| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2739 / 2021 |
| Date | 2021-10-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE APORTE FINANCEIRO PARA A ASSOCIAÇÃO SOCIAL AMIGOS DA SOLIDARIEDADE - ASAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CIDADE -DE GABINETE DO PREFEITO LEINº. 2739, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE APORTE FINANCEIRO PARA A ASSOCIAÇÃO SOCIAL AMIGOS DA SOLIDARIEDADE - ASAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica destinado aporte financeiro no valor de R$ 785.388,00 (setecentos e oitenta e cinco mil trezentos e oitenta e oito reais) para a Associação Social Amigos da Solidariedade - ASAS, a fim de subsidiar a manutenção e o plano de trabalho de 10 (dez) leitos de enfermaria e 10 (dez) leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTN), todos voltados para o atendimento dos pacientes no âmbito da emergência da Pandemia (Covid-19), nos termos da Portaria nº. 3.137 de 19 de novembro de 2020, Portaria GM/MS nº. 431, de 11 de março de 2021 do Ministério da Saúde, e Portaria nº. 249/2020/GBSES da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso. Parágrafo Único - Os valores de que tratam o caput do presente artigo deverão ser utilizados para a manutenção e funcionamento das unidades de terapia intensiva e enfermarias Covid-19, no âmbito municipal, referentes à competência do mês de outubro do exercício de 2021, ido aposte transferido em parcela única de R$ 785.388,00 (setecentos e oitenta e cinco epito reais), que serão custeadas por repasses federais, subsidiariamente é municipais devidamente discriminados em suas respectivas prestações de contas. CIDADE EM Fransgormação. campoverde.mt.gov.br ss 3419-1244 | 0800647 2012 CIDADE -DE CAMPO VERDE Art. 2º - O aporte financeiro objeto da presente Lei será transferido para a GABINETE DO PREFEITO Associação Social Amigos da Solidariedade - ASAS mediante elaboração de Termo Aditivo ao Convênio nº. 019/2014, atualmente vigente. Art. 3º - A Associação Social Amigos da Solidariedade — ASAS, deverá prestar contas à Prefeitura Municipal dos recursos de que trata esta lei, com cópia à Câmara Municipal, oportunidade em que comprovará a utilização dos repasses mediante provas idôneas, como notas fiscais e relatórios fotográficos, no prazo de 30 (trinta) dias após a utilização dos recursos. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 19 de outubro de 2021. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas e ressalvas. Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. CIDADE EM Yranspormação campoverde.mt.gov.br 66 3419-1244 | 0800647 2012 SECRETARIA E. DE SAÚDE sus mas Elie Diante do elencado solicito Projeto de Lei com a finalidade de destinar aporte financeiro no valor de R$ 785.388,00 (setecentos e oitenta e cinco mil e trezentos e oitenta e oito reais) para a Associação Social Amigos da Solidariedade - ASAS, a fim de subsidiar a manutenção das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) dos 10 (dez) leitos voltados para o atendimento dos pacientes no âmbito da emergência da Pandemia (Covid-19) Tais valores serão repassados mediante Termo Aditivo ao Convênio nº 019/2014 em parcela única mensal no valor de R$ 785.388,00 (setecentos e oitenta e cinco mil e trezentos e oitenta e oito reais) que serão custeadas por repasses federais, subsidiariamente com recursos estaduais e municipais devidamente discriminados em suas respectivas prestações de contas. Sem mais para o momento, reitero meus protestos de elevada estima e distinguido apreço. Aa Á AA. Luis Artur Zimmermann Antônio Secretário Municipal de Saúde CORRO NTÊ£S, EL ess od CEP 7880-900 - Campo Verde MT aa 10 a ES E] HOSPITAL ] de) CORAÇÃO DE JESUS Ofício 087/2021 — DIR/HCJ Campo Verde, 30 de setembro de 2021. Ao Ilmo. Sr. Luis Artur Zimmermann Antônio Secretário Municipal de Saúde de Campo Verde Assunto: Plano de Trabalho da Enfermaria e UTI COVID-19. Prezado Senhor, Com os cordiais cumprimentos, informamos que o Hospital Municipal Coração de Jesus - ASAS vem realizando atendimento de toda população do município de Campo Verde-MT, somos referência para o atendimento hospitalar aos pacientes de COVID-19. Diante desse cenário de Pandemia da COVID-19 o Hospital Municipal Coração de Jesus — ASAS de Campo Verde-MT, encaminha em anexo o Plano de Trabalho da Enfermaria e UTI - COVID-19, conforme solicitado, referente ao mês de outubro de 2021, com 10 leitos de enfermaria e 10 leitos de UTI COVID-19. Sendo o que apresento no momento, coloco me a disposição para melhores esclarecimentos caso haja. Atenciosamente, fora els. P poniaas pael Sibeira Paniago ros snsc a as Suptrintendente — HMCI/ASA: Gere a Av. Mato Grosso, 355 Centro Tel: (66) 3419-4578 3419-4571 3419-4051 ua Cep 78.840-000 Campo Verde MT Ns E ; cd Hospital Municipal Coração de Jesus gu Ho AS Associação Social Amigos da Solidariedade COR 4º PLANO DE TRABALHO —- UTI COVID-19 1. DADOS CADASTRAIS - PROPONENTE Entidade Proponente E CNPJ Hospital Municipal Coração de Jesus / ASAS 09.364.737/0001-68 Endereço E-mail Avenida Mato Grosso, Nº 355 — Bairro: Centro diretoria(dasascampoverde.com.br Cidade CEP Telefone Campo Verde - MT 78840-000 (66) 3419-4578 Nome do Representante Legal Maria Aparecida Frazão Zunta 2. APRESENTAÇÃO E HISTÓRICO O Hospital Municipal Coração de Jesus, fundado no dia 14 de maio de 2000 pela prefeitura municipal de Campo Verde-MT, onde no dia 29 de novembro de 2014, foi passado a administração da instituição para a ASAS - Associação Social Amigos da Solidariedade de Campo Verde-MT, uma associação civil sem fins lucrativos, que conquistou a filantropia no mês dezembro do ano 2020. A instituição estimula e pratica obras assistenciais, socorre, trata e mantém seus leitos no hospital de forma gratuita e também por convênio particular, sem distinção de raça, cor, sexo, idade, nacionalidade e credo. No dia 18 de julho de 2020, iniciou-se a atividade da Unidade de Terapia Intensiva COVID-19 e enfermaria de retaguarda COVID-19, situada neste estabelecimento, com intuito de atender os pacientes acometidos por esta patologia, garantindo assim uma melhor assistência para os pacientes, tendo em vista que antes os pacientes graves eram referenciados para polos maiores. Dessa forma, os pacientes atendidos nesta unidade de terapia intensiva, são assistidos inteiramente pelo SUS, e os leitos são disponibilizados pelo Estado, sendo controlados diariamente pela Central de Regulação em Rondonópolis-MT, onde a instituição admite VAZ Hospital Municipal Coração de Jesus x HSAS Associação Social Amigos da Solidariedade CORE Ds pacientes de cidades vizinhas quando encaminhados via Central de Regulação. Este projeto, tem a finalidade de se manter enquanto durar a pandemia do vírus COVID-19. A unidade conta com 10 (dez) leitos para tratamentos intensivos, 10 (dez) leitos de retaguarda COVID-19. A projeção do corpo clínico de trabalho para atender 10 leitos disponíveis por esquema de plantão: 01 médico RT — Responsável Técnico, 01 médico visitador, 01 médicos plantonista 24h, 01 fisioterapeutas 24h, 01 enfermeiros assistenciais 24h, 01 enfermeiro plantonista 08h, 01 coordenação de enfermagem 08h, 06 técnicos de enfermagem 24h, 01 farmacêutica 24h, 01 bioquímica 24h, 01 auxiliar de laboratório 24h, 02 higienização 24h, 01 nutricionista 08h, 01 auxiliar de cozinha 24h, 01 técnico de radiologia 24h, 01 maqueiro 24h, 01 administrativo 08h. E para o atendimento dos 10 leitos de Enfermaria COVID-19 de retaguarda o corpo clinico de trabalho se apresenta da seguinte forma por plantão: 01 médico visitador, 01 enfermeiro assistencial 24h e 02 técnicos de enfermagem 24h. Os pacientes que são. admitidos na UTI COVID-19 realizam em média 23 exames laboratoriais na entrada e após a internação realizam em média 01 exame de imagem (raio-x) por dia, e 17 exames laboratoriais de rotina. Além de outros serviços de apoio diagnóstico como endoscopia digestiva, ecocardiograma, USG com Doppler e USG sem Doppler, ainda temos a realização de hemodiálise para os pacientes que apresentam Insuficiência Renal Aguda, com média de 24 sessões por mês. 3. DESCRIÇÃO DO PROJETO Título do Projeto Período de Execução Unidade de Terapia Intensiva — COVID-19 OUTUBRO 2021 Identificação do Objeto Prover serviços de saúde para o enfrentamento da emergência em saúde pública em razão do surto da Doença Respiratória Coronavírus (COVID-19) aos usuários do SUS. A situação calamitosa de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19, vem exigindo dos serviços de saúde a aplicação de medidas emergenciais para enfrentamento da pandemia, especialmente por parte das instituições Ea E Ec Hospital Municipal Coração de Jesus ubliia SAS Associação Social Amigos da Solidariedade quem hospitalares que vem encontrando dificuldades financeiras para ampliação e manutenção dos leitos clínicos e em Unidades de Tratamento Intensivo - UTI, necessários para atender os pacientes com sintomas respiratórios relacionados ao COVID 19. O Hospital Municipal Coração de Jesus - ASAS vem realizando atendimento de toda população do município de Campo Verde-MT, com o atual cenário mundial que estamos vivendo de pandemia do COVID-19, estamos buscando realizar atendimento de maior agilidade, qualidade e com maior eficácia, com isso, diminuindo o tempo de espera para elucidação diagnóstica e menor tempo de internação, evitando assim aglomerações, e risco de transmissão entre os pacientes que são assistidos pelo serviço do Hospital, Às novas estruturas instaladas para atender as exigências sanitárias e da legislação, as demandas referente ao custeio de equipe técnica composta especialmente por médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, fisioterapeutas, nutricionistas, farmacêuticos, bioquímicos, administrativo, higienização e limpeza, os materiais, medicamentos e insumos, equipamentos, apoio diagnóstico, que são utilizados no atendimento dos pacientes acometidos de Covid-19, o que incorre em um aumento expressivo de gastos operacionais na instituição, o custeio de ações e serviços de saúde relacionados ao COVID-1 9, só se torna viável quando existe uma conjugação de esforços do Poder Público e a instituição para custear parte destas despesas resultantes da calamidade em saúde pública instaurada por esta pandemia. 4. OBJETIVO GERAL E OBJETIVOS ESPECIFICOS > Objetivo Geral: . O Plano de Trabalho visa contribuir com o enfrentamento do Corona vírus, compra de EPFS, insumos e medicação e o custeio de operacional do serviço. > Objetivos Específicos: 1. Garantir a assistência de qualidade, conforme as exigências legais para o serviço; 2. Buscar a manutenção dos equipamentos hospitalares de qualidade para o serviço, mantendo oferta de medicamentos, insumos, EPIs de qualidade; 3. Garantir a otimização do recurso destinado ao custeio operacional para manutenção do serviço. means A gu a pas Hospital Municipal Coração de Jesus go ASF, Associação Social Amigos da Solidariedade Ever “E 5. METAS E RESULTADOS ESPERADOS Atender aos usuários do SUS com qualidade, sendo que a avaliação das metas e resultados serão aferidos mediante índice de satisfação dos usuários atendidos, bem como as taxas utilizadas em outras unidades de terapias intensivas (mortalidade, infecções, etc). 6. ATIVIDADES PROPOSTAS O Hospital Municipal Coração de Jesus - ASAS, disponibilizará 10 leitos de UTI- CODIV-19, com isso, existe a disponibilização de 300 (trezentas) diárias de UTI com valor médio por leito de R$ 2.617,96 reais/dia e 10 leitos de enfermaria COVID-19, disponibilizando 300 diárias de leitos de retaguarda (enfermaria COVID-19) no mês de outubro de 2021. Promover a segurança dos profissionais de saúde para enfrentamento da pandemia COVID-19, possibilitando aos pacientes do SUS um atendimento seguro e de qualidade, principalmente aos pacientes graves. 7. METODOLOGIA Aplicação dos protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde para o atendimento dos pacientes acamados com síndrome respiratória aguda grave, decorrentes da pandemia da COVID-19, que necessitem de Unidade de Terapia Intensiva — UTI e enfermaria, mediante a utilização de equipe de profissionais qualificados. 8. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO As metas para aferição dos resultados serão mensuradas mensalmente com a apresentação e disponibilização dos leitos via censo diário, através da Central de Regulação de Leitos. Hospital Municipal Coração de Jesus [O Associação Social Amigos da Solidariedade is As metas para aferição dos resultados serão mensuradas a partir da instalação dos equipamentos, mediante a disponibilização da estrutura, apresentação de índices de produtividade e eficácia dos resultados, considerando os parâmetros estabelecidos concernentes relacionados a assistência prestada, com a apresentação do relatório mensal estatístico hospitalar da UTI, contando com índices de mortalidade, índices de alta/cura, índices de infecção adquirida por dispositivos invasivos, bem como com controle de qualidade através de pesquisa de satisfação realizado nas enfermarias. O controle será permanente, onde a secretaria de saúde mantém um integrante ativo para visita in Joco verificando assim o censo diário. 9. QUADRO SINTESE Referência: outubro de 2021 Objetivos Específicos Metas Indicadores Diárias de UTI- COVID-19 300 diárias / mês leitos: disponibilizados na central de regulação Visita in Joco Diárias de Enfermaria COVID-19 | 300 diárias / mês leitos disponibilizados na central de regulação Visita in loco Número de EPI's | Quantidade de-EPP's dispensados Número de atendimentos mensal baixa, média complexidade e Atender "a demanda por alta Quantidade de pacientes atendidos em enfermaria e UTI COVID-19 10. PLANO DE APLICAÇÃO Previsão das despesas a serem realizadas ná execução das atividades. Os valores serão destinados ao pagamento do custeio para a estrutura disponibilizada para realização das diárias de UTI e enfermaria. ia Hospital Municipal Coração de Jesus | x N 1 Associação Social Amigos da Solidariedade a Referência: outubro 2021 CUSTEIO "| Orçamento Mensal |: Projetado OUT/21 e] Gases Medicinais (ar/oxigênio) R$ 20.800,00 R$ 20.800,00 Energia/Água/Papelaria/Informática R$ 13.830,00 R$ 13.830,00 Farmácia (medicamentos/insumos/EPIs) R$ 320.000,00 R$ 320.000,00 Nutrição e Dietoterapia R$ 19.622,40 R$ 19.622,40 Higienização R$ 8.641,00 R$ 8.641,43 Laboratório (Comodato/reagentes) R$ 29.906,70 | R$ 29.906,70 Manutenção Preventiva - Equipamentos R$ 9.600,00 | R$ 9.600,00 Sub-TOTAL pus O “R$ 422.400,10. Co R$422.400,53 CUSTO OPERACIONAL | Médicos — Enfermaria e UTI COVID 19 R$ 179.132,91 R$ 179.132,91 Enfermagem — Equipe UTI COVID 19 R$ 142.500,00 R$ 142.500,00 Folha de pagamento R$ 41.354,56 SUb-TOTAL . R$ 41.354,56 R$ 362.987,47 TOTAL GERAL ' R$ 785.388,00: 11. ADEQUAÇÃO FISICA / EQUIPAMENTOS / MATERIAL PERMANENTE. Em relação a necessidade de aquisição de Equipamentos Médico Hospitalar, conforme a demanda do serviço e/ou a necessidade de ampliação/adequação do número de leitos de UTI — COVID-19 será realizado novo realinhamento. 12. SERVIÇOS PRESTADOS NA UNIDADE "Exames Laboratoriais: Uma das principais finalidades dos testes laboratoriais é auxiliar o raciocínio médico após a obtenção da história clínica e a realização do exame físico. Para tanto, todas as fases de execução dos testes, sobretudo a pré-analítica, devem ser conduzidas seguindo o rigor técnico necessário para garantir a segurança do paciente e resultados exatos. Fase pré-analítica: começa na coleta de material, seja ela feita pelo paciente (urina, fezes e escarro), seja feita no ambiente laboratorial; Fase analítica: corresponde à etapa de execução do teste propriamente dita; Fase pós-analítica: inicia-se no laboratório clínico e envolve os processos de validação e liberação de laudos, encerrando-se após o médico receber o resultado final, interpretá-lo e tomar sua decisão. Os exames são coletados pelos auxiliares de laboratório, processado no laboratório, impresso os laudos e encaminhado aos médicos. Hospital Municipal Coração de Jesus uia Associação Social Amigos da Solidariedade CORRER DE RS » Raio-x: Também chamado de radiografia, o raio-x é um exame de imagem não-invasivo, que funciona usando radiação em baixas doses para identificar rapidamente alterações na estrutura de ossos e de órgãos. Por ser de baixo custo, rápido e útil na investigação de uma série de doenças, é muito utilizado, por exemplo, nos setores de emergência e terapia intensiva. Na UTI COVID-19 os exames são realizados com aparelho móvel, e o técnico de radiologia faz o deslocamento, realiza o exame e entrega a impressão do mesmo. Tomografia: A tomografia computadorizada é um exame cujo funcionamento é semelhante ao raio X onde são utilizados esses mesmos raios para obter imagens de partes internas do paciente (ossos, órgãos e outras estruturas), então, a máquina que executa a tomografia produz radiografias transversais, que são processadas por um computador. Após esse processamento, o resultado são imagens bem detalhadas da área que o médico especialista precisa avaliar. Devido não haver o serviço disponível na cidade, existe um convênio com URC no Hospital do Câncer em Cuiabá, para a realização desses exames, onde o paciente é deslocado através do serviço de transporte disponibilizado pela secretaria de saúde do município. Hemodiálise: Hemodiálise é o procedimento através do qual uma máquina filtra e limpa o sangue, fazendo parte do trabalho que o rim doente não pode fazer. O procedimento retira do corpo os resíduos prejudiciais à saúde, como o excesso de sal e de líquidos. Também controla a pressão arterial e ajuda o organismo a manter o equilíbrio de substâncias como sódio, potássio, ureia e creatinina. O procedimento é realizado na unidade no momento em que o nefrologista disponibiliza a prescrição da mesma, independente de horário e dia. Ultrassonografia com e sem doppler: é um exame de imagem diagnóstico que serve para visualizar em tempo real qualquer órgão ou tecido do corpo. Quando o exame é realizado com Doppler, o médico consegue observar o fluxo sanguíneo dessa região. A ultrassonografia é um procedimento simples, rápido e não possui restrições, podendo ser feito sempre que o médico achar necessário. A unidade conta com o serviço, podendo ser realizado a qualquer momento, sendo feito beira leito, sem a necessidade de deslocar o paciente da unidade. Endoscopia Digestiva: A endoscopia é um exame capaz de analisar a mucosa do esôfago, estômago e duodeno (primeira parte do intestino delgado). É feita através de um tubo flexível (conhecido por endoscópio) que possui um chip responsável por capturar as Hospital Municipal Coração de Jesus túgiia Associação Social Amigos da Solidariedade cio imagens do sistema digestivo através de uma câmera. O serviço é reaiizado beira leito, onde o profissional traz seu equipamento e realiza o mesmo sem alteração, não sendo necessário remoção do paciente da unidade. Ecocardiograma: O ecocardiograma é um exame de ultrassonografia do coração que fornece imagens obtidas através do som. Através dessas imagens, o médico especialista pode analisar se o coração está batendo normalmente, e se o fluxo sanguíneo está adequado. Também é possível diagnosticar doenças que afetam a anatomia e a fisiologia do coração, como insuficiências e malformações cardíacas. Esse exame não oferece risco algum para o paciente e é uma ferramenta essencial para a cardiologia moderna. O profissional que realiza o procedimento, realiza o exame beira leito, trazendo seu equipamento, fazendo com que não seja necessário a remoção do paciente para outro local, Neurologia: o neurologista que atua na unidade, presta serviço por telemedicina e também presencial, quando necessário traz seu equipamento e realiza o exame beira leito, Infectologista: a profissional responsável pela mensuração dos índices de infecção, realiza visita semanal na unidade, bem como presta serviço por telemedicina. É responsável por todos os protocolos de controle de infecção hospitalar, e por implantar medidas c treinar a equipe assistencial para prevenir a transmissão de tais infecção e diminuir sua incidência. Cirurgia Geral: o profissional atua na unidade quando solicitado sua avaliação para realização de determinados procedimentos, como: drenagem de tórax, desbridamento de ulceras, traqueostomias e outros. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 20 | Edição: 222 | Seção: 1 | Pagina: 176 Publicado em: 26 Órgão: Ministório da Saúde /Gabinete do Ministro PORTARIA Nº 3,137, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo Il - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavirus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos le Il do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde publica de importância internacional decorrente do Coronavirus responsável pelo surto de 2019; Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus (COVID-19); Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19; Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020. que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.132049/2020-11, resolve: Art, 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo Il - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Os Leitos das Unidades de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19 serão habilitados pelo período excepcional de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado a cada 30 (trinta) dias, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, mediante solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Politicas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS, Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus, nos termos do art. 4º, 5 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavirus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 25.632.000,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e trinta e dois mil reais). Parágrafo único, O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art, 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020 Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO UF IBGE MUNICÍPIO EDUARDO PAZUELLO ESTABELECIMENTO CNES “HOSPITAL CAMPO MT 510267 VERDE MT Total PE 260410 CARUARU PE 260600 GARANHUNS PE 260620 GOIANA PE 261110 | PETROLINA PE 261160 RECIFE 261390 | SERRA PE |TALHADA PE Total PR 411370 LONDRINA PR Total SC 421930 VIDEIRA "SC Total SP 350450 AVARÉ SP 352690 LIMEIRA SP Total Total Geral "HOSPITAL EDUARDO CAMPOS | MUNICIPAL CORACAO DE JESUS HOSPITAL MESTRE VITALINO iAssjelco ao so À UPAE ANTONIO SIMÃO DOS SANTOS FIGUEIRA GARANHUNS UPAE GOIANA HOSPITAL PROVISÓRIO UPAE DR EMANUEL ALIRIO BRANDAO PETROLINA HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS 7296762 0151475 7297394 0134252 0226491 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO NORTE DO PARANÁ 2781859 HOSPITAL SALVATORIANO DIVINO SALVADOR 2302500 SANTA CASA DE ARE 2083604 SOCIEDADE OPERARIA HUMANITARIA LIMEIRA 2087103 Este contetdo não substitui o publicado na versão certificada. 2396106 | GESTÃO MUNICIPAL ESTADUAL ESTADUAL ESTADUAL ESTADUAL ESTADUAL ESTADUAL MUNICIPAL ESTADUAL MUNICIPAL MUNICIPAL Nº PROPOSTA SAIPS 128658 129848 129651 129656 129650 129648 129654 129737 129738 129048 (Cov -COVID-19 CODIGO, TIPOE DESCRIÇÃO DA . HABILITAÇÃO 2612 - UTI ADULTO ll - covID-19 26.12 - UTI ADULTO Il - D-19 2612 - UTI ADULTO Il - CovID-19 2612 -UTI ADULTO Il - 2612 - UTI ADULTO Il - COvID-19 26.12 - UTI ADULTO ll - COvID-19 26.12 - UTI ADULTO Ii - COVID-19 26,12 - UTI ADULTO II - COVID-19 2612 - UTI ADULTO Il - COVID-19 2612 - UTI ADULTO ll - — COVID-19 129855 26.12 - UTI ADULTO Il - COVID-19 Nº DE LEITOS Novos 10 EEE 16 26 78 TOT DE» LEIT 10 10 30 10 10 eo 90 10 170 30 30 10 10 Ho 16 26 246 DIÁRIO OFICIAL DA UNI ÃO lição 48 |$ ção: 1 | Página Publicado em 12/03/2021. Órgão: Ministério da Saúde /Gabinete do Ministro PORTARIA GM/MS Nº 431, DE 11 DE MARÇO DE 2021 Autoriza leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavirus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municipios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos le Il do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020. que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID- 19, em caráter excepcional e temporário; e Considerando as solicitações dos Gestores Estaduais e Municipais de Saúde, encaminhadas por meio do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas de Saúde - SAIPS, analisadas e aprovadas tecnicamente pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000,034541/2021-03, resolve: Art, 1º Ficam autorizados o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo COVID-19, Tipo Il, dos estabelecimentos descritos no Anexo, Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavitus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcelas mensais, no montante de R$ 188.208.000,00 (cento e oitenta e oito milhões e duzentos e oito mil reais). Art. 3º As despesas autorizadas nos termos do Anexo a esta Portaria correspondem ao primeiro trimestre de 2021. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saude da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário - CVBO - Medida Provisória nº 1,032, de 24 de fevereiro de 2021). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 2º (segunda) parcela de 2021. EDUARDO PAZUELLO ANEXO tA partir da competência de fevereiro de 2021) UF IBGE AL 270670 AL Total AM 130260 AM 130260 AM Total BA 291360 BA 291360 BA 291800 BA 292740 BA 292740 BATotal | CE 230190 CE 230250 CE 230410 CE 230440 CE 230540 CE 230550 CE 230640 CE 230730 CE 231290 CE 231290 CE 231330 CE Total MUNICÍPIO PENEDO MANAUS MANAUS ILHEUS ILHEUS JEQUIE SALVADOR SALVADOR BARBALHA BREJO SANTO CRATEUS FORTALEZA Ico IGUATU ITAPIPOCA JUAZEIRO DO NORTE SOBRAL SOBRAL. TAUA ESTABELECIMENTO CNES 'SANTACASADE | MISERICORDIA DE 2003775 PENEDO HOSPITAL PRONTO SOCORRO 28 DE 2013649 “AGOSTO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 7564546 DA Zi ONA NORTE DELPHINA AZIS Hos REGI PITAL ONAL COSTA 9388133 DO CACAU HOS ILHÉ Hos PRADO PITAL DE Us PITAL GERAL 3906787 2400693 VALADARES Hos MUNICIPAL DE PITAL 9443665 SALVADOR HOs SAGRADA Hos “MAT SANTO ANTONIO PITAL FAMILIA 108375 PITAL ERNIDADE 2564238 “HMSA IMTAVI “HOSPITAL SÃO (LUCAS 2481073 HOSPITAL UNIVERSITARIO | 2561492 WALTER CANTÍDIO HOSPITAL REGI PREFEITO WAL ONAL DE ICO FRIDO 2611309 MONTEIRO SOBRINHO HOSPITAL MATERNIDADE 2675536 AGENOR ARAUJO "HOSPITAL MATERNIDADE SÃO | 2552086 , VICE NTE DE PAULO | HOSPITAL REGIONAL DO 'CARI 6779522 RI HOSPITAL REGIONAL NORTE 8848710 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE | 3021114 SOBRAL HOSPITAL DR I ALBERTO FEITOSA 2328046 LIMA 2480646 | -MUN MUN GESTÃO MUNI ESTADUAL ESTADUAL ESTADUAL ESTADUAL CIPAL ESTADUAL MUNICIPAL MUN MUN MUN MUNI MUN CIPAL CIPAL CIPAL CIPAL CIPAL CIPAL MUNI CIPAL CIPAL ESTADUAL ESTADUAL MUNI MUNI CIPAL CIPAL. Nº PROPOSTA SAIPS 138535 137538 137533 137649 137650 137651/137653 137530 137527 137548 137785 138182 137949 138400 138900 137712/137715 137732 137733 137430 137799 Nº LEITOS UTI COVID- ADULTO coD 26.12 12 8o 92 20 10 10 20 79 10 10 10 10 17 29 20 10 10 139 (A out ES ES Es ES ES ES ES ES ES Total Go Go Go Go Go Go Go GO Go Go Go Go 320120 320150 320230 | 320320 320500 320520 320530 320530 520140 520140 520510 520510 520800 520870 520870 520870 520870 520870 520870 520870 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM COLATINA GUACUI LINHARES SERRA VILA VELHA VITORIA VITORIA APARECIDA DE GOIANIA APARECIDA DE GOIANIA CATALAO CATALAO FORMOSA GOIANIA GOIANIA GOIANIA GOIANIA GOIANIA GOIANIA GOIANIA “HUCAM | HOSPITAL INFANTIL FRANCISCO DE “ASSIS HOSPITAL SAO ' JOSE [SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUACUI HOSPITAL GERAL DE LINHARES HGL HOSPITAL ESTADUAL JAYME DOS SANTOS NEVES ' CENTRO MÉDICO HOSPITALAR DE VILA VELHA HOSPITAL SANTA RITA DE CASSIA VITORIA HOSPITAL UNIVERSITARIO CASSIANO ANTONIO MORAES HOSPITAL GARAVELO — HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIANIA HMAP SANTA CASA DE. MISERICORDIA DE CATALÃO HOSPITAL NARS FAIAD HOSPITAL REGIONAL DE FORMOSA DR CESAR SAAD FAYAD HOSPITAL RENAISSANCE LTDA CLINICA DO ESPORTE ORTOPEDIA FRAT E 3051625 | FISIOTERAPIA LTDA HOSPITAL ORTOPEDICO DE GOIANIA GERALDO 2519208 | PEDRA ' HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL CÉLIA (24074 CAMARA HOSPITAL DE ENFRENTAMENTO 86126 AO COVID HOSPITAL ESTADUAL DE DOENCAS TROPICAIS DR ANUAR AUAD HOSPITAL DE URGENCIAS GOV OTAVIO LAGE DE SIQUEIRA HUGOL ESTADUAL 139307 MUNICIPAL 137847 ESTADUAL 137860 MUNICIPAL 137848 ESTADUAL 139300 ESTADUAL 137853 ESTADUAL 137857 ESTADUAL 137851 MUNICIPAL 138122 MUNICIPAL 137770/137776 MUNICIPAL 137763 MUNICIPAL | 137773 ESTADUAL 137830 MUNICIPAL 137826 MUNICIPAL 137841 MUNICIPAL 137824 MUNICIPAL 137784/137786 ESTADUAL 137821/137822 MUNICIPAL 137833 MUNICIPAL 137834 10 10 140 40 10 231 30 29 50 10 13 Go 520870 GO Go GO Go 521180 521250 521310 522010 feio) Total MA 210300 MA Total MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG 310160 310620 310620 310620 310620 310620 310670 311830 311860 312090 312090 312230 312770 312770 313130 313130 GOIANIA JARAGUA LUZIANIA HOSPITAL DAS CLÍNICAS HOSPITAL ESTADUAL DE JARAGUA SANDINO DE AMORIM HOSPITAL REGIONAL DE LUZIANIA “HOSPITAL “MINEIROS SAO LUIS DE MONTES BELOS | MUNICIPAL DR EVARISTO VILELA MACHADO HOSPITAL MUNIC DR GERALDO LANDO |HospITAL CAXIAS REGIONAL DE CAXIAS DR EVERALDO FERREIRA ARAGÃO ALFENAS BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE BELO HORIZONTE BETIM SANTA CASA DE ALFENAS SANTA CASA DE BELO HORIZONTE JULIA KUBITSCHEK HOSPITAL METROPOLITANO DR. CELIO DE CASTRO ASSOCIACAO MARIO PENNA HOSPITAL EDUARDO DE MENEZES HOSPITAL PUBLICO REGIONAL PREFEITO OSVALDO - REZENDE FRANCO CONSELHEIRO LAFAIETE HOSPITAL MUNICIPAL DE CONSELHEIRO LAFAIETE CONTAGEM HOSPITAL MUNICIPAL DE CONTAGEM CURVELO HOSPITAL IMACULADA "CONCEIÇÃO CURVELO DIVINOPOLIS GOVERNADOR VALADARES GOVERNADOR VALADARES IPATINGA HOSPITAL SANTO ANTÔNIO HOSPITAL SÃO JOÃO DE DEUS HOSPITAL BOM "SAMARITANO HOSPITAL MUNICIPAL HOSPITAL MUNICIPAL DE “IPATINGA IPATINGA CUNHA 2338424 | 2361949 2340194 [8013543 2382474 | 7891067 (2171945 27014 27022 7866801 | 2200457 '2181770 2126494 107689 2200473 2148293 “2178559 2159252 2118661 2222043 2193310 “HOSPITAL MARCIO | 2205440 MUNIC MUNICIPAL 137823 ESTADUAL 137844 ESTADUAL 137829 MUNICI PAL ESTADUAL ESTADUAL MUNICIPAL MUNIC MUNIC MUNIC MUNIC MUNIC MUNICIPAL MUNIC MUNIC MUNIC MUNIC MUNIC MUNIC PAL PAL PAL PAL PAL PAL PAL MUNICIPAL MUNIC PAL PAL PAL PAL PAL PAL 137836 137837 137666 137291 137327 137320 137324 137311 138977 138264 138081 137528/138678 137899 137901 138632 137272 137271 137942 10 10 10 212 10 [010] 28 10 20 10 18 30 10 137938/137939/137940 10 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG 313130 313170 313240 313330 313670 313670 313940 314330 314330 314390 314790 315780 315960 316250 316860 316860 316930 316940 316990 317020 317020 317070 MG Total | IPATINGA ITABIRA ITAJUBA ITAOBIM JUIZ DE FORA JUIZ DE FORA MANHUACU MONTES CLAROS MONTES CLAROS MURIÃE PASSOS SANTA LUZIA SANTA RITA DO SAPUCAI SÃO JOAO DEL REI TEOFILO OTONI TEOFILO OTONI TRES CORACOES TRES PONTAS UBA UBERLANDIA UBERLANDIA VARGINHA [HOSPITAL MUNICIPAL ELIANE 2193310 MARTINS FSFXOSS HOSPITAL 2218690 “MUNICIPAL CARLOS CHAGAS “AISI HOSPITAL DE CLINICAS DE 2208857 ITAJUBA HOSITAL VALE DO JEQUITINHONHA 2139078 SANTA CASA DE 'MISERICORDIA DE 2153882 JUIZ DE FORA HO AL DA UNIVERSITARI ÚNIV FEDERAL DE 2218798 JUIZ DE FORA HOSPITAL CESAR | e 2173166 HOSPITAL SANTA CASA DE MONTES 2149990 CLAROS o | CLEMENTE DE 2el9654, FARIA CASA DE CARIDADE. DE MURIAÉ HOSPITAL SÃO Aedes, PAULO SANTACASADE | 'MISERICORDIA DE 2775999 PASSOS HOSPITAL DE SAO JOAODEDEUS 2164299 HOSPITAL ANTONIO MOREIRA DA COSTA STA RITA SAPUCAI SANTA CASA DA MISERICORDIA DE 2161354 SAO JOAO DEL REI HOSPITAL SANTA ROSALIA 2208172 HOSPITAL PHILADELFIA eei0924 FUNDAÇÃO HOSPITALAR SÃO 2760657 2208822 SEBASTIÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO 2139200 “HOSP S. FCO HOSPITAL SANTA ISABEL 2195437 HOSPITAL DE CLÍNICAS DE 2146355 UBERLÂNDIA | HOSPITAL SANTA : CATARINA ANEXO 2151855 | HMMDOLC HOSPITAL REGIONAL DO SUL 2761041 DE MINAS MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL “MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL ESTADUAL ESTADUAL MUNICIPAL ESTADUAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL ESTADUAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL 137941 138971 137783 138584 137065/137066 137064 137958 138209 138207 137709 137977 137237 137967 138580 137493 137496/137500 137437 137279 138726 137900 137913 138082 10 10 10 10 o 10 20 456 MS MS MS MS 500100 500320 500630 500660 MS Total MT MT MT MT MT MT MT PB PB PB PB 510267 510340 510340 | 510760 510790 | s10840 Total 250750 250750 250750 251370 PB Total PE PE PE PE PE PE 260010 260110 260190 260410 260600 260790 APARECIDA DO TABOADO | CORUMBA PARANAIBA PONTA PORA FUNDAÇÃO HOSPITALAR ENFERMEIRO PEDRO FRANCISCO | HOSPITAL SANTA CASADE . CORUMBA SANTA CASA DE PARANAÍBA HOSPITAL . REGIONAL DR JOSE | DE SIMONE NETTO "HOSPITAL CAMPO VERDE CUIABA CUIABA | MUNICIPAL | ' CORACAO DE JESUS HPSMC- HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE CUIABA HOSPITAL | ESTADUAL SANTA | (CASA 'RONDONOPOLIS | SINOP 'VARZEA GRANDE JOAO PESSOA ISABEL JOAO PESSOA JOAO PESSOA SANTA RITA AFOGADOS DA INGAZEIRA ARARIPINA SANTA CASA DE RONDONÓPOLIS HOSPITAL | REGIONAL JORGE DE ABREU HOSPITAL LOUSITE FERREIRA DA SILVA HOSPITAL MUNICIPAL SANTA COMPLEXO DE - DOENÇAS INFECTO 'CONTAGIOSAS 7456530 2376334 2375850 2651610 2396106 2495015 9841903 2396866 6085423 6853781 2399555 2399717 CLEMNTINO FRAGA HOSPITAL PRONTOVIDA HOSPITAL METROPOLITANO DOM JOSE MARIA PIRES HOSPITAL REGIONAL EMILIA CAMARA HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA MARIA BEZERROS CARUARU HOSPITAL JESUS PEQUENINO HOSPITAL MESTRE 'VITALINO GARANHUNS JABOATAO DOS GUARARAPES HOSPITAL DOM MOURA HOSPITAL MEMORIAL JABOATÃO 2428385 2639262 2344254 7498810 2702983 5356067 147907 9467718 ESTADUAL ESTADUAL ESTADUAL | ESTADUAL “ESTADUAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL ESTADUAL MUNICIPAL MUNICIPAL ESTADUAL MUNICIPAL ESTADUAL ESTADUAL MUNICIPAL ESTADUAL MUNICIPAL ESTADUAL 137609 138848 138411 137762 138541 138517 138545 138536/138539 138543/138544 138542 138855 138762 138379 138755 138375 138399 138303 138396/138398 138341 137549 [6] 10 27 10 15 14 20 69 20 12 10 20 62 10 10 10 30 10 10 “PE PE PE PE PE PE PE PE PE RE 260890 260960 261110 261110 261160 261160 261160 261160 261160 261640 PE Total PI 221100 El Total PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR 410200 410430 410480 410480 410540 410690 410690 410690 410690 410690 | LIMOEIRO (OLINDA “| HOSPITAL DO VALE MATERNIDADE BRITES DE “ALBUQUERQUE PETROLINA PETROLINA RECIFE RECIFE RECIFE RECIFE | MEMORIAL DO VALE UPAE DR EMANUEL ALIRIO BRANDAO PETROLINA INSTITUTO REAL HOSPITAL. PORTUGUES HOSPITAL OTÁVIO DE FREITAS HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS 1120 426 "HOSPITAL EVANGEÉLICO DE - PERNAMBUCO RECIFE VITORIA DE SANTO ANTÃO TERESINA ASSIS CHATEAUBRIAND CAMPO MOURAO CASCAVEL CASCAVEL CHOPINZINHO CURITIBA CURITIBA CURITIBA ' CURITIBA CURITIBA 'POLICLINICA DE MITORIA 'ALLAN BRAME “PINHO HOSPITAL CORREIA PICANÇO 981 "HOSPITAL JOAO MURILO E “HOSPITAL GETULIO VARGAS. ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE MOACIR MICHELLETO HOSPITAL SANTA CASA DE 14109 MISERICÓRDIA HOSPITAL MUNICIPAL HOSPITAL UNIVERSITARIO DO OESTE DO PARANÁ INSTITUTO SÃO RAFAEL HOSPITAL UNIVERSITARIO EVANGELICO MACKENZIE HOSPITAL SANTA CASA DE CURITIBA COMPLEXO HOSPITALAR DO TRABALHADOR HOSPITAL SAO VICENTE HOSPITAL DO IDOSO ZILDA ARNS 15245 15334 15369 7297394 9569723 134252 2752808 2726971 4051165 9543767 2738368 7039344 3075516 6388671 7551584 ESTADUAL 2344858 ESTADUAL ESTADUAL ESTADUAL ESTADUAL ESTADUAL ESTADUAL MUNICIPAL ESTADUAL 2712008 ESTADUAL MUNICIPAL ESTADUAL MUNICIPAL ESTADUAL ESTADUAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL 138383 138371/138374 138387 138392 138378 138380 138173 138389 138711 138336 138395 138838 137216/137345 137418 137407 137218/137348 137398 137220/137349 137353/137354 137223/137355/137414 137357 137360/137413 10 18 20 30 30 47 10 10 266 20 20 14 o 14 15 10 33 55 64 40 PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR 410690 410690 410830 410840 410860 411370 411520 411520 411520 411820 411850 411990 412770 PR Total RJ 330100 RJ Total RN 240800 RN Total RS 430040 RS RS RS 430160 430210 430300 CURITIBA CURITIBA FOZ DO IGUACU FRANCISCO BELTRAO GOIOERE LONDRINA MARINGA MARINGA MARINGA PARANAGUA PATO BRANCO PONTA GROSSA “TOLEDO CAMPOS DOS GOYTACAZES MOSSORO ALEGRETE BAGE BENTO GONCALVES CACHOEIRA DO SUL CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO PARANA COMPLEXO HOSPITAL DE CLINICAS UFPR HOSPITAL MUNICIPAL PADRE GERMANO LAUCK HOSP, REGIONAL DO SUDOESTE WALTER ALBERTO PECOITS SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GOIOERE HOSPITAL . UNIVERSITARIO REGIONAL DO NORTE DO PARANA HOSPITAL . UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ HOSPITAL E MATERNIDADE MARIA AUXILIADORA HOSPITAL MUNICIPAL DE MARINGA THELMA VILLANOVA KASPROWICZ "HOSPITAL REGIONAL DO “LITORAL ISSAL HOSP UNIVERSITÁRIO DOS CAMPOS GERAIS-HUCG HOESP SANTA CASA DE |MISERICORDIA DE CAMPOS HOSPITAL MATERNIDADE ALMEIDA CASTRO HOSPITAL SANTA CASA DE ALEGRETE SANTA CASA DE BAGE HOSPITAL TACCHINI HOSPITAL DE CARIDADE E BENEFICENCIA 15423 2384299 5061989 6424341 2735970 2781859 2587335 2594714 2743477 2687127 “17884 6542638 4056752 2287382 2410281 2248328 2261987 2241021 2266474 MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL ESTADUAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL. MUNICIPAL ESTADUAL (MUNICIPAL ESTADUAL ESTADUAL MUNICIPAL MUNICIPAL ESTADUAL ESTADUAL MUNICIPAL. MUNICIPAL 137356 137410/137226 137228/137399 137229 137361 137260/137341/137401/137415 137362/137417 137232/137236 137238 137408 137404 137240 137240 138160 139450 138617 138310 138349 138414 61 30 10 10 56 20 10 10 10 16 513 em RS RS RS Rs Rs Rs RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS 430460 430460 430460 430470 430510 430510 430610 430680 430700 430750 430770 430780 430790 430860 430910 430920 431140 431340 431350 431405 431410 431410 CANOAS CANOAS CANOAS CARAZINHO “CAXIAS DO SUL CAXIAS DO SUL CRUZ ALTA ENCANTADO ERECHIM ESPUMOSO ESTEIO ESTRELA FARROUPILHA GARIBALDI GRAMADO GRAVATAI LAJEADO Novo HAMBURGO OSORIO PAROBE PASSO FUNDO PASSO FUNDO HOSPITAL PRONTO SOCORRO DE CANOAS DEP NELSON MARCHEZAN HOSPITAL | "UNIVERSITÁRIO DE CANOAS HOSPITAL | UNIVERSITÁRIO -GAMP GRUPO 'DE APOIO A MEDICINA PREVENTIVA E SAÚDE PÚBLICA HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO HOSPITAL GERAL | HOSPITAL VIRVI RAMOS | HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO DE CRUZ ALTA HOSPITAL SANTA TERESINHA | ENCANTADO FUNDACAO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE ERECHIM HOSPITAL NOTRE DAME SAO SEBASTIÃO FUNDACAO DE SAUDE PUBLICA SÃO CAMILO DE ESTEIO HOSPITAL ESTRELA HOSPITAL SÃO “CARLOS HOSPITAL SÃO PEDRO HOSPITAL ARCANJO SÃO MIGUEL HOSPITAL DOM JOÃO BECKER HOSPITAL BRUNO BORN "FUNDAÇÃO DE SAUDE PÚBLICA DE NOVO HAMBURGO HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO HOSPITAL DE CLINICAS DE PASSO FUNDO B26245 tw y 3508528 3508528 2262274 2223538 2223562 2263858 2252228 2707918 2246813 2232030 2252260 2240335 2257645 2241153 2232049 2252287 2232146 2257815 2227762 2246988 2246929 MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL ESTADUAL MUNICIPAL ESTADUAL ESTADUAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL ESTADUAL | ESTADUAL ESTADUAL ESTADUAL 138347/138352 138410 138714 138241 138331/138514 138301 138350 138222 138239 138231 138422 138314 138228 138235 138713 138330 138305 138327 136797/138669 138723 138354 138353/138415 1 10 10 18 10 10 20 10 10 23 RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS Rs RS RS RS RS RS RS RS RS 431440 431490 431490 431490 431560 431680 431680 431690 431690 431720 431720 431750 431830 431840 431870 431990 432000 432130 432140 432150 432160 432240 432260 432300 RS Total SÃO LEOPOLDO PELOTAS PORTO ALEGRE PORTO ALEGRE PORTO ALEGRE RIO GRANDE SANTA CRUZ DO |ISUL SANTA CRUZ DO SUL SANTA MARIA SANTA MARIA SANTA ROSA SANTA ROSA SANTO ANGELO SAO GABRIEL SÃO JERONIMO SAPIRANGA SAPUCAIA DO SUL HOSPITAL ESCOLA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO IRMANDADE DA SANTA CASA MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE HOSPITAL DE CLÍNICAS SANTA CASA DE RIO GRANDE HOSPITAL ANA NERY HOSPITAL SANTA CRUZ HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE SANTA MARIA HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA HOSPITAL VIDA E SAUDE ABOSCO HOSPITAL VIDA SAUDE HOSPITAL SANTO ANGELO HOSPITAL SANTA CASA DE SÃO GABRIEL HCSJ HOSPITAL DE CARIDADE SÃO JERÔNIMO HOSPITAL CENTENÁRIO — HOSPITAL SAPIRANGA FUNDAÇÃO HOSPITALAR SAPUCAIA DO SUL TAQUARI TENENTE PORTELA TORRES HOSPITAL SÃO JOSE HOSPITAL SANTO ANTÔNIO "DE TENENTE PORTELA HOSPITAL N. SENHORA DOS NAVEGANTES TRAMANDAI URUGUAIANA | HOSPITAL DE TRAMANDAI HOSPITAL SANTA CASA DE URUGUAIANA VENANCIO AIRES . “MARTIR VIAMÃO HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO HOSPITAL DE VIAMÃO 2252694 2237571 2237253 2237601 2232995 2255936 2254964 2244306 9575936 3017060 3017060 2259907 2248204 6424236 2232022 2232154 2232162 9563873 5384117 2707950 2793008 2248190 2236370 | 5223962 MUNIC MUNIC MUNIC MUNIC PAL 138720 PAL 138290/138308 PAL 138226/138334 PAL 138224 ESTADUAL 138722 MUNIC MUNIC PAL 138724 IPAL 138729 ESTADUAL 138725 ESTADUAL 138728/139090 MUNICIPAL 138602 MUNICIPAL 138313 ESTADUAL 138299 ESTADUAL 138240/138294 ESTADUAL 138715 MUNIC IPAL 138356/138407/138412 ESTADUAL 138420 MUNICIPAL 138315 MUNICIPAL 138232 ESTADUAL 138342 ESTADUAL 138727 ESTADUAL 138717 ESTADUAL 138408 MUNICIPAL 138421 ESTADUAL 138417 10 44 54 85 10 10 |- 15 [= 10 1º 10 16 10 10 592 |( SC 420140 sc 420230 SC 420420 SC 420540 SC 420690 SC 420730 SC 420820 SC 420930 SC 421480 SC 421660 SC 421720 SC 421950 SC Total SE 280030 SE 280030 SE 280030. SE 280210 SE 280210 SE 280350 SE 280350 SE Total ARARANGUA BIGUACU CHAPECO FLORIANOPOLIS IBIRAMA IMBITUBA ITAJAÍ LAGES RIO DO SUL SAO JOSE SÃO MIGUEL DO OESTE XANXERE ARACAJU ARACAJU ARACAJU ESTANCIA ESTANCIA LAGARTO LAGARTO HOSPITAL "REGIONAL DE ARARANGUA DEP AFFONSO GUIZZo HOSPITAL REGIONAL DE BIGUAÇU HELMUTH NASS HOSPITAL REGIONAL DO OESTE HOSPITAL — NEREU RAMOS HOSPITAL DR WALDOMIRO COLAUTTI HOSPITAL SAO CAMILO HOSPITAL MATERNIDADE MARIETA KONDER BORNHAUSEN SOCIEDADE MAE DA DIVINA PROVIDENCIA - HOSP N SRA DOS PRAZERES HOSPITAL REGIONAL ALTO VALE "INSTITUTO DE CARDIOLOGIA “HOSPITAL REGIONAL TEREZINHA GAIO BASSO HOSPITAL REGIONAL SAO PAULO ASSEC HOSPITAL SÃO JOSE HOSPITAL GOVERNADOR JOÃO ALVES FILHO HOSPITAL DE CIRURGIA HOSPITAL "REGIONAL DE ESTÂNCIA JESSÉ FONTES HOSPITAL REGIONAL AMPARO DE MARIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO HOSPITAL UNIV MONSENHOR JOAO BATISTA (DE CARVALHO ADALTRO 2691515 7486596 2537788 2664879 2691884 2385880 2522691 2504316 2568713 2302969 6683134 2411393 2275 2816210 2283 6901743 2423529 2421518 6568343 ESTADUAL 137852 MUNICIPAL 137956 MUNICIPAL 138190 ESTADUAL 137865 ESTADUAL 137957 ESTADUAL 138118 MUNICIPAL 137855/137862 MUNICIPAL 139009 MUNICIPAL 137864 ESTADUAL 137954 ESTADUAL 137409 ESTADUAL 137867 MUNICIPAL 138253 ESTADUAL 137884/137885 ESTADUAL 137871 ESTADUAL 137886 ESTADUAL 137878 ESTADUAL 137875 ESTADUAL 137877 10 10 10 io 45 10 10 136 16 10 eu 10 13 84 SP SP sP SP SP SP Se. SR SP SP SP: 0 nd St SP Sr SP sp SP E sP 352690 LIMEIRA 350160 | AMERICANA 350320 ARARAQUARA 350330 ARARAS 350600 BAURU 350950 CAMPINAS 351110 CATANDUVA 351350 CUBATAO ESPIRITO SANTO 351518 50 PINHAL 351550 FERNANDOPOLIS 351880 GUARULHOS 352050 INDAIATUBA 352230 ITAPETININGA 352240 ITAPEVA 352430 JABOTICABAL 352440 JACAREI 352480 JALES 'HospiTAL MUNICIPAL DR WALDEMAR TEBALDI SANTA CASA DE ARARAQUARA HOSPITAL SÃO LUIZ DE ARARAS HOSPITAL ESTADUAL BAURU HOSPITAL IRMAOS PENTEADO E SANTA CASA DE. CAMPINAS HOSP ESCOLA EMILIO CARLOS CATANDUVA HOSPITAL DR LUIZ CAMARGO DA FONSECA E SILVA HOSPITAL FRANCISCO ROSAS FERNANDOPOLIS COMPLEXO HOSPITALAR PADRE BENTO DE GUARULHOS HOSPITAL AUGUSTO DE OLIVEIRA CAMARGO HOSPITAL DR LEO ORSI BERNARDES ITAPETININGA SANTA CASA DE MISERICORDIA 'DE ITAPEVA HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA ISABEL HOSPITAL SAO FRANCISCO DE ASSIS SANTA CASA DE MISERICORDIA DEJALES — Hesvp 352590 JUNDIAI HOSPITAL SÃO VICENTE. SOCIEDADE 352690 LIMEIRA OPERARIA HUMANITARIA LIMEIRA SANTA CASA DE LIMEIRA HOSPITAL DAS 352900 MARILIA CLINICAS HCFAMEMA 2786435 2087103 2081458 2025507 2058790 2082527 2081253 2790602 2022648 2089335 2078473 2751623 2093324 2079410 2784602 3139050 2027186 2025477 2085194 2079895 MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL ESTADUAL MUNICIPAL ESTADUAL MUNICIPAL MUNICIPAL ESTADUAL ESTADUAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL ESTADUAL ESTADUAL 137815 138994 137470 137525 137952/137953 137897 137917 138469 138014 137676/137678 137446 137907 138520 135411 137494 136624 137680 MUNICIPAL 138936 E MUNICIPAL 137499 16 MUNICIPAL 137395 5 10 10 10 36 10 13 10 10 18 10 10 240.000,00 768.000,00 240.000,00 480.000,00 Sp ER SP SP SP SP sp SP SP sp SP SP SP SP SP SP SP SP SP 352900 352900 353050 353070 353130 353350 353440 353470 353620 353870 354140 354340 354340 354340 354640 354780 354870 354870 354880 MARILIA MARILIA MOCOCA MOGI GUACU MONTE ALTO Novo HORIZONTE OSASCO OURINHOS PARIQUERA- ACU PIRACICABA PRESIDENTE PRUDENTE RIBEIRAO PRETO RIBEIRAO PRETO RIBEIRAO PRETO SANTA CRUZ DO RIO PARDO SANTO ANDRE SAO BERNARDO DO CAMPO SAO BERNARDO DO CAMPO SAO CAETANO DO SUL SANTA CASA DE MARILIA HOSPITAL UNIVERSITARIO DE MARILIA SANTA CASA DE. MOCOCA MOCOCA HOSPITAL | MUNICPAL DR TABAJARA RAMOS SANTA CASA DE MONTE ALTO SANTA CASA DE Novo HORIZONTE HOSPITAL REGIONAL DR VIVALDO MARTINS SIMOES OSASCO SANTA CASA DE OURINHOS HOSPITAL DR LEOPOLDO BEVILAQUA HOSPITAL DOS FORNECEDORES DE CANA DE PIRACICABA 2083116 5860490 2705222 2096498 2028204 2088487 8052 4049020 2077434 2087057 SANTACASADE MISERICORDIA PRESIDENTE PRUDENTE- HOSPITAL DR. ARISTOTOLES DE OLIVEIRA MARTINS SANTA CASA DE RIBEIRÃO PRETO | HOSPITAL IMACULADA CONCEIÇÃO RIBEIRÃO PRETO HOSPITAL SANTA LYDIA RIBEIRAO PRETO | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO CENTRO HOSPITALAR DE SANTO ANDRE DR NEWTON DA COSTA BRANDAO H. DE "CAMPANHA COVID 19- HOSPITAL DE URGENCIA H. DE CAMPANHA COVID 19- HOSPITAL ACHIETA COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL 2080532 2084414 2080400 2081164 2084058 8923 105759 105767 2082594 MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL ESTADUAL MUNICIPAL ESTADUAL MUNICIPAL ESTADUAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL 137585 139086 137911 139040 137400 138277 137473 137660 137694 138145 137951 137611 137628 137604 138491 138183 138485 138484 137879 10 10 10 10 10 10 10 10 32 70 19 40 480.000,00 480.000,00 480.000,00 240.000.00 240.000.00 288.000.00 480.000,00 480.000,00 240.000,00 240.000,00 480.000,00 480.000,00 384.000,00 480.000,00 240.000,00 1.536.000,00 3.360.000,00 912.000,00 1.920.000.00 SP 354890 SP 354890 SP 354980 SP 354980 SP 355030 SP 355030 SP 355030 SP 355030 SP 355030 SP 355030 SP 355030 SP 355100 SP 355170 SP 355210 SP RE SP 355410 SP 355670 SP 355710 SP Total SAO CARLOS SAO CARLOS SAO JOSE DO RIO PRETO SAO JOSE DO RIO PRETO SAO PAULO SAO PAULO SAO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO PAULO SÃO VICENTE SERTAOZINHO SOCORRO SANTA CASA DE SAO CARLOS HOSPITAL . UNIVERSITARIO DA UFSCAR PROF DR HORÁCIO C PANEPUCCI HOSPITAL DE BASE DE SÃO JOSE DOS RIO PRETO 2080931. 5586348 2077396 SANTA CASA DE MISER DE SÃO JOSE DO RIO PRETO HOSPITAL SANTA MARCELINA SAO PAULO SANTA CASA DE SÃO PAULO HOSPITAL CENTRAL SÃO PAULO HOSPITAL GERAL JESUS TEIXEIRA DA COSTA GUAIANASES SAO PAULO HOSPITAL GERAL DE VILA PENTEADO DR JOSE PANGELLA SAO PAULO INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS Hc DA FMUSP HOSPITAL DAS CLINICAS SAO PAULO HOSPITAL GERAL DE VILA PENTEADO DR JOSE PANGELLA SÃO PAULO HOSPITAL MUNICIPAL DE SAO VICENTE HOSPITAL E MATERNIDADE SAO JOSE SERTAOZINHO HOSPITAL DR RENATO SILVA DE SOCORRO TAQUARITINGA | SANTA CASA DE TAUBATE VINHEDO VOTUPORANG TAQUARITINGA HOSPITAL - MUNICIPAL, UNIVERSITÁRIO DE TAUBATE SANTA CASA DE VINHEDO A SANTA CASA DE VOTUPORANGA 2798298 2077477 2688689 '2079240 2091755 2028840 2078015 2091755 3021378 2084171 2079764 2078295 2749319 2699915 2081377 MUNICIPAL MUNICIPAL ESTADUAL MUNICIPAL ESTADUAL ESTADUAL ESTADUAL ESTADUAL ESTADUAL ESTADUAL ESTADUAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL MUNICIPAL ESTADUAL 137339 139054 137535 137828 137495 137492 137444 137449 137452/137453 137777/137782 137448 137555 137503 137600 138990 137819 137597 137580 10 49 36 35 20 10 25 130 10 10 914 - 288.000,00 - 480.000,00 - 2.352.000,00 - 1728.000,00 - 1.680.000,00 - 960.000,00 - 480.000,00 - 1.200.000,00 - 2400000,00 - 6.240.000,00 - 480.000,00 - 432.000,00 - 240.000,00 - 240.000,00 - 240.000,00 - 480.000,00 - 240.000,00 - 384000.00 O 43.872.000,00 HOSPITAL TO 170210 ARAGUAINA REGIONAL DE. ARAGUAÍNA — HOSPITAL GERAL DE TO 172100 PALMAS PALMAS DR FRANCISCO AYRES TO Total Total Geral conteúto não su 2600536 ESTADUAL 137923 2786117 ESTADUAL 137922 ÇA ai 10 - 17 (o) 3950 15 336.000,00 480.000,00 816.000,00 187.488.000,0€ “e” e “ . a-feira, 24 de Julho de 2020 Diário&Oficial Nº 27.800 Página 25 PORTARIA Nº 243/2020/GBSES Define, em caráter excepcional, o cofinanciamento estadual ao custeio mensal de leitos em Unidades de Terapia ie para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, no território do Estado de Mato Grosso, que atenderem aos tel requisitos dispostos na Portaria nº 568/2020 do Ministério da Saúde. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 71, da Constituição Estadual, e, de setembro de 1990, do Decreto Federal nº. 7.508 de 28 de junho de 2011, da GM/MS de 10 de maio de 2012, da Portaria de Consolidação nº. 2/GMIMS de 28 2013), da Portaria nº. 3.389/GM/MS de 30 de dezembro de 2013, da Portaria nº À de Consolidação nº 3/GM/MS de 28 de setembro CONSIDERANDO as disposições da Lei nº. 8.080 de 19 Resolução nº. 07/ANVISA de 24 de fevereiro de 2010, da Portaria nº. 930/ de setembro de 2017 (Origem: PRT GM/MS nº 3.410 de 30 de dezembro de 529/GMIMS de 1º de abril de 2013, da Portaria nº 2.567/GM/MS de 25 de novembro de 2016, da Portaria de 2017 (Origem: PRT GM/MS nº 895 de 31 de março de 2017); CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispões sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavítus responsável pelo surto de 2019, em seu Art. 4º é dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que esta Lei”, CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS de 11 de março de 2020 que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus (COVID-19): CONSIDERANDO a Portaria nº 237/SAES/MS de 18 de março de 2020 (*) republicada no DOU em 15 de junho de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19; CONSIDERANDO a Portaria nº 568/GM/MS de 26 de março de 2020 (*) republicada no DOU em 8 de abril de 2020, que autoriza a habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Pediátrica para atendimento exclusivo dos pacientes com a COVID-19; CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 456 de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 407 de 20 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus (2019-nCoV) a serem adotadas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e cá outras providências em seu Art. 4º “fica autorizada a realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação, para aquisição de bens/serviços/insumos de saúde, bem como a Contratualização de serviços de saúde, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata este Decreto mediante prévia justificativa da área competente, ratificada pelo Secretário de Estado de Saúde, com fundamento no art. 4º da Lei Federal nº 13.979 de 6 | de fevereiro de 2020; , , CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 521 de 10 de junho de 2020 que cria o Programa Emergencial para abertura e habilitação de novos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UT!) em todo o Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. CONSIDERANDO o Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 - Mato Grosso; RESOLVE: , Art. 1º. Definir, em caráter excepcional, o cofinanciamento estadual ao custeio mensal de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, no território do Estado de Mato Grosso, que atenderem aos termos e requisitos dispostos na Portaria nº 568/GM/MS de 26 de março de 2020 (*) repubiicada no DOU em 8 de abril de 2020. PARÁGRAFO Unico - O confinanciamento de que trata o caput se dará por transferência financeira do Fundo Estadual de Saúde para Fundo Municipal de Saúde, por meio de Portaria de ordenamento de despesas. . Art. 2º. Estabelecer critérios para o cofinanciamento estadual so custeio mensal de leitos em UTI Adulto é Pediátrico para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19. , g 1 Serão cofinanciados somente leitos de UTI dos estabelecimentos hospitalares devidamente habilitados pelo Ministério da Saúde, mediante publicação de Portaria da habilitação, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19. . $ 2º Até que ocorra a publicação da Portaria de habilitação temporária pelo Ministério da Saúde, os leitos de UTI adulto e pediátrico ofertados. serão financiados conforme o valor disposto no art. 2º do Decreto Estadual nº 521/2020, sendo R$ 2.000,00 (dois mil reais) por diária, seguindo o cálculo utilizado pelo Ministério da Saúde: nº. leitos x valor da diária x 30 dias , . 5 3 Para identificar as ações relativas ao atendimento da COVID-19, o estabelecimento de saúde deverá adequar e/ou atualizar as informações no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) conforme Portaria nº 237/SAE/MS de 04 de abril de 2020 e/ou gutras que estiverem vigentes, antes de iniciar o processo de solicitação de habilitação. 84º Os municipios interessados deverão oficializar o pedido de habilitação temporária junto ao Escritório Regional de Saúde de abrangência, que fará a validação dos leitos ofertados. , $5º Após validação dos leitos ofertados, os municípios interessados deverão oficializar à Regulação de Urgência e Emergência/CRUE-SES-MT e ao Escritório Regional de abrangência, a quantidade de leitos disponíveis < a data de início dos atendimentos. Art. 3º As habilitações temporárias poderão ser encerradas a qualquer tempo pelo Ministério da Saúde, caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus, nos termos do art. 5º, da Portaria nº 568/GM/MS de 26 de março de 2020 (*) republicada no DOU em 8 de abril de 2020. PARÁGRAFO ÚNICO: Esta Portaria também poderá ser derrogada a qualquer tempo caso seja finalizada a situação de emergência de saúde GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Seurciaria de Estado de Planciamento c Gestão » SEPLÃO - Imprensa Oticial - IOMAT h jário&0ficial sexta-feira, 24 de Julho de 2020 Diario | cla Nº 27.800 Página 26 go ai. 5º, da Portaria nº 568/GM/MS de 26 de março de 2020 (*) republicada pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos no DOU em 8 de abril de 2020. endimento da COVID-19 nos termos e requisitos dispostos anutenção da vida, em condições de uso, respeitando as e disponibilizados 100% (cem por cento) para acesso a todo de Urgência e Emergência Estadual (CRUE) e Complexos Art. 4º Os leitos de UTI Adulto e Pediátrico habilitados temporariamente para at na Portaria nº 568/GM/2020 do Ministério da Saúde, deverão dispor de equipamentos de m normativas da Organização Mundial de Saúde/OMS, com respeciivas equipes multiprofissionais o Estado de Mato Grosso, independente da região solicitante, através da Central de Regulação Reguladores Regionais. Art. 5º É de obrigação da Unidade de Saúde o envio do Censo Diário para Coordenadoria de Regulação de Urgência e Emergência Estadual (CRUE) e aos Complexos Reguladores Regionais, nos seus respectivos endereços eletrônicos (caruelhdses. mt.gov.br e caruelh2Qses.mt.gov.br), 03 (três) vezes ao dia, sendo às 08h00, 14h00 e as 20h00 nos moldes estabelecido no Anexo | desta Portaria. Art. 6º O processo de pagamento será realizado mensalmente, mediante comprovação de leitos efetivamente regulados, auditados e aprovados pela Secretaria Municipal de Saúde, Escritório Regional de Saúde de abrangência e equipe de supervisão técnica/médica da Secretaria de Estado de Saúde/MT. Art. 7º O estabelecimento de saúde habilitado deverá apresentar registro da produção mensal no Sistema de Informações Hospitalares Des- centralizado (SIHDO1), atendendo os critérios estabelecidos nesta Portaria. 81º Os estabelecimentos que não utilizam o Sistema SIHDO1, deverão se adequar conforme preconiza o Ministério da Saúde, para o registro «das produções no mesmo e posterior apresentação da produção. 5 2º Permitir acesso irrestrito in foco da equipe de supervisão técnica/médica do municipio, do Escritório Regional de Saude de abrangência e da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso/SES/MT nos leitos cofinanciados. Art. 8º O cofinanciamento estadual ao custeio mensal de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Adulto e Pediátrico, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, no território do Estado de Mato Grosso será realizado conforme tabela abaixo; VALOR DO LEITO UTI VALOR INCENTIVO LEITOS DE UTI (ADULTO E PEDIÁTRICO, EXCLUSIVO COVID-19) MINISTÉRIO DA SAÚDE ESTADUAL TOTAL - | (Fonte: 112) (Fonte: 134) | / , 08.02,01.029-6 - DIÁRIA DE UTI II - f UTI ADULTO ADULTO - SÍNDROME RESPIRATÓRIA |R$ 1.600,00 R$ 400,00 R$ 2.000,00 AGUDA GRAVE (SRAG) - COVIDIS 08.02.01 eo E pia DE UTI ll - PEDIÁTRICA - SÍNDROME a UTI PEDIÁTRICA RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE R$ 1.800,00 R$ 400,00 R$ 2.000,00 (SRAG) - COVID19 PARÁGRAFO ÚNICO - Para fins de pagamento a taxa d ã iderada é y à leitos x valor da diária'% 30 dias. pag a taxa de ocupação considerada é de 100% (cem por cento), obedecendo o cálculo: n.º mento à air 9 Caberá a Secretaria Municipal de Saúde atender as normativas vigentes, referente à supervisão dos serviços prestados, monitora- mento do cento liário e indicadores, bem como a produção conforme aiimentação dos sistemas de informação oficiais do Ministério da Saúde, fluxos e para o pagamento do custeio mensal estadual, conforme modeio padronizado de Relatório Mensal de Diárias de UTI, no Anexo Il desta Portaria. Art. 10º. Caberá a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso realizar o monitoramento, supervisão técnica e/ou médica mensal dos serviços prestados pelas Unidades de Saúde e emissã tóri ; pá Anexo lilidasie'Porteiia, ssão de relatórios conforme Fluxo e Check List para instrução de processo de pagamento disposto no sta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de e abril de evogando as Art. 8º Esta P a y sua publicação, com efeitos financ: rtir de 1º de abi 2020, di Registrada, Publicada, CUMPRA-SE. Cuiabá-MT, 23 de julho de 2020. (Original Assinado) GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO Secretário de Estado de Saúde PAPEL TIMBRADO DA UNIDADE HOSPITALAR COM CNPJ ANEXO I CENSO DIÁRIO - UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI; PARA ATENDIMENTO EXCLUSIVO DOS PACIENTES COVID-19 Nome da | ição: o PC a . o fo a psimição: = o Médico Responsável: Sete Horário: Telefone: ( ) “Total de Leit Médico Regulador: Gs get Nome do Nº [Diagnóstico Data “[Hor | o. Especialidade ldats Diagnóstico | Data | Hora Dias | Leito Paciente Regulação Inicial | Internação | Internação Origem pendência Int | : die nm a e ! E a | K| a + eme A PAPEL TIMBRADO DA UNIDADE HOSPITALAR COM CNPJ GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Planciamento « Gxstão - SEPLAG - Imprensa Oficial -IOMAT “e/ e a q . = . estate, 24 de Julho de 2020 Diário&Oficial Nº 27.800 Página 27 tEXO ANEXO Relatório Mensal de Diárias de UTI para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 CNES: Tipologia de leito: ( ) Aduito ( ) Pediátrico re çE . o D + si o IDO Valor Total â ipi Em ata e hora ora a E Ria á Nome do | Nº Cartão | Município de | o o E lação | Diagnóstico ai x a Nº Diárias | Aprovado Nº Paciente |SUS Origem NSENE No Regblação | Do Internação — jAlta pr AIH R$ [Leito mm + [ a o = amo = e 1 [TOTAL am * Código da alta conforme tabela do Manual Técnico Operacional do Sistema SIH, janeiro/2017 (pg. 15,18) Taxa de Permanência média na UTI: Taxa de Ocupação na UTI; Taxa de Óbito na UTI: Taxa de Infecção na UTI: Assinatura e carimbo do Diretor Clínico ou Técnico do Hospital Assinatura e carimbo do Médico Auditor/Supervisor ou Regulador do Município Assinatura e carimbo do Controle e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde PAPEL TIMBRADO SES/ERS ANEXO | Consolidado Mensal Físico é Financeiro de diárias de UTI do Hospital XXXXXXXX do município de XXXXXX, para pagamento do incentivo estadual da Portaria nº XXXX/GBSES/2020, Competência: XXXXXXiano o e NOME DA UNIDADE: CNES: o | TIPO DE UTI QUANTITATIVOS LEITOS DIÁRIAS VALIDADAS PELO ERS - PAGAMENTO CUSTEIO SES | Nº diárias [ ' Nº diárias Nº de diárias | Nº de diárias aptas a | pás Valor total Existentes dntlitndos apresentadas Aprovadas Inconsistentes* pagar | Fan es validado a pelo Hospital SIHD2 (Glosas incentivo | , pagar E a A | SES (físico) | Im ADULTO TIPO i H COVID 19 j (habilitado) | PEDIÁTRICA E — E TIPO Il COVID 19 (habilitado) I] Total de diárias/incentivo SES T 1 - * Inconsistência refere-se a AIH's rejeitadas pelo Sistema SIHD, no caso de leitos habilitados. No caso de leitos não habilitados, a inconsistência refere-se a erros na contabilização das diárias. Assinalura e carimbo da equipe técnica do Controle e Avaliação/ERS Assinatura e carimbo do Médico Supervisor e/ou Regulador'ERS ANEXO IV FLUXO e CHECK LIST PARA PROCESSOS DE PAGAMENTO DE LEITOS DE UTI EXCLUSIVO COVID-19 O fluxo para pagamento dos processos de cofinanciemento ao custeio mensal de leitos de UTI COVID-19 é o que segue: 1) A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) envia sfício ao Escritório Regional de Saúde (ERS) solicitando pagamento da produção mensal, juntamente com: A Relatório Mensal de Diárias da UTI da Unidade Hospitalar (Anexo ||) contendo os seguintes dados: nome do paciente, nº Cartão Nacional de Saúde (CNS), município de origem, nº de leito, nº da regulação SISREG, nº da AIH, data e horário da internação, data e horário de alta), Gssnettico, nº de diárias e valor total aprovado, assinado peio Diretor Clínico da Unidade, Médico Auditor do Município e validado pelo Controle e Avaliação o Município, B- Espelho da Regulação/SISREG (internação leito UTI); €C- Espelho de Autorização de Internação Hospitalar/AlH; D- | Documento comprobatório de óbito, se houver; 2) OEscritório Regional de Saúde (ERS/SES) confere o relatório mensal apresentado, conforme faturamento SIHD para leitos habilitados ou censo diário para leitos não habilitados. 3) O Escritório Regional de Saúde (ERS/SES) emite Relatório Consolidado de Ocupação (Anexo Ill), com assinatura da equipe do Controle e Avaliação/ERS e médico supervisor tna ausência do médico supervisor, o regulador o fará). 4) O Escritório Regional de Saúde (ERS/SES) emite Relatório Técnico com as informações pertinentes a instrução do processo. conforme Modelo anexo a este Fluxo. 5) O Escritório Regional de Saúde (ERS/SES) encaminha toda documentação previamente cadastrada em Sistema de Protocolo Corporativo, via malote (se for o caso), para a Superintendência de Programação, Controle e Avaliação (SPCA/SES) para providências. 6) A Superintendência de Programação, Controle e Avaliação (SPCA/SES) recebe o malote e de posse da documentação física procede o trâmite a Coordenadoria de Protocolo/SES para montagem do Processo. GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estudo de Planciamento s Gestão - SEPLAO = Imprensa Oficial = IOMAT N (E sa “r . sexta-feira, 24 de Julho de 2020 Diário&Oficial Nº 27.800 Página 28 7) Após processo montado, a Superintendência de Programação, Controle e Avaliação (SPCA/SES) despacha e tramita O processo para a Coordenadoria de Monitoramento, Controle e Avaliação (COMCASS/SES) para análise, emissão de Parecer Técnico pela equipe de médicos supervisores do Nível Central, , , 8) A Coordenadoria de Monitoramento, Controle e Avaliação (COMCASS/SES) planífica as diárias e valores por unidade hospitalar, elabora a minuta de Portaria e envia por e-mail ao Setor Jurídico/SES-MT para análise. E após analisada, o texto segue para o Gabinete do Secretário rovidências quanto a publicação. pa ade Após publicação a Portaria em Diário Oficial, a Coordenadoria de Monitoramento, Controle e Avaliação (COMCASS/SES) encaminha o Processo instruído com cópia da Portaria, ao Gabinete da Secretária Adjunta de Aquisição e Finanças solicitando o pagamento dos repasses aos Fundos Municipais de Saúde, com de Acordo da Secretária Adjunta do Complexo Regulador (GBSAREG). 10) O Gabinete da Secretária Adjunta de Aquisição e Finanças (GBSAAFISES) (Ordenadora de Despesa) despacha com a Superinten- déncia de Finanças (SUPF) para emissão de empenho ao Fundo Municipal de Saúde correspondente. 11) A Superintendência de Finanças (SUPF) retorna a Nota de Empenho á Ordenadora de Despesa para assinalura. 12) Após assinatura pela Ordenadora de Despesa, o processo segue para a Coordenadoria Financeira para o devido pagamento CHECK LIST Para fins de análise documental e posterior emissão de Parecer Técnico/Médico para pagamento, faz-se necessário constar no processo os seguintes documentos: . . . = co 1) Memorando do ERS encaminhando o Relatórior Técnico e os anexos pertinentes à Superintendência de Programação Controle e Avaliação (SPCA/SES-MT); F = 2) Relatório Técnico numerado, conforme modelo disponibilizado pela SPCA, devidamente assinado e carimbado pela equipe técnica do Controle e Avaliação do ERS responsável pela supervisão do serviço, juntamente com assinatura e carimbo do Médico Supervisor (na ausência do médico supervisor, assinará o médico regulador da regional, mas deve-se apresentar a justificativa da ausência do médico supervisor): 3) Relatório Consolidado Mensal (físico e financeiro) das diárias (Anexo Ill), quantificando as AlH's apresentadas e de glosadas, bem como o valor total aprovado, emitido e assinado pela equipe técnica do Controle e Avaliação do ERS responsável pela supervisão do serviço, juntamente com assinatura e carimbo do Médico Supervisor (na ausência do médico supervisor, assinará o médico regulador da regional, mas deve-se apresentar a justificativa da ausência do médico supervisor); 4) Oficio expedido pela Secretaria Municipal de Saúde, solicitando o repasse do incentivo financeiro e encaminhando o Relatório Mensal de Diárias da UTI da Unidade Hospitalar; 5) Relatório Mensal de Diárias de UTI (Anexo Il) contendo os seguintes dados: nome do paciente, nº Cartão Nacional de Saúde (CNS), município de origem, nº de leito, nº da regulação SISREG, nº da AIH, data e horário da internação, data e horário de alta), diagnóstico, nº de diárias e valor total aprovado da AIH, assinado pelo Diretor Clínico da Unidade, Médico Auditor do Município e Controle e Avaliação do Município; 6) Espelho da Regulação/SISREG (internação leito UTI); 7) Espelho de Autorização de Internação Hospitalar/AIH; 8) Documento comprobatório de óbito, se houver; 9) Caso ultrapasse o número de diáriasímês da capacidade instalada da Unidade, o Médico Auditor e/ou Supervisor do municipio deverá ne iiteativa júnito ao Relatório esclarecendo os motivos da excedência de diárias, com validação da Central de Regulação Urgência e Emergência/ E Observação: O não cumprimento dessas normativas e a não apresentação dos devidos documentos solicitados resultará automa- Espa em glosas na produção mensal, ficando sob responsabilidade da unidade prestadora a regularização da documentação pendente para ins de pagamento, â Art. 1º Retificar a Portaria Conjunta nº 421/2018/CGE-COR/SES, com PORTARIA CONJUNTA Nº 097/2020/CGE-COR/SES publicação de seu Extrato em 06 de dezembro de 2018, página 45; “ O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e o SECRETÁRIO Onde Lê-se: Rejane Joana Patrichzen CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes | Leia-se: Rojrias Joana Potrich Zen são conferidas pelo artigo 111 da Lei Complementar nº 7.692/2002: Considerando a teor do pedido de reconsideração nos autos do Processo nº | | Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE 384591/2013, de 19/07/2013, instaurado por meio da portaria n. 255/2013/ AGE-CORISES publicada em 18 de julho de 2013€ a decisão nas fl. 539; Cuiabá-MT, 10 de fevereiro de 2020, RESOLVEM: | N (original assinado) (original assinado) GILBERTO GOMES DE EMERSON HIDEKI HAYASHIDA Art. 1º Não conhecer o pedido de reconsideração interposto pelo servidor SEA Saúde Secfeiano Ran adoióGerel do et stado Ricardo Monteiro, pelos argumentos e fundamentos na decisão de fl. 539; Art. 2º Deferir o pedido da servidora Jucineide Alves Ferreira para subsidiar análise da aposentadoria; PORTARIA CONJUNTA Nº 096/2020/CGE-COR/SES . . . o O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e o SECRETÁRIO Pose a E Fina d tem validade na data de sua publicação. | | | CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que mes - Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. | são conferidas pelo parágrafo único do artigo 69 da Lei Complementar . . nº 7692/2002 e em razão das competências que lhe são atribuídas pelo Cuiabá-MT, 16 de junho de 2020. parágrafo único do artigo 114 e do artigo 117, todos do decreto n. 840/2017 e artigos 3º, 4º e 5º do decreto n. 522/2016: (original assinado) (original assinado) Considerando o teor do pedi ) pedido de reconsideração nos autos do Processo nº een DE CAE RON HIDE HAYASHIDA 495330/2015, de 22/09/2015, instaurado por meio da portaria n. 814/2015/ Secretário Controlador-Geral do CGE-COR/SES, publi â Ssuretóioids Elisio do Snúde onto Sos publicada em 09 de outubro de 2015 e a decisão nas fl. RESOLVEM: Art. 1º Não conhecer o pedido de reconsideração por ausência de PORTARIA Nº 045/2020/GBSES novos argumentos, como determina o parágrafo único do artigo 69 da Lei Complementar n. 7692/2002; O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e o SECRETÁRIO CON- TROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhes | Art. 2º A presente portaria tem validade na data de sua publicação. são conferidas pelos artigos 69 da Lei Complementar nº 207, alterada pelas | | Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014: Considerando o pedido de substituição do Presidente do Processo Agminis- Cuiabá-MT, 16 de junho de 2020 trativo Disciplinar nº 016/2018; Considerando a Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro | | (original assinado) (original assinado) no ant. 5º, inciso LV da Constituição Federal: GILBERTO GOMES DE EMERSON HIDEKI HAYASHIDA FIGUEIREDO Secretário Controlador-Geral do RESOLVEM: Secretário de Estado de Saúde Estado GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secretaria de Estado de Planciamento U Genão TSEILAO = imensa ORCALTIOMAT