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norma nº 2739/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2739 / 2021
Date 2021-10-19
EmentaDISPÕE SOBRE APORTE FINANCEIRO PARA A ASSOCIAÇÃO SOCIAL AMIGOS DA SOLIDARIEDADE - ASAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEITO
LEINº. 2739, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE APORTE FINANCEIRO PARA A
ASSOCIAÇÃO SOCIAL AMIGOS DA
SOLIDARIEDADE - ASAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e, ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica destinado aporte financeiro no valor de R$ 785.388,00 (setecentos
e oitenta e cinco mil trezentos e oitenta e oito reais) para a Associação Social Amigos da
Solidariedade - ASAS, a fim de subsidiar a manutenção e o plano de trabalho de 10 (dez) leitos de
enfermaria e 10 (dez) leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTN), todos voltados para o
atendimento dos pacientes no âmbito da emergência da Pandemia (Covid-19), nos termos da
Portaria nº. 3.137 de 19 de novembro de 2020, Portaria GM/MS nº. 431, de 11 de março de 2021
do Ministério da Saúde, e Portaria nº. 249/2020/GBSES da Secretaria de Estado de Saúde de Mato
Grosso.
Parágrafo Único - Os valores de que tratam o caput do presente artigo deverão
ser utilizados para a manutenção e funcionamento das unidades de terapia intensiva e enfermarias
Covid-19, no âmbito municipal, referentes à competência do mês de outubro do exercício de 2021,
ido aposte transferido em parcela única de R$ 785.388,00 (setecentos e oitenta e cinco
epito reais), que serão custeadas por repasses federais, subsidiariamente
é municipais devidamente discriminados em suas respectivas prestações
de contas.
CIDADE EM Fransgormação.
campoverde.mt.gov.br
ss 3419-1244 | 0800647 2012
CIDADE -DE
CAMPO
VERDE
Art. 2º - O aporte financeiro objeto da presente Lei será transferido para a
GABINETE
DO PREFEITO
Associação Social Amigos da Solidariedade - ASAS mediante elaboração de Termo Aditivo ao
Convênio nº. 019/2014, atualmente vigente.
Art. 3º - A Associação Social Amigos da Solidariedade — ASAS, deverá prestar
contas à Prefeitura Municipal dos recursos de que trata esta lei, com cópia à Câmara Municipal,
oportunidade em que comprovará a utilização dos repasses mediante provas idôneas, como notas
fiscais e relatórios fotográficos, no prazo de 30 (trinta) dias após a utilização dos recursos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em
19 de outubro de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas e ressalvas.
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra.
CIDADE EM Yranspormação
campoverde.mt.gov.br
66 3419-1244 | 0800647 2012
SECRETARIA E.
DE SAÚDE sus mas Elie
Diante do elencado solicito Projeto de Lei com a finalidade de destinar aporte
financeiro no valor de R$ 785.388,00 (setecentos e oitenta e cinco mil e trezentos e oitenta e
oito reais) para a Associação Social Amigos da Solidariedade - ASAS, a fim de subsidiar a
manutenção das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) dos 10 (dez) leitos voltados para o
atendimento dos pacientes no âmbito da emergência da Pandemia (Covid-19)
Tais valores serão repassados mediante Termo Aditivo ao Convênio nº 019/2014 em
parcela única mensal no valor de R$ 785.388,00 (setecentos e oitenta e cinco mil e trezentos e
oitenta e oito reais) que serão custeadas por repasses federais, subsidiariamente com recursos
estaduais e municipais devidamente discriminados em suas respectivas prestações de contas.
Sem mais para o momento, reitero meus protestos de elevada estima e distinguido
apreço.
Aa Á AA.
Luis Artur Zimmermann Antônio
Secretário Municipal de Saúde
CORRO NTÊ£S, EL ess od
CEP 7880-900 - Campo Verde MT
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E]
HOSPITAL ] de)
CORAÇÃO DE JESUS
Ofício 087/2021 — DIR/HCJ Campo Verde, 30 de setembro de 2021.
Ao Ilmo. Sr.
Luis Artur Zimmermann Antônio
Secretário Municipal de Saúde de Campo Verde
Assunto: Plano de Trabalho da Enfermaria e UTI COVID-19.
Prezado Senhor,
Com os cordiais cumprimentos, informamos que o Hospital Municipal Coração de Jesus - ASAS vem
realizando atendimento de toda população do município de Campo Verde-MT, somos referência para o
atendimento hospitalar aos pacientes de COVID-19.
Diante desse cenário de Pandemia da COVID-19 o Hospital Municipal Coração de Jesus — ASAS
de Campo Verde-MT, encaminha em anexo o Plano de Trabalho da Enfermaria e UTI - COVID-19,
conforme solicitado, referente ao mês de outubro de 2021, com 10 leitos de enfermaria e 10 leitos de
UTI COVID-19.
Sendo o que apresento no momento, coloco me a disposição para melhores esclarecimentos caso
haja.
Atenciosamente,
fora els. P poniaas
pael Sibeira Paniago ros snsc a as
Suptrintendente — HMCI/ASA: Gere a
Av. Mato Grosso, 355 Centro Tel: (66) 3419-4578 3419-4571 3419-4051
ua Cep 78.840-000 Campo Verde MT
Ns E ;
cd Hospital Municipal Coração de Jesus gu
Ho AS Associação Social Amigos da Solidariedade COR
4º PLANO DE TRABALHO —- UTI COVID-19
1. DADOS CADASTRAIS - PROPONENTE
Entidade Proponente E CNPJ
Hospital Municipal Coração de Jesus / ASAS 09.364.737/0001-68
Endereço E-mail
Avenida Mato Grosso, Nº 355 — Bairro: Centro diretoria(dasascampoverde.com.br
Cidade CEP Telefone
Campo Verde - MT 78840-000 (66) 3419-4578
Nome do Representante Legal
Maria Aparecida Frazão Zunta
2. APRESENTAÇÃO E HISTÓRICO
O Hospital Municipal Coração de Jesus, fundado no dia 14 de maio de 2000 pela
prefeitura municipal de Campo Verde-MT, onde no dia 29 de novembro de 2014, foi passado a
administração da instituição para a ASAS - Associação Social Amigos da Solidariedade de
Campo Verde-MT, uma associação civil sem fins lucrativos, que conquistou a filantropia no mês
dezembro do ano 2020. A instituição estimula e pratica obras assistenciais, socorre, trata e
mantém seus leitos no hospital de forma gratuita e também por convênio particular, sem distinção
de raça, cor, sexo, idade, nacionalidade e credo.
No dia 18 de julho de 2020, iniciou-se a atividade da Unidade de Terapia Intensiva
COVID-19 e enfermaria de retaguarda COVID-19, situada neste estabelecimento, com intuito de
atender os pacientes acometidos por esta patologia, garantindo assim uma melhor assistência para
os pacientes, tendo em vista que antes os pacientes graves eram referenciados para polos maiores.
Dessa forma, os pacientes atendidos nesta unidade de terapia intensiva, são assistidos
inteiramente pelo SUS, e os leitos são disponibilizados pelo Estado, sendo controlados
diariamente pela Central de Regulação em Rondonópolis-MT, onde a instituição admite
VAZ Hospital Municipal Coração de Jesus x
HSAS Associação Social Amigos da Solidariedade CORE Ds
pacientes de cidades vizinhas quando encaminhados via Central de Regulação. Este projeto, tem
a finalidade de se manter enquanto durar a pandemia do vírus COVID-19.
A unidade conta com 10 (dez) leitos para tratamentos intensivos, 10 (dez) leitos de
retaguarda COVID-19. A projeção do corpo clínico de trabalho para atender 10 leitos disponíveis
por esquema de plantão: 01 médico RT — Responsável Técnico, 01 médico visitador, 01 médicos
plantonista 24h, 01 fisioterapeutas 24h, 01 enfermeiros assistenciais 24h, 01 enfermeiro
plantonista 08h, 01 coordenação de enfermagem 08h, 06 técnicos de enfermagem 24h, 01
farmacêutica 24h, 01 bioquímica 24h, 01 auxiliar de laboratório 24h, 02 higienização 24h, 01
nutricionista 08h, 01 auxiliar de cozinha 24h, 01 técnico de radiologia 24h, 01 maqueiro 24h, 01
administrativo 08h.
E para o atendimento dos 10 leitos de Enfermaria COVID-19 de retaguarda o corpo
clinico de trabalho se apresenta da seguinte forma por plantão: 01 médico visitador, 01
enfermeiro assistencial 24h e 02 técnicos de enfermagem 24h.
Os pacientes que são. admitidos na UTI COVID-19 realizam em média 23 exames
laboratoriais na entrada e após a internação realizam em média 01 exame de imagem (raio-x) por
dia, e 17 exames laboratoriais de rotina. Além de outros serviços de apoio diagnóstico como
endoscopia digestiva, ecocardiograma, USG com Doppler e USG sem Doppler, ainda temos a
realização de hemodiálise para os pacientes que apresentam Insuficiência Renal Aguda, com
média de 24 sessões por mês.
3. DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto Período de Execução
Unidade de Terapia Intensiva — COVID-19 OUTUBRO 2021
Identificação do Objeto
Prover serviços de saúde para o enfrentamento da emergência em saúde pública em
razão do surto da Doença Respiratória Coronavírus (COVID-19) aos usuários do
SUS.
A situação calamitosa de saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronavírus - COVID-19, vem exigindo dos serviços de saúde a aplicação de medidas
emergenciais para enfrentamento da pandemia, especialmente por parte das instituições
Ea
E Ec Hospital Municipal Coração de Jesus ubliia
SAS Associação Social Amigos da Solidariedade quem
hospitalares que vem encontrando dificuldades financeiras para ampliação e manutenção dos
leitos clínicos e em Unidades de Tratamento Intensivo - UTI, necessários para atender os
pacientes com sintomas respiratórios relacionados ao COVID 19.
O Hospital Municipal Coração de Jesus - ASAS vem realizando atendimento de toda
população do município de Campo Verde-MT, com o atual cenário mundial que estamos vivendo
de pandemia do COVID-19, estamos buscando realizar atendimento de maior agilidade,
qualidade e com maior eficácia, com isso, diminuindo o tempo de espera para elucidação
diagnóstica e menor tempo de internação, evitando assim aglomerações, e risco de transmissão
entre os pacientes que são assistidos pelo serviço do Hospital,
Às novas estruturas instaladas para atender as exigências sanitárias e da legislação, as
demandas referente ao custeio de equipe técnica composta especialmente por médicos,
enfermeiros e técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, nutricionistas, farmacêuticos,
bioquímicos, administrativo, higienização e limpeza, os materiais, medicamentos e insumos,
equipamentos, apoio diagnóstico, que são utilizados no atendimento dos pacientes acometidos
de Covid-19, o que incorre em um aumento expressivo de gastos operacionais na instituição, o
custeio de ações e serviços de saúde relacionados ao COVID-1 9, só se torna viável quando existe
uma conjugação de esforços do Poder Público e a instituição para custear parte destas despesas
resultantes da calamidade em saúde pública instaurada por esta pandemia.
4. OBJETIVO GERAL E OBJETIVOS ESPECIFICOS
> Objetivo Geral: .
O Plano de Trabalho visa contribuir com o enfrentamento do Corona vírus, compra de
EPFS, insumos e medicação e o custeio de operacional do serviço.
> Objetivos Específicos:
1. Garantir a assistência de qualidade, conforme as exigências legais para o serviço;
2. Buscar a manutenção dos equipamentos hospitalares de qualidade para o serviço,
mantendo oferta de medicamentos, insumos, EPIs de qualidade;
3. Garantir a otimização do recurso destinado ao custeio operacional para manutenção
do serviço.
means
A gu
a pas Hospital Municipal Coração de Jesus go
ASF, Associação Social Amigos da Solidariedade Ever
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5. METAS E RESULTADOS ESPERADOS
Atender aos usuários do SUS com qualidade, sendo que a avaliação das metas e
resultados serão aferidos mediante índice de satisfação dos usuários atendidos, bem como as
taxas utilizadas em outras unidades de terapias intensivas (mortalidade, infecções, etc).
6. ATIVIDADES PROPOSTAS
O Hospital Municipal Coração de Jesus - ASAS, disponibilizará 10 leitos de UTI-
CODIV-19, com isso, existe a disponibilização de 300 (trezentas) diárias de UTI com valor
médio por leito de R$ 2.617,96 reais/dia e 10 leitos de enfermaria COVID-19, disponibilizando
300 diárias de leitos de retaguarda (enfermaria COVID-19) no mês de outubro de 2021.
Promover a segurança dos profissionais de saúde para enfrentamento da pandemia
COVID-19, possibilitando aos pacientes do SUS um atendimento seguro e de qualidade,
principalmente aos pacientes graves.
7. METODOLOGIA
Aplicação dos protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde para o atendimento
dos pacientes acamados com síndrome respiratória aguda grave, decorrentes da pandemia da
COVID-19, que necessitem de Unidade de Terapia Intensiva — UTI e enfermaria, mediante a
utilização de equipe de profissionais qualificados.
8. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
As metas para aferição dos resultados serão mensuradas mensalmente com a
apresentação e disponibilização dos leitos via censo diário, através da Central de Regulação de
Leitos.
Hospital Municipal Coração de Jesus [O
Associação Social Amigos da Solidariedade is
As metas para aferição dos resultados serão mensuradas a partir da instalação dos
equipamentos, mediante a disponibilização da estrutura, apresentação de índices de
produtividade e eficácia dos resultados, considerando os parâmetros estabelecidos concernentes
relacionados a assistência prestada, com a apresentação do relatório mensal estatístico hospitalar
da UTI, contando com índices de mortalidade, índices de alta/cura, índices de infecção adquirida
por dispositivos invasivos, bem como com controle de qualidade através de pesquisa de
satisfação realizado nas enfermarias.
O controle será permanente, onde a secretaria de saúde mantém um integrante ativo para
visita in Joco verificando assim o censo diário.
9. QUADRO SINTESE
Referência: outubro de 2021
Objetivos Específicos
Metas
Indicadores
Diárias de UTI- COVID-19
300 diárias / mês
leitos: disponibilizados na central de
regulação
Visita in Joco
Diárias de Enfermaria COVID-19 | 300 diárias / mês
leitos disponibilizados na central de
regulação
Visita in loco
Número de EPI's
| Quantidade de-EPP's dispensados
Número de atendimentos mensal
baixa, média
complexidade
e
Atender "a demanda por
alta
Quantidade de pacientes atendidos em
enfermaria e UTI COVID-19
10. PLANO DE APLICAÇÃO
Previsão das despesas a serem realizadas ná execução das atividades. Os valores serão
destinados ao pagamento do custeio para a estrutura disponibilizada para realização das diárias
de UTI e enfermaria.
ia Hospital Municipal Coração de Jesus
| x N 1 Associação Social Amigos da Solidariedade a
Referência: outubro 2021
CUSTEIO "| Orçamento Mensal |: Projetado OUT/21 e]
Gases Medicinais (ar/oxigênio) R$ 20.800,00 R$ 20.800,00
Energia/Água/Papelaria/Informática R$ 13.830,00 R$ 13.830,00
Farmácia (medicamentos/insumos/EPIs) R$ 320.000,00 R$ 320.000,00
Nutrição e Dietoterapia R$ 19.622,40 R$ 19.622,40
Higienização R$ 8.641,00 R$ 8.641,43
Laboratório (Comodato/reagentes) R$ 29.906,70 | R$ 29.906,70
Manutenção Preventiva - Equipamentos R$ 9.600,00 | R$ 9.600,00
Sub-TOTAL pus O “R$ 422.400,10. Co R$422.400,53
CUSTO OPERACIONAL
| Médicos — Enfermaria e UTI COVID 19 R$ 179.132,91 R$ 179.132,91
Enfermagem — Equipe UTI COVID 19 R$ 142.500,00 R$ 142.500,00
Folha de pagamento R$ 41.354,56
SUb-TOTAL .
R$ 41.354,56
R$ 362.987,47
TOTAL GERAL
' R$ 785.388,00:
11. ADEQUAÇÃO FISICA / EQUIPAMENTOS / MATERIAL PERMANENTE.
Em relação a necessidade de aquisição de Equipamentos Médico Hospitalar, conforme
a demanda do serviço e/ou a necessidade de ampliação/adequação do número de leitos de UTI —
COVID-19 será realizado novo realinhamento.
12. SERVIÇOS PRESTADOS NA UNIDADE
"Exames Laboratoriais: Uma das principais finalidades dos testes laboratoriais é auxiliar
o raciocínio médico após a obtenção da história clínica e a realização do exame físico.
Para tanto, todas as fases de execução dos testes, sobretudo a pré-analítica, devem ser
conduzidas seguindo o rigor técnico necessário para garantir a segurança do paciente e
resultados exatos. Fase pré-analítica: começa na coleta de material, seja ela feita pelo
paciente (urina, fezes e escarro), seja feita no ambiente laboratorial; Fase analítica:
corresponde à etapa de execução do teste propriamente dita; Fase pós-analítica: inicia-se
no laboratório clínico e envolve os processos de validação e liberação de laudos,
encerrando-se após o médico receber o resultado final, interpretá-lo e tomar sua decisão.
Os exames são coletados pelos auxiliares de laboratório, processado no laboratório,
impresso os laudos e encaminhado aos médicos.
Hospital Municipal Coração de Jesus uia
Associação Social Amigos da Solidariedade CORRER DE RS
» Raio-x: Também chamado de radiografia, o raio-x é um exame de imagem não-invasivo,
que funciona usando radiação em baixas doses para identificar rapidamente alterações na
estrutura de ossos e de órgãos. Por ser de baixo custo, rápido e útil na investigação de
uma série de doenças, é muito utilizado, por exemplo, nos setores de emergência e terapia
intensiva. Na UTI COVID-19 os exames são realizados com aparelho móvel, e o técnico
de radiologia faz o deslocamento, realiza o exame e entrega a impressão do mesmo.
Tomografia: A tomografia computadorizada é um exame cujo funcionamento é
semelhante ao raio X onde são utilizados esses mesmos raios para obter imagens de partes
internas do paciente (ossos, órgãos e outras estruturas), então, a máquina que executa a
tomografia produz radiografias transversais, que são processadas por um computador.
Após esse processamento, o resultado são imagens bem detalhadas da área que o médico
especialista precisa avaliar. Devido não haver o serviço disponível na cidade, existe um
convênio com URC no Hospital do Câncer em Cuiabá, para a realização desses exames,
onde o paciente é deslocado através do serviço de transporte disponibilizado pela
secretaria de saúde do município.
Hemodiálise: Hemodiálise é o procedimento através do qual uma máquina filtra e limpa
o sangue, fazendo parte do trabalho que o rim doente não pode fazer. O procedimento
retira do corpo os resíduos prejudiciais à saúde, como o excesso de sal e de líquidos.
Também controla a pressão arterial e ajuda o organismo a manter o equilíbrio de
substâncias como sódio, potássio, ureia e creatinina. O procedimento é realizado na
unidade no momento em que o nefrologista disponibiliza a prescrição da mesma,
independente de horário e dia.
Ultrassonografia com e sem doppler: é um exame de imagem diagnóstico que serve
para visualizar em tempo real qualquer órgão ou tecido do corpo. Quando o exame é
realizado com Doppler, o médico consegue observar o fluxo sanguíneo dessa região. A
ultrassonografia é um procedimento simples, rápido e não possui restrições, podendo ser
feito sempre que o médico achar necessário. A unidade conta com o serviço, podendo ser
realizado a qualquer momento, sendo feito beira leito, sem a necessidade de deslocar o
paciente da unidade.
Endoscopia Digestiva: A endoscopia é um exame capaz de analisar a mucosa do
esôfago, estômago e duodeno (primeira parte do intestino delgado). É feita através de um
tubo flexível (conhecido por endoscópio) que possui um chip responsável por capturar as
Hospital Municipal Coração de Jesus túgiia
Associação Social Amigos da Solidariedade cio
imagens do sistema digestivo através de uma câmera. O serviço é reaiizado beira leito,
onde o profissional traz seu equipamento e realiza o mesmo sem alteração, não sendo
necessário remoção do paciente da unidade.
Ecocardiograma: O ecocardiograma é um exame de ultrassonografia do coração que
fornece imagens obtidas através do som. Através dessas imagens, o médico especialista
pode analisar se o coração está batendo normalmente, e se o fluxo sanguíneo está
adequado. Também é possível diagnosticar doenças que afetam a anatomia e a fisiologia
do coração, como insuficiências e malformações cardíacas. Esse exame não oferece risco
algum para o paciente e é uma ferramenta essencial para a cardiologia moderna. O
profissional que realiza o procedimento, realiza o exame beira leito, trazendo seu
equipamento, fazendo com que não seja necessário a remoção do paciente para outro
local,
Neurologia: o neurologista que atua na unidade, presta serviço por telemedicina e
também presencial, quando necessário traz seu equipamento e realiza o exame beira leito,
Infectologista: a profissional responsável pela mensuração dos índices de infecção,
realiza visita semanal na unidade, bem como presta serviço por telemedicina. É
responsável por todos os protocolos de controle de infecção hospitalar, e por implantar
medidas c treinar a equipe assistencial para prevenir a transmissão de tais infecção e
diminuir sua incidência.
Cirurgia Geral: o profissional atua na unidade quando solicitado sua avaliação para
realização de determinados procedimentos, como: drenagem de tórax, desbridamento de
ulceras, traqueostomias e outros.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
20 | Edição: 222 | Seção: 1 | Pagina: 176
Publicado em: 26
Órgão: Ministório da Saúde /Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 3,137, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto
Tipo Il - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
Coronavirus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e
Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos le Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde publica de importância internacional decorrente do Coronavirus
responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a
regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que
estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do Coronavirus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações,
leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de
Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020. que autoriza habilitação de
novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos
pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e
Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS,
constante do NUP-SEI nº 25000.132049/2020-11, resolve:
Art, 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo Il - COVID-19,
dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os Leitos das Unidades de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 para atendimento
exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19 serão habilitados pelo período excepcional de 90 (noventa) dias,
podendo ser prorrogado a cada 30 (trinta) dias, a depender da situação de emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente da COVID-19, mediante solicitação no Sistema de Apoio à
Implementação de Politicas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS,
Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja
finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
Coronavirus, nos termos do art. 4º, 5 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo Coronavirus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em
parcela única, no montante de R$ 25.632.000,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e trinta e dois mil reais).
Parágrafo único, O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do
montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única,
mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art, 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da
Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus - Plano
Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF IBGE MUNICÍPIO
EDUARDO PAZUELLO
ESTABELECIMENTO CNES
“HOSPITAL
CAMPO
MT 510267 VERDE
MT Total
PE 260410 CARUARU
PE 260600 GARANHUNS
PE 260620 GOIANA
PE 261110 | PETROLINA
PE 261160 RECIFE
261390 | SERRA
PE |TALHADA
PE Total
PR 411370 LONDRINA
PR Total
SC 421930 VIDEIRA
"SC Total
SP 350450 AVARÉ
SP 352690 LIMEIRA
SP Total
Total Geral
"HOSPITAL
EDUARDO CAMPOS |
MUNICIPAL
CORACAO DE
JESUS
HOSPITAL MESTRE
VITALINO iAssjelco
ao so À
UPAE ANTONIO
SIMÃO DOS
SANTOS FIGUEIRA
GARANHUNS
UPAE GOIANA
HOSPITAL
PROVISÓRIO
UPAE DR EMANUEL
ALIRIO BRANDAO
PETROLINA
HOSPITAL NOSSA
SENHORA DAS
GRAÇAS
7296762
0151475
7297394
0134252
0226491
HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO
REGIONAL DO
NORTE DO PARANÁ
2781859
HOSPITAL
SALVATORIANO
DIVINO SALVADOR
2302500
SANTA CASA DE
ARE 2083604
SOCIEDADE
OPERARIA
HUMANITARIA
LIMEIRA
2087103
Este contetdo não substitui o publicado na versão certificada.
2396106 |
GESTÃO
MUNICIPAL
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
Nº
PROPOSTA
SAIPS
128658
129848
129651
129656
129650
129648
129654
129737
129738
129048
(Cov
-COVID-19
CODIGO,
TIPOE
DESCRIÇÃO
DA .
HABILITAÇÃO
2612 - UTI
ADULTO ll -
covID-19
26.12 - UTI
ADULTO Il -
D-19
2612 - UTI
ADULTO Il -
CovID-19
2612 -UTI
ADULTO Il -
2612 - UTI
ADULTO Il -
COvID-19
26.12 - UTI
ADULTO ll -
COvID-19
26.12 - UTI
ADULTO Ii -
COVID-19
26,12 - UTI
ADULTO II -
COVID-19
2612 - UTI
ADULTO Il -
COVID-19
2612 - UTI
ADULTO ll -
— COVID-19
129855
26.12 - UTI
ADULTO Il -
COVID-19
Nº DE
LEITOS
Novos
10
EEE
16
26
78
TOT
DE»
LEIT
10
10
30
10
10
eo
90
10
170
30
30
10
10
Ho
16
26
246
DIÁRIO OFICIAL DA UNI ÃO
lição 48 |$
ção: 1 | Página
Publicado em 12/03/2021.
Órgão: Ministério da Saúde /Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 431, DE 11 DE MARÇO DE 2021
Autoriza leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para
atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece
recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavirus (COVID 19), a
ser disponibilizado aos Estados e Municipios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos le Il do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020. que inclui habilitações,
leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o
procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-
19, em caráter excepcional e temporário; e
Considerando as solicitações dos Gestores Estaduais e Municipais de Saúde, encaminhadas por
meio do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas de Saúde - SAIPS, analisadas e aprovadas
tecnicamente pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS,
constante no NUP-SEI nº 25000,034541/2021-03, resolve:
Art, 1º Ficam autorizados o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo COVID-19,
Tipo Il, dos estabelecimentos descritos no Anexo,
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo Coronavitus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em
parcelas mensais, no montante de R$ 188.208.000,00 (cento e oitenta e oito milhões e duzentos e oito mil
reais).
Art. 3º As despesas autorizadas nos termos do Anexo a esta Portaria correspondem ao primeiro
trimestre de 2021.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do
montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais,
mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saude
da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVBO - Medida
Provisória nº 1,032, de 24 de fevereiro de 2021).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da
2º (segunda) parcela de 2021.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO
tA partir da competência de fevereiro de 2021)
UF IBGE
AL 270670
AL Total
AM 130260
AM 130260
AM Total
BA 291360
BA 291360
BA 291800
BA 292740
BA 292740
BATotal |
CE 230190
CE 230250
CE 230410
CE 230440
CE 230540
CE 230550
CE 230640
CE 230730
CE 231290
CE 231290
CE 231330
CE Total
MUNICÍPIO
PENEDO
MANAUS
MANAUS
ILHEUS
ILHEUS
JEQUIE
SALVADOR
SALVADOR
BARBALHA
BREJO SANTO
CRATEUS
FORTALEZA
Ico
IGUATU
ITAPIPOCA
JUAZEIRO DO
NORTE
SOBRAL
SOBRAL.
TAUA
ESTABELECIMENTO CNES
'SANTACASADE |
MISERICORDIA DE
2003775
PENEDO
HOSPITAL PRONTO
SOCORRO 28 DE
2013649
“AGOSTO
HOSPITAL E
PRONTO SOCORRO 7564546
DA Zi
ONA NORTE
DELPHINA AZIS
Hos
REGI
PITAL
ONAL COSTA 9388133
DO CACAU
HOS
ILHÉ
Hos
PRADO
PITAL DE
Us
PITAL GERAL
3906787
2400693
VALADARES
Hos
MUNICIPAL DE
PITAL
9443665
SALVADOR
HOs
SAGRADA
Hos
“MAT
SANTO ANTONIO
PITAL FAMILIA 108375
PITAL
ERNIDADE 2564238
“HMSA
IMTAVI
“HOSPITAL SÃO
(LUCAS
2481073
HOSPITAL
UNIVERSITARIO
| 2561492
WALTER CANTÍDIO
HOSPITAL
REGI
PREFEITO
WAL
ONAL DE ICO
FRIDO 2611309
MONTEIRO
SOBRINHO
HOSPITAL
MATERNIDADE
2675536
AGENOR ARAUJO
"HOSPITAL
MATERNIDADE SÃO | 2552086 ,
VICE
NTE DE PAULO |
HOSPITAL
REGIONAL DO
'CARI
6779522
RI
HOSPITAL
REGIONAL NORTE 8848710
SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE | 3021114
SOBRAL
HOSPITAL DR I
ALBERTO FEITOSA 2328046
LIMA
2480646 |
-MUN
MUN
GESTÃO
MUNI
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
CIPAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
MUN
MUN
MUN
MUNI
MUN
CIPAL
CIPAL
CIPAL
CIPAL
CIPAL
CIPAL
MUNI
CIPAL
CIPAL
ESTADUAL
ESTADUAL
MUNI
MUNI
CIPAL
CIPAL.
Nº PROPOSTA SAIPS
138535
137538
137533
137649
137650
137651/137653
137530
137527
137548
137785
138182
137949
138400
138900
137712/137715
137732
137733
137430
137799
Nº
LEITOS
UTI
COVID-
ADULTO
coD
26.12
12
8o
92
20
10
10
20
79
10
10
10
10
17
29
20
10
10
139
(A
out
ES
ES
Es
ES
ES
ES
ES
ES
ES Total
Go
Go
Go
Go
Go
Go
Go
GO
Go
Go
Go
Go
320120
320150
320230 |
320320
320500
320520
320530
320530
520140
520140
520510
520510
520800
520870
520870
520870
520870
520870
520870
520870
CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM
COLATINA
GUACUI
LINHARES
SERRA
VILA VELHA
VITORIA
VITORIA
APARECIDA DE
GOIANIA
APARECIDA DE
GOIANIA
CATALAO
CATALAO
FORMOSA
GOIANIA
GOIANIA
GOIANIA
GOIANIA
GOIANIA
GOIANIA
GOIANIA
“HUCAM
| HOSPITAL
INFANTIL
FRANCISCO DE
“ASSIS
HOSPITAL SAO
' JOSE
[SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE
GUACUI
HOSPITAL GERAL
DE LINHARES HGL
HOSPITAL
ESTADUAL JAYME
DOS SANTOS
NEVES
' CENTRO MÉDICO
HOSPITALAR DE
VILA VELHA
HOSPITAL SANTA
RITA DE CASSIA
VITORIA
HOSPITAL
UNIVERSITARIO
CASSIANO
ANTONIO MORAES
HOSPITAL
GARAVELO —
HOSPITAL
MUNICIPAL DE
APARECIDA DE
GOIANIA HMAP
SANTA CASA DE.
MISERICORDIA DE
CATALÃO
HOSPITAL NARS
FAIAD
HOSPITAL
REGIONAL DE
FORMOSA DR
CESAR SAAD
FAYAD
HOSPITAL
RENAISSANCE
LTDA
CLINICA DO
ESPORTE
ORTOPEDIA FRAT E 3051625
| FISIOTERAPIA LTDA
HOSPITAL
ORTOPEDICO DE
GOIANIA GERALDO 2519208 |
PEDRA
' HOSPITAL E
MATERNIDADE
MUNICIPAL CÉLIA (24074
CAMARA
HOSPITAL DE
ENFRENTAMENTO 86126
AO COVID
HOSPITAL
ESTADUAL DE
DOENCAS
TROPICAIS DR
ANUAR AUAD
HOSPITAL DE
URGENCIAS GOV
OTAVIO LAGE DE
SIQUEIRA HUGOL
ESTADUAL 139307
MUNICIPAL 137847
ESTADUAL 137860
MUNICIPAL 137848
ESTADUAL 139300
ESTADUAL 137853
ESTADUAL 137857
ESTADUAL 137851
MUNICIPAL 138122
MUNICIPAL 137770/137776
MUNICIPAL 137763
MUNICIPAL | 137773
ESTADUAL 137830
MUNICIPAL 137826
MUNICIPAL 137841
MUNICIPAL 137824
MUNICIPAL 137784/137786
ESTADUAL 137821/137822
MUNICIPAL 137833
MUNICIPAL 137834
10
10
140
40
10
231
30
29
50
10
13
Go 520870
GO
Go
GO
Go
521180
521250
521310
522010
feio) Total
MA
210300
MA Total
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
310160
310620
310620
310620
310620
310620
310670
311830
311860
312090
312090
312230
312770
312770
313130
313130
GOIANIA
JARAGUA
LUZIANIA
HOSPITAL DAS
CLÍNICAS
HOSPITAL
ESTADUAL DE
JARAGUA SANDINO
DE AMORIM
HOSPITAL
REGIONAL DE
LUZIANIA
“HOSPITAL
“MINEIROS
SAO LUIS DE
MONTES BELOS |
MUNICIPAL DR
EVARISTO VILELA
MACHADO
HOSPITAL MUNIC
DR GERALDO
LANDO
|HospITAL
CAXIAS
REGIONAL DE
CAXIAS DR
EVERALDO
FERREIRA ARAGÃO
ALFENAS
BELO
HORIZONTE
BELO
HORIZONTE
BELO
HORIZONTE
BELO
HORIZONTE
BELO
HORIZONTE
BETIM
SANTA CASA DE
ALFENAS
SANTA CASA DE
BELO HORIZONTE
JULIA KUBITSCHEK
HOSPITAL
METROPOLITANO
DR. CELIO DE
CASTRO
ASSOCIACAO
MARIO PENNA
HOSPITAL
EDUARDO DE
MENEZES
HOSPITAL PUBLICO
REGIONAL
PREFEITO
OSVALDO
- REZENDE FRANCO
CONSELHEIRO
LAFAIETE
HOSPITAL
MUNICIPAL DE
CONSELHEIRO
LAFAIETE
CONTAGEM
HOSPITAL
MUNICIPAL DE
CONTAGEM
CURVELO
HOSPITAL
IMACULADA
"CONCEIÇÃO
CURVELO
DIVINOPOLIS
GOVERNADOR
VALADARES
GOVERNADOR
VALADARES
IPATINGA
HOSPITAL SANTO
ANTÔNIO
HOSPITAL SÃO
JOÃO DE DEUS
HOSPITAL BOM
"SAMARITANO
HOSPITAL
MUNICIPAL
HOSPITAL
MUNICIPAL DE
“IPATINGA
IPATINGA
CUNHA
2338424 |
2361949
2340194
[8013543
2382474
| 7891067
(2171945
27014
27022
7866801
| 2200457
'2181770
2126494
107689
2200473
2148293
“2178559
2159252
2118661
2222043
2193310
“HOSPITAL MARCIO |
2205440
MUNIC
MUNICIPAL 137823
ESTADUAL 137844
ESTADUAL 137829
MUNICI
PAL
ESTADUAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
MUNIC
MUNIC
MUNIC
MUNIC
MUNIC
MUNICIPAL
MUNIC
MUNIC
MUNIC
MUNIC
MUNIC
MUNIC
PAL
PAL
PAL
PAL
PAL
PAL
PAL
MUNICIPAL
MUNIC
PAL
PAL
PAL
PAL
PAL
PAL
137836
137837
137666
137291
137327
137320
137324
137311
138977
138264
138081
137528/138678
137899
137901
138632
137272
137271
137942
10
10
10
212
10
[010]
28
10
20
10
18
30
10
137938/137939/137940 10
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
313130
313170
313240
313330
313670
313670
313940
314330
314330
314390
314790
315780
315960
316250
316860
316860
316930
316940
316990
317020
317020
317070
MG Total |
IPATINGA
ITABIRA
ITAJUBA
ITAOBIM
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
MANHUACU
MONTES
CLAROS
MONTES
CLAROS
MURIÃE
PASSOS
SANTA LUZIA
SANTA RITA DO
SAPUCAI
SÃO JOAO DEL
REI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TRES
CORACOES
TRES PONTAS
UBA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
VARGINHA
[HOSPITAL
MUNICIPAL ELIANE 2193310
MARTINS
FSFXOSS
HOSPITAL 2218690
“MUNICIPAL
CARLOS CHAGAS
“AISI HOSPITAL DE
CLINICAS DE 2208857
ITAJUBA
HOSITAL VALE DO
JEQUITINHONHA 2139078
SANTA CASA DE
'MISERICORDIA DE 2153882
JUIZ DE FORA
HO AL DA
UNIVERSITARI
ÚNIV FEDERAL DE 2218798
JUIZ DE FORA
HOSPITAL CESAR |
e 2173166
HOSPITAL SANTA
CASA DE MONTES 2149990
CLAROS
o |
CLEMENTE DE 2el9654,
FARIA
CASA DE CARIDADE.
DE MURIAÉ
HOSPITAL SÃO Aedes,
PAULO
SANTACASADE |
'MISERICORDIA DE 2775999
PASSOS
HOSPITAL DE SAO
JOAODEDEUS 2164299
HOSPITAL
ANTONIO MOREIRA
DA COSTA STA RITA
SAPUCAI
SANTA CASA DA
MISERICORDIA DE 2161354
SAO JOAO DEL REI
HOSPITAL SANTA
ROSALIA 2208172
HOSPITAL
PHILADELFIA eei0924
FUNDAÇÃO
HOSPITALAR SÃO 2760657
2208822
SEBASTIÃO
SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DO 2139200
“HOSP S. FCO
HOSPITAL SANTA
ISABEL 2195437
HOSPITAL DE
CLÍNICAS DE 2146355
UBERLÂNDIA |
HOSPITAL SANTA
: CATARINA ANEXO 2151855
| HMMDOLC
HOSPITAL
REGIONAL DO SUL 2761041
DE MINAS
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
“MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
137941
138971
137783
138584
137065/137066
137064
137958
138209
138207
137709
137977
137237
137967
138580
137493
137496/137500
137437
137279
138726
137900
137913
138082
10
10
10
10
o
10
20
456
MS
MS
MS
MS
500100
500320
500630
500660
MS Total
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
PB
PB
PB
PB
510267
510340
510340
| 510760
510790
| s10840
Total
250750
250750
250750
251370
PB Total
PE
PE
PE
PE
PE
PE
260010
260110
260190
260410
260600
260790
APARECIDA DO
TABOADO
| CORUMBA
PARANAIBA
PONTA PORA
FUNDAÇÃO
HOSPITALAR
ENFERMEIRO
PEDRO FRANCISCO |
HOSPITAL SANTA
CASADE .
CORUMBA
SANTA CASA DE
PARANAÍBA
HOSPITAL .
REGIONAL DR JOSE |
DE SIMONE NETTO
"HOSPITAL
CAMPO VERDE
CUIABA
CUIABA
| MUNICIPAL |
' CORACAO DE
JESUS
HPSMC- HOSPITAL
E PRONTO
SOCORRO
MUNICIPAL DE
CUIABA
HOSPITAL
| ESTADUAL SANTA |
(CASA
'RONDONOPOLIS |
SINOP
'VARZEA
GRANDE
JOAO PESSOA
ISABEL
JOAO PESSOA
JOAO PESSOA
SANTA RITA
AFOGADOS DA
INGAZEIRA
ARARIPINA
SANTA CASA DE
RONDONÓPOLIS
HOSPITAL
| REGIONAL JORGE
DE ABREU
HOSPITAL LOUSITE
FERREIRA DA SILVA
HOSPITAL
MUNICIPAL SANTA
COMPLEXO DE
- DOENÇAS INFECTO
'CONTAGIOSAS
7456530
2376334
2375850
2651610
2396106
2495015
9841903
2396866
6085423
6853781
2399555
2399717
CLEMNTINO FRAGA
HOSPITAL
PRONTOVIDA
HOSPITAL
METROPOLITANO
DOM JOSE MARIA
PIRES
HOSPITAL
REGIONAL
EMILIA CAMARA
HOSPITAL E
MATERNIDADE
SANTA MARIA
BEZERROS
CARUARU
HOSPITAL JESUS
PEQUENINO
HOSPITAL
MESTRE
'VITALINO
GARANHUNS
JABOATAO DOS
GUARARAPES
HOSPITAL DOM
MOURA
HOSPITAL
MEMORIAL
JABOATÃO
2428385
2639262
2344254
7498810
2702983
5356067
147907
9467718
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL |
ESTADUAL
“ESTADUAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
137609
138848
138411
137762
138541
138517
138545
138536/138539
138543/138544
138542
138855
138762
138379
138755
138375
138399
138303
138396/138398
138341
137549
[6]
10
27
10
15
14
20
69
20
12
10
20
62
10
10
10
30
10
10
“PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
RE
260890
260960
261110
261110
261160
261160
261160
261160
261160
261640
PE Total
PI
221100
El Total
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
410200
410430
410480
410480
410540
410690
410690
410690
410690
410690
| LIMOEIRO
(OLINDA
“| HOSPITAL DO
VALE
MATERNIDADE
BRITES DE
“ALBUQUERQUE
PETROLINA
PETROLINA
RECIFE
RECIFE
RECIFE
RECIFE
| MEMORIAL DO
VALE
UPAE DR
EMANUEL ALIRIO
BRANDAO
PETROLINA
INSTITUTO
REAL HOSPITAL.
PORTUGUES
HOSPITAL
OTÁVIO DE
FREITAS
HOSPITAL
NOSSA
SENHORA DAS
GRAÇAS
1120
426
"HOSPITAL
EVANGEÉLICO DE
- PERNAMBUCO
RECIFE
VITORIA DE
SANTO ANTÃO
TERESINA
ASSIS
CHATEAUBRIAND
CAMPO MOURAO
CASCAVEL
CASCAVEL
CHOPINZINHO
CURITIBA
CURITIBA
CURITIBA
' CURITIBA
CURITIBA
'POLICLINICA DE
MITORIA
'ALLAN BRAME
“PINHO
HOSPITAL
CORREIA
PICANÇO
981
"HOSPITAL JOAO
MURILO E
“HOSPITAL
GETULIO
VARGAS.
ASSOCIAÇÃO
HOSPITALAR
BENEFICENTE
MOACIR
MICHELLETO
HOSPITAL SANTA
CASA DE 14109
MISERICÓRDIA
HOSPITAL
MUNICIPAL
HOSPITAL
UNIVERSITARIO
DO OESTE DO
PARANÁ
INSTITUTO SÃO
RAFAEL
HOSPITAL
UNIVERSITARIO
EVANGELICO
MACKENZIE
HOSPITAL SANTA
CASA DE
CURITIBA
COMPLEXO
HOSPITALAR DO
TRABALHADOR
HOSPITAL SAO
VICENTE
HOSPITAL DO
IDOSO ZILDA
ARNS
15245
15334
15369
7297394
9569723
134252
2752808
2726971
4051165
9543767
2738368
7039344
3075516
6388671
7551584 ESTADUAL
2344858 ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
2712008 ESTADUAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
138383
138371/138374
138387
138392
138378 138380
138173
138389
138711
138336
138395
138838
137216/137345
137418
137407
137218/137348
137398
137220/137349
137353/137354
137223/137355/137414
137357
137360/137413
10
18
20
30
30
47
10
10
266
20
20
14
o
14
15
10
33
55
64
40
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
410690
410690
410830
410840
410860
411370
411520
411520
411520
411820
411850
411990
412770
PR Total
RJ
330100
RJ Total
RN
240800
RN Total
RS 430040
RS
RS
RS
430160
430210
430300
CURITIBA
CURITIBA
FOZ DO IGUACU
FRANCISCO
BELTRAO
GOIOERE
LONDRINA
MARINGA
MARINGA
MARINGA
PARANAGUA
PATO BRANCO
PONTA GROSSA
“TOLEDO
CAMPOS DOS
GOYTACAZES
MOSSORO
ALEGRETE
BAGE
BENTO
GONCALVES
CACHOEIRA DO
SUL
CRUZ
VERMELHA
BRASILEIRA
FILIAL DO
ESTADO DO
PARANA
COMPLEXO
HOSPITAL DE
CLINICAS UFPR
HOSPITAL
MUNICIPAL
PADRE
GERMANO
LAUCK
HOSP, REGIONAL
DO SUDOESTE
WALTER
ALBERTO
PECOITS
SANTA CASA DE
MISERICORDIA
DE GOIOERE
HOSPITAL .
UNIVERSITARIO
REGIONAL DO
NORTE DO
PARANA
HOSPITAL .
UNIVERSITÁRIO
DE MARINGÁ
HOSPITAL E
MATERNIDADE
MARIA
AUXILIADORA
HOSPITAL
MUNICIPAL DE
MARINGA
THELMA
VILLANOVA
KASPROWICZ
"HOSPITAL
REGIONAL DO
“LITORAL
ISSAL
HOSP
UNIVERSITÁRIO
DOS CAMPOS
GERAIS-HUCG
HOESP
SANTA CASA DE
|MISERICORDIA
DE CAMPOS
HOSPITAL
MATERNIDADE
ALMEIDA
CASTRO
HOSPITAL SANTA
CASA DE
ALEGRETE
SANTA CASA DE
BAGE
HOSPITAL
TACCHINI
HOSPITAL DE
CARIDADE E
BENEFICENCIA
15423
2384299
5061989
6424341
2735970
2781859
2587335
2594714
2743477
2687127
“17884
6542638
4056752
2287382
2410281
2248328
2261987
2241021
2266474
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL.
MUNICIPAL
ESTADUAL
(MUNICIPAL
ESTADUAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
ESTADUAL
MUNICIPAL.
MUNICIPAL
137356
137410/137226
137228/137399
137229
137361
137260/137341/137401/137415
137362/137417
137232/137236
137238
137408
137404
137240
137240
138160
139450
138617
138310
138349
138414
61
30
10
10
56
20
10
10
10
16
513
em
RS
RS
RS
Rs
Rs
Rs
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
430460
430460
430460
430470
430510
430510
430610
430680
430700
430750
430770
430780
430790
430860
430910
430920
431140
431340
431350
431405
431410
431410
CANOAS
CANOAS
CANOAS
CARAZINHO
“CAXIAS DO SUL
CAXIAS DO SUL
CRUZ ALTA
ENCANTADO
ERECHIM
ESPUMOSO
ESTEIO
ESTRELA
FARROUPILHA
GARIBALDI
GRAMADO
GRAVATAI
LAJEADO
Novo
HAMBURGO
OSORIO
PAROBE
PASSO FUNDO
PASSO FUNDO
HOSPITAL
PRONTO
SOCORRO DE
CANOAS DEP
NELSON
MARCHEZAN
HOSPITAL |
"UNIVERSITÁRIO
DE CANOAS
HOSPITAL |
UNIVERSITÁRIO
-GAMP GRUPO
'DE APOIO A
MEDICINA
PREVENTIVA E
SAÚDE PÚBLICA
HOSPITAL DE
CARIDADE DE
CARAZINHO
HOSPITAL GERAL |
HOSPITAL VIRVI
RAMOS |
HOSPITAL SAO
VICENTE DE
PAULO DE CRUZ
ALTA
HOSPITAL SANTA
TERESINHA
| ENCANTADO
FUNDACAO
HOSPITALAR
SANTA
TEREZINHA DE
ERECHIM
HOSPITAL
NOTRE DAME
SAO SEBASTIÃO
FUNDACAO DE
SAUDE PUBLICA
SÃO CAMILO DE
ESTEIO
HOSPITAL
ESTRELA
HOSPITAL SÃO
“CARLOS
HOSPITAL SÃO
PEDRO
HOSPITAL
ARCANJO SÃO
MIGUEL
HOSPITAL DOM
JOÃO BECKER
HOSPITAL
BRUNO BORN
"FUNDAÇÃO DE
SAUDE PÚBLICA
DE NOVO
HAMBURGO
HOSPITAL SÃO
VICENTE DE
PAULO
HOSPITAL SÃO
FRANCISCO DE
ASSIS
HOSPITAL SÃO
VICENTE DE
PAULO
HOSPITAL DE
CLINICAS DE
PASSO FUNDO
B26245
tw
y
3508528
3508528
2262274
2223538
2223562
2263858
2252228
2707918
2246813
2232030
2252260
2240335
2257645
2241153
2232049
2252287
2232146
2257815
2227762
2246988
2246929
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
ESTADUAL |
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
138347/138352
138410
138714
138241
138331/138514
138301
138350
138222
138239
138231
138422
138314
138228
138235
138713
138330
138305
138327
136797/138669
138723
138354
138353/138415
1
10
10
18
10
10
20
10
10
23
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
Rs
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
431440
431490
431490
431490
431560
431680
431680
431690
431690
431720
431720
431750
431830
431840
431870
431990
432000
432130
432140
432150
432160
432240
432260
432300
RS Total
SÃO LEOPOLDO
PELOTAS
PORTO ALEGRE
PORTO ALEGRE
PORTO ALEGRE
RIO GRANDE
SANTA CRUZ DO
|ISUL
SANTA CRUZ DO
SUL
SANTA MARIA
SANTA MARIA
SANTA ROSA
SANTA ROSA
SANTO ANGELO
SAO GABRIEL
SÃO JERONIMO
SAPIRANGA
SAPUCAIA DO
SUL
HOSPITAL
ESCOLA DA
UNIVERSIDADE
FEDERAL DE
PELOTAS
HOSPITAL
NOSSA
SENHORA DA
CONCEIÇÃO
IRMANDADE DA
SANTA CASA
MISERICÓRDIA
DE PORTO
ALEGRE
HOSPITAL DE
CLÍNICAS
SANTA CASA DE
RIO GRANDE
HOSPITAL ANA
NERY
HOSPITAL SANTA
CRUZ
HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO
DE SANTA MARIA
HOSPITAL
REGIONAL DE
SANTA MARIA
HOSPITAL VIDA E
SAUDE ABOSCO
HOSPITAL VIDA
SAUDE
HOSPITAL
SANTO ANGELO
HOSPITAL SANTA
CASA DE SÃO
GABRIEL
HCSJ HOSPITAL
DE CARIDADE
SÃO JERÔNIMO
HOSPITAL
CENTENÁRIO —
HOSPITAL
SAPIRANGA
FUNDAÇÃO
HOSPITALAR
SAPUCAIA DO
SUL
TAQUARI
TENENTE
PORTELA
TORRES
HOSPITAL SÃO
JOSE
HOSPITAL
SANTO ANTÔNIO
"DE TENENTE
PORTELA
HOSPITAL N.
SENHORA DOS
NAVEGANTES
TRAMANDAI
URUGUAIANA
| HOSPITAL DE
TRAMANDAI
HOSPITAL SANTA
CASA DE
URUGUAIANA
VENANCIO AIRES .
“MARTIR
VIAMÃO
HOSPITAL SÃO
SEBASTIÃO
HOSPITAL DE
VIAMÃO
2252694
2237571
2237253
2237601
2232995
2255936
2254964
2244306
9575936
3017060
3017060
2259907
2248204
6424236
2232022
2232154
2232162
9563873
5384117
2707950
2793008
2248190
2236370 |
5223962
MUNIC
MUNIC
MUNIC
MUNIC
PAL 138720
PAL 138290/138308
PAL 138226/138334
PAL 138224
ESTADUAL 138722
MUNIC
MUNIC
PAL 138724
IPAL 138729
ESTADUAL 138725
ESTADUAL 138728/139090
MUNICIPAL 138602
MUNICIPAL 138313
ESTADUAL 138299
ESTADUAL 138240/138294
ESTADUAL 138715
MUNIC
IPAL 138356/138407/138412
ESTADUAL 138420
MUNICIPAL 138315
MUNICIPAL 138232
ESTADUAL 138342
ESTADUAL 138727
ESTADUAL 138717
ESTADUAL 138408
MUNICIPAL 138421
ESTADUAL 138417
10
44
54
85
10
10 |-
15 [=
10
1º
10
16
10
10
592 |(
SC 420140
sc 420230
SC 420420
SC 420540
SC 420690
SC 420730
SC 420820
SC 420930
SC 421480
SC 421660
SC 421720
SC 421950
SC Total
SE 280030
SE 280030
SE 280030.
SE 280210
SE 280210
SE 280350
SE 280350
SE Total
ARARANGUA
BIGUACU
CHAPECO
FLORIANOPOLIS
IBIRAMA
IMBITUBA
ITAJAÍ
LAGES
RIO DO SUL
SAO JOSE
SÃO MIGUEL DO
OESTE
XANXERE
ARACAJU
ARACAJU
ARACAJU
ESTANCIA
ESTANCIA
LAGARTO
LAGARTO
HOSPITAL
"REGIONAL DE
ARARANGUA
DEP AFFONSO
GUIZZo
HOSPITAL
REGIONAL DE
BIGUAÇU
HELMUTH NASS
HOSPITAL
REGIONAL DO
OESTE
HOSPITAL —
NEREU RAMOS
HOSPITAL DR
WALDOMIRO
COLAUTTI
HOSPITAL SAO
CAMILO
HOSPITAL
MATERNIDADE
MARIETA
KONDER
BORNHAUSEN
SOCIEDADE MAE
DA DIVINA
PROVIDENCIA -
HOSP N SRA DOS
PRAZERES
HOSPITAL
REGIONAL ALTO
VALE
"INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA
“HOSPITAL
REGIONAL
TEREZINHA GAIO
BASSO
HOSPITAL
REGIONAL SAO
PAULO ASSEC
HOSPITAL SÃO
JOSE
HOSPITAL
GOVERNADOR
JOÃO ALVES
FILHO
HOSPITAL DE
CIRURGIA
HOSPITAL
"REGIONAL DE
ESTÂNCIA JESSÉ
FONTES
HOSPITAL
REGIONAL
AMPARO DE
MARIA
HOSPITAL
NOSSA
SENHORA DA
CONCEICAO
HOSPITAL UNIV
MONSENHOR
JOAO BATISTA
(DE CARVALHO
ADALTRO
2691515
7486596
2537788
2664879
2691884
2385880
2522691
2504316
2568713
2302969
6683134
2411393
2275
2816210
2283
6901743
2423529
2421518
6568343
ESTADUAL 137852
MUNICIPAL 137956
MUNICIPAL 138190
ESTADUAL 137865
ESTADUAL 137957
ESTADUAL 138118
MUNICIPAL 137855/137862
MUNICIPAL 139009
MUNICIPAL 137864
ESTADUAL 137954
ESTADUAL 137409
ESTADUAL 137867
MUNICIPAL 138253
ESTADUAL 137884/137885
ESTADUAL 137871
ESTADUAL 137886
ESTADUAL 137878
ESTADUAL 137875
ESTADUAL 137877
10
10
10
io
45
10
10
136
16
10
eu
10
13
84
SP
SP
sP
SP
SP
SP
Se.
SR
SP
SP
SP:
0 nd
St
SP
Sr
SP
sp
SP
E
sP
352690 LIMEIRA
350160 | AMERICANA
350320 ARARAQUARA
350330 ARARAS
350600 BAURU
350950 CAMPINAS
351110 CATANDUVA
351350 CUBATAO
ESPIRITO SANTO
351518 50 PINHAL
351550 FERNANDOPOLIS
351880 GUARULHOS
352050 INDAIATUBA
352230 ITAPETININGA
352240 ITAPEVA
352430 JABOTICABAL
352440 JACAREI
352480 JALES
'HospiTAL
MUNICIPAL DR
WALDEMAR
TEBALDI
SANTA CASA DE
ARARAQUARA
HOSPITAL SÃO
LUIZ DE ARARAS
HOSPITAL
ESTADUAL
BAURU
HOSPITAL
IRMAOS
PENTEADO E
SANTA CASA DE.
CAMPINAS
HOSP ESCOLA
EMILIO CARLOS
CATANDUVA
HOSPITAL DR
LUIZ CAMARGO
DA FONSECA E
SILVA
HOSPITAL
FRANCISCO
ROSAS
FERNANDOPOLIS
COMPLEXO
HOSPITALAR
PADRE BENTO
DE GUARULHOS
HOSPITAL
AUGUSTO DE
OLIVEIRA
CAMARGO
HOSPITAL DR
LEO ORSI
BERNARDES
ITAPETININGA
SANTA CASA DE
MISERICORDIA
'DE ITAPEVA
HOSPITAL E
MATERNIDADE
SANTA ISABEL
HOSPITAL SAO
FRANCISCO DE
ASSIS
SANTA CASA DE
MISERICORDIA
DEJALES —
Hesvp
352590 JUNDIAI
HOSPITAL SÃO
VICENTE.
SOCIEDADE
352690 LIMEIRA
OPERARIA
HUMANITARIA
LIMEIRA
SANTA CASA DE
LIMEIRA
HOSPITAL DAS
352900 MARILIA
CLINICAS
HCFAMEMA
2786435
2087103
2081458
2025507
2058790
2082527
2081253
2790602
2022648
2089335
2078473
2751623
2093324
2079410
2784602
3139050
2027186
2025477
2085194
2079895
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
ESTADUAL 137815
138994
137470
137525
137952/137953
137897
137917
138469
138014
137676/137678
137446
137907
138520
135411
137494
136624
137680
MUNICIPAL 138936 E
MUNICIPAL 137499 16
MUNICIPAL 137395 5
10
10
10
36
10
13
10
10
18
10
10
240.000,00
768.000,00
240.000,00
480.000,00
Sp
ER
SP
SP
SP
SP
sp
SP
SP
sp
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
352900
352900
353050
353070
353130
353350
353440
353470
353620
353870
354140
354340
354340
354340
354640
354780
354870
354870
354880
MARILIA
MARILIA
MOCOCA
MOGI GUACU
MONTE ALTO
Novo
HORIZONTE
OSASCO
OURINHOS
PARIQUERA-
ACU
PIRACICABA
PRESIDENTE
PRUDENTE
RIBEIRAO
PRETO
RIBEIRAO
PRETO
RIBEIRAO
PRETO
SANTA CRUZ
DO RIO PARDO
SANTO ANDRE
SAO
BERNARDO DO
CAMPO
SAO
BERNARDO DO
CAMPO
SAO CAETANO
DO SUL
SANTA CASA DE
MARILIA
HOSPITAL
UNIVERSITARIO
DE MARILIA
SANTA CASA DE.
MOCOCA
MOCOCA
HOSPITAL
| MUNICPAL DR
TABAJARA
RAMOS
SANTA CASA DE
MONTE ALTO
SANTA CASA DE
Novo
HORIZONTE
HOSPITAL
REGIONAL DR
VIVALDO
MARTINS
SIMOES OSASCO
SANTA CASA DE
OURINHOS
HOSPITAL DR
LEOPOLDO
BEVILAQUA
HOSPITAL DOS
FORNECEDORES
DE CANA DE
PIRACICABA
2083116
5860490
2705222
2096498
2028204
2088487
8052
4049020
2077434
2087057
SANTACASADE
MISERICORDIA
PRESIDENTE
PRUDENTE-
HOSPITAL DR.
ARISTOTOLES
DE OLIVEIRA
MARTINS
SANTA CASA DE
RIBEIRÃO PRETO |
HOSPITAL
IMACULADA
CONCEIÇÃO
RIBEIRÃO PRETO
HOSPITAL
SANTA LYDIA
RIBEIRAO PRETO |
SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA
DE SANTA CRUZ
DO RIO PARDO
CENTRO
HOSPITALAR DE
SANTO ANDRE
DR NEWTON DA
COSTA
BRANDAO
H. DE
"CAMPANHA
COVID 19-
HOSPITAL DE
URGENCIA
H. DE
CAMPANHA
COVID 19-
HOSPITAL
ACHIETA
COMPLEXO
HOSPITALAR
MUNICIPAL
2080532
2084414
2080400
2081164
2084058
8923
105759
105767
2082594
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
137585
139086
137911
139040
137400
138277
137473
137660
137694
138145
137951
137611
137628
137604
138491
138183
138485
138484
137879
10
10
10
10
10
10
10
10
32
70
19
40
480.000,00
480.000,00
480.000,00
240.000.00
240.000.00
288.000.00
480.000,00
480.000,00
240.000,00
240.000,00
480.000,00
480.000,00
384.000,00
480.000,00
240.000,00
1.536.000,00
3.360.000,00
912.000,00
1.920.000.00
SP 354890
SP 354890
SP 354980
SP 354980
SP 355030
SP 355030
SP 355030
SP 355030
SP 355030
SP 355030
SP 355030
SP 355100
SP 355170
SP 355210
SP RE
SP 355410
SP 355670
SP 355710
SP Total
SAO CARLOS
SAO CARLOS
SAO JOSE DO
RIO PRETO
SAO JOSE DO
RIO PRETO
SAO PAULO
SAO PAULO
SAO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO PAULO
SÃO VICENTE
SERTAOZINHO
SOCORRO
SANTA CASA DE
SAO CARLOS
HOSPITAL .
UNIVERSITARIO
DA UFSCAR
PROF DR
HORÁCIO C
PANEPUCCI
HOSPITAL DE
BASE DE SÃO
JOSE DOS RIO
PRETO
2080931.
5586348
2077396
SANTA CASA DE
MISER DE SÃO
JOSE DO RIO
PRETO
HOSPITAL
SANTA
MARCELINA
SAO PAULO
SANTA CASA DE
SÃO PAULO
HOSPITAL
CENTRAL SÃO
PAULO
HOSPITAL
GERAL JESUS
TEIXEIRA DA
COSTA
GUAIANASES
SAO PAULO
HOSPITAL
GERAL DE VILA
PENTEADO DR
JOSE PANGELLA
SAO PAULO
INSTITUTO DE
INFECTOLOGIA
EMÍLIO RIBAS
Hc DA FMUSP
HOSPITAL DAS
CLINICAS SAO
PAULO
HOSPITAL
GERAL DE VILA
PENTEADO DR
JOSE PANGELLA
SÃO PAULO
HOSPITAL
MUNICIPAL DE
SAO VICENTE
HOSPITAL E
MATERNIDADE
SAO JOSE
SERTAOZINHO
HOSPITAL DR
RENATO SILVA
DE SOCORRO
TAQUARITINGA | SANTA CASA DE
TAUBATE
VINHEDO
VOTUPORANG
TAQUARITINGA
HOSPITAL -
MUNICIPAL,
UNIVERSITÁRIO
DE TAUBATE
SANTA CASA DE
VINHEDO
A SANTA CASA DE
VOTUPORANGA
2798298
2077477
2688689
'2079240
2091755
2028840
2078015
2091755
3021378
2084171
2079764
2078295
2749319
2699915
2081377
MUNICIPAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
MUNICIPAL
ESTADUAL
137339
139054
137535
137828
137495
137492
137444
137449
137452/137453
137777/137782
137448
137555
137503
137600
138990
137819
137597
137580
10
49
36
35
20
10
25
130
10
10
914
- 288.000,00
- 480.000,00
- 2.352.000,00
- 1728.000,00
- 1.680.000,00
- 960.000,00
- 480.000,00
- 1.200.000,00
- 2400000,00
- 6.240.000,00
- 480.000,00
- 432.000,00
- 240.000,00
- 240.000,00
- 240.000,00
- 480.000,00
- 240.000,00
- 384000.00
O 43.872.000,00
HOSPITAL
TO 170210 ARAGUAINA REGIONAL DE.
ARAGUAÍNA —
HOSPITAL
GERAL DE
TO 172100 PALMAS PALMAS DR
FRANCISCO
AYRES
TO Total
Total Geral
conteúto não su
2600536 ESTADUAL 137923
2786117
ESTADUAL 137922
ÇA ai
10 -
17 (o)
3950 15
336.000,00
480.000,00
816.000,00
187.488.000,0€
“e” e “ .
a-feira, 24 de Julho de 2020 Diário&Oficial Nº 27.800 Página 25
PORTARIA Nº 243/2020/GBSES
Define, em caráter excepcional, o cofinanciamento estadual ao custeio mensal de leitos em Unidades de Terapia ie
para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, no território do Estado de Mato Grosso, que atenderem aos tel
requisitos dispostos na Portaria nº 568/2020 do Ministério da Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 71, da Constituição Estadual, e,
de setembro de 1990, do Decreto Federal nº. 7.508 de 28 de junho de 2011, da
GM/MS de 10 de maio de 2012, da Portaria de Consolidação nº. 2/GMIMS de 28
2013), da Portaria nº. 3.389/GM/MS de 30 de dezembro de 2013, da Portaria nº À
de Consolidação nº 3/GM/MS de 28 de setembro
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº. 8.080 de 19
Resolução nº. 07/ANVISA de 24 de fevereiro de 2010, da Portaria nº. 930/
de setembro de 2017 (Origem: PRT GM/MS nº 3.410 de 30 de dezembro de
529/GMIMS de 1º de abril de 2013, da Portaria nº 2.567/GM/MS de 25 de novembro de 2016, da Portaria
de 2017 (Origem: PRT GM/MS nº 895 de 31 de março de 2017);
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispões sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavítus responsável pelo surto de 2019, em seu Art. 4º é dispensável a
licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus de que esta Lei”,
CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS de 11 de março de 2020 que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto
na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavirus (COVID-19):
CONSIDERANDO a Portaria nº 237/SAES/MS de 18 de março de 2020 (*) republicada no DOU em 15 de junho de 2020, que inclui leitos
e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para
atendimento exclusivo dos pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria nº 568/GM/MS de 26 de março de 2020 (*) republicada no DOU em 8 de abril de 2020, que autoriza a habilitação
de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrica para atendimento exclusivo dos pacientes com a COVID-19;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de
Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 407 de 20 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus (2019-nCoV) a serem adotadas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e cá
outras providências em seu Art. 4º “fica autorizada a realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação, para aquisição de bens/serviços/insumos
de saúde, bem como a Contratualização de serviços de saúde, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata este Decreto
mediante prévia justificativa da área competente, ratificada pelo Secretário de Estado de Saúde, com fundamento no art. 4º da Lei Federal nº 13.979 de 6
| de fevereiro de 2020;
, , CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 521 de 10 de junho de 2020 que cria o Programa Emergencial para abertura e habilitação de novos
leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UT!) em todo o Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
CONSIDERANDO o Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 - Mato Grosso;
RESOLVE:
, Art. 1º. Definir, em caráter excepcional, o cofinanciamento estadual ao custeio mensal de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Adulto
e Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, no território do Estado de Mato Grosso, que atenderem aos termos e requisitos dispostos
na Portaria nº 568/GM/MS de 26 de março de 2020 (*) repubiicada no DOU em 8 de abril de 2020.
PARÁGRAFO Unico - O confinanciamento de que trata o caput se dará por transferência financeira do Fundo Estadual de Saúde para
Fundo Municipal de Saúde, por meio de Portaria de ordenamento de despesas.
. Art. 2º. Estabelecer critérios para o cofinanciamento estadual so custeio mensal de leitos em UTI Adulto é Pediátrico para atendimento
exclusivo dos pacientes COVID-19.
, g 1 Serão cofinanciados somente leitos de UTI dos estabelecimentos hospitalares devidamente habilitados pelo Ministério da Saúde,
mediante publicação de Portaria da habilitação, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.
. $ 2º Até que ocorra a publicação da Portaria de habilitação temporária pelo Ministério da Saúde, os leitos de UTI adulto e pediátrico ofertados.
serão financiados conforme o valor disposto no art. 2º do Decreto Estadual nº 521/2020, sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) por diária, seguindo o cálculo
utilizado pelo Ministério da Saúde: nº. leitos x valor da diária x 30 dias
, . 5 3 Para identificar as ações relativas ao atendimento da COVID-19, o estabelecimento de saúde deverá adequar e/ou atualizar as
informações no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) conforme Portaria nº 237/SAE/MS de 04 de abril de 2020 e/ou gutras que
estiverem vigentes, antes de iniciar o processo de solicitação de habilitação.
84º Os municipios interessados deverão oficializar o pedido de habilitação temporária junto ao Escritório Regional de Saúde de abrangência,
que fará a validação dos leitos ofertados.
, $5º Após validação dos leitos ofertados, os municípios interessados deverão oficializar à Regulação de Urgência e Emergência/CRUE-SES-MT
e ao Escritório Regional de abrangência, a quantidade de leitos disponíveis < a data de início dos atendimentos.
Art. 3º As habilitações temporárias poderão ser encerradas a qualquer tempo pelo Ministério da Saúde, caso seja finalizada a situação de
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus, nos termos do art. 5º, da Portaria nº 568/GM/MS de 26 de março de
2020 (*) republicada no DOU em 8 de abril de 2020.
PARÁGRAFO ÚNICO: Esta Portaria também poderá ser derrogada a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Seurciaria de Estado de Planciamento c Gestão » SEPLÃO - Imprensa Oticial - IOMAT
h jário&0ficial
sexta-feira, 24 de Julho de 2020 Diario | cla Nº 27.800 Página 26
go ai. 5º, da Portaria nº 568/GM/MS de 26 de março de 2020 (*) republicada
pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos
no DOU em 8 de abril de 2020.
endimento da COVID-19 nos termos e requisitos dispostos
anutenção da vida, em condições de uso, respeitando as
e disponibilizados 100% (cem por cento) para acesso a todo
de Urgência e Emergência Estadual (CRUE) e Complexos
Art. 4º Os leitos de UTI Adulto e Pediátrico habilitados temporariamente para at
na Portaria nº 568/GM/2020 do Ministério da Saúde, deverão dispor de equipamentos de m
normativas da Organização Mundial de Saúde/OMS, com respeciivas equipes multiprofissionais
o Estado de Mato Grosso, independente da região solicitante, através da Central de Regulação
Reguladores Regionais.
Art. 5º É de obrigação da Unidade de Saúde o envio do Censo Diário para Coordenadoria de Regulação de Urgência e Emergência Estadual
(CRUE) e aos Complexos Reguladores Regionais, nos seus respectivos endereços eletrônicos (caruelhdses. mt.gov.br e caruelh2Qses.mt.gov.br), 03 (três)
vezes ao dia, sendo às 08h00, 14h00 e as 20h00 nos moldes estabelecido no Anexo | desta Portaria.
Art. 6º O processo de pagamento será realizado mensalmente, mediante comprovação de leitos efetivamente regulados, auditados e
aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde, Escritório Regional de Saúde de abrangência e equipe de supervisão técnica/médica da Secretaria de
Estado de Saúde/MT.
Art. 7º O estabelecimento de saúde habilitado deverá apresentar registro da produção mensal no Sistema de Informações Hospitalares Des-
centralizado (SIHDO1), atendendo os critérios estabelecidos nesta Portaria.
81º Os estabelecimentos que não utilizam o Sistema SIHDO1, deverão se adequar conforme preconiza o Ministério da Saúde, para o registro
«das produções no mesmo e posterior apresentação da produção.
5 2º Permitir acesso irrestrito in foco da equipe de supervisão técnica/médica do municipio, do Escritório Regional de Saude de abrangência
e da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso/SES/MT nos leitos cofinanciados.
Art. 8º O cofinanciamento estadual ao custeio mensal de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico, para atendimento
exclusivo dos pacientes COVID-19, no território do Estado de Mato Grosso será realizado conforme tabela abaixo;
VALOR DO LEITO UTI VALOR INCENTIVO
LEITOS DE UTI (ADULTO E PEDIÁTRICO, EXCLUSIVO COVID-19) MINISTÉRIO DA SAÚDE ESTADUAL TOTAL
- | (Fonte: 112) (Fonte: 134)
|
/ , 08.02,01.029-6 - DIÁRIA DE UTI II - f
UTI ADULTO ADULTO - SÍNDROME RESPIRATÓRIA |R$ 1.600,00 R$ 400,00 R$ 2.000,00
AGUDA GRAVE (SRAG) - COVIDIS
08.02.01 eo E pia DE UTI
ll - PEDIÁTRICA - SÍNDROME a
UTI PEDIÁTRICA RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE R$ 1.800,00 R$ 400,00 R$ 2.000,00
(SRAG) - COVID19
PARÁGRAFO ÚNICO - Para fins de pagamento a taxa d ã iderada é y à
leitos x valor da diária'% 30 dias. pag a taxa de ocupação considerada é de 100% (cem por cento), obedecendo o cálculo: n.º
mento à air 9 Caberá a Secretaria Municipal de Saúde atender as normativas vigentes, referente à supervisão dos serviços prestados, monitora-
mento do cento liário e indicadores, bem como a produção conforme aiimentação dos sistemas de informação oficiais do Ministério da Saúde, fluxos e
para o pagamento do custeio mensal estadual, conforme modeio padronizado de Relatório Mensal de Diárias de UTI, no Anexo Il desta Portaria.
Art. 10º. Caberá a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso realizar o monitoramento, supervisão técnica e/ou médica mensal dos
serviços prestados pelas Unidades de Saúde e emissã tóri ; pá
Anexo lilidasie'Porteiia, ssão de relatórios conforme Fluxo e Check List para instrução de processo de pagamento disposto no
sta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de e abril de evogando as
Art. 8º Esta P a y sua publicação, com efeitos financ: rtir de 1º de abi 2020, di
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 23 de julho de 2020.
(Original Assinado)
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde
PAPEL TIMBRADO DA UNIDADE HOSPITALAR COM CNPJ
ANEXO I
CENSO DIÁRIO - UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI; PARA ATENDIMENTO EXCLUSIVO DOS PACIENTES COVID-19
Nome da | ição: o PC a . o
fo a psimição: = o Médico Responsável:
Sete Horário: Telefone: ( ) “Total de Leit Médico Regulador:
Gs get Nome do Nº [Diagnóstico Data “[Hor |
o. Especialidade ldats Diagnóstico | Data | Hora Dias |
Leito Paciente Regulação Inicial | Internação | Internação Origem pendência Int |
: die
nm a e ! E a | K|
a + eme A
PAPEL TIMBRADO DA UNIDADE HOSPITALAR COM CNPJ
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Planciamento « Gxstão - SEPLAG - Imprensa Oficial -IOMAT
“e/ e a q . = .
estate, 24 de Julho de 2020 Diário&Oficial Nº 27.800 Página 27
tEXO
ANEXO
Relatório Mensal de Diárias de UTI para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19
CNES:
Tipologia de leito: ( ) Aduito ( ) Pediátrico
re çE . o D + si o IDO Valor Total
â ipi Em ata e hora ora a E Ria á
Nome do | Nº Cartão | Município de | o o E lação | Diagnóstico ai x a Nº Diárias | Aprovado
Nº Paciente |SUS Origem NSENE No Regblação | Do Internação — jAlta pr AIH R$
[Leito mm +
[ a o = amo
= e 1
[TOTAL am
* Código da alta conforme tabela do Manual Técnico Operacional do Sistema SIH, janeiro/2017 (pg. 15,18)
Taxa de Permanência média na UTI:
Taxa de Ocupação na UTI;
Taxa de Óbito na UTI:
Taxa de Infecção na UTI:
Assinatura e carimbo do Diretor Clínico ou Técnico do Hospital
Assinatura e carimbo do Médico Auditor/Supervisor ou Regulador do Município
Assinatura e carimbo do Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde
PAPEL TIMBRADO SES/ERS
ANEXO
| Consolidado Mensal Físico é Financeiro de diárias de UTI do Hospital XXXXXXXX do município de XXXXXX, para pagamento do incentivo estadual da
Portaria nº XXXX/GBSES/2020, Competência: XXXXXXiano o e
NOME DA UNIDADE: CNES: o |
TIPO DE UTI QUANTITATIVOS LEITOS DIÁRIAS VALIDADAS PELO ERS - PAGAMENTO CUSTEIO SES |
Nº diárias [
' Nº diárias Nº de diárias | Nº de diárias aptas a | pás Valor total
Existentes dntlitndos apresentadas Aprovadas Inconsistentes* pagar | Fan es validado a
pelo Hospital SIHD2 (Glosas incentivo | , pagar
E a A | SES (físico) | Im
ADULTO TIPO i
H COVID 19 j
(habilitado) |
PEDIÁTRICA E — E
TIPO Il COVID 19
(habilitado) I]
Total de diárias/incentivo SES T 1 -
* Inconsistência refere-se a AIH's rejeitadas pelo Sistema SIHD, no caso de leitos habilitados. No caso de leitos não habilitados, a inconsistência refere-se
a erros na contabilização das diárias.
Assinalura e carimbo da equipe técnica do Controle e Avaliação/ERS Assinatura e carimbo do Médico Supervisor e/ou Regulador'ERS
ANEXO IV
FLUXO e CHECK LIST PARA PROCESSOS DE PAGAMENTO DE LEITOS DE UTI EXCLUSIVO COVID-19
O fluxo para pagamento dos processos de cofinanciemento ao custeio mensal de leitos de UTI COVID-19 é o que segue:
1) A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) envia sfício ao Escritório Regional de Saúde (ERS) solicitando pagamento da produção
mensal, juntamente com:
A Relatório Mensal de Diárias da UTI da Unidade Hospitalar (Anexo ||) contendo os seguintes dados: nome do paciente, nº Cartão
Nacional de Saúde (CNS), município de origem, nº de leito, nº da regulação SISREG, nº da AIH, data e horário da internação, data e horário de alta),
Gssnettico, nº de diárias e valor total aprovado, assinado peio Diretor Clínico da Unidade, Médico Auditor do Município e validado pelo Controle e Avaliação
o Município,
B- Espelho da Regulação/SISREG (internação leito UTI);
€C- Espelho de Autorização de Internação Hospitalar/AlH;
D- | Documento comprobatório de óbito, se houver;
2) OEscritório Regional de Saúde (ERS/SES) confere o relatório mensal apresentado, conforme faturamento SIHD para leitos habilitados
ou censo diário para leitos não habilitados.
3) O Escritório Regional de Saúde (ERS/SES) emite Relatório Consolidado de Ocupação (Anexo Ill), com assinatura da equipe do
Controle e Avaliação/ERS e médico supervisor tna ausência do médico supervisor, o regulador o fará).
4) O Escritório Regional de Saúde (ERS/SES) emite Relatório Técnico com as informações pertinentes a instrução do processo.
conforme Modelo anexo a este Fluxo.
5) O Escritório Regional de Saúde (ERS/SES) encaminha toda documentação previamente cadastrada em Sistema de Protocolo
Corporativo, via malote (se for o caso), para a Superintendência de Programação, Controle e Avaliação (SPCA/SES) para providências.
6) A Superintendência de Programação, Controle e Avaliação (SPCA/SES) recebe o malote e de posse da documentação física
procede o trâmite a Coordenadoria de Protocolo/SES para montagem do Processo.
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estudo de Planciamento s Gestão - SEPLAO = Imprensa Oficial = IOMAT
N
(E sa “r .
sexta-feira, 24 de Julho de 2020 Diário&Oficial Nº 27.800 Página 28
7) Após processo montado, a Superintendência de Programação, Controle e Avaliação (SPCA/SES) despacha e tramita O processo
para a Coordenadoria de Monitoramento, Controle e Avaliação (COMCASS/SES) para análise, emissão de Parecer Técnico pela equipe de médicos
supervisores do Nível Central, , ,
8) A Coordenadoria de Monitoramento, Controle e Avaliação (COMCASS/SES) planífica as diárias e valores por unidade hospitalar,
elabora a minuta de Portaria e envia por e-mail ao Setor Jurídico/SES-MT para análise. E após analisada, o texto segue para o Gabinete do Secretário
rovidências quanto a publicação.
pa ade Após publicação a Portaria em Diário Oficial, a Coordenadoria de Monitoramento, Controle e Avaliação (COMCASS/SES)
encaminha o Processo instruído com cópia da Portaria, ao Gabinete da Secretária Adjunta de Aquisição e Finanças solicitando o pagamento dos repasses
aos Fundos Municipais de Saúde, com de Acordo da Secretária Adjunta do Complexo Regulador (GBSAREG).
10) O Gabinete da Secretária Adjunta de Aquisição e Finanças (GBSAAFISES) (Ordenadora de Despesa) despacha com a Superinten-
déncia de Finanças (SUPF) para emissão de empenho ao Fundo Municipal de Saúde correspondente.
11) A Superintendência de Finanças (SUPF) retorna a Nota de Empenho á Ordenadora de Despesa para assinalura.
12) Após assinatura pela Ordenadora de Despesa, o processo segue para a Coordenadoria Financeira para o devido pagamento
CHECK LIST
Para fins de análise documental e posterior emissão de Parecer Técnico/Médico para pagamento, faz-se necessário constar no processo os
seguintes documentos: . . . = co
1) Memorando do ERS encaminhando o Relatórior Técnico e os anexos pertinentes à Superintendência de Programação Controle e
Avaliação (SPCA/SES-MT); F =
2) Relatório Técnico numerado, conforme modelo disponibilizado pela SPCA, devidamente assinado e carimbado pela equipe técnica do
Controle e Avaliação do ERS responsável pela supervisão do serviço, juntamente com assinatura e carimbo do Médico Supervisor (na ausência do médico
supervisor, assinará o médico regulador da regional, mas deve-se apresentar a justificativa da ausência do médico supervisor):
3) Relatório Consolidado Mensal (físico e financeiro) das diárias (Anexo Ill), quantificando as AlH's apresentadas e de glosadas, bem
como o valor total aprovado, emitido e assinado pela equipe técnica do Controle e Avaliação do ERS responsável pela supervisão do serviço, juntamente
com assinatura e carimbo do Médico Supervisor (na ausência do médico supervisor, assinará o médico regulador da regional, mas deve-se apresentar a
justificativa da ausência do médico supervisor);
4) Oficio expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, solicitando o repasse do incentivo financeiro e encaminhando o Relatório Mensal
de Diárias da UTI da Unidade Hospitalar;
5) Relatório Mensal de Diárias de UTI (Anexo Il) contendo os seguintes dados: nome do paciente, nº Cartão Nacional de Saúde (CNS),
município de origem, nº de leito, nº da regulação SISREG, nº da AIH, data e horário da internação, data e horário de alta), diagnóstico, nº de diárias e valor
total aprovado da AIH, assinado pelo Diretor Clínico da Unidade, Médico Auditor do Município e Controle e Avaliação do Município;
6) Espelho da Regulação/SISREG (internação leito UTI);
7) Espelho de Autorização de Internação Hospitalar/AIH;
8) Documento comprobatório de óbito, se houver;
9) Caso ultrapasse o número de diáriasímês da capacidade instalada da Unidade, o Médico Auditor e/ou Supervisor do municipio deverá
ne iiteativa júnito ao Relatório esclarecendo os motivos da excedência de diárias, com validação da Central de Regulação Urgência e Emergência/
E Observação: O não cumprimento dessas normativas e a não apresentação dos devidos documentos solicitados resultará automa-
Espa em glosas na produção mensal, ficando sob responsabilidade da unidade prestadora a regularização da documentação pendente para
ins de pagamento, â
Art. 1º Retificar a Portaria Conjunta nº 421/2018/CGE-COR/SES, com
PORTARIA CONJUNTA Nº 097/2020/CGE-COR/SES publicação de seu Extrato em 06 de dezembro de 2018, página 45; “
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e o SECRETÁRIO Onde Lê-se: Rejane Joana Patrichzen
CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes | Leia-se: Rojrias Joana Potrich Zen
são conferidas pelo artigo 111 da Lei Complementar nº 7.692/2002:
Considerando a teor do pedido de reconsideração nos autos do Processo nº | | Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE
384591/2013, de 19/07/2013, instaurado por meio da portaria n. 255/2013/
AGE-CORISES publicada em 18 de julho de 2013€ a decisão nas fl. 539; Cuiabá-MT, 10 de fevereiro de 2020,
RESOLVEM: | N (original assinado) (original assinado)
GILBERTO GOMES DE EMERSON HIDEKI HAYASHIDA
Art. 1º Não conhecer o pedido de reconsideração interposto pelo servidor SEA Saúde Secfeiano Ran adoióGerel do
et stado
Ricardo Monteiro, pelos argumentos e fundamentos na decisão de fl. 539;
Art. 2º Deferir o pedido da servidora Jucineide Alves Ferreira para
subsidiar análise da aposentadoria; PORTARIA CONJUNTA Nº 096/2020/CGE-COR/SES
. . . o O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e o SECRETÁRIO
Pose a E Fina d tem validade na data de sua publicação. | | | CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que mes
- Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. | são conferidas pelo parágrafo único do artigo 69 da Lei Complementar
. . nº 7692/2002 e em razão das competências que lhe são atribuídas pelo
Cuiabá-MT, 16 de junho de 2020. parágrafo único do artigo 114 e do artigo 117, todos do decreto n. 840/2017
e artigos 3º, 4º e 5º do decreto n. 522/2016:
(original assinado) (original assinado) Considerando o teor do pedi
) pedido de reconsideração nos autos do Processo nº
een DE CAE RON HIDE HAYASHIDA 495330/2015, de 22/09/2015, instaurado por meio da portaria n. 814/2015/
Secretário Controlador-Geral do CGE-COR/SES, publi â
Ssuretóioids Elisio do Snúde onto Sos publicada em 09 de outubro de 2015 e a decisão nas fl.
RESOLVEM:
Art. 1º Não conhecer o pedido de reconsideração por ausência de
PORTARIA Nº 045/2020/GBSES novos argumentos, como determina o parágrafo único do artigo 69 da Lei
Complementar n. 7692/2002;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e o SECRETÁRIO CON-
TROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhes | Art. 2º A presente portaria tem validade na data de sua publicação.
são conferidas pelos artigos 69 da Lei Complementar nº 207, alterada pelas | | Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:
Considerando o pedido de substituição do Presidente do Processo Agminis- Cuiabá-MT, 16 de junho de 2020
trativo Disciplinar nº 016/2018;
Considerando a Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro | | (original assinado) (original assinado)
no ant. 5º, inciso LV da Constituição Federal: GILBERTO GOMES DE EMERSON HIDEKI HAYASHIDA
FIGUEIREDO Secretário Controlador-Geral do
RESOLVEM: Secretário de Estado de Saúde Estado
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Planciamento U Genão TSEILAO = imensa ORCALTIOMAT

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