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norma nº 148/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 148 / 2021
Date 2021-11-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 045/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CIDADE -DE
LEI COMPLEMENTAR Nº. 148 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 045/2014, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de
Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º. Fica revogado o inciso II, do Artigo 218, da Lei Complementar
nº. 045/2014.
Art. 2º. Fica alterado o inciso II, do $ 9º, do Artigo 245, da Lei
Complementar nº. 045/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 245. (...).
8 9º(.):
Il - a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou
intermediária dos serviços descritos nos subitens Id, VILb, VILd,
ViLe, VILi, VILj, VILI, VILn, VILo, VILg, XLb, XVILe e XVILi, dos
serviços listados no Anexo 1, desta Lei Complementar, exceto na
hipótese dos serviços do subitem XL.e, relacionados ao monitoramento
e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos,
cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados
por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou
qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da
Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços
ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que
uti
Árt. 3º. Fica alterada a redação do Art. 289, da Lei Complementar nº.
a de 2014
eZarnb «que passará a vigorar com a seguinte disposição: A
und
CIDADE EM Panitação
s6 3419-1244 | 08006472012
“Art. 289. O pagamento da taxa de Alvará de Funcionamento, efetuado
nos meses de Janeiro e Fevereiro de cada exercício, gozará de 20%
(vinte por cento) de desconto. ”
Parágrafo único. O contribuinte que estiver em dia com o pagamento
dos tributos municipais, além do desconto do "caput" deste artigo, terá
mais 10% (dez por cento) de desconto no pagamento à vista da Taxa
de Alvará de Funcionamento, totalizando 30% (trinta por cento) de
desconto.”
Art. 4º. Fica alterado o Artigo 323, da Lei Complementar nº. 045/2014,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 323. São considerados serviços urbanos, para efeito de cobrança
das taxas, a prestação, pela Prefeitura, de serviço de Coleta de Lixo”.
Art. 5º. Fica alterado o Artigo 330, da Lei Complementar nº. 045/2014,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 330. A Taxa de Coleta de Lixo será devida anualmente a partir
do primeiro dia do exercício seguinte em que iniciar o serviço
especificado como fato gerador e será cobrada concomitantemente
com o IPTU, seguindo o disposto nas tabelas abaixo descritas:
imóveis residenciais UPFCV p/ ano
42 anual
acima de 241m? 120 anual
imóveis comerciais e de serviços UPFCV p/ ano
De 121 a 180 m? 96 anual
De 181 a 240 m? 115 anual
Acima de 241m 145 anual
UPFCV p/ ano
75 anual
CIDADE EM Jranspormação.
D
00 647 2012
se 3419-1244 | |
lDe 61 a 120 m? Pd anual |
| ecc... | oem
lpe 121 a 180 m? ineo anual |
] ==------>-->=====>--------0>>> 000000000 000000000 000 |. 000 002 naaon no
lDe 181 a 240 m? A anual
| -----------——————-==== 22000-022... | ooo
lacima de 241m? [164 anual I
| I |
Art. 6º. Ficam revogados os Artigos 335, 336, 337 e 338 da Lei
Complementar nº. 045/2014.
Art. 7º. Fica acrescentado a alínea “e”, ao item “XI”, do Anexo “IT”,
da Lei Complementar nº. 045/2014, que passa a contar com a seguinte redação:
XT (..).
(.).
e) Serviços relacionados ao monitoramento e
rastreamento a distância, em qualquer via ou
local, de veículos, cargas, pessoas e
semoventes em circulação ou movimento,
realizados por meio de telefonia móvel,
transmissão de satélites, rádio ou qualquer -
quarta 3% Local de Prestação do
outro meio, inclusive pelas empresas de ,
Serviço
Tecnologia da Informação Veicular,
independentemente de o prestador de serviços
ser proprietário ou não da infraestrutura de
telecomunicações que utiliza.
Art. 8º. Faz parte da presente Lei, a Estimativa do Impacto
Orçamentário e Financeiro, conforme prescreve o inciso I, do art. 14 da Lei de
Responsabilidades Fiscal, em anexo.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Gabinete “do ado de Mato
refeito Municipaktde Campo Verde, Est
Grosso, em 23 de novembro de 202
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL a
2 sagas
CIDADE EM JRamsformação
VIDORIA CIDADÃ
“6 3419-1244 | 0800 647 201
CIDADE -DE
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem
ALEXANDRE LO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra.
MINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Transformação
ss 3419-1244. |
ESTUDO DA ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
SOBRE EXCLUSÃO DA TAXA DE CONSERY AÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS
PARA OS IMOVEIS TERRPPORIAIS E PREDIAES DO MUNICIPIO,
O Estudo da Estimativa é Compensação da Renuncia de Receita visa atender ao
art. 4º inciso V. da Lei de Responsabilidade Piscal-LRE, Lei Complementar nº101/2000. é
será análise dos critérios estabelecidos para as renúncias de receitas € suas respectivas
compensações
Conforme dispõe o SPU art dh da LRE as renúncias compreende, in verbis:
encessdo de enção cm caráter não gera
redução discriminado de trbuios ou contribuições, & OUrOs
Peneptcios que correspondam a tratamento diferenciado,
São pressupostos para à renúncia de receita os atendimentos de pelo menos um
dos incisos do art. 14 da LRE conforme transcrito abaixo.
Pe demenistração pa restux
a esti
de aqui
atra de rocef ma fis
dietard us motas do rosult
próprio da lei de diremicen Orçamentárias
» fiscais previstas meo anexo
mena No capui, por meio do aumento de receita, proveniente
ta ctevação de atiquotas. ampliação da base de cúlcul majoração
mecriação do tributo ou contribuição
Propõe-se neste projeto exclusão da cobrança da taxa de conservação de vias e
logradouros públicos para os imóveis prediais e territoriais. tendo como contrapartida a
atualização do valor da taxa de coleta de lixo. para supriro valor médio gasto com o serviça.
O presente estudo fundamentou-se no levantamento das informações geradas no
sistema tributário. sendo utilizado à planilha de lançamento anual das TAXAS luntamente
com o levantamento dos valores gusto com o custeio do serviço de coleta de lixo.
encaminhado pela Secretaria de obras. através do ofício nº 3112021.
0800 647 2012
“s 3419-1244
campoverde.mt.gov.br
ES 1.184.424,00
SITUAÇÃO ATUAL - VALORES LANÇADOS À TITULO DE CONSERN AÇÃO DI
VIAS
2021 E 1.235.456,04
SITUAÇÃO PROPOSTA - REAJUSTE DA TAXA DE COLETA DE LIXO |
EXCLUSÃO DA TAXA DE CVLP
Quantidade Valor |
a a no a RRCUR * Valor total 2022
Categoria Área Construída de imóveis UPFCV | uni |
até 60 m' 1.696 42 2) 19375104
acima de 61 ate 120 m: 3758] 65) 17680] | 664.414,40
Residencia cima de 121 ate 2824 80! 21760) 61450240 |
acima de 18) até 24 1054 | EM
q acima de 241 m? sua]
até 60 m? 122 Ê
acima de BI ate 120 m? 214 45.402,24 |
Comercial e x - sê ERR doe dae Às
serviços acima de 12] até 180 ns 282 / ua 73.635,84
acima de 181 até 240 m? 214
“acima d i 659 14
2 Ca 38! 204,00 |
atima de 61 até 120 m? 3 97] 26 Do ralado]
Industrial acima de 121 até 180 m ERR 3, 33456) 301104
acima de 181 até 240 m aa | 391,68 | Ci 785,36
acima de 241 m 164) 44608| 20.965,76
68 3419-1
| 0800 647 2012
E EM Pranspormação
Não hã renúncia media prevista. uma vez que a taxa a ser excluída. será
compensada pelo reajuste na arrecadação da taxa de coleta de lixo
Campo Verde. 19 de Outubro de 2071
Menciosamente
ARLETE FASSICOLO PNUNES
Secretária Municipal de Fazenda
Port. Nº 5702021
ss 3419-1244
Campo Verde, 13 de Outubro de 2021
Oficio nº 311/2021
A SENHORA:
ARLETE FASSÍCOLO
SECRETARIA DE FAZENDA
Conforme solicitado venho por meio desse enviar o relatório de custo anual da coleta de
resíduos sólidos domésticos (lixo comum) do municipio de Campo Verde, esclareço que este
levantamento contém os custos salarial dos coletores, motoristas, e manutenções gerais dos
caminhões como combustivel, peças e serviço de mão de obra terceirizada executado nos caminhões
coletores
Segue anexa a planilha com levantamento dos custos totais da coleta.
Sendo o que tinhamos para o momento; agradeço a atenção e reitero os votos de estima
l ad
FABIAN Cora fp
SECRETARIO DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
Portaria: 007/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Protocolo. 4850/2021
ae Data: 14/10/2021 08:02
MACA ARAE interessado: (P) FABIANO COSTA TERUEL
Setor: DOCUMENTOS - SECRETARIA DE FAZENDA
>>>
LEVANTAMENTO DE CUSTOS DE CAMINHÕES COLETORES DE
LIXO.
PERÍODO DE 01/01/2021 Á 10/09/2021
(PEÇAS, SERVIÇOS TERCERIZADOS DE MANUTE NÇÕES E ABASTECIMENTOS)
CAMINHÃO | CAMINHÃO | CAMINHÃO CAMINHÃO TOTAL GERAL DE
TRUCK TOCO TOCO | LOCADO(BCL-3940) TODOS OS
(QBE-5923) (QBS-9G07) (QCP-5A76) LOCAÇÃO E CAMINHÕES
COMBUSTIVEL
R$: 158.444,16 | R$:13487850 * TRS 119 904,68 | R$:92.640,88 | R$:505.868,31
LEVANTAMENTO DE CUSTO SALARIAL DE COLETORES
TERCERIZADOS, CONCURSADOS E MOTORISTAS.
PERÍODO DE 01/01/2021 Á 10/09/2021
COLETOR DIURNO COLETOR | COLETORES | MOTORISTAS TOTAL GERAL DE
TERCERIZADO NOTURNO CONCURSADOS: | COLETORES [
MOTORISTAS
R$: 438.119,55 | R$:335050,70 [R$ 258.937,50 | R$:273.214,78 R$:1.305.322,53
CUSTOS TOTAIS DO PERIODO DE 01/01/2021 Á 10/09/2021
R$: 1.811.190,84
MEDIA DE CUSTOS MENSAIS APROXIMADAMENTE
R$: 201.243,42
MEDIA DE CUSTO ANUAL APROXIMADAMENTE
R$: 2.414.921.04

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