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norma nº 2741/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2741 / 2021
Date 2021-10-22
EmentaDISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO SANTÍSSIMA TRINDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4269

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GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº 2741, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE
UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO
SANTÍSSIMA TRINDADE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte
Art. 1º Fica declarada pelo Município de Campo Verde, como de Utilidade
Pública a ASSOCIAÇÃO SANTÍSSIMA TRINDADE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.992.619/0001-71, com sede nesta comarca de Campo Verde-MT.
Art. 2º - Fazem parte integrante desta Lei as seguintes cópias: Cartão do CNPJ;
Certidão de Registro em Cartório e Estatuto Social, anexo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, estado de Mato Grosso, em 28
de setembro de 202
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ss 3419.2288
86 3419.4504
Rua Vinicius de Morais, Jd. Campo Verde
CEP 78840-000 - Campo Verde - MT
OUVIDORIA CIDADÃ
0800 647 2012
GABINETE
CAM
VERDE DO PREFEITO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local
de costume, Data Supra.
MEDE
se3419.2288 -
ss 3419.4504
Rua Vinícius de Morais, Jd. Campo Verde
OUVIDORIA CIDADÃ
CEP 78840-000 - Campo Verde - MT
0800 647 2012
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO SANTÍSSIMA TRINDADE
Às dezenove horas, do dia 18 de Maio de 2021, em segunda chamada, no endereço
conforme edital de convocação da Associação Santíssima Trindade — situada na Rua João
Pessoa, Nº 511, Bairro Centro - Campo Verde — MT- Estado de Mato Grosso, nos termos do
estatuto em vigor, atendendo a convocação previamente feita, aos associados da Associação
Santíssima Trindade, maiores e capazes, em realizar este ato de Assembleia geral ordinária ;
a mesa da assembleia foi constituída pela Diretoria Executiva e foi presidida pelo presidente,
o senhor Odair Dalri Marcolin e foi secretariada por mim Thomas Aluísio Pimenta, o qual a
pedido do Presidente, li a ordem do dia, para a qual fora convocada esta assembleia geral e
que tem o seguinte teor: a) Examinar e discutir o relatório anual da Diretoria Executiva, O
balanço do exercício anterior e o parecer do Conselho Fiscal, b) Eleição dos Conselhos
executivos e Fiscal; c) Deliberar sobre o plano de trabalho, O orçamento do ano em curso, d)
Outros assuntos de interesse social; iniciando se os trabalhos, o presidente apresentou O
relatório anual da diretoria executiva bem como parecer do conselho fiscal que foi aprovado
por unanimidade. Para iniciar o segundo ato O presidente afirmou que teve apenas uma
chapa registrada para eleições do Conselho executivo e conselho fiscal para O triênio
2021/2023 onde fez a leitura para todos a composição da chapa registrada; não havendo
mais manifestação dos presentes e dando continuidade, procedeu-se, então, à eleição do
Conselho Executivo e do Conselho Fiscal, para o período de gestão 2021/2023, que, por
aclamação, chegou ao seguinte resultado: DIRETORIA EXECUTIVA — Presidente: Altair
Donizete Restani, brasileiro, casado, administrador, portador do CPF 173.560.048-28 e do
RG 280082915 SSP SP, residente e domiciliado na Avenida Santa Maria, 2500, - Vale do
Sol, 78.840-000 na cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso; Vice-Presidente:
Eduardo Luís Montemor, brasileiro, casado, Eng. Agrônomo, portador do CPF 727.631.759-
53 e do RG 3,197,340-6 SSP PR, residente e domiciliado na rua Tupi nº 254, Residencial
Quinta das flores Casa 14 - Vale do Sol, 78.840-000 na cidade de Campo Verde, Estado de
Mato Grosso; Tesoureiro: Odair Dalri Marcolin, brasileiro, casado, Agrônomo, CPF n.º a
563.008.080-68, Cédula de Identidade RG n.º 203.680.7721 SSPIRS, residente e domioliadap
à Rua Tupi, n.º 254, Residencial Quinta das Flores Casa 06, Bairro Vale do Sol, 78.840-000,8 é
na cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso; Vice Tesoureiro: Antônio Carlos de Sá, 4
brasileiro, casado, Produtor Rural, portador do CPF 565,534,719-91 e do RG 41387122
SESP/PR, residente e domiciliado na Avenida Manoel Genildo Araújo, 814 - Campo Real ll,
78.840-000, na cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso; Diretora de Assuntos
Sociais: Mereci Reis Sabatini Montemor, brasileira, casada, Arquiteta, portadora do CPF
981,148,679-49 e do RG 6164906-9 SESP/PR, residente e domiciliado na rua Tupi nº 254,
Residencial Quinta das flores Casa 14 - Vale do Sol, 78.840-000 na cidade de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso; Vice Diretora de Assuntos Sociais: Juraci Cerezoli Marcolin,
Or
brasileira, casada, Professora, portadora do CPF 678,794,890-53 e do RG 7047921403
SSPIRS, residente e domiciliado à Rua Tupi, n.º 254, Residencial Quinta das Flores Casa 06,
Bairro Vale do Sol, 78.840-000, na cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso;
Secretária: Elizangela Garbujo de Sá, prasileira, casada, professora, portadora do CPF
938.333.349-91 e do RG 57297867 SSPIPR, residente e domiciliado na Avenida Manoel
Genildo Araújo, 814 - Campo Real Il, 78.840-000, na cidade de Campo Verde, Estado de
Mato Grosso; Vice Secretária: Edmarcia Francesqui Restani, brasileira, casada, Arquiteta,
portador do CPF 186.233.438-24 e do RG 26.657.909-7 SSP MT, residente e domiciliado na
Avenida Santa Maria, 2500, - Vale do Sol, 78.840-000 na cidade de Campo Verde, Estado de
Mato Grosso; Conselho fiscal. Titulares: Fabiane Andrea Pimenta, brasileira, casada,
cirurgião dentista, portador do CPF 158.731.668-46 e do RG 24425127 SSPISP, residente e
domiciliado na rua Santos, 1450, - Campo Real Il, 78.840-000, na cidade de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso; Ademilson Seron, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF
749,254,669-68 e do RG 45090892 SESP/PR, residente e domiciliado na rua Recife, 297, -
Centro, 78.840-000, na cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso; Itor Sílvio
Cherubini, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF 775.092.509-00 e do RG
4.400.839-4 SSP/PR, residente e domiciliado na rua Av. Arnaldo Eckert, 868, - Campo Real
Il, 78.840-000, na cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso; Suplentes: Thomas
Aluísio Pimenta, brasileiro, casado, cirurgião dentista, portador do CPF 884.635.249-15 e do
RG 4957933-0 SSPIPR, residente e domiciliado na rua Santos, 1450, - Campo Real ll,
78.840-000, na cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso; Rosilene Caselato Seron,
brasileira, casada, Produtora Rural, portador do CPF 938,684,131-20 e do RG 20212704
SSP/MT, residente e domiciliado na rua Recife, 297, - Centro, 78.840-000, na cidade de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso; Cristina Jovane Bertuol Cherubini, brasileira, casada,
Gerente Administrativa, portador do CPF 885.999.499-34 e do RG 5.879.174-1 SSP/PR,
residente e domiciliada na rua Av. Arnaldo Eckert , 868, - Campo Real Il, 78.840-000, na
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cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso; Depois de declarados eleitos, foram, neste PRO
ato, empossados e Legitimados a exercerem as funções para O período de 19/05/2021 a gens
06/04/2024; continuando, o presidente apresentou o plano de trabalho para O presente ano o
qual foi aprovado por unanimidade. Na sequência, ficando livre a palavra e como ninguém
desejasse usá-la, O presidente findou a assembleia. Nada mais havendo a tratar, O
presidente agradeceu as presenças e deu por encerrada a sessão, da qual foi lavrada a
presente ata, que foi aprovada pelos presentes conforme assinatura no livro 02 às folhas 22
fire legais.
de presenças e que vai ser devidamente assinada pará que se cumpram o
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Odair Dalri Marcolin “Thomas Aluísio Pimenta
Presidente Secretário
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brasileira, casada, Professora, portadora do CPF 678,794,890-53 e do RG 7047921403
SSP/RS, residente e domiciliado à Rua Tupi, n.º 254, Residencial Quinta das Flores Casa 06,
Bairro Vale do Sol, 78.840-000, na cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso;
Secretária: Elizangela Garbujo de Sá, brasileira, casada, professora, portadora do CPF
938.333.349-91 e do RG 57297867 SSP/PR, residente e domiciliado na Avenida Manoel
Genildo Araújo, 814 - Campo Real Il, 78.840-000, na cidade de Campo Verde, Estado de
Mato Grosso; Vice Secretária: Edmarcia Francesqui Restani, brasileira, casada, Arquiteta,
portador do CPF 186.233.438-24 e do RG 26.657.909-7 SSP MT, residente e domiciliado na
Avenida Santa Maria, 2500, - Vale do Sol, 78.840-000 na cidade de Campo Verde, Estado de
Mato Grosso; Conselho fiscal. Titulares: Fabiane Andrea Pimenta, brasileira, casada,
cirurgião dentista, portador do CPF 158.731.668-46 e do RG 21425127 SSP/SP, residente e
domiciliado na rua Santos, 1450, - Campo Real ll, 78.840-000, na cidade de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso; Ademilson Seron, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF
749,254,669-68 e do RG 45090892 SESP/PR, residente e domiciliado na rua Recife, 297, -
Centro, 78.840-000, na cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso; ltor Sílvio
Cherubini, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF 775.092.509-00 e do RG
4.400.839-4 SSPIPR, residente e domiciliado na rua Av. Arnaldo Eckert, 868, - Campo Real
Il, 78.840-000, na cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso; Suplentes: Thomas
Aluísio Pimenta, brasileiro, casado, cirurgião dentista, portador do CPF 884.635.249-15 e do
RG 4957933-0 SSP/PR, residente e domiciliado na rua Santos, 1450, - Campo Real IH,
78.840-000, na cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso; Rosilene Caselato Seron,
brasileira, casada, Produtora Rural, portador do CPF 938,684,131-20 e do RG 20212704
SSP/MT, residente e domiciliado na rua Recife, 297, - Centro, 78.840-000, na cidade de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso; Cristina Jovane Bertuol Cherubini, brasileira, casada,
Gerente Administrativa, portador do CPF 885.999.499-34 e do RG 5.879.174-1 SSPIPR,
residente e domiciliada na rua Av. Arnaldo Eckert , 868, - Campo Real Il, 78.840-000, na eurê
cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso; Depois de declarados eleitos, foram, neste pro
ato, empossados e Legitimados a exercerem as funções para O período de 19/05/2021 a quesf
06/04/2024; continuando, o presidente apresentou O plano de trabalho para O presente ano o “e
qual foi aprovado por unanimidade. Na sequência, ficando livre a palavra e como ninguém di
desejasse usá-la, O presidente findou a assembleia. Nada mais havendo a tratar, 0 7
presidente agradeceu as presenças e deu por encerrada a sessão, da qual foi lavrada a
de presenças e que vai ser devidamente assinada pará que se cumpram og fins legais.
presente ata, que foi aprovada pelos presentes conforme assinatura no dr 02 às folhas 22
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Odair Dalri Marcolin “Thomas Aluísio Pimenta
Presidente Secretário
2º SERVIÇO NOTARIAL, PESSOA JURÍDICA
PROTESTO E REGISTRO NESkEN
Registrado goi n.º [527
Fis. 249 “do livro nº CO
Campo Verde-T Em SL /.OS STE
un CEL
BNF 3417
TRAÉS po
13/10/2021 11:31
| REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
| CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
RETA] COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | Dinoiea eA
MATRIZ CADASTRAL
| [NOME EMPRESARIAL
| | ASSOCIACAO SANTISSIMA TRINDADE
|
| | TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
| | ASSOCIACAO SANTISSIMA TRINDADE DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.11-1-00 - Atividades de organizações associativas patronais e empresariais
DIGO E DES
94.91-0-00 - Ati
399-9 - Associação Privada
qu o CT [Número | COMPLEMENTO
| | RJOAO PESSOA 511 id
CEP BAIRRO/DISTRITO [ MUNICÍPIO o E UF
78.840-000 CENTRO CAMPO VERDE MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
santissimatrindade.financeiro(Dhotmail.com (66) 3419-1846
| [ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) o — — oo E
SITUAÇÃO CADASTRAL = — qu DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL
| ATIVA 29/06/2011
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL o E o E o o
|
|
| em
| [SITUAÇÃO ESPECIAL o O o DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
| eee seleto
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 13/10/2021 às 12:29:13 (data e hora de Brasília). Página: 111
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpjreva Comprovante.asp Página 1 de 1
2º Serviço Notarial “
e Registral Nesken VM
Comarca de Campo Verde - MT
CNPJ: 36.924.884/0001-18
Tabeliá de Notas e Oficial do Registro Cikg
k a : ko qosnta Ave
Izilda Alves Fernandes Es TASSUÁ
S
Va ao
CERTIDÃO
CERTIFICO, que no Livro A-007, às folhas nº 049 À
049vº, sob nº 1.523, em data de 31/05/2021, foi registrado, neste
Registro de Pessoa Jurídica, a ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA: a)
Examinar e discutir o relatório anual da Diretoria Executiva, o balanço
do exercício anterior e o parecer do Conselho Fiscal, b) Eleição dos
Conselhos executivos e Fiscal; c) Deliberar sobre o plano de trabalho, o
orçamento do ano em curso; d) outros, assuntos. de interesse social e
averbado à margem do Registro Principal nº 515, folha 153vº, Livro nº
A-003, em data de 29/06/2011, DA ASSOCIAÇÃO SANTÍSSIMA TRINDADE, com
sede nesta Comarca de: Campo . Verde, Estado de Mato Grosso.
Emolumentos:R$=4 6 gari)=a sei scdisass supis SUB s s s3.2. 3 EP PRESSURE SS se bs Pops Ss ses gets
Por. ser verdade, dou fé.
Campo Verde -— MT, 31 de Maio (05) de 2021.
Oficial do RegistTo de
Pessoa Jurídica
“1 UnZº Serviço Notarial e Registral Nesken.
E Ta 43 = Cê 3
SE - Campo Bai
NA 43
5264- SERVE
-
Ê
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO SANTÍSSIMA TRINDADE
TÍTULO I- DA CONSTITUIÇÃO
. CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SEDE, FORO e DURAÇÃO.
Art. 1 - A Associação Santíssima Trindade é uma associação civil sem fins lucrativos, pessoa
jurídica de direito privado, com duração indeterminada, que congrega pessoas, maiores de 18 anos,
que queiram contribuir com os objetivos da associação, regendo-se por este Estatuto.
Art. 2 - A Associação Santíssima Trindade tem sede e foro na Cidade de Campo Verde - Mato
Grosso.
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3 - A Associação Santíssima Trindade tem seus objetivos voltados para:
I - Promover e defender os direitos constitucionais, especialmente no que se refere às Políticas
Sociais Públicas e Privadas;
II - Desenvolver e promover ações e projetos que levem à promoção humana, à justiça e à igualdade
social, sem quaisquer formas de discriminação;
HI - Interpretar idéias, aspirações, expectativas e reivindicações;
IV - Adotar princípios universais dos direitos humanos, a fim de ensejar a interação, a solidariedade
e a coesão entre os associados e destes com outras entidades, em especial, pastorais, movimentos
sociais e religiosos dentro da doutrina da Igreja Católica, Apostólica Romana que atuem em prol da
comunidade;
V - Atuar em defesa do meio ambiente, na prevenção sanitária e política educacional;
VI - Desenvolver ações e projetos sociais que visem o bem estar do ser humano;
VII - Promover, de forma permanente, entendimentos com os órgãos governamentais de modo a
garantir a adoção de medidas voltadas para a dignidade e direitos humanos;
VIII - Proporcionar, de forma permanente, meios, eventos e outros similares, voltados para o bem-
estar e a melhoria do ser humano;
IX - Promover pesquisas para a definição de programas sócio-culturais, saúde e de lazer;
X - Contribuir para a melhoria e a eficácia do Serviço Público em geral, oferecendo propostas e
outros assemelhados aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
XI - Divulgar junto à imprensa falada e escrita, teses propostas e assuntos relativos e melhoria do
serviço público, do exercício da cidadania e da valorização do ser humano;
XII - Promover a qualidade de vida da criança, adolescente, jovem, adulto, idoso e da família;
XII - Desenvolver projetos na área social, de saúde, educação, religião, esporte, lazer,
profissionalizante, trabalho de caráter beneficente, de creche, cooperativos e na mídia;
$ 1º - Os objetivos da Associação Santíssima Trindade serão implantados de acordo com a
necessidade dos seus assistidos, disponibilidade de associados e voluntariado.
8 2º - Considera-se assistidos para esta associação: a criança, o adolescente, o jovem, o adulto, o
idoso e a família, que após análise da diretoria executiva, forem considerados possíveis
beneficiários de ações próprias da entidade;
CAPÍTULO HI
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 4 - À Associação Santíssima Trindade tem responsabilidade distinta da dos seus associados, os
quais não respondem nem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações por ela contraídas.
TÍTULO II
DOS ASSOCIADOS, DIREITOS E DEVERES
CAPÍTULO I
DO QUADRO SOCIAL
Art. 5 - O quadro social da Associação Santíssima Trindade é integrado pelas seguintes categorias:
1 - fundadores
IH - contribuintes
HI - honorários ou beneméritos
$ 1º - Consideram-se fundadores aqueles que subscreveram apresente ata de fundação.
$ 2º - São contribuintes os associados que se identificarem com os objetivos do movimento
e que pagarem a mensalidade estabelecida pelo Conselho Executivo, admitidos na forma
deste Estatuto, conforme o previsto no Art. 7º
Art. 6 São honorários ou beneméritos aqueles que, a critério do Conselho Executivo, hajam
prestado relevantes serviços à comunidade a associação.
Art. 7 - A admissão ao quadro social far-se-á, obedecidas às exigências deste Estatuto mediante
proposta apresentada ao Conselho Executivo, acompanhado de:
I- declaração de aceitação das normas estatutárias em vigor;
Il - comprovante de residência;
HI - cópia do RG e CPF.
IV — comprovante de concordância do Conselho Executivo.
8 único - Não haverá restrições quanto ao limite máximo de idade ou condições de saúde para
admissão de qualquer associado.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 8 - São direitos dos associados:
I- votar e ser votado;
II - participar das atividades da Associação Santíssima Trindade;
HI - expressar livremente o seu ponto-de-vista, oralmente ou por escrito;
IV - receber a assistência que lhe forem devidos, na forma que vier a ser aprovada pelo Conselho
Executivo.
V - participar de todas as atividades sociais, educativas e recreativas do grupo.
VI - participar das Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, legalmente convocadas.
8 1º - apenas aos associados pertencentes às categorias de fundador, contribuinte, honorário ou
benemérito é conferido o direito de votar e de ser votado, desde que sejam filiados a mais de seis
meses e que estejam em dia com suas obrigações.
CAPÍTULO HI
DA PERDA DA QUALIDADE DE ASSOCIADO
Art. 9 - Perderá a qualidade de associado:
I - aquele que por escrito manifestar esta intenção;
II - aquele que desrespeitar as normas estatutárias;
HI - aquele que faltar com o decoro e respeito com qualquer um dos associados, quando no
exercício de suas atividades estatutárias;
IV - aquele que por mais de 03 (três) meses, consecutivos ou alternados, deixar de contribuir com a
mensalidade de associado;
$ único - A perda da qualidade de associado deve observar as normas prescritas no art. 09 deste
estatuto;
CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS
Art. 10 — O Conselho Executivo poderá após ser permitido ao associado c assistido o dircito de
defesa, impor as seguintes penalidades:
I - advertência;
II - suspensão de até 30 (trinta) dias;
HI - eliminação do Quadro Social.
$ 1º - Será advertido o associado e assistido que agir de modo a afetar o bom nome, os valores ou
patrimônio social da entidade ou desrespeitar as normas estatutárias.
8 2º - Será suspenso o associado que tiver recebido por 4 (quatro) vezes a pena de advertência num
período de 2 (dois) anos.
$ 3º - Será eliminado o associado que:
a) for responsável pelo desvio de valores devidamente apurado;
b) tiver condenação, com trânsito em julgado, na justiça competente, por crimes dolosos, hediondos
ou por perda de direitos civis;
C) praticar ato grave que afete o bom nome da Associação Santíssima Trindade ou cause prejuízo ao
patrimônio social;
8 4º - Aplicada à penalidade pelo Conselho Executivo dela será feita comunicação ao associado
pelo meio postal ou pessoal, mediante aviso de recebimento.
$ 5º - O associado poderá pedir ao Conselho Executivo reconsideração da penalidade, no prazo de
30 (trinta) dias a contar do recebimento da comunicação.
8 6º - Em qualquer fase do recurso poderão ser juntadas novas provas e alegações, permitindo ao
associado amplo direito de defesa.
Art. 11 - Os integrantes dos Conselhos Executivo e Fiscal só poderão ser punidos por falta
praticada no exercício do seu mandato, pelo colegiado a que pertencerem.
Art. 12 - O associado, durante o período de cumprimento de uma das penalidades previstas nos
incisos II e III do art. 10, ficará privado dos direitos assegurados neste Estatuto.
TÍTULO HI .
DA ORGANIZAÇÃO E PODERES DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
ORGANIZAÇÃO
Art. 13 - A Associação Santíssima Trindade será constituída pelos seguintes órgãos:
1 - Assembléia Geral
II - Conselho Executivo
HI - Conselho Fiscal
$ 1º - Os Conselheiros terão suplentes que os substituirão nos impedimentos ocasionais ou os
sucederão em caso de vacância.
8 2º - Os membros dos Conselhos Executivo serão escolhidos pelo Comitê Eleitoral para um
mandato de 3 (três) anos, não podendo exercer a mesma função consecutivamente;
$ 3º - Somente farão parte do Comité Eleitoral os sócios fundadores, honorários ou beneméritos.
CAPÍTULO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 14 - A Assembleia Geral é o órgão de deliberação da Associação Santíssima Trindade e será
constituído de todos os associados fundadores, contribuintes e honorários e beneméritos, que
estejam em dia com suas obrigações estatutárias.
Art. 15 - Compete privativamente a Assembléia Geral:
1 - Definir as regras gerais para o desenvolvimento das atividades da Associação objetivando a
consecução de seus objetivos de que trata o art. 3º;
II - Apreciar a prestação de contas do Conselho Executivo, após exame do Conselho Fiscal;
II - Eleger os membros do Conselho Fiscal.
Art. 16 - A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente:
1- Na 1º (primeira) quinzena de março de cada ano, para apreciar e deliberar sobre a prestação de
contas e aprovar o orçamento para o exercício financeiro seguinte;
II - Anualmente, para deliberar sobre as reivindicações apresentados pelo Conselho Executivo e
associados;
HI - De 05 (três) em 03(três) anos para eleição dos membros dos Conselho Fiscal, sempre na 1º
(primeira) quinzena do mês de março.
$ 1º - Para todos os efeitos, computa-se o ano civil de 07 de abril de um ano a 06 de abril do ano
seguinte.
$ 2º - O mandato do Conselho Executivo terá inicio no primeiro dia útil após o encerramento do ano
civil e término no mesmo dia.
Art. 17 - A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente por convocação:
I - Do Conselho Executivo;
II - Do Conselho Fiscal
HT - de 10% (dez por cento) dos associados em dia com suas obrigações estatutárias.
Art. 18 - Convocar-se-á a Assembléia Geral por edital específico publicado, com pelo menos 03
(três) dias uteis de antecedência, no mural da sede onde estiver funcionando a associação ou com
aviso verbal durante reuniões que houver com no mínimo um mês de antecedência.
Art. 19 - A Assembleia Geral Extraordinária só poderá deliberar sobre matéria objeto da
convocação.
Art. 20 - As deliberações da Assembléia Geral são adotadas por maioria simples de votos dos
presentes.
Art. 21 - A abertura da Assembléia Geral é feita:
I- Em primeira convocação com a presença da maioria absoluta de associados:
II - Em segunda convocação, após intervalo de pelo menos meia hora da primeira, com qualquer
número;
Art. 22 - É vedado o voto por procuração.
Art. 23 - À abertura e direção dos trabalhos da Assembléia Geral competem ao Presidente da
Associação, exceto nos casos previstos neste Estatuto ou este delegar a tarefa a outro membro.
$ 1º - Cabe ao Presidente do Conselho Fiscal a abertura e direção dos trabalhos da Assembléia
Geral destinada à apreciação das contas do Conselho Executivo.
$ 2º - Nos casos previstos no inciso III do art. 17, a abertura dos trabalhos da Assembléia Geral será
feita pelo Presidente da Associação, ficando a direção dos trabalhos a cargo do associado escolhido
pelos presentes.
Art. 24 - Para concorrência as eleições, as chapas com os nomes dos candidatos que irão compor os
cargos do Conselho Fiscal deverão ser inscritas até 15 dias antes da data de sua realização.
$ 1º- A eleição será por voto direto e secreto, observada maioria simples.
8 2º - Somente poderão concorrer às eleições para os Conselhos Fiscais, os membros fundadores e
contribuintes, honorários e beneméritos em dia com as suas obrigações, e que sejam associados há
pelo menos 06 meses até a data das inscrições.
CAPÍTULO HI
DO CONSELHO EXECUTIVO
Art. 25 - São membros do Conselho Executivo:
Presidente
Vice-Presidente
Tesoureiro
Vice-Tesoureiro
Diretor de Assuntos Sociais
Vice-Diretor de Assuntos Sociais
Secretário
Vice-Secretário
Art. 26 - Ressalvadas as competências privadas dos demais órgãos, cabe ao Conselho Executivo a
administração e a representação da Associação e especificamente:
1 - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral, do Conselho Fiscal e
de suas próprias;
II — Efetuar a reforma do Estatuto com anuência de 2/3 dos sócios fundadores e honorários
ou beneméritos;
Il - Propor à Assembleia Geral os valores de contribuição dos associados e dos descontos
assistenciais, se houverem;
IV - Elaborar e executar seu plano de ação;
V - Zelar pelo patrimônio da Associação:
VI - Propor à Assembleia Geral o orçamento de cada exercício, bem como eventuais alterações do
mesmo, durante sua execução;
VII - Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes semestrais e a Assembléia Geral à prestação de
contas e os relatórios anuais;
VIII - Convocar as eleições previstas neste Estatuto;
IX - Propor a inclusão de novas vice-presidências ou diretorias ou exclusão, devidamente
justificadas;
X - Decidir em última instancia sobre as questões eleitorais;
XI - Aprovar a admissão, exclusão, readmissão e licença dos associados;
XII - Decidir sobre a perda de mandato de membros do Conselho Fiscal;
XIII - Aprovar despesas com serviços ou aquisição de bens móveis;
XIV - Elaborar e aprovar o seu regimento interno;
XV - Decidir sobre a dissolução, fusão ou transformação da Associação e destinação do
patrimônio da entidade, com anuência de 2/3 dos sócios fundadores, honorários ou
beneméritos.
$ 1º - Facultado ao Conselho Executivo a contratação de prestação de serviços autônoma ou não,
para desenvolver atividades da entidade;
8 2º - Em caso de contratação de empregado mensalista, caberá ao Presidente o registro da CTPS
em nome da entidade e de responsabilidade exclusiva dela os direitos decorrentes;
$ 3º - Facultado a cessão de empregados para outras entidades que tenham objetivos comuns e
similares, bem como a recepção da mão de obra contratada por outra, com ônus da cedente, em
qualquer das hipóteses.
Art. 27 - O Conselho reúne-se pelo menos uma vez por trimestre, conforme calendário definido
pela maioria de seus membros e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente, pela
maioria dos seus integrantes para tratar de assuntos relevantes ou de inadiável decisão.
Art. 28 - Nas reuniões do Conselho, as decisões são adotadas pela maioria de votos, presente a
maioria de seus integrantes.
Art. 29 - Perderá o mandato o membro do Conselho Executivo que, sem motivo justificado, deixar
de comparecer em cada ano, a 1/3 (um terço) das reuniões ordinárias ou a 03 (três) reuniões
consecutivas.
Art. 30 - Ao Presidente compete:
1 - Representar a Associação Santíssima Trindade judicial e extrajudicialmente, podendo contratar e
constituir advogado com cláusula ad judicia e, inclusive, quando couber, conceder poderes
especiais;
II - Presidir a Associação Santíssima Trindade através do Conselho Executivo;
HI - Convocar e presidir as reuniões do próprio Conselho;
IV - Coordenar e supervisionar as atividades das vice-presidências ou diretorias decidindo conflitos
de jurisdição ou de desempenho;
V- Cumprir e fazer cumprir as decisões e princípios previstos neste Estatuto;
VI - Promover o inter-relacionamento da Associação Santíssima Trindade com Associações e
Entidades em defesa dos interesses dos assistidos:
VII - Assinar, juntamente com o vice-presidente os atos, contratos e convênios.
VIII - Nomear substituto para qualquer dos cargos do Conselho Executivo, Conselho Fiscal, ou
diretoria, que restar vago por qualquer hipótese prevista neste estatuto;
Art. 31 - Ao Vice-Presidente do Conselho Executivo compete:
1 - Substituir o presidente em caso de impossibilidade deste ou quando por critérios particulares ou
impedimentos, o Presidente assim o requerer.
II - Assumir o mandato de Presidência em caso de vacância, até novas eleições.
HI - Colaborar com o Presidente, de modo geral.
IV - Substituir qualquer cargo de vice-presidência em caso de impedimento ou afastamento do
titular.
V - Assinar, juntamente com o presidente os atos, contratos e convênios.
Art. 32 - Ao Tesoureiro compete:
I- Arrecadar auxílios, subvenções e donativos.
H - Manter a escrituração e contabilidade da associação, com comprovação documental de receitas
e despesas.
II - Efetuar pagamentos das despesas autorizadas pelo Conselho Executivo ou seu Presidente.
IV - Apresentar a prestação de contas ao Conselho Fiscal na forma deste estatuto.
V - Apresentar relatório de despesas e receitas, sempre que solicitado pelo Conselho Fiscal,
Presidente Executivo ou Assembléia Geral na forma deste estatuto.
VI - Conservar sua guarda e responsabilidade os numerários, livros da tesouraria, documentos
comprobatórios de suas atividades, inclusive manutenção de conta bancária em nome da associação,
assinando em conjunto com o Presidente Executivo.
$ 1º - Os valores, bens e serviços arrecadados pela associação somente poderão ser destinados a
custear despesas em benefício da entidade e seus assistidos.
$ 2º - Ao Vice-Tesoureiro compete substituir o titular na sua ausência.
Art. 33 - Ao Diretor de Assuntos Sociais compete:
1 - Encaminhar seus assistidos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Associação
Santíssima Trindade;
I - Manter atualizados seus assistidos sobre as alterações ocorridas nas normas legais de cunho
social e humano;
HI - Promover, de forma permanente, entendimentos com os órgãos governamentais de modo a
garantir a adoção de medidas voltadas para a dignidade e direitos humanos;
IV - Pleitear tratamento digno e respeitoso aos assistidos;
V - Reivindicar a prestação de informações pelos representantes dos órgãos de origem ou seus
sucessores, a respeito de normas, atos e regulamentos relacionados com os objetivos da associação,
na forma da Lei;
VI - Buscar a realização de eventos e outros similares, voltados para o bem-estar e a melhoria ou
desenvolver atividades que potencializem o bem estar;
VII - Promover pesquisas junto aos assistidos para a definição dos programas sócio-culturais, saúde
e de lazer;
VIII - Divulgar junto à imprensa falada e escrita, teses propostas e assuntos relativos e melhoria do
Serviço Publico, do exercício da cidadania e da valorização do ser humano;
Parágrafo único - Compete ao Vice-Diretor de Assuntos Sociais contribuir com as atividades da
associação, manter colaboração permanente para com o Diretor e assumir a titularidade do cargo na
ausência do seu Diretor.
Art. 34 - Ao Secretário compete:
| - Secretariar as reuniões do Conselho Executivo e Assembléias, redigindo as competentes atas.
II - Redigir e encaminhar as comunicações internas e externas que se fizerem necessárias.
HI - Manter arquivos com correspondências recebidas e expedidas.
IV - Divulgar todos os eventos realizados pela associação junto aos associados e assistidos.
V - Divulgar junto aos associados e assistidos toda ação ou feito realizado que resulto em benefício
destes.
Art. 35 - Ao Vice-Secretário compete auxiliar o secretário nas suas funções, substituindo-o nas suas
faltas ou impedimentos e, em caso de vacância, assumir o cargo do titular até novas eleições.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 36 - O Conselho Fiscal se compõe de 03 (três) Conselheiros e três suplentes, para um mandato
de 03 (três) anos.
8 1º - Perderá o mandato o membro do Conselho Fiscal que deixar de comparecer anualmente a 1/3
(um terço) das reuniões ordinárias ou a 03 (três) reuniões consecutivas.
$ 2º - O Conselho Fiscal só poderá deliberar com a presença de, no mínimo, 02 (dois) de seus
integrantes.
Art. 37 - Compete ao Conselho Fiscal:
I- Dar parecer:
a) na prestação de contas anual do Conselho Executivo e exercer a auditoria fiscal da entidade, com
plenos poderes para realizar, quando julgar necessário, ação fiscalizadora externa, visando a manter
a regularidade da vida financeira e econômica da Entidade;
b) na proposta orçamentária referente a cada exercício;
c) na proposta de alteração ou reformulação orçamentária, bem como no remanejamento de verbas;
d) nas questões financeiras ou patrimoniais não previstas no orçamento;
e) nas propostas de investimento plurianual;
f) nos casos de aquisição ou alienação de bens imóveis da Associação;
Il - Convocar, em caso de omissão do Conselho Executivo, a Assembléia Geral prevista no inciso
HI do art. 15;
HI - Promover a tomada de contas do Conselho Executivo, se não receber os elementos de
administração financeira, necessários à prestação de contas;
IV - Propor a Assembléia Geral a destituição do Conselho Executivo caso este venha impedir a ação
prevista no inciso anterior.
TÍTULO IV
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 38 - Na primeira quinzena do mês de fevereiro antecedente a novas eleições, o Presidente do
conselho Executivo nomeará a Comissão Eleitoral, composta dez membros fundadores, honorários
ou beneméritos, encarregada de escolher o Conselho Executivo, coordenar, regulamentar e executar
o processo eleitoral obedecido ás regras gerais deste estatuto.
Art. 39 - A Comissão eleitoral, que elegerá presidente e secretário, fará a divulgação do edital
declarativo de abertura do processo eleitoral, afixando-o no mural da sede de atividades da
associação e por meio de comunicação verbal aos associados, durante reuniões, com antecedência
mínima de 30 dias da data da eleição, mencionando o prazo dentro do qual receberá o pedido de
inscrição de chapas, para disputar as eleições de todos os cargos eletivos, bem como marcará dia
para sua realização.
$ 1º - O prazo para inscrição será de 15 dias antes da data de sua realização.
$2º - É obrigatório o uso de cédula única devidamente rubricada por membro da Comissão
Eleitoral.
$3º- A Comissão Eleitoral divulgará, internamente, o calendário eleitoral.
$ 4º - Em caso de dúvida ou omissão em qualquer fase do processo eleitoral, será aplicada
subsidiariamente, a legislação eleitoral e os princípios da lei eleitoral.
Art. 40 - As eleições serão realizadas na sede de atividades da associação ou onde a Comissão
Eleitoral assim designar, com anuência do Presidente Executivo.
Art. 41 - O mesmo candidato não poderá disputar mais de um cargo e nem figurar em mais de uma
chapa.
Art. 42 - O pedido de registro de chapas será encaminhado à comissão eleitoral.
$ 1º - O pedido de inscrição será indeferido em relação ao candidato que não preencher as
condições de elegibilidade estabelecidas neste estatuto, ou não apresentar autorização expressa de
sua candidatura em caso de sua ausência no momento do registro.
$ 2º - No caso de indeferimento é facultado o prazo de 24 horas, após a intimação da decisão
definitiva da Comissão Eleitoral, a interposição de recurso, ao Conselho Executivo.
Art. 43 - No caso de inexistência de chapa para a disputa, compete ao Conselho Executivo a
indicação de associados para preenchimento dos cargos eletivos.
Parágrafo único - Em caso de chapa única, será esta aclamada pela Assembléia.
Art. 44 - A Comissão Eleitoral providenciará a confecção da nominativa das chapas com os
respectivos números da ordem de registro, contendo o nome completo dos candidatos e os cargos a
que concorrem.
Art. 45 - Na data da eleição a Comissão Eleitoral apresentará a lista do nome dos sócios com direito
a voto, em ordem alfabética, e lista de chamada para que quando do exercício do seu direito de
voto, aponham sua assinatura na folha de presença. Tais documentos ficarão arquivados pelo prazo
mínimo de um ano junto ao Secretário.
Art. 46 - Na data da eleição será escolhido membro qualquer da associação em pleno gozo de seus
direitos eleitorais desde que não seja candidato a cargo eletivo, com anuência dos representantes das
chapas concorrentes para assumir a presidência da mesa de votação, ficando o mesmo autorizado a
escolher dois outros membros para auxiliá-lo nos trabalhos de votação e apuração, desde que
preencham os mesmos requisitos exigidos à presidência da mesa, contando ainda, com um fiscal
designado por cada chapa concorrente.
Art. 47 - Para acompanhar a votação e apuração, cada chapa registrada poderá indicar até 02 (dois)
fiscais.
Art. 48 - O voto deverá ser dado em favor de uma das chapas completas registradas, não sendo
admitido o sufrágio em candidatos isoladamente, nem mesmo riscar ou substituir nomes.
Art. 49 - Só será anulado o voto quando não for possível apurar a vontade do eleitor ou quando este
usar sinal que identifique seu voto.
Art. 50 - Apurados os votos e coincidindo o número de chapas e cédulas com o número de
vontades, conceder-se-á o prazo de 15 minutos para que qualquer uma das chapas concorrentes
tenha direito da apresentação de impugnação de fato fundamentado acontecido e relativo ao pleito.
Art. 51 - Ocorrendo impugnação de que trata o artigo antecedente, a ocorrência será resolvida pela
presente da mesa eleitoral. Indeferido o pedido de impugnação poderá a chapa requerente interpor
recurso imediato, sob pena de decadência, ao Presidente Executivo que julgará no prazo de 30
minutos que julgará em caráter definitivo.
Art. 52 - A chapa que obtiver votação equivalente a maioria simples será declarada vencedora,
sendo o secretário designado pelo Presidente da Mesa, dentre seus componentes para lavrar a ata da
eleição.
Art. 53 - A posse dos membros da chapa vencedora será realizada na primeira reunião dos
membros da associação, após as eleições, mediante assinatura do termo de posse em livro próprio.
Art. 54 - Quando da transmissão de cargo, o Conselho Executivo transmissor apresentará seu
relatório final ao Conselho eleito e empossado.
Art. 55 - Em caso de reeleição, o relatório final deverá ser apresentado ao Conselho Fiscal.
Art. 56 - No mesmo ato da posse do novo Conselho Executivo, deverá este promover a indicação
dos membros que integrarão os membros do Conselho Fiscal.
TÍTULO V
DA GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL
CAPÍTULO I
DA GESTÃO FINANCEIRA
Art. 57 - Constituem receitas da associação:
1- A contribuição espontânea de qualquer membro da associação, de colaboradores permanentes ou
eventuais e de voluntários nos termos do estatuto;
IH - Contribuições especiais destinadas a programas específicos, a complementação de receita ou
aplicação patrimonial pela associação, em valor a ser proposto pelo Conselho Executivo, por prazo
certo e determinado;
HI - Rendas, juros, inversões ou participações de capital ou de serviços prestados pela associação;
IV - Subvenções, auxílios, doações, legados e contribuições de terceiros;
V - Outras receitas não especificadas.
Art. 58 - O orçamento anual será analítico e sua aplicação deverá coincidir com o exercício social a
que se referir o estatuto.
8 1º- O exercício social terá o exercício de um ano sendo seu início em 07 de abril encerrando em
06 de abril do ano seguinte.
$ 2º - Ao final de cada exercício o Conselho Executivo fará as demonstrações contábeis de forma
clara e objetiva, a fim de permitir, a qualquer tempo, o exame da situação financeira e econômica e,
ainda, a especificação detalhada do patrimônio social.
Art. 59 - As despesas da associação devem observar o orçamento aprovado na forma deste estatuto.
Associação Santíssima Trindade
CAPÍTULO HE
DO PATRIMÔNIO
Art. 60 - O patrimônio da associação santíssima trindade é constituído de bens móveis e imóveis
adquiridos por compra, doação ou legado e por quaisquer bens e valores advindos.
Art. 61 - A aquisição ou alienação de bens imóveis depende de parecer dos associados fundadores,
honorários ou beneméritos.
Art. 62 - Na hipótese de dissolução o destino do patrimônio da associação será decidido pelo
Conselho Executivo, com anuência de 2/3 dos sócios fundadores e honorários ou
beneméritos.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 63 - Poderá ser constituído um fundo de reserva da Associação Santíssima Trindade mediante
a destinação de até 10 % de sua arrecadação mensal.
Art. 64 - Os casos omissos serão equacionados, de forma interpretativa, pelo órgão em que foram
suscitados, desde que não interfira nos direitos dos associados e assistidos.
Art. 65 - Dentro da respectiva base territorial a Associação poderá instalar Secretarias e ou
Diretorias, para melhor proteção dos seus associados.
Art. 66 - A Assembleia Geral poderá conferir a dirigentes, ex-dirigentes, associados e autoridades,
títulos de Honra ao Mérito por relevantes serviços prestados à classe.
Art. 67 - O presente Estatuto poderá ser reformado no todo ou em partes, somente pelo Conselho
Executivo, com anuência de 2/3 dos sócios fundadores e honorários ou beneméritos.
Art. 68 - O presente Estatuto entra em vigor imediatamente à sua aprovação pela
Assembleia Geral.
Campo Verde/MT. 15 de março de 2019.
JOSÉ NEY LAZARINI
Presidente
EDMARCIA FRANCESQUI RESTANI
Secretária

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