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norma nº 2750/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2750 / 2021
Date 2021-11-18
EmentaDISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO GERMINANDO SONS.
native_id4283

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LEI Nº. 2750, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE | A DECLARAÇÃO DE
UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO
GERMINANDO SONS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada pelo Município de Campo Verde, como de
Utilidade Pública o INSTITUTO GERMINANDO SONS, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.874.1 15/0001-00, com sede nesta comarca de
Campo Verde-MT.
Art. 2º - Fazem parte integrante desta Lei as seguintes cópias:
Cartão do CNPJ; Certidão de Registro em Cartório e Estatuto Social, anexo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Esta e-Mato Grosso,
em 18 de novembro de
XANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Transformação
Je. mt.gov.br
6 3419-1244
DO PREFEITO
DESPACHO: sanciono a presente lei, se; ressalvas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra.
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
aid
CIDADE EM Yransporniação.
| 080064
ss 3419-1244
campoverde.mt.gov.br
f a essas
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
23.874.115/0001-00
MATRIZ
DATA DE ABERTURA
21/12/2015
[name EMPRESADIAL
INSTITUTO GSERMINANDO SONS
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
CÓDIGO E DESCRIÇAS DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAI o
85.92-9-03 - Ensino de música
Rica
|
ra
tio
| 3304 - Organização Social (0S)
|
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO .
R BELO HORIZONTE 437 manera
CEP 1 [ExrsStistaTo ] MUNICÍPIO ] UF ] |
78.840-000 CENTRO CAMPO VERDE MT
|
[ENDEREÇO ELETRÔNICO o f TELEFONE ]
CON AI OGORQUES | RACAMPOVERDE UR (tee) SG U-s837 |
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 21/12/2015 , |
[ MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL |
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 24/02/2024 às 24:03:21 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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d | 00427º, sob nº 1.516, em data de 31/05/2021, foi registrado, nest
/ | Registro de Pessoa Jurídica, a CONSOLIDAÇÃO DO - ESTATUTO SOCIAL: e
»| averbado à margem do Registro Principal nº 985, folha 306, Livro nº
A-004 em data de 11/12/2015, DA ASSOCIAÇÃO INSTITUTO GERMINANDO SONS,
com sede nesta Comarca de Campo Verde, Estado de Mato Grosso.
Emolumentos: R$-46,70 FErssreass Lrtrecures PELrrIRREd Ss cm ras E
Por ser verdade, dou fé.
| Campo Verde - MT, 31 de Maio (05) de 2021.
IZILDA ALVES FERNANDES
TABELIÃ DE NOTAS.
1 Oficial do Registro de
Pessoa Juridica,
> 2 Seiviço Notarial e istrol Neskon.
Adr te O
a) SATO Lig
% Selo de Controle Digital
“Ppder Judiciario do Estado de Mato Grosso - MT | 3 á
Cod. Atofs): 180 : k
Consulta: vw timt fus.brígatos |
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Av. Manoel Genildo de Araújo, 555 - Campo Real Il - CEP: 78840-000 - Campo Verde-MT
Tel.: (66) 3419-1440 / (66) 3419-1197 www tabelionatonesken.com.br
065268
ANEXO
CONSOLIDAÇÃO DO
ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO GERMINANDO SONS
CAPÍTULO — | - Da Denominação, Sede e Fins.
Art. 1 - O Instituto Germinando Sons, fundado em 17 de novembro de 2.015, é uma
associação sem fins lucrativos ou econômicos, regendo-se pelos ditames da Lei 9.790
de 23.03.1999, e, da Lei 13.019 de 31.07.2014 e suas alterações e normas
complementares, com prazo de duração indeterminado, tendo sua sede e foro na
cidade de Campo Verde/MT, CEP 78.840.000, situada na Avenida Florianópolis, nº 197
Bairro Centro, exercendo todas as atividades constantes dos seus atos constitutivos,
considerando ser representado em demais cidades de território nacional
Art. 2- O Instituto Germinando Sons, tem por finalidades:
| - Promover a assistência social e o desenvolvimento humano, fornecendo proteção à
família, à infância, à adolescência e à velhice, especialmente por meio de ações,
serviços, projetos e programas no campo do atendimento, do assessoramento, do
desenvolvimento social e da defesa e garantia de direitos, dirígidos ao público da Ret
politica de assistência social seguindo os Principios e Diretrizes da Lei Orgânica de
Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742, de 7.12.1993). E, fazer respeitar os Direitos
da Criança e do Adolescente como rege o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº
8.069, de 13.07.1990
H — Promover a cultura como um veículo de transformação e renovação de grupos
sociais, através da participação ativa da música, literatura, artes plásticas, teatro,
cinema e outros;
Hi — Promover a educação de crianças e adolescentes em situação de risco social por
meio de iniciativas educacionais de educação básica formada pela educação infantil,
ensino fundamental e ensino médio. em conformidade com a Lei nº 9.394, de
20.12.1996;
IV — Estimular e apoiar a práticas desportiva de crianças e adolescentes para contribuir
com a educação integral que acontece em vários tempos e espaços, muito além da
escola e sobretudo, junto com a escola;
4
V — Estimular a geração de renda po: meio da experimentação, não lucrativa, de novos
modelos sócios-produtivos e de sistemas alternativo: de produção, comércio, emprego
e crédito;
Vi — Promover o voluntariado,
VII - Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros
valores universais:
VIll — Promover ações, eventos, palestras, oficinas e outros do mesmo caráter com a
finalidade de formação educativa e cursos com direto a certificação aos participantes
IX — Promover ações para arrecadação de recursos financeiros com a finalidade de
aplicação em suas ações desenvolvidas
Art. 3 - Para o desenvolvimento e a realização de suas finalidades e objetivos sociais,
O Instituto Germinando Sons poderá utilizar-se de todos os meios permitidos em lei
exemplificativamente:
| — Aplicar, com eficiência, os recursos mobilizados em técnicas eficazes e equipe de
profissionais qualificados para desenvolver soluções relacionadas às suas finalidades
sociais;
|l - Cooperar com as instituições públicas e particulares, nacionais ou estrangeiras,
empenhadas nos mesmos objetivos do Instituto Germinando Sons;
Hi — Elaborar projetos por sistemas educacionais, entidades particulares ou públicas
nacionais ou estrangeiras dentro dos seus objetivos;
IV — Promover a defesa, preservação e conversação do meio ambiente, bem como do
patrimônio histórico e artístico;
V — Divulgar informações sobre os trabalhos do Instituto Germinando Sons, de seus
associados e de terceiros;
Vi — Editar, adquirir e vender, tanto no Brasil como no exterior, material paradidático,
de capacitação e treinamento em geral, necessário a seu trabalho, assim como de seus
parceiros e associados,
Vil — Implantar e manter instituições educacionais e de capacitação em geral no que se
diz o nível técnico superior;
VIH — Desenvolver projetos e atividades culturais relacionadas a todas as áreas de
manifestações culturais;
IX — Desenvolver fóruns, cursos, simpósios, congressos, seminários e estudos em suas
áreas de atuação, podendo para tanto realizar intercâmbio e alianças com órgãos e
entidades governamentais, organizações privadas, nacionais e internacionais;
A!
/
X — Informar a sociedade sobre questões relacionadas às suas finalidades, por meio da
mobilização da mídia impressa e eletrônica, estição. distribuição e comercialização de
publicações, videos, documentários, boletins informativos e outros materiais
pertinentes;
XI — Assessorar e prestar consultoria e serviços diversos para instituições públicas ou
privadas, tanto nacionais como internacionais, no campo de suas finalidades,
XI — Promoção e assistência gratuita da educação, com ênfase na educação musical,
XIll - Manter a Escola de Música de Campo Verde suas atividades em geral e
especialmente a Orquestra Sinfônica Jovem de Campo Verde, assim como contribuir
para a manutenção e melhoria do seu padrão de qualidade;
Xiv — Formação de grupos musicais, como orquestras: sinfônicas, de cordas, de
sopros, de câmara, e outros;
me XV - Promoção de concertos e espetáculos musicais, bem como festivais e oficinas de
música com o intuito de difundir o repertório de música erudita;
XVI -- Promoção de eventos desportivos, bem como campeonatos, amostras e outros
eventos do tipo.
Parágrafo Primeiro — Para a conseção dos seus fins o Instituto Germinando Sons, 4
poderá celebrar contratos, convênios, termos de colaboração e fomento com entidades
públicas e privadas e subvenções e doações de pessoas fisicas e jurídicas, no país ou
no exterior. Ressalvas que o estabelecimento de convênios com entidades
governamentais estarem de acordo com a Lei n 13.019, de 31.07.2014 e suas
alterações.
Parágrafo Segundo — Para cumprir com os seus objetivos, o Instituto Germinando
Sons atuará por meio de execução direta dos projetos, programas ou planos de ações
correlatas, através da doação de recursos fisicos, humanos e financeiros, ou ainda
pela prestação de serviços intermediários de apoio privado, outras organizações sem
fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
Art. 4 - No desenvolvimento de suas atividades o Instituto Germinando Sons
observará os principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e eficiência e não fará disiinção quanto à origem, crença, raça, sexo
cor, idade, condição social ou quaisquer outras discriminações, assegurando livre
atendimento às pessoas abrangidas pelos projetos e empreendimentos que vier a
desenvolver.
Art. 5 - O Instituto Germinando Sons adotará práticas de gestão administrativa,
necessários e suficientes, a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva, de
benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos
decisórios.
CAPÍTULO Il — Dos Associados e Parceiros
Art. 6 - O Instituto Germinando Sons é constituido por um número ilimitado de
associados iguais em direitos, observadas as categorias e critérios de admissão
estabelecidos por este estatuto e pelo regimento, se houver, distribuidos da seguinte
forma:
! - Fundadores: assim considerados aqueles presentes na Assembleia Geral de
fundação da associação e que assim identificados e qualificados no referido ato
constitutivo levado ao registro.
1 — Efetivos — assim considerados aqueles que demonstrem interesse em participar
das atividades sociais da organização, admitidos ao quadro social mediante
deliberação do conselho de administração, na forma do artigo 11 abaixo.
Ill - Beneméritos: são as pessoas físicas ou jurídicas que concorrem com quantias
vultuosas em benefício do patrimônio social e/ou que prestem relevantes serviços ao
Instituto Germinando Sons, não lhes sendo atribuídos direitos de votar e de set)
votado.
Parágrafo Primeiro — Os associados fundadores e efetivos terão voz é voto nas
assembleias gerais e direito de votar e serem votados para todos os cargos eletivos
Parágrafo Segundo — Os associados pessoas jurídicas serão representados por seus
respectivos representantes legais, conforme determinado por seus atos constitutivos.
Art. 7 - Para a obtenção de recursos e manutenção de suas atividades, o Instituto
Germinando Sons contará com uma categoria de contribuintes e voluntários
denominada “amigos do IGS”, composta por pessoas jurídicas ou fisicas que realizem
contribuições em dinheiro ou bens, ou que prestem serviços voluntários. Esta categoria
não integra o quadro social da associação, não possuindo, seus membros, a qualidade
de associados.
Parágrafo Primeiro — A Categoria de AMIGOS DO IGS é composta pelas seguintes
classes:
a) Colaboradores — todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que contribuam,
regularmente com a associação, através da doação de quantia financeira, respeitando
o valor minimo fixado peto Conselho de Administração.
b) Apoiadores: todas as pessoas jurídicas que participem das atividades da
associação oferecendo regularmente apoio materia! e/ou prestando trabalho e serviços,
admitidas mediante a aprovação pelo Conselho de Administração.
c) Voluntários: todas as pessoas físicas prestadoras de serviço voluntário,
admitidas pelo Conselho de Administração, que deverão respeitar a legislação
específica, inclusive firmar “Termo de Adesão de Trabalho Voluntário” e as demais
normas e regras sobre o voluntariado adotadas pela organização.
Parágrafo Segundo - Os PARCEIROS poderão ser afastados pelo Conselho
Administrativo, na hipótese de não cumprimento dos deveres e obrigações assumidos.
de infração a quaisquer normas e regras da organização ou mesmo quando o Conselho
Administrativo assim julgar conveniente e oportuno em função dos interesses gerais e
sociais da organização
Parágrafo Terceiro - O Conselho Administrativo, segundo sua conveniência, poderá
criar subdivisões nas respectivas classes de PARCEIROS,
Art. 8 - Os associados, os parceiros e os membros do Conselho de Administração e
Conselho Fiscal não são solidários ou subsidiariamente responsáveis pelas obrigações
e compromissos contraidos pelo Instituto Germinando Sons, salvo nos casos de
infração estatutária e excesso de mandato.
Art. 9 - Não há entre os associados e os parceiros diretos e obrigações reciprocos, a
qualidade de associados e de parceiros é intransmissível, e os associados e os
parceiros não poderão ser titulares de quota ou fração ideal do patrimônio do Instituto
Serminando Sons.
Art. 10 - Os conselheiros, associados, parceiros, benfeitores ou equivalentes não
receberão quaisquer vantagens ou beneficios, direita ou indiretamente, por qualquer
forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam
atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
Parágrafo Único - Só receberão vantagens ou benefícios os conselheiros e/ou
associados que trabalhando de forma direta na instituição comprovando carga horária,
e formação técnica/acadêmica de acordo com a função na qual se desenvolve.
Art. 11 - A solicitação de admissão de novos associados deverá ser escrita, motivada
assinada pelo proponente e encaminhada ao Conselho de Administração, que
convocará assembleia geral, onde, apreciará a inscrição, cabendo aos seus membros
aprova-la ou não, observando-se os critérios estabelecidos abaixo e no regimento
interno, se houver:
! - No caso de pessoa física:
a) Expor motivação em conformidade com as finalidades da organização:
b) Apresentar documentos de identidade;
c) Concordar com o presente estatuto e expressar em sua atuação na entidade e
fora dela os princípios nele inseridos; e
d) Ter idoneidade moral e reputação ilibada.
H — No caso de pessoa jurídica:
a) Expor motivação em conformidade com as finalidades da organização;
Db) Estar legalmente constituída, mediante comprovação por meio da apresentação
de atos constitutivos devidamente registrados;
c) Indicar pessoa física para representa-la em tal mister, através de instrumento
próprio;
d) Concordar com o presente estatuto e regimento interno, se houver, expressando
em sua atuação na entidade e fora dela os princípios nele inseridos e
e) Ter notória idoneidade moral e reputação ilibada.
Art. 12 - A perda da qualidade de associado será determinada pelo Conselho de
Administração, sendo admissível somente na hipótese de haver justa causa, assim
reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla
defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
a) Violação de disposição estatutária ou regimental, quando houver:
b) Não cumprimento de quaisquer de seus deveres e obrigações decorrentes deste
estatuto;
c) Difamação da entidade ou de seus associados;
d) Participação em atividades que contrariem decisões dos órgãos administrativos
ou deliberativos;
e) Desvio dos bons costumes:
f) Por faltas as reuniões, sendo 3 faltas seguidas sem justificativa:
9) Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais; e
h) Comportamento que importe em efetivo dano ou prejuizo para a entidade, direto
ou indireto, ou ainda, na hipótese de ofensa grave que coloque em risco a
imagem, credibilidade ou patrimônio do Instituto Germinando Sons.
Parágrafo Primeiro — Definida a justa causa, 0 associado será devidamente informado
do (s) fato (s) a ele imputado, por meio de notificação extrajudicial, para que apresente
sua defesa prévia no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da comunicação
Parágrato Segundo - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior,
independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em
assembleia geral em reunião extraordinária, por maioria simples de votos dos membros
presentes.
Parágrafo Terceiro — Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso à Assembleia
Geral, por parte do associado excluido, o qual deverá manifestar, no prazo de 30 (trinta)
dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, a
intenção de ver a decisão do Conselho de Administração ser objeto de deliberação, em
última instância, por parte da Assembleia Geral.
Parágrafo Quarto — Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, o associado não
terá o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que
título for.
Parágrafo Quinto — Qualquer associado poderá, por iniciativa própria, desligar-se ou
demitir-se do quadro social da entidade, a qualguer tempo, sem a necessidade de
apresentar qualquer justificativa ou motivação específica, bastando para isso
manifestação expressa e por escrito, através de carta datada e assinada, dirigida ao
Conselho de Administração, que levará a Assembleia Geral
Parágrafo Sexto - Os membros Fundadores e Efetivos perderão seu título de
associados caso tenham a quantidade de 3 (três) faltas consecutivas sem justificativa
nas Assembleias Gerais Não cabendo quaisquer tipos de recursos e qualquer
natureza.
Art. 13 - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
a) Votar e ser votado para os cargos eletivos na forma deste estatuto, observando-
se, especialmente, o disposto no Parágrafo Primeiro do Artigo 6º;
b) Participar das Assembleias Gerais com direitos a voto e voz;
c) Convocar quaisquer dos órgãos deliberativos, através de petição assinada por
pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados dirigida ao Diretor Presidente do
Conselho de Administração;
d) Participar das atividades sociais, conforme decisão do Instituto Germinando
Sons, apresentando sugestões e projetos que visem ao aperfeiçoamento dos
fins sociais desta;
e) Participar das atividades sociais, conforme decisão do Conselho de
Administração
f) Propor a criação e participar de comissões ou grupos de trabalho, quando
designados para estas funções;
9) Receber publicações e informações distribuídas pela entidade, quando e se for
o caso, a critério desta; e VÊ
h) Ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos
os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria
independente, quando for o caso.
Art. 14 - São deveres de todos os associados:
a) Respeitar e observar o presente estatuto, as disposições regimentais e as
deliberações da Diretoria e da Assembleia Geral;
b) Prestar à entidade toda a cooperação moral, material e intelectual, e lutar pelo
engrandecimento da mesrna, E
c) Comparecer às Assembleias Gerais quando convocado, e ainda participar dos (1
grupos designados a promover atividades patrocinadas pela entidade; /
remamens
d) Comunicar, por escrito, à Diretoria mudanças de residência:
e) Integrar as comissões para as quais for designado, cumprir os mandatos
recebidos e os encargos atribuídos pela Diretoria e/ou Assembleia Geral;
f) Zelar pela imagem e reputação do Instituto Germinando Sons;
9) Integrar as comissões para as quais forem designados, cumprir os mandatos
recebidos e os encargos atribuídos pelos órgãos deliberativos e administrativos:
e
h) Zelar pelos princípios e interesses do Instituto Germinando Sons,
comunicando, de imediato, ao Conselho de Administração quaisquer
irregularidades que venha a ter conhecimento.
CAPÍTULO ill - Órgãos de Administração
Art. 15 - São Orgãos de administração e consulta do Instituto Germinando Sons:
|- ASSEMBLEIA GERAL;
H - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO;
til - CONSELHO FISCAL; e
IV — CONSELHO CONSULTIVO.
Art. 16 - O Instituto Germinando Sons adotará práticas de gestão administrativa
necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de
benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação de processos
es decisórios.
Da Assembleia Geral
Art. 17 - A Assembleia Geral, órgão soberano do instituto Germinando Sons, se
constituirá em pleno gozo de seus direitos estatutários
Art. 18 - Compete à ASSEMBLEIA GERAL:
| - Discutir e deliberar sobre todo e qualguer assunto de interesse do Instituto
Germinando Sons para os quais for convocada; ,
tt - Eleger o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo: / /
lt — Alterar o Estatuto Social;
IV — Decidir sobre a extinção da entidade;
V — Destituir, a qualquer tempo. us adminisiradores da associação que moral ou
materialmente prejudicarem a entidade, ou ainda, que deixarem de cumprir qualquer
disposição estatutária que lhes incumba observar: e
VI — Aprovar o Regimento Interno e homologar as Contas submetidas anualmente à
sua apreciação pelo Conselho Fiscal.
Parágrafo Único — Para as deliberações a que se referem os incisos Ill e V, é exigida
a convocação de Assembleia especialmente para esse fim, sendo o quórum o
estabelecido no Parágrafo Único do Artigo 21 (vinte um) deste estatuto.
Art. 19 - A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por aro, no primeiro
trimestre, para:
| — Aprovar o Relatório de Atividades, o Plano de Trabalho anual e os eventuais
planejamentos estratégicos, elaborados pela equipe executiva e submetidos pelo
Conselho de Administração: e
H — Discutir e homologar as contas e o balaço anual pelo Conselho Fiscal
Art. 20 - À Assembleia Geral realizar-se-á extraordinariamente quando for convocada
| - Pelo Conselho de Administração;
H — Pelo Conselho Fiscal:
Hi — por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites com as obrigações
sociais.
Art. 21 - A Assembleia Geral será convocada para fins determinados, mediante prévio
e geral anúncio, através de edital afixado na sede da entidade, por/ou circulares ou
outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Do Conselho de Administração
Art. 22 - O Conselho de Administração é órgão de gestão da entidade. será constituido
por um Diretor Presidente, e um Diretor Administrativo Financeiro eleitos pela
Assembleia Geral com mandato de 4 (quatro) anos /
Parágrafo Primeiro - O processo eleitoral será coordenado por uma comissão
composta por dois associados indivados peia Assembleia Geral, que não poderão
concorrer ao pleito respectivo.
Parágrafo segundo — Eleger secretário (a) Ad Hoc quando necessário, atendendo os
fins do Artigo 27 (vinte e sete) deste Estatuto:
Parágrafo Terceiro — Terminado o mandato, os Conselheiros permanecerão em seus
cargos até a nomeação e posse de seus substitutos:
Parágrafo Quarto — Havendo afastamento ou renúncia de membros do Conselho de
Administração, de forma a deixar a composição do órgão com menos 2 (dois)
conselheiros, será convocada nova eleição, no prazo de 20 (vinte) dias, para a
substituição dos membros que renunciaram e/ou se afastaram, preenchendo os cargos
em vacância até o final do mandato.
Parágrafo Quinto — A organização não remunera, sob qualquer forma, os membros do
Conselho de Administração, Conselho Fiscal é Conselho Consuttivo, pelo exercicio de
seu mandato, bem como é vedada a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou
outras vantagens aos associados do Instituto Germinando Sons. Porém, só serão
remunerados aqueles que estão em acordo com o Parágrafo Único do Artigo 10 (dez)
Parágrafo Sexto — Fica impedido membro de Poder ou do Ministério Público, ou
dirigente de órgão ou entidade da administração publica da mesma esfera
governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento,
estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau de constituirem
o Conselho de Administração. Conforme inciso Ill do Artigo 39 da Lei 13.019/2014 e
suas alterações.
Art. 23 - Compete ao Conselho de Administração:
| — Representar o Instituto Germinando Sons, ativa e passivamente, em juizo ou foro
dele, perante a iniciativa privada, órgãos públicos municipais, estatuais e federais:
H — Elaborar e submeter à Assembleia Geral à proposta de programação anual da /
Instituição; e
mas
ill - Executar a programação anual de atividades da instituição;
IV — Elaborar e apresentar à Assembleia Geral 6 relatório anual,
V — Reunir com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades
de interesse comum,
VI — Contratar e demitir funcionários,
Vil — Contratar prestadores de serviços gerais para manutenções, construções ou
averiguações de quaisquer tipos;
Vil — Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens
Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição;
IX — Cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto;
X — Autorizar a requisição, alienação e oneração de bens da Instituição, ad referendum
da Assembleia Geral,
XI — Praticar os atos necessários para garantir à Instituição o gozo de isenções e
benefícios previstos na legislação em vigor;
XIl — Estabelecer estratégia para a consecução dos objetivos da Instituição e das
diretrizes políticas formuladas pela Assembleia Geral.
XII — Preservar a sintonia da Instituição com o conjunto da sociedade civil:
Xiv — Divulgar os ideais norteadores da Instituição, contribuindo para a consolidação
dos principios de justiça social, direitos humanos, democracia participativa na
sociedade brasileira;
Xv — Representar a Instituição perante a sociedade civil, o Estado e entidades
internacionais;
XVI — Propor à Assembleia Geral acréscimos e alterações para a reforma do estatuto
da Instituição.
Parágrafo Primeiro - Para a prática dos atos administrativos da instituto Germinandd.
Sons, o Conselho de Administração poderá contratar uma Equipe Executiva e/ou
Consultoria, remunerada, observado a existência de disponibilidade financeira na
entidade e salário de acordo com a média do mercado com comprovações. As
normativas de organização e consolidação da Equipe Executiva e/ou Consultoria caso
contrata deve seguir o escrito no Capítulo IV deste Estatuto.
Parágrafo Segundo - Toda emissão e aceites de titulos de créditos e documentos que
envolvam obrigação ou responsabilidade para a instituição serão obrigatoriamente
assinados pelo Diretor Presidente, ou por procuradores por eles nomeados, em
AN
%,
/
fi
conjunto ou separadamente, com pod
especiais, com valores limites a serem
definidos no texto de cada procuração para contratos comerciais e/ou financeiros
Art. 24 - À Diretoria reunir-se-á;
Parágrafo Único — Ordinariamente, uma vez por ano até 30 dias antes da data da
Assembleia Geral Ordinária; e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 25 - Compete ao Diretor Presidente:
!- Representar o Instituto Germinando Sons judicial e extrajudicialmente:
H — Representar o Instituto Germinando Sons em eventos, ações, campanhas,
reuniões e demais atividades do interesse da Organização,
Hi — Contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e
técnicos do Instituto Germinando Sons;
IV — Propor aos sócios efetivos reformas ou alterações do presente Estatuto;
Y — Propor aos sócios efetivos a fusão, incorporação e extinção do Instituto
Germinando Sons, observando-se o presente Estatuto quanto ao destino de seu
patrimônio;
VI — Adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da instituição, mediante autorização da
Diretoria;
VI — Convocar o Conselho fiscal, sempre que julgar necessário:
VIII — Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente
neste Estatuto;
IX — Autorizar as despesas necessárias à manutenção da Instituição;
X — Prover, inteiramente, quaisquer cargos omissos nestes Estatuto;
Xi — Assinar, com o Primeiro Secretário. toda a correspondência da Instituição;
XIl — Assinar, em conjunto com o Primeiro Tesoureiro, todos os cheques e demais
documentos que importem em obrigações sociais:
XHI — Usar o voto de desempate, quando necessário:
XIV — Assinar escritura de aquisição e venda de bens da instituição, com o Primeiro
Tesoureiro, após aprovação da Diretoria;
XV — Zelar com dedicação pelo bom andamento, ordem e prosperidade da entidade:
XVI — Constituir procuradores, aprovados pela Diretoria;
XVII — Cumprir e fazer cumprir este Estatuto:
XVII! — Presidir a Assembleia Geral:
XIX — Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
XX — Superintender todo o movimento da entidade, coordenando os trabalhos dos
demais diretores;
XXI — Exercer a representação política do Instituto Germinando Sons junto à
sociedade civil, ao Estado e às Agências de Cooperação;
Parágrafo Único - Competem ao Diretor Presidente e ao Diretor Administrativo
Financeiro abrir e movimentar contas bancárias, emitir cheques, requisitar talões de
cheques, autorizar transferências de valores por carta, autorizar aplicações financeiras
de recursos disponiveis e, ainda, assinando isoladamente, endossar cheques e ordens
de pagamentos, para depósito em conta bancária da instituição Todos esses atos
poderão vir a ser praticados por delegação de poderes específicos e revogáveis, por
tempo indeterminado ou não e com a devida reserva de iguais poderes, pelo secretário
(a) Ad Hoc quando no exercício de sua função, assinando sempre em conjunto com o
Diretor Presidente, com o Diretor Administrativo Financeiro ou com outra pessoa com
poderes outorgados.
Art. 26 - Compete ao Diretor Administrativo Financeiro:
| — Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxilio e
donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;
H — Gerir os recursos financeiros do instituto Germinando Sons;
Hi — Pagar as contas autorizadas pelo Diretor Presidente;
IV — Apresentar relatórios de receitas e despesas. sempre que forem solicitados.
V— Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios
de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas,
VI — Conservar, sobre sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à
tesouraria;
VIH — Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VHI — Escriturar em forma contábil o livro caixa;
IX — Assinar escrituras de aquisição e/ou recebimento de doação de bens da Instituição
juntamente com o Diretor Presidente, desde que autorizados pela Diretoria;
X — Submeter mensalmente à Diretoria, anualmente à Assembleia Geral, um relatório
pormenorizando da situação financeira da instituição.
XI - Acompanhar e orientar o trabalho eventual de contador, na execução dos registros
e relatórios contábeis, zelando por sua correção e permanente atualização
/
Art. 27 - Compete ao/a Secretário (1) Adi Hoc, caso necessário:
|- Desenvolver as funções burocráticas de toda a diretoria;
fl - Manter, consolidar e avaliar a elaboração dos relatórios e atas da instituição,
informando os associados sobre as atividades e conquistas da entidade:
Hi — Executar o trabalho de secretariado da entidade, mantendo a diretoria e os
associados inteirados das metas da entidade para o biênio em questão:
IV — Secretariar as Assembleias Gerais em todos os sentidos.
Do Conselho Fiscal
Art. 28 - O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros efetivos, eleitos pela
Assembleia Geral, com mandato de 04 (quatro) anos, que será coincidente com o
mandato dos demais cargos de Administração, havendo direito de reeleições
consecutivas.
Art. 29 - Compete ao Conselho Fiscal
a) Fiscalizar os atos dos administradores e verificar os cumprimentos dos seus
deveres legais e estatutários:
b) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e
sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os
organismos do Instituto Germinando Sons;
c) Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas a
Assembleia Geral, relativas à modificação dos estatutos sociais, dos planos de
transformação, incorporação, fusão ou cisão do instituto Germinando Sons;
d) Denunciar aos órgãos de administração e, se esses não tomarem as
providências necessárias para proteção dos interesses do Instituto Germinando
Sons, à assembleia geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e
e) Sugerir providências necessárias à sua correção;
f) Analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações
contábeis elaboradas pelo Instituto Germinando Sons e sobre eles opinar,
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente anualmente e
extraordinariamente, sempre que necessário
Do Conselho Consultivo
Art. 30 - O Conselho Consultivo será composto de 06 (seis) membros efetivos, eleitos
pela Assembleia Geral, com mandato de 04 (quatro) anos, que será coincidente com o
mandato dos demais cargos de Administração, havendo direito de reeleições
consecutivas
Art. 31 - Compete ao Conselho Consultivo:
a) Como órgão de assessoria, opinar sobre todos os assuntos para os quais for
consultado;
b) Sugerir medidas à Diretoria para o desenvolvimento de negócios sociais,
c) Reunir-se ordinariamente, e extraordinariamente, quando convocado pelo
presidente da associação;
d) Participar das assembleias gerais;
CAPÍTULO Iv - DA EQUIPE EXECUTIVA E/OU CONSULTORIA
Art. 32 - A administração executiva do instituto Germinando Sons incumbirá à equipe
de profissionais contratados, coordenada por um Gerente Executivo e/ou Consultor,
não estatutário, que praticará os atos dentro dos limites da lei, deste Estatuto e das
políticas de governança fixadas pelo Conselho de Administração.
Parágrafo Primeiro — O Conselho de Administração selecionará e nomeará o Gerente
Executivo e/ou Consultor na data da eleição do órgão pela Assembleia Geral, e a ele
caberá selecionar e contratar o restante da equipe, porém, a equipe deverá passar por
uma entrevista junto ao Conselho de Administração.
Parágrafo Segundo - O Gerente Executivo ejou Consultor e demais membros da
equipe executiva responderão civil e penalmente por atos lesivos a terceiros ou à
própria instituição, praticados com violação cuiposa ou dolosa da lei ou deste Estatuto
Art. 33 - Compete ao Gerente Executivo eiou Consultor:
| - Coordenar a implementação das di
definidas pelo Conselho de
Administração, agindo em conformidade com sua orientação;
H — Propor, anualmente, o Programa de irabalho e c orçamento do instituto Germinando
Sons e submetê-los ao Conselho de Administração:
Hi — Assinar acordos, convênios, termos de fomento, colaboração, acordos de
cooperação e contratos com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais,
para implementação de atividades compatíveis com os objetivos do Instituto
Germinando Sons;
IV — Isoladamente abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, bem como assinar
cheques e balanços; e
V — Participar, a convite, das reuniões do Conseiho de Administração, subsidiando os
Seus membros com informações e avaliações, inclusive fazendo pleno uso da palavra.
mas sem direito a voto:
Vi — Propor uma estrutura organizacional compativel com a missão e programas do
instituto Germinando Sons;
Vil- Fixar as atribuições do corpo profissional do instituto Germinando Sons, bem como
O sistema de remuneração, e admitir e demitir empregados, em consonância com as
políticas de gestão e orçamento aprovados pele Conselho de Administração,
VIH — apresentar o balanço e o relatório de atividades de cada exercicio ao Conselho
de Administração, em conjunto com os pareceres do Conselho Fiscal e da auditoria
independente, se houver
Parágrafo Único — Outras competências necessárias e não contempladas neste
Estatuto serão regulamentadas pelo Conselho de Administração no Regimento Interno
do Instituto Germinando Sons, se houver
CAPÍTULO V — Das Fontes de Recursos
Art. 34 - Constituem fontes de recursos do instituto Germinando Sons, para manutenção
e desenvolvimento de suas atividades;
!- As contribuições dos Parceiros;
H — As doações ou auxílios que lhe sejam destinados Por quaisquer pessoas físicas ou
jurídicas, de direito público ou privado, nacional ou internacional quando realizadas para
fim específico ou não, e as subvenções recebidas diretamente da União, dos Estados
Sal
e dos Municípios ou por intermédio de Orgãos públicos da administração direta ou
indireta;
Ht — legados, heranças, direitos, créditos e/ou quaisquer contribuições de pessoas
físicas ou jurídicas, associadas ou não;
IV — Os Valores recebidos de auxílios, subvenções e contribuições ou resultantes de
convênios, contratos, termos de fomento, colaboração, acordos de cooperação e
parcerias firmadas com o Poder Público ou entidades privadas, nacionais ou
estrangeiras, destinados ou não à incorporação em seu patrimônio;
V-— Os bens e valores que lhes sejam destinados, na forma da lei, pela extinção de
instituições similares:
VI — As receitas decorrentes de campanhas, programas e/ou projetos específicos;
VII — As rendas em seu favor constituídas por terceiros:
VHI — O usufruto instituído em seu favor;
IX — Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao
patrimônio sob a sua administração; e
X — Rendimentos produzidos por todos os seus direitos e atividades realizadas para a
consecução dos seus objetivos sociais, tais como, mas não se limitando a prestação
de serviços, comercialização de produtos, rendas oriundas de direitos autorais e/ou
propriedade industrial.
Parágrafo Único — Todos os bens, rendas, recursos e eventuais resultado operacional
obtidos pelo Instituto Germinando Sons, inclusive com a saida de produtos, serão
aplicados integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de
seus objetivos institucionais assistenciais e educacionais, sem distribuição de qualquer.
parcela a titulo de lucro ou participação.
CAPÍTULO VI - Do Patrimônio “or
Art. 35 - O Patrimônio do Instituto Germinando Sons será constituído de bens móveis,
imóveis, veículos, Semoventes, ações e títulos da divida pública
Art. 36 - No caso de dissolução do Instituto Germinando Sons, o respectivo
patrimônio tiquido será transferido à outra pessoa juridica qualificada nos termos da Lei
9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo abjetivo social, respeitando inclusive PA /
as regras da lei 13.019/14 e suas alterações.
Art. 37 - Na hipótese de o Instituto Germinendo Sons obter e posteriormente, perder
a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponivel, adquirido
com recursos públicos durande o periodo em que perdurou aquela qualificação, será
contabilmente apurada e transferido a outra pessoa juridica qualificada nos termos da
mesma Lei, preferencialmente que tenha os mesmos objetivos sociais.
Art. 38 - A Assembleia Geral poderá instituir um Fundo Patrimonial, com parte do
patrimônio do Instituto Germinando Sons, com vistas a gerar receitas para garantir a
consecução das finalidades e objetivos sociais da organização, além de promover sua
sustentabilidade econômica e manutenção patrimonial
Parágrafo Primeiro — O Fundo Patrimonial será formado por dotações da própria
organização, bem como por doações de sessoas fisicas ou jurídicas.
Parágrafo Segundo — O Fundo Patrimonial será regido por regimento próprio proposto
pelo Coselho de Adminsitração e aprovado pela Assembleia Geral, elaborado de
acordo com o disposto neste estatuto e nas normas legias que lhe forem aplicáveis.
Parágrafo Terceiro — Os bens e recursos componentes do Fundo Patrimonial serão
segregados do restante do património do Instituto Germinando Sons e alocados em
contas contábeis distintas.
Parágrafo Quarto — Para assessoramento nas questões relativas ao fundo patrimonial.
a diretoria poderá contar com gestores contratados para esse tim e constituir um Comitê
de investimento, com natureza consuitiva É opinativa. '
CAPÍTULO VII - Da Prestação de Contas cade
Art. 39 - A prestação de contas do Instituto Germinando Sons observará no mínimo:
| — Os principios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
Contabilidade;
H — Obdecerá os princípios legais dentro das regras da lei 13.019/14 e suas alterações j
quando se tratar de termos de fomento ou colaboração com Orgãos Publicos e eles 4 j
exigidos, 5 /
12 - ,
HH — A publicidade, por qualquer mis eficaz, no encerramento do exercício fiscal. ao
relatório de atividades e das demustrações financeiras da organização, incluindo as
certidões negativas de débitos junto ac INSS E ao FGTS, colocando-os à disposição
para o exame de qualquer cidadão:
IV — A realização de audiencia, inclusive por auditores externos independentes, se for
caso da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria; e
V— À prestação de contas ce todos os recursos e bens de origem pública recebidos
será feita, conforme determina 0 a parágrato único do Artigo 70 da Constituição Federal
CAPÍTULO Vil - Das Disposições Gerais
Art. 40 — O Exercício social coincidirá com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e
findando em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 41 — Obedecerá aos principios fundamentais de contabilidade e as Normas
Brasileiras de Contabilidade.
Árt. 42 — É vetado à entidade a participação em campanhas de interesse político-
partidário ou eleitoral, sob quaisquer meios ou formas
Art. 43 - O presente Estatuto Social podera ser reformado, no todo ou em partes e em
qualquer tempo, observando-se as regras nele previsto e entrará em vigor na data de
seu registro em Cartório.
Art. 44 — Os casos omissos neste estaluto serão decididos pelo Conselho de
Administração.
Art. 45 — Excercer os principios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras
de Contabilidade:
Nº 22600 / 2021
ENTIDADE
CNPJ
RESPONSÁVEL ANDRES
crr
CERTIDÃO NEGATIVA
CERTIFICA-SE, com fundamento no art 21, xx, da Resolução n. 14/2007 e na Resolução Normativa n, 02/2009,
ambas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que "NÃO HÁ RESTRIÇÕES", referente à pessoa jurídica
acima citada perante o TCE-MT,
Esses são os dados resumidos obtidos por meio ses sistemas informatizados do TCE-MT, nesta data.
EMITIDA EM: (AU/ 2021
VÁLIDA ATÉ: 5/14)
“We À autenticidade desta, deverá ser +
ifitenada no site Wwwtco mt. gov. br/cnd reter
Witsunai «
INSTITUTO GERMINANDO SONS
ENDEREÇO DA UNIDADE CONSUMIDORA
AVENIDA FLORIANOPOLIS, 653 - 1941302475000 78840000 - CEF-78340000
CAMPO VERDE (46:33)
| oruposunga:
GLASSEISURCIS; GOMERCIA. | COMERCIAL
DO MEDIDOR: | ooooosararo
MATRÍCULA: 2678800-2021-9.6 DOM ENT
0026788961
R$ 1.690,62 05 AN/2604
ARA a Vaya
Setembro/2021 1.370 kWh
CNPYCPE/RANt: 23,874.1 15/0001-00
2MO.eecb.0194 2808.0052. 3617 DONT cão
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Rua Veraaciar Jodo Brbosa Caramuns, 184
Cuiahát - CEP TAM OgGn
CNPJ 03.487.321/0001-96
Nota Flscal/Conta de Energia Elétrica Séria NE: 015.385.099
os CNIDADE CONSUMIDORA (UC)
in! e/2678890.4
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22/09/2021 28/09/2021 20/19/2021
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Serviço de transmissão 276 1,65
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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
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CERTIFICADO Nº 99302018
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CONSELHO MUNICIPAL DE
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CERTIFICADO Nº0012018
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Izonte no 437
CMAS. nom
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23.874, 1184
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Conselho Municina
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de 2018
Cosio
ANGÉLICA MODESTO PINTO E
Presidente do CMAS
PEDES
« Serviço Notaria
e Registral Neske
Comarca de Campo Verdé:
CNPJ: 36.924 .884/0001-F8 e
Tebeliá de Notas e Oficial do Registro” Civil
tzilda Alves Fernandes
CERTIDÃO
2.515, em cata de 31/05/2021, Foi registrado,
Jurídica, a aTA 13 Da
-idação do Estatuto Social do
alterando o endereço . da institui
"ERTIFICO, que no Livro A-007, às folhas nº 035ve
SSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA:
2, alteração Art. 2?
Administração, Eiscal
de dois novos membros
efetivos a associação
Fiscal e Consultivo para o período
à Conselhos de Administração,
2025; (iii) Informes Seráis; e averbado à margem
nº 985, folha 306, Livro nº A-004 em data ce 11/12/2015,
Verde, Estado de Mato
| | / HZILDA ALVES FERNANDES
' TABELJÁ DE NOTAS.
' / 2 Cfi O Registro de
À ku RO Poder Judiciario do Estádo de Maio
Selo de Conirote Orgital a
Cod, ato(a): 186 E R ah
BNF 3542 R$ sara E a
Consulte way trtfusbrisstos
ç
a
Osso - MT
do Registro Principal
R À ASSOCIAÇÃO INSTITUTO GERMINANDO SONS, com s * nesta Comarca de Campo
E ses men mr ris om na
Av. Manoel Genildo «de Araúlo, 555 « Taivpo Reat ti - CER: 70840-000 - Campo Verde-MT
Tel.: (66) 3419-1440 7 (66) 3419-1197 www tabelionatonesken.com.br
|
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E Sa
pm
E
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DER
Eres
DEE USA
ATA 13 DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
CNPJ nº 23.874.115/0001-00
Data, hora e local: Aos 19 (dezenove) dias do mês de abril de dois mil e vinte e um, às 18 horas,
na sede social do Instituto Germinando Sons localizada na Avenida Florianópolis nº 197, bairro
Centro, na cidade de Campo Verde — MT, CEP 78.840.000, reuniram-se em Assembleia Geral
Extraordinária conforme Artigo 20 do Estatuto Social, devidamente convocada por Edital afixado
na sede social, para deliberarem sobre as seguintes ordens do dia: (i) Reforma e consolidação
do Estatuto Social do Instituto Germinando Sons alterando o endereço da instituição,
acrescentando inciso Vifi c IX ao Art. 2, alteração Art. 7, alteração no tempo de mandato do
Conselho de Administração, Fiscal e Consultivo; (ii) inclusão de dais novos membros efetivos
a associação e Eleição dos membros dos conselhes de Administração, Fiscal e Consultivo para
o período de 25 de abri! de 2021 até 25 de aluil de 2025; (ili) Informes Gerais.
Mesa de trabalhos: Dando início sos trabalhos, em primeira convocação conforme artigo 21 do
Estatuto Social da Instituição, O Diretor Prá idonio, Sr. André Regis Tavares Novais, escolheu
entre os presentes o Sr. Wesiley Fernando Ereres para secretário Ad Hoc, secretariando a
ocasião.
PRIMEIRA DELIBERAÇÃO: Reforma e consolidação do Estatuto Social do Instituto Germinando
Sons alterando o endereço da instituição, acrescentando inciso VII s IX ao Art. 2, alteração
Art. 7, alteração no tempo de mantado do Conselho de Administração, Fiscal e Consultivo.
introdução: após constatar o quorum estabelecido no item th artigo 20 do Estatuto Social
vigente, o Senhor Presidente declarou regularmente instalada à Assembleia Geral e dando
atendimento à ordem do dia, apresentou detalhadamente a minuta com a reforma estatutária
proposta para a Associação, destacando “as "necessidades de alteração no endereço da
instituição, acrescentar dois incisos 30 Art :2; mudança na nomenclatura de Parceiro para
Amigos do IGS no Art. 7, e a alteração no tempo de. mandato dos Conselhos para menor
planejamento a longo prazo da Instituição
Deliberação: sendo assim todos os membros dé acordo, passaram a definir as devidas
alterações. Assim ficando definido o endereço da Instituição para O Endereço sito, Avenida
Florianópolis, nº 197, bairro Centro, Campo Verde-MT, CEP 78840-000. Após, foi acrescentado
dois novos incisos ac Art. 2 o inciso Vit — Prormuver ações, eventos, palestras, oficinas e outros
do mesmo caráter com a finalidade de formação educativa e cursos com direto a certificação
aos participantes; e inciso IX — Promover ações para arrecadação de recursos financeiros com a
finalidade de aplicação em suas ações desenvolvidos. Incisos este para melhor compreensão das
finalidades de atuação da instituição. Após, o Senhor Presidente destaca a criação dos Amigos
do IGS, nova nomenclatura para os Parceiros da Instituição, e com isso sugere-se a aiteração da
nomenclatura no Art. 7. Também, O aumento do tempo de mandato dos conselhos, pois como,
a instituição tem organizado suas ações a longo prazo, a necessidade de mantém as ações
desenvolvidas com mais clareza e com diagnostico, e devido as burocracias estatutárias, para
não interferir no processo de gestão institucional.
Dando continuidade às deliberações, analisadas as novas alterações do Estatuto Social, ficou
decidido, também por unanimidade dos associados, pela reforma estatutária conforme a
proposta apresentada pelo Presidente da assembleia, e pela consolidação do documento, que
esta no Anexo Il à presente Ata e Estatuto Reformado em três vias originais para registro. Assim
a primeira deliberação fica aprovada por unanimidade.
$
NDA DELIBERAÇÃO: Inclusão de dois novos membros efetivos a associação e Eleição dos
membros dos conselhos de Administração, Fiscal & Consultivo para o periodo de 25 de abril de
2021 até 25 de abril de 2025.
Continuando a dar atendimento à ordem do cia, o Sr. Presidente esclareceu sobre as funções
dos membros associados conforme Capitulo H dg estatuto sociai, assim para Os novos membros
efetivo que estão se associando a instituição, o senhor Presidente aceita a carta de pedido de
inclusão dos novos membros, da as boas vindas » fica com novos membros os senhores:
VANDER RIBEIRO MARQUES JUNIOR, brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG nº
3018383-9 Ssp/MT, inscrito no CPF nº 073.005.
51-03, residente e domiciliado à Rua Belém, nº
671, Centro, Campo Verde - MT, CEP 78.840-090.
MAURI YGOR SILVA MONTEIRO, brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG nº 2356148-3
SSP/MT, inscrito no CPE nº 061,750.031-28, residente & domiciliado à Rua Andorinha, nº 314,
Bairro São Miguel, Campo Verde — MT, CEE 78.840-000.
Apos a admissão dos novos membros efetivos q Sr. Presidente passa para a eleição dos
Conselhos para o quatriênio 25 de abril ce ZA até 25 de abril de 2025. O Sr. Presidento
esclareceu sobre as funções dos memtbres dos Conselhos de Administração, Fiscal e Consultivo
conforme rege o estatuto social, bem como 0 mimero minimo e Máximo para sua composição,
em seguida, os presentes foram convidados a
datarem-se aos cargos, Conhecidos os
candidatos e considerando a inscrição de chapa db * consenso houve uma chapa única, cujo
foi a mesma eleita por aclamação, tengo ficado o Conselho de Administração do Instituto
Germinando Sons com a seguinte composição:
selh:
2 Administração:
Membros do é
DIRETOR PRESIDENTE: ANDRÉ REGIS TAVARE NOVAIS, brasileiro, solteiro, professor; musico,
portador da cédula de identidade RG nº 1821590-4 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº
018.248.341-01, residente e domiciliado à Rua luina, 580, bairro Chapada das Uvas, Campo
Verde — MT, CEP 78.840-000.
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO: RICARDO ALBERTO BASSO, brasileiro, casado,
professor; musico, portador da cédula de identidade RG nº8091774681 SSP/RS, inscrito no CPE
sob nº 009.223.730-43, residente e domiciilado à Rus Rotary internacional, 701, Bairro Chácara
das Uvas, Campo Verde — MT, CEP 78.840-000.
Tendo ficado o Conselho Fiscal do instituto Germinando Sons com a seguinte composição:
Membros do Conselho Fiscal:
MARIA JOSE LUCAS ALVES, brasileira, casada, administradora, portador do RG nº 1561932
SSP/MT, inscrito no CPF nº 017.260.061-82, residente « domiciliado à Rua Belém, nº 671, Centro,
Campo Verde - MT, CEP 78.840-000.
MARCIANO VALCIR ZANATTA, brasileiro, casado, comerciante, portador da RG nº 28800925-3
SSP/SP, inscrito no CPF nº 027.109.549-07, residente e domiciliado à Rua Evandi Alves Khols,
quadra 36, lote 21, Bairro Belvedere, Campo Verde - MT, CEP 78.840-000.
JULIO CESAR BAUCKEN, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 11558822 SSP/MT,
inscrito no CPF nº 850.794.991-68, residente o dorniciliado 3 Rua Belém, nº 671, Centro, Campo
Verde — MT, CEP 78.840-000
Tendo ficado o Conselho Consultivo do Instituto Ge ando Sons com a seguinte composição:
Membros do Conselho Consultivo:
VANDER RIBEIRO MARQUES JUNIOR, brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG nº
3018383-9 SSP/MT, imscrito no CPF nº 072.005.951-03, residente e domiciliado à Rua Belém, nº
671, Centro, Campo Verde - MT, CEP 78.840-000.
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Periada de 03/04/2021 a 13/05/2021
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“Esta declaração substitui a quitação mansai da sua fature da Dice jan. a des. 2020 a anos anteriores, exceto serviços prestados por outras empresas."
Pagamento recebido. Obrigado
Oi Leitura inclui: Para clientes com banda targa até 2MB - Jornal O Globo; clientes com Banda Larga acima de 2MB - Jornal O Globo + Extra Online
A utilização da serviço de pagamento em lotérica, sam « apresentação cia fatura, está sujeito à cobrança.
A Of informa que, por decisão estratégica da empresa ESPN DO BRASIL EVENTOS ESPORTIVOS LTDA o serviço WatchESPN será descontinuado no Brasil em 15
de Dezembro de 2020. Por conta disso, a partir desta data os assinantes deixarão de ter acesso ao WatchESPN,
A Olinforma que, por decisão estratégica da empresa FOX LATIN AMERICAN CHANNEL, LLC., representada peta TFCF LATIN AMERICA CHANNELS. DO BRASIL
LTDA. o Fox App será descontinuado no Brasit em 15 de Dezembro de 2020, Por conta disso, a parti desta data os sssinantes deixarão de ter acesso ao Fox
App.
Todas os valores cobrados nesta fatura são truncados na segunda cesa decimat.
Atenção: o cancelamento de seus serviços 91, durante o período de perranêncis mínima, estará sujeito à sobrança de multa contratual
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DSP: 05479 siragro02 e
INE. ESTADUAL: 13 217.262. MSC, MUNICIPAL: GO494 Base de Cálculo 21,80
Re anão De Matgaco 3209 * Ancise - Dráiio João Tam - Contro - Cuneo «My= 5005300 Alíquota
Regime Enpaciat NF cont disposições OacwS/03 VIR: iiaça Ci Gab? '
Nofuraza da Opurscão: Seniço de Tetecomunicuções Valor
DESCRIÇÃO
Assinatura corr Franquia - Voz € dadas Uria
Ligações Locais
Mensagens
Total nota fiscal
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CNP4: 02.559 151902760
MES ESTASUAL: tgos7araz Base de Cátoulo 1.99
As. Getulio verga 300 Parto - Bosque - Cuisto “7 - 29046-908 tah E ar
Regime ispeciol: NF cont Csposiçova ConvilSAtis Via: Lima DECE: n30? diquota 27%
Pstureza da Opocanão: Save de Intucorcumnicações Valor 0,52
2
DESCRIÇÃO
Longa iistância Nacional
RESERVADO Ay HIBGO
2290 SECA AYB.BOBI,AAOT UDUC.28E3.96AR
Total nota fiscal
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SÉRIE SUB-SÉRIE:
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OnPJ J6 526 764/0329-37 a da Cá
SC. ESTADUAL: 13984BE Base da Cálculo
Barao De Metgado 320 Nut - Coentro - Coina - 14 «79% Allquota
Regime Empecini: NH cont ciaposiçoes GarTG/03 vias
Naturves de Optração: Smeviso de falecomunicações
VALOR [R$] MSI
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8.00 VA)
SESERVADO AD PISO
D2AD 9117.0964 FR4E.5597 448F BDIB.4272
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Oilivros
Oi Revistas
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TOTAL DO PLANO
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DETALHAMENTO DO USO: (98) Sana igue
LIGAÇÕES LOCAIS
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ULODDOOGOS 07/04/2021 BEgBA7 IgG MT COD. AREA 69 226" 8,00
DOCOONO0OS 09/04/2021 S8984572368 MT COD. AREA 68 2as 0,00
Goooooonos 10/04/2021 BBIB4333203 MI COD. AREA 68 Sáb/Dom D.09
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vogosaogos 20/04/2021 Bodgdagaoa | ecc o CAMPO VERDE «o MT COD, AREA 66 2" 6 8,00
SODNODODOS 21/0472091 ROgB422 1845 CAMPO VERDE MT COD. AREA 86 am 0,00
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COODUDOON | 22/04/2001 17 34:61 B6884333203 CAMPQ VERDE MT COD, AREA 86 00:21:50 2a uDo
ODOoogogiz 24/04/200 q740:53 eg CAMPO VERDE . MT COD, AREA 66 00:04:30 | Sáb/nom 0,00
OCODODOMS 27/04/2021 DB:12:45 — seggugassos CAMPD VERDE . MT COD. AREA se DO0212 apr 2,00
ODooaDOgA 27/04/2021 16 EGaBA3as50s Lo” E MT COD. AREA 66 DO:01:24 2a 0,00
DONONOOOIS 27/04/2021 :BO: BosBaZmess MT COD. AREA BO So; 0048 Dag 0,06
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UDOOOOOOZ3 19/04/2921 :60:57 GssBisB0ga k GUIMARAES. + MT CUIABA K
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Duração Total
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DODDNONDAS 05/04/2021 MT COD, AREA 68 2a bt 0,00
OOOOOD0OGS 20/04/2021 08:57 49 MTTGO. AREA 86 as q,00
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DOnoongosa 25/04/2023 Dastag Gessanrang MT j Sáb/Dom 8,00
DOCONaDOas 25/04/2021 FARIAS) Sesasz1m7a08 MT COD, AREA 86 2*a 6 0,00
Duração Total
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DOOOOOODEZ 05/04/2021 2 02 GROSBHIGB22
Tudo que você usou em Monsagans 0,00
Total de Torpedos: 3
Data Hora Talotane Grigem Duração Volume Conteúdo Valor (R$)
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Trátega de Internet
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OBODDDODAS 07/04/2021 22: 200kb 8,00 DODODOONAS 09/04/2021 17:27:00 261840kb 0,00
DOOOD0ODAZ 09/04/2021 1 200kb o 2,00 OOOOUDODAS 09/04/2021 20:18:24. 200kb 0,00
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2/06/20 200kb 2,00 DODDUCOOES 13/04/2021 É 8878kt 0,00
13/04/2021 2S4kb, * 2,00 OOONO0DOSS 19/04/2021 14:08:05 GE1Kkb 8,00
18/04/20 4 17:27 Ba9kb 0,96 DDDONODOSS | 19/04/2021 14:17:38. 0,00
oo09000057 19/04/2021 15:28:20 basko 0.00 0ODO0NDOSS | 19/04/2021 18:53:38 2,00
DONDOODOES 19/04/2021 16:53:64 apaxis 0,00 VHODCONDSO 19/04/7202 18:57:08 2,00
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DODOOOOASI 19/04/2021 21:36:25 200kb D,00 VONONDDOSA 19/04/2021 B,00
OO00NDO0SS 20/04/2021 BE:0445 200kxb 8,00 DONTOQDOSE 20/04/2021 8,00
ODOOOQ0OST 20/04/2021 08:62:57 200kb 0,00 QopoodadEs 20/04/2021 9.00
SOM000NGES 20/04/2021 BOskb 4,00 BLODUNNWIO 20/04/2021 u.vo
DODOLOVOM 20/04/2071 TFUTAO 1356kb o, JBB0DOVOFA 20/04/20 o,00
OODOGOOOTI 20/04/2021 19:01:40 200kb 8,00 UMON0OgOrA 20/04/2021 2zgpsa 0,00
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D00OGO0NEI | 21/04/2027 10:31:00 200kb 8,00 d00MONDDB2 | 210472021 1745/07 T78999kb 0,00
DOGOUOVOBS 21/04/2021 17:48:51 | 5agkb 2,00 SonOcUNDAS 2104/2021 18:50:47 1B77AKO 2,00
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DODPDOGOS 27/04/2071 1 200kb 8,00 BOONODONS2 30/04/2021 DB:44:tm 21% 9,00
UGODODONSS 30/04/2027 SFZTKh 0,00 DOGODUNDES 30/04/0021 1 200kb 0,00
OONDODOOES 30/04/2021 5390kb G,00 NODOBOONHA | 36/04/2021 18:45:50 GOBkb 8,06
O00ONOOOS7 | 02/05/2021 200kb D,00 egnucoados 02/08/2071 2LBBM 200kb “00
OUODDODDAS | 02/05/2021 200kb e,50
Tudo que você usou om Tráfogo de internet 573545kb 0,00
Tudo que você usou om Internet Móvel 0,00
Volume Total: 573645kb
Tudo que você usou em Mensagens/Internet Móvel [ER]
LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA
Data Hora Teistona Crigaro Destino Duração Horário Valor (R$)
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Ligações que você fez
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OooaGoDtor us/04/2025 MTECD AR MT CUIABA 00:02:54 Normal 2,00
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COO000GIVA 22/04/2021 MI COD AREA SE MIL DO RIO VER 0000:42 | Normat
doOOCNDIOS 22/04/2021 MT COD AREA 68 MT LDDRIO VER 00:00:30 Normal
DODOGONIS | 22/04/2021 E COD AREA 86 MTLDO RIO VER DL:OCI0 Normal
ODDVODDIT 22/04/2021 r CID AREA 65 MT CAMPOS DE JU 00:01:18 Normal
vOcnonmios 22/04/2021 SES92a37533 [ot MT COD. AREA 85 00:00:30 Normal
Duração Total OGria:2a
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Totai de ligações do longa distôncia 0,00
Ligações usando a Telefónica | asa . Sirene
Ligações que você fez
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Duração Total 00:00:30
Totai de ligações feitas 1,93
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Tudo que você usou em Ligações de Longa Distância
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A CAL
Nº 22557 / 2021
mo
CERTIDÃO NEGATIVA
CERTIFICA-SE, com fundamento no art. 21, XX, da Resolução n. 14/
ambas do Tribunal de Contas do Estado de
acima citada perante o ICE-mi.
2007 e na Resolução Normativa n. 02/2009,
Mato Grosso, que "NÃO HÁ RESTRIÇÕES", referente à pessoa física
Esses são os dados resumidos obtidos por meio cos sistemas informatizados do TCE-MT nesta data, Os dados
inclue
m informações relativas à sanções pecuniárias e a respeito de resultados de Julgamentos de contas realizados
por este Tribunal nos últimos & (oito) anos.
EMITIDA EM:
26/10/2021
VALIDA ATE:
**e A autenticidade desta, deverá se; é
E
Tribunal de Costas do Estado de Mato
5) 5613-780
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER AUDICIÁRIO
Certidão de Distribuição
Segundo Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
CERTIFICO que conforme pesquisa realizada nos sistemas Proteus e Pfe de Distribuição do 2º Grau do
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, NADA CONSTA referente a processos Ações e
Execuções Cíveis e Criminais em queseja Parie Autor(a) e/ou Parte Réu(Ré) o(a) senhor(a)
ANDRE REGIS TAVARES NOVAIS, portador(a) do CPF: 018.248.341-01, no período de 20 anos
até a data de 19/09/2021.
Nº DA CERTIDÃO: 5019055
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meiy ca internet, com base na Portaria nº 143/2014-PRES;
b. A informação do NOME e do cre cima é de responsabilidade do solicitante da
Certidão, devendo titularidade ser corferida pelo interessado e destinatário;
o
- À autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso, pelo endereço www timt.ijusbr, acessando a opção “Certidão Negativa” e logo em
seguida “Verificar Autenticidade Certidão. Negativa”, informando o Número da Certidão, Nome
ecpr.
d. Este documento é válido por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 ftrês) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do
Poder Judiciário de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a
titularidade do documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão
na página eletrônica do TiMT.
“mitida em 22/09/2021, às 15:29
Página 1 de 1
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO Nº: 6380482
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Gre sso CERTIFICA que revendo os registros, EM
ANDAMENTO, de distribuições de ações criminais do 1º Grau de Jurisdição do Estado de Mato
Grosso NÃO CONSTAM ações em DESFAVOR de ANDRE REGIS TAVARES NOVAIS
portador do CPF 018.248.341-01, até a data de EB 0/2021.
Observações:
Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento nº 24/2019-CGJ.
As informações do nome e CPF acima são de responsabilidade do solicitante, devendo
titularidade ser conferida peio intaressado e destinatário e confirmada a
autenticidade.
À consulta abrange todos os processoé Sriminais cadastrados na base de dados da
primeira instância estadual. distribuidos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais.
A autenticidade da reterida certidão pode ser verificada por meio do endereço:
sec.timt.jus.br, no campo “verificar autenticidade de 1º grau”, informando o número da
certidão, CPF e nome, em até 3(três) meses após sua expedição.
Esta certidão tem validade de 30 dias, após a data de Sua emissão.
Emitida em 25/10/2021, às 08:38h
Documento selado eletronicamente sob o número BQY42412
“selofconsuita/conselodigitale xterno aspx
As informações deste selo poderão ser consuitadas no link: http vigit timi.jus.br
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA 15310691/2021
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de ciasses CRIMINAIS contra:
ANDRE REGIS TAVARES NOVAIS
ou
CPF: 018.248.341-01
Certidão emitida em: 25/1 0/2021, às 09:47:24 tdaia e hora de Brasília)
Observações:
a. A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer
interessado no site do TRES, endereço hitps:/sistemas trt jus. brícertidao, por meio do código de
validação abaixo;
b. A pesquisa realizada com base no CPE inigrmado abrange processos em que o titular ou seu
eventual espólio figure como parte;
c. Nos casos do $1º doar. 4º da Resolução n. 880/2020 (CPF não informado), o nome indicado
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser
conferida pelo interessado e destinatário;
d. Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução
CJF n. 680/2020;
Certidão: 15310691
Código de Validação: 3F2A 4AFF F270 0B73 RO70 273F 7E62 Fico
Data da Atualização: 25/10/2021, às 04:22:59
Certidao válida para O(s) seguinte(s) ôrgão(s): SE
: ] O JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DO AMAZONAS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
/ TADO DO AMAPÁ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA,
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DO MARANHÃO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO “STADO DE MINAS GERAIS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PABÁ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA, SEÇÃO Ji IDICIÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DO TOCANTINS, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA |º REGIÃO,
25/10/2021
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AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL 701 Inscrição Estadual: ISENTO
CHACARA DAS UVAS Némero da Conta. 00001 122269476
78840-000 CAMPO VERDE - MT
NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
Nome da Empresa: Telefonica Brasil S.A Nº NFST: 7645102/06/2021 NºSérie: BT SubsSérie: 1
Endereço: Av. Getúlio Vargas, 1.300 - Bosque Periodo: 25/04/2021 a 24/05/2021 Emissão: 01/06/2021
CNPJ: 02.558.157/0027-00 Atende o convênio: 115/2003 CFOP: 5307
LE: 132123142 Descrição: PFIPJ - OUTROS
1 1570 Serviços Contratados Vivo Movel 1 3% 33,00
TOTAL NOTA FISCAL TELEFONICA BRASIL S.A. 33,00
a ese mine
Informações Complementares
ICMS 32,00% Base de Cálculo R$ 33.00 Valor ICMS R$ 10,56 Serv. isentosiNão Tributável R$ 0,00
PIS 0,55% Base de Calculo R$ 27,54 Valor PIS R$ 0,15 Serv. IsentosiNão Tributável R$ 0,00
COFINS 3,00% Base de Cálculo R$ 22.44 Valor COFINS R$ 0,67 Serv. Isentos/Não Tributavel R$0.00
Contribuição para o Fust 1% = R$0,22 6 Funtel 0,5% = R$0,14 do Valor tos Serviços - Não Repassados às Tarifas
Autenticação digital: 9d 1b400b2 1 ceca13fidB947 8331 1e3d
VEJA Q USO DETALHADO DO VIVO MÓVEL 66-99617.4124
Deemanne ronTRATANAO
Período incluso Plano/Pacote Utilizados Minutos/Unidades Valor R$
Vivo Controle 4GB Anual
Serviços Telefônica Brasi 25/04/21 a 24/05/21 - - 33,00
Subtotal 33,00
Utilizados Minutos/Unidades Valor R$
= 0,00
Periodo Incluso PianoiPacote
25/04/24 a 24/05121 3,00G8
Bônus Conta Digital
Serviços TELEFONICA BRASIL 02.558.157/0135-74
Combo Digital
Deta . Descrição Tipo Quantidade Valor R$
251042 Vivo Centro Serv )
Satie nag
1 11,99
VaiorR$ |
Cod Débito Automático. 11 22209470-4 .
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Nome do Correntista = ] . o no . E A
CREICNES. o ppa A
Banco: e nd
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Crsancodoo?! COrIZepsSATOS ) COmOSaSINÕS)
Pay Úzaz
Númieto da Conta 0001 122269476 Mês ce Referência, 18/2024
A Ê Vo Hês de referência: 052021
Data de emissão 01/08/2021
RICARDO ALBERTO BASSO
AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL 701
CHACARA DAS UVAS
78840-000 CAMPO VERDE - MT
| Seus Números Vivo
| csg96174124
Caso você tenha mais linhas, consulte o detalhamento da sua conta
Vencimento
10/06/2021
Toiai a Pagar
R$ 44,99
o à | Aguarde informações
| referentes ao Vivo Valoriza
pre
Planos Anatel
118/POS/SMP - VIVO CONTROLE 4GB ANUAL
stã lada
O que está sendo cobrado
de 25/04/2021 a 24/05/2021
Serviços Contratados
Vivo Controle 4GD. Anual.
Vivo Controle Serv Digital |
Bônus Conta Digital
Subtotal Serviços Contratados
TOTAL A PAGAR
Quantidado do
Números Vivo
Notor RS
PlanoPacote — Plano/Pacote Minutos/Unidades R$
2408
489
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0,00 300GB
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| Nome do Cliente
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onivação Mecanica
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ESTADO DE MATO SROSSO
PODER JUDICIÁRIO
CERTIDÃO Nº. 8380514
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que revendo os registros, EM
ANDAMENTO, de distribuições de ações criminais do 1º Grau de Jurisdição do Estado de Mato
Grosso NÃO CONSTAM ações em DESFAVOR de RICARDO ALBERTO BASSO, portador do
CPF 009.223.730-43 até a data de 25/10/2021
Observações:
Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento nº 24/2019-CGJ.
As informações do nome e CPF acima são de 'esponsabilidade do solicitante, devendo
a titularidade ser conferida Peio interessado e destinatário e confirmada a
autenticidade. Rd
A consulta abrange todos os processes criminais cadastrados na base de dados da
primeira instância estadual, distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais.
A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço:
see.timt.jus.br, no campo "verificar autenticidade de 1º grau”, informando o número da
certidão, CPF e nome, em até 3(três) mesas apés sua expedição.
Esta certidão tem validade de 30 dias, após a data de sua emissão
Emitida em 25/10/2021, às 08:41h
eletronicamente sob o número BQY42440
Documento selado
spx
Consuita/conselodigitalexterno 4
consultadas no link: hitpu/git.timi ius.br/salgA
o poderão ser
este s
As informacões d
ESTADO LE MATO GROSSO
PODER JUDICIARIO
Certidão de Distribuição
Segundo Grau
Ações e Execuções Cíveis e Criminais
CERTÍIFICO que conforme pesquisa realizada nos sistemas Proteus e Pje de Distribuição do 2º Grau do
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, NADA CONSTA referente a processos Ações e
Execuções Cíveis e Criminais em que seja Parte Autor(a) e/ou Parte Réu(Ré) o(a) senhor(a)
RICARDO ALBERTO BASSO, portador(a) do CRF: 009.223.730-43, no período de 20 anos até a
data de 19/09/2021.
Nº DA CERTIDÃO: 5019051
Observações:
a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da internet, com base na Portaria nº 143/2014-PRES:
b A informação do NOME e do CPF ecina é de responsabilidade do solicitante da
Certidão, devendo a titularidade ser costerida pelo inieressado e destinatário;
c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso, pelo endereço Wwwtimtjushr, acessando a opção “Certidão Negativa” e logo em
seguida “Verificar Autenticidade Certidão Negativa”, informando o Número da Certidão, Nome
e CPF. Pie
d. Este documento é válido por 60 (sessenta) dias. a contar da data de sua expedição;
e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição;
f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do
Poder Judiciário de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a
titularidade do documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão
na página eletrônica do TM.
Emitida em 22/09/2021, às 15:28
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO
CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA 15310764/2021
CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO
CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra:
RICARDO ALBERTO BASSO
ou
CPF: 009.223.730-43
Certidão emitida em: 25/1 0/2021, às 09:50:05 (data e hora de Brasilia)
Observações:
a. A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer
interessado no site do TRF1, endereço htins:Asistemas. tri. jus.bricertidao, por meio do código de
validação abaixo; i
b. A pesquisa realizada com base no CPE informado abrange processos em que o titular ou seu
eventual espólio figure como parte; ,
Nos casos do $ 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado
para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser
conferida pelo interessado e destinatário;
d. Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução
CJF n. 680/2020:
Certidão: 15310764
Gódigo de Validação: ESB9 CEEF AFSD Et74 B6F5 ES09 9DD9 226D
Data da Atualização: 254 9/2021, às 04:22:59
o
Certidão válida para o(s) seguinte(s) Sigão(s). SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DO AMAZONAS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO STADO DO AMARÁ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA,
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DO MARANHÃO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ES ADO DEE MINAS GERAIS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO PARÁ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DO TOCANTINS, TRIBUNAL REGIONAL FE! RAL DA 1º REGIÃO
2510/2021

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