| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2021 |
| Date | 2021-11-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 045/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CIDADE -DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 148 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 045/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica revogado o inciso II, do Artigo 218, da Lei Complementar nº. 045/2014. Art. 2º. Fica alterado o inciso II, do $ 9º, do Artigo 245, da Lei Complementar nº. 045/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 245. (...). 8 9º(.): Il - a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens Id, VILb, VILd, ViLe, VILi, VILj, VILI, VILn, VILo, VILg, XLb, XVILe e XVILi, dos serviços listados no Anexo 1, desta Lei Complementar, exceto na hipótese dos serviços do subitem XL.e, relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que uti Árt. 3º. Fica alterada a redação do Art. 289, da Lei Complementar nº. a de 2014 eZarnb «que passará a vigorar com a seguinte disposição: A und CIDADE EM Panitação s6 3419-1244 | 08006472012 “Art. 289. O pagamento da taxa de Alvará de Funcionamento, efetuado nos meses de Janeiro e Fevereiro de cada exercício, gozará de 20% (vinte por cento) de desconto. ” Parágrafo único. O contribuinte que estiver em dia com o pagamento dos tributos municipais, além do desconto do "caput" deste artigo, terá mais 10% (dez por cento) de desconto no pagamento à vista da Taxa de Alvará de Funcionamento, totalizando 30% (trinta por cento) de desconto.” Art. 4º. Fica alterado o Artigo 323, da Lei Complementar nº. 045/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 323. São considerados serviços urbanos, para efeito de cobrança das taxas, a prestação, pela Prefeitura, de serviço de Coleta de Lixo”. Art. 5º. Fica alterado o Artigo 330, da Lei Complementar nº. 045/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 330. A Taxa de Coleta de Lixo será devida anualmente a partir do primeiro dia do exercício seguinte em que iniciar o serviço especificado como fato gerador e será cobrada concomitantemente com o IPTU, seguindo o disposto nas tabelas abaixo descritas: imóveis residenciais UPFCV p/ ano 42 anual acima de 241m? 120 anual imóveis comerciais e de serviços UPFCV p/ ano De 121 a 180 m? 96 anual De 181 a 240 m? 115 anual Acima de 241m 145 anual UPFCV p/ ano 75 anual CIDADE EM Jranspormação. D 00 647 2012 se 3419-1244 | | lDe 61 a 120 m? Pd anual | | ecc... | oem lpe 121 a 180 m? ineo anual | ] ==------>-->=====>--------0>>> 000000000 000000000 000 |. 000 002 naaon no lDe 181 a 240 m? A anual | -----------——————-==== 22000-022... | ooo lacima de 241m? [164 anual I | I | Art. 6º. Ficam revogados os Artigos 335, 336, 337 e 338 da Lei Complementar nº. 045/2014. Art. 7º. Fica acrescentado a alínea “e”, ao item “XI”, do Anexo “IT”, da Lei Complementar nº. 045/2014, que passa a contar com a seguinte redação: XT (..). (.). e) Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer - quarta 3% Local de Prestação do outro meio, inclusive pelas empresas de , Serviço Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza. Art. 8º. Faz parte da presente Lei, a Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro, conforme prescreve o inciso I, do art. 14 da Lei de Responsabilidades Fiscal, em anexo. Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete “do ado de Mato refeito Municipaktde Campo Verde, Est Grosso, em 23 de novembro de 202 ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL a 2 sagas CIDADE EM JRamsformação VIDORIA CIDADÃ “6 3419-1244 | 0800 647 201 CIDADE -DE DESPACHO: sanciono a presente lei, sem ALEXANDRE LO PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. MINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS CIDADE EM Transformação ss 3419-1244. | ESTUDO DA ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO SOBRE EXCLUSÃO DA TAXA DE CONSERY AÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PARA OS IMOVEIS TERRPPORIAIS E PREDIAES DO MUNICIPIO, O Estudo da Estimativa é Compensação da Renuncia de Receita visa atender ao art. 4º inciso V. da Lei de Responsabilidade Piscal-LRE, Lei Complementar nº101/2000. é será análise dos critérios estabelecidos para as renúncias de receitas € suas respectivas compensações Conforme dispõe o SPU art dh da LRE as renúncias compreende, in verbis: encessdo de enção cm caráter não gera redução discriminado de trbuios ou contribuições, & OUrOs Peneptcios que correspondam a tratamento diferenciado, São pressupostos para à renúncia de receita os atendimentos de pelo menos um dos incisos do art. 14 da LRE conforme transcrito abaixo. Pe demenistração pa restux a esti de aqui atra de rocef ma fis dietard us motas do rosult próprio da lei de diremicen Orçamentárias » fiscais previstas meo anexo mena No capui, por meio do aumento de receita, proveniente ta ctevação de atiquotas. ampliação da base de cúlcul majoração mecriação do tributo ou contribuição Propõe-se neste projeto exclusão da cobrança da taxa de conservação de vias e logradouros públicos para os imóveis prediais e territoriais. tendo como contrapartida a atualização do valor da taxa de coleta de lixo. para supriro valor médio gasto com o serviça. O presente estudo fundamentou-se no levantamento das informações geradas no sistema tributário. sendo utilizado à planilha de lançamento anual das TAXAS luntamente com o levantamento dos valores gusto com o custeio do serviço de coleta de lixo. encaminhado pela Secretaria de obras. através do ofício nº 3112021. 0800 647 2012 “s 3419-1244 campoverde.mt.gov.br ES 1.184.424,00 SITUAÇÃO ATUAL - VALORES LANÇADOS À TITULO DE CONSERN AÇÃO DI VIAS 2021 E 1.235.456,04 SITUAÇÃO PROPOSTA - REAJUSTE DA TAXA DE COLETA DE LIXO | EXCLUSÃO DA TAXA DE CVLP Quantidade Valor | a a no a RRCUR * Valor total 2022 Categoria Área Construída de imóveis UPFCV | uni | até 60 m' 1.696 42 2) 19375104 acima de 61 ate 120 m: 3758] 65) 17680] | 664.414,40 Residencia cima de 121 ate 2824 80! 21760) 61450240 | acima de 18) até 24 1054 | EM q acima de 241 m? sua] até 60 m? 122 Ê acima de BI ate 120 m? 214 45.402,24 | Comercial e x - sê ERR doe dae Às serviços acima de 12] até 180 ns 282 / ua 73.635,84 acima de 181 até 240 m? 214 “acima d i 659 14 2 Ca 38! 204,00 | atima de 61 até 120 m? 3 97] 26 Do ralado] Industrial acima de 121 até 180 m ERR 3, 33456) 301104 acima de 181 até 240 m aa | 391,68 | Ci 785,36 acima de 241 m 164) 44608| 20.965,76 68 3419-1 | 0800 647 2012 E EM Pranspormação Não hã renúncia media prevista. uma vez que a taxa a ser excluída. será compensada pelo reajuste na arrecadação da taxa de coleta de lixo Campo Verde. 19 de Outubro de 2071 Menciosamente ARLETE FASSICOLO PNUNES Secretária Municipal de Fazenda Port. Nº 5702021 ss 3419-1244 Campo Verde, 13 de Outubro de 2021 Oficio nº 311/2021 A SENHORA: ARLETE FASSÍCOLO SECRETARIA DE FAZENDA Conforme solicitado venho por meio desse enviar o relatório de custo anual da coleta de resíduos sólidos domésticos (lixo comum) do municipio de Campo Verde, esclareço que este levantamento contém os custos salarial dos coletores, motoristas, e manutenções gerais dos caminhões como combustivel, peças e serviço de mão de obra terceirizada executado nos caminhões coletores Segue anexa a planilha com levantamento dos custos totais da coleta. Sendo o que tinhamos para o momento; agradeço a atenção e reitero os votos de estima l ad FABIAN Cora fp SECRETARIO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS Portaria: 007/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT Protocolo. 4850/2021 ae Data: 14/10/2021 08:02 MACA ARAE interessado: (P) FABIANO COSTA TERUEL Setor: DOCUMENTOS - SECRETARIA DE FAZENDA >>> LEVANTAMENTO DE CUSTOS DE CAMINHÕES COLETORES DE LIXO. PERÍODO DE 01/01/2021 Á 10/09/2021 (PEÇAS, SERVIÇOS TERCERIZADOS DE MANUTE NÇÕES E ABASTECIMENTOS) CAMINHÃO | CAMINHÃO | CAMINHÃO CAMINHÃO TOTAL GERAL DE TRUCK TOCO TOCO | LOCADO(BCL-3940) TODOS OS (QBE-5923) (QBS-9G07) (QCP-5A76) LOCAÇÃO E CAMINHÕES COMBUSTIVEL R$: 158.444,16 | R$:13487850 * TRS 119 904,68 | R$:92.640,88 | R$:505.868,31 LEVANTAMENTO DE CUSTO SALARIAL DE COLETORES TERCERIZADOS, CONCURSADOS E MOTORISTAS. PERÍODO DE 01/01/2021 Á 10/09/2021 COLETOR DIURNO COLETOR | COLETORES | MOTORISTAS TOTAL GERAL DE TERCERIZADO NOTURNO CONCURSADOS: | COLETORES [ MOTORISTAS R$: 438.119,55 | R$:335050,70 [R$ 258.937,50 | R$:273.214,78 R$:1.305.322,53 CUSTOS TOTAIS DO PERIODO DE 01/01/2021 Á 10/09/2021 R$: 1.811.190,84 MEDIA DE CUSTOS MENSAIS APROXIMADAMENTE R$: 201.243,42 MEDIA DE CUSTO ANUAL APROXIMADAMENTE R$: 2.414.921.04