| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2021 |
| Date | 2021-09-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 45/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| GABIN DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº. 146, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 045/2014, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica alterado a redação do artigo 82, da Lei Complementar nº. 045, de 19 de dezembro de 2014, que passará a vigorar com a seguinte disposição: “Art. 82. O pagamento de tributos, taxas, multas e quaisquer rendas municipais é efetuado em moeda corrente nacional, em qualquer agência bancária da rede autorizada, através de Documento de Arrecadação Municipal-DAM e/ou Boleto de Cobrança, dentro dos prazos estabelecidos nesta lei ou fixados pela Administração Pública.” Art. 3º. Fica alterada a redação do 87º, do artigo 206, da Lei Complementar nº. 045, de 19 de dezembro de 2014, que passará a vigorar com a seguinte disposição: “Art. 206 (...) 87º - A base de cálculo nos casos em que o Auto de Conclusão da Obra tenha sido expedido e apresentado junto ao setor de cadastro da Secretaria Municipal de Fazenda, anteriormente ao vencimento do IPTU do exercício para pagamento à vista, será de imóvel construído, CIDADE EM Jranspormação campover desde que observados os critérios estabelecidos pelo Art. 97, da Lei Complementar nº. 019/2010. Art. 5º. Fica alterada a redação do $2º, do artigo 227, da Lei guinte Complementar nº. 045, de 19 de dezembro de 2014, que passará a vigorar com a se, disposição: “Art. 227 (...) 82º - O imposto será recolhido de acordo com o previsto no artigo 82, desta Lei Complementar.” Art. 6º. Fica acrescentado o inciso IV, ao Artigo 229, da Lei Complementar nº. 045, de 19 de dezembro de 2014, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 229. (...) IV - quando não se concretizar o ato de transmissão com a desistência do negócio por qualquer das partes.” Art. 7º. Fica alterada a redação do artigo 269, da Lei Complementar nº. 045, de 19 de dezembro de 2014, que passará a vigorar com a seguinte disposição: “ Art. 269. O imposto será recolhido de acordo com o previsto no artigo 82, desta Lei Complementar.” 045, de que passará a vigorar com a seguinte disposição: Jós casos previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso I, do art. CIDADE EM Frzaspormação. campoverde.mt.gov.br 0800 647 2012 os 3419-1244 | GABINETE DO PREFEITO será recolhido em cota única, ou parcelado, de acordo com o previsto no Art. 82, desta Lei Complementar.” Art. 9º. Fica alterada a redação do Art. 273, da Lei Complementar nº. 045, de 19 de dezembro de 2014, que passará a vigorar com a seguinte disposição: “Art. 273. Nos casos previstos no inciso II, do art. 270, desta Lei Complementar, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, deverá ser recolhido, diretamente, pelo próprio sujeito passivo, de acordo com o previsto no Art. 82, desta Lei Complementar, até o 20º dia do mês subsequente de ocorrência do fato gerador.” Art. 10º. Fica alterada a redação do Art. 274, da Lei Complementar DS: 045, de 19 de dezembro de 2014, que passará a vigorar com a seguinte disposição: “Art. 274. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, quando retido na fonte ou por substituição tributária será recolhido, diretamente pelo próprio sujeito passivo, de acordo com o previsto no Art. 82, desta Lei Complementar, até o 20º dia do mês subsequente de ocorrência do fato gerador.” Art. 11º. Fica alterada a redação do Art. 289, da Lei Complementar nº. 045, de 19 de dezembro de 2014, que passará a vigorar com a seguinte disposição: “Art. 289. O pagamento da taxa de Alvará de Funcionamento, efetuado nos meses de Janeiro e Fevereiro de cada exercício, gozará de 30% (trinta por cento) de desconto, desde que o contribuinte comprove E CIDADE EM YA es 3419-1244 | 08006472012 campoverde.mt.gov.br | GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 20 de setembro de 2021. ALEXANDRE D PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: sanciono apre ALEXANDRE LORE; PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no Data Supra. “SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO CIDADE EM Franspormação. | 0800 647 2012 campoverde os 3419-1244