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norma nº 2747/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2747 / 2021
Date 2021-11-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 2747, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE
ELEMENTO DE DESPESA E FONTES DE
RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente
Exercício (Lei nº. 2.628/2020) Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.703,31 (quatro mil
setecentos e três reais e trinta e um centavos), na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 0032 — Programação de Saúde da Família
Ação: 20106 — MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PSF'S
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO
INICIAL
3.3.90.91.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 0.1.02.000000 4.703,31
TOTAL DA AÇÃO 4.703,31
rt. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial em
idade com o arybo)1º, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação,
CIDADE EM Jranspormação
campoverde.mt.gov.br
fo A CIDADA
0800 647 2012
86 3419-1244. |
CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 4º - Fica incluído na Lei nº. 2.607, de 04 de agosto de 2020, alterada
pela Lei nº. 2.630, de 09 de dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO), o
elemento de despesa e fonte de recursos nas ações especificada no artigo 1º desta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 10 de novembro de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, com eme
ALEXA E LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra.
CIDADE EM Fransgormação
OUVIDORIA CIDADÃ
0800 647 2012
ss 3419-1244. |
campoverde.mt.gov.br
SECRETARIA E ne
DE SAÚDE sus ma E,
Ofício nº 1057/2021/GAB/SMS- CV Campo Verde, 26 de outubro de 2021.
Exmo. Sr. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Alexandre Lopes de Oliveira Protocolo: 5202/2021
Ri Aedes) Data: 27/10/2021 09:47
Interessado: (P) LUIS ARTUR ZIMMERMANN...
Setor: GABINETE DO PREFEITO - DOCUMENTOS DIV...
Assunto: Abertura de crédito especial
Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
Vimos por meio do presente, esclarecer, bem como ao final solicitar a Vossa
Excelência o que adiante segue delineado.
Considerando a solicitação de pagamentos do processo nº 1000931-54.2017.8.11.0051
- Ação de Indenização proposta por Econst Construções e Empreendimentos LTDA-ME.
Considerando que para efetuar o devido pagamento não dispomos de elemento de
despesa com fonte de recursos específica na LOA 2021.
Considerando que excesso de arrecadação fonte de recursos 0.1.02.000000 (Receitas
de impostos e de transferência de impostos - Saúde) , Solicitamos a abertura de crédito
especial por excesso de arrecadação no valor R$ 4.703,31 (quatro mil, setecentos e três reais e
trinta e um centavo), na dotação orçamentária abaixo com fonte de recursos específica:
Seguem abaixo as classificações para abertura:
Órgão: 10 SECRETARIA DE SAÚDE
| Unidade: | 002 “| FUNDO MUNICIPALDE SAUDE =
Função: 10 SAÚDE
Sub-função: 301 ATENÇÃO BÁSICA
' Programa: 0032 PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA
Projeto/Atividade: | 20106 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM PSF'S
Elemento de Despesa: | 3.3.90.91 | SENTENÇAS JUDICIAIS o
Fonte de recurso: 0.1.02.000 | Receitas de impostos e de transferência de
impostos -- Saúde
| Valor: Lo IR$470331 CT
Certos de poder contar com vossa colaboração e apoio, manifestamos votos de elevada
estima e distinguido apreço.
Luis Artur Zimmermann Antonio
Secretário Municipal de Saúde
Processo nº 1000931-54,2017.8.11.0051
Cumprimento de Sentença
Sentença,
Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Volvendo olhos ao feito observa-se que o embargado não se opôs à pretensão do embargante, manifestando sua
concordância com os valores apresentados pelo Douto Procurador do Município de Campo Verde.
A manifestação positiva ofertada pelo credor em relação à impugnação lançada pelo embargante caracteriza
reconhecimento jurídico do pedido, nos termos do artigo 487, Ill, letra “a”, do NCPC, desafiando julgamento de mérito,
com a extinção do processo.
Desta feita, reconhecendo o embargado o pedido, a procedência da ação é medida que se impõe, máxime quando
inexiste violação aos direitos de terceiros,
Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, homologo os embargos à execução com resolução do mérito, ante o
reconhecimento jurídico do pedido, nos termos do art. 487, Ill, Istra “a”, do NCPC.
Homologo, por sentença, o cálculo apresentado pelo executado no valor de R$35.282,02 (trinta e cinco mil, duzentos e
oitenta e dois reais e três centavos),
Por corolário, tratando-se de divida de pequeno valor referente aos honorários sucumbenciais no valor de R$4.602,00
(quatro mil, seiscentos e dois reais), requisite-se o pagamento, por meio de ofício requisitório à Secretária de Fazenda
do Município de Campo Verde, nos termos do art. 535, 8 3º, II, do CPC).
No tocante ao pagamento da condenação no valor de R$30.680,03 (trinta mil, seiscentos e oitenta reais e três
centavos), expeça-se precatório, nos termos do art. 535, 8 3º, 1, do CPC,
Deixo de condenar em custas & honorários, na forma da lei.
Com o trânsito em julgado da presente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas de estilo.
ELC.
Às providências.
Campo Verde-MT, 02 de julho de 2021.
Caroline Schneider Guanaes Simões
Juíza de Direito
Assinado eletronicamente por: CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMOES - 05/07/2024 17:32:20 Num. 59689775 - Pág. 1
https:/clickjudapp.tjmt jus.br/codigo/PJEDAWDMDXTXF.
EN ata
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE
Ofício nº 98/2021
Dado: r EH
Processo: 1000931-54.2017.8.11.0051; Valor causa: R$ 49.675,27; Tipo; Cível; Espécie: [Equilibrio Financeiro,
Pagamento Atrasado / Correção Monetária, Penalidades)
Partes do processo:
EXEQUENTE: ECONST CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
EXECUTADO: MUNICIPIO DE CAMPO VERDE
Assunto: RPV
Senhor(a) Procurador(a):
Nos termos do art. 535 $ 3º, inciso || do CPC, em virtude de sentença transitada
em julgado, proferida nos autos nº 1000931-54.2017.8.11.0051, que tem como exequente ECONST CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME e executado o MUNICIPIO DE CAMPO VERDE, REQUISITO O PAGAMENTO dos
valores a seguir descritos em favor do Exequente ECONST CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME,
portador do CNPJ nº 4 1.206.966/0001-04, que deverá ser efetuado por meio do endereço eletrônico
www timt.jus.br>depósito judicial, e os impostos devidos pagos pelo ente devedor, deduzido do valor bruto, conforme
apontamento adiante.
Consigno que o pagamento deverá ocorrer no prazo de 80 (sessen a) dias,
contados do recebimento desta requisição, sob pena de sequestro, devendo os respectivos comprovantes ser juntados
aos autos tão logo ocorra a quitação.
Valor Bruto: R$
4.703,31
Obs.: Não há nos autos contratos de honorários.
CAMPO VERDE, 30 de setembro de 2021
Atenciosamente,
Assinado eletronicamente por: CAROLINE SCHNEIDER GUANAES SIMOES - 30/09/2021 18:50:03 Num. 66835141 - Pág. 1
https:/elickjudapp.jmtjus.br/codigo/PJEDAQSXVTRBK
Dt

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