar com a seguinte disposição:
“Art. 289. O pagamento da taxa de Alvará de Funcionamento, efetuado
nos meses de Janeiro e Fevereiro de cada exercício, gozará de 30%
(trinta por cento) de desconto, desde que o contribuinte comprove
E
CIDADE EM YA
es 3419-1244 | 08006472012
campoverde.mt.gov.br
| GABINETE
DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato
Grosso, em 20 de setembro de 2021.
ALEXANDRE D
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono apre
ALEXANDRE LORE;
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente,
com afixação no Data Supra.
“SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
CIDADE EM Franspormação.
| 0800 647 2012 campoverde
os 3419-1244

open original →