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norma nº 2722/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2722 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE COOPERAÇÃO E CÓDIGO SINAL VERMELHO, COMO FORMA DE PEDIDO DE SOCORRO E AJUDA PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, CONFORME LEI FEDERAL Nº 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CIDADE DE
GABINETE
DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO
PROGRAMA DE COOPERAÇÃO E CÓDIGO
$INAL VERMELHO, COMO FORMA DE
PEDIDO DE SOCORRO E AJUDA PARA
ULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA, CONFORME LEI FEDERAL Nº.
1.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006, E DÁ
D)UTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas das atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Campo Verde-MT o Programa
de Cooperação e Código Sinal Vermelho, tomo forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres
em situação de violência doméstica ou familiar, medida de combate e prevenção à violência
doméstica, conforme a Lei Federal nº. 11.840/06 — Lei Maria da Penha.
Parágrafo único./O Código “sinal vermelho” constitui forma de pedido e
ajuda pelo qual a vítima de violência doméstica pode dizer “sinal vermelho” ou sinalizar com a
mão uma marca, na forma de um “X”, feita com caneta, batom ou outro material acessível na cor
vermelha, a ser mostrada com a mão aberta, para clara comunicação do pedido.
Art. 2º - A instrymentalização básica do programa de que trata esta Lei
consiste em que, aqueles que identificarem o pedido de socorro e ajuda, por meio da visualização
código “sinal vermelho”, providenciem a coleta do nome da vítima, endereço
gsma para imediatamente comunicar as autoridades competentes como Polícia
peso
, entre outras, e reporte a situação.
CIDADE EM Transformação.
compoverde.mt.gov.br
& 3419-1244 | 0800647 2012
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 3º - Os representantes ou atendentes do comércio em geral, deste
Município, ao verificarem a apresentação pela mulher, suposta vítima, do “sinal vermelho” em “X
“estampado na palma da mão, deverão adotar o seguinte protocolo:
I - Quando a pestoa mostrar o “X”, o atendente, de forma reservada,
usando os meios à sua disposição, registralo nome, o telefone e o endereço da suposta vítima, e
liga para a Polícia Militar. Em seguida, se possível, conduz a vítima a um espaço reservado, para
aguardar a chegada da polícia;
HI - Se a vítima disser que não quer a polícia naquele momento. Após a
saída dela, o atendente transmitirá as infor: ações à polícia.
$ 1º - O sigilo das informações deve ser obedecido pelo estabelecimento e
seus funcionários, como forma de resguardár as informações sobre a ocorrência, não podendo ser
repassadas para terceiros, estranhos à rede protetiva da mulher vítima de violência doméstica.
Art. 4º - Fica o Podkr Executivo Municipal autorizado a promover ações
para a integração e cooperação com o Poder udiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública,
órgãos de segurança pública, associações nacionais e internacionais, representantes das empresas
e do comércio em geral, objetivando a promoção e efetivação do Programa de Cooperação e
Código Sinal Vermelho e de outras formas de coibir a violência doméstica e familiar contra à
mulher, conforme disposto no art. 8º da Lei Federal nº. 11.340/2006.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal deve promover ações
necessárias a fim de viabilizar protocolos de assistência e segurança às mulheres em situação de
violência doméstica e familiar, a serem aplicados a partir do momento em que tenha sido efetuado
o pedido de socorro.
Art. 5º
- As despeshs decorrentes da implantação do presente projeto
ge
CIDADE EM Fraespornação.
58 3419-1244 | 0800647 2012
Praça dos
CEP 78840-00€
campoverde.mt.gov.br
Art. 7º- Esta Lei e
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeit
em 13 de setembro de
GABINETE
DO PREFEITO
fitra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
p Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
TO MUNICIPAL
emendas e ressalvas.
Registrada nesta Secretaria de Administraçã
no local de costume, Data Supra.
TEL E OLIVEIRA BORGES
és 3419-12:
b, de acordo com a legislação vigente, com afixação
IO DE ADMINISTRAÇÃO |) RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Fravespormação.
0800 647 2012
44
compoverde.mt.gov.br

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