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norma nº 2743/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2743 / 2021
Date 2021-10-27
EmentaDISPÕE SOBRE APORTE FINANCEIRO PARA A ASSOCIAÇÃO SOCIAL AMIGOS DA SOLIDARIEDADE - ASAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 2743, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE APORTE FINANCEIRO PARA A
ASSOCIAÇÃO SOCIAL AMIGOS DA
SOLIDARIEDADE - ASAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou e, ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica destinado aporte financeiro no valor de R$ 114.000,00 (cento e
quatorze mil reais) para a Associação Social Amigos da Solidariedade - ASAS, a fim de subsidiar
a manutenção dos leitos clínicos voltados para o atendimento dos pacientes no âmbito da
emergência da Pandemia (Covid-19), nos termos da Portaria nº. 245, de 24 de março de 2020 do
Ministério da Saúde e Portarias nºs. 138, 540 e 771/2021/GBSES - Secretaria de Estado de Saúde
de Mato Grosso.
Parágrafo Único - Os valores de que tratam o caput do presente artigo deverão
ser utilizados para a manutenção e funcionamento dos leitos clínicos voltados ao atendimento dos
de Pacientes com Covid-19, no âmbito municipal, referente à competência dos meses de junho e
julho de 2021, sendo o referido aporte transferido em parcela única de R$ 114.000,00 (cento e
quatorze mil reais), que serão custeadas por repasses federais, subsidiariamente com recursos
estaduais e municipais devidamente discriminados em suas respectivas prestações de contas.
Art. 2º - O aporte finandeiro objeto da presente Lei será transferido para a
GABINETE
DO PREFEITO
oportunidade em que comprovará a utilização dos repasses mediante provas idôneas, como notas
fiscais e relatórios fotográficos, no prazo de 30 (trinta) dias após a utilização dos recursos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em
27 de outubro de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL ,
presente lei, com emenda
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL q
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra.
CIDADE EM Jranspormação
| 0800647 2012
ss 3419-1244
| SECRETARIA
| DE SAÚDE sus Elis me
Ofício Nº 999/2021/GAB/SMS/CV Campo Verde-MT,13 de outubro de 2021...
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Ao Excelentíssimo Senhor Protocolo: 4912/2021
Alexandre Lopes de Oliveira Data: 15/10/2021 15:26
Prefeito Municipal Interessado: (P) LUIS ARTUR ZIMMERMANN...
: a Setor: GABINETE DO PREFEITO - DOCUMENTOS DIV...
Prefeitura Municipal de Campo Verde - MT sior
Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
Apraz-me cumprimenta-lo cordialmente, ao tempo em que me dirijo à presença
de Vossa Excelência, para, solicitar a elaboração de projeto de lei que dispõe sobre aporte
financeiro para a Associação Social Amigos da Solidariedade — ASAS.
Considerando a portaria nº 245, de 24 de marco de 2020 do Ministério da
Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde que inclui procedimento na Tabela de
Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema
Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico de infecção
pelo COVID-19 e altera o Sistema de Informação Hospitalar do SUS (SIH/SUS) para permitir o
registro de ações relativas ao enfrentamento do COVID-19.
Considerando o Decreto Estadual Nº 851, de 10 de março de 2021 que cria o Programa
Emergencial para abertura e autorização temporária de novos leitos clínicos para atendimentos
exclusivos aos pacientes em Tratamento de Infecção causada pelo Coronavírus (COVID-19), no
território do Estado de Mato Grosso.
Considerando a Portaria Estadual Nº 138/2021/GBSES que define, em caráter
excepcional, o cofinanciamento estadual ao custeio mensal de Novos Leitos de Suporte
Ventilatório Pulmonar (Adulto), Leitos de Enfermaria Clínica Hospitalar (Adulto) e Leitos de
internação Clínica de Baixa Complexidade e Oxigenoterapia (Adulto), para atendimentos
exclusivos aos pacientes em Tratamento de Infecção do Coronavírus (COVID-19), no território
do Estado de Mato Grosso
Considerando o Portaria Nº 540/2021/GBSES de 02 de agosto de 2021 que ordena o
pagamento do cofinanciamento estadual para custeio mensal dos leitos clínicos,
compoverdedl. Som pr
rea remessa emma
Rua Vinicius de Morais, Jd. Campo Verde
CEP 78840-900 - Campo Verde MT
OUVIDORIA CIDA!
dó 3419-2288 0800 647 3049
CIDADE - DE
SECRETARIA o
DE SAÚDE sus EM
disponibilizados ao Sistema Único de Saúde (SUS) para atendimento exclusivo de pacientes
acometidos pela COVID-19, referente às competências JUNHO/2021, para o município de
Campo Verde.
Considerando o Portaria Nº 771/2021/GBSES de 02 de agosto de 2021 que ordena o
pagamento do cofinanciamento estadual para custeio mensal dos leitos clínicos,
disponibilizados ao Sistema Único de Saúde (SUS) para atendimento exclusivo de pacientes
acometidos pela COVID-19, referente às competências JULHO/2021, para o município de
Campo Verde.
Diante do elencado solicito Projeto de Lei com a finalidade de destinar aporte
financeiro no valor de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais) para a Associação Social
Amigos da Solidariedade - ASAS, a fim de subsidiar a manutenção dos Leitos Clínicos voltados
para o atendimento dos pacientes no âmbito da emergência da Pandemia (Covid-19).
Tais valores serão repassados mediante Termo Aditivo ao Convênio nº 019/2014 em
parcela única
Sem mais para o momento, reitero meus protestos de elevada estima e distinguido
apreço.
Luis Artur Zimmermann Antônio
Secretário Municipal de Saúde
compoverde ton br
OUVIDORIA CIDADÃ
0800 647 2012
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CEP 78840-000 - Campo Verde MT ,
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5
PORTARIA Nº 137/2021/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 456, de 24 de março
de 2016, que “dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos
Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde
e dá outras providências” e a Portaria n.º 020/2018/GBSES, que “institui
critérios de cofinanclamento estadual não obrigatório para custeio mensal de
leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UT! - Adulto, Pediátrica, Neonatal e
Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN, credenciada/habilitada
elou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de
Saúde (SUS) com o objetivo de melhoria de acesso para atendimento ao
usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso";
CONSIDERANDO a Portaria nº 419/2020/GBSES que prorroga a vigência
da Portaria nº 020/2018/GBSES até 31/03/2021;
RESOLVE:
Art. 1º Ordenar o pagamento do cofinanciamento estadual não obrigatório
para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI -
Aduito, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neona-
tal-UCIN credenciadathabilitada e/ou em processo de credenclamento/
habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), referente à competência
DEZEMBRO/2020, para o município de Tangará da Serra que apresentou
documentação conforme solicitado pela Secretaria de Estado de Saúde,
totalizando o valor de R$ 1.520.055,00 (Um milhão quinhentos e vinte
mil é cinquenta e cinco reais), conforme Anexo Único, e a aplicação dos
valores ao fim que se destinam tem o objetivo de melhorar o acesso para
atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso.
Art, 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos
recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:
Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde
Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital
Fonte de Recursos: 134
Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.
Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar complementar do SUS
Subação: 2 - Coflnanciamento de Leitos Complementares e Serviços
jário&0ficial
2 de Março de 2021 Diário Clal n279s Página 43
icaçã do-se
fBotriguaçã 7.716 Ti0.640,00 1 5.320,00 1 sean re e vigor na data de sua publicação, revogando-s
Julina [39.688 “43.960,00 + 21.980,00 .
Juruena 3933; 8.680,00 | Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
ToT [133.974 9710400 | Cuiabá-MT, 11 de março de 2021.
CIS VALE DO
PEIXOTO
Matupá [15.433 .191,80 4.095,90
Novo Mundo .364 [3.896,64 1.948,32
Peixoto de Azevedo 2.818 16.396,02 8.198,01 |
ITerra Nova do Norte [10.167 20260 [4.101,30 ANEXO ÚNICO
[FOTAL 6.782 [36.687,06 E 8.343,53
CORESS MT L Ba MICRORREGIÃO | MUNICIPIO | UNIDADE/ TOTAL
falto Araguaia 17.509 a [35.131,80 11.553,45 E = : ESTABELECMENTO j .
| MÉDIO NORTE | TANGARÁ | HOSPITAL DAS CLIN R$ 542.300,00
frio Taquar E E RES ET HOSPITAL E MATERNIDADE | R$ 391.255,00
Araguainha 76 2,2 [2.152,00 404,45 SANTA ÂNGELA-ADULTO |
(Campo Verde 7.989 por os0000 [18.537,49 HOSPITAL E MATERNIDADE | R$ 586.500,00
Dom Aquino (032 pos |16.30400 |3.899,93 SANTA ANGELA -
[Guiratinga 14496 [86 [12.528,88 6.814,51 ema , NEONATAL
Itiquira 2472 197 458600 | 10.500,08 MÉDIO NORTE TOTAL |
aciara 6.401 11,89 2.562,00 16.572,96 | PORTARIA Nº 138/2021/GBSES
Juscimeira 11.107 U 11.139,00 8.326,11
'aranatinga 1 014 75 15.734,28 5.131,08 Define, em caráter excepcional, o cofinancia-
Pedra Preta 16.674 Ri br 840,00 7 mento estadual ao custeio mensal de Novos
Gg : t Ea Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar
Poxoréo n6441 D85 pástaco (Adulto), Leitos de Enfermaria Clínica Hospitalar
Primavera do Leste 7.423 (Adulto) e Leitos de Internação Clínica de Baixa
Rondonópolis 15320 1 Complexidade e Oxigenoterapia (Adulto),
Santo Antôn do Teste d os para atendimentos exclusivos aos pacientes
a António do Leste ço am em Tratamento de Infecção do Coronavirus
— 5.294,80 (COVID-19), no território do Estado de Mato
664,60 Grosso.
.872,00 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
AL o D9,/0 | legais, previstas no Art. 71, da Constituição Estadual, e,
TOTAL MATO 1.542.938,96 | 772.147,87 CONSIDERANDO as disposições da Lei nº. 8.080 de 19 de setembro de
GROSSO 1990, do Decreto Federal nº. 7.508 de 28 de junho de 2011, da Resolução
nº, O7/ANVISA de 24 de feverelro de 2010, da Portaria nº. 930/GM/MS
de 10 de maio de 2012, da Portaria de Consolidação nº. 2/GM/MS de 28
de setembro de 2017 (Origem: PRT GMIMS nº 3.410 de 30 de dezembro
de 2013), da Portaria nº. 3.389/GM/MS de 30 de dezembro de 2013, da
Portaria nº. 529/GM/MS de 1º de abril de 2013, da Portaria nº 2.567/GM/
MS de 25 de novembro de 2016, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS
de 28 de setembro de 2017 (Origem: PRT GM/MS nº 895 de 31 de março
de 2017);
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 13.979. de 6 de fevereiro de
2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus
responsável pelo surto de 2019, em seu Art. 4º: "6 dispensável a licitação
para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos
destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavirus”;
CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que
dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº
13.979, de 6 de fevereiro do 2020, que estabelece as medidas para en-
frentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavirus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 245/SAES/MS de 24 de março de 2020, que
inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde
(SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com diagnóstico clínico
de COVID-19 é em seu Artigo 3º descreve o procedimento 03.003.01.022-
3 (Tratamento de Infecção pelo novo coronavirus - COVID-19) que
compreende as ações necessárias para o tratamento clínico do paciente
internado com diagnóstico de Covid-19, na modalidade hospitalar e de
média complexidade;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.514/GM/MS de 15 de Junho de 2020
que define os critérios técnicos para a implantação de Unidade de Saúde
Temporária para assistência hospitalar - HOSPITAL DE CAMPANHA -
voltadas para os atendimentos aos pacientes no âmbito da emergência
pela pandemia da COVID-19 e em seu Artigo 6º consta que Os Hospitais de
Campanha podem ser estruturados como: ,
- Leito de Internação Clínica: voltado para à internação de pacientes com
sintornas respiratórios de baixa complexidade;
- Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar voltados para:
a)apolo a Internação clínica com a função de tratamento dos casos de piora
do quadro respiratório que necessite de suporte ventilatório não invasivo e
invasivo; 8;
b) estabilização do paciente, quando apresentar estado de choque & ins-
lo, ,
aquaR an Diário&0Oficial
E
tabilidade hemodinâmica, até o remanejamento à unidade de referência
hospitalar que possua leitos de UTI para enfrentamento da COVID-19.
CONSIDERANDO a Portaria nº 510/GM/MS de 16 de junho de 2020
que inclui leito e habilitação de Suporte Ventilatório Pulmonar no CNES
e procedimento de diária na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materials Especiais do SUS, para atendimento
exclusivo dos pacientes da COVID- 19;
CONSIDERANDO a Nota Técnica de Orientações Complementares sobre
o Leito de Suporte Ventilatório Pulmonar - LSVP, do Ministério da Saúde,
que conceitua que esse tipo leito tem como objetivo apoiar a Unidade de
Internação Clínica com a função de tratar os casos que necessitem de
suporte ventilatório não invasivo e invasivo. Nos casos mais graves, quando
o paciente apresente estado de choque e instabilidade hemodinâmica, a
Unidade servirá para estabilização do doente até o remanejamento à
unidade de referência hospitalar que possua leitos para o enfrentamento
da COVID-19;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 141/2020/SENGRECS/GGTES/
DIRE1/ANVISA que fornece orientações complementares de como podem
se estruturar fisicamente as unidades alternativas de assistência à saúde
para pacientes críticos e, nesse sentido, apoiar os planos
de contingência dos estados e municipios quando evidenciada a superação
da capacidade de resposta hospitalar das secretarias de saúde estaduais
e munloipais para atendimento a esses pacientes, exigindo a adaptação/
ampliação de leitos e áreas hospitalares, especialmente quando não há a
possibilidade de contratação emergencial de leitos de Unidade de Terapia
Intensiva - UTI;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 456, de 24 de
março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos
| Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde
e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 407, de 20 de março de 2020,
que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus
(2019-nCoV) a serem adotadas pelo Poder Executivo do Estado de Mato
Grosso, e dá outras providências em seu Art, 4º: "fica autorizada a realização
de despesas, inclusive com dispensa de licitação, para aquisição de bens/
serviços/insumos de saúde, bem como a Contratualização de serviços de
saúde, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de
que trata este Decreto, mediante prévia justificativa da área competente,
ratificada pelo Secretário de Estado de Saúde, com fundamento no art. 4º
da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020";
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 851 de 11 de março de 2021 que
cria o Programa Emergencial para abertura e autorização temporária de
novos leitos clínicos para atendimentos
exclusivos aos pacientes;
CONSIDERANDO o Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana
pelo novo Coronavirus COVID-19 - Mato Grosso (versão 9);
RESOLVE:
Art. 1º. Definir, em caráter excepcional, o cofinanciamento estadual
ao custeio mensal de Novos Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar
(Adulto), Leitos de Enfermaria Clínica Hospitalar (Adulto) e Leitos de
Internação Clinica (Adulto) de Balxa Complexidade e Oxigenoterapia para
atendimentos exclusivos aos pacientes em Tratamento de Infecção do
Coronavirus (COVID-19), no território do Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único - O confinanciamento de que trata o caput se dará por
transferência financeira do Fundo Estadual de Saúde para Fundo Municipal
de Saúde, por meio de Portaria de ordenamento de despesas.
Art, 2º, Estabelecer critérios para o cofinanciamento estadual ao custeio
mensal de novos Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (Adulto), Leitos de
Enfermaria Clínica Hospitalar (Adulto) e Leitos de Internação Clinica (Adulto)
de Baixa Complexidade e Oxigenoterapia, para atendimentos exclusivos
aos pacientes em Tratamento de Infecção do Coronavírus (COVID-19).
$ 1º Somente serão cofinanciados novos leitos a serem criados, ampliados
e/ou remanejados em Estabelecimentos Assistencials de Saúde (EAS) e
Unidades de Saúde Temporárias que ofereçam atendimento aos pacientes
com diagnóstico clínico de COVID-19.
8 2º Os novos leitos ofertados em 03 (três) níveis:
TIPO | - Leito de Suporte Ventllatório Pulmonar voltado para:
a) apolo a internação clínica com a função de tratamento dos casos de piora
do quadro respiratório que necessite de suporte ventilatório não invasivo é
invasivo: e;
b) estabilização do paclente, quando apresentar estado de choque e ins-
tabilidade hemodinâmica, até o remanejamento à unidade de referência
hospitalar que possua leitos de UTI para enfrentamento da COVID-19.
Tipo H - Leito de enfermaria Clínica Hospitalar: leito de internação
hospitalar destinado a acomodar pacientes para tratamento clínico com
diagnóstico de COVID-19.
TIPO Ill - Leitos de Internação clínica de Baixa Complexidade e Oxl-
genoterapia: leito destinado a internação clínica de um paciente que
está vinculado a uma unidade de saúde, destinada a acomodar pacientes
acometidos de COVID-19 (confirmados ou suspeitos), no sentido de
atender a execução do processo assistencial qualificado e humanizado,
sob a supervisão profissional, para tratamento terapêutico com oxigeno-
terapia. É um leito que não é normalmente utilizado para internação, mas
que em situações de extrema excepcionalidade, calamidades e pandemia,
é colocado em funcionamento em áreas que habitualmente não seriam
destinadas a internação,
$ 3º Os novos leitos serão financiados conforme os valores dispostos
abaixo, seguindo o cálculo: nº de leitos x valor da diária x 30 dias:
Nº 27.956 Página 44
Nível | Descrição Código (*)Valor | Valor Total/dia
SIGTAP pago pago
pelo pela
MSídia | SES-
] MTídia
TIPO | Leito de Suporte | 08.02,01.031-8 | R$ R$ R$
1 Ventilatório 478,72 |478,72 |957,44
Pulmonar (**) Ê no =
TIPO |Leito de 03.03.01.022-3 | R$ R$ R$ |
H enfermaria 300,00 |300,00 [800,00 |
Clínica Í
TIPO | Leitos de R$ R$ R
m Internação - 400,00 | 400,00
clínica de Baixa
Complexidade e
Oxigenoterapia l
(*) após publicação de autorização (**) autorização pelo MS
$ 4º O gestor do município deverá solicitar a autorização temporária dos
Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar ao Ministério da Saúde.
$ 5º À Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso compete efetivar
apenas o pagamento da diária, da fonte estadual, de acordo com o valor
correspondente à mesma, conforme descrito no 8 3º do Art. 2º, seguindo o
cálculo: nº de leitos x valor da diária x 30 dias.
8 6º Os municípios interessados deverão se responsabilizar por todos os
custos operacionais, de insumos, materiais e equipamentos para o pleno
funcionamento dos novos leitos ofertados.
$ 7º Para identificar as ações relativas ao atendimento da COVID-19 nos
leitos novos TIPO | e TIPO II, o estabelecimento de saúde deverá adequar
e/ou atualizar as informações no Cadastro Nacional de estabelecimentos de
Saúde (CNES), conforme Portaria nº 245/SAE/MS de 24 de março de 2020
e/ou outras que estiverem vigentes.
$ 8º Os municípios interessados deverão oficializar o pedido de autorização/
solicitação à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, por meio do
Gabinete Adjunto do Complexo Regulador.
8 9º Após validação dos leitos ofertados, precedida de supervisão in loco
realizada pelo ERS, os municípios interessados deverão oficializar ao
Escritório Regional de abrangência a data de início dos atendimentos.
Art. 3º As autorizações/solicitações temporárias validadas pela Secretaria
de Estado de Saúde de Mato Grosso, terão vigência de 90 (noventa) dias,
podendo ser prorrogadas.
Art. 4º Os novos Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (Adulto), Leitos de
Enfermaria Clínica Hospitalar (Adulto) e Leitos de Internação Clínica (Adulto)
de Baixa Complexidade e Oxigenoterapia para atendimentos exclusivos
aos pacientes em Tratamento de Infecção do Coronavírus (COVID-19),
autorizados temporariamente, deverão dispor de equipamentos de
manutenção da vida, em condições de uso, respeitando as normativas da
Organização Mundial de Saúde/OMS, com as respectivas equipes multipro-
fissíonals e disponibilizados aos usuários do SUS da região, monitorados
pela equipe de supervisão técnica do ERS.
Art. 5º O processo de pagamento será realizado mensalmente, mediante
comprovação de leitos efetivamente disponibilizados, em condições de
uso, validados pela equipe de supervisão técnica do Escritório Regional de
Saúde de abrangência.
Art. 6º A Unidade de Saúde deve permitir acesso irrestrito in loco da equipe
de supervisão técnica/médica do município, do Escritório Regional de Saúde
de abrangência e da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso/SES/
MT aos novos leitos cofinanciados.
Art. 7º Caberá às Secretarias Municipais de Saúde dos Municípios
interessados atender as normativas vigentes, referentes à supervisão dos
serviços prestados, bem como o registro da produção nos sistemas de
informação oficiais, em caso de autorização junto ao Ministério da Saúde,
fluxos e trâmites para o pagamento do custeio mensal estadual,
Art. 8º. Caberá à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso realizar
o monitoramento, supervisão técnica e/ou médica mensal dos serviços
prestados pelas Unidades de Saúde e emissão de relatórios conforme
Fluxo e Check List para instrução de processo de pagamento, cujas regras
e procedimentos estão estabelecidos por meio de Nota Técnica elaborada
pela Superintendôncia de Programação, Controle e Avaliação da Secrotaria
de Estado de Saúde em anexo,
Art, 9º, Esta Portaria poderá ser revogada a qualquer tempo caso seja
finalizada a situação excepcional de emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do Coronavírus.
Art, 10º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 11 de março de 2021,
,
9
IGUEIR EDO
Saúde
TAVESTA RA ESRTAN RE TITES ARARAS EESTI SIDI TEAR TA
pm
Unidade Orçamentária: 21.601 « Fundo Estadual de Saúde
Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital
Fonte de Recursos: 134
Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.
Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar complementar do SUS
Subação: 2 « Cofinanciamento de Leitos Complementares e Serviços
de Cardiologia do SUS em Mato Grosso
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 02 de agosto de 2021.
ANEXO ÚNICO
[REGIÃO DE | MUNICIPIO [UNIDADEJESTABELEGIMENTO TOTAL
SAÚDE
NOROESTE | Colniza Hospital Municipal André Maggi
Tipo de Periodo Quantidade | Dias | Valor | Valor Normativa
Leito Apurado | deteitos | Mês | Unitário | Total
TIPO! Ota o 30 R$ R$ Decreto Estadual
mca OND | | 47872 | 28.728,20 | nº 851/2021
TIPO Ota 5 R$ R$ Sos La
30/08/2024 300,00 | 81.000,00
GBSES
TOTALA PAGAR R$ 109.723,20
PORTARIA Nº 540/2021/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que
dispões sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importancia internacional decorrente do coronavirus responsável
pelo surto de 2019, que em seu Art, 4º descreve que "é dispensável a
licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e
insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavirus";
CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS de 11 de março de 2020, que
dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº
13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para en-
frentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavirus (COVID-19);
CONSIDERANDO a a Portaria nº 245/SAES/MS de 24 de março de 2020, que
incluí leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (QOPM) do Sistema Único de Saúde
(SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com diagnóstico clínico
de COVID-19 e em seu Artigo 3º descreve o procedimento 03.003,01.022-
3 (Tratamento de infecção pelo novo coronavirus - COVID-19) que
compreende as ações necessárias para o tratamento clínico do paciente
internado com diagnóstico de Covid-19, na modalidade hospitalar e de
média complexidade;
CONSIDERANDO 0 Decreto Estadual nº 407 de 20 de março de 2020,
que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus (201 9-nCovV)
a serem adotadas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá
outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 851 de 10 de março de 2021
que cria o Programa Emergencial para abertura e autorização temporária
de novos leitos clinicospara atendimentos exclusivos aos pacientes em
Tratamento de Infecção causada pelo Coronavirus (COVID-19), no território
do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Portaria nº 138/2021/GBSES de 12 de março de 2021,
que define, em caráter excepcional, o cofinanciamento estadual ao custeio
mensal de Novos Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (Adulto), Leitos
de Enfermaria Clinica Hospitalar (Adulto) e Leitos de Internação Clínica
de Baixa Complexidade e Oxigenoterapia (Adulto), para atendimentos
exclusivos aos pacientes em Tratamento de Infecção do Coronavírus
(COVID-19), no território do Estado de Mato Grosso;
OVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Secrataria de Estado de Piocimnamas FISIATE
Oficial
RESOLVE:
Art, 1º Ordenar o pagamento do cofinanciamento estadual para custe
mensal dos leitos clínicos, displonibilizados ao Sistema Único de Saú
(SUS) para atendimento exclusivo de pacientes acometidos pela COVID-1
referente às competências JUNHO/2021, para o município de Cam
Verde que apresentou documentação conforme solicitado pela Secretar
de Estado de Saúde, totalizando o valor de R$ 90.000,00 (noventa r
reais) e a aplicação dos valores ao fim que se destinam com o objetivo «
melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território c
Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único.
Art, 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dc
recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:
Unidade Orçamentária: 21,601 - Fundo Estadual de Saúde
Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 « Assistência Ambulatorial e Hospital
Fonte de Recursos: 134
Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010
Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar complementar do SU!
Subação: 2 - Cofinanciamento de Leitos Complementares e Serviço:
de Cardiologia do SUS em Mato Grosso
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Nº 28.055
Cuiabá-MT, 02 de agosto de 2021.
ANEXO ÚNICO
[REGIÃO DE SAÚDE | MUNICÍPIO [UNIDADEIESTABELECIMENTO CC roracT]
SUL CAMPO | Hospital Coração de Jesus |
MATOGROSSENSE | VERDE |
Tipu de Leito Periodo Quantidade | Dias | Valor Valor Normativa |
mm o | Apurado fd | Mês | Unitário | Total |
TIPO | Ota 30 R$ Rs Decreto
30/06/2021 300,00 | 90.000,00 | Estadual |
o
851/2021
Ponaria nº
13820217
IL Gases
TOTAL A PAGAR o R$ 90.000,00 — |
PORTARIA Nº 541/2021/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
fegais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que
dispões sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável
pelo surto de 2019, que em seu Art. 4º descreve que "é dispensável a
licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e
insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavirus";
CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS de 11 de março de 2020, que
dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº
13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para en-
frentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a a Portaria nº 245/SAES/MS de 24 de março de 2020, que
inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde
(SUS), para atendimento exclusivo dos pacientes com diagnóstico clínico
de COVID-19 e em seu Artigo 3º descreve o procedimento 03,003,01.022-
3 (Tratamento de infecção pelo novo coronavirus - COVID-19) que
compreende as ações necessárias para o tratamento clínico do paciente
internado com diagnóstico de Covid-19, na modalidade hospitalar e de
média complexidade;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 407 de 20 de março de 2020,
que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV)
a serem adotadas pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá
outras providências;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAUDE, no uso Gs suas atridulções legais Quo ne contefe O armugo (1, Ga molistiuição Estduudi,
RESOLVE:
Art, 1º Retificar em parte a Portaria nº 771/2021/GBSES:
Onde se lê:
“Art, 1º (...) totalizando o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) (...)'
Leia-se;
“Art, 1º (...) totalizando o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) (...)”
Onde se lê;
ANEXO ÚNICO
REGIÃO DE SAUDE MUNICÍPIO UNIDADE/ESTABELECIMENTO
SUL MATOGROSSENSE CAMPO VERDE Hospital Coração de Jesus
Tipo de Leito Periodo Quantidade de
Apurádo Unitário
Leitos
o o o o
TOTAL A PAGAR R$ 15.000,00
Normativa
Decreto Estadual nº
851/2021
Portaria nº 138/2021/G8SES
Leia-se:
SUL MATOGROSSENSE | CAMPO VERDE
Período Quantidade Valor
Tod bato do Leitos a | autiro
R$ 24.000,00
ANEXO ÚNICO
UNIDADE/ESTABELECIMENTO
Hospital Coração de Jesus
+ Normativa
Decreto Estadual nº
851/2021
Portaria nº 138/2021
IGBSES
01 a 08/07/2021 R$ 300,00
R$ 24.000,00
TOTAL A PAGAR
Art, 2º Demais artigos permanecem Inalterados.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Culabá-MT, 28 de setembro de 2021.
[o afsaNIRRNES
Diário Oficial Número: 28085
Data: 16/09/2021
Título: PORTARIA Nº 771/2021/GBSES .
Categoria: » PODER EXECUTIVO » SECRETARIAS » SAÚDE » PORTARIA
Link permanente: https;/Awww.iomat.mt.gov.briportal/visualizacoes/html/16483/e:16483/4m: 1279605
PORTARIA Nº 771/2021/GBSES
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13,979 de 6 de fevereiro de 2020, que dispões sobre as medidas para enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus responsável pelo surto de 2019, que em seu Art. 4º descreve
que “é dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância intemacional decorrente do coronavírus";
CONSIDERANDO a Portaria nº 356/GM/MS de: 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do
disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a a Portaria nº 245/SAES/MS de 24 de março de 2020, que inclul feitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), para atendimento exclusivo dos
pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19 e em seu Artigo 3º descreve o procedimento 03.003.01.022-3 (Tratamento de infecção
pelo novo coronavirus - COVID-19) que compreende as ações necessárias para o tratamento clínico do paciente internado com
diagnóstico de Covid-19, na modalidade hospitalar e de média complexidade;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 407 de 20 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (2019-nCoV) a serem adotadas pelo Poder Executivo do
Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 851 de 10 de março de 2021 que cria o Programa Emergencial para abertura e autorização
temporária de novos leitos clínicospara atendimentos exclusivos aos pacientes em Tratamento de Infecção causada pelo Coronavirus
(COVID-19), no território do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO a Portaria nº 138/2021/GBSES de 12 de março de 2021, que define, em caráter excepcional, o cofinanciamento
estadual ao custeio mensal de Novos Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (Adulto), Leitos de Enfermaria Clínica Hospitalar (Adulto) e
Leitos de Internação Clínica de Baixa Complexidade e Oxigenoterapia (Adulto), para atendimentos exclusivos aos pacientes em
Tratamento de Infecção do Coronavírus (COVID-19), no território do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1º Ordenar o pagamento do cofinanciamento estadual para custeio mensal dos leitos clínicos, dispionibilizados ao Sistema Único de
Saúde (SUS) para atendimento exclusivo de pacientes acometidos pela COVID-19, referente às competências JULHO/2021, para o
município de Campo Verde que apresentou documentação conforme solicitado pela Secretaria de Estado de Saúde, totalizando o valor
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e a aplicação dos valores ao flm que se destinam com o objetivo de melhorar o acesso para
atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo Único.
Art, a da despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir
especificada:
Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde
Programa: 526 « Mato Grosso Mais Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital
Fonte de Recursos: 134
Natureza de Despesas; 3,3.41.41.010
Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar complementar do SUS
Subação: 2 « Cofinanciamento de Leitos Complementaras e Serviços de Cardiologia do SUS em Mato Grosso
Art, 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE,
Cuiabá-MT, 14 de setembro de 2021.
(Original assinado)
KELLUBY DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Saúde em Exercicio
ANEXO ÚNICO
UNIDADE/ESTABELECIMENTO
REGIÃO DE SAÚDE MUNICÍPIO
SUL MATOGROSSENSE CAMPO VERDE Hospital Coração de Jesus
Tipo de Leito Período Quantidade de Dias Valor Valor Total Normativa
TIPO Il 01 a 05/07/2021 10 05 R$ 300,00 R$ 15.000,00 Decreto Estadual nº
851/2021
Portaria nº 138/2021/GBSES
pla

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