| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2749 / 2021 |
| Date | 2021-11-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. |
| native_id | 4282 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 32
CIDADE -DE VERDE LEI Nº. 2749, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021. GABINETE DO PREFEITO DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada pelo Município de Campo Verde, como de Utilidade Pública o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.089.704/0001-40, com sede nesta comarca de Campo Verde-MT. Art. 2º - Fazem parte integrante desta Lei as seguintes cópias: Cartão do CNPJ; Certidão de Registro em Cartório e Estatuto Social, anexo. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL ss 3419-1244 GABINETE DO PREFEITO ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. CIDADE EM Franspormação. 66 3419-1244 nrujzooi o7na REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA | [NUMERO DE INSCRIÇÃO — [ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO [asi DEABERTURA |] | | 24.089.704/0001-40 26/02/2013 | | | MATRIZ JE CADASTRAL E aaa o 3 NOME EMPRESARIAL INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTÁSIA) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO | SOCIAL CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL — o o . o 4 | 94.99-5.00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente [ CÓDIGO E | Não informada | e ne cena miss “| | [LOGRADOURO o NÚMERO * COMPLEMENTO o ” R TUPI SIN aeee | [eer [BAIRRO DISTRITO — 7 [Múnicipio o É [TT | 1 78.840-000 | (VALE DO SOL CAMPO VERDE MT | PENDEREÇO ELETRÔNICO o [TELEFONE o CONGERQCONGERASSESSORIA. COM. BR (66) 3419-2832 ATIVA | ça RR = raça na Ra e missão ) [MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL veste DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL | 1 medem E Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 05/11/2021 às 08:14:30 (data e hora de Brasília). Página: 1/4 https://servicos.receita fazenda .gov.br/servicos/cnpjreva/Cnpireva Comprovante asp Página 1 de 1 SVIAD ºP 9MPIS Id sagano OÍNId OLSAGOR VONTADNV RE e: "61OT IP OÍIBIA 9P TO “LIN-9PIZA oduro “opeurimioopur odtum 10d OPIBA 9 OpeolfNIOS ST O 91908 “ LJN-9PI2A Odireo op ordiorunt ou “SVIAD — IRIOS BrougisIssy ap jediorunia poteA Outeg “U/s tdnj EN é apos 10d “0p-1000/F0L 680 Pc e onb sourotno “6107/1000 N oujosuo) OU Bpenstdou 9 BILIOstI PISA Jogo oN FAN “TVIDOS OLNHNIA TIOANASAA A OLNLILSNI apepnuo 6107/100 N OGVIHILHAO SvWNO — TVIDOS VIONILSISSV Jd IV dIDINNIA OHTASNOO JQUIA OdNVOD — OSSOND OLVIN OQ oavisa CNPJ: 36.924. 884/0001- EE Tabeliá de Notas e Oficial do Registro Chi” izilda Alves Fernandes CERTIDÃO CERTIFICO, que no Livro A-005, as folhas nº 216Vº, sob nº 1.190, em data de 15/02/2018, foi registrado, neste Registro de Pessoa Jurídica, a ATA Nº 07 - ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL, e averbado à margem do Registro Principal nº 727, folha 019, Livro nº A-004, em data de 26/02/2013, DA ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL -— Núcleo de Campo Verde, com sede nesta Comarca de Campo Verde, Estado de Nato frosso. Emolumentos: R$-328,20-, IIESEpIrATiEALraFsRrisAta Faria ras Por ser verdade, dou fé. Campo Verde - MT, 15 de Fevereiro (02) de 2017. o SH. ao mer AS ANDA ALVES FERNANDES / TABELIÁ DE NOTAS. b' / ga se E E8| 39 Es Selo de Controle Digital | Cod. Ato(s): 180 BAV 49167 R$ 38,20 Consulta: www.timtjus.bríselos INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Núcleo de Campo Verde ATA Nº 07 — Assembleia Geral Extraordinária. Aos 16/11/2017 (Aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezessete), às 19:00 horas, nas dependências do Centro Social Jupiara, à Avenida Santa Tereza, número 410, do Bairro Jupiara, nesta cidade, reuniram-se através do Edital de Convocação publicado no Jornal o Diário na data de 07/11/2017, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária, associados do Instituto de Desenvolvimento Social, para deliberar sobre a alteração do Estatuto Social, art. 57º do texto “Na hipótese de dissolução do Instituto, o destino do patrimônio será decidido pela assembleia”. Onde a nova redação constará “ Na hipótese de dissolução do Instituto, o seu patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica e de igual natureza que preencha os requisitos da Lei vigente, cujo objeto social seja preferencialmente o mesmo da entidade extinta, e escolhida em assembleia geral” e a inclusão do inciso XI no parágrafo 26º onde conste a seguinte redação “A instituição manterá escrituração de suas receitas e despesas de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas brasileiras de contabilidade”. Sem mais para tratar o presidente dá por encerrada esta reunião e para constar lavrou-se a presente ata que vai assinado por mim Gracieli Aparecida Branda (secretaria executiva) e os demais presentes, foi aprovado pelos associados onde na no livro nº 01 a folha de nº 3. Poder Judiciario do Estado de Mato S Seijo de Controle Digital Cod. Ato(s): 127 ] BAV 49165 R$64,10 | Gonsuita: www.tjmí.jus.brisel | 2º Serviço Notarial Registral Nesken Rd Ê a À Comarca de Campo Verde - MT 4 4 CNPJ: 36.924.884/0001-18 f Tabeliã de Notas e Oficial do Registro a Reis / es en Izilda Alves Fernandes DI NE EÇA prada a Vi CERTIDÃO É á me no Livro A-006, às folhas nº 119Vº à x 5 120, sob nº 1.351, em data de 26/04/2019, foi z 4 , Ç Registro Principal em data de 26/02/2013, DA - Núcleo de Campo feria 09, da cercada om ado LDA AL vES FERNANDES TABELIA DE NOTAS. Poder Judiciario do Estado de Mato Grosso » fi do] 924.864/0001- fl js | Selo de Controje” Digital É. | 2.º SERVIÇO NOTARI Cod. Atos): 189. | REGISTRAL NESKEN É BEM 45849 R$43,00: dh / | . Consuita: www.timt.gov. briselos A | Em IL INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Núcleo de Campo Verde ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA LIVRO DE ATAS ATA Nº 08 Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de março de 2019 (de dois mil e dezenove), às 18:30 horas nas dependências do Centro Social Jupiara, à Avenida Santa Tereza, Nº 410, do Bairro Jupiara, nesta cidade, cumprindo edital de Convocação publicado no Jornal o Diário do dia 13 de Março de 2019 na página 11. Foi aberta a Assembleia Geral Ordinária, com a seguinte ordem do dia: a) Examinar e discutir o relatório anual da Diretoria Executiva, o balanço do exercício anterior e o parecer do Conselho Fiscal; b) Eleição do Conselho de Administração e Conselho fiscal; C) Deliberar sobre o plano de trabalho, o orçamento do ano em curso; d) Outros assuntos de interesse social. Em primeiro ato foi nomeada pelos presentes como secretária da Assembleia a senhora MAYARA RIBEIRO QUEROZ NEVES SILVA, brasileira, casada, secretária, portadora da cédula de identidade nº 2635814-0, e inscrito no CPF sob nº 065451151-96, residente e domiciliada à Rua E, Quadra 16, Lote31, Bairro Jardim América, nesta cidade de Campo Verde. Em segundo foi apresentado o relatório anual da diretoria Executiva, bem como o balanço do exercício anterior e o parecer do Conselho fiscal que foi aprovado por unanimidade. Em terceiro ato foi discutido e aprovado por unanimidade o plano de gs sé e trabalho e orçamento para o ano em curso. Em quarto ato foi conduzida a eleição dá. REA Conselho de Administração e Conselho Fiscal. Foi apresentada apenas uma chapa Ee, inscrita que foi aprovada por aclamação. Conselho de Administração do Conselho Fiscal que terão mandato de 03 (três anos), ficaram assim constituídos: Conselho de Administração: (DIRETOR PRESIDENTE) BENILDO BRUNETTO, brasileiro, casado, profissão engenheiro agrônomo, portador da cédula de identidade nº 2426592-6, e inscrito no CPF sob nº 514.427.440-49, residente e domiciliado à Rua: Belém, nº1331, Bairro: Campo Real Il, nesta cidade de Campo Verde. (DIRETOR TESOUREIRO) DIONI ASSIS DE MELO, brasileiro, casado, contador, portador da cédula de identidade nº AND A of x 94221773, e inscrito no CPF sob nº 048 887 979-97; residente e domiciliado à Rua: Fortaleza, nº 1632, Bairro: Campo Real Il. (DIRETOR SECRETÁRIA) ELZA HENRIQUE NAEI, brasileira, viúva, profissão aposentada, portadora da cédula de identidade nº 287101, e inscrito no CPF sob nº 791.610.651-53, residente e domiciliada a Rua: São Salvador, nº 250, Bairro: Centro, nesta cidade de Campo Verde. (DIRETOR DE ASSUNTOS EDUCACIONAIS) MEIRE SOUZA ALVES brasileira, solteira, profissão agricultora, portador da cédula de identidade nº 15821617, e inscrito no CPF sob nº009047991-23, residente e domiciliada no Assentamento 28 de Outubro, nesta cidade de Campo Verde. (DIRETOR DE ASSUNTO ASSISTENCIAIS) ANNA CLÁUDIA DOS SANTOS; brasileira, casada, comerciante, portadora da cédula de identidade nº4506618-5 e inscrito no CPF sob nº804276341-72, residente e domiciliada a Rua: Belém, nº 1331-, Bairro Campo Real Il, nesta cidade de Campo Verde. (DIRETOR DE ASSUNTOS ESPORTIVOS) GERALDO EBERT, brasileiro, casado, profissão empresário, portador da cédula de identidade nº 254458 SSP-MT, e inscrito no CPF sob nº428 111.209-04, residente e domiciliado Avenida Goiás nº326, Bairro Centro, nesta cidade de Campo Verde. (DIRETOR DE MÍDIA) ZINETE FRERES DOURADO, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade nº397670 SSP-MT, e inscrita no CPF sob nº459.816.801-30, residente e domiciliada à Avenida São Paulo, nº390, Bairro Centro, nesta cidade de Campo Verde. Conselho Fiscal titulares: LEONARDO FLEURY DE MENEZES, brasileiro, solteiro, profissão engenheiro civil, portador da cédula de identidade nº 1235998-6443052 , e inscrito no CPF sob nº659.585.191-15, residente e domiciliado à Rua: Rio de Janeiro, nº1 -488, Bairro Campo Real Il, nesta cidade de Campo Verde, GRACIELI APARECIDA BRANDA, brasileira, casada, profissão do Lar, portadora da cédula de identidade nº 966.953, e inscrito no CPF sob nº 005.057.0031; residente e domiciliada Rodovia MT 140, KM 45, casa 02, Fazenda Talismã. Campo Verde- MT. VAGNER SANTOS GONÇALVES, brasileiro 15 casado, profissão mecânico, portador da cédula de identidade nº 1146908-0 SSP/MT, e inscrito no CPF sob nº818.392.86-72, residente e domiciliado Rodovia MT 140, KM 45, casa 02, Fazenda Talismã, Campo Verde. Conselho Fiscal Suplentes: LEIDE OLIVEIRA AMORIM, brasileira, divorciada, aposentada, portador da cédula de identidade nº 526029, e inscrito no CPF sob nº262604681-72, residente e domiciliada a Rua: Recife, nº 784-, Bairro Centro, nesta cidade de Campo Verde. EDNA APARECIDA DO NASCIMENTO ORTIZ, brasileira, casada, escrituraria, portador da cédula de identidade nº 3151861-3, e inscrito no CPF sob nº 688301909-00, residente e domiciliada na Avenida Santa Maria, nº711, Bairro: Jardim ipanema, nesta cidade de Campo Verde. U GILMAR ALVES, brasileiro, solteiro, profissão agricultor, portador da cédula de identidade nº 15821617, e inscrito no CPF sob nº 009047991-23, residente e domiciliado no Assentamento 28 de outubro, cidade de Campo Verde. Todos eleitos membros do Conselho de Administração e Conselho fiscal eleitos na Assembleia Geral conforme preconiza o Estatuto de Instituto de Desenvolvimento Social, os quais, assumem o cargo para o qual foram eleitos em Assembleia Geral. Não tendo outros assuntos o Presidente ODAIR DALRI MARCOLIM encerrou a assembleia geral ordinária e para constar lavrou- se a presente ata que vai assinado por mim MAYARA RIBEIRO QUEROZ NEVES SILVA (secretaria nomeada) e os demais presentes, conforme lista de presença no livro ATA nº 01, verso da página 3, página 4 e verso e página 5. PESSOA JURÍDICA NRO NESRKER Poder Judiciario do Estado de Raio Srossór MT Selo de Corte jgital : Ee 4 id “O NOTARIAL E REGISTRA! | Comarca de Campo. Verde =:M O CNPJ: 36.924.884/000 48 + Tabeliã de Notas e Oficial do Registro Civil Izilda Alves Fernandés y CERTIDÃO que no Livro A-005, as folhas nº 217 à 220Vº, sob nº 1.191, em data de 15/02/2018, foi registrado Registro de Pe o ESTATUTO SOCIAL - ALTERADO, o ave margem do Registro Principal nº 727, folha 019, Livro nº A-004, em data de 26/02/2013, DA ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Núcleo de Campo Verde, le de gêmeo 4 af É vá Z IZILDA ALVES FERNÁNDES / TABELIA DE NOTÁS. Selo de Controle Digital Cod. Ato(s): 180 BAV 49170 R$ 38,20 Consulta: www.timt.jus.brisolos í mitda Araúio SS data CEP TRQAO-NNO - Camno Verde - MT tlisemol 6 VIMENTO SOCIAL INSTITUTO DE DESF ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO 1. - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO Artigo 1º- O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Simplesmente adiante denominado de “INSTITUTO”, é uma ASSOCIAÇÃO de fins não econômicos, pessoa jurídica de direito privado, com duração determinada, que congrega munícipes, maiores de 18 anos, que queiram contribuir com os objetivos da associação, regendo-se por este estatuto social, Artigo 2º - O INSTITUTO tem sede e foro na cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, com endereço provisório à Rua Tupi, s/n, Vale do Sol Parágrafo único- O INSTITUTO poderá ter núcleos em outras cidades, deste efou de outros Estados da Federação, desde que mantidos os mesmos objetivos e com Estatuto que não seja conflitante com o presente, objetivando manter a unidade do sistema. Artigo 3º - O INSTITUTO tem personalidade jurídica própria, distinta da de seus membros e associados de qualquer espécie, os quais não respondem nem subsidiaria nem solidariamente pelas obrigações assumidas pelo INSTITUTO. CAPÍTULO E. - DA MISSÃO E DOS OBJETIVOS Artigo 4º - O INSTITUTO tem como missão o aumento da felicidade em geral, mormente das crianças e jovens deste Municipio, e principalmente daqueles provenientes das camadas mais carentes da população, afim de que possam melhor auferir do desenvolvimento espiritual, ético e material desta região e do Pais. Artigo 5º - Para poder desenvolver sua missão, O INSTITUTO tem os seguintes objetivos: | - Promoção da assistência social e material ás famílias mais necessitadas do Municipio, por si e em apoio a outras entidades com os mesmos objetivos, de modo a não dispersar esforços nesse sentido. H — Promoção da ênfase na prática de esportes € atividades culturais diversas, atividades consideradas fundamentais ao desenvolvimento físico, ao equilíbrio emocional e a formação intelectual e social da pessoa humana, principalmente em sendo ainda criança e jovem. ill — Entendemos como desenvolvimento social não apenas assistência social e a ênfase nos esportes e atividades culturais diversas, senão e principalmente do comportamento do indivíduo em relação à sociedade e ao mesmo ambiente em que vive IV — Ainda em relação a segunda infância e à juventude, principalmente, pretende-se tratar do comportamento em relação ao consumo de drogas, licitas e/ou ilícitas, sem subterfúgios nem tabus, eis que O conhecimento é condição essencial para prevenção contra seu consumo V — Promoção de melhorias no ensino básico no Município. VI - Promoção gratuita da saúde e implementação de programas alimentares e nutricionais. Vil- Defesa, preservação e conservação do meio ambiente, principalmente urbano, e promoção do desenvolvimento sustentável. vili- Elaborar representações e denúncias dirigidas aos órgãos oficiais competentes com relação a situações de violação de direitos das crianças e adolescentes que cheguem ao conhecimento do INSTITUTO. IX- Elaborar representações e denúncias aos órgãos oficiais municipais competentes com relação a situações de degradação do meio ambiente urbano, relativos principalmente ao saneamento básico, recolhimento e tratamento de lixo, fornecimento de água de boa qualidade e conservação de vias públicas, mormente nos bairros mais carentes da periferia da cidade. X- Promoção de assistência ao idoso, pobre e /ou abandonado pelo desejado amparo dos familiares, com implantação e manutenção da Casa do Idoso. Parágrafo único - A missão e os objetivos acima relacionados deverão ser perseguidos em estreita consonância e a colaboração com a administração pública em todos os níveis, e também com a colaboração possível de entidades econômicas, públicas e privadas, outras associações, sindicatos, igrejas, e de quem mais se interesse pelo desenvolvimento social da população de nossa cidade CAPITULO Ill - DOS ASSOCIADOS Artigo 6º - São considerados Associados do INSTITUTO todos aqueles que têm afinidades com os princípios, ideais e finalidades da Entidade, devendo sua proposta de admissão ser aprovada pelo Conselho de Administração, e divididos nas categorias adiantes mencionadas: 1. Fundadores, os signatários da ata de fundação do INSTITUTO; 2. Colaboradores, aqueles que contribuem periodicamente com serviços gratuitos e/ou financeiros para alcance dos objetivos do INSTITUTO; 3. Beneméritos, aqueles a quem a Assembleia Gera! conferir essa distinção, em virtude de relevantes serviços prestados ao INSTITUTO: e 4. Honorários, as pessoas públicas de notória reputação e ética irrepreensível que prestarem relevante ajuda material ou moral para o engrandecimento do INSTITUTO, assim determinado por proposição de qualquer associado e aprovado pela Assembleia Geral. Parágrafo primeiro: Qualquer associado poderá, a qualquer tempo, solicitar sua retirada do INSTITUTO, medianie pedido de demissão por escrito, ao Conselho de Administração. 4 Parágrafo segundo: Os associados beneméritos e honorários serão listados em livro próprio e mantidos pele INSTITUTO, cele constando principalmente os motivos que levaram à elevada distinção. Artigo 7º - À admissão ao quadro social far-se-á, obedecidas as exigências de Estatuto, mediante Proposta por escrito apresentada ao Conseiho de Administração, acompanhada de: Declaração de aceitação das normas estatutárias em vigor, t- Comprovante de residência: e m- Cópia de cédula de identidade & CPF Artigo 8º - Cada associado fundador Ou colaborador terá direito a um voto na Assembleia Geral Artigo 9º - São direitos dos associados Fundadores e Colaboradores, quites com duas obrigações sociais: l- Votar e ser votado para os cargos eletivos: tt. Tomar parte nas Assembleias Gerais: HI- Participar de eventos promovidos pelo INSTITUTO: IY- Apresentar propostas de projetos, e criticas, como o objetivo de fomentar e aperfeiçoar as funções institucionais do INSTITUTO Artigo 10º - São deveres dos associados: E— Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; ll- Acatar as decisões das Assembleias Gerais e do Conselho de Administração, ll- Comparecer as Assembleias e reuniões quando aos eventos for convocado; IV- Atuar com empenho, zelando pela imagem e pelo patrimônio do INSTITUTO; V- Colaborar com o INSTITUTO na busca de suas finalidades, por meio de qualquer espécie de contribuição, financeira, assessoria técnica, ou prestação de serviços; Artigo 11º- Perdera a qualidade do associado aquele que: Ê- Por escrito manifestar essa intenção; H- Desrespeitar as normas estatutárias; ut. Faltar com o decoro e o respeito para com qualquer dos demais associados, quando no exercicio de suas atividades estatutárias; Artigo 12º. O Conselho de Administração poderá após ser permitido ao associado o pleno direito de defesa, impor as seguintes penalidades: | - Advertência por escrito; il - Suspensão de trinta até noventa dias, Hi — Eliminação do quadro social. Parágrafo primeiro — Das penalidades caberá recurso à Assembleia Geral. Parágrafo segundo - Os integrantes de administração do Conselho de Administração e Conselho Fiscal só poderão serem pela Assembleia Geral e por falta cometida no exercício do seu mandato. CAPÍTULO Iv - DOS ORGÃOS ESTATUTÁRIOS. Artigo 13º - São órgãos do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL: | - Assembleia Geral; H — Conselho de Administração; Do) Hi — Diretoria Executiva; IV — Conselho Fiscal, V — Conselho Consultivo Parágrafo primeiro: O INSTITUTO não remunera sob quaiquer forma, os cargos de seu Conselho de Administração, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo, bem como as atividades de seus associados cujas atuações são inteiramente gratuitas. Parágrafo segundo: A posse dos diretores e conselheiros será feita mediante a assinatura do termo de posse nos respectivos livros de ata e ocorrerá imediatamente após a sua eleição Parágrafo terceiro: O mandato, nos órgãos sociais será extinto em caso de falta não justificada a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) faltas, mesmo não consecutivas durante um exercício. Parágrafo quarto: À fim de evitar a contaminação político-partidária, qualquer membro da Administração do INSTITUTO deverá pedir dispensa do cargo no momento da aceitação de sua candidatura política pela justiça eleitoral e não poderá assumir qualquer cargo administrativo no INSTITUTO até o fim do mandato do cargo político a que se tenha candidatado, mesmo não tendo sido eleito. Assim também serão inelegíveis para administrar o INSTITUTO os detentores de cargos político-partidários Parágrafo quinto: As restrições dc parágrafo quarto não se aplicam ao Conselho Consultivo, uma vez que seus membros não ingerem diretamente na Administração do INSTITUTO. CAPÍTULO V - DA ASSEMBÉIA GERAL Artigo 14º - A Assembleia Geral é o órgão soberano o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, e será constituído pela reunião de todos os = associados Fundadores e Cniat; es que estejam em dia estatutárias e deliberará sobre a ordem do dia que tenha motivado a sua convocação Artigo 15º - Compete privativamente à Assembleia Geral: |- Eleger e Destituir o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, Il — Decidir sobre as reformas do Estatuto; mn - Decidir sobre a extinção do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL nos termos deste Estatuto; IV — Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; V — Aprovar o regimento interno, VI — Emitir ordens normativas para o funcionamento interno do INSTITUTO; Vil — Deliberar sobre qualquer assunto não tratado por este Estatuto. Artigo 16º - A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para: |- Aprovar a proposta de programação anual do INSTITUTO; li — Apreciar o relatório anuai, a programação anual do INSTITUTO e respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo, apresentados pelo Conselho de Administração; HH — Eleger, sempre que previsto neste estatuto, o Conselho de Administração, - Conselho Fiscal e quando for 9 caso o Conselho Consultivo: q IV — Discutir e homologar as cortas e o balanço e aprovados pelo Conselho Fiscal. Artigo 17º - A Assembleia Geral realizar-se-á extraordinariamente quando convocada: !— Pelo Conselho de Administração; 8 1 — Pelo Conselho Fiscal, til - Pelo Conselho Consultivo, IV — Pelo requerimento de no minimo 1/5 (um quinto) dos associados quites com as obrigações sociais. Parágrafos primeiro: A Assembleia Geral Extraordinária somente poderá deliberar sobre o assunto objeto de sua convocação, conforme constar do edital de convocação Artigo 18º - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede do INSTITUTO, publicação na imprensa local e ainda outros meios julgados convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias sendo que para as deliberações a que se referem os incisos |, Il e Il do artigo 16, a convocação deverá ser específica para tal fim, devendo-se observar o quórum qualificado. Parágrafo primeiro: Qualquer Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação para a maioria dos associados e em segunda convocação, meia hora após a primeira com o número mínimo de 1/3 dos associados. Parágrafo segundo: A Assembleia Geral será presidida pelo Diretor Presidente, o qual escolherá o Secretário da mesa dentre os associados presentes com direito a voto. CAPÍTULO VI - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Artigo 19º - O Conselho de Administração será composto por 7 (sete) membros, todos eleitos para um mandato de 3 (três) anos, mandato renovável apenas uma vez E) Artigo 20º - Integrarão o Conseino do scrmini ão os seguintes cargos: - Diretor Presidente, - Diretor Secretário; - Diretor Tesoureiro; - Diretor de Assuntos Educacionais; - Diretor de Assuntos Assistenciais; - Diretor de Assuntos Esportivos; - Diretor de Mídia. Artigo 21º - Ressalvadas as competências privativas dos demais órgãos cabe ao Conselho de Administração a superior administração, colegiada, do INSTITUTO e especificamente: | — Cumprir e fazer cumprir o estatuto e as deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal e de suas próprias: H — Propor à Assembleia Geral a reforma do estatuto; Hi- C os valores de contribuição dos Associados; IV — Elaborar e executar plano de ação no curto, médio e longo prazo, V — Elaborar o regimento interno e as normas internas de funcionamento do INSTITUTO; VI - Propor à Assembleia Gera! o orçamento de cada exercício, bem como eventuais alterações do mesmo, ciurante sua execução; VII — Convocar as eleições previstas neste Estatuto; Vi — Aprovar a admissão, exclusão, readmissão = licença dos Associados, IX — Aprovar despesas com serviços ou aquisição de bens móveis e ou imóveis. 10 Parágrafo único: O Conseru ve Airmunisiração elegerá dentre os seus membros um presidente e um tesoureiro, os quais comporão a Diretoria Executiva. Artigo 22º - O conselho de Administração deverá se reunir pelo menos uma vez a cada mês, ordinariamente e em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente, pelo Conselho Fiscal, pelo Conselho Consultivo ou por três ou mais de seus membros. Artigo 23º - Nas reuniões do Conselho de Administração as decisões são adotadas pela maioria de votos, presente a maioria de seus integrantes, cabendo ao presidente o voto de desempate, quando necessário. Artigo 24º - Especificamente «o Diretor de Mídia cabe gerir página na internet sobre o INSTITUTO e suas atividades, e mensalmente a publicação de balancete mensal ou balanço anual, conforme o caso, ais que a transparência administrativa da Entidade é condição indispensável ao apoio que a Associação deseja merecer por parts de toda a sociedade. CAPÍTULO Vil - DA DIRETORIA EXECUTIVA. Artigo 25º - À Diretoria Executiva é automaticamente composta pelos Diretores Presidentes e Tesoureiro do Conselho de Administração Artigo 26º - Compete a Diretoria Executiva: I- Representar o INSTITUTO judicial e extrajudiciaimente, podendo contratar e constituir advogado em cláusula ad judicia, inclusive e, v- IX- XI- 11 inclusive quando coube: conceder poderes especiais de transigir, acordar, desistir, e dar au receber quitações Cumprir e fazer cumprir as decisões e princípios previstos neste Estatuto. Promover o inter-relacionamento do INSTITUTO com Associações e Entidades com os mesmos objetivos, & sempre em defesa dos interesses dos Assistidos. Assinar sempre em conjunto, os atos, contratos, convênios, e demais documentos, inclusive os de movimentação bancária, em nome do INSTITUTO; Arrecadar auxílios, subvenções e donativos, e efetuar os pagamentos necessários, Manter a escrituração e contabilidade do INSTITUTO, com comprovação documental de receitas e despesas Apresentar ao Conselho Fiscal a presiação de contas de cada mês, ou ano, conforme o caso; Apresentar relatório de despesas e receitas, sempre que solicitado pelo Conselho Fiscal, ou pelo Conselho de Administração ou Assembleia Geral, na forma deste Estatuto, Conservar sobre sua guarda é responsabilidade os numerários, livros de atas e da tesouraria, documentos comprobatórios de suas atividades, inclusive manutenção de conta bancaria em nome do INSTITUTO. Contratar no regime de Consolidação das Leis do Trabalho, funcionários que porventura sejam necessários para o bom funcionamento do INSTITUTO. A instituição manterá escrituração de suas receitas e despesas de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas brasileiras de contabilidade CAPÍTULO Vill - DO CONSELHO FISCAL 12 Artigo 27º O Conselho Fisc: supientes, para um mandato de à (ir 3ítrês) conselheiros e três anos, eleitos em Assembleia Geral, não podendo o mandato ser renovado. Parágrafo primeiro: Na Assembieia gerai de Constituição deste INSTITUTO, serão eleitos os três conselheiros e seus suplentes, sendo que um conselheiro e seu suplente terão mandato apensa ce i(um) ano; & outro conselheiro é seu suplente terão mandato de 2 (dois) anos e o último conselheiro e seu suplente terão mandato ceio de 03 (três) anos Assim a cada ano na assembleia geral ordinária de março, será eieito um conselheiro e um suplente, de modo que se verifique anualmente a substituição de um dos conselheiros Parágrafo segundo: O Conselho Fiscal se reunirá na primeira quinzena de cada mês, para aprovar (ou não) as contas da Diretoria Executiva, para que possam essas contas ser publicadas na página do INSTITUTO, na internet, até meados do mês seguinte ao analisado Parágrafo terceiro: Perderá o mandaiy o membro do Conselho Fiscal que deixar de comparecer anualmente a um terço das reuniões ordinárias ou até três reuniões consecutivas. Parágrafo quarto: O Conselho Fiscal só podera deliberar com a presença de no mínimo dois de seus integrantes. Artigo 28º- Compete ao Conselho Fiscal i- Dar parecer a) Na prestação de contas mensal e anula ds Diretoria Executiva e exercer a auditoria fiscal do INSTITUTO, com úisnos poderes para realizar, quando julgar necessário, ação fiscalizadora exierna, visando manter a regularidade da vida financeira é econômica do INSTITUTO; b) Na Proposta orçamentária referabts a cade e: ercicio; c) Na proposta de alteração ou rotor orçamentária, bem como remanejamento de verbas; d) Nas questõss financeiras ou patr ão previstas no orçamento: e) Nas propostas de investimentos plurianual, 13 f) Nos casos de aquisição ou au à8 bens imóveis do INSTITUTO; H- Convocar, em caso de omissão da Diretoria Executiva, a Assembleia Geral em reunião extraordinária. HI- Promover a tomada da Diretoria Executiva, se não receber os elementos de administração financeira necessários à prestação de contas. Iv- Propor ao Conselho de Administração a destituição da Diretoria Executiva caso esta venha a impedir a ação prevista n inciso anterior. CAPÍTULO IX - DO CONSELHO CONSULTIVO. Artigo 29º- O Conselho Consultivo será composto por no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) membros todos, eleitos pela Assembleia Geral, sendo 3(três) deles indicado pela Diretoria executiva à Assembleia Geral, e não terá ingerência direta na condução do INSTITUTO. Artigo 30º - Até metade dos membros do Conselho Consultivo poderá ser escolhida entre representantes da sociedade civil, mesmo não associadas do INSTITUTO. Artigo 31º - Para preenchimento de metade dos membros do Conselho Consultivo não associados, deve dever-se-á dar preferência a um representante da Prefeitura Municipal, um representante da Associação Comercial; um representante do Sindicaio Rural: e um representante de entidades, religiosas ou não, que sejam atuantes na assistência social local Parágrafo único — Quando um membro do Conselho Consultivo não residir na cidade, as despesas com seu deslocamento e eventual hospedagem e 14 alimentação poderão ser ressarcidos peio INSTITUTO, sem que neste caso se configure transgressão do parágrafo primeiro do artigo 13º. Artigo 32º- O mandato dos integrantes do Conselho Consultivo será de 4(quatro) anos no máximo, não sendo permitida a reeleição. Artigo 33º- O Conselho Consultivo deverá se reunir ordinariamente ao menos a cada semestre; e extraordinariamente quando convocado por três de seus membros, ou quando a Diretoria Executiva, o Conselho Administrativo, ou sócio fundador Artigo 34º- Ocorrendo vaga nos cargos do Conselho Consultivo, quando este já tenha atingido o número minimo de componentes, a Diretoria Executiva ou a Assembleia Geral deverá reunir-se em 20 (trinta) dias para eleger/indicar substitutos, que ocuparão o cargo até o fim do mandato, quando então serão eleitos/indicados os novos integrantes e" Artigo 35º- As deliberações do Conselho Consultivo serão tomadas sempre por maioria simples dos presentes. Artigo 36º- Compete ao Conselho Executivo: o Opinar sobre a missão, visão e diretrizes do INSTITUTO. t- Verificar se as atividades estão condizentes com a missão Ha- Sugerir diretrizes das ações e do programa anual de atividades bem como metas e objetivos; Iy- | Acompanhar e sugerir programas de irsinamento interno; V- Emitir parecer sobre eventual reforma do presente Estatuto Social; Vl- - Convocar Assembiteia Geral extraordinária para tratar de assuntos que julgar relevantes; Diretoria como órgão consultivo airmarne VH- Auxiliar individual ou o rui ás reuniões do Conselho de restando colaboração e compar Administração sempre que convocado. CAPÍTULO X- DO PROCESSO ELEITORAL Artigo 37º - Com 45 (quarenia e cinco) dias de antecedência em relação à data da Assembleia Geral convocada para eleições, o Presidente nomeará Q uma comissão eleitoral, composta de 3 (três) membros fundadores ou colaboradores, encarregada de coordenar, regulamentar e executar o processo E eleitoral, obedecidas as regras gerais (i «statuto. Artigo 38º - A Comissão eleitoral, que eleg Dresidente e secretário, fará a divulgação dc edital dectarativo de aberiura do processo eleitoral, afixando-o no mural da sede de atividades do INSTITUTO, o ainda por outros meios de comunicação, com antecedência mínima de 35 (trinta e cinco) dias da data eleição, mencionando o prazo dentro do qual receberá o pedido de inscrição de chapas para disputar as eleições de todos os cargos eletivos, bem como marcará dia para sua realização Parágrafo primeiro - O prazo para inscrição de chapas será de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia til subsequente à data de publicação do edital. Parágrafo segundo - É obrigatório o uso de cédula única, devidamente rubricada por membro da Comissão Eleitoral. Parágrafo terceiro - A comissão E tora! divulgará, internamente, o calendário eleitoral. 16 Parágrafo quarto - Em caso de dúvida cu omissão em qualquer fase do processo eleitoral, serão aplicados, subsidiariamente, os princípios da lei eleitoral Artigo 39º - As eleições serão realizadas na sede de atividades do INSTITUTO, ou onde a Comissão Eleitoral assim designar, com anuência do Presidente Executivo Artigo 40º - Um mesmo candidato não poderá disputar mais de um cargo, e nem figurar em mais de uma chapa. Artigo 41º - O pedido de registro de chapas será encaminhado à Comissão Eleitoral. Artigo 42º - Apenas aos Associados pertencentes às categorias de Fundador e Colaborador é conferido o direito de votar e ser votado, desde que sejam filiados há mais de seis meses, com exceção da primeira composição do Conselho de Administração da Diretoria Executiva é do Conselho Fiscal, a qual se dará por escolha dos Associados Fundadores, no ato da primeira Assembleia Geral. Artigo 43º - No caso de inexistência de chapa para disputa, compete ao Conselho de Administração a indicação de Associados para preenchimento dos cargos eletivos. Parágrafo único — Em caso de chapa única, será esta aciamada pela Assembleia 17 Artigo 44º - À Comissão Eleitora! providenciará a confecção da nominativa das chapas com os respectivos números da ordem de registro, contendo o nome completo dos candidato e os cargos a que concorrem. Artigo 45º - Na data da eleição, a Comissão Eleitoral apresentará a lista do nome dos associados com direito a voto, em ordem alfabética, e lista de chamada para que, quando do exercício do seu direito de voto, aponham sua assinatura na folha de presença. Tais documentos ficarão arquivados pelo prazo mínimo de um ano junto à Diretoria Executiva. Artigo 46º - Na data da eleição será escolhido membro qualquer do INSTITUTO em pleno gozo de seus direitos eleitorais, desde que não seja candidato a cargo eletivo, e com anuência dos representantes das chapas concorrentes, para assumir a presidência da mesa de votação, ficando o mesmo autorizado a escolher dois cvutros membros para auxiliá-los nos trabalhos de votação e apuração, desde que preencham os mesmos requisitos exigidos à presidência da mesa, contando ainda com um fiscal designado por cada chapa concorrente. Artigo 47º - Para acompanhar a votação e apuração, cada chapa registrada poderá indicar até dois fiscais Artigo 48º - O voto deverá ser dado em favor de uma das chapas completas registradas, não sendo admitido o suirágio em candidaios isoladamente, nem mesmo riscar ou substituir nomes. Artigo 49º - Só será anulado o voto quando não for possível apurar a vontade do eleitor, ou quando esse usar sina! que identifigue seu voto 18 Artigo 50º - Apurados os voos & coincidindo o número de cédulas com o número de votantes, conceder-se-a prazo de 15 minutos para que qualquer uma das chapas concorrentes tenha direito a apresentação de impugnação, de fato fundamentado acontecido e relativo ao pleito. Artigo 51º - Ocorrendo impugnação de que trata o artigo precedente, a ocorrência será resolvida pelo Presidente da mesa eleitoral. Indeferido o pedido de impugnação, poderá a chapa reguerente interpor recurso imediato, sob pena de decadência, ao Presidente Executivo, que julgará em definitivo 9 prazo de 30 minutos. Artigo 52º - A chapa que obtiver votação equivalente à maioria simples dos sufrágios será declarada vencedora, sendo o Secretário designado pelo Presidente da mesa, dentre seus componentes, vara lavrar a ata da eleição. Artigo 53º - Quando da transmissão de cargo, o Conselho Executivo transmissor apresentará seu relatório final do Conselho eleito e empossado Em caso de reeleição, o relatório final deverá ser apresentado ao Conselho Fiscal. CAPÍTULO x! - DA GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL Artigo 54º . Constituem fontes de recursos do INTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL: |- Contribuição dos Associados Colaboradoras e Fundadores: HE — Auxílios, doações, legados, subvenções & outros atos lícitos cla liberalidade dos associados ou de tercoiros:; Wi —- Os resultados de cainpannas promccionais, cursos e palesiras patrocinadas pelo INSTITUTO; IV - Receitas do INSTITUTO que se originem das atividades inerentes ao seu objetivo; V - Outras receitas obtidas por meios admitidos em lei, inclusive oriundas de exploração de atividade econômica, cujo resultado | integral será, obrigatoriamente, revertido ao INSTITUTO para ser aplicado nas suas finalidades Parágrafo único — É vedado o recebimento de verbas provenientes de qualquer atividade com fins político-partidános. Artigo 55º - O patrimônio do INSTITUTO será constituido de bens e direitos, móveis. imóveis, veículos, ações s títulos da divida pública pelo mesmo adquiridos ou recebidos sob a forme de doações, legados, subvenções, auxílios, ou de qualquer outra forma iícita, devendo ser administrado e utilizado apenas para o estrito cumprimento da suas finalidades sociais Artigo 56º - A aquisição ou alienação de bens imóveis depende de parecer do Conselho Fiscal e autorização do Conssiho de Administração. Artigo 57º - Na hipótese de dissolução do Instituto, o seu patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica e de igual natureza que preencha os requisitos da Lei vigente, cujo objeio social seja preferencialmente o mesmo da entidade extinta, e escolhida em : ioia gorai CAPÍTULO XI! — DAS DIPOSIÇÕES FINAIS 20 Artigo 58º - O INSTITUTO DE Loser vViMENTO SOCIAL terá regimento interno que, aprovado pelo Conselho de Administração regulamentará as atividades e o seu funcionamento, em complementação às disposições deste Estatuto. Artigo 59º - O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL será dissolvido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades. Artigo 60º - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, mediante o voto concorde de metade mais um dos presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ocorrer deliberação, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço em segunda convocação. Artigo 61º - O exercício sociai encerrar-se-á em 24 de dezembro do ano civil. Artigo 62º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração e referenciados pela Assembleia Geral. Campo Verde — MT, 01 de dezembro de 2017. Marciano O. monien ORB/bIT 13.308 ” à Eh Poder Judiciarioido Estado de Mato Grosso - MT Selo de Controle Digital Cod. Ato(s): 127 125 Ê BAV 49168 R$90,00 4 Consulta: wwwtimt jus. brisglos Eonelio: