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norma nº 2749/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2749 / 2021
Date 2021-11-18
EmentaDISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
native_id4282

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CIDADE -DE
VERDE
LEI Nº. 2749, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
GABINETE
DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE
UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada pelo Município de Campo Verde, como de
Utilidade Pública o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.089.704/0001-40, com sede
nesta comarca de Campo Verde-MT.
Art. 2º - Fazem parte integrante desta Lei as seguintes cópias: Cartão do
CNPJ; Certidão de Registro em Cartório e Estatuto Social, anexo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ss 3419-1244
GABINETE
DO PREFEITO
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra.
CIDADE EM Franspormação.
66 3419-1244
nrujzooi o7na
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
| [NUMERO DE INSCRIÇÃO — [ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO [asi DEABERTURA |]
| | 24.089.704/0001-40 26/02/2013 |
| | MATRIZ JE CADASTRAL E aaa o 3
NOME EMPRESARIAL
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTÁSIA)
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO | SOCIAL
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL — o o . o 4
| 94.99-5.00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
[ CÓDIGO E
| Não informada
| e ne cena miss “|
| [LOGRADOURO o NÚMERO * COMPLEMENTO o ”
R TUPI SIN aeee
| [eer [BAIRRO DISTRITO — 7 [Múnicipio o É [TT
| 1 78.840-000 | (VALE DO SOL CAMPO VERDE MT |
PENDEREÇO ELETRÔNICO o [TELEFONE o
CONGERQCONGERASSESSORIA. COM. BR (66) 3419-2832
ATIVA |
ça RR = raça na Ra e missão )
[MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
veste
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL | 1
medem
E
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 05/11/2021 às 08:14:30 (data e hora de Brasília). Página: 1/4
https://servicos.receita fazenda .gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpireva Comprovante asp Página 1 de 1
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CNPJ: 36.924. 884/0001- EE
Tabeliá de Notas e Oficial do Registro Chi”
izilda Alves Fernandes
CERTIDÃO
CERTIFICO, que no Livro A-005, as folhas nº 216Vº,
sob nº 1.190, em data de 15/02/2018, foi registrado, neste Registro de
Pessoa Jurídica, a ATA Nº 07 - ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL, e averbado à
margem do Registro Principal nº 727, folha 019, Livro nº A-004, em data
de 26/02/2013, DA ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL -—
Núcleo de Campo Verde, com sede nesta Comarca de Campo Verde, Estado de
Nato frosso. Emolumentos: R$-328,20-, IIESEpIrATiEALraFsRrisAta Faria ras
Por ser verdade, dou fé.
Campo Verde - MT, 15 de Fevereiro (02) de 2017.
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/ TABELIÁ DE NOTAS.
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Selo de Controle Digital |
Cod. Ato(s): 180
BAV 49167 R$ 38,20
Consulta: www.timtjus.bríselos
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Núcleo de Campo Verde
ATA Nº 07 — Assembleia Geral Extraordinária. Aos 16/11/2017 (Aos dezesseis dias do mês
de novembro do ano de dois mil e dezessete), às 19:00 horas, nas dependências do Centro
Social Jupiara, à Avenida Santa Tereza, número 410, do Bairro Jupiara, nesta cidade,
reuniram-se através do Edital de Convocação publicado no Jornal o Diário na data de
07/11/2017, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária, associados do Instituto de
Desenvolvimento Social, para deliberar sobre a alteração do Estatuto Social, art. 57º do
texto “Na hipótese de dissolução do Instituto, o destino do patrimônio será decidido pela
assembleia”. Onde a nova redação constará “ Na hipótese de dissolução do Instituto, o seu
patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica e de igual natureza que preencha
os requisitos da Lei vigente, cujo objeto social seja preferencialmente o mesmo da entidade
extinta, e escolhida em assembleia geral” e a inclusão do inciso XI no parágrafo 26º onde
conste a seguinte redação “A instituição manterá escrituração de suas receitas e despesas
de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas brasileiras de
contabilidade”. Sem mais para tratar o presidente dá por encerrada esta reunião e para
constar lavrou-se a presente ata que vai assinado por mim Gracieli Aparecida Branda
(secretaria executiva) e os demais presentes, foi aprovado pelos associados onde
na no livro nº 01 a folha de nº 3.
Poder Judiciario do Estado de Mato S
Seijo de Controle Digital
Cod. Ato(s): 127 ]
BAV 49165 R$64,10 |
Gonsuita: www.tjmí.jus.brisel |
2º Serviço Notarial
Registral Nesken Rd
Ê a À Comarca de Campo Verde - MT 4
4 CNPJ: 36.924.884/0001-18
f Tabeliã de Notas e Oficial do Registro a Reis
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á me no Livro A-006, às folhas nº 119Vº à x
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120, sob nº 1.351, em data de 26/04/2019, foi z 4
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em data de 26/02/2013, DA
- Núcleo de Campo
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LDA AL vES FERNANDES
TABELIA DE NOTAS.
Poder Judiciario do Estado de Mato Grosso » fi
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924.864/0001- fl
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É. | 2.º SERVIÇO NOTARI Cod. Atos): 189.
| REGISTRAL NESKEN É BEM 45849 R$43,00: dh
/ | . Consuita: www.timt.gov. briselos A
| Em
IL
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Núcleo de Campo Verde
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
LIVRO DE ATAS ATA Nº 08
Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de março de 2019 (de dois mil e dezenove), às 18:30
horas nas dependências do Centro Social Jupiara, à Avenida Santa Tereza, Nº 410, do
Bairro Jupiara, nesta cidade, cumprindo edital de Convocação publicado no Jornal o
Diário do dia 13 de Março de 2019 na página 11. Foi aberta a Assembleia Geral
Ordinária, com a seguinte ordem do dia:
a) Examinar e discutir o relatório anual da Diretoria Executiva, o balanço do
exercício anterior e o parecer do Conselho Fiscal;
b) Eleição do Conselho de Administração e Conselho fiscal;
C) Deliberar sobre o plano de trabalho, o orçamento do ano em curso;
d) Outros assuntos de interesse social.
Em primeiro ato foi nomeada pelos presentes como secretária da Assembleia a senhora
MAYARA RIBEIRO QUEROZ NEVES SILVA, brasileira, casada, secretária, portadora
da cédula de identidade nº 2635814-0, e inscrito no CPF sob nº 065451151-96, residente
e domiciliada à Rua E, Quadra 16, Lote31, Bairro Jardim América, nesta cidade de
Campo Verde. Em segundo foi apresentado o relatório anual da diretoria Executiva, bem
como o balanço do exercício anterior e o parecer do Conselho fiscal que foi aprovado
por unanimidade. Em terceiro ato foi discutido e aprovado por unanimidade o plano de gs sé e
trabalho e orçamento para o ano em curso. Em quarto ato foi conduzida a eleição dá. REA
Conselho de Administração e Conselho Fiscal. Foi apresentada apenas uma chapa Ee,
inscrita que foi aprovada por aclamação. Conselho de Administração do Conselho Fiscal
que terão mandato de 03 (três anos), ficaram assim constituídos: Conselho de
Administração: (DIRETOR PRESIDENTE) BENILDO BRUNETTO, brasileiro, casado,
profissão engenheiro agrônomo, portador da cédula de identidade nº 2426592-6, e
inscrito no CPF sob nº 514.427.440-49, residente e domiciliado à Rua: Belém, nº1331,
Bairro: Campo Real Il, nesta cidade de Campo Verde. (DIRETOR TESOUREIRO) DIONI
ASSIS DE MELO, brasileiro, casado, contador, portador da cédula de identidade nº
AND A
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94221773, e inscrito no CPF sob nº 048 887 979-97; residente e domiciliado à Rua:
Fortaleza, nº 1632, Bairro: Campo Real Il. (DIRETOR SECRETÁRIA) ELZA HENRIQUE
NAEI, brasileira, viúva, profissão aposentada, portadora da cédula de identidade nº
287101, e inscrito no CPF sob nº 791.610.651-53, residente e domiciliada a Rua: São
Salvador, nº 250, Bairro: Centro, nesta cidade de Campo Verde. (DIRETOR DE
ASSUNTOS EDUCACIONAIS) MEIRE SOUZA ALVES brasileira, solteira, profissão
agricultora, portador da cédula de identidade nº 15821617, e inscrito no CPF sob
nº009047991-23, residente e domiciliada no Assentamento 28 de Outubro, nesta cidade
de Campo Verde. (DIRETOR DE ASSUNTO ASSISTENCIAIS) ANNA CLÁUDIA DOS
SANTOS; brasileira, casada, comerciante, portadora da cédula de identidade
nº4506618-5 e inscrito no CPF sob nº804276341-72, residente e domiciliada a Rua:
Belém, nº 1331-, Bairro Campo Real Il, nesta cidade de Campo Verde. (DIRETOR DE
ASSUNTOS ESPORTIVOS) GERALDO EBERT, brasileiro, casado, profissão
empresário, portador da cédula de identidade nº 254458 SSP-MT, e inscrito no CPF sob
nº428 111.209-04, residente e domiciliado Avenida Goiás nº326, Bairro Centro, nesta
cidade de Campo Verde. (DIRETOR DE MÍDIA) ZINETE FRERES DOURADO,
brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade nº397670 SSP-MT, e
inscrita no CPF sob nº459.816.801-30, residente e domiciliada à Avenida São Paulo,
nº390, Bairro Centro, nesta cidade de Campo Verde. Conselho Fiscal titulares:
LEONARDO FLEURY DE MENEZES, brasileiro, solteiro, profissão engenheiro civil,
portador da cédula de identidade nº 1235998-6443052 , e inscrito no CPF sob
nº659.585.191-15, residente e domiciliado à Rua: Rio de Janeiro, nº1 -488, Bairro Campo
Real Il, nesta cidade de Campo Verde, GRACIELI APARECIDA BRANDA, brasileira,
casada, profissão do Lar, portadora da cédula de identidade nº 966.953, e inscrito no
CPF sob nº 005.057.0031; residente e domiciliada Rodovia MT 140, KM 45, casa 02,
Fazenda Talismã. Campo Verde- MT. VAGNER SANTOS GONÇALVES, brasileiro 15
casado, profissão mecânico, portador da cédula de identidade nº 1146908-0 SSP/MT, e
inscrito no CPF sob nº818.392.86-72, residente e domiciliado Rodovia MT 140, KM 45,
casa 02, Fazenda Talismã, Campo Verde. Conselho Fiscal Suplentes: LEIDE OLIVEIRA
AMORIM, brasileira, divorciada, aposentada, portador da cédula de identidade nº
526029, e inscrito no CPF sob nº262604681-72, residente e domiciliada a Rua: Recife,
nº 784-, Bairro Centro, nesta cidade de Campo Verde. EDNA APARECIDA DO
NASCIMENTO ORTIZ, brasileira, casada, escrituraria, portador da cédula de identidade
nº 3151861-3, e inscrito no CPF sob nº 688301909-00, residente e domiciliada na
Avenida Santa Maria, nº711, Bairro: Jardim ipanema, nesta cidade de Campo Verde.
U
GILMAR ALVES, brasileiro, solteiro, profissão agricultor, portador da cédula de
identidade nº 15821617, e inscrito no CPF sob nº 009047991-23, residente e domiciliado
no Assentamento 28 de outubro, cidade de Campo Verde. Todos eleitos membros do
Conselho de Administração e Conselho fiscal eleitos na Assembleia Geral conforme
preconiza o Estatuto de Instituto de Desenvolvimento Social, os quais, assumem o cargo
para o qual foram eleitos em Assembleia Geral. Não tendo outros assuntos o Presidente
ODAIR DALRI MARCOLIM encerrou a assembleia geral ordinária e para constar lavrou-
se a presente ata que vai assinado por mim MAYARA RIBEIRO QUEROZ NEVES
SILVA (secretaria nomeada) e os demais presentes, conforme lista de presença no livro
ATA nº 01, verso da página 3, página 4 e verso e página 5.
PESSOA JURÍDICA
NRO NESRKER
Poder Judiciario do Estado de Raio Srossór MT
Selo de Corte jgital :
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“O NOTARIAL E REGISTRA! |
Comarca de Campo. Verde =:M O
CNPJ: 36.924.884/000 48 +
Tabeliã de Notas e Oficial do Registro Civil
Izilda Alves Fernandés y
CERTIDÃO
que no Livro A-005, as folhas nº 217 à
220Vº, sob nº 1.191, em data de 15/02/2018, foi registrado
Registro de Pe o ESTATUTO SOCIAL - ALTERADO, o ave
margem do Registro Principal nº 727, folha 019, Livro nº A-004, em data
de 26/02/2013, DA ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
Núcleo de Campo Verde,
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IZILDA ALVES FERNÁNDES
/ TABELIA DE NOTÁS.
Selo de Controle Digital
Cod. Ato(s): 180
BAV 49170 R$ 38,20
Consulta: www.timt.jus.brisolos
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mitda Araúio SS data CEP TRQAO-NNO - Camno Verde - MT
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VIMENTO SOCIAL
INSTITUTO DE DESF
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO 1. - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO
Artigo 1º- O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Simplesmente
adiante denominado de “INSTITUTO”, é uma ASSOCIAÇÃO de fins não
econômicos, pessoa jurídica de direito privado, com duração determinada, que
congrega munícipes, maiores de 18 anos, que queiram contribuir com os
objetivos da associação, regendo-se por este estatuto social,
Artigo 2º - O INSTITUTO tem sede e foro na cidade de Campo Verde,
Estado de Mato Grosso, com endereço provisório à Rua Tupi, s/n, Vale do Sol
Parágrafo único- O INSTITUTO poderá ter núcleos em outras cidades, deste
efou de outros Estados da Federação, desde que mantidos os mesmos
objetivos e com Estatuto que não seja conflitante com o presente, objetivando
manter a unidade do sistema.
Artigo 3º - O INSTITUTO tem personalidade jurídica própria, distinta da de
seus membros e associados de qualquer espécie, os quais não respondem
nem subsidiaria nem solidariamente pelas obrigações assumidas pelo
INSTITUTO.
CAPÍTULO E. - DA MISSÃO E DOS OBJETIVOS
Artigo 4º - O INSTITUTO tem como missão o aumento da felicidade em
geral, mormente das crianças e jovens deste Municipio, e principalmente
daqueles provenientes das camadas mais carentes da população, afim de que
possam melhor auferir do desenvolvimento espiritual, ético e material desta
região e do Pais.
Artigo 5º - Para poder desenvolver sua missão, O INSTITUTO tem os
seguintes objetivos:
| - Promoção da assistência social e material ás famílias mais necessitadas
do Municipio, por si e em apoio a outras entidades com os mesmos objetivos,
de modo a não dispersar esforços nesse sentido.
H — Promoção da ênfase na prática de esportes € atividades culturais diversas,
atividades consideradas fundamentais ao desenvolvimento físico, ao equilíbrio
emocional e a formação intelectual e social da pessoa humana, principalmente
em sendo ainda criança e jovem.
ill — Entendemos como desenvolvimento social não apenas assistência social
e a ênfase nos esportes e atividades culturais diversas, senão e principalmente
do comportamento do indivíduo em relação à sociedade e ao mesmo ambiente
em que vive
IV — Ainda em relação a segunda infância e à juventude, principalmente,
pretende-se tratar do comportamento em relação ao consumo de drogas, licitas
e/ou ilícitas, sem subterfúgios nem tabus, eis que O conhecimento é condição
essencial para prevenção contra seu consumo
V — Promoção de melhorias no ensino básico no Município.
VI - Promoção gratuita da saúde e implementação de programas alimentares e
nutricionais.
Vil- Defesa, preservação e conservação do meio ambiente, principalmente
urbano, e promoção do desenvolvimento sustentável.
vili- Elaborar representações e denúncias dirigidas aos órgãos oficiais
competentes com relação a situações de violação de direitos das crianças e
adolescentes que cheguem ao conhecimento do INSTITUTO.
IX- Elaborar representações e denúncias aos órgãos oficiais municipais
competentes com relação a situações de degradação do meio ambiente
urbano, relativos principalmente ao saneamento básico, recolhimento e
tratamento de lixo, fornecimento de água de boa qualidade e conservação de
vias públicas, mormente nos bairros mais carentes da periferia da cidade.
X- Promoção de assistência ao idoso, pobre e /ou abandonado pelo desejado
amparo dos familiares, com implantação e manutenção da Casa do Idoso.
Parágrafo único - A missão e os objetivos acima relacionados deverão ser
perseguidos em estreita consonância e a colaboração com a administração
pública em todos os níveis, e também com a colaboração possível de
entidades econômicas, públicas e privadas, outras associações, sindicatos,
igrejas, e de quem mais se interesse pelo desenvolvimento social da população
de nossa cidade
CAPITULO Ill - DOS ASSOCIADOS
Artigo 6º - São considerados Associados do INSTITUTO todos aqueles que
têm afinidades com os princípios, ideais e finalidades da Entidade, devendo
sua proposta de admissão ser aprovada pelo Conselho de Administração, e
divididos nas categorias adiantes mencionadas:
1. Fundadores, os signatários da ata de fundação do INSTITUTO;
2. Colaboradores, aqueles que contribuem periodicamente com serviços
gratuitos e/ou financeiros para alcance dos objetivos do INSTITUTO;
3. Beneméritos, aqueles a quem a Assembleia Gera! conferir essa
distinção, em virtude de relevantes serviços prestados ao INSTITUTO: e
4. Honorários, as pessoas públicas de notória reputação e ética
irrepreensível que prestarem relevante ajuda material ou moral para o
engrandecimento do INSTITUTO, assim determinado por proposição de
qualquer associado e aprovado pela Assembleia Geral.
Parágrafo primeiro: Qualquer associado poderá, a qualquer tempo, solicitar
sua retirada do INSTITUTO, medianie pedido de demissão por escrito, ao
Conselho de Administração.
4
Parágrafo segundo: Os associados beneméritos e honorários serão listados
em livro próprio e mantidos pele INSTITUTO, cele constando principalmente os
motivos que levaram à elevada distinção.
Artigo 7º - À admissão ao quadro social far-se-á, obedecidas as exigências de
Estatuto, mediante Proposta por escrito apresentada ao Conseiho de
Administração, acompanhada de:
Declaração de aceitação das normas estatutárias em vigor,
t- Comprovante de residência: e
m- Cópia de cédula de identidade & CPF
Artigo 8º - Cada associado fundador Ou colaborador terá direito a um voto na
Assembleia Geral
Artigo 9º - São direitos dos associados Fundadores e Colaboradores, quites
com duas obrigações sociais:
l- Votar e ser votado para os cargos eletivos:
tt. Tomar parte nas Assembleias Gerais:
HI- Participar de eventos promovidos pelo INSTITUTO:
IY- Apresentar propostas de projetos, e criticas, como o objetivo de
fomentar e aperfeiçoar as funções institucionais do INSTITUTO
Artigo 10º - São deveres dos associados:
E— Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
ll- Acatar as decisões das Assembleias Gerais e do Conselho de
Administração,
ll- Comparecer as Assembleias e reuniões quando aos eventos for
convocado;
IV- Atuar com empenho, zelando pela imagem e pelo patrimônio do
INSTITUTO;
V- Colaborar com o INSTITUTO na busca de suas finalidades, por meio de
qualquer espécie de contribuição, financeira, assessoria técnica, ou prestação
de serviços;
Artigo 11º- Perdera a qualidade do associado aquele que:
Ê- Por escrito manifestar essa intenção;
H- Desrespeitar as normas estatutárias;
ut. Faltar com o decoro e o respeito para com qualquer dos demais
associados, quando no exercicio de suas atividades estatutárias;
Artigo 12º. O Conselho de Administração poderá após ser permitido ao
associado o pleno direito de defesa, impor as seguintes penalidades:
| - Advertência por escrito;
il - Suspensão de trinta até noventa dias,
Hi — Eliminação do quadro social.
Parágrafo primeiro — Das penalidades caberá recurso à Assembleia Geral.
Parágrafo segundo - Os integrantes de administração do Conselho de
Administração e Conselho Fiscal só poderão serem pela Assembleia Geral e
por falta cometida no exercício do seu mandato.
CAPÍTULO Iv - DOS ORGÃOS ESTATUTÁRIOS.
Artigo 13º - São órgãos do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL:
| - Assembleia Geral;
H — Conselho de Administração;
Do)
Hi — Diretoria Executiva;
IV — Conselho Fiscal,
V — Conselho Consultivo
Parágrafo primeiro: O INSTITUTO não remunera sob quaiquer forma, os
cargos de seu Conselho de Administração, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal
e Conselho Consultivo, bem como as atividades de seus associados cujas
atuações são inteiramente gratuitas.
Parágrafo segundo: A posse dos diretores e conselheiros será feita mediante
a assinatura do termo de posse nos respectivos livros de ata e ocorrerá
imediatamente após a sua eleição
Parágrafo terceiro: O mandato, nos órgãos sociais será extinto em caso de
falta não justificada a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) faltas,
mesmo não consecutivas durante um exercício.
Parágrafo quarto: À fim de evitar a contaminação político-partidária, qualquer
membro da Administração do INSTITUTO deverá pedir dispensa do cargo no
momento da aceitação de sua candidatura política pela justiça eleitoral e não
poderá assumir qualquer cargo administrativo no INSTITUTO até o fim do
mandato do cargo político a que se tenha candidatado, mesmo não tendo sido
eleito. Assim também serão inelegíveis para administrar o INSTITUTO os
detentores de cargos político-partidários
Parágrafo quinto: As restrições dc parágrafo quarto não se aplicam ao
Conselho Consultivo, uma vez que seus membros não ingerem diretamente na
Administração do INSTITUTO.
CAPÍTULO V - DA ASSEMBÉIA GERAL
Artigo 14º - A Assembleia Geral é o órgão soberano o INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, e será constituído pela reunião de todos os
=
associados Fundadores e Cniat; es que estejam em dia estatutárias e
deliberará sobre a ordem do dia que tenha motivado a sua convocação
Artigo 15º - Compete privativamente à Assembleia Geral:
|- Eleger e Destituir o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal,
Il — Decidir sobre as reformas do Estatuto;
mn - Decidir sobre a extinção do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL nos termos deste Estatuto;
IV — Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar
bens patrimoniais;
V — Aprovar o regimento interno,
VI — Emitir ordens normativas para o funcionamento interno do INSTITUTO;
Vil — Deliberar sobre qualquer assunto não tratado por este Estatuto.
Artigo 16º - A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por
ano, para:
|- Aprovar a proposta de programação anual do INSTITUTO;
li — Apreciar o relatório anuai, a programação anual do INSTITUTO e
respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo, apresentados pelo
Conselho de Administração;
HH — Eleger, sempre que previsto neste estatuto, o Conselho de Administração,
-
Conselho Fiscal e quando for 9 caso o Conselho Consultivo:
q
IV — Discutir e homologar as cortas e o balanço e aprovados pelo Conselho
Fiscal.
Artigo 17º - A Assembleia Geral realizar-se-á extraordinariamente quando
convocada:
!— Pelo Conselho de Administração;
8
1 — Pelo Conselho Fiscal,
til - Pelo Conselho Consultivo,
IV — Pelo requerimento de no minimo 1/5 (um quinto) dos associados quites
com as obrigações sociais.
Parágrafos primeiro: A Assembleia Geral Extraordinária somente poderá
deliberar sobre o assunto objeto de sua convocação, conforme constar do
edital de convocação
Artigo 18º - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital
afixado na sede do INSTITUTO, publicação na imprensa local e ainda outros
meios julgados convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias
sendo que para as deliberações a que se referem os incisos |, Il e Il do artigo
16, a convocação deverá ser específica para tal fim, devendo-se observar o
quórum qualificado.
Parágrafo primeiro: Qualquer Assembleia Geral instalar-se-á em primeira
convocação para a maioria dos associados e em segunda convocação, meia
hora após a primeira com o número mínimo de 1/3 dos associados.
Parágrafo segundo: A Assembleia Geral será presidida pelo Diretor
Presidente, o qual escolherá o Secretário da mesa dentre os associados
presentes com direito a voto.
CAPÍTULO VI - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 19º - O Conselho de Administração será composto por 7 (sete)
membros, todos eleitos para um mandato de 3 (três) anos, mandato renovável
apenas uma vez
E)
Artigo 20º - Integrarão o Conseino do scrmini
ão os seguintes cargos:
- Diretor Presidente,
- Diretor Secretário;
- Diretor Tesoureiro;
- Diretor de Assuntos Educacionais;
- Diretor de Assuntos Assistenciais;
- Diretor de Assuntos Esportivos;
- Diretor de Mídia.
Artigo 21º - Ressalvadas as competências privativas dos demais órgãos cabe
ao Conselho de Administração a superior administração, colegiada, do
INSTITUTO e especificamente:
| — Cumprir e fazer cumprir o estatuto e as deliberações da Assembleia Geral,
do Conselho Fiscal e de suas próprias:
H — Propor à Assembleia Geral a reforma do estatuto;
Hi- C os valores de contribuição dos Associados;
IV — Elaborar e executar plano de ação no curto, médio e longo prazo,
V — Elaborar o regimento interno e as normas internas de funcionamento do
INSTITUTO;
VI - Propor à Assembleia Gera! o orçamento de cada exercício, bem como
eventuais alterações do mesmo, ciurante sua execução;
VII — Convocar as eleições previstas neste Estatuto;
Vi — Aprovar a admissão, exclusão, readmissão = licença dos Associados,
IX — Aprovar despesas com serviços ou aquisição de bens móveis e ou
imóveis.
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Parágrafo único: O Conseru ve Airmunisiração elegerá dentre os seus
membros um presidente e um tesoureiro, os quais comporão a Diretoria
Executiva.
Artigo 22º - O conselho de Administração deverá se reunir pelo menos uma
vez a cada mês, ordinariamente e em caráter extraordinário, sempre que
convocado por seu Presidente, pelo Conselho Fiscal, pelo Conselho Consultivo
ou por três ou mais de seus membros.
Artigo 23º - Nas reuniões do Conselho de Administração as decisões são
adotadas pela maioria de votos, presente a maioria de seus integrantes,
cabendo ao presidente o voto de desempate, quando necessário.
Artigo 24º - Especificamente «o Diretor de Mídia cabe gerir página na internet
sobre o INSTITUTO e suas atividades, e mensalmente a publicação de
balancete mensal ou balanço anual, conforme o caso, ais que a transparência
administrativa da Entidade é condição indispensável ao apoio que a
Associação deseja merecer por parts de toda a sociedade.
CAPÍTULO Vil - DA DIRETORIA EXECUTIVA.
Artigo 25º - À Diretoria Executiva é automaticamente composta pelos Diretores
Presidentes e Tesoureiro do Conselho de Administração
Artigo 26º - Compete a Diretoria Executiva:
I- Representar o INSTITUTO judicial e extrajudiciaimente, podendo
contratar e constituir advogado em cláusula ad judicia, inclusive e,
v-
IX-
XI-
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inclusive quando coube: conceder poderes especiais de transigir,
acordar, desistir, e dar au receber quitações
Cumprir e fazer cumprir as decisões e princípios previstos neste
Estatuto.
Promover o inter-relacionamento do INSTITUTO com Associações e
Entidades com os mesmos objetivos, & sempre em defesa dos
interesses dos Assistidos.
Assinar sempre em conjunto, os atos, contratos, convênios, e demais
documentos, inclusive os de movimentação bancária, em nome do
INSTITUTO;
Arrecadar auxílios, subvenções e donativos, e efetuar os pagamentos
necessários,
Manter a escrituração e contabilidade do INSTITUTO, com
comprovação documental de receitas e despesas
Apresentar ao Conselho Fiscal a presiação de contas de cada mês, ou
ano, conforme o caso;
Apresentar relatório de despesas e receitas, sempre que solicitado pelo
Conselho Fiscal, ou pelo Conselho de Administração ou Assembleia
Geral, na forma deste Estatuto,
Conservar sobre sua guarda é responsabilidade os numerários, livros
de atas e da tesouraria, documentos comprobatórios de suas
atividades, inclusive manutenção de conta bancaria em nome do
INSTITUTO.
Contratar no regime de Consolidação das Leis do Trabalho,
funcionários que porventura sejam necessários para o bom
funcionamento do INSTITUTO.
A instituição manterá escrituração de suas receitas e despesas de
acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as
normas brasileiras de contabilidade
CAPÍTULO Vill - DO CONSELHO FISCAL
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Artigo 27º O Conselho Fisc:
supientes, para um mandato de à (ir
3ítrês) conselheiros e três
anos, eleitos em Assembleia Geral,
não podendo o mandato ser renovado.
Parágrafo primeiro: Na Assembieia gerai de Constituição deste INSTITUTO,
serão eleitos os três conselheiros e seus suplentes, sendo que um conselheiro
e seu suplente terão mandato apensa ce i(um) ano; & outro conselheiro é seu
suplente terão mandato de 2 (dois) anos e o último conselheiro e seu suplente
terão mandato ceio de 03 (três) anos Assim a cada ano na assembleia geral
ordinária de março, será eieito um conselheiro e um suplente, de modo que se
verifique anualmente a substituição de um dos conselheiros
Parágrafo segundo: O Conselho Fiscal se reunirá na primeira quinzena de
cada mês, para aprovar (ou não) as contas da Diretoria Executiva, para que
possam essas contas ser publicadas na página do INSTITUTO, na internet, até
meados do mês seguinte ao analisado
Parágrafo terceiro: Perderá o mandaiy o membro do Conselho Fiscal que
deixar de comparecer anualmente a um terço das reuniões ordinárias ou até
três reuniões consecutivas.
Parágrafo quarto: O Conselho Fiscal só podera deliberar com a presença de
no mínimo dois de seus integrantes.
Artigo 28º- Compete ao Conselho Fiscal
i- Dar parecer
a) Na prestação de contas mensal e anula ds Diretoria Executiva e exercer a
auditoria fiscal do INSTITUTO, com úisnos poderes para realizar, quando
julgar necessário, ação fiscalizadora exierna, visando manter a
regularidade da vida financeira é econômica do INSTITUTO;
b) Na Proposta orçamentária referabts a cade e: ercicio;
c) Na proposta de alteração ou rotor orçamentária, bem como
remanejamento de verbas;
d) Nas questõss financeiras ou patr ão previstas no orçamento:
e) Nas propostas de investimentos plurianual,
13
f) Nos casos de aquisição ou au
à8 bens imóveis do INSTITUTO;
H- Convocar, em caso de omissão da Diretoria Executiva, a Assembleia
Geral em reunião extraordinária.
HI- Promover a tomada da Diretoria Executiva, se não receber os
elementos de administração financeira necessários à prestação de
contas.
Iv- Propor ao Conselho de Administração a destituição da Diretoria
Executiva caso esta venha a impedir a ação prevista n inciso anterior.
CAPÍTULO IX - DO CONSELHO CONSULTIVO.
Artigo 29º- O Conselho Consultivo será composto por no mínimo 5 (cinco) e
no máximo 10 (dez) membros todos, eleitos pela Assembleia Geral, sendo
3(três) deles indicado pela Diretoria executiva à Assembleia Geral, e não terá
ingerência direta na condução do INSTITUTO.
Artigo 30º - Até metade dos membros do Conselho Consultivo poderá ser
escolhida entre representantes da sociedade civil, mesmo não associadas do
INSTITUTO.
Artigo 31º - Para preenchimento de metade dos membros do Conselho
Consultivo não associados, deve dever-se-á dar preferência a um
representante da Prefeitura Municipal, um representante da Associação
Comercial; um representante do Sindicaio Rural: e um representante de
entidades, religiosas ou não, que sejam atuantes na assistência social local
Parágrafo único — Quando um membro do Conselho Consultivo não residir na
cidade, as despesas com seu deslocamento e eventual hospedagem e
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alimentação poderão ser ressarcidos peio INSTITUTO, sem que neste caso se
configure transgressão do parágrafo primeiro do artigo 13º.
Artigo 32º- O mandato dos integrantes do Conselho Consultivo será de
4(quatro) anos no máximo, não sendo permitida a reeleição.
Artigo 33º- O Conselho Consultivo deverá se reunir ordinariamente ao menos
a cada semestre; e extraordinariamente quando convocado por três de seus
membros, ou quando a Diretoria Executiva, o Conselho Administrativo, ou sócio
fundador
Artigo 34º- Ocorrendo vaga nos cargos do Conselho Consultivo, quando este
já tenha atingido o número minimo de componentes, a Diretoria Executiva ou a
Assembleia Geral deverá reunir-se em 20 (trinta) dias para eleger/indicar
substitutos, que ocuparão o cargo até o fim do mandato, quando então serão
eleitos/indicados os novos integrantes
e"
Artigo 35º- As deliberações do Conselho Consultivo serão tomadas sempre
por maioria simples dos presentes.
Artigo 36º- Compete ao Conselho Executivo:
o Opinar sobre a missão, visão e diretrizes do INSTITUTO.
t- Verificar se as atividades estão condizentes com a missão
Ha- Sugerir diretrizes das ações e do programa anual de atividades bem
como metas e objetivos;
Iy- | Acompanhar e sugerir programas de irsinamento interno;
V- Emitir parecer sobre eventual reforma do presente Estatuto Social;
Vl- - Convocar Assembiteia Geral extraordinária para tratar de assuntos que
julgar relevantes;
Diretoria como órgão consultivo
airmarne
VH- Auxiliar individual ou o
rui ás reuniões do Conselho de
restando colaboração e compar
Administração sempre que convocado.
CAPÍTULO X- DO PROCESSO ELEITORAL
Artigo 37º - Com 45 (quarenia e cinco) dias de antecedência em relação à
data da Assembleia Geral convocada para eleições, o Presidente nomeará
Q
uma comissão eleitoral, composta de 3 (três) membros fundadores ou
colaboradores, encarregada de coordenar, regulamentar e executar o processo
E
eleitoral, obedecidas as regras gerais (i «statuto.
Artigo 38º - A Comissão eleitoral, que eleg Dresidente e secretário, fará a
divulgação dc edital dectarativo de aberiura do processo eleitoral, afixando-o
no mural da sede de atividades do INSTITUTO, o ainda por outros meios de
comunicação, com antecedência mínima de 35 (trinta e cinco) dias da data
eleição, mencionando o prazo dentro do qual receberá o pedido de inscrição de
chapas para disputar as eleições de todos os cargos eletivos, bem como
marcará dia para sua realização
Parágrafo primeiro - O prazo para inscrição de chapas será de 15 (quinze)
dias, contados a partir do primeiro dia til subsequente à data de publicação do
edital.
Parágrafo segundo - É obrigatório o uso de cédula única, devidamente
rubricada por membro da Comissão Eleitoral.
Parágrafo terceiro - A comissão E tora! divulgará, internamente, o
calendário eleitoral.
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Parágrafo quarto - Em caso de dúvida cu omissão em qualquer fase do
processo eleitoral, serão aplicados, subsidiariamente, os princípios da lei
eleitoral
Artigo 39º - As eleições serão realizadas na sede de atividades do
INSTITUTO, ou onde a Comissão Eleitoral assim designar, com anuência do
Presidente Executivo
Artigo 40º - Um mesmo candidato não poderá disputar mais de um cargo, e
nem figurar em mais de uma chapa.
Artigo 41º - O pedido de registro de chapas será encaminhado à Comissão
Eleitoral.
Artigo 42º - Apenas aos Associados pertencentes às categorias de Fundador e
Colaborador é conferido o direito de votar e ser votado, desde que sejam
filiados há mais de seis meses, com exceção da primeira composição do
Conselho de Administração da Diretoria Executiva é do Conselho Fiscal, a
qual se dará por escolha dos Associados Fundadores, no ato da primeira
Assembleia Geral.
Artigo 43º - No caso de inexistência de chapa para disputa, compete ao
Conselho de Administração a indicação de Associados para preenchimento dos
cargos eletivos.
Parágrafo único — Em caso de chapa única, será esta aciamada pela
Assembleia
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Artigo 44º - À Comissão Eleitora! providenciará a confecção da nominativa das
chapas com os respectivos números da ordem de registro, contendo o nome
completo dos candidato e os cargos a que concorrem.
Artigo 45º - Na data da eleição, a Comissão Eleitoral apresentará a lista do
nome dos associados com direito a voto, em ordem alfabética, e lista de
chamada para que, quando do exercício do seu direito de voto, aponham sua
assinatura na folha de presença. Tais documentos ficarão arquivados pelo
prazo mínimo de um ano junto à Diretoria Executiva.
Artigo 46º - Na data da eleição será escolhido membro qualquer do
INSTITUTO em pleno gozo de seus direitos eleitorais, desde que não seja
candidato a cargo eletivo, e com anuência dos representantes das chapas
concorrentes, para assumir a presidência da mesa de votação, ficando o
mesmo autorizado a escolher dois cvutros membros para auxiliá-los nos
trabalhos de votação e apuração, desde que preencham os mesmos requisitos
exigidos à presidência da mesa, contando ainda com um fiscal designado por
cada chapa concorrente.
Artigo 47º - Para acompanhar a votação e apuração, cada chapa registrada
poderá indicar até dois fiscais
Artigo 48º - O voto deverá ser dado em favor de uma das chapas completas
registradas, não sendo admitido o suirágio em candidaios isoladamente, nem
mesmo riscar ou substituir nomes.
Artigo 49º - Só será anulado o voto quando não for possível apurar a vontade
do eleitor, ou quando esse usar sina! que identifigue seu voto
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Artigo 50º - Apurados os voos & coincidindo o número de cédulas com o
número de votantes, conceder-se-a prazo de 15 minutos para que qualquer
uma das chapas concorrentes tenha direito a apresentação de impugnação, de
fato fundamentado acontecido e relativo ao pleito.
Artigo 51º - Ocorrendo impugnação de que trata o artigo precedente, a
ocorrência será resolvida pelo Presidente da mesa eleitoral. Indeferido o pedido
de impugnação, poderá a chapa reguerente interpor recurso imediato, sob
pena de decadência, ao Presidente Executivo, que julgará em definitivo 9
prazo de 30 minutos.
Artigo 52º - A chapa que obtiver votação equivalente à maioria simples dos
sufrágios será declarada vencedora, sendo o Secretário designado pelo
Presidente da mesa, dentre seus componentes, vara lavrar a ata da eleição.
Artigo 53º - Quando da transmissão de cargo, o Conselho Executivo
transmissor apresentará seu relatório final do Conselho eleito e empossado
Em caso de reeleição, o relatório final deverá ser apresentado ao Conselho
Fiscal.
CAPÍTULO x! - DA GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL
Artigo 54º . Constituem fontes de recursos do INTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL:
|- Contribuição dos Associados Colaboradoras e Fundadores:
HE — Auxílios, doações, legados, subvenções & outros atos lícitos cla liberalidade
dos associados ou de tercoiros:;
Wi —- Os resultados de cainpannas promccionais, cursos e palesiras
patrocinadas pelo INSTITUTO;
IV - Receitas do INSTITUTO que se originem das atividades inerentes ao seu
objetivo;
V - Outras receitas obtidas por meios admitidos em lei, inclusive oriundas de
exploração de atividade econômica, cujo resultado | integral será,
obrigatoriamente, revertido ao INSTITUTO para ser aplicado nas suas
finalidades
Parágrafo único — É vedado o recebimento de verbas provenientes de
qualquer atividade com fins político-partidános.
Artigo 55º - O patrimônio do INSTITUTO será constituido de bens e direitos,
móveis. imóveis, veículos, ações s títulos da divida pública pelo mesmo
adquiridos ou recebidos sob a forme de doações, legados, subvenções,
auxílios, ou de qualquer outra forma iícita, devendo ser administrado e utilizado
apenas para o estrito cumprimento da suas finalidades sociais
Artigo 56º - A aquisição ou alienação de bens imóveis depende de parecer do
Conselho Fiscal e autorização do Conssiho de Administração.
Artigo 57º - Na hipótese de dissolução do Instituto, o seu patrimônio líquido
será transferido à outra pessoa jurídica e de igual natureza que preencha os
requisitos da Lei vigente, cujo objeio social seja preferencialmente o mesmo da
entidade extinta, e escolhida em :
ioia gorai
CAPÍTULO XI! — DAS DIPOSIÇÕES FINAIS
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Artigo 58º - O INSTITUTO DE Loser vViMENTO SOCIAL terá regimento
interno que, aprovado pelo Conselho de Administração regulamentará as
atividades e o seu funcionamento, em complementação às disposições deste
Estatuto.
Artigo 59º - O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL será dissolvido
por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada
para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Artigo 60º - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo,
mediante o voto concorde de metade mais um dos presentes em Assembleia
Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ocorrer
deliberação, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados,
ou com menos de um terço em segunda convocação.
Artigo 61º - O exercício sociai encerrar-se-á em 24 de dezembro do ano civil.
Artigo 62º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de
Administração e referenciados pela Assembleia Geral.
Campo Verde — MT, 01 de dezembro de 2017.
Marciano O. monien
ORB/bIT 13.308 ”
à Eh
Poder Judiciarioido Estado de Mato Grosso - MT
Selo de Controle Digital
Cod. Ato(s): 127 125 Ê
BAV 49168 R$90,00 4
Consulta: wwwtimt jus. brisglos
Eonelio:

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