| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2738 / 2021 |
| Date | 2021-10-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.616, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2738, 19 DE OUTUBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 1.616, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam revogados os artigos 15, 16, 17, 18, 19,20, 21, 22,23, 24, 25, 26, 27,33 e 50 da Lei Municipal nº. 1.616, de 02 de setembro de 2010. Art. 2º. Fica alterada a redação do caput do art. 34 da Lei nº. 1.616, de 02 de setembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte disposição: “Art. 34. O abono anual será devido àquele que, durante o ano, tiver recebido proventos de aposentadoria e pensão por morte, pagos pelo RPPS.” Art. 3º. Fica alterada a redação do $1º do artigo 44 da Lei nº. 1.616, de 02 de setembro de 2010, passando a vigorar com seguinte disposição: “Art. 44. (...) $1º - Constitui também fonte do plano de custeio do PREVIVERDE as tribuições previdenciárias previstas nos incisos I II e III incidentes re o abono anual, os valores pagos ao segurado pelo seu vínculo funcional com o município, em razão de decisão judicial ou CIDADE EM Yransgformação. campoverde.mt.gov.br > 0800 647 2012 se 3419-1244. | CIDADE -DE GABINETE DO PREFEITO Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 19 de outubro de 2021. OPES D EIRA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas e ressalvas. LOP VEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. LAUDIKEFDE OLIVEIRA BORGES SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS CIDADE EM Yranspormação 0800 647 2012 66 3419-1244 campoverde.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREVIVERDE - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Campo Verde Interno, Cumpo MT, 21 de setembro de 05 Hmo. Senhor: FELIPE TERRA € YRINEU, Procurador Geral do Município de € “ampo Verde/NT. Cí cópia vo Prefeito Municipal, AL ANDRE LOPES DE OLIVEIRA, para conhecimento. No ano de 2020, devido à Emenda Constitucional nº 103/2019 toi sancionada à Lei Municipal nº 2,582/2020, à qual dispõe que: Artº Passa à ser de responsabilidade do Poder Esccutivo Municipal, Poder Legislativo Municipal e de cada Mutarquia do Município de Campo Verde - MT, o uto dos bencfícios constantes nest pague à lei, 08 quais serão pagos diretamente Pelo tesouro municipal na forma desta lei e com fundamento no art. 2º da Portaria MPS nº 402/2008 e suas alterações posteriores e ainda. Emenda Constitucional nº 103/2019. No entanto, apesar do artigo supramencionado afirmar que os benclicios constam na leio em nenhum dos artigos ou anexo estão descritos os benefícios que passaram a ser de responsabilidade do Poder Exceutivo Municipal. Poder Legislativo Municipal e de cada Autarquia do Município de Campo Verde « MT. Dessa forma, faz-se necessária a correção da Lei nº 2,8820020. para constar os benefícios temporários: Auxílio Doença: Salário familia: Auxilio Maternidade e Auxilio Reclusão que passaram à ser de responsabilidade do Executivo, Legislativo e Autarquias. Em consequência, faz-se Necessária também alteração da Lei nº 1.616 2010 para: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT Protocolo: 4456/2021 Data: 23/09/2021 13:28 | TO >>> Interessado: (P) LISLAINE LAURINDO a E Setor: DEPARTAMENTO JURÍDICO - OFICIO ENTRADA - | ID) Levogação dos artigos: [S 16. 17.18 e 19 (auxílio doença) E 25 (salário família): artigos: 26 é artigo 50), “artigos: 20, 21,22, 23. 24 27 (auxílio maternidade): artigo 33 (auxilio reclusão) « 2Jalteração do copiado art, 34. e do & 1º do art. 4d. à fim de excluir os beneficios: sulário-maternidade. auxio-reclisão auxilio-reciuso « auxiho-doença. Sendo o que tinha, coloco-me a inteira disposição para outros esclarecimentos que entender necessário. nesta oportunidade, agradeço « reitero-lhe votos de elevada estima e distinta consideração Menciosamente. Lislaine Laurindo Pedra José-xí dos S. Rodrigues Controladora Interna Controlador Interno CONTROLE es oiee Ofício n.º 119/2021 — Controle Interno Campo Verde/MT, 29 de Setembro de 2021. limo. Senhor: FELIPE TERRA CYRINEU, Procurador Geral do Município de Campo VerdeiMT. Ci cópia ao Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, para conhecimento. Considerando que é de responsabilidade da Unidade de Controle Interno — UCI, assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre Os mesmos (Inciso III, artº 9º, da Lei Municipal nº1337/2007). Em complemento ao Ofício nº 02/2021 - Controle Interno/PREVIVERDE, vimos através deste contextualizar as orientações emanadas do referido documento: Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019 que alterou o sistema de Previdência Social e estabeleceu regras de transição e disposições transitórias, trouxe também alterações para os Regimes Próprios de Previdência Social, 0 qual no Município de Campo Verde é constituído pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Campo Verde/MT — PREVIVERDE Em seu texto foi determinado que os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula: Art. 9º Até que entre em vigor lei complementar que discipline o $ 22 o Federal, aplicam-se aos regimes próprios CIDADE EM Pracspormação 68 3419-1244 | 0800647 2012 CONTROLE | INTERNO de previdência social o disposto na Lei nº 9.717, a de novembro de 1998, e o disposto neste artigo. (mu) 8 2º O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte $ 3º Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula. (grifos nossos) Nesse mesmo sentido foi editada a RESOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 9/2021 — TP do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso. e de acordo com o Parecer nº 3478/2021 do Ministério Público de Contas, constou que 3) em decorrência das disposições da EC nº 103/2019: as despesas com o Auxílio Doença (ou Licença para Tratamento de Saúde) e o Salário Maternidade (ou Licença Maternidade) poderão ser suportados com recursos do Tesouro do ente federado e integrarão o cômputo da DTP; e as despesas com salário-família, auxílio- reclusão ou outros benefícios anteriormente suportados por RPPS poderão ser pagos com recursos do Tesouro do ente federado, passando a ser considerados como “Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar”, e nessa condição não integrarão o cômputo da DTP, conforme a Nota Técnica SEI nº 12212/2019/ME e a Portaria Conjunta STN/SOF nº 1/2020, e, 4) os entes federados instituidores de RPPS devem editar/atualizar suas legislações previdenciária e estatutária a fim de adequar os seus respectivos Plano de Benefícios às disposições contidas nos 84 2º e 3º do artigo 9º da Emenda Constitucional nº 103/2019 CIDADE EM Prasesformação. compoverde.mt.govlr 66 3419-1244 | 0800647 2012 VERDE Portanto os pagamentos dos beneficios temporários de auxílio-doença, salário maternidade, salário familia e auxílio-reclusão. a partir da Emenda Constitucional nº 103/2019, são de responsabilidade do ente federativo. Nesse sentido foi editada no âmbito do Municipio a Lei 2.582, de 15 de Julho de 2020, prescrevendo em seu artigo 1º: Art. 1º Passa a ser de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, Poder Legislativo Municipal e de cada Autarquia do Municipio de Campo Verde - MT, o pagamento dos beneficios constantes nesta lei, os quais serão pagos diretamente pelo tesouro municipal na forma desta lei e com fundamento no art. 2º da Portaria MPS nº 402/2008 e suas alterações posteriores e ainda, Emenda Constitucional nº 103/2019 Contudo não foi expressamente relacionado os benefícios temporários. Desse modo, exige-se a correção da Lei 2 582/2020 a fim de constar os beneficios temporários Auxilio Doença; Salário familia; Auxilio Maternidade e Auxilio Reclusão que já estão sendo pagos diretamente pelo Executivo, Legislativo e Autarquias Ademais. tendo em vista que os beneficios supracitados encontram-se previstos na Lei constituidora do Regime de Previdência Própria do Município de Campo Verde/MT (Lei nº 1 616/2010) em seus artigos nº 15, 16, 17, 18 e 19 (auxilio doença); artigos: 20, 21, 22, 23, 24 e 25 (salário familia); artigos: 26 e 27 (auxílio maternidade); artigo 33 (auxílio reclusão) e artigo 50 faz-se necessário a revogação dos mesmos. Ainda ao encontro do Oficio nº 02/2021 — Controle Interno/PREVIVERDE, realizar também a alteração do caput do art 34, e do 91º do art. 44, a fim de excluir as expressões relacionadas aos beneficios: salário-maternidade. auxiílio-reclusão / auxílio- recluso e auxilio-doença CIDADE EM Frarsgormação ss 3419-1244 pa compoverde.mt.go.br | CONTROLE INTERNO Sendo o que tinhamos, colocamo-nos a inteira disposição para outros esclarecimentos que entenderem necessários, nesta oportunidade, agradecemos e reiteramos-lhe votos de elevada estima e distinta consideração Atenciosamente, Í ) Lislaine Laurindo Pedro José A. dós S. Rodrigues Controladora Interna Controlador Interno Greice Schulz Ermakowitch Auxiliar do Controle Interno CIDADE EM Fraecspormação os 3419-1244 | 0800847 2012 compoverde.mt.gov.br 29/09/2021 11:06 Lei Ordinária 1616 2010 de Campo Verde MT www LeisMunicipais. com.br ensolidada, » altovaçõães ate o 2 1 uZl LEI Nº 1616, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010. "DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS! DIMORVAN ALENCAR BRESCANCIM, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber, que a Câmara aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Capitulo | DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL | Fica reestruturado por esta Lei, o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do icípio de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, conscante aos preceitos e diretrizes emanadas do art, 40 da CF/88, das Emendas Constitucionais nº 20/98, 41/2003 e 47/2005, bem como da Lei Federal nº 9.717/98 e 10.887/2004 e Portaria MPS nº 402/2008. SEÇÃO ÚNICA DO ÓRGÃO, NATUREZA JURÍDICA E SEUS FINS ( AR.2? | O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Campo Verde/MT gozará de personalidade jurídica de direito público, natureza autárquica é autonomia administrativa e financeira. $1º O Funda Municipal de Previdência Social dos Servidores de Campo Verde/MT, será denominado pela sigla "PREVIVERDE”, e se destina a assegurar 305 seus segurados e a seus dependentes, na conformidade da presente Lei, prestações de natureza previdenciária, em caso de contingências que interrompam, depreciem ou façam cessar seus meios de subsistência. $ 2º Ficam assegurados ao PREVIVERDE, no que se refere a seus serviços e bens, rendas e ação, todos os privilégios, regalias, isenções e imunidades de que gozam o Município de CAMPO VERDE - MT. Capítulo Il DAS PESSOAS ABRANGIDAS SEÇÃO | DOS SEGURADOS hittps:/Meismunicipais.com.bria/mt'cicampo-verde/lei-ordinaria/2010/162/1616/ei-ordinaria-n-1616-2010-dispoe-sobre-a-reestruturacao-do-regim. TOO trt ms 29/09/2021 11:08 Lei Ordinária 1616 2010 de Campo Verde MT " , [mm 3) São segurados obrigatórios do PREVIVERDE os servidores ativos e inativos dos órgãos da | Administração Direta e Indireta, do Município de CAMPO VERDE - MT, Parágrafo Único - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em Lei de livro nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social, conforme disposta no & 13 do art. 40 da Constituição Federal de 1988. Í Art 49 1 A filiação ao PREVIVERDE será obrigatória, a partir da publicação desta lei, para os atuais servidores e para os demais, à partir de suas respectivas posses. [am se) Perderá a qualidade de segurado aquele que deixar de exercer a atividade que o submeta ao regime do PREVIVERDE. Parágrafo Unico - A perda da qualidade de segurado importa na caducidade dos direitos inerente à essa qualidade. | Ro segurado que deixar de exercer, temporariamente atividade que o submeta ao regime do PREVIVERDE, é facultado manter a qualidade de segurado, desde que passe à efetuar, sem interrupção, O pagamento mensal das contribuições referente à sua parte e a do Municipio Parágrafo Único - O servidor efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios à disposição do Município de CAMPO VERDE - MT, permanece filiado ao regime previdenciério de origem. SEÇÃO Il DOS DEPENDENTES | Am. 7º |São considerados dependentes do segurado, para os efeitos desta lei. | O cônjuge, a companheira, o companheiro, e o filho não emancipado, de qualquer condição, desde que não tenha atingido a maioridade civil ou inválido; H- Os pais; e H- O mão não emancipado, de qualquer condição, desde que não tenha atingido a maioridade civil ou se invalido. 8 1º A existência de dependente indicado no inciso | deste artigo exclui do direito ao benefício os indicados nos incisos subseguentes 8 2º Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso |, mediante declaração escrita do segurado e desde que comprovada à dependência econômica o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação. 4 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantenha união estável com o segurado ou segurada 4 4º Considera-se união estável aquela verificada entre o homem e à mulher como entidade familiar, quando forem solteiros, separados judicialmente, divorciados ou viúvos, ou tenham prole em comum, enquanto não se separarem n.briaim ampo-verdeferordinaria/2010/162/10164ei-ordinaria-n-1616-2010-dispos-sobr reestruturacão-do-regim u 28/09/2021 11:06 Lei Ordinária 1616 2010 de Campo Verde MT Am. 8º | A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso | do artigo anterior é presumida, a das pessoas constantes dos incisos Ife tll deverão comprová la [amor ] A perda da qualidade de dependente ocorrera: 1 - para os cônjuges, pela separação judicial ou divórcio sem direito a percepção de alimentos, pela anulação do casamento, pelo óbito ou por sentença judicial transitada em julgado; Il - para à companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não lhe for garantida a prestação de alimentos; HE - para o filho e o irmão, de qualquer condição, ao atingirem a maioridade civil, salvo se inválidos, ou pela emancipação, ainda que inválido, exceto, neste caso, se a emancipação for decorrente de colação de grau cientifico em curso de ensino superior; e IV - para os dependentes em geral: a) pelo matrimônio; b) pela cessação da invalidez; c) pelo falecimento, SEÇÃO IN DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS ABRANGIDAS Jos segurados e seus dependentes estão obrigados a promover à sua inscrição no PREVIVERDE e que se processará da seguinte forma: f- para 9 segurado, a qualificação perante o PREVIVERDE comprovada por documentos hábeis; 1 - para os dependentes, 3 declaração por parte do segurado, sujeita à comprovação da qualificação de cada um por documentos hábeis, Parágrafo Unico - A inscrição é essencial à obtenção de qualquer prestação, devendo o PREVIVERDE fornecer ao segurado, documento que a comprove À ” Ocorrendo o falecimento do segurado sem que tenha feito sua inscrição e a de seus dependentes, a estes será licito promovê-la, para outorga das prestações a que fizerem jus, Capitulo Ill DOS DIREITOS DAS PESSOAS ABRANGIDAS SEÇÃO | DOS BENEFÍCIOS GARANTIDOS AOS SEGURADOS UB- SEÇÃO | DA APOSENTADORIA Í AR 12 | Os servidores abrangidos pelo regime do PREVIVERD! rão aposentados: Jei-ordinaria/2010/162/16164ei-ordinaria-n-1616-2050-dispoe-sobre-a-reestruturacao-co-regim hitps:/leismunicipais com.br/a/mycicampo-verde/ 29/09/2021 11:08 Lei Ordinária 1616 2010 de Campo Verde MT | - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas no art. 14; a) à invalidez será apurada mediante exames médicos realizados segundo instruções emanadas do PREVIVERDE e os proventos da aposentadoria serão devidos a partir do dia seguinte ao do desligamento do segurado do serviço. b) a doença ou lesão de que o segurado filiado ao PREVIVERDE, na data de sua posse já era portador não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. H---computsoriamente;-aos —setenta-anos— de-tdade;-comproventos-proporcionats-ao tempo-de contriburção; il - compulsoriamente, com proventos proporcionais 30 tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma da Lei Complementar, (Redação dada pela Lei nº 2233/2016) Ht - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercicio no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. $ 1º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam os artigos 40 e 201 da CF/88, na forma da fei 8 2º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadorias aos abrangidos pelo regime do PREVIVERDE, ressalvados os casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem à saúde ou a integridade física, definidos em lei federal complementar, 4 3º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no Art. 12, Il, “a”, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio. | g 4º As funções de magistério, mencionadas no parágrafo anterior, são as mesmas descritas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9,394 ce 20 de dezembro de 1996, em seu art. 67,8 2º, com redação dada pela Lei Federal nº 11,301 de 10 de maio de 2006. 8 5º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime previsto no Art. 40 da Constituição Federal. 4 6º Para o cálculo dos valores proporcionais de proventos a que se referem os incisos , e til alinea “b" deste artigo, O provento corresponderá a um trinta e cinco avos da totalidade da remuneração do servidor na data da concessão do benefício, por ano de contribuição, se homem, e um trinta avos, se mulher, exceto se decorrente de acidente em serviço, maléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, no caso de invalidez permanente. a-reestrutur -1616-20 1U-dis o-do-regim... 2010/162/1516Hei ordinal a!mycicampo-ver unicipais.com.b 29/09/2021 11:06 Lei Ordinária 1616 2010 de Campo Verde MT 4 7º Todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previsto no 5 1º, serão devidamente atualizados, na forma da lei. & 8º O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no inciso Il, alinea “a”, e que opte por permanecer em atividade fará jus à um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no inciso Il. 8 9º Nos casos de enfermidade ou deficiência mental o servidor somente será aposentado por invalidez se, anteceder medida judicial de interdição. Neste caso O requerente do benefício será o Curador do Segurado, nomeado pelo Juiz de Direito, conforme artigos 1.767 e seguintes da Let nº 10,406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro). (am. 13 JNo cálculo dos proventos de aposentadoria previsto no art.12 desta Lei, será considerada a média ica simples das maiores remunerações, ublizadas como base para as contribuições do servidor aos aritrné regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a oitenta por cento de todo o periodo contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior áquela competência. & 1º As remunerações consideradas no cálculo do valor inicial dos proventos terão os seus valores atualizados, més a mês, de acordo com a variação integral do indice fixado para a atualização dos salários de-contribuição considerados no cálculo dos benefícios do regime geral da previdência social 5 2º Na hipótese da não-instituição de contribuição para O regime proprio durante 0 período referido no caput, considerar-se-á, como base de cálculo dos proventos, a remuneração do servidor no cargo efetivo no mesmo periodo g 3º Os valores das remunerações à serem utilizadas no cálculo de que trata este arigo serao comprovados mediante documento fornecido pelos órgãos e entidades gestoras dos regimes de previdência aos quais o servidor esteve vinculado 8 4€ Para os fins deste artigo, as remunerações consideradas no cálculo da aposentadoria não poderão | inferiores ao valor do salário mínimo; fl- superiores aos valores dos limites máximos de remuneração no serviço público do respectivo ente; ou Ht - superiores ao limite máximo do salário-de-contribuição, quanto aos meses em que O servidor esteve vinculado ao regime geral de previdência social. 4 5º Os proventos, calculados de acordo com o caput, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão [area O segurado--quando-acometido- de-tuberculose-ativa;-atrenação -mentat;-neoptasta “maligna, cegueira;-hanseniase;-paralista-irreversivel-eircaracitante; cardiopatia-grave;-doença-de-Parkinsom; esponditoartrose; -amquitosante-—netroparia-grave, estado avançado-de-doença-de-Pager-tasteite deformante);-sindrome-da-deficiência-imunotógica -adquirida=AtOS contaminação» por-radtação-tcom base-em-conclusão-da-medicina-especializada) ou quando-vitima-de-acidente -do trabalho ou-moatéstia profisstoratque ginvatideparao-serviço-tera-direito à aposentadoria integral: Lam 14 1 O segurado, quando acometido de +uberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cepueira, hanseniase, paralisia irreversivel e imcapacitante, cardiopatia Rrave, doença de Parkinson, -do-regim reesirutura 29/09/2021 11:08 Hupsciesmunicipais.com. t Lei Ordinária 1616 2010 de Campo Verde MT espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Pager (osteito detormante), sindrome da deficiência imunológica adquirida - AIDS, contaminação por radiação (com base em conclusão da medicina especializada) ou quando vitima de acidente do trabalho ou moléstia Ji profissional que o invalide para o serviço, terá direito à aposen 2233/2016) ria integral. (Redação dada pela Len? suB- SEÇÃO Ii AUXÍLIO DOENÇA l An 5 O auxílio doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para O exercicio da função em gozo de licença para tratamento de saúde, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, e corresponderá a totalidade da remuneração de contribuição. 8 1º Não será devido auxílio-doença ao segurado que filiar-se ao PREVIVERDE na data de sua posse e que já seja portador de doença ou tesão invocada como causa para concessão do benefício, salvo quando à incapacidade sobrevier par motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. & 2º Será devido auxílio-doença ao segurado que sofrer acidente de qualquer natureza. (am. 16 JDurante os primeiros trinta dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe av municipio pagar ao segurado sua remuneração $ 1º Cabe ao município promover o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros trinta dias de afastamento 52º Após os trinta dias do afastamento, o segurado será submetido à perícia médica do PREVIVERDE &-38º-Se-concedido-novo benefício decorrente-da-mesma-doença dentro de-sessenta-dias-contados-da eessação-do-beneficro-anterior-o-munteipio +ica-desobrigado-do-pagamrento retativo-aos-trinta-prrmerros dtas-de-atastamentorprorrogandosse o beneficio-anterior-e-descontando-se-os-dias trabalhados;se for o caso. 4 3º O segurado que, apos av iliação da perícia médica, tor declarado apto a retornar ao trabaiho, ou jo de tunção, somente poderá solicitar novo auxilio-doença pelo mesmo motivo apos 30 to de auxio-doença caso mesmo, (trinta) dias da realização da perícia, excepcionalmente receberá novo d al do Ooenças, df resentado no atestado, du um agravamento do médica. (Redação dada pela Leí nº for outro o CID - Código Internach F 2010/2014) .smo que motivou o benefício anteriormente suspenso pela per &-4º-Se-o-segurado;por motiva de-doençaatastarse-do-trabalho -dorante-trinta-dtas;-retorrando é atividade-no trigésimo-primesro-dia; e-se-deia-voltar o se-afastar dentro-de -sessenta-dias desse retorno, tarájus-zo-auxilo-doençaa partirda-data-do movo-atastamento: Ncio decorrente da mestna doença, nos termos do parágrafo anterior, O & 4º Se concedido novo ben municipio fica desobrigado do pagamento relativo aos trinta primeiros dias de afastamento, prorrogando se o benefício anterior e descontando-se os dias trabalhados, se for o caso (Redação dada pela Lei nº 2010/2014) 9 Se o segurado, por motivo Ge doença, afastar-se do trabalho durante trinta dias, retornando à a anvidade no trigésimo primeiro dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, fará jus ao auxilio doença à pertir da data do novo afastamento. (Redação acrescida pela Ler nº 2010/2014) risimiicicampo-verceilei-ordinaria/2010/162/151616i-ordinaria-n-1616-2010 dispoe-sobre-a-reestruturacao-do-regim. Ds. OE 29/09/2021 11:06 https leismunicipais com.br/aimyc/campo-verdefei-ordinaria/20 10/162/ Lei Orginária 1646 2010 de Campo Verde MT (: 1 Jo segurado em gozo de auxilio-doença está obrigado, independentemente de sua dade e sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo do PREVIVERDE a cada seis meses, e se for o caso a processo de readaptação profissional. Parágrafo Unico - À perícia médica indicada no caput será obrigatória a cada seis meses, e caberá ao Diretor Executivo do PREVIVERDE solicitar novas perícias, além das obrigatórias, quando achar conveniente. (am 18) O segurado em gozo de nuxilio-doença insuscetivel de recuperação para sua atividade habitual deverá submeter-se a processo de readaptação profissional para exercicio de outra atividade, não cessando o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez. [RE profissional ou pela transformação em aposentadoria por invalidez Jo auxílio-doença cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho, pela readaptação SUB- SEÇÃO DO SALÁRIO FAMÍLIA [am 2 | O salário-familia será devido, mensalmente, aos segurados que tenha renda bruta mensal igual ou inferior ao teto definido para este benefício no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, de qualquer condição, de até quatorze anos ou inválidos. & 1º Quando o pai e a mãe forem segurados, ambos terão direito ao salário-familia. 822 As cotas do salário-família, pagas pelo município, deverão ser deduzidas quanto do recolhimento das contribuições sobre a folha de pagamento [ana | Q pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de frequência à escola do filho ou equiparado Parágrafo Unico - O valor da cota do saiário-família por filho ou equiparado de quaiquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido, é o mesmo definido pelo RGPS l An. mJa invalidez do filho ou equiparado maior de quatorze anos de idade deve ser verificada em exame médico pericial a cargo do PREVIVERDE rt. 23 3] Em caso de divórcio, separação judicial ou de fato dos pais, ou em caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do patrio-poder, O salário-famíilia passará a ser pago diretamente aquele a cujo cargo ficar o sustento do menor, ou à outra pessoa, se houver determinação judicial nesse sentido. | Ar. 24 lo direito ao salário-familia cessa automaticamente: | - por morte do filho ou equiparado, a contar do mês seguinte do do óbito; H - quando a filho ou equiparado completar quatorze anos de idade, salvo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data do aniversário; 4616flei-ordinaria-n-1616-201 O-dispoe-sobre-a-reestruturacão- do-regirs 35 re rresremremernemmeemmemms 29/09/2021 11:06 Let Ordinária 1616 2010 de Campo Verde MT ll - pela recuperação da capacidade do filho ou equiparado inválido, a contar do mês seguinte ao da cessação da incapacidade; ou Iv - pela perda da qualidade de segurado. q : a " 4 p N x e. (An.2s | O salário-família não se incorporará do subsídio, à remuneração ou ao benefício, para qualquer efeito Í SUB: SEÇÃO Iv | DO SALÁRIO MATERNIDADE 26 J Será devido salário-maternidade à segurada gestante, durante 120 (cento e vinte) dias consecutivos, com início vinte e oito dias antes e término noventa e dois dias depois do parto, podendo ser prorrogado na forma prevista no 8 1º & 1º Em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, mediante inspeção médica 5 22 Em caso de parto antecipado ou não, a segurada tem direito aos cento e vinte dias previstos neste artigo $ 3º Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito 30 salário-maternidade correspondente a duas semanas, 44º O salário-maternidade consistirá de renda mensal igual à remuneração de contribuição da segurada, acrescido do 13º salário proporcional correspondente a 4/12, pago na última parcela. O inicio do afastamento do trabalho da segurada será determinado com base em atestado médico 8 1º O atestado deve indicar, além dos dados médicos necessários, os períodos a que se referem o art. 26 e seus parágrafos, bem como a data do afastamento do trabalho. 4 2º Nos meses de início e término do salário-maternidade da segurada, o salário-maternidade sera proporcional aos dias de afastamento do trabalho. 5 32 O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefício por incapacidade. 4 4º Quando o parto ocorrer sem acompanhamento médico, o atestado será fornecido pela junta médica do PREVIVERDE. & 5º A segurada que adotar, ou obtiver guarda judicial para fins de adação de criança é devido salário- maternidade pelos seguintes períodos: [- 120 (cento e vinte) dias, se a eríança tiver até 01 (um) ano de idade; 11-60 (sessenta) dias, se a criança tiver entre 01 (um) e 04 (quatro) anos de idace; ht- 30 (trinta) dias, se a criança tiver de 04 (quatro) a 08 (oito) anos de idade. SEÇÃO |! DOS BENEFÍCIOS GARANTIDOS AOS DEPENDENTES 835 PO 162116 10/6t-ordinarian-1616-201 O-dispoe-sobre-a-reestruturacao-do-regim. ordinaria: 29/09/2021 11:06 Lei Ordinária 1816 2010 de Campo Verde MT SUB SEÇÃO | DA PENSÃO POR MORTE a | | Art. 28 A pensão por morte seta calculada na seguinte forma: | - 30 valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime gera! de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da | | | parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou 1 - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, ate o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata 0 art 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. 8 1º A importância total assim obtida será rateada em partes iguais entre todos os dependentes com direito a pensão. $ 2º Será concedida pensão provisória por morte presumida do segurado, nos seguintes casos: |- sentença declaratória de ausência, expedida por autoridade judiciária competente, e il - desaparecimento em acidente, desastre ou catástrofe. $ 3º A pensão provisória será transformada em definitiva com o óbito do segurado ausente ou deve ser cancelada com reaparecimento do mesmo, ficando os dependentes desabrigados da reposição dos valores recebidos, salvo má-fé comprovada. 8 4º Não fará jus a pensão o dependente condenado por prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do segurado, Ca 29 E A pensão por morte será devida aos dependentes a contar | - do dia do óbito, quando requerida até trinta dias Cepois deste; H- do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; fl - da data da decisão judicial, no caso de deciaração de ausência; ou Iv - da data da ocorrência do desaparecimento do segurado por motivo de acidente, desastre ou catástrofe, mediante prova idônea [am 30 | Os pensionistas inválidos ficam obrigados, tanto para concessão como para cessação de suas quotas de pensão, a submeter-se aos exames médicos determinados pelo PREVIVERDE, Parágrato Unico - Ficam dispensados dos exames referidos neste artigo os pensionistas inválidos que atingirem a idade de 60 (sessenta) anos Art31 | À parcela de pensão de cada dependente extingue-se com 3 perda da qualidade de dependente na forma do art. 9º ampo-verdeilerordinaria/2010/162/161 bteiordinaria-n-1616-2010-dispoe-sobre- a-reestruturacao-do-regum https: Meismunicipais.com.br/a/mt Gs 2909/2021 11:06 ps Meismt imicipais com bria/mtoicampo-verdentei-ordinariar2010/162"1% Lei Ordinária 1616 2010 de Campo Verde MT [am 32 | Toda vez que se extinguir uma parcela de pensão, proceder-se-á à novo rateio da pensão, na forma do 5 1º, do art. 28, em tavor dos pensionistas remanescentes. Parágrafo Unico - Com à extinção da quota do último pensionista, extinta ficara também a pensão. SuB- SEÇÃO dl DO AUXÍLIO RECLUSÃO [am ss] O auxílio-reclusão consistirá numa importância mensal igual à totalidade dos vencimentos percebidos pelo segurado, acrescido do décimo terceiro proporcional enquanto durar o beneficio, concedida ao conjunto de seus dependentes, desde que sua renda bruta mensa! seja igual ou inferior ao teto definido para este benefício no Regime Geral de Previdência Social, que esteja recolhido à prisão, € que por este motivo, não perceba remuneração dos cofres públicas. 4 1º O auxilio-reclusão será rateado em cotas-partes iguais entre 05 dependentes do segurado. & 2º O auxilio-reclusão será devido a contar da data em que o segurado preso deixar de perceber remuneração dos cofres publicos. 5 3º Na hipótese de fuga do segurado, o benefício será interrompido e restabelecido a partir da data da recaptura ou da reapresentação à prisão, nada sendo devido aos seus dependentes enquanto estiver o segurado evadido e pelo período da fuga $ 4º Para a instrução do processo de concessão deste benefício, alem da documentação que comprovar à condição de segurado e de dependentes, serão exigidos: | - documento que certifique o não pagamento da remuneração ao segurado pelos cofres públicos, em razão da prisão; e, Hl - certidão emitida pela autoridade competente sobre o efetivo recolhimento do segurado à prisão e O respectivo regime de cumprimento da pena, sendo tal documento renovado trimestralmente 4 5º Caso o segurado venha a ser ressarcido com o pagamento da remuneração correspondente ao período em que esteve preso, e seus dependentes tenham recebido auxilio-reclusão, o valor correspondente ao periodo de gozo do benefício deverá ser restituído ao PREVIVERDE pelo segurado ou por seus dependentes, aplicando-se os juros e índices de correção incidentes no ressarcimento da remuneração. 4 6º Aplicar-se-ão ao auxiho-reclusão, no que couberem, as disposições atinentes à pensão por morte. 5 7º Se o segurado preso vier a falecer na prisão, o benefício será transformado em pensão por morte, 8 8º Não fará jus a este benefício o segurado preso que estiver cumprindo pena em regime aberto SEÇÃO Ill DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS am. 38, O abono anual será devido aquele que, durante o ano, tiver recebido proventos de aposentadoria, pensão por morte, salário maternidade, auxilio reclusão e auxílio doença pagos pelo RPPS Parâgrato Único - O abona de que trata o caput sera proporcional em cada ano ao numero de meses de uturacao-do-regh .. 135 Mel ordinaria-n-1616-2010-dispoe-sobre-a-rees serenas rss erraram meme ace mm 29/09/2021 11:06 5./leismunici Lei Ordinária 1616 2010 de Campo Verde MT benefício pago pelo RPPS, em que cada mês corresponderá a 1/12 (um doze avos), e tera por base o valor do benefício do mês de dezembro, exceto quanto 0 benefício encerrar-se antes deste mês, quando o valor será o do més da cessação Lan, 35 ] E assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em carater permanente, O valor real, contorme critérios estabelecidos em ler. Parágrafo Única - O indice de reajustamento dos benefícios de que trata o caput, para os aposentados e pensionistas que se tornaram beneficiários após a promulgação da EC, 41/2003, de 19 de dezembro de 2003, será o mesmo estipulado pelo Governo Federal ao Regime Geral de Previdência Social, na mesma proporção e data. . 38 | O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria. | An, 37 | E vedada qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício [am 38 ) Aplica-se o limite fixado no art. 37, Xi da Constituição Federal, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para O regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma da Constituição Federal, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo Am ] Além do disposto nesta Leí, o PREVIVERDE observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS. [ar ao | Para efeito do beneficio de aposentadoria, é assegurada a contagem reciproca do tempo de contribuição na administração publica e na atividade privada, rural ou urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, nos termos do & 9º, do art 201 da Constituição Federal, segundo critérios estabelecidos na lei 9.796/99. Parágrafo Único - Os servidores municipais contemplados pelo art. 3º desta lei, receberão do órgão instituidor (PREVIVERDE), todo o provento integral da aposentadoria, independente do órgão de origem (INSS) ter feito ou não o repasse do recurso de cada servidor, como compensação financeira [Amar | Às prestações, concedidas aos segurados ou a seus dependentes, salvo quanto a importâncias devidas ao próprio PREVIVERDE « aos descontos autorizados por Lei ou derivados da obrigação de prestar alimento reconhecida por via judícial, não poderão ser objeto de penhora, arresto ou sequestro, sendo nula de pleno direito qualquer venda ou cessão e a constituição de quaisquer ônus, bem como a outorga de poderes irrevogáveis ou em causa própria para a respectiva percepção. lama | O pagamento dos benefícios em dinheiro será efetuado diretamente ao segurado ou ao dependente, salvo nos casos de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção do beneficiado, quando se fará a procurador, mediante autorização expressa do PREVIVERDE que, todavia, poderá negá-la quando considerar essa representação inconveniente. tar, 43 ) Os beneficios assegurados às pessoas abrangidas, quando não reclamados, prescreverão, no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data em que forem devidos, e os valores a eles correspondentes, serão vertidos em favor do Instituto, Capitulo IV DO CUSTEIO struturacao-do-regi mese eres sete E rsrs 2909/2021 11:06 Lei Ordinária 1616 2010 de Campo Verde MT DA RECEITA [amas JA receita-do PREVIVERDE-sera-constituida-de-modo-a garantr-o seurequilibrio financeiro e atuarnat;na-seguinte- forma: tede-uma contribuição-mensatdos-segurados ativos, ccfinida peto-art-4*-cartei Federabnt10-887iguala 44% torre porcento) catcutada sobre-a remuneração de contribuição; h=de-uma contribuição-mensat-dos-segurados-inativos-e dos penstonistasigual-a-+t9-fonze porcento); catcutada-sobre-a-parceta-dos proventos e das pensões que stperarem eteto-rmáximo-estabetecido-para orbemeficios doregime-gerat deprevidência sociahde-que trata rart-20t-da- Constituição Federat; tre-de-uma-contribuição mensatdo Mumicipiorinciuidas-suas autarquias etundações, defintda-petoArt-2? da-teifederal- nº-9747-alterado-peto-art-40-da- tei-Federat-ne-10:887-+iguai-a-12;43-%-tdore-inteiros-e quarentae-tresdecimos-porcento) calcutada-sobre-a-remuneração de-contribuição-dos segurados-ativos: Ne-de-uma-contribuição-mensal-dos-órgãos-munteipats sujeitos a reginme-de-orçamento-proprorigual a fxada-parro-Municipto-cateutada sobre a remuneração de contribuição dos-segurados obrigatórios: V—de -pma-contribuição-mensat-dos-segurados- que usarem -da-tacuidadeprevista-no-arto-6s; correspondente a-sua própria-contribuição; acrescida da contribuição correspondente à-do-Munreipros vt=peta renda resultante da-apticação-das reservas; Yt-pelas-doações tegados e rendas eventuais; vHt-poratuguéis de-imóvers-estabelecidos ermter: x-=-gos valores recebidas-s-titulo-de-compensação- financeira; vem razão do-&-9º-do-art-20t-da Constituição Federal: Parágrafo Unico A-contribuição prevista-no inciso trdeste-artigo-quando-e-bencficiário, na forma-da tes, forportadorde doençaincapacitanteincidirá-aperas-sobre-parcetas de-proventos de-aposentadorrre de pensão-que-superermro-dobro-do timite maxime-estabetecido-para-os-beneticios-do regime-gerat-de previdência-socat-de-que-trata cart -261-da- Constituição Federat; “Va-receita-do-PREVIVERDE-sera-constitutda;-de-modo-a garanto set-equilbrio-finarnceirore atuarial, na seguinte-tormar t--de-uma-contribuição mensal dos-segurados-ativos;-definida pelo 5 1º, do art 49 -da-Constituição Federat; iguata-ttsstonze porcento); calculada sobre-a rerruncração-da-comtribuição; trede-uma-contribuição-mensat dos-segurados-inativos-e-dos pensionistasiguata-1195 tonze-porcento); cateutada sobre-a-parceta-dos-proventos-etas persões que-superarenro-teto-maximo-do Himite-máximo estabetecido paravos-beneficros-do-regime-gerat-de” previdência-sociat-de-que-trata cocart-20i-da Constituição Federat; ti de-uma-contribuição -mensat-do-Munteipto-inctuídas-suas-autarquias-e fundações;-defintda-na reavaliação atuariahigual-a-t4;27% tquatorreinteiros-e-vinte-e sete-décimos-de-percentuats)-caleutada sobre-a-remuneração de-contribuição-dos-segurados-ativos; Neca-atiquote-que-teata-o-tncisotitpinctuia-atiquote de contribuição de-todos-os-órgãos do poder-do menteprocimetusive-nas-zotarqurase fundações -atitulo-de- recuperação-do-passivoatuariabe-financerroa razão de 2; 17%4-(dorsinterosve dezessete-décimos-percentuars;-incidentes-sobre-a totalidade-da remuneração de-contribuição dos servidores-ativos, nos termos do-inciso treliprate-dezembro-de 2045, contormetabetas anexas; Vede uma-contriburção-mensat-dos-órgãos-muntcipais sujeitos-a-regime-de orçamento próprio, tguat-a fixada para-oMunteipiorcateutada sobre-a remuneração de-contribuição-dos-segurados obrigatórios; Vi ge-uma-contribuição smensat-dos-segurados-que-usarem da-tacutdade-prevista-noimciso-desta-ter, correspondente-a-sua propria contribuição pacreserda-da contribuição-correspondente-à doMunterpror Yit-petarenda-resultante-dos -apinração-das reservas: vttrepetas-duações-tegados e rendas: eventiais-patrocinios-para-ajuda-de-custo; pe-poratuguéis de imoveis estabelecidos enmtei; sestrututacao-do-regi jer-grdinaria-n-1616-2010-5 teismunieipais.com bra 29/09/2021 11.06 Lei Orsinária 1816 2010 de Campo Ve X—-dos-vatores-recebidos atuo -de-compensação-hnanceira;-em-razão-do-4-98;-do-art-20tda Eonstituição Federat: $-4º-Constituem-também-tonte-do-ptano-de-custeio do PREVIVERDE-as contribuições previdenciárias previstas-mos-tmeisos-t-iH-e-tincidentes-sobre-v-abono anualysatário-maternidade;-auxilho-doença; auxílio rectusão-e-os-valores-pagos-ao segurado -peto-seu-vineulo fumcional-com o Munteipio, emrazão-de-decrsão judtcrabor-administrativa: g-2º-A- contribuição prevista-norerso-hdeste-artigo quando o-heneficraro-na forma-da-tet;-for-portador de-doença incapactantepinciadira apenas sobre-parceias de-proventos-de-aposentadoria e-de pensão que superem o-dobre-do-timite-maximo-estabetecido-para os-beneficias do-regime-geral de previdência-social de-quetrata o art-20t-da Constituição Federai;tRedação dada-peta-ternº-1708/2011) [areas ta receita-do-PREVIVERDE scrá-cornstiturda-de medo argarantiro seu equilibrio financeiro e atuariat;na seguinte torma: t-de-uma-contribuição-mensatdas segurados ativos -dehnida pele-S-tE-do-art-149-da EF/8Sguara dt tonze-por-centoj-cateutada-sobrr-a remuncração-de-contribuição; tt=-de-uma contribuição mensal dos-seguradosinativos-e dos-penstoristasiguaha-119 jonze por cento); eateutada-sobre-a-parcela-dos proventos-e-das-pensões que-superarenmo teto máximo do tirute-máximo estabetecido-para-os beneficios-do-regime-gerat-de previdência -socrat-de-que trata ovart-20t-da Consnturção Federat; Hede-oma-contribuição-rmensat-do-Munteipro,inelutdas suas autarquiasce” funcdações-defimida-na reavaliação atuarial-guat-a-15,75%-(Quinte inteiros-ersetentare-cineo décimos-de-percentuarst-ateutada sobre-a-remuneração-de-contribuição dos segurados ativos; Pe poatiquota-que-trata-o-inciso-Ht; inctur-a-aliquota-de contribuição-de-todos-os orgãos de poder-do Mumicipiopimelusive-ras autarquias e fundações a-tituto-de-recuperação do-passivo atuariate financeiro; a razão-de 2,69% (dotsinterros-e-sessenta-e-move-decimos percentuais)-incidentes-sobre a-totatidade-da remuneração-de contribuição-dos servidores-ativos-nos-termos-do-neiso-te-lrate dezembro-ce 204673 contar da-publicação-desta-tei- conforme tabetas-anexam aressartet; Y--gde-uma-contribuição-mensat-dos órgãos -munteipars-sujetos-a regime de-orçamento-próprro-iguata fixada para-o-Municipio-catcutada-sobre-a remuneração de-contribuição-dos segurados obrigatórios; virede-uma-contribuição-mensat-dos-segurados-que deixar de exercer-temporariamente atividade que o submeta-so-regime-do-PREVIVERDE e -tacuitado manter a-qualidade-de-segurado; desde -querpasse-a efetuar -seminterrupçãoro pagamento-mensal-das-contribuições referente-a-sua-parter-acrescida-da contribuição correspondente à do Municipio; Virpeta-renda-resultante-da-apitcação das-reservas; viti-petas doações tegados-e-rendas eventuais: patrocmtos para-ajuda-de-custo; |X--poralugueis-de smóverspestabelecidos-errtei; Xe-dosvatores-recebidas a nituto-de-compensação fimarceirarerm razão-do-& 9º-do-art- 20t-da Constituição Federal &-1º-Constituem também fonte-do- piano de-custero-do-PREVIVERDE-3s contribuiçe previstas-nosincisos-the-titincidentes-sobre-orabono anual satório=matermmdade;auxito-doemnçaauxilo- recluso e os vatores-pagos ao segurado -pele-seu-víncuio funcionat-corre-munieipio-enmrarão de-derisão s-previdenciárias judicrat-ou administrativa: &G-28-A-contribuição-prevista-noinciso-H-deste-arngo; quando-o beneficiarto-na forma-da terfor-portador de-doença-imcapacitante-imeidirá-apenas-sobre parcelas de-proventos-de-aposentadoria e-de-pensão que superem o dobreo-do-imite maximo-estabetecrdo-para-os-berefícios do-regime geratde previdêrcia-social de-quetrata o art-26t-da Constituição Federat; &r32-ptaxa-de-2.00%8-tdors-por-cento)-sobre-o-valor-total-da remuneração; proventos e-pensões dos segurados-vincutados-s0" Regime Próprio-de Previdência-Suciat-retativamente -qorexerctcio-financetro antertor, paga peto-Muntcipio-para as despesas administranvas do PREIVERDE emobediênca-ao disposto-ra Portaria-403/08-do MPAS, está-metuisa-ma-atiquota-or-comtnbuição disposta mormeso Ht tRedação-dada peta-tern-1849/2012) (ame | A receita-da-PREVIVERDE será -consatutda;-de-modo-a-garantir-o seu” equitibrio-financerrore atuartaiyna seguinte forma-fRedação daca pela terne-1898/2013) struturacao-do-regi 010/162/1616/ei-ordinan Tee, Lei Ordinária 1615 2010 de Campo Verde MT Ja receita do PREVIVERDE será constituída, de modo a garantir o seu equilibrio finar | na seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 2582/2020) atuaria te-de-uma-contribuição mensai-dos-segurados-ativos;- definida peto-$-+-do-art-+49-da-CF/88,tguata-rtos (omre-inteiros-percentuais;-calculada-sobre-a-remuneração-de-contribuição-(Redação-dada-peia-ternº 1898/2013) 1 - de uma contribuição mensai dos segurados anvos, definida pelo art. 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019, igual a 14% (quatorze por cento) calculada sobre à remuneração de contribuição; (Redação dada pela Lei nt 2582/2020) Ho de-uma-contribuição-mensat-cdos segurados-inativos-e-dos-penstonistas-igual-a-Hi-tonze inteiros percentuais) -calculada-sobre-a-parceta-dos-proventos-e-das pensões -que-superarenmo-teto maxinto-do limite-maximo-estabelecido para-os beneficios-de-regime-geral-de-previdência social de -que-trata-ocart: 20%da- Constituição Federai-tRedação dada pete-terne-1898/2013) [de uma contribuição mensal dos segurados inativos & dos pensionistas igual à 14% Iquatorze por f cento), calculada sobre a parcela dos pro tos e das pensões que superarem o teto ms ima tecido para os regime geral de previdência social de que trata O art Hi---ge-tma contribuição mensat-do-Municipiorinciutdas suas autarquias -e-fundações;-deinida-na reavatiação-atuarial-igual a-16;89%-(Beresseis inteiros e-oitenta-e” nove-decimos-percentuarsi-catentada sobre-a remuneração-de-contribuição-dos segurados ativos:-(Redação-dada poeta Lei nº 1898/2013) w--A-contribuição-previdenciária-de responsabittdade-do-ente-retativa ao custo-normal-dos beneficios previdenciários e ao-custeto-das- despesas-cerrentes er de -capitato necessárias à-organização e funcionamento-da unidade gestora do RPPS será de-15:88%incidente-sobre-a totatidade-da-remumeração de-contribuição dos -serudores ativos: (Redação cada pela ternê 1982/2014) Hi--a-contribuição-previdenciaria-de-responsabilidade-do-ente retativa -ao-custo-normat-dos-tereticios previdenciários —e-ao-custero das despesas correntes e de-copital-necessárias-a-orgamzação- e functonamento-da-unidade-gestora-do RPPS-sera-de ta;28%-(deresseis-virguia vinte-e-oito-por cento); incidente-sobre-a-totalidade-da remuneração de-contribuição dos servidores-ativos-tRedação-dada-peta H/ 205) tHrp-contribuição-previdenciarta-de-responsabitidade-do-ente -retativa-ao-custo normal dos-beneticos previdenctarios—e—ao-custelo-das despesas correntes —e-—de-capitat-necessárias -aorganização e funcionamento-da unidade gestora-do-RPPS-será-de-16,379%-fderesseis-vírgula trinta-e-sete-por-cento); incidente-sobre-a-totalidade-da remuneração de-contribuição-dos servidores-ativos: tRedação-dada-peia tern2212/2016) t=A-contriburção-previdenctária-de-responsabitidade-do-ente retativa-go-custo-normal-dos-bereficios previdenciaros—e-ao-tcusteto das-despesas—correntes ede-capitai-necessários -a-organizaçõãor e funciomamento-da-untdade-gestora do RPPS sera-de 16G/37%-(rezesseis-virguta +rinta-e-sete-por-cento); incidente-sobre-a-totatidade-da remuneração -de-contribuição dos-servidores ativos—(Redação-dada-pela tetne-2285/2017) tit--a-conteibuição previdenciária-de-responsabitidade-da -ente-retativa-so-custo-normat-dos-bermefictos previdenciários —e—ao-custeto -das--despesas correntes” e-de-capital-necessarias-a--organtzação e funcionamento da unidade-gestora do RPPS-será-de-:6,49% (dezesseis virguta-quarenta-e-nove porcento); imcidente-sobre-a-totalidade-da-remuneração-de-contribuição «os servidores-ativos-tRedação-dada-peta terné-2464/20197 ontribuição previdenciária dr responsabilidade do ente relativa 29 custo normal dos beneficios previdenciários e ao custeio das despesas correntes € de capital necessárias à organiza e funcionamento da unidade gestora do RPPS sera de 15,66% (dezesseis virgula sessenta e seis por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos (Redação dada pela ordinaria/2010/162:1616 com.briaimt TT" — eram 29/09/2021 11.08 Le: Orvinaria 1616 2010 de Campo Verde MT Lei n? 2688/2021) NA atiquota que trata-o-inciso Hhinciut attquota-de-contribuição-de todos-os-órgãos-de-poder-do ' municipro,inclusive-nas “autarquiase-tundações tuto derecuperação do passivo-atuariate-financeiro;a razão -de-L50% (Hum inteiro eccinquenta-decimos-percentuais) incidentes-sobre-a--totahdade- da remuneração-de contribuição dos-servidores-ativos-nos-termos-do. tmeisoHe-thraté-dezembro de-2047;-a conter-da-publicação desta-ter-contorme-tabetr- anexa a essa terrfRedação dada peta-bei nº 1898/2013) fica mstituído ptano de amortização -destimado-ao equacionamento-do-déficit-atuarial;incidente-sobre atotatidade-da remuneração de contriburção;-contorme-aliquotas-de-contribuição-suplementar-devidas petoente-definidas-na tabeta contida ro Anexo Único desta-Lei tRedação dada peta-tetne-1982/0014) Ficamstituido-ptano-de amortização destinado so equacionantento do deficitatuarial-incidente sobre | = totalidade da remuneração de-contribuição-contorme-atiquotas -de-contribuição-suptementar devidas petr-ente-definidas matabeia contida no Arexo-nico-desta-tes: tRedação dada-peta-tein?-2159/2015) IV Ficasnstituído-ptano-de-amortiação destinado so equacionamento-do deficitatuartatinedente-sobre atotahidade-da-remuneração -de-contribuição; contorme-atiquatas-de-contribuição-suptementar-devidas petoente-definidas natabeta-contida-mo Anexo-Único desta Lei: tRedação-dada pela-tein?-2212/2016) W-Ficainstituido-ptano-de amortização destinado ao equacionamento-do-déficit-atuarial; incidente sobre atotalidade da -remuneração-de-contribuição; contorme aliquotas-de contribuição-suplementar-devidas peio-ente definidas natabeta contida-no-Anexo-Unico-desta ter-tRedação-dada-peta-teim?-2285/2017) Iv Fiea instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre ar devidas 028) conforme aliquotas de contribuição suplemer º 2372/ à totalidade da remuneração de contribuiç pelo ente definidas na tabela contida no Anexo Unico desta Lei (Redação dada pela Lei V- de uma contribuição mensal dos Orgãos municipais cujeitos q regime de orçamen prio, igual à fixada para o Município, calculado sobre à remuneração de contribuição dos segurados obrigatórios, (Redação dada pela Lei nº 1898/20] 3) nte atividade que o Vi» de uma contribuição mensal dos segurados que deixar de exercer, temporarig tesdo que passe a * de segurado JERDE, é facultado manter a qua submeta 30 regime da PREV e, acrescida da à sua pa efetuar, sem interrupção, O pagamento men comibuições contribuição correspondente à co Municipio; [Redação dada pela Lei nº 1898/2013) “it. pela renda resultante da aplicação das reservas; Redação dada pela Lei nº 1898/20 VHI - pelas doações, legados » rendas eventuais; patrocínios para ajuda de custo; (Redação dada pela Lei IX - por aluguéis de imóveis, estabelecidos em Lei; (Redação dada pely Lei ns 1898/2013) X- dos valores recebidos a titulo de compensação financeira, em razão do 4 98 do art. 204 da Constituição + Federal. (Redação dada pela Lei nº 1898/2013) eo do PREVIVERDE as contribuições previdenciárias 4 18 Constitui tambem fonte do plano de cus ença, auxío previstas nos incisos | il e |) incidentes sobre o abono anual, salário-maternidade, auxílic à peio seu vinculo funcional com 0 municipio, em razão de decisão recluso e os valores pagos ac segurado judicial ou administrativa. (Redação: dada pela Lei nº 1898/2013) 8 2º A contribuição prevista no inciso Il deste artigo, quando o beneficiário, na forma da lei for portador entadoria e de pensão que de doença incapacitante, incidirá apenas sobre parcelas de proventos de apo uperem q dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social /2013) de que trata o art, 201 da Constituição Federal; (Redação dada pela Luin tdois inteiros percentuais) sobre o valor total da remuneração, proventos « pensões 83º Ataxa de 2,0 iispoe-sobre-a-reestruturacao-do-regi imps/leismunicipais com brra/mbcicampo-verdelei-ordinaria/20 10/162/1615Hei-ordinaria-n-1616-20 29/0%2023 11:06 Lei Ordinária 1616 2010 de Campo Verde MT dos segurados vinculados ao Regime P óprio de Previdencia Social reiativamente ao exercício financeiro anterior, paga pelo município para as despesas administrativas do PREVIVE RDE em obediência ao disposto na Portaria 403/08 do MPAS, está incluida na aliquota de contribuição disposta no ínciso ifl. (Redação dada pela Lei nº 1898/2013) (qo = s 5 ár as | Considera-se remuneração de contribuição, para os efeitos desta Lei, a retribuição pecuniária devida ao segurado a título remuneratório pelo exercício do cargo com valor fixado em Lei, acrescido das vantagens permanentes do cargo, décimo terceiro vencimento, proventos de aposentadoria e pensão; $ 1º Parcelas remuneratórias pagas em decorrência de função de confiança ou de cargo em comissão, quando tais parceias integrarem os vencimentos de contribuição do servidor que se aposentar com fundamento no Art. 40 da Constituição Federal. respeitando, em qualquer hipótese, o limite previsto no & 2º no citado artigo, 82º O Salario-Família não à sujeito, em hipotese alguma, a qualquer desconto pelo PREVIVERDE $ 3º O segurado poderá optar pela inclusão na base de contribuição de parcelas remuneratórias percebidas em decorrência de local de trabalho, do exercicio de cargo em comissão ou de função de confiança, para efeito de cálculo do benefício a ser concedido com fundamento no art. 40 da Constituição Federal e art, 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida no & 2º do art. 40 da Constituição Federal. [am 6 Em caso de acumulação de cargos permitida em Lei, à remuneração de contribuição para os efeitos desta Lei, será a soma das remunerações percebidas. SEÇÃO II DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES E CONSIGNAÇÕES [arcar JA arrecadação das contribuições devidas so PREVIVERDE compreendendo o respectivo desconto seu recolhimento deverá ser realizada observando-se as seguintes normas: | | - aos setores encarregados de efetuar o pagamento dos servidores ativos e inativos dos órgãos municipais, caberá descontar, no ato do pagamento, as importâncias de que trata os incisos Le tl, do art | 4a; li - caberá do mesmo modo, aos setores mencionados, recolher ao PREVIVERDE ou a estabelecimentos de crédito indicado, até o dia 25 (vinte e cínco) do mês subsequente, a importância arrecadada na forma do item anterior, juntamente com as contribuições previstas no inciso ill, do art. 44, conforme o caso. Parágrafo Unico - O Poder Executivo e Legislativo, suas autarquias e fundações encaminharão mensalmente ao PREVIVERDE relação nominal dos segurados, com os respectivos subsídios, remunerações e valores de contribuição, [am & 10 nav-recolhimento-das-contribuições-a-que-se reteremos incisos-trthe-ti-do-arr-4a-desta-ter-no prazoestabetecido-no meiso tido artigoanterior-ensejará-o-pagamento-de-juros-moratorios à-razão-de-12% turmrporcento)-ao mês;-não-currutativo: Heil do art. 44 desta Lei, no O não-recolhimento das contribuições a que se referem S inca prazo estabelecido no inciso fido artigo anterior, ou em caso de parcelamento de contribuições devidas e não ce sadas, implicara na atualização monetária destas de acordo com o IPCA - Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. (Redação dada pela Lei nº 2010/2014) iitps eismunicipais com bramtc'campo-verdadei- ONO 162161Bdei-ordinaria-n-1616-2 e e ii e re a sa e tm na, a ce is CO e na a mamae TT DDD i 29/09/2021 1106 https. Aeismunicipais.com. br/a/mb'cicampo-verdeder-ordinana/20 10/1626 61eordinaria-n-16 15 Le: Ordinária 1616 2010 de Campo Verde MT Parágrafo Único - O recolhimento das contribuições a que se referem os incisos |, e lll do art. 44 desta Lei, referente ao mês de dezembro, será recolhido aos cofres do PREVIVERDE, obrigatoriamente na mesma competência LAr.49 |O segurado que se valer «da faculdade prevista no art 6º fica obrigado a recolher mensalmente, diretamente ao PREVIVERDE as contribuições devidas Í Ar 50 | As cotas do salário-familia, salário maternidade, auxílio doença e auxílio reclusão, serão pagas pelo Município de CAMPO VERDE/MT, mensalmente, junto com a remuneração dos segurados, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições ao PREVIVERDE SUB- SEÇÃO | DA FISCALIZAÇÃO E sa ] O PREVIVERDE poderá à qualquer momento, requerer dos órgãos do Município, quaisquer documentos para efetuar levantamento fiscal, a fim de apurar irregularidades nas incidências dos encargos previdenciários previstos no plano de custeio. Parágrafo Único - A fiscalização será feita por diligência e, exercida por qualquer dos servidores do PREVIVERDE, investido na função de fiscal, através de portaria do Diretor Executivo Capítulo V DA GESTÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA SEÇÃO | DAS GENERALIDADES Am.52 | ÀS importâncias arrecadadas pelo PREVIVERDE são de sua propriedade, e em caso algum poderão ter aplicação diversa da estabelecida nesta Lei, sendo nulos de pleno direito os atos que violarem este preceito, sujeitos os seus autores as sanções estabelecidas na legislação pertinente, além de outras que lhes possam ser aplicadas CA Sa |Na realização de reavaliação atuarial em cada balanço por entidades independentes legalmente habilitadas, devem ser observadas as normas gerais de atuária e 05 parâmetros discriminados no anexo | da Portaria MPAS nº 4992 com as alterações contidas na Portaria MPAS nº 3385 de 14/09/2001 SEÇÃO II DAS DISPONIBILIDADES E APLICAÇÃO DAS RESERVAS [am.sa Jas disponibilidades de caixa do PREVIVERDE, ficarão depositadas «em conta separada das demais disponibilidades do Município e aplicadas nas condições de mercado, com observância das normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, LAn.s5 JA aplicação das reservas se fará tendo em vista: 1 - segurança quanto à recuperação ou conservação do valor real, em poder aquisitivo, do capital investido, bem como ao recebimento regular dos juros previstos para as aplicações de renda tixa e spoe-sobre-a-reestvuturacao-do-regi 17/35 29/09/2021 11.06 Lei Ordinana 1816 2010 de Campo Verde MT variável; E ' Hl- a obtenção do máximo de rendimento compativel com a segurança e grau de liquidez; Parágrafo Unico - É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o caput em: | - titulos da divida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação; H - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao poder público, inclusive à suas empresas controladas. [am 56 | Fica o PREVIVERDE, autorizado a movimentar ou aplicar suas disponibilidades de caixa, em instituições financeiras oficiais e não oficiais, 1 Os recursos deverão ser aplicados nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira H - Para alcançar os objetivos enumerados no artigo anterior, o PREVIVERDE realizará as operações em conformidade com o planejamento financeiro aprovado pelo Conselho Curador. Capítulo Vi DO ORÇAMENTO E DA CONTABILIDADE SEÇÃO 1 DO ORÇAMENTO Jo orçamento do PREVIVERDE evidenciará as políticas e o programa de trabalho povernamental observados o plano plurianual e a Lei de diretrizes orçamentárias e os principios da universalidade c do equilibrio. 8 1º O orçamento do PREVIVERDE integrará o orçamento do Município em obediência ao principio da unidade 82º O Orçamento do PREVIVERDE observará, na sua elaboração e na sua execução, os padrões e as normas estabelecidas na legislação pertinente. SEÇÃO li DA CONTABILIDADE (am. se | A contabilidade será organizada de forma a permitir o exercício das suas funções de controle prévio, concomitante e subsequente o de informar, inclusive de apropriar e apurar os custos dos serviços, e, consequentemente, de concretizar os seus objetivos, bem como, interpretar e analisar os resultados obtidos [an 59 JA escrituração contábil será feita pelo métod as partidas dobradas 5 1º A contabilidade emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços. sicampo-verdeder-ortinaria/2010/162/1616/er-ordinaria-n-1616-2010-dispoe-sot eme era sra a a a 2 raca nrrures nora 09/2021 11:06 tei Ordinária 1515 2010 de Campo Verde MT 3, o balsncete mensal de receitas e despesas do PREVIVERDE e 4 2º Entende-se por relatórios de ges demais demonstrações exigidas peia adiministeação € pela legislação pertnente $ 3º As demonstrações é 05 relatórios produzidos passarão a integrar a contabilidade geral do municipio servidor e do ente estatal, conforme diretrizes gerais. 0 ] O PREVIVERDE observará ainda e registro contábil individualizado das contribuições de cada [amei] Aplicam-se as seguintes normas e no que couber o disposto na Portaria MPAS nº 4858, de 26 de novembro de 1998, que dispõe sobre contabilidade de entidades fechadas de previdência privada ] a escrituração deverá incluir todas as operações que envolvam direta ou indiretamente à responsabilidade do regime proprio de previdência social e modifiquem ou possam vir a modificar seu patrimônio; li - a escrituração deve obedecer às normas é princípios contábeis previstos na Lei nº 4,320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores; Hi - à escrituração será feita de forma autónoma em relação às contas do ente público; IV o exercicio contábil tem a duração de um ano civil vo ente estatal ou a unidade gestora do regime proprio de previdência social deve elaborar, com base em sua escrituração contábil e na forma fixada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, demonstrações financeiras que expressem com clareza à situação do patrimônio do respectivo regime e as variações ocorridas no exercício, a saber: a) baianço patrimonial; b) demonstração do resultado do exercicio; c) demonstração financeira das origens das aplicações dos recursos; d) demonstração analítica dos investimentos. VI - para atender aos procedimentos contábeis normalmente adotados em auditoria, o ente estatal ou à unidade gestora do regime próprio de previdência social deverá adotar registros contábeis auxiliares para apuração de depreciações, de reavaliações dos investimentos, da evolução das reservas e da demonstração do resultado do exercício; vil - as demonstrações financeiras devem ser complementadas por notas explicativas e outros quadros demonstrativos necessários ao minuciaso esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercicio; vil - os Investimentos em imobilizações para uso ou renda devem ser corrigidos e depreciados pelos critérios adotados pelo Banco Central do Brasil Capitulo VII DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA TO PREVIVERDE atfixará no mural, até trinta dias upós o encerramento de cada mês demonstrativo da execução arçamentário mensa; e acumulada até o mês anterior so do demonstrativo, explicitando, conforme diretrizes geral » forma desagregada. |- o valor de contribuição do ente estatal; ardinaria/2010/162/4616/er-ordinaria-n-1618-2010-dispoe-sobre-a- turacav-do-regi. hyps:/eismunicipais.com br/a/mtcicampo-verde le: a É 29/09/2021 11:06 Lei Ordinária 1616 2010 de Campo Verde MT 1-0 valor de contribuição dos servidores públicos ativos; tit- 0 valor de contribuição dos servidores públicos inativos e respectivos pensionistas; (V- o valor da despesa total com pessoal ativo; V-o valor da despesa com pessoal inativo e com pensionistas, vi - o valor da receita corrente líquida do ente estatal, calculada nos termos da 4 18, do art. 2º, da Lei 9,717 de 27 de novembro de 1998; vit - os valores de quaisquer outros itens considerados para efeito do cálculo da despesa liquida de que trata o 6 2º, do art. 2º da Lei 9,717 de 27 de novembro de 1998. Parágrafo Unico - O PREVIVERDE, encaminhará a Secretaria de Previdência Social - MPAS até 30 trinta dias após o encerramento de cada semestre, demonstrativo financeiro e orçamentário da receita e despesas previdenciárias desse periodo e acumuladas do exercício em curso, informando, conforme anexo H da Portaria MPAS nº 4992 com as alterações contidas na Portaria MPAS nº 3385 de 14/09/2001 SEÇÃO | DA DESPESA [am 63 Nenhuma despesa será realizada sem a necessária autorização orçamentaria. 8 1º Para os casos de insuficiências e omissões orçamentárias poderão ser utilizados os créditos adicionais suplementares e especiais, autorizados por Lei e abertos por decretos do executivo. 52º 0 limite de gastos administrativos do PREVIVERDE será de 2% (dois por cento) sobre o valor total das remunerações, proventos e pensões dos segurados vinculados a este regime próprio, relativo ao exercício financeiro anterior, 4 3º O PREVIVERDE poderá constituir reserva com às sobras do custeio das despesas do exercício, cujos valores serão utilizados para os fins a que se destina a Taxa de Administração mencionada no parágrafo anterior. Lan 6a |A despesa do PREVIVERDE se constituirá de: |- pagamento de prestações de natureza previdenciária; H - aquisição de materia! de consumo e de outros insumos necessários ao funcionamento do PREVIVERDE; til - desenvolvimento & aperfeiçoamento dos instrumentos de pestão, planejamento, administração e controle; IV - atendimento de despesas diversas de caráter urgente e inadiável, necessárias a execução das ações e serviços mencionados na presente Lei; V - pagamento de vencimentos do pessoal que compõem o quadro de servidores do PREVIVERDE SEÇÃO Il 204 2010/62 orainaria-n-1616-2010-dispoe-sobre-a reestruturação pais.com. 29/09/2021 11:06 Lei Ordinária 1816 2010 de Campo Verde MT DAS RECEITAS tam 6s A execução orçamentária das receitas se processara através da obtenção do seu produto nas fontes determinadas nesta Le Capitulo Vi DA ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL SEÇÃO | DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA im 66 |A organização administrativa do PREVIVERDE compreenderá os seguintes órgãos |- Conselho Curador, com funções de deliberação superior; cão de contas e de julgamento de 1f - Conselho Fiscal, com função de fiscalização orçamentária de verifica recursos; HH - Diretor-Executivo, com função executiva de administração superior, Gerente financeiro € Gerente de Benefício. SUB- SEÇÃO ÚNICA DOS ÓRGÃOS Cart. 67 | Compõem o Conselho Curador do PREVIVERDE os seguintes membras: 02 (dois) representantes do Executivo, 02 (dois) representantes do Legislativo e 06 (seis) representantes dos Segurados, sendo dois suplentes 12 Os membros do Conselho Curador, representantes do Executivo e do Legislativo, serão designados pelos Chefes dos Poderes respectivos, e 05 representantes dos segurados, serão escolhidos dentre os servidores municipais, por eleição, garantida participação de servidores inativos. & 2º Os membros do Conselho Curador terão mandatos de 02 (dois) anos, permitida à recondução em 50% (cinquenta por cento) de cada representação de seus membros. io Conselho Curador se reunirá sempre com à totalidade de seus membros, pelo menos, três vezes ao ano, cabendo-ihe especiticame |- elaborar seu regimento interno; f- eleger o seu presidente; HE - aprovar o quadro de pessoal da administração do Previverde; tão administrativa e financeira que lhe seja submetida pelo Diretor tv - decidir sobre qualquer q Executivo ou pelo Conselho Fiscal; V - julgar os recursos interpostos das decisões do Conselho Fiscal e dos atos do Diretor Executivo não struturavao-do-rei | 29/09/2021 11:08 Ler Ordimaria 1616 2010 de Campo Verde MT sujeitos a revisão daquele; | VI - apreciar sugestões e encaminhar medidas tendentes à introduzir modificações na presente Lei, bem como resolver os casos omissos. | 8 18 As deliberações do Conselha Curador serão promulgadas par meto de Resoluções. | í 8 2º O Tesoureiro será indicado pelo Conselho Curador, podendo ser um membro do próprio Conselho ou | outro servidor municipal. $ 3º O Tesoureiro poderá perceber remuneração pelo desempenho de sua função, o que será definido por Resolução do Conselho. 4 4º Caso o Tesoureiro .indicado não seja membro do Conselho Curador, ele terá participação nas reuniões, nas questões financeiras e correlatas 30 seu ramo de atuação. (amos | A função de Secretário do Conselho Curador será exercida por um servidor do PREVIVERDE de sua escolha, ou por um membro do Conselho quando o PREVIVERDE tiver somente O funcionário Diretor- Executivo [AMO Jos membros do Conselho Curador, nada perceberão pelo desempenho da mandato. [arm lo Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocada par seu Presidente, cabendo-lhe especificamente: | - elaborar seu regime interno; | - eleger seu presidente; [ll - acompanhar a execução orçamentária do PREVIVERDE: tV - julgar os recursos interpostos por segurados «e dependentes dos despachos atinentes a processos de benefícios | 81º O Conselho Fiscal será composto por 05 (cinco) membros, sendo, 03 (três) titulares e 02 (dois) suplentes, eleitos dentre os servidores municipais, para mandato de 02 (dois) anos. 52º O Presidente do Conselho Fiscal será escolhido entre seus membros, e exercerá o mandato por um | ano vedada a reeleição. í 83º Os membros do Conselho Fiscal nada perceberão pelo desempenho do mandato, | (arma ] Compete à Diretoria Executiva do PREVIVERDE, composta por um Diretor Executivo, um Gerente de Benefício é um Gerente Financeiro, cujos cargos serão remunerados, realizarem os serviços de arrecadação e aplicação dos recursos da autarquia e de concessão dos benefícios previdenciários aos segurados e seus dependentes, podendo contar com assessoria especializada em cada área e, especialmente: 1. Administrar à autarquia obedecendo às normas e diretrizes dos Conselhos Curador e Fiscal, observando suas competências; 1 - Executar as atividades administrativas, financeiras e previdenciárias da autarquia; E - acatar e executar as normas legais e deliberações dos conselhos Curador e Fiscal relativas à gestão nicipas com.bria. rare mimo eee eee 29/09/2021 11:08 Lei Ordinária 1516 2010 de Campo Verde MT financeira da autarquia e à concessão dos benefícios previdenciários; IV - Submeter à apreciação do Conselho Curador cs planos, programas e as mudanças administravas no PREVIVERDE,; V- Encaminhar em tempo hábil aos Conselhos Curador e Fiscal, os balancetes, as prestações de contas, O balanço anual, as diretrizes orçamentárias, plano plurianual de investimentos e a proposta de orçamento da autarquia para o exercicio seguinte; VI - Apresentar ao Conselho Curador, no fim do exercício, ou a qualquer tempo que lhe for exigido, O refatório das atividades desenvolvidas pela autarquia [re a | Ocargo de-Biretor Executivo Padrão 0! --nostermos-desta-tet será provido-em comissãorde livre nomeação e-exoneração-peio-Preteito Mumeipai-com-vencimento-conforme-anexo à estater f Am.I3 o) cargo de Diretor Executivo Pagrão OL, nas termos desta Ler, sera prov do em comissão, de livre val, nomeado entre servidores estóveis (Artigo as ua reação e exoneração pelo Preteito Mun 1988) pela Lei nº 2488/2019) ação dada anexo a usta te do município de Campo Verde - MT, com venamento conto F F ' $ 1º Os cargos de Gerente de Benefício e de Gerente Financeiro será de livre nomeação e exoneração do Diretor Executivo do PREVIVERDE, e demais cargos serão investidos através de concurso pública conforme art. 77. 8 2º O vencimento e subsídio dos cargos que constituem a Diretoria Executiva constam no Anexo, desta Lei, serão suportados com orçamento em sua totalidade pela Previdência Municipal, inclusive quando houver servidores cedidos pela Municipalidade à PREVIVERDE está deverá restituir o valor da remuneração de cada um, ao erario público Municipal. 4 3º Ocorrendo alteração, seja de nomenciatura, correção, ajuste ou aumento do subsidio ou da gratihcação de representação no organograma da estrutura do Poder Executivo deverá ser alterada esta Lei e seu anexo. 5 4º Ao Diretor Execunivo fica instituída uma verba indenizatória ne valor de R$ 2.000,00 (dois mii reais), de Mato 6 “sas de forma compensatária ao não recebimento de diarias centro do Esta com locomoção, bospedagem e teletones co » (Redação acrescid, a Lei nº 2465/2019) [aa 74 | Compete especificamente ao Diretor Executivo: | - administrar os recursos do PREVIVERDE e dirigir à concessão dos benefícios previdenciários previstos nesta Lei, com q auxílio do Gerente Financeiro e de Benefícios, que lhe são subordinados; "cumprir e fazer cumprir todas as normas & orientações do Conselho Curador e do Presidente deste, assim como as orientações do Conselho Fiscal, executando-as com presteza; il - assinar todos os balancetes, prestação de contas e balanço anual do PREVIVERDE; tv - avaliar o desempenho do PREVIVERDE e propor ao Conselho Curador a adoção de novas regras destinadas a aprimorar o desempenho e eficacia dos serviços autárquicos; V- assinar convênios, acordos e contratos de ordem interna e os que forem autorizados pelo Conselho Curador, acompanhando a sua fiel execução; vi - encaminhar ao Conselho Curadar os documentos a que se refere o inciso V e Vi do artigo 72; /2010/162/1616/ei-ordinani 29/09/2021 11:08 DO Lei Ordinária 1676 2010 de Campo Verde MT VII - prestar informações e esclarecimentos aos Conselheiros, aos membros do Conselho Fiscal, ao Chefe do Poder Executivo e Chefe do Poder Legislativo, e submeter ao exame dos mesmos toda à documentação do PREVIVERDE, sempre que lhe for solicitado; VIll - representar a autarquia judicial e extra-judicialmente, IX- abrir concurso para provimento de cargos vagos, dentro cas necessidades da autarquia, nomeando os candidatos aprovados, com observência da Legislação vigente; x - decidir tudo quanto diga respeito à vida funcional dos servidores da autarquia, obedecendo as orientações e determinações do Conselho Curador; XI - prestar contas da administração da autarquia, mensalmente, mediante apresentação dos balancetes, e outras demonstrações, informações dos documentos que forem solicitados pelo Conselho Curador, pelo Conseiho Fiscal, pelo Prefeito ou pela Câmara Municipal; xl - efetuar o ordenamento de despesas desta autarquia, assinando sempre em conjunto com o TESOUREIRO, os cheques, ordens de pagamento, e todos os demais documentos relacionados com a abertura oc movimentação de contas bancárias, quitações de débitos e aplicações de valores no mercado financeiro; xill - autorizar a concessão de beneficios previstos nesta Lei, XIV - autorizar as despesas da autarquia, cem obediência dos procedimentos licitatórios, Xv - efetuar a aplicação de valores no mercado financeiro, analisando sempre a orientação do Conselho Curador assinando sempre em conjunto com o Tesoureiro; XVI - praticar todos os demais atos de administração do PREVIVERDE; XVII» nomear os integrantes da Diretoria Executiva; XVII! - empossar, após as indicações, os componentes dos Conselhos Curador e Fiscal do PREVIVERDE; $ 1º O Diretor Executivo do PREVIVERDE, bem como os membros dos Conselhos Curador é Fiscal, respondem diretamente por infração ao disposto nesta Lei e na Lei nº 9.717 de 27 de novembro de 1998, sujeitando-se no que couber, 30 regime repressivo da Lei nº 6,438, de 15 de julho de 1977, e alterações subsequentes, além do disposto na Lei Federal Complementar nº 101, de 04 de maia de 2000. 5 2º As infrações serão apuradas mediante processo administrativo que tenha por base o auto, à representação ou a denúncia positiva dos fatos irregulares, em que se assegure d0 acusado O contraditório e a ampla defesa [ Amas Compete ao Gerente Financeiro |. receber todas as rendas, receitas e bens de qualquer espécie da autarquia; 1 - controlar e zelar pelo patrimônio da autarquia, HI - manter atualizados os processos financeiros de autarquia; IV - providenciar os pagamentos, "a o-do-regi 24:36 rdinacia/a Bievordinaria-n-1616-2010 soe-sobre-a-reestr 29/09/2021 11:06 tos “ersmunicigars cons Lei Ordinária 1616 2010 de Campo Verde MT previdenciárias dos segurados, pelos órgãos v - controlar o efetivo recolhimento das contribuiço competentes da municipalidade, « O repasse à autarquia dessas contribuições e daquelas devidas pela Prefeitura, seus fundos é fundações e da Câmara Municipal; vi - exibir aos demais membros do Conselho Curador é Conselho Fiscal, todo e qualquer documento financeiro, a qualquer tempo; vit - colaborar com o Diretor Executivo na elaboração de relatório das atividades da autarquia; Vit - elaboração de todos os balancetes contábeis; 1X - análise do patrimônio ísico financeiro; X - classificação das receitas; XI - acompanhamento dos orçamentos da Autarquia; xIt - elaboração de Balanços, xii - realização de toda à cocumentação contábil e financeira pertinentes à apresentação e elaboração da Autarquia; e XIV - realizar o envio de informações através do sistema APLIC; Xv - Responsável pelas informações do LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal; An. 76 Compete ao Gerente» de Beneficios t- controlar os bensfícios previdenciários previstos nesta Lei, mediante autorização do Diretor Executivo, adotado para essa concessão todos os controles e procedimentos que se fizerem necessários, mediante orientação do Conselho Curador; Il - entender-se com a divisão de Pessoal do Poder Executivo, Poder Legislativo, autarquias e fundações do Município, adotando em colaboração com esses órgãos os mecanismos necessários para uma permanente troca de informações e documentos que objetivem O fiel cumprimento das obrigações previdenciárias pelo PREVIVERDE, lt - sugerir ao Conselho Curador a adoção de novos procedimentos de controle na concessão de beneficios, com o objenvo de facilitar o acesso aos benefícios aos mesmos ou de evitar à possibilidade de fraude na obtenção dos beneficios; IV - estimar a despesa para o exercicio seguinte, para os fins previstos no inciso VI do artigo anterior. V- prestar as informações que lhe forem soliutadas, pelos demais membros dos Conselhos Curador e Fiscal, a qualquer tempo, exibindo-lhes quaisquer documentos relativos à concessão de benefícios; VI - colaborar com q Diretor Executivo na elaboração de relatórios das atividades da autarquia SEÇÃO DO PESSOAL An. 77 IA admissão de pessoal a serviço do PREVIVERDE, com exceção dos cargos de livre nomeação e spoe-sobre-a-reestruturacaa-do-regt 2873 bria/mUc/campo-verdede: -orinaria/2010/162/1616dei-ordi 29/09/2021 11:06 hitps/ Lei Ordinária 116 2010 de Campo Verde MT exoneração indicados no art. 72 desta lei, se fará mediante concurso público de provas ou de provas e titulos, segundo instruções expedidas pelo Diretor Executivo ES 78 | O quadro de pessoal com as tabelas de vencimentos e gratificações será proposto pelo Diretor Executivo é aprovado pelo Conselho Curador. Parágrafo Único - Os direitos, deveres e regime de trabalho dos servidores do PREVIVERDE reger-se-so peias normas aplicáveis aos servidores municipais [aro 39 Ho) biretor Executivo poderá requisitar servidores municipais, por necessidade administrativa, mediante requerimento 40 Prefeito Municipal. SEÇÃO tt DOS RECURSOS (am. sé so Jos segurados do PREVIVERDE e respectivos dependentes poderão recorrer ao Conselho Fiscal, dentro de 30 (trinta) dias contados da data em que forem notificados, das decisões da Diretoria Executiva. Maca | Aos servidores do PREVIVERDE é facultado recorrer ao Conselho Curador, dentro do prazo de 30 daria (trinta) dias, das decisões do Diretor Executivo que considerarem lesivas aos seus direitos. pegarem ; : a Lan 82) O Diretor Executivo, bem como, segurados e dependentes, poderão recorrer aa Conselho Curador, dentro de 30 (trinta) dias contados da data em que delas tomarem conhecimento, das decisões do Conselho Fiscal com as quais não se conformarem desde logo, acompanhados das razões e documentos que os fundamentem + Os recursos não terão efeito suspensivo, salvo se, em face dos interesses, assim o determinar o próprio órgão recorrido Parágrato Unico - O órgão recorrido poderá retormar sua decisão, em tace do recurso apresentaro, caso em que este deixará de ser encaminhado à instância superior. Capítulo IX DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES SEÇÃO | DOS SEGURADOS e ex 4 » lamas | São deveres e obrigações dos segurados: | - acatar as decisões dos órgãos de direção do PREVIVERDE; | - aceitar e desempenhar com zelo e dedicação os cargos para os quais forem eteitos ou nomeados; nt - dar conhecimento à direção do PREVIVERDE das irregularidades de que tiverem ciência, e sugerir as providências que julgarem necessárias, verdeier ordinaria/2010/162/19161ei-ardinana-n-1616-2010-dispoe-sobre-a-reestruturacas do-cegt 29/09/2021 11:06 Lei Ordinária 1816 2010 de Campo Verde MT |V = comunicar ao PREVIVERDE qualquer alteração necessária dos seus assentamentos, sobretudo aquelas que digam respeito aos dependentes e beneficiários Parágrafo Unico - O segurado que se valer da faculdade prevista no art. 6º desta Lei, fica obrigado a recolher suas contribuições e debitos para com O PREVIVERDE mensalmente, diretamente na Tesouraria do PREVIVERDE, ou na rede bancária autorizada com guia emitida por esta Autarquia 6 JO segurado pensionista tera as seguintes obrigações: | acatar as decisões dos órgãos de direção do PREVIVERDE; H - apresentar, anualmente, em janeiro, atestado de vida e residência do grupo familiar beneficiado por esta lei, tt! - comunicar por escrito au PREVIVERDE as uiterações ocorridas no grupo familiar para efeito de assentamento; IV - prestar com fidelidade, os esclarecimentos que forem solicitados pelo PREVIVERDE. Capítulo X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | [am 87 | Observado o disposto no art. 4º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, é assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o art. 40, 44 3º e 17, da Constituição Federal, aquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica € fundacional, até a data de publicação daquela Emenda, quando o servidor, cumulativamente: |- tiver cinquenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher; H - tiver cinco anos de efenvo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; lil - contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de: a) trinta e cinco anos, se homem, e trinta anos, se mulher; e b) um periodo adicional de contribuição equivalente a vinte por cento do tempo que, na data de publicação daquela Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea à deste inciso $ 1º O servidor de que trata este artigo que cumprir as exigências para aposentadoria na forma do caput terá os seus proventos de inatividade reduzidos para cada ano antecipado em relação aos limites de idade estabelecidos pelo art. 40,5 1º. !l,a, 055º da Constituição Federal, na seguinte proporção: | = três inteiros e cínco décimos por cento, para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma do caput até 31 de dezembro de 2005; 1 - cinço por cento, para aquele que completar as exigências para aposentadoria na forma do caput à partir de 1º de janeiro de 2006 $ 2º O professor, que, ate a data de publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, tenha ingressado, regularmente, em cargo efetivo de magisterio e que opte por aposentarse na forma do disposto no caput, terá o tempo de serviço exercido até à publicação daquela Emenda contado com o acréscimo de dezessete por cento, se homem, e de vinte por cento, se mulher, desde que 5º estruturacao-da-regi Lei Ordinária 1616 2010 de Campo Verde MT aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo exercicio nas funções de magistério, observado o disposta no & 1º. 8 3º O servidor de que trata este artigo, que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no caput, e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária ate completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no inciso li do art. 12 desta Lei. 4 4º Às aposentadorias concedidas de acordo com este artigo aplica-se o disposto no am, 40, 8 8º, da Constituição Federal [am.8s | Observado o disposto no art. 37, desta lei, o tempo de serviço consigerado pela legislação vigente para efeito de aposentadoria, cumprido até que a lei federal discipline a matéria, será contado como tempo de contribuição. 9 |Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art, 12 ou pelas regras estabelecidas pelo art. 87 desta Lei, o servidor que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação da Emenda Consntucianal nº 41 de 19 de dezembro de 2003, poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der à aposentadoria, na forma da lei, quando, observadas às reduções de idade e tempo de contribuição contidas no & 3º do art. 12 desta lei, vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições: |- sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade, se mulher; | trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; HE vinte anos de efetivo exercicio no serviço público; e IV - dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria 5 12 Os proventos das aposentadorias concedidas conforme este artigo serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, na forma da lei, observado o disposto no art. 37, XL, da Constituição Federal $ 2º Fará jus a revisão dos proventos mencionados no parágrato anterior, o servidor que tenha implementados todos os requisitos para aposentadoria conforme este artigo, até a promulgação da Emenda Constitucional nº 47 de 05 de julho de 2005 [ar so ] É assegurada a concessão, à qualquer tempo, de aposentadoria aos servidores públicos, bem como pensão aos seus dependentes, que, até a data de publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003, tenham cumprido todos os requisitos para obtenção desses beneficios, com base nos critérios da legistação então vigente. $ 1º O servidor de que trata este artigo que opte por permanecer em atividade tendo completado as exigências para aposentadoria voluntária e que conte com, no minimo, vinte e cinco anos de contribuição, se mulher, ou trinta ános de contribuição, se homem, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no inciso il do art. 12 desta lei. & 28 Os proventos da aposentadoria a ser concedida aos servidores públicos referidos no caput, em termos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição já exercido até à data de publicação da Emenda Constitucional de que trata este artigo, bem como as pensões de seus dependentes, serão calculados de acordo com a legislação em vigor a época em que foram atendidos os requisitos nela tittps: municipais imtuicampo-verdefe-grd nana/2010/162 rdinaria-n-1616-2010-gispoe-sobre-a-reestruturacão-do-reat 28135 e E IEEE 29/09/2021 11:06 pips:/eistmunicioais com br/ Lei Ordinária 1616 2010 de Campo Verde MT estabelecidos para a concessão desses beneficios ou nas condições da legislação vigente. Cat 91 ! Observado o disposto no art. 37, Xi, ds Constituição Federal, os proventos de aposentadoria dos dos seus dependentes, em fruição na data de servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pe publicação da Emenda Constitucional nº 44/2003, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo artigo anterior, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos sos aposentados e pensionistas quaisquer beneficios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu à aposentadoria ou que serviu de referência para à concessão da pensão, na forma da lei [Art 92 | Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas norma» estabelecidas pelo artigo 12 desta Lei, ou pelas regras estabelecidas pelos artigos 87 e 89 desta Lei, o servidor que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, às seguintes condições: E-trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; Hl - vinte e cínco anos de efetivo exercício de serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria; Hi cidade minima resultante da redução, relativamente vos limites do art. 40, 8 1º, inciso Ill, alinea “a”, da Constituição Federal, combinado com 9 am 12 inciso ||, alinea “3º, desta Lei, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso | do caput deste artigo Parágrafo Unico - Aplica-se ao vaior dos proventos de aposentadoria concedidas com base neste artigo O disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 42, de 2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com este artigo Capítulo X DAS REGRAS DE CÁLCULO DOS PROVENTOS E REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS Can 3) No cálculo dos proventos de aposentadoria referidas nos art. 12 e 89 desta Lei, será considerada a média aritmética símples das maiores remunerações ou subsídios, utilizados como base para as contribuições do servidor aus regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a B0% toitenta por cento) de todo o período contributivo desde à competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior aquela competência. & 1º As remunerações ou subsídios consideradas no cálculo do valor inicial dos proventos terão os seus valores atualizados, mês a mês, de acordo com a variação integral do índice fixado para a atualização dos salários-de-contribuição considerados no cálculo dos benefícios do regime geral de previdência social. 4 2º A base de cálculo dos proventos será a remuneração do servidor no cargo efetivo nas competências à partir de julho de 1994 em que não tenha havido contribuição para regime próprio. s 3º Os valores das remunerações à serem utilizadas no cálculo de que trata este artigo serão comprovados mediante documento fornecido pelos órgãos e entidades gestoras dos regimes de previdência aos quais o servidor esteve vinculado ou por outro documento público. 84º Para os fins deste artigo, as remunesrações consideradas no cálcuio da aposentadoria, atualizadas na aimbicicampo-verdedei-ordinariar20 1 0NG2h610/erordinana-o- 1616-2010; -dispoe-sobre-a reestruturacao-do regr. 29/09/2021 11:06 atos vei Lei Ordinária 1618 2010 de Campo Verde MT forma do $ 1º deste artigo, não poderão ser: E-inferiores ao valor do salário-minimo; 1 - superiores ao limite máxima do salário-de-contribuição, quanto 305 meses em que o servidor esteve vinculado ao regime gera! de previdência social. 85º Os proventos, caicuiados de acordo com o caput deste artigo, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder à remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria, observado o disposto no Art. 97 desta Lei. 5 6º Para o cálculo dos proventos proporcionais ao tempo de contribuição, será utilizada à fração cujo numerador será o total desse tempo e o denominador, o tempo necessário à respectiva aposentadoria voluntária com proventos integrais & 7º Os períodos de tempo unilizados no cáiculo previsto no & 6º serão considerados em numero de dias (am. ga | tos benefícios de aposentadoria e pensão, de que tratam os Artigos 12 e 89 serão reajustados para preservar» lhes, em caráter permanente, o valor real, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social, de atordo com a variação e indice indicados anualmente pelo Governo hederal. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS BENEFÍCIOS Camas Fé vedada à inclusão nos benefícios, para efeito ce percepção destes, de parcelas remuneratórias pagas em decorrência do local de irabalho, de função de confiança, de cargo em comissão ou de abono de permanência de que trata os artigos 12, 87 e 90 desta Lei Parágrafo Único - O disposto no caput não se aplica às parcelas remuneratórias pagas em decorrência do Iocai de trabalho, de função de confiança, de cargo em comissão que tiverem integrado a remuneração de contribuição do servidor que se aposentar com proventos calculados conforme o artigo 94, respeitando, em qualquer hipótese, o limite previsto no 4 5º do citado artigo. essalvado o disposto nos Art. 12, Le lia aposentadoria vigorara a partir da data da publicação do Lan s6 | Ê a | respectivo ato (am. 97 | A vedação prevista no 8 10 do art. 37 da Constituição Federal, não se aplica aos membros de Poderes e aos inativos, servidores e militares, que, até 16 de dezembro de 1998, tenham ingressados novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal, sendo-lhes proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o Artigo 40 da Constituição Federal, aplicando-lhes, em qualquer hipótese, o limite de que trata o & 11 deste mesmo artigo. Lam os | Para fins de concessão de aposentadoria pelo RPPS é vedada à contagem de tempo de contribuição fictícia. [ar Art. 99 | será computado, integralmente, o tempo de contribuição no serviço público federal, estadual, distrital e municipal, prestado sob a égide de qualquer regime jurídico, bem como o tempo de contribuição junto ao Regime Geral ce Previdência Sociai es ” ] muláveis na forma da Constituição ar. 100 | Ressalvadas as aposentadorias decorrentes de cargos à Federal, será vedada a percerição de mais de uma aposentadoria por conta do RPPS Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação -do-regt obre-a-reestuturaçã 1 braimtcicampo-verá a cer erra rs rr rmermemmemmmmems 29/09/2021 11:06 hups eismunicipais.com Dr/a, Lei Ordinária 1616 2010 de Campo Verde MT do beneficiário para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pelo RPPS, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código civil Brasileiro 02 |O segurado aposentado por invalidez permanente e o dependente inválido, independentemente de sua idade, deverão, sob pena de suspensão do benefício, submeter-se anualmente a exame médico à cargo do órgão competente. Cam 103 Qualquer dos benefícios previstos nesta Les sera pago diretamente ao beneficiario $ 1º 0 disposto no caput não se aplica na ocorrência das seguintes hipóteses, devidamente comprovada: |- ausência, na forma da Le: Ci | - moléstia contagiosa; ou HH - impossibilidade de locomoção. 5 28 Na hipótese prevista no parágrafo anterior, o benefício poderá ser pago a pró-curador legalmente constituído, cujo mandato especifico não exceda a seis meses, renováveis. 43º O valor não recebido em vida pelo segurado será pago somente aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, ou, na falta deles, aos seus sucessores, indepencentemente de inventário ou arrolamento, na forma da Lei fam. 104 Serão descontados cos benefícios pagos aos segurados e aos dependentes: 1- a contribuição prevista no inciso te 1 da Artigo 4d desta Lei, t- o valor devido pelo beneficiário ao Município; til - o valor da resntuição do que tiver sido pago indevidamente pelo RPPS; IV - o imposto de renda retido na fonte, V-a pensão de alimentos prevista em decisão judicial; e Vt- as contribuições associativas ou sindicais autorizadas pelos beneficiários [ Art. 105 | Salvo em caso de divisão entre aqueles que à ele fizerem jus e nas hipóteses dos artigos 20 a 25, nenhum benefício previsto nesta Lei terá valor interior a um salário minimo nacional | An, 106 | Concedida à aposentadoria ou à pensão, será o ato publicado e encaminhado à apreciação do Tribunal de Contas do Estado Parágrafo Único - Caso » ato de concessão não seja aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado, o processo do beneficio será imediatamente revisto e promovidas às medidas jurídicas pertinentes. [am.107 | É vedada a celebração de convênios, consórcios ou outra forma de associação para a concessão dos benefícios previdenciários de que trata esta Lei com à União, Estados, Distrito Federal ou outro Municipio [am 108 | OS regulamentos gerais de ordem administrativa do PREVIVERDE e suas alterações serão baixados pelo Conselho Curador. ordinaria-n-1616-2010-dispoe-sobre-a reesstruluracao-do-regt 110/162116164€: 31/35 29/09/2021 11:06 Lei Ordinária 1516 2010 de Campo Verde MT Lam ms, Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em Março/2010, que faz parte integrante da presente Lei. [am no 10 Município de CAMPO VERDE/MT será responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do PREVIVERDE, decorrentes do pagamento de benefícios prevíde nciários [ar 111 lEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, em ta Lei Municipal nº 1,173/2006, de 17 de maia de 2006. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 02 de setembro de 2010. DIMORVAN ALENCAR BRESCANCIM PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem ressalvas e emenda. Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume. Data Supra MÁRCIO MENEZES ROZA SEC, DE ADMINISTRAÇÃO Autor: Puder Executivo. ANTXO GUADRO-BE PESSOAL DO PREVIVERDE Poseidon forem + aa imuntetpos + pes eontarmetobinido + es + ANEXO ÚNICO QUADRO-DE PESSOAL DO PREVIVERDE rr remo moon sampo Verde MT Lot Ordaária 1618 2010 de * | 970942! i . 021 11:06 nm +OFREFOR- pai ci vt dorattuRtIMANCE SO ontem imedre mm dade batata gps ANEXO UNICO TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DEFICIT À [o Yabetade | | Finarmeamento | do Déficit Atuarial | Sado | o , | asas À , nº ANO | AMORTIZAÇ | FUROS | PRESTAÇÃO | CS DEVEDOR HE | | [o] sas os. sa 3500% [Astratas | 97074 IA3; 48 3,408 o 19:96; 4a) | 28.007,76) 2 940:25 82 | a:80º | 31576: | as 44% 1 E 793:991,98) | sraas |, ctg a sã a | Cd 2027 | E oser18a, 28 | EE aara0n | 4:224:293,99 18) 96: 677627; 21 2029 “2030 (9677 42:93) 12-00, 2 | sta 552; 45 | Ez EA Ei vossa? | | [2505 [25,05 2 05 29/09/2021 11:06 a SLi 2010 de a 19zasças o Verde EM T | Suplementar | “Custo (Redação caca-peta-teino-2464/2019) PERIODO mitps Aeismunicipais.com bi — ANO npo-verded ordinaria/2010/162/161 40 873, n | 00.86 rdinaria-n- 161 JUROS PRESTAÇÃO Custo | Suplem 51 6.176.788,46 | 14,29% | Fou SALAI 43.20. O-dispoe-sobre-a-reestruturacao-do-regi 29/09/2021 11:06 . om: 825, 2 2 am (93.281.930,80) 1.028.225,43 FERE 3 150, | | 6.5 [1189 244,56 1.360. Sar 57 ja 543.351 Lei ad à 1616 2010 de Campo Verde MT A.874 23358 55 2 397.812,69 | 4.756.5 502.26 4.626.061,2 27212679 | Tasszansa 2.909 763 Ee ça a 3.528.687, Aa ú Es 7 3oz. 878,6 | Er | | [2055 [8 a s68 paa,5 5a EE | 2051 LISA, 793. do Si | 2053 E pe e cismunicipais.com br/aimbc/campo-verde/es 2.089.347,28 | 1.729.543,6 | 1.342.368 48.690 | 49.1774 49.669. Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de inserção no Sistema LeisMunicipais: 26/05/2021 ordinaria/2010/162/1616/ei-ordimaria-m 1615-20 10-Uispoe-sabre a-reestr uturacao-do-regt