| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2724 / 2021 |
| Date | 2021-09-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE APORTE FINANCEIRO PARA A ASSOCIAÇÃO SOCIAL AMIGOS DA SOLIDARIEDADE - ASAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4245 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 18
CIDADE-DE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2724, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE APORTE FINANCEIRO PARA A ASSOCIAÇÃO SOCIAL AMIGOS DA SOLIDARIEDADE - ASAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica destinado aporte financeiro no valor de R$ 73.245,26 (setenta e três mil duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos) para a Associação Social Amigos da Solidariedade - ASAS, a fim de subsidiar gastos com o Projeto de Cirurgias Eletivas, nos termos das Portarias nºs. 603/2021/GM e 3.641/2020/GM ambas do Ministério da Saúde, e Resolução CIB/MT nº. 14/2021. Parágrafo Único - Os valores de que tratam o caput do presente artigo serão custeados por repasses de recursos estaduais devidamente discriminados em prestações de contas. Art. 2º - O aporte financeiro objeto da presente Lei será transferido para a Associação Social Amigos da Solidariedade - ASAS mediante elaboração de Termo Aditivo ao Convênio nº. 019/2014. + E O CIDADE EM Yrmnspormação npoverde.mt ss 3419-1244 0800 647 2012 GABINETE DO PREFEITO Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 20 de setembro de 2021. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas e ressalvas. ALEXANDRE LO IVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. I LEI DE OLIVEIRA BORGES SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS CIDADE EM Yranspormação campoverde.m 6 3419-1244 | 0800647 2015 | SECRETARIA no | DESAÚDE SUS NM ==. Ofício Nº 849/2021/GAB/SMS/CV Campo Verde-MT, 27 de julho de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT Ao Excelentíssimo Senhor Protocolo: 4026/2421 Alexandre Lopes de Oliveira Data: 27/08/2021 13:43 Prefeito Municipal interessado: (P) LUIS AFTUR ZIMMERMANN... INETE DG PRÉFEITO «- DOCUMENTOS DIV. % ) a ; / Exmo. Sr. Prefeito Municipal, DUO h Ne q QU e f ES ei fes Quo ZFHo */ 2 Apraz-me cumprimenta-lo cordialmente, ao tempo em que me dirijo à presença de Vossa Excelência, para, solicitar a elaboração de projeto de lei que dispõe sobr financeiro para a Associação Social Amigos da Solidariedade — ASAS. Prefeitura Municipal de Campo Verde - MT etor: GA, Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 3.641, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 do Ministério da Saúde que define, para o exercício de 2021, a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) Considerando a Resolução CIB/MT Nº 14, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021, que dispõe sobre a estratégia de acesso aos procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2021. Considerando a PORTARIA Nº 603, DE 25 DE MAIO DE 2021 do Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde que define a distribuição de recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Mato Grosso. Considerando a necessidade de dar continuidade à estratégia de ampliação do acesso aos procedimentos Cirúrgicos Eletivos; Considerando a necessidade de reorganizar e ampliar o acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos, em especial aqueles com demanda reprimida identificada; Considerando o Projeto de Cirurgias Eletivas aprovado pelo Estado de mato Grosso, que segue anexo. cempovonda. A 4 Lôpés de Oliveira feito Municipal SECRETARIA n DE SAÚDE sus EM Diante do elencado solicito Projeto de Lei com a finalidade de destinar aporte financeiro no valor de R$73.245,26 (setenta e três mil, duzentos e quarenta e cinco reais e vinte e seis reais) para a Associação Social Amigos da Solidariedade - ASAS, a fim de subsidiar os gastos com o Projeto de Cirurgias Eletivas. Tais valores serão repassados através do Termo Aditivo ao Convênio nº 019/2014 e mediante apuração da produção na base de dados dos sistemas de informação do SUS de acordo com o art.º 2 da portaria nº 603, de 25 de maio de 2021. Sem mais para o momento, reitero meus protestos de elevada estima e distinguido apreço. Secretário Municipal de Saúde canpera 3419-2288 | 3919.2804 AIEA Rua Viniciu CEP TSS40- DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 22/12/2020 | Edição: 244 | Seção: 1 | Página: 5 Órgão: Ministério da Saúde /Gabinete do Ministro PORTARIA GM/MS Nº 3.641, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020 Define, para o exercicio de 2021, a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos le Il do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020. que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, 28 para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a necessidade de dar continuidade à estratégia de ampliação do acesso aos procedimentos Cirúrgicos Eletivos; Considerando a oficina sobre a estratégia de ampliação do acesso aos procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), realizada em julho de 2019, com objetivo de conhecer as necessidades, fragilidades, demandas e experiências no que diz respeito ao acesso e à realização de procedimentos Cirúrgicos Eletivos; e Considerando a necessidade de reorganizar e ampliar o acesso aos procedimentos cirúrgicos eletivos, em especial aqueles com demanda reprimida identificada, resolve: Art. 1º Fica definida, para o exercício de 2021, a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Art, 2º Fica estabelecido limite financeiro no montante de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais) a ser disponibilizado aos Estados e ao Distrito Federal por meio do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), conforme Anexo |. 81º A alocação dos recursos aos Estados e ao Distrito Federal será proporcional à população do ano de 2019, de acordo com as estimativas para o Tribunal de Contas da União (TCU), $ 2º A alocação dos recursos para a gestão estadual e para os gestores municipais será definida por meio de pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), devendo ser encaminhada ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (DRAC/SAES/MS) em até 60 dias a contar da publicação desta Portaria. 8 3º A qualquer tempo, durante a vigência desta Portaria, a CIB poderá repactuar os limites financeiros programados para a gestão estadual e para os gestores municipais ou remanejá-los, visando ao melhor cumprimento da estratégia. Quaisquer alterações nos valores e formas inicialmente pactuadas na CIB somente passarão a vigorar após comunicação oficial ao DRAC/SAES/MS e publicação de Portaria específica do Secretário de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º Para efeito da estratégia a que se refere esta Portaria, serão considerados Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, financiados por meio do FAEC, aqueles constantes do Anexo Il e do Anexo II, atendendo aos seguintes critérios: | - será considerada a quantidade de procedimentos que exceder a meta física de produção mensal, estabelecida por gestor, financiada por meio do Limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), disponível no sítio eletrônico www.saude.govbr/atencao-especializada-e-hospitalar. e referente à média mensal da produção aprovada no teto MAC relativa aos procedimentos constantes do Anexo Il e do Anexo Ill no ano de 2018. em conformidade com os bancos de dados nacionais; H - utilizar os instrumentos de registro Autorização de Internação Hospitalar (AIH) ou Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC), conforme a modalidade do atendimento, em caráter de atendimento 1 - Eletivo; e Hi - utilizar séries numéricas especificas, conforme o instrumento de registro, da seguinte forma: a) AIH: o quinto dígito do número de autorização dever ser preenchido com valor "5" b) APAC: o quinto dígito do número de autorização deve ser preenchido com valor "6", Parágrafo único. De forma excepcional, poderão ser contemplados com recursos do limite financeiro estabelecido no art, 2º as gestões estaduais e municipais que não atendam ao critério estabelecido no Inciso |, mas que tenham produção aprovada no teto MAC relativa aos procedimentos constantes do Anexo Il e do Anexo Ill no ano de 2019, em conformidade com os bancos de dados nacionais, mediante deliberação da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), desde que haja o comprometimento da respectiva gestão com a execução dos procedimentos e após comunicação oficial da CIB ao DRAC/SAES/MS. Art. 4º Os procedimentos cirúrgicos relacionados no Anexo Il e no Anexo Ill poderão ter a crítica de idade e de permanência a menor liberada, desde que esta seja autorizada pelo gestor no momento do processamento da Autorização de Internação Hospitalar (AIH), Art. 5º Deverá ser pactuada na CIB ou no Colegiado de Gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (CGSES/DF) a programação de procedimentos cirúrgicos eletivos a serem ofertados. Art. 6º Cabe aos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal, a organização e a definição dos critérios regulatórios que garantam o acesso preferencial aos pacientes cuja solicitação já esteja inserida na regulação. Art. 7º Em caráter excepcional e restrito à vigência desta Portaria, fica facultado aos gestores a complementação dos valores dos procedimentos constantes do Anexo Il a esta Portaria, com recursos federais, até o limite de 100% do valor da Tabela SUS, 5 1º Os valores diferenciados deverão ser registrados, obrigatoriamente, nos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares (SIA/SUS e SIH/SUS), 8 2º Fica excluída a complementação de valores, até o limite de 100% do valor da Tabela SUS, pagos pelos gestores com recursos federais aos procedimentos referentes às cirurgias de catarata constantes do Anexo III. Art, 8º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos aos Fundos de Saúde Municipais. Estaduais e do Distrito Federal até o limite financeiro estabelecido no art. 2º após a apuração da produção mensal registrada na base de dados do SIA/SUS é do SIiH/SUS. Art, 9º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.302,2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) - Plano Orçamentário 0005. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2021, EDUARDO PAZUELLO ANEXO | “Alagoas Amapá (845731 Amazonas Also Bahia [14873064 | Distrito Federal 5021928, | Espirito Santo [4.018.650 [8 693.060, 87 | 'Golás [7018354 (1168906736 | Maranhão 7075181 MB | Mato Grosso (3484466 | 5.803. 37751 | Mato Grosso doSul 2778986 | 462840070. B1esoL 35.256.61771. “a 015.268 oiz2078 Paraiba, “Paraná (São Paulo mr IE Sergipe | ocantins — Brasil — 4018127, . — n433057 — o 591730008 | | at) s 6s2. 189, 82. | 557071 28,754759.55 [17264943 — [3.506.853 [584066306 | [dis7720e — (18948769.57 (1777225 1605761 [7164788 “E 919.049 ANEXO |] een “ [NIVEL DO CARPO 9404010024 0404010350. 0404010482 [0405030045 | 0405030142 | |os05030169 0405030177 0405050321 | 0406020566. 0406020574 | CAPSULOTOMIA A YAG LASER Procedimento TRATAMENTO CIRURGICO DE SINDROME COMPRESSIVA EM TUNEL OSTEO- FIBROSO AO. |ADENOIDECTOMIA | AMIGDALECTOMIA TIMPANOPLASTIA (UNI ?. BILATERAL) | SEPTOPLASTIA PARA CORREÇÃO DE DES DESVIO. O. SEPTOPLASTIA REPARADORA NÃo ESTÉTICA — VITRECTOMIA POSTERIOR Com INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO E ENDOLASER | VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO/ÓLEO DE | SILICONEZENDOLASER PAN- -FOTOCOAGULAÇÃO DE RETINA A LASER TRABECULECTOMIA — = TRATAMENTO CIRURGICO DE VARIZES (BILATERAL) o º . TRATAMENTO CIRURGICO DE VARIZES (UNILATERAL) | FISTULECTO IA 2 FISTULOTOMIA A HEMORROIDECTOMIA | no o40704 O8O | | [0407040099 | HERNIOPLASTIA INCISIONAL — HERNIOPLASTIA INGUINAL (BILATERAL) 0407040110 | HERNIOPLASTIA RECIDIVANTE. EO É A REPARO DE ROTURA DO MANGUITO ROTADOR (INCLUI PROCEDIMENTOS | (0408010142 | nEscOMPRESSIVOS) Pon | 0408020300 | TENOSINOVECTOMIA EM MEMBRO SUPERIOR | 0408020326 | TRATAMENTO CIRÚRGICO DE DEDO EM GATI 0408040092 | ARTROPLASTIA TOTAL PRIMARIA DO QUADR [0408050063 | ARTROPLASTIA TOTAL PRIMARIA DO JOELHO 0408050160 | | RECONSTRUCAO | LIGAMENTAR INTRA-A “ARTICULAR D DO JOELHO (CRUZADO | ANTERIOR) | [CHE Oo DEI] | ÃO CIMENTADA / HÍBRIDA TRATAMENTO CIRÚRGICO DE HALUX VALGUS C/ OSTEOTOMIA DO PRIMEIRO OSSO | METATARSIANO | “0408050896 Tora TENTO CIRÚRGICO DE ROTURA DO MENISCO com MENISCECTOMIA PARCIAL / 0408060212 RESSECÇÃO DE cisTO SINOVIAL 0409010200 | NEFRECTOMIA PARCIAL | 0409010219 | NEFRECTOMIA TOTAL o 0409010286 |NEFROSTOMIA C/ OUS/ DRENAGEM | 0409010294 | NEFROSTOMIA PERCUTANEA. URETEROLITOTO 04090600 E CERCLAGEM DE COLO DO UTERO ua = 0409060100 | HISTERECTOMIA (POR VIA VAGINAL) 0409060119 | HISTERECTOMIA C/ ANEXECTOMIA (UNI 7 BILATERAL) 0409060135 |HISTERECTOMIATOTAL mn [0409060151 |HISTERECTOMIA VIDEOLAPAROSCOPICA | [0409060186 |LAQUEADURA TUBARIA | ANEXO HI Código . [Procedimento . Ra 0405050097 | FACECTOMIA [A IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR Ci "0405050100 | FACECTOMIA S/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR 4 0405050119 | FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA- .OCULAR RIGIDA | 0405050372 | FACOEMULSIFICACAO C7 IMPLANTE DE LENTE INTRA OCULAR DOBRAVEL.| Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. des ob Gaverno do Estado de Mato Grosso SES - Secretaria de Estado de Saúde COMISSÃO INTERGETORES BIPARTITE -CIB/MT RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 14 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre a estratégia de acesso nos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2021. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando: I- A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o $ 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações & serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993: e dá outras providências; n- A Resolução CIB nº 20 de 04 de abril 2019 que dispõe sobre o fluxo da regulação de acesso às cirurgias eletivas de acordo com à portaria º 195, de 06 de fevereiro de 2019, nas regionais de saúde de Mato Grosso; HH À Portaria nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020, que define, para o exercicio de 2021, a estratégia de acesso nos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2021. Parágrafo Único: Os projetos a serem desenvolvidos por cada Região de Saúde, deverão obrigatoriamente obedecer aos eritérios da Portaria GM/MS nº 3.641. de 21 de dezembro de 2020. principalmente no que diz respeito aos procedimentos contemplados em seu Anexo IL Art. 2º - Aprovar o quantitativo de R$ 5.802.377,51 (cinco milhões, oitocentos e três mil trezentos e setenta e sete reais e cinquenta e um centavos) para o Estado de Mato Grosso, destinado às Unidades Hospitalares de Gestão Municipal e Estadual que aderirem ao Projeto, para execução da Estratégia de Cirurgias Eletivas em 2021. Centro Político Administrativo, Bloco 05, CEP 78.050-970, Cuiabá-MT Telefone: (65) 3613-5409 - E-mail: secibmtúises mtgov.br Governo do Estado de Mato Grosso SES - Secretaria de Estado de Saúde COMISSÃO INTERGETORES BIPARTITE -CIB/MT $1º - O valor de que trata o Artigo 2º deve ser executado até a competência dezembro de 2021. 82º - Os critérios de divisão do referido valor por Região de Saúde, ocorreram conforme definido no Art. 2º, $ 1º da Portaria GM/MS nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020, e encontram-se no Anexo I desta Resolução - Critérios de Divisão, Art. 3º - A publicação de Portaria específica prorrogando o prazo estabelecido nesta Resolução ficará a cargo do Ministério da Saúde, Art. 4º - As Unidades Hospitalares sob Gestão Municipal e/ou Estadual, somente poderão iniciar a execução dos procedimentos após o recebimento da séric numérica específica de Autorização de Internação Hospitalar (ALR) e Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade (APAC), cujo envio será de responsabilidade do Escritório Regional de Saúde (ERS) de sua abrangência, liberados pela Coordenadora de Processamento de Informação de Serviços de Saúde (COPISS) da Superintendência de Programação, Controle e Avaliação (SPCA) da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES/MT), seguindo o fluxo estabelecido na resolução CIB/MT nº 20 de 04 de Abril de 2019. 81º - A série numérica específica considerada nesta Resolução seguirá o padrão estabelecido no Art. 4º da Portaria GM/MS nº 1.294, de 25/05/2017. 82º - A Coordenadoria de Processamento de Informação de Serviços de Saúde (COPISS) será responsável pela emissão e distribuição das referidas numerações, c o fará até o 5.º (quinto) dia útil após publicação desta. No primeiro momento, será disponibilizada 50% (cinquenta por cento) da quantidade total pactuada em cada projeto aqui apresentado, e os Outros 50% (cinquenta por cento) conforme prestação de contas parcial do que já está em execução, conforme Anexo IV - “Planilhas de Prestação de Contas”, 83º - Poderá ser solicitada uma quantidade de numeração específica de Autorização de Internação Hospitalar/AIH acima do teto financeiro definido nesta Resolução, para fins de estabelecimento de série histórica para a unidade executora, desde que a unidade encaminhe, juntamente com o ofícia de solicitação de numeração, a “Declaração de Extrapolamento” contida no Anexo II desta Resolução, ambas validadas pelos representantes da Região de Saúde responsável pelo Projeto. 84º - A Unidade executora deverá encaminhar planilhas (contidas no Anexo IV desta Resolução) contendo a prestação de contas de todos os procedimentos realizados à medida que for fechada a competência do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e Sistema de Centro Político Administrativo, Bloco 05, CEP 78.050-970, Cuiabá-NTF Telefone: (65) 4613-5409 - E-mail: secibmegses.mtgov.br , | des Governo do Estado de Mata Grosso SES - Secretaria de Estado de Saúde COMISSÃO INTERGETORES BIPARTITE -CIB/MT Informações Hospitalares Descentralizado (SIHD), respeitando o prazo de execução desta Resolução. Art, 8º - As regiões que aderirem a mais essa Estratégia de Cirurgias Eletivas, deverão seguir seus respectivos projetos, aprovados e encaminhados em cada Comissão Intergestores Regional (CIR). 81º - Caberá aos Escritórios Regionais de Saúde acompanharem as respectivas “Planilhas de Prestação de Contas” de todos os procedimentos realizados em sua Região, conforme projeto, e encaminhá-las assinadas à Superintendência de Programação, Controle e Avaliação, com cópia para a Superintendência de Gestão Regional, ambas da SES/MT, para que façam as devidas conferências. 82º - Caso alguma região não tenha intenção, por algum motivo específico, de aderir a essa Estratégia de Cirurgias Eletivas, deverá preencher e assinar, com todos seus representantes, à “Carta de Não Adesão”, contida no Anexo Il desta Resolução e seus valores serão repactuados de forma a contemplar outras regiões que tenham aderido ao projeto. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. / ! Cuiabá, 05 de fevereiro de 2021. Eu iba fo o ! de-Figueiredo Marco Antônio Norberto Felipe da CIB/MT Presidente do COSEMS/MT Centro Político Administrativo, Bloco 05, CEP 78.050-970, Cuiabá-MT Telefone: (65) 3613-5409 - E-mail: secibmt(wses.mt.gov.br Gaverna do Estado de Mato Grosso SES - Secretaria de Estado de Saúde COMISSÃO INTERGETORES BIPARTITE -CIB/MT ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 14 DE 05 DE FEVEREIRO DE 20121 CRITÉRIOS DE DIVISÃO A Região “de Sade (e) “a sobre população da região | Vidor Estimado da Re 51001 Alo Tapajós o nas 3% | R$ 179.725,75 | STON2 Ruixuda Cuiabana o 289% am 5 1.680.189,53 | [51003 Araguaia Xingo 2,60% o “R$ 151.160,76 51004 Centro Norte E E TO R$ 685 | S10OS Garças Aragu 36% . “RSZIO. . 487,53 | 51006 Médio Araguaia no NNEES o 2,83% o sa n “RS 164.488 09| (5 1007 Médio N. Mato-grossense CARMA R$ Als. 233, 12 51008 Noroeste Mato-gr tr AI TT R$ 276.426,34 | 51009 Norte Araguaia Kar; , | 0, NV na | no S 41. 465, 195 | 5! 010 Norte Mato-gl srossense 1 9% o R$ 114.524,76 76, 51011 Oeste Mato- -grossense 1 569% “RS 330.153,70 [51012 Sudoeste Mato-grossense o 3% T CO R$ 198.712,45 s1013 Sul Mato- grossense o 1s, 25% Va E Do É R$ Bê, 788, 45 [STO14 Teles Pires E , CO TTTRS 218959] [51015 Vale do Peixoto TT 05% ai TO R$ J76SSLOR [51016 Vale “dos Arinos o E 1,55% o o R$ 89. 13213) 13 “R$ 803. STS dé Eq 'á é Á ato ve may “Antonio CON as é Mano ss dente * 77 00,00% À A | Valor total E Es Centro Político Administrativo, Bloco 05, CEP 78.050-970, Cuiabá-MT Telefone: (65) 3613-5409 - E-mail: secibuiises mt.gov.br Governo do Estado de Mato Grosso SES - Secretaria de Estado de Saúde COMISSÃO INTERGETORES BIPARTITE —CIB/M'T ANEXO II DA RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 14 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021- DECLARAÇÃO DE EXTRAPOLAMENTO (DECLARAÇÃO EM PAPEL TIMBRADO) DECLARAÇÃO DE EXTRA POLAMENTO Eu, NOME DO GESTOR, portador da carteira de identidade nº 000000000, expedida pelo ORGÃO/UE, CPE 000.000.000-00, na condição de representante legal da UNIDADE DE SAÚDE XXXXX XXXXXXX, CNPJ Nº 00.000.000/0000-00, CNES — XXXXXAX declaro que, considerando a Portaria GM/MS nº 3641 de 12 de dezembro de 2020, que Prorroga a Estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso (CIB/MT) n.º XXXX de !Fevereiro/2020, estou ciente que foi definido um limite de teto financeiro via Fundo de Ações Estratégicas c Compensação (FAEC) para minha unidade, enquanto executora, para realização dos procedimentos definidos em Projeto de Estratégia de Cirurgias Eletivas da Região de Saúdo XXXXXXX. e serão transferidos via Fundo a Fundo para a conta do Município/Região demandante, cujo repasse está diretamente atrelado à execução do projeto na apresentação das produções do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e/ou do Sistema de Informações Hospitalares Descentralizado (SIHD), juntamente com Planilha de Prestação de Contas (contida no Anexo IV desta Resolução), contendo todos os procedimentos realizados à medida que for fechada a competência dos referidos sistemas, respeitando o prazo de execução desta Resolução. Tenho ciência também. e estou de acordo, que qualquer quantidade de procedimento que exceder 0 teto financeiro disponibilizado através da Resolução CIB n.º XXXX de XX/Fevereiro/2020 para minha unidade, enquanto executora, não haverá ressarcimento, em hipótese alguma, pela Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso e/ou Ministério da Saúde. As produções excedentes contarão apenas como série histórica da unidade exceutora. Estou ciente de que devo realizar apenas os procedimentos pactuados e até a competência dezembro de 2021. Por ser verdade, assino a presente declaração. / 4 qm Município. (o Elano « de da o Centro Político Administrativo, Bloco 05, Lip 78.050-970, Cuiabá-MT Telefone: (65) 3613-5409 - E-mail: secibmt cises migov.br MT - Á” nbato Tr Governo do Estado de Mato Grosso SES - Secretaria de Estado de Saúde COMISSÃO INTERGETORES BIPARTITE -CIB/M'T ANEXO HI DA RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 14 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021 CARTA DE NÃO ADESÃO (CARTA EM PAPEL 'TIMBRADO) CARTA DE NÃO ADESÃO Eu, NOME DO GESTOR, portador da carteira de identidade nº 000000000, expedida pelo ORGÃO/UF, CPF 000.000.000-00, na condição de diretor (a) legal do Escritório Regional de Saúde XXXXX XXXXXXX, conforme a Portaria nº 3.641, de 21 de dezembro de 2020, que Prorroga a Estratégia de ampliação do acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Mato Grosso (CIB/MT) n.º XXXX de (Fevereiro/2021, estou ciente de que foi disponibilizado o valor de R$ XXXXXXXX (ESCREVER O VALOR POR EXTENSO) para a realização de Cirurgias Eletivas a Região de Saúde XXXXXX, sob minha responsabilidade. E por não aderir a essa etapa do projeto, assinamos esta Carta de Não Adesão por entender que os valores destinados à Região de Saúde XXXXXX poderão ser remanejados para outra Região de Saúde, de forma a atender aos usuários do Sistema Único de Saúde, contemplados por este projeto. Por ser verdade, assinamos a presente declaração, juntamente com os representantes dos municípios de abrangência. Município, / / Assinatura/carimbo do gestor Assinatura/carimbo do gestor Assinatura/carimbo do gestor Assinatura/carimbo do gestor , RD PR Assinalyra/carimbo do gestor / ' Fog pi ” PT VA ad í « Aonbedto Fipe . / Len? “ec roih Marco quente 6º º “ Pr f í finistrativo, Bloco 05, CEP 78.050-970, Cuiabá-MT 3613-5409 - E-mail: secibmttasesntgovbr IQAOS JUI'S; VEQUOS [eua - 60PS-E19€ (59) UOPPL Res ILGÓS SL ado “so Nota “ORBRNSIUNUpY OMDHOA OAU2D uopiseiá Ts. 7 Va. ca: Ls? ás vo oweus ni, Pal SD quod Wo fm DO de Ad E age a AQNVS AQ IVNOLDAU ORIOLINÕSA WD) OLIDINAIA ON TIAVSNOISTI OC OBNRIVO d VEN LVNISSY ON VAAYSNOASAU OQ OBINTUVO E VENLYNISSY UGT SUCO SE NEEp TETSISA wa pajuodstp JVIDIS VIGA ELOS opaoar ag (e) LIN/SAS/VDAS/SSIÃOD - 6107/50/07 19 vprzgtode “unir | fre pas a TV LOL AOIVA : É FE ao eu ! o o E | i | mi | ( | | | , | *) ojnaupadoa | omppego eiBanal, PANA | oquopr IP ojuswpoooid | VIMOLIPIDOIG DUION | é 'P a | aybed op o 1) . By Iuoed MuUapEA OP PUON | i 20RA (00) epuapoia | creed | oramnn | PSNO | o | | hi E; SOavVZnvaA SOLNHAIGADO UA SO ATOULNOO JA YHTNVId :opdetdip ejod pagsuodsoy E SIND . pues ap 9pepiun ) i ap HD 9UÍnjosoy no/2 Í f ap RLIEJIOg PUMOJUO) tag er op sou ou SVALLH TIA SVIDUNUIO 109 SOpejdiatuoo sojuaazd 2P OBRA apnes ap opensa ap eueiD DOS - SIS 055019 JW TP Opeis3 OP QUIBAOD OIIDINNH OA SOAVA A VIONVHODOT SVINOD AG OYÓVISTIA AQ SVHAINV Id ITOT AG OUTAUAARA AA SO HA PTN LIN/TID OVÍNIOSTA VA AT OXINYV LIK/SID- ALILAV AIEA STHO LIDATINI OYSSIROD apnes ap Opejsa Sp elejaJss — sas OSSOJS DISW 9P OPeISa OP OUJ9A0S AM AdO Tur'S STE. S|RUI-A — 60PS-LTDE (59) UoppL pos Mp” eva “oApessuimpy 02004 917029 rd o; / A lc OIIDINTA Ne ORIOLIHDSA ON TTHAY SNOdSTA ga OJWRIVZ 3 VAALYNISSV ON TIAVSNOdSAA OG OFNRIVO d VBALVNISSYV PR A -snsegeprdioBis/ dy wo parodstp “qVIDIS “QL E 1UOo Op109E 94] 6) LIN/SAS/VIAS/SSIdOS - 6107/50/07 US epezgems EMIMEId Es] E ENIO OS en E EE | | : | Í . Ea | o | , | [cm] | oa | noel N jo) puapoooad | O (orunx| OPSND |X92A | SOGVZIIVAS SIVRIOLYVININV E DINTITISÓSS SO JIONILNOO 4d VHTINV Id meme :opseytBip ejod joxpsuodsoy CO SAND o pues ap epepiua f j ap g19 dEÍnjosay nojo Í f ap PLIEJIOd QUIOJUOD Icoc IP op sou ou SOALLATA SIVRIOLVINANV SO LNIRICADORA 109 SOPIPUSE Souatorg 2P OpSe epoes ap Opeisa ap estas - 535 OSS0I9 OIBH 2P OD8IS3 Op OU3AOS OIdIDINAH 0 SOGVA À VOAVKODOT e “4 SVINOD HC OVÔVISMBI JA SFHTINVAId IZOT AG ONIANAAdA AQ SO A FI SN LIN/AIO OvÔNIosma VA ALOXANYV LIN/9ID- ALILHV IS STHOLHDUMINI OYSSINOO apnes ap opelsa sp euejasDas - SIS OSSO DICW 3P OPpeIS3 Op OUJ3AOL) DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 28/05/2021 | Edição: 100 | Seção: 1 | Página: 228 Órgão: Ministério da Saúde / Secretaria de Atenção Especializada à Saúde PORTARIA Nº 6083, DE 25 DE MAIO DE 2021 Define a distribuição de recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Mato Grosso. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 3.641/GM/MS, de 21 de dezembro de 2020. que define para o exercicio de 2021, a estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e Considerando a Deliberação CIB/MT nº 65, de 07 de maio de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Mato Grosso, que definiu as responsabilidades das cirurgias eletivas a serem realizadas no Estado do Mato Grosso, no exercicio de 2021, constante no NUP/SEI 25000.077169/2021-11, resolve: Art, 1º Fica definida a distribuição de recursos financeiros para a realização da estratégia de acesso aos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Mato Grosso, conforme o Anexo a esta Portaria. Art, 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS. Art. 3º A distribuição não acarretará ônus para o Ministério da Saúde, Art, 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SERGIO VOSHIMASA OKANE ANEXO | MUNICÍPIO Ê IG [GESTÃO Tvaror. y OO |MATO GROSSO [ESTADUAL [R$ 1.154.850,95 |MT 510020 ÁGUA BOA o | MUNICIPAL R$16373826 | MT] 510025 | ALTA FLORESTA | [MUNICIPAL | R$ 179.721,62. MT [510030 | ALTO ARAGUAIA MUNICIPAL | R$ 31.685,47 |MT 510060 ALTO TAQUARI MUNICIPAL [R$ 17.903,93 MT 510250 | CÁCERES o MUNICIPAL |R$ 255.064,80 7 | CAMPO VERDE | MUNICIPAL |R$ 73.245,26 IconFREsa [MUNICIPAL | R$ 151.130,38 = ) |CUIABÁ Ê |MUNIC PAL MT 50350 |DIAMANTINO MUNICIPAL |R [MT 510460 |ITIQUIRA || |MT 510480 | JACIARA | MUNICIPAL | R$ 54.056 MT 510510 | JUARA | MUNICIPAL | R$ 89.505,60 'MT 510622 |NOVA MUTUM | MUNICIPAL R$ 721.749,50 |MT [510625 |NOVA XAVANTINA [MUNICIPAL | R$ 96.979,92 |MT [510630 | PARANATINGA [MUNICIPAL | R$ 37.462,36 | |MT 510642 | PEIXOTO DE AZEVEDO | MUNICIPAL | R$ 176.696,40 MT 510700 | POXORÉ: . — [MUNICIPAL |R$ 2656265 | |MT 510704 |PRIMAVERA DO LESTE MUNICIPAL |R$10262280 | 'MT 510760 | RONDONÓPOLIS MUNICIPAL |R$ 243.825,60 | |MT 510785 | SÃO FELIX DO ARAGUAIA | MUNICIPAL | R$ 41.461,88 MT [510705 |TANGARÁDASERRA MUNICIPAL | R$ 41257760 |MT [510840 VÁRZE/ < o Jmunicrar [n$1 198.301,20 | NOTA. 803.377,51 | Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada,