| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2722 / 2021 |
| Date | 2021-09-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE COOPERAÇÃO E CÓDIGO SINAL VERMELHO, COMO FORMA DE PEDIDO DE SOCORRO E AJUDA PARA MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, CONFORME LEI FEDERAL Nº 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CIDADE DE GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE COOPERAÇÃO E CÓDIGO $INAL VERMELHO, COMO FORMA DE PEDIDO DE SOCORRO E AJUDA PARA ULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, CONFORME LEI FEDERAL Nº. 1.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006, E DÁ D)UTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas das atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Campo Verde-MT o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, tomo forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, medida de combate e prevenção à violência doméstica, conforme a Lei Federal nº. 11.840/06 — Lei Maria da Penha. Parágrafo único./O Código “sinal vermelho” constitui forma de pedido e ajuda pelo qual a vítima de violência doméstica pode dizer “sinal vermelho” ou sinalizar com a mão uma marca, na forma de um “X”, feita com caneta, batom ou outro material acessível na cor vermelha, a ser mostrada com a mão aberta, para clara comunicação do pedido. Art. 2º - A instrymentalização básica do programa de que trata esta Lei consiste em que, aqueles que identificarem o pedido de socorro e ajuda, por meio da visualização código “sinal vermelho”, providenciem a coleta do nome da vítima, endereço gsma para imediatamente comunicar as autoridades competentes como Polícia peso , entre outras, e reporte a situação. CIDADE EM Transformação. compoverde.mt.gov.br & 3419-1244 | 0800647 2012 GABINETE DO PREFEITO Art. 3º - Os representantes ou atendentes do comércio em geral, deste Município, ao verificarem a apresentação pela mulher, suposta vítima, do “sinal vermelho” em “X “estampado na palma da mão, deverão adotar o seguinte protocolo: I - Quando a pestoa mostrar o “X”, o atendente, de forma reservada, usando os meios à sua disposição, registralo nome, o telefone e o endereço da suposta vítima, e liga para a Polícia Militar. Em seguida, se possível, conduz a vítima a um espaço reservado, para aguardar a chegada da polícia; HI - Se a vítima disser que não quer a polícia naquele momento. Após a saída dela, o atendente transmitirá as infor: ações à polícia. $ 1º - O sigilo das informações deve ser obedecido pelo estabelecimento e seus funcionários, como forma de resguardár as informações sobre a ocorrência, não podendo ser repassadas para terceiros, estranhos à rede protetiva da mulher vítima de violência doméstica. Art. 4º - Fica o Podkr Executivo Municipal autorizado a promover ações para a integração e cooperação com o Poder udiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, órgãos de segurança pública, associações nacionais e internacionais, representantes das empresas e do comércio em geral, objetivando a promoção e efetivação do Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho e de outras formas de coibir a violência doméstica e familiar contra à mulher, conforme disposto no art. 8º da Lei Federal nº. 11.340/2006. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal deve promover ações necessárias a fim de viabilizar protocolos de assistência e segurança às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, a serem aplicados a partir do momento em que tenha sido efetuado o pedido de socorro. Art. 5º - As despeshs decorrentes da implantação do presente projeto ge CIDADE EM Fraespornação. 58 3419-1244 | 0800647 2012 Praça dos CEP 78840-00€ campoverde.mt.gov.br Art. 7º- Esta Lei e as disposições em contrário. Gabinete do Prefeit em 13 de setembro de GABINETE DO PREFEITO fitra em vigor na data de sua publicação, revogando-se p Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, TO MUNICIPAL emendas e ressalvas. Registrada nesta Secretaria de Administraçã no local de costume, Data Supra. TEL E OLIVEIRA BORGES és 3419-12: b, de acordo com a legislação vigente, com afixação IO DE ADMINISTRAÇÃO |) RECURSOS HUMANOS CIDADE EM Fravespormação. 0800 647 2012 44 compoverde.mt.gov.br