| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2747 / 2021 |
| Date | 2021-11-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2747, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente Exercício (Lei nº. 2.628/2020) Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.703,31 (quatro mil setecentos e três reais e trinta e um centavos), na seguinte classificação orçamentária: Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 — Atenção Básica Programa: 0032 — Programação de Saúde da Família Ação: 20106 — MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PSF'S NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL 3.3.90.91.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 0.1.02.000000 4.703,31 TOTAL DA AÇÃO 4.703,31 rt. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial em idade com o arybo)1º, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, CIDADE EM Jranspormação campoverde.mt.gov.br fo A CIDADA 0800 647 2012 86 3419-1244. | CIDADE -DE GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - Fica incluído na Lei nº. 2.607, de 04 de agosto de 2020, alterada pela Lei nº. 2.630, de 09 de dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO), o elemento de despesa e fonte de recursos nas ações especificada no artigo 1º desta lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 10 de novembro de 2021. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: sanciono a presente lei, com eme ALEXA E LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. CIDADE EM Fransgormação OUVIDORIA CIDADÃ 0800 647 2012 ss 3419-1244. | campoverde.mt.gov.br SECRETARIA E ne DE SAÚDE sus ma E, Ofício nº 1057/2021/GAB/SMS- CV Campo Verde, 26 de outubro de 2021. Exmo. Sr. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT Alexandre Lopes de Oliveira Protocolo: 5202/2021 Ri Aedes) Data: 27/10/2021 09:47 Interessado: (P) LUIS ARTUR ZIMMERMANN... Setor: GABINETE DO PREFEITO - DOCUMENTOS DIV... Assunto: Abertura de crédito especial Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Vimos por meio do presente, esclarecer, bem como ao final solicitar a Vossa Excelência o que adiante segue delineado. Considerando a solicitação de pagamentos do processo nº 1000931-54.2017.8.11.0051 - Ação de Indenização proposta por Econst Construções e Empreendimentos LTDA-ME. Considerando que para efetuar o devido pagamento não dispomos de elemento de despesa com fonte de recursos específica na LOA 2021. Considerando que excesso de arrecadação fonte de recursos 0.1.02.000000 (Receitas de impostos e de transferência de impostos - Saúde) , Solicitamos a abertura de crédito especial por excesso de arrecadação no valor R$ 4.703,31 (quatro mil, setecentos e três reais e trinta e um centavo), na dotação orçamentária abaixo com fonte de recursos específica: Seguem abaixo as classificações para abertura: Órgão: 10 SECRETARIA DE SAÚDE | Unidade: | 002 “| FUNDO MUNICIPALDE SAUDE = Função: 10 SAÚDE Sub-função: 301 ATENÇÃO BÁSICA ' Programa: 0032 PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA Projeto/Atividade: | 20106 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PSF'S Elemento de Despesa: | 3.3.90.91 | SENTENÇAS JUDICIAIS o Fonte de recurso: 0.1.02.000 | Receitas de impostos e de transferência de impostos -- Saúde | Valor: Lo IR$470331 CT Certos de poder contar com vossa colaboração e apoio, manifestamos votos de elevada estima e distinguido apreço. Luis Artur Zimmermann Antonio Secretário Municipal de Saúde Processo nº 1000931-54,2017.8.11.0051 Cumprimento de Sentença Sentença, Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Volvendo olhos ao feito observa-se que o embargado não se opôs à pretensão do embargante, manifestando sua concordância com os valores apresentados pelo Douto Procurador do Município de Campo Verde. A manifestação positiva ofertada pelo credor em relação à impugnação lançada pelo embargante caracteriza reconhecimento jurídico do pedido, nos termos do artigo 487, Ill, letra “a”, do NCPC, desafiando julgamento de mérito, com a extinção do processo. Desta feita, reconhecendo o embargado o pedido, a procedência da ação é medida que se impõe, máxime quando inexiste violação aos direitos de terceiros, Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, homologo os embargos à execução com resolução do mérito, ante o reconhecimento jurídico do pedido, nos termos do art. 487, Ill, Istra “a”, do NCPC. Homologo, por sentença, o cálculo apresentado pelo executado no valor de R$35.282,02 (trinta e cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais e três centavos), Por corolário, tratando-se de divida de pequeno valor referente aos honorários sucumbenciais no valor de R$4.602,00 (quatro mil, seiscentos e dois reais), requisite-se o pagamento, por meio de ofício requisitório à Secretária de Fazenda do Município de Campo Verde, nos termos do art. 535, 8 3º, II, do CPC). No tocante ao pagamento da condenação no valor de R$30.680,03 (trinta mil, seiscentos e oitenta reais e três centavos), expeça-se precatório, nos termos do art. 535, 8 3º, 1, do CPC, Deixo de condenar em custas & honorários, na forma da lei. Com o trânsito em julgado da presente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas de estilo. ELC. Às providências. Campo Verde-MT, 02 de julho de 2021. Caroline Schneider Guanaes Simões Juíza de Direito Assinado eletronicamente por: CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMOES - 05/07/2024 17:32:20 Num. 59689775 - Pág. 1 https:/clickjudapp.tjmt jus.br/codigo/PJEDAWDMDXTXF. EN ata ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE Ofício nº 98/2021 Dado: r EH Processo: 1000931-54.2017.8.11.0051; Valor causa: R$ 49.675,27; Tipo; Cível; Espécie: [Equilibrio Financeiro, Pagamento Atrasado / Correção Monetária, Penalidades) Partes do processo: EXEQUENTE: ECONST CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMPO VERDE Assunto: RPV Senhor(a) Procurador(a): Nos termos do art. 535 $ 3º, inciso || do CPC, em virtude de sentença transitada em julgado, proferida nos autos nº 1000931-54.2017.8.11.0051, que tem como exequente ECONST CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e executado o MUNICIPIO DE CAMPO VERDE, REQUISITO O PAGAMENTO dos valores a seguir descritos em favor do Exequente ECONST CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, portador do CNPJ nº 4 1.206.966/0001-04, que deverá ser efetuado por meio do endereço eletrônico www timt.jus.br>depósito judicial, e os impostos devidos pagos pelo ente devedor, deduzido do valor bruto, conforme apontamento adiante. Consigno que o pagamento deverá ocorrer no prazo de 80 (sessen a) dias, contados do recebimento desta requisição, sob pena de sequestro, devendo os respectivos comprovantes ser juntados aos autos tão logo ocorra a quitação. Valor Bruto: R$ 4.703,31 Obs.: Não há nos autos contratos de honorários. CAMPO VERDE, 30 de setembro de 2021 Atenciosamente, Assinado eletronicamente por: CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMOES - 30/09/2021 18:50:03 Num. 66835141 - Pág. 1 https:/elickjudapp.jmtjus.br/codigo/PJEDAQSXVTRBK Dt