| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2750 / 2021 |
| Date | 2021-11-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO GERMINANDO SONS. |
| native_id | 4283 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 51
LEI Nº. 2750, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE | A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO GERMINANDO SONS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada pelo Município de Campo Verde, como de Utilidade Pública o INSTITUTO GERMINANDO SONS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.874.1 15/0001-00, com sede nesta comarca de Campo Verde-MT. Art. 2º - Fazem parte integrante desta Lei as seguintes cópias: Cartão do CNPJ; Certidão de Registro em Cartório e Estatuto Social, anexo. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Esta e-Mato Grosso, em 18 de novembro de XANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Transformação Je. mt.gov.br 6 3419-1244 DO PREFEITO DESPACHO: sanciono a presente lei, se; ressalvas. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS aid CIDADE EM Yransporniação. | 080064 ss 3419-1244 campoverde.mt.gov.br f a essas COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL NÚMERO DE INSCRIÇÃO 23.874.115/0001-00 MATRIZ DATA DE ABERTURA 21/12/2015 [name EMPRESADIAL INSTITUTO GSERMINANDO SONS TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE CÓDIGO E DESCRIÇAS DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAI o 85.92-9-03 - Ensino de música Rica | ra tio | 3304 - Organização Social (0S) | LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO . R BELO HORIZONTE 437 manera CEP 1 [ExrsStistaTo ] MUNICÍPIO ] UF ] | 78.840-000 CENTRO CAMPO VERDE MT | [ENDEREÇO ELETRÔNICO o f TELEFONE ] CON AI OGORQUES | RACAMPOVERDE UR (tee) SG U-s837 | SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 21/12/2015 , | [ MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL | Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 24/02/2024 às 24:03:21 (data e hora de Brasília). Página: 1/1 QUTIDIO GE 4 E e) ES) CAMPO VERDE - MT CEBIDO TAMARA MUNICIPALDE RE Ce Rol & ccenês EConC Com: q E q roj Eru E Q E, E) g fi i E: & E o! É + Rua para criança hoje com a um profissiona de 50 er ianças. r dos Pena que este tftuir 3. 7 O da lei citada, in Rua Belém, gi Facebook S8B40-coo A Mises faire 2º Serviço Notarial us e Registral Negkên” - Bixo E > Comarca de Campo Vérde eMDO E CNPJ: 36.924.884/0001-18 E / Tabeliá de Notas e Oficial do Registro Civil” já es en izilda Alves Fernandes = CERTIDÃO BRAS, É: Ea DRA : Fri RA ç CERTIFICO, que no Livro A-007, às folhas nº 037 à d | 00427º, sob nº 1.516, em data de 31/05/2021, foi registrado, nest / | Registro de Pessoa Jurídica, a CONSOLIDAÇÃO DO - ESTATUTO SOCIAL: e »| averbado à margem do Registro Principal nº 985, folha 306, Livro nº A-004 em data de 11/12/2015, DA ASSOCIAÇÃO INSTITUTO GERMINANDO SONS, com sede nesta Comarca de Campo Verde, Estado de Mato Grosso. Emolumentos: R$-46,70 FErssreass Lrtrecures PELrrIRREd Ss cm ras E Por ser verdade, dou fé. | Campo Verde - MT, 31 de Maio (05) de 2021. IZILDA ALVES FERNANDES TABELIÃ DE NOTAS. 1 Oficial do Registro de Pessoa Juridica, > 2 Seiviço Notarial e istrol Neskon. Adr te O a) SATO Lig % Selo de Controle Digital “Ppder Judiciario do Estado de Mato Grosso - MT | 3 á Cod. Atofs): 180 : k Consulta: vw timt fus.brígatos | va i : ] | t | | Av. Manoel Genildo de Araújo, 555 - Campo Real Il - CEP: 78840-000 - Campo Verde-MT Tel.: (66) 3419-1440 / (66) 3419-1197 www tabelionatonesken.com.br 065268 ANEXO CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO GERMINANDO SONS CAPÍTULO — | - Da Denominação, Sede e Fins. Art. 1 - O Instituto Germinando Sons, fundado em 17 de novembro de 2.015, é uma associação sem fins lucrativos ou econômicos, regendo-se pelos ditames da Lei 9.790 de 23.03.1999, e, da Lei 13.019 de 31.07.2014 e suas alterações e normas complementares, com prazo de duração indeterminado, tendo sua sede e foro na cidade de Campo Verde/MT, CEP 78.840.000, situada na Avenida Florianópolis, nº 197 Bairro Centro, exercendo todas as atividades constantes dos seus atos constitutivos, considerando ser representado em demais cidades de território nacional Art. 2- O Instituto Germinando Sons, tem por finalidades: | - Promover a assistência social e o desenvolvimento humano, fornecendo proteção à família, à infância, à adolescência e à velhice, especialmente por meio de ações, serviços, projetos e programas no campo do atendimento, do assessoramento, do desenvolvimento social e da defesa e garantia de direitos, dirígidos ao público da Ret politica de assistência social seguindo os Principios e Diretrizes da Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS (Lei nº 8.742, de 7.12.1993). E, fazer respeitar os Direitos da Criança e do Adolescente como rege o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069, de 13.07.1990 H — Promover a cultura como um veículo de transformação e renovação de grupos sociais, através da participação ativa da música, literatura, artes plásticas, teatro, cinema e outros; Hi — Promover a educação de crianças e adolescentes em situação de risco social por meio de iniciativas educacionais de educação básica formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. em conformidade com a Lei nº 9.394, de 20.12.1996; IV — Estimular e apoiar a práticas desportiva de crianças e adolescentes para contribuir com a educação integral que acontece em vários tempos e espaços, muito além da escola e sobretudo, junto com a escola; 4 V — Estimular a geração de renda po: meio da experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócios-produtivos e de sistemas alternativo: de produção, comércio, emprego e crédito; Vi — Promover o voluntariado, VII - Promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais: VIll — Promover ações, eventos, palestras, oficinas e outros do mesmo caráter com a finalidade de formação educativa e cursos com direto a certificação aos participantes IX — Promover ações para arrecadação de recursos financeiros com a finalidade de aplicação em suas ações desenvolvidas Art. 3 - Para o desenvolvimento e a realização de suas finalidades e objetivos sociais, O Instituto Germinando Sons poderá utilizar-se de todos os meios permitidos em lei exemplificativamente: | — Aplicar, com eficiência, os recursos mobilizados em técnicas eficazes e equipe de profissionais qualificados para desenvolver soluções relacionadas às suas finalidades sociais; |l - Cooperar com as instituições públicas e particulares, nacionais ou estrangeiras, empenhadas nos mesmos objetivos do Instituto Germinando Sons; Hi — Elaborar projetos por sistemas educacionais, entidades particulares ou públicas nacionais ou estrangeiras dentro dos seus objetivos; IV — Promover a defesa, preservação e conversação do meio ambiente, bem como do patrimônio histórico e artístico; V — Divulgar informações sobre os trabalhos do Instituto Germinando Sons, de seus associados e de terceiros; Vi — Editar, adquirir e vender, tanto no Brasil como no exterior, material paradidático, de capacitação e treinamento em geral, necessário a seu trabalho, assim como de seus parceiros e associados, Vil — Implantar e manter instituições educacionais e de capacitação em geral no que se diz o nível técnico superior; VIH — Desenvolver projetos e atividades culturais relacionadas a todas as áreas de manifestações culturais; IX — Desenvolver fóruns, cursos, simpósios, congressos, seminários e estudos em suas áreas de atuação, podendo para tanto realizar intercâmbio e alianças com órgãos e entidades governamentais, organizações privadas, nacionais e internacionais; A! / X — Informar a sociedade sobre questões relacionadas às suas finalidades, por meio da mobilização da mídia impressa e eletrônica, estição. distribuição e comercialização de publicações, videos, documentários, boletins informativos e outros materiais pertinentes; XI — Assessorar e prestar consultoria e serviços diversos para instituições públicas ou privadas, tanto nacionais como internacionais, no campo de suas finalidades, XI — Promoção e assistência gratuita da educação, com ênfase na educação musical, XIll - Manter a Escola de Música de Campo Verde suas atividades em geral e especialmente a Orquestra Sinfônica Jovem de Campo Verde, assim como contribuir para a manutenção e melhoria do seu padrão de qualidade; Xiv — Formação de grupos musicais, como orquestras: sinfônicas, de cordas, de sopros, de câmara, e outros; me XV - Promoção de concertos e espetáculos musicais, bem como festivais e oficinas de música com o intuito de difundir o repertório de música erudita; XVI -- Promoção de eventos desportivos, bem como campeonatos, amostras e outros eventos do tipo. Parágrafo Primeiro — Para a conseção dos seus fins o Instituto Germinando Sons, 4 poderá celebrar contratos, convênios, termos de colaboração e fomento com entidades públicas e privadas e subvenções e doações de pessoas fisicas e jurídicas, no país ou no exterior. Ressalvas que o estabelecimento de convênios com entidades governamentais estarem de acordo com a Lei n 13.019, de 31.07.2014 e suas alterações. Parágrafo Segundo — Para cumprir com os seus objetivos, o Instituto Germinando Sons atuará por meio de execução direta dos projetos, programas ou planos de ações correlatas, através da doação de recursos fisicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio privado, outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. Art. 4 - No desenvolvimento de suas atividades o Instituto Germinando Sons observará os principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência e não fará disiinção quanto à origem, crença, raça, sexo cor, idade, condição social ou quaisquer outras discriminações, assegurando livre atendimento às pessoas abrangidas pelos projetos e empreendimentos que vier a desenvolver. Art. 5 - O Instituto Germinando Sons adotará práticas de gestão administrativa, necessários e suficientes, a coibir a obtenção de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. CAPÍTULO Il — Dos Associados e Parceiros Art. 6 - O Instituto Germinando Sons é constituido por um número ilimitado de associados iguais em direitos, observadas as categorias e critérios de admissão estabelecidos por este estatuto e pelo regimento, se houver, distribuidos da seguinte forma: ! - Fundadores: assim considerados aqueles presentes na Assembleia Geral de fundação da associação e que assim identificados e qualificados no referido ato constitutivo levado ao registro. 1 — Efetivos — assim considerados aqueles que demonstrem interesse em participar das atividades sociais da organização, admitidos ao quadro social mediante deliberação do conselho de administração, na forma do artigo 11 abaixo. Ill - Beneméritos: são as pessoas físicas ou jurídicas que concorrem com quantias vultuosas em benefício do patrimônio social e/ou que prestem relevantes serviços ao Instituto Germinando Sons, não lhes sendo atribuídos direitos de votar e de set) votado. Parágrafo Primeiro — Os associados fundadores e efetivos terão voz é voto nas assembleias gerais e direito de votar e serem votados para todos os cargos eletivos Parágrafo Segundo — Os associados pessoas jurídicas serão representados por seus respectivos representantes legais, conforme determinado por seus atos constitutivos. Art. 7 - Para a obtenção de recursos e manutenção de suas atividades, o Instituto Germinando Sons contará com uma categoria de contribuintes e voluntários denominada “amigos do IGS”, composta por pessoas jurídicas ou fisicas que realizem contribuições em dinheiro ou bens, ou que prestem serviços voluntários. Esta categoria não integra o quadro social da associação, não possuindo, seus membros, a qualidade de associados. Parágrafo Primeiro — A Categoria de AMIGOS DO IGS é composta pelas seguintes classes: a) Colaboradores — todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que contribuam, regularmente com a associação, através da doação de quantia financeira, respeitando o valor minimo fixado peto Conselho de Administração. b) Apoiadores: todas as pessoas jurídicas que participem das atividades da associação oferecendo regularmente apoio materia! e/ou prestando trabalho e serviços, admitidas mediante a aprovação pelo Conselho de Administração. c) Voluntários: todas as pessoas físicas prestadoras de serviço voluntário, admitidas pelo Conselho de Administração, que deverão respeitar a legislação específica, inclusive firmar “Termo de Adesão de Trabalho Voluntário” e as demais normas e regras sobre o voluntariado adotadas pela organização. Parágrafo Segundo - Os PARCEIROS poderão ser afastados pelo Conselho Administrativo, na hipótese de não cumprimento dos deveres e obrigações assumidos. de infração a quaisquer normas e regras da organização ou mesmo quando o Conselho Administrativo assim julgar conveniente e oportuno em função dos interesses gerais e sociais da organização Parágrafo Terceiro - O Conselho Administrativo, segundo sua conveniência, poderá criar subdivisões nas respectivas classes de PARCEIROS, Art. 8 - Os associados, os parceiros e os membros do Conselho de Administração e Conselho Fiscal não são solidários ou subsidiariamente responsáveis pelas obrigações e compromissos contraidos pelo Instituto Germinando Sons, salvo nos casos de infração estatutária e excesso de mandato. Art. 9 - Não há entre os associados e os parceiros diretos e obrigações reciprocos, a qualidade de associados e de parceiros é intransmissível, e os associados e os parceiros não poderão ser titulares de quota ou fração ideal do patrimônio do Instituto Serminando Sons. Art. 10 - Os conselheiros, associados, parceiros, benfeitores ou equivalentes não receberão quaisquer vantagens ou beneficios, direita ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos. Parágrafo Único - Só receberão vantagens ou benefícios os conselheiros e/ou associados que trabalhando de forma direta na instituição comprovando carga horária, e formação técnica/acadêmica de acordo com a função na qual se desenvolve. Art. 11 - A solicitação de admissão de novos associados deverá ser escrita, motivada assinada pelo proponente e encaminhada ao Conselho de Administração, que convocará assembleia geral, onde, apreciará a inscrição, cabendo aos seus membros aprova-la ou não, observando-se os critérios estabelecidos abaixo e no regimento interno, se houver: ! - No caso de pessoa física: a) Expor motivação em conformidade com as finalidades da organização: b) Apresentar documentos de identidade; c) Concordar com o presente estatuto e expressar em sua atuação na entidade e fora dela os princípios nele inseridos; e d) Ter idoneidade moral e reputação ilibada. H — No caso de pessoa jurídica: a) Expor motivação em conformidade com as finalidades da organização; Db) Estar legalmente constituída, mediante comprovação por meio da apresentação de atos constitutivos devidamente registrados; c) Indicar pessoa física para representa-la em tal mister, através de instrumento próprio; d) Concordar com o presente estatuto e regimento interno, se houver, expressando em sua atuação na entidade e fora dela os princípios nele inseridos e e) Ter notória idoneidade moral e reputação ilibada. Art. 12 - A perda da qualidade de associado será determinada pelo Conselho de Administração, sendo admissível somente na hipótese de haver justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de: a) Violação de disposição estatutária ou regimental, quando houver: b) Não cumprimento de quaisquer de seus deveres e obrigações decorrentes deste estatuto; c) Difamação da entidade ou de seus associados; d) Participação em atividades que contrariem decisões dos órgãos administrativos ou deliberativos; e) Desvio dos bons costumes: f) Por faltas as reuniões, sendo 3 faltas seguidas sem justificativa: 9) Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais; e h) Comportamento que importe em efetivo dano ou prejuizo para a entidade, direto ou indireto, ou ainda, na hipótese de ofensa grave que coloque em risco a imagem, credibilidade ou patrimônio do Instituto Germinando Sons. Parágrafo Primeiro — Definida a justa causa, 0 associado será devidamente informado do (s) fato (s) a ele imputado, por meio de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da comunicação Parágrato Segundo - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em assembleia geral em reunião extraordinária, por maioria simples de votos dos membros presentes. Parágrafo Terceiro — Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso à Assembleia Geral, por parte do associado excluido, o qual deverá manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, a intenção de ver a decisão do Conselho de Administração ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral. Parágrafo Quarto — Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, o associado não terá o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for. Parágrafo Quinto — Qualquer associado poderá, por iniciativa própria, desligar-se ou demitir-se do quadro social da entidade, a qualguer tempo, sem a necessidade de apresentar qualquer justificativa ou motivação específica, bastando para isso manifestação expressa e por escrito, através de carta datada e assinada, dirigida ao Conselho de Administração, que levará a Assembleia Geral Parágrafo Sexto - Os membros Fundadores e Efetivos perderão seu título de associados caso tenham a quantidade de 3 (três) faltas consecutivas sem justificativa nas Assembleias Gerais Não cabendo quaisquer tipos de recursos e qualquer natureza. Art. 13 - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: a) Votar e ser votado para os cargos eletivos na forma deste estatuto, observando- se, especialmente, o disposto no Parágrafo Primeiro do Artigo 6º; b) Participar das Assembleias Gerais com direitos a voto e voz; c) Convocar quaisquer dos órgãos deliberativos, através de petição assinada por pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados dirigida ao Diretor Presidente do Conselho de Administração; d) Participar das atividades sociais, conforme decisão do Instituto Germinando Sons, apresentando sugestões e projetos que visem ao aperfeiçoamento dos fins sociais desta; e) Participar das atividades sociais, conforme decisão do Conselho de Administração f) Propor a criação e participar de comissões ou grupos de trabalho, quando designados para estas funções; 9) Receber publicações e informações distribuídas pela entidade, quando e se for o caso, a critério desta; e VÊ h) Ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente, quando for o caso. Art. 14 - São deveres de todos os associados: a) Respeitar e observar o presente estatuto, as disposições regimentais e as deliberações da Diretoria e da Assembleia Geral; b) Prestar à entidade toda a cooperação moral, material e intelectual, e lutar pelo engrandecimento da mesrna, E c) Comparecer às Assembleias Gerais quando convocado, e ainda participar dos (1 grupos designados a promover atividades patrocinadas pela entidade; / remamens d) Comunicar, por escrito, à Diretoria mudanças de residência: e) Integrar as comissões para as quais for designado, cumprir os mandatos recebidos e os encargos atribuídos pela Diretoria e/ou Assembleia Geral; f) Zelar pela imagem e reputação do Instituto Germinando Sons; 9) Integrar as comissões para as quais forem designados, cumprir os mandatos recebidos e os encargos atribuídos pelos órgãos deliberativos e administrativos: e h) Zelar pelos princípios e interesses do Instituto Germinando Sons, comunicando, de imediato, ao Conselho de Administração quaisquer irregularidades que venha a ter conhecimento. CAPÍTULO ill - Órgãos de Administração Art. 15 - São Orgãos de administração e consulta do Instituto Germinando Sons: |- ASSEMBLEIA GERAL; H - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO; til - CONSELHO FISCAL; e IV — CONSELHO CONSULTIVO. Art. 16 - O Instituto Germinando Sons adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação de processos es decisórios. Da Assembleia Geral Art. 17 - A Assembleia Geral, órgão soberano do instituto Germinando Sons, se constituirá em pleno gozo de seus direitos estatutários Art. 18 - Compete à ASSEMBLEIA GERAL: | - Discutir e deliberar sobre todo e qualguer assunto de interesse do Instituto Germinando Sons para os quais for convocada; , tt - Eleger o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo: / / lt — Alterar o Estatuto Social; IV — Decidir sobre a extinção da entidade; V — Destituir, a qualquer tempo. us adminisiradores da associação que moral ou materialmente prejudicarem a entidade, ou ainda, que deixarem de cumprir qualquer disposição estatutária que lhes incumba observar: e VI — Aprovar o Regimento Interno e homologar as Contas submetidas anualmente à sua apreciação pelo Conselho Fiscal. Parágrafo Único — Para as deliberações a que se referem os incisos Ill e V, é exigida a convocação de Assembleia especialmente para esse fim, sendo o quórum o estabelecido no Parágrafo Único do Artigo 21 (vinte um) deste estatuto. Art. 19 - A Assembleia Geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por aro, no primeiro trimestre, para: | — Aprovar o Relatório de Atividades, o Plano de Trabalho anual e os eventuais planejamentos estratégicos, elaborados pela equipe executiva e submetidos pelo Conselho de Administração: e H — Discutir e homologar as contas e o balaço anual pelo Conselho Fiscal Art. 20 - À Assembleia Geral realizar-se-á extraordinariamente quando for convocada | - Pelo Conselho de Administração; H — Pelo Conselho Fiscal: Hi — por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites com as obrigações sociais. Art. 21 - A Assembleia Geral será convocada para fins determinados, mediante prévio e geral anúncio, através de edital afixado na sede da entidade, por/ou circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Do Conselho de Administração Art. 22 - O Conselho de Administração é órgão de gestão da entidade. será constituido por um Diretor Presidente, e um Diretor Administrativo Financeiro eleitos pela Assembleia Geral com mandato de 4 (quatro) anos / Parágrafo Primeiro - O processo eleitoral será coordenado por uma comissão composta por dois associados indivados peia Assembleia Geral, que não poderão concorrer ao pleito respectivo. Parágrafo segundo — Eleger secretário (a) Ad Hoc quando necessário, atendendo os fins do Artigo 27 (vinte e sete) deste Estatuto: Parágrafo Terceiro — Terminado o mandato, os Conselheiros permanecerão em seus cargos até a nomeação e posse de seus substitutos: Parágrafo Quarto — Havendo afastamento ou renúncia de membros do Conselho de Administração, de forma a deixar a composição do órgão com menos 2 (dois) conselheiros, será convocada nova eleição, no prazo de 20 (vinte) dias, para a substituição dos membros que renunciaram e/ou se afastaram, preenchendo os cargos em vacância até o final do mandato. Parágrafo Quinto — A organização não remunera, sob qualquer forma, os membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal é Conselho Consuttivo, pelo exercicio de seu mandato, bem como é vedada a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou outras vantagens aos associados do Instituto Germinando Sons. Porém, só serão remunerados aqueles que estão em acordo com o Parágrafo Único do Artigo 10 (dez) Parágrafo Sexto — Fica impedido membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração publica da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau de constituirem o Conselho de Administração. Conforme inciso Ill do Artigo 39 da Lei 13.019/2014 e suas alterações. Art. 23 - Compete ao Conselho de Administração: | — Representar o Instituto Germinando Sons, ativa e passivamente, em juizo ou foro dele, perante a iniciativa privada, órgãos públicos municipais, estatuais e federais: H — Elaborar e submeter à Assembleia Geral à proposta de programação anual da / Instituição; e mas ill - Executar a programação anual de atividades da instituição; IV — Elaborar e apresentar à Assembleia Geral 6 relatório anual, V — Reunir com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum, VI — Contratar e demitir funcionários, Vil — Contratar prestadores de serviços gerais para manutenções, construções ou averiguações de quaisquer tipos; Vil — Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição; IX — Cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto; X — Autorizar a requisição, alienação e oneração de bens da Instituição, ad referendum da Assembleia Geral, XI — Praticar os atos necessários para garantir à Instituição o gozo de isenções e benefícios previstos na legislação em vigor; XIl — Estabelecer estratégia para a consecução dos objetivos da Instituição e das diretrizes políticas formuladas pela Assembleia Geral. XII — Preservar a sintonia da Instituição com o conjunto da sociedade civil: Xiv — Divulgar os ideais norteadores da Instituição, contribuindo para a consolidação dos principios de justiça social, direitos humanos, democracia participativa na sociedade brasileira; Xv — Representar a Instituição perante a sociedade civil, o Estado e entidades internacionais; XVI — Propor à Assembleia Geral acréscimos e alterações para a reforma do estatuto da Instituição. Parágrafo Primeiro - Para a prática dos atos administrativos da instituto Germinandd. Sons, o Conselho de Administração poderá contratar uma Equipe Executiva e/ou Consultoria, remunerada, observado a existência de disponibilidade financeira na entidade e salário de acordo com a média do mercado com comprovações. As normativas de organização e consolidação da Equipe Executiva e/ou Consultoria caso contrata deve seguir o escrito no Capítulo IV deste Estatuto. Parágrafo Segundo - Toda emissão e aceites de titulos de créditos e documentos que envolvam obrigação ou responsabilidade para a instituição serão obrigatoriamente assinados pelo Diretor Presidente, ou por procuradores por eles nomeados, em AN %, / fi conjunto ou separadamente, com pod especiais, com valores limites a serem definidos no texto de cada procuração para contratos comerciais e/ou financeiros Art. 24 - À Diretoria reunir-se-á; Parágrafo Único — Ordinariamente, uma vez por ano até 30 dias antes da data da Assembleia Geral Ordinária; e, extraordinariamente, sempre que necessário. Art. 25 - Compete ao Diretor Presidente: !- Representar o Instituto Germinando Sons judicial e extrajudicialmente: H — Representar o Instituto Germinando Sons em eventos, ações, campanhas, reuniões e demais atividades do interesse da Organização, Hi — Contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos do Instituto Germinando Sons; IV — Propor aos sócios efetivos reformas ou alterações do presente Estatuto; Y — Propor aos sócios efetivos a fusão, incorporação e extinção do Instituto Germinando Sons, observando-se o presente Estatuto quanto ao destino de seu patrimônio; VI — Adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da instituição, mediante autorização da Diretoria; VI — Convocar o Conselho fiscal, sempre que julgar necessário: VIII — Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não previstas expressamente neste Estatuto; IX — Autorizar as despesas necessárias à manutenção da Instituição; X — Prover, inteiramente, quaisquer cargos omissos nestes Estatuto; Xi — Assinar, com o Primeiro Secretário. toda a correspondência da Instituição; XIl — Assinar, em conjunto com o Primeiro Tesoureiro, todos os cheques e demais documentos que importem em obrigações sociais: XHI — Usar o voto de desempate, quando necessário: XIV — Assinar escritura de aquisição e venda de bens da instituição, com o Primeiro Tesoureiro, após aprovação da Diretoria; XV — Zelar com dedicação pelo bom andamento, ordem e prosperidade da entidade: XVI — Constituir procuradores, aprovados pela Diretoria; XVII — Cumprir e fazer cumprir este Estatuto: XVII! — Presidir a Assembleia Geral: XIX — Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; XX — Superintender todo o movimento da entidade, coordenando os trabalhos dos demais diretores; XXI — Exercer a representação política do Instituto Germinando Sons junto à sociedade civil, ao Estado e às Agências de Cooperação; Parágrafo Único - Competem ao Diretor Presidente e ao Diretor Administrativo Financeiro abrir e movimentar contas bancárias, emitir cheques, requisitar talões de cheques, autorizar transferências de valores por carta, autorizar aplicações financeiras de recursos disponiveis e, ainda, assinando isoladamente, endossar cheques e ordens de pagamentos, para depósito em conta bancária da instituição Todos esses atos poderão vir a ser praticados por delegação de poderes específicos e revogáveis, por tempo indeterminado ou não e com a devida reserva de iguais poderes, pelo secretário (a) Ad Hoc quando no exercício de sua função, assinando sempre em conjunto com o Diretor Presidente, com o Diretor Administrativo Financeiro ou com outra pessoa com poderes outorgados. Art. 26 - Compete ao Diretor Administrativo Financeiro: | — Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxilio e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição; H — Gerir os recursos financeiros do instituto Germinando Sons; Hi — Pagar as contas autorizadas pelo Diretor Presidente; IV — Apresentar relatórios de receitas e despesas. sempre que forem solicitados. V— Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, VI — Conservar, sobre sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; VIH — Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; VHI — Escriturar em forma contábil o livro caixa; IX — Assinar escrituras de aquisição e/ou recebimento de doação de bens da Instituição juntamente com o Diretor Presidente, desde que autorizados pela Diretoria; X — Submeter mensalmente à Diretoria, anualmente à Assembleia Geral, um relatório pormenorizando da situação financeira da instituição. XI - Acompanhar e orientar o trabalho eventual de contador, na execução dos registros e relatórios contábeis, zelando por sua correção e permanente atualização / Art. 27 - Compete ao/a Secretário (1) Adi Hoc, caso necessário: |- Desenvolver as funções burocráticas de toda a diretoria; fl - Manter, consolidar e avaliar a elaboração dos relatórios e atas da instituição, informando os associados sobre as atividades e conquistas da entidade: Hi — Executar o trabalho de secretariado da entidade, mantendo a diretoria e os associados inteirados das metas da entidade para o biênio em questão: IV — Secretariar as Assembleias Gerais em todos os sentidos. Do Conselho Fiscal Art. 28 - O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros efetivos, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 04 (quatro) anos, que será coincidente com o mandato dos demais cargos de Administração, havendo direito de reeleições consecutivas. Art. 29 - Compete ao Conselho Fiscal a) Fiscalizar os atos dos administradores e verificar os cumprimentos dos seus deveres legais e estatutários: b) Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos do Instituto Germinando Sons; c) Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas a Assembleia Geral, relativas à modificação dos estatutos sociais, dos planos de transformação, incorporação, fusão ou cisão do instituto Germinando Sons; d) Denunciar aos órgãos de administração e, se esses não tomarem as providências necessárias para proteção dos interesses do Instituto Germinando Sons, à assembleia geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e e) Sugerir providências necessárias à sua correção; f) Analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações contábeis elaboradas pelo Instituto Germinando Sons e sobre eles opinar, Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente anualmente e extraordinariamente, sempre que necessário Do Conselho Consultivo Art. 30 - O Conselho Consultivo será composto de 06 (seis) membros efetivos, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 04 (quatro) anos, que será coincidente com o mandato dos demais cargos de Administração, havendo direito de reeleições consecutivas Art. 31 - Compete ao Conselho Consultivo: a) Como órgão de assessoria, opinar sobre todos os assuntos para os quais for consultado; b) Sugerir medidas à Diretoria para o desenvolvimento de negócios sociais, c) Reunir-se ordinariamente, e extraordinariamente, quando convocado pelo presidente da associação; d) Participar das assembleias gerais; CAPÍTULO Iv - DA EQUIPE EXECUTIVA E/OU CONSULTORIA Art. 32 - A administração executiva do instituto Germinando Sons incumbirá à equipe de profissionais contratados, coordenada por um Gerente Executivo e/ou Consultor, não estatutário, que praticará os atos dentro dos limites da lei, deste Estatuto e das políticas de governança fixadas pelo Conselho de Administração. Parágrafo Primeiro — O Conselho de Administração selecionará e nomeará o Gerente Executivo e/ou Consultor na data da eleição do órgão pela Assembleia Geral, e a ele caberá selecionar e contratar o restante da equipe, porém, a equipe deverá passar por uma entrevista junto ao Conselho de Administração. Parágrafo Segundo - O Gerente Executivo ejou Consultor e demais membros da equipe executiva responderão civil e penalmente por atos lesivos a terceiros ou à própria instituição, praticados com violação cuiposa ou dolosa da lei ou deste Estatuto Art. 33 - Compete ao Gerente Executivo eiou Consultor: | - Coordenar a implementação das di definidas pelo Conselho de Administração, agindo em conformidade com sua orientação; H — Propor, anualmente, o Programa de irabalho e c orçamento do instituto Germinando Sons e submetê-los ao Conselho de Administração: Hi — Assinar acordos, convênios, termos de fomento, colaboração, acordos de cooperação e contratos com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para implementação de atividades compatíveis com os objetivos do Instituto Germinando Sons; IV — Isoladamente abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, bem como assinar cheques e balanços; e V — Participar, a convite, das reuniões do Conseiho de Administração, subsidiando os Seus membros com informações e avaliações, inclusive fazendo pleno uso da palavra. mas sem direito a voto: Vi — Propor uma estrutura organizacional compativel com a missão e programas do instituto Germinando Sons; Vil- Fixar as atribuições do corpo profissional do instituto Germinando Sons, bem como O sistema de remuneração, e admitir e demitir empregados, em consonância com as políticas de gestão e orçamento aprovados pele Conselho de Administração, VIH — apresentar o balanço e o relatório de atividades de cada exercicio ao Conselho de Administração, em conjunto com os pareceres do Conselho Fiscal e da auditoria independente, se houver Parágrafo Único — Outras competências necessárias e não contempladas neste Estatuto serão regulamentadas pelo Conselho de Administração no Regimento Interno do Instituto Germinando Sons, se houver CAPÍTULO V — Das Fontes de Recursos Art. 34 - Constituem fontes de recursos do instituto Germinando Sons, para manutenção e desenvolvimento de suas atividades; !- As contribuições dos Parceiros; H — As doações ou auxílios que lhe sejam destinados Por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional ou internacional quando realizadas para fim específico ou não, e as subvenções recebidas diretamente da União, dos Estados Sal e dos Municípios ou por intermédio de Orgãos públicos da administração direta ou indireta; Ht — legados, heranças, direitos, créditos e/ou quaisquer contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não; IV — Os Valores recebidos de auxílios, subvenções e contribuições ou resultantes de convênios, contratos, termos de fomento, colaboração, acordos de cooperação e parcerias firmadas com o Poder Público ou entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, destinados ou não à incorporação em seu patrimônio; V-— Os bens e valores que lhes sejam destinados, na forma da lei, pela extinção de instituições similares: VI — As receitas decorrentes de campanhas, programas e/ou projetos específicos; VII — As rendas em seu favor constituídas por terceiros: VHI — O usufruto instituído em seu favor; IX — Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração; e X — Rendimentos produzidos por todos os seus direitos e atividades realizadas para a consecução dos seus objetivos sociais, tais como, mas não se limitando a prestação de serviços, comercialização de produtos, rendas oriundas de direitos autorais e/ou propriedade industrial. Parágrafo Único — Todos os bens, rendas, recursos e eventuais resultado operacional obtidos pelo Instituto Germinando Sons, inclusive com a saida de produtos, serão aplicados integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais assistenciais e educacionais, sem distribuição de qualquer. parcela a titulo de lucro ou participação. CAPÍTULO VI - Do Patrimônio “or Art. 35 - O Patrimônio do Instituto Germinando Sons será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, Semoventes, ações e títulos da divida pública Art. 36 - No caso de dissolução do Instituto Germinando Sons, o respectivo patrimônio tiquido será transferido à outra pessoa juridica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo abjetivo social, respeitando inclusive PA / as regras da lei 13.019/14 e suas alterações. Art. 37 - Na hipótese de o Instituto Germinendo Sons obter e posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponivel, adquirido com recursos públicos durande o periodo em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurada e transferido a outra pessoa juridica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha os mesmos objetivos sociais. Art. 38 - A Assembleia Geral poderá instituir um Fundo Patrimonial, com parte do patrimônio do Instituto Germinando Sons, com vistas a gerar receitas para garantir a consecução das finalidades e objetivos sociais da organização, além de promover sua sustentabilidade econômica e manutenção patrimonial Parágrafo Primeiro — O Fundo Patrimonial será formado por dotações da própria organização, bem como por doações de sessoas fisicas ou jurídicas. Parágrafo Segundo — O Fundo Patrimonial será regido por regimento próprio proposto pelo Coselho de Adminsitração e aprovado pela Assembleia Geral, elaborado de acordo com o disposto neste estatuto e nas normas legias que lhe forem aplicáveis. Parágrafo Terceiro — Os bens e recursos componentes do Fundo Patrimonial serão segregados do restante do património do Instituto Germinando Sons e alocados em contas contábeis distintas. Parágrafo Quarto — Para assessoramento nas questões relativas ao fundo patrimonial. a diretoria poderá contar com gestores contratados para esse tim e constituir um Comitê de investimento, com natureza consuitiva É opinativa. ' CAPÍTULO VII - Da Prestação de Contas cade Art. 39 - A prestação de contas do Instituto Germinando Sons observará no mínimo: | — Os principios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; H — Obdecerá os princípios legais dentro das regras da lei 13.019/14 e suas alterações j quando se tratar de termos de fomento ou colaboração com Orgãos Publicos e eles 4 j exigidos, 5 / 12 - , HH — A publicidade, por qualquer mis eficaz, no encerramento do exercício fiscal. ao relatório de atividades e das demustrações financeiras da organização, incluindo as certidões negativas de débitos junto ac INSS E ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão: IV — A realização de audiencia, inclusive por auditores externos independentes, se for caso da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria; e V— À prestação de contas ce todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina 0 a parágrato único do Artigo 70 da Constituição Federal CAPÍTULO Vil - Das Disposições Gerais Art. 40 — O Exercício social coincidirá com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e findando em 31 de dezembro de cada ano. Art. 41 — Obedecerá aos principios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade. Árt. 42 — É vetado à entidade a participação em campanhas de interesse político- partidário ou eleitoral, sob quaisquer meios ou formas Art. 43 - O presente Estatuto Social podera ser reformado, no todo ou em partes e em qualquer tempo, observando-se as regras nele previsto e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório. Art. 44 — Os casos omissos neste estaluto serão decididos pelo Conselho de Administração. Art. 45 — Excercer os principios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade: Nº 22600 / 2021 ENTIDADE CNPJ RESPONSÁVEL ANDRES crr CERTIDÃO NEGATIVA CERTIFICA-SE, com fundamento no art 21, xx, da Resolução n. 14/2007 e na Resolução Normativa n, 02/2009, ambas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que "NÃO HÁ RESTRIÇÕES", referente à pessoa jurídica acima citada perante o TCE-MT, Esses são os dados resumidos obtidos por meio ses sistemas informatizados do TCE-MT, nesta data. EMITIDA EM: (AU/ 2021 VÁLIDA ATÉ: 5/14) “We À autenticidade desta, deverá ser + ifitenada no site Wwwtco mt. gov. br/cnd reter Witsunai « INSTITUTO GERMINANDO SONS ENDEREÇO DA UNIDADE CONSUMIDORA AVENIDA FLORIANOPOLIS, 653 - 1941302475000 78840000 - CEF-78340000 CAMPO VERDE (46:33) | oruposunga: GLASSEISURCIS; GOMERCIA. | COMERCIAL DO MEDIDOR: | ooooosararo MATRÍCULA: 2678800-2021-9.6 DOM ENT 0026788961 R$ 1.690,62 05 AN/2604 ARA a Vaya Setembro/2021 1.370 kWh CNPYCPE/RANt: 23,874.1 15/0001-00 2MO.eecb.0194 2808.0052. 3617 DONT cão ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SA. Rua Veraaciar Jodo Brbosa Caramuns, 184 Cuiahát - CEP TAM OgGn CNPJ 03.487.321/0001-96 Nota Flscal/Conta de Energia Elétrica Séria NE: 015.385.099 os CNIDADE CONSUMIDORA (UC) in! e/2678890.4 0,00 22/09/2021 28/09/2021 20/19/2021 BASECALC mata. tons BASECALG. pis(ns; corna (ns) ICMS (R$) some (R9) PIVCOFNS (AS) (mosrim) (agro) tes9e7 7 asa 70 70,07 Rae 0 aq 2528 er 66,22 17805 1,19 5,50 426,01 1.151,82 7,68 95,39 7 $ 87640000169062 | Ganhe mais facilidade pagando vENOIaero inso, Est. 19.020.425.0 TANIPA SEM VANIZA COM Cm EscRIção QUANTIDADE TABUTOS TRIBUTOS BD, Cssiienes am dis 1870000 nesse name 0601 Adic. B. Vermelha CI: Código de Classificação de tom TOTAL 1 BANCO DO BRASIL o Toon] Tonico asas nos 2,6260071 “CAL e mrausesero PAGAR PREFERENCIALMENTE NO BANCO DO BRAS. MENES Er ENFRRISA MATO GROSSA. NiSTRIRIIMARA DE SEIA «à R VEREADOR JOÃO BARBOSA CARAMURU, 184 - BANDEIRANTE - GUIABA /MT - CEO 78010900 Da ame apsinnnt CA a ASGOO PENEDO favorito, aecalha “pagar com PISO é leia a cádian nha var y Pini DS OrUaA | Use sau app de pagamento e ooeusso Sr RUZ imp PROCESSAMENTO ses CEIVALGE DO DOCUMENTO. ae: Ro mf E] 183062 | os VALORES DA MULTA/JUROS DE MORA POR ATRASO SO SERAU COBRADOS NA PRIMEIRA FATURA APÓS O PAGAMENTO DESTA. TITULO SUJEITO A PROTESTO APÓS O VENCIMENTO, NÃO ACEITAMOS DEPOSITO EM CONTA CORRENTE. CASO OCORRA, O MESMO NAG QUITARA ESTA FATUHA. ER ECOS ReaMENTOS o A PAGADOR. INSTITUTO GERMINANDO SONS AVENIDA FLORIANOPOLIS, 813 - 1941302175000 78840000 CAMPO VE; BACADOFVAVALISTA == E EO RS] O HI Mu mu Mm MT MT OD DO ADA RE | Quer raciigado Abra sua Conta Voltz - Energisa e tenha vant 5 exclusivas! “apos ERR foi protuatado? Consulte através do situ: hrtp:/pesquisaprotesto com.br “/pasão! O número da Ouvidoria da Energlaa Mato Gros0o mudou pares UG0G Des 1. Estar é a melhor solução. Ligue no CV: 168! Satembro Amiarato, - Leitura confirmada - Acionadia e bandeira tarifária denominada ascassar hicrica qm Sovom pacmanecor na sistemánca do bandeira vocmolha patamar a Sem altoração de valores. Contorma resolução CREG nº 3, de 31/08421, foro) Dis uam tee Fe 3a qo 13,70 AGR! 1044 Quico us 0,00 JuLer Bro com Eno Santo ae Maior are ABRiar 1072 Conjunto: CAMPO VERDE MáRio: Pro Fever soa Referência: 07/2021 JAN pe Tensão Contratada: DEZ/20 1084 Limite Adequado: 1174 133 Novo t104 outigo nz SETZo +009 tohurm Anterior: 20MRMODS Laitura Atual: 24/00/0021 Dina: 32 Servioa distribuição ez po2s KWH Ponta come agser 1 o 370 1870 Compra de energia seaso 34 Serviço de transmissão 276 1,65 Encargos setoriais 15545 818 “nposhos aires e encargos sumo mae Outros serviços ooo 000 ToraL 1.690,62 100,00 Ji No ss Cisco ds Diatltazção (Bol 0772029): Ag araç6 * K: Constante do Medidor ESTADO DO MATO GROSSO - CAMPO VERDE CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE — CMDCA CERTIFICADO Nº 99302018 ulicamos que o INSTITUTO GERMINSADO SONS, sob vom sede a : . . sic do Adedoescenie í deteraun: “erde-Mt. ld de v Agosto cin vineromeermçeos ge UNDRE RÉGIS ESTADO DO MATO G ROSSO - CAMPO VERDE CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -— CMAS CERTIFICADO Nº0012018 Corilicames qu o NSTITUTO GERMINANDO SONa, Izonte no 437 CMAS. nom fiscrro 23.874, 1184 EO cos Conselho Municina tdeterm de 2018 Cosio ANGÉLICA MODESTO PINTO E Presidente do CMAS PEDES « Serviço Notaria e Registral Neske Comarca de Campo Verdé: CNPJ: 36.924 .884/0001-F8 e Tebeliá de Notas e Oficial do Registro” Civil tzilda Alves Fernandes CERTIDÃO 2.515, em cata de 31/05/2021, Foi registrado, Jurídica, a aTA 13 Da -idação do Estatuto Social do alterando o endereço . da institui "ERTIFICO, que no Livro A-007, às folhas nº 035ve SSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: 2, alteração Art. 2? Administração, Eiscal de dois novos membros efetivos a associação Fiscal e Consultivo para o período à Conselhos de Administração, 2025; (iii) Informes Seráis; e averbado à margem nº 985, folha 306, Livro nº A-004 em data ce 11/12/2015, Verde, Estado de Mato | | / HZILDA ALVES FERNANDES ' TABELJÁ DE NOTAS. ' / 2 Cfi O Registro de À ku RO Poder Judiciario do Estádo de Maio Selo de Conirote Orgital a Cod, ato(a): 186 E R ah BNF 3542 R$ sara E a Consulte way trtfusbrisstos ç a Osso - MT do Registro Principal R À ASSOCIAÇÃO INSTITUTO GERMINANDO SONS, com s * nesta Comarca de Campo E ses men mr ris om na Av. Manoel Genildo «de Araúlo, 555 « Taivpo Reat ti - CER: 70840-000 - Campo Verde-MT Tel.: (66) 3419-1440 7 (66) 3419-1197 www tabelionatonesken.com.br | | ! | x E Sa pm E va DER Eres DEE USA ATA 13 DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CNPJ nº 23.874.115/0001-00 Data, hora e local: Aos 19 (dezenove) dias do mês de abril de dois mil e vinte e um, às 18 horas, na sede social do Instituto Germinando Sons localizada na Avenida Florianópolis nº 197, bairro Centro, na cidade de Campo Verde — MT, CEP 78.840.000, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária conforme Artigo 20 do Estatuto Social, devidamente convocada por Edital afixado na sede social, para deliberarem sobre as seguintes ordens do dia: (i) Reforma e consolidação do Estatuto Social do Instituto Germinando Sons alterando o endereço da instituição, acrescentando inciso Vifi c IX ao Art. 2, alteração Art. 7, alteração no tempo de mandato do Conselho de Administração, Fiscal e Consultivo; (ii) inclusão de dais novos membros efetivos a associação e Eleição dos membros dos conselhes de Administração, Fiscal e Consultivo para o período de 25 de abri! de 2021 até 25 de aluil de 2025; (ili) Informes Gerais. Mesa de trabalhos: Dando início sos trabalhos, em primeira convocação conforme artigo 21 do Estatuto Social da Instituição, O Diretor Prá idonio, Sr. André Regis Tavares Novais, escolheu entre os presentes o Sr. Wesiley Fernando Ereres para secretário Ad Hoc, secretariando a ocasião. PRIMEIRA DELIBERAÇÃO: Reforma e consolidação do Estatuto Social do Instituto Germinando Sons alterando o endereço da instituição, acrescentando inciso VII s IX ao Art. 2, alteração Art. 7, alteração no tempo de mantado do Conselho de Administração, Fiscal e Consultivo. introdução: após constatar o quorum estabelecido no item th artigo 20 do Estatuto Social vigente, o Senhor Presidente declarou regularmente instalada à Assembleia Geral e dando atendimento à ordem do dia, apresentou detalhadamente a minuta com a reforma estatutária proposta para a Associação, destacando “as "necessidades de alteração no endereço da instituição, acrescentar dois incisos 30 Art :2; mudança na nomenclatura de Parceiro para Amigos do IGS no Art. 7, e a alteração no tempo de. mandato dos Conselhos para menor planejamento a longo prazo da Instituição Deliberação: sendo assim todos os membros dé acordo, passaram a definir as devidas alterações. Assim ficando definido o endereço da Instituição para O Endereço sito, Avenida Florianópolis, nº 197, bairro Centro, Campo Verde-MT, CEP 78840-000. Após, foi acrescentado dois novos incisos ac Art. 2 o inciso Vit — Prormuver ações, eventos, palestras, oficinas e outros do mesmo caráter com a finalidade de formação educativa e cursos com direto a certificação aos participantes; e inciso IX — Promover ações para arrecadação de recursos financeiros com a finalidade de aplicação em suas ações desenvolvidos. Incisos este para melhor compreensão das finalidades de atuação da instituição. Após, o Senhor Presidente destaca a criação dos Amigos do IGS, nova nomenclatura para os Parceiros da Instituição, e com isso sugere-se a aiteração da nomenclatura no Art. 7. Também, O aumento do tempo de mandato dos conselhos, pois como, a instituição tem organizado suas ações a longo prazo, a necessidade de mantém as ações desenvolvidas com mais clareza e com diagnostico, e devido as burocracias estatutárias, para não interferir no processo de gestão institucional. Dando continuidade às deliberações, analisadas as novas alterações do Estatuto Social, ficou decidido, também por unanimidade dos associados, pela reforma estatutária conforme a proposta apresentada pelo Presidente da assembleia, e pela consolidação do documento, que esta no Anexo Il à presente Ata e Estatuto Reformado em três vias originais para registro. Assim a primeira deliberação fica aprovada por unanimidade. $ NDA DELIBERAÇÃO: Inclusão de dois novos membros efetivos a associação e Eleição dos membros dos conselhos de Administração, Fiscal & Consultivo para o periodo de 25 de abril de 2021 até 25 de abril de 2025. Continuando a dar atendimento à ordem do cia, o Sr. Presidente esclareceu sobre as funções dos membros associados conforme Capitulo H dg estatuto sociai, assim para Os novos membros efetivo que estão se associando a instituição, o senhor Presidente aceita a carta de pedido de inclusão dos novos membros, da as boas vindas » fica com novos membros os senhores: VANDER RIBEIRO MARQUES JUNIOR, brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG nº 3018383-9 Ssp/MT, inscrito no CPF nº 073.005. 51-03, residente e domiciliado à Rua Belém, nº 671, Centro, Campo Verde - MT, CEP 78.840-090. MAURI YGOR SILVA MONTEIRO, brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG nº 2356148-3 SSP/MT, inscrito no CPE nº 061,750.031-28, residente & domiciliado à Rua Andorinha, nº 314, Bairro São Miguel, Campo Verde — MT, CEE 78.840-000. Apos a admissão dos novos membros efetivos q Sr. Presidente passa para a eleição dos Conselhos para o quatriênio 25 de abril ce ZA até 25 de abril de 2025. O Sr. Presidento esclareceu sobre as funções dos memtbres dos Conselhos de Administração, Fiscal e Consultivo conforme rege o estatuto social, bem como 0 mimero minimo e Máximo para sua composição, em seguida, os presentes foram convidados a datarem-se aos cargos, Conhecidos os candidatos e considerando a inscrição de chapa db * consenso houve uma chapa única, cujo foi a mesma eleita por aclamação, tengo ficado o Conselho de Administração do Instituto Germinando Sons com a seguinte composição: selh: 2 Administração: Membros do é DIRETOR PRESIDENTE: ANDRÉ REGIS TAVARE NOVAIS, brasileiro, solteiro, professor; musico, portador da cédula de identidade RG nº 1821590-4 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 018.248.341-01, residente e domiciliado à Rua luina, 580, bairro Chapada das Uvas, Campo Verde — MT, CEP 78.840-000. DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO: RICARDO ALBERTO BASSO, brasileiro, casado, professor; musico, portador da cédula de identidade RG nº8091774681 SSP/RS, inscrito no CPE sob nº 009.223.730-43, residente e domiciilado à Rus Rotary internacional, 701, Bairro Chácara das Uvas, Campo Verde — MT, CEP 78.840-000. Tendo ficado o Conselho Fiscal do instituto Germinando Sons com a seguinte composição: Membros do Conselho Fiscal: MARIA JOSE LUCAS ALVES, brasileira, casada, administradora, portador do RG nº 1561932 SSP/MT, inscrito no CPF nº 017.260.061-82, residente « domiciliado à Rua Belém, nº 671, Centro, Campo Verde - MT, CEP 78.840-000. MARCIANO VALCIR ZANATTA, brasileiro, casado, comerciante, portador da RG nº 28800925-3 SSP/SP, inscrito no CPF nº 027.109.549-07, residente e domiciliado à Rua Evandi Alves Khols, quadra 36, lote 21, Bairro Belvedere, Campo Verde - MT, CEP 78.840-000. JULIO CESAR BAUCKEN, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 11558822 SSP/MT, inscrito no CPF nº 850.794.991-68, residente o dorniciliado 3 Rua Belém, nº 671, Centro, Campo Verde — MT, CEP 78.840-000 Tendo ficado o Conselho Consultivo do Instituto Ge ando Sons com a seguinte composição: Membros do Conselho Consultivo: VANDER RIBEIRO MARQUES JUNIOR, brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG nº 3018383-9 SSP/MT, imscrito no CPF nº 072.005.951-03, residente e domiciliado à Rua Belém, nº 671, Centro, Campo Verde - MT, CEP 78.840-000. BO IDENTIDADE Ga Pieçe 18315504 fggp Wr Pe DATA MAC IMENTOS, foza 248. 541-01 [01/10/1969 | mma (tia ça go mem JOAO TAVARES YERKANDRS | BVANI NOVAIS vRRMANDES E e E Vander E CGE mem porno TESE Sose rasgar MTE ST TASAS ms CRS MATO GROSSO ur VENCIMENTO PAGAR (83) /05/2 | Emissão em 08/05/2021 Periada de 03/04/2021 a 13/05/2021 A CHEGOU SUA FATURA DA 01 Acesse www.gi. com. br/Minha0i Mlksaltoso Llosa Mess Blonb teca ane licos Ha! CTCE CUIABA MT PLZ ANDRE REGIS TAVARES NOVAIS RUA JUINA C 680 CH DAS UVAS 78840-000 - CAMPO VERDE - MT rs som an nn cd tt nt a is rasa | RVIÇOS UTILIZADOS MAIS NÚMERO DO CLIENTE: 258350121 $ E E NÚMERO DA FATURA: 701867497 > o MÓVEL Nº PARA DÉBITO AUTOMÁTICO: 401489303687 E Alem m disso, você... cóDigo realizou chamadas de longa distância tes Rd PENHA a SUBTOTAL 45,16 TOTALDASUAFATURA E O valor da sua fatura nos últimos meses Mai 2: Abr 2021 Mar 2021 Fev 2021 Jan 2021 Dez 2026 4 que atento! Mantenha seus pagar br ane de multa de 2% « spensão di , Suspem: ã nos Órgãos de Pr tinha ! assinatura cobrada normalmente, de jo com us valores contratados. Acesse www. oi.com.br'negociscas/ e veja as dividas com & Oi em um só lugar DÉBITO AUTOMÁTICO 401389303687 5012110701-4 88743700100-7 MO St Bote Core Mono eia rosa DF açrtoga Esto mt inpesição Penacual: D)AMLISBAGUBA inscrição Mans === E Wieiotonas de contato com a Oi Fixo e Vatox Tv sil Telecom, *5 10314 106 3 Amcomen, 310%, fi de qualquer telefone te quaiguer telefone Móvel SIMA do seu Oi Móvel 057 do seu fixo + Comato Anatel: 1991 Mensagem para você seco Bad ja EAR Pa O iara . “Esta declaração substitui a quitação mansai da sua fature da Dice jan. a des. 2020 a anos anteriores, exceto serviços prestados por outras empresas." Pagamento recebido. Obrigado Oi Leitura inclui: Para clientes com banda targa até 2MB - Jornal O Globo; clientes com Banda Larga acima de 2MB - Jornal O Globo + Extra Online A utilização da serviço de pagamento em lotérica, sam « apresentação cia fatura, está sujeito à cobrança. A Of informa que, por decisão estratégica da empresa ESPN DO BRASIL EVENTOS ESPORTIVOS LTDA o serviço WatchESPN será descontinuado no Brasil em 15 de Dezembro de 2020. Por conta disso, a partir desta data os assinantes deixarão de ter acesso ao WatchESPN, A Olinforma que, por decisão estratégica da empresa FOX LATIN AMERICAN CHANNEL, LLC., representada peta TFCF LATIN AMERICA CHANNELS. DO BRASIL LTDA. o Fox App será descontinuado no Brasit em 15 de Dezembro de 2020, Por conta disso, a parti desta data os sssinantes deixarão de ter acesso ao Fox App. Todas os valores cobrados nesta fatura são truncados na segunda cesa decimat. Atenção: o cancelamento de seus serviços 91, durante o período de perranêncis mínima, estará sujeito à sobrança de multa contratual AMBRE REGIS TAVARES NOVAIS cre nta 248 34t-01 RUA SUÍNA € ago Ch DASUVAS - CAMPO VERDE 78540-000 «MI Resumo das Trinutos incisanrua sous Siegumo ge Teitiutos - 188 Fi = ARO “imeto Pg AM E ci do váteuio ou Serviço Tetocora Aliquota My Sorviço ão Teiacom “80 Tmocara Vaio Ni Vatoy Arsinitura o ' batom - SS Móvel! TV Outros Serviços Níquer ” o ini Mirmaro Total Tributos Based Cálculo atiquora iniseatnidade a Contaudas da Gi Moe ing ateretivicado a Canitaugos da Di Móvel incluidos nm oferta Li dormgia fis Demais sarviços o Ofoctes Dt msm erre mem rm manner NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES NÚMERO DA k£ Dimgues Da E ER rm TEM. DSP: 05479 siragro02 e INE. ESTADUAL: 13 217.262. MSC, MUNICIPAL: GO494 Base de Cálculo 21,80 Re anão De Matgaco 3209 * Ancise - Dráiio João Tam - Contro - Cuneo «My= 5005300 Alíquota Regime Enpaciat NF cont disposições OacwS/03 VIR: iiaça Ci Gab? ' Nofuraza da Opurscão: Seniço de Tetecomunicuções Valor DESCRIÇÃO Assinatura corr Franquia - Voz € dadas Uria Ligações Locais Mensagens Total nota fiscal des area RESUMOBOSTRIBUTOS 4 bds CNP4: 02.559 151902760 MES ESTASUAL: tgos7araz Base de Cátoulo 1.99 As. Getulio verga 300 Parto - Bosque - Cuisto “7 - 29046-908 tah E ar Regime ispeciol: NF cont Csposiçova ConvilSAtis Via: Lima DECE: n30? diquota 27% Pstureza da Opocanão: Save de Intucorcumnicações Valor 0,52 2 DESCRIÇÃO Longa iistância Nacional RESERVADO Ay HIBGO 2290 SECA AYB.BOBI,AAOT UDUC.28E3.96AR Total nota fiscal [ ANDRE REGIS TAVARES NOVAIS 35 | a mc cm SÉRIE SUB-SÉRIE: sa Resumo DOS TRIBUTOS OnPJ J6 526 764/0329-37 a da Cá SC. ESTADUAL: 13984BE Base da Cálculo Barao De Metgado 320 Nut - Coentro - Coina - 14 «79% Allquota Regime Empecini: NH cont ciaposiçoes GarTG/03 vias Naturves de Optração: Smeviso de falecomunicações VALOR [R$] MSI 30 32 8.00 VA) SESERVADO AD PISO D2AD 9117.0964 FR4E.5597 448F BDIB.4272 Totai nota fiscal ZASSS vue ANDRE REGIS TAVARES NOVAIS sr nin cias mr een narrar es o MAIS e rm e e 10 8 ct PROMOÇÃO s0000000m Gi Móvel 86B + minutos pare suutigune eparadora do Brasil Oi sormais Oilivros Oi Revistas SUBTOTAL DO PLANO — MENS ENRAS realização de chamadas ce ionga distância TOTAL DO PLANO TOTALDA FATURA DETALHAMENTO DO USO: (98) Sana igue LIGAÇÕES LOCAIS Data Hora Talofone Drigem Destino Duração Horário Veior (R$) oogadngauz 4 E BEOB4BagZ AT COD. AREA 06 Sét/Dorm 9.00 o0ogonooos . 05/06/2021 EBage333203 MT COD. AREA Bh ae 0,00 ULODDOOGOS 07/04/2021 BEgBA7 IgG MT COD. AREA 69 226" 8,00 DOCOONO0OS 09/04/2021 S8984572368 MT COD. AREA 68 2as 0,00 Goooooonos 10/04/2021 BBIB4333203 MI COD. AREA 68 Sáb/Dom D.09 SODOCODOO? 14/04/2024 B6984325506 campq VERDE MT COD. AREA 85 ae 0.00 vogosaogos 20/04/2021 Bodgdagaoa | ecc o CAMPO VERDE «o MT COD, AREA 66 2" 6 8,00 SODNODODOS 21/0472091 ROgB422 1845 CAMPO VERDE MT COD. AREA 86 am 0,00 Vosogonma 2404/2021 :25:4 B6984221846 o MT.COD, AREA 66 R 2a b e,00 COODUDOON | 22/04/2001 17 34:61 B6884333203 CAMPQ VERDE MT COD, AREA 86 00:21:50 2a uDo ODOoogogiz 24/04/200 q740:53 eg CAMPO VERDE . MT COD, AREA 66 00:04:30 | Sáb/nom 0,00 OCODODOMS 27/04/2021 DB:12:45 — seggugassos CAMPD VERDE . MT COD. AREA se DO0212 apr 2,00 ODooaDOgA 27/04/2021 16 EGaBA3as50s Lo” E MT COD. AREA 66 DO:01:24 2a 0,00 DONONOOOIS 27/04/2021 :BO: BosBaZmess MT COD. AREA BO So; 0048 Dag 0,06 O0000O0OIS | 28/04/2027 DB; béas | eeggaz2gas MT 200. AREA 66 z 206" 0,00 Co00000017 29/04/2021 20:54:17 BESB4333293 AMI “ROE MT COD, AREA 86 :13:0 2'as 0,00 vON000ODIS 03/05/2021 18:04:33 Bhyeagaa2os CAM£EO VERDE MT COD, AREA BE DOM agr 8,00 Duração Totai Dt:4g:06 ações de Qi = ee 9000000018 SE3aigasns MT f CAMPO VERDE n0:0242 ? cogoogonza Bes3s5 os MI NBRASILAND! DO:D330 2rape voonovDoar 8634192350 CAMPO VERDE MT CAMPO VERDE 20:01:18 DODODNDOZ2 15/04/2021 BEIAIg2554 TAM ã MT CAMPO VERDE 20:02:06 UDOOOOOOZ3 19/04/2921 :60:57 GssBisB0ga k GUIMARAES. + MT CUIABA K S000D00O2s 20/04/2021 08:47:11 B534192350 ; CAMPO VERDE MT CAMPO VERDE 19:00:30 BO00000g2s 20/04/2021 BessIss62g EAMPO VERDE MT CAMPO VERDE 00:00:30 d000Mooozs | 20/04/2021 BOS4ISG25O ;á MT CAMPO VERDE UUUDOODOZ7 20/04/2021 BB34192654 MI CAMPO VERDE CAMPO vel MTM BRASILANDI CAMPQ VERDE MT SINOP EN BRASILANDI DOOONOOO28 20/04/2021 15:2915 spasusna OO0O0NDO2S 21/04/2021 3 DODODODOSO 22/04/2021 0,00 COONOODO3! 24/04/2001 Bsa2a5120% b MTN BRASILANDI Sáb/Dom Deo dO0O0OnGaL 0/04/2091 GB34IgagHo CAMPO VERDI MT CAMPO VERDE 2as 2.00 00000g0u3a 03/06/2021 8633051208 . GAMPO VERDE MEN BRASILANDI 208" D,00 Duração Total 000000 207 AREA SO SóbDom go DODDNONDAS 05/04/2021 MT COD, AREA 68 2a bt 0,00 OOOOOD0OGS 20/04/2021 08:57 49 MTTGO. AREA 86 as q,00 voDOgaDOs? 22/08/2021 19:mag MT COD. AREA 66 ab 0,00 DOnoongosa 25/04/2023 Dastag Gessanrang MT j Sáb/Dom 8,00 DOCONaDOas 25/04/2021 FARIAS) Sesasz1m7a08 MT COD, AREA 86 2*a 6 0,00 Duração Total Tudo que você usou em | igações Locais 2.08 MENSAGENS/INTERNET MÓVEL . Data Hora Telsfone Valor R$ Data Hora Teintono Vetor R$ Uso de Mensegona dentro do Arga di scam otra secar | ANDRE REGIS TAVARES NOVAIS 5 | aU pç cm rear sra rkS Hora Tolefone Vetor Hora Toletone VelorR$ Di Torpedo GO0OODODIS | 06/04/2021 13:50:00 gegacaraa?o GOD0ONO0Ar 05/04/20m 14:57 asgaGaragp? 0,00 DOOOOOODEZ 05/04/2021 2 02 GROSBHIGB22 Tudo que você usou em Monsagans 0,00 Total de Torpedos: 3 Data Hora Talotane Grigem Duração Volume Conteúdo Valor (R$) todo intornetMówmidentrodadreuoi sas . ” E Trátega de Internet ODDDODODAS 06/04/2021 e1g29kb cr 00 DODOCHOOSS D8/0M/2021 MSB47 damgkd 9,00 OBODDDODAS 07/04/2021 22: 200kb 8,00 DODODOONAS 09/04/2021 17:27:00 261840kb 0,00 DOOOD0ODAZ 09/04/2021 1 200kb o 2,00 OOOOUDODAS 09/04/2021 20:18:24. 200kb 0,00 8 12/04/20 200kb va 8,00 ON00NONOSO 12/04/2021 17: 20Bkb 0,00 2/06/20 200kb 2,00 DODDUCOOES 13/04/2021 É 8878kt 0,00 13/04/2021 2S4kb, * 2,00 OOONO0DOSS 19/04/2021 14:08:05 GE1Kkb 8,00 18/04/20 4 17:27 Ba9kb 0,96 DDDONODOSS | 19/04/2021 14:17:38. 0,00 oo09000057 19/04/2021 15:28:20 basko 0.00 0ODO0NDOSS | 19/04/2021 18:53:38 2,00 DONDOODOES 19/04/2021 16:53:64 apaxis 0,00 VHODCONDSO 19/04/7202 18:57:08 2,00 OOO0ODOOE! 19/04/2021 19:07:36 Bh 0,90 CO0ONDDDE? 15/04/2021 20/17:22 2,00 DODOOOOASI 19/04/2021 21:36:25 200kb D,00 VONONDDOSA 19/04/2021 B,00 OO00NDO0SS 20/04/2021 BE:0445 200kxb 8,00 DONTOQDOSE 20/04/2021 8,00 ODOOOQ0OST 20/04/2021 08:62:57 200kb 0,00 QopoodadEs 20/04/2021 9.00 SOM000NGES 20/04/2021 BOskb 4,00 BLODUNNWIO 20/04/2021 u.vo DODOLOVOM 20/04/2071 TFUTAO 1356kb o, JBB0DOVOFA 20/04/20 o,00 OODOGOOOTI 20/04/2021 19:01:40 200kb 8,00 UMON0OgOrA 20/04/2021 2zgpsa 0,00 DOLDOOONTS 20/04/2077 232815 200kp neo DDNODOIOTE 21/04/2021 OIE 0,00 0000000077 2404/2021 Qateie 2oDkh e,00 OOLOOROD 2104/2021 Dbrssias 0,00 OODODODOIS 21/04/2071 Drt4:g7 200kb 0,00 OO0LLODGEO | 2104/2021 qu:00:03 8,00 D00OGO0NEI | 21/04/2027 10:31:00 200kb 8,00 d00MONDDB2 | 210472021 1745/07 T78999kb 0,00 DOGOUOVOBS 21/04/2021 17:48:51 | 5agkb 2,00 SonOcUNDAS 2104/2021 18:50:47 1B77AKO 2,00 DOOUODODES 22/04/2021 1426kb 0,00 VUOOONDDAS | 23/04/2021 18:33:13 Ta1kb 8,00 D0DODOODET 24/04/2021 BBakd o 20 VODODIDOSS 26/04/2021 18:49:33 OMI . . D00 OO000OLOES 27/04/2021 Traasko 8,00 OoN0ONONSE 27/04/2071 IBia tas 200kb 9,00 DODPDOGOS 27/04/2071 1 200kb 8,00 BOONODONS2 30/04/2021 DB:44:tm 21% 9,00 UGODODONSS 30/04/2027 SFZTKh 0,00 DOGODUNDES 30/04/0021 1 200kb 0,00 OONDODOOES 30/04/2021 5390kb G,00 NODOBOONHA | 36/04/2021 18:45:50 GOBkb 8,06 O00ONOOOS7 | 02/05/2021 200kb D,00 egnucoados 02/08/2071 2LBBM 200kb “00 OUODDODDAS | 02/05/2021 200kb e,50 Tudo que você usou om Tráfogo de internet 573545kb 0,00 Tudo que você usou om Internet Móvel 0,00 Volume Total: 573645kb Tudo que você usou em Mensagens/Internet Móvel [ER] LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA Data Hora Teistona Crigaro Destino Duração Horário Valor (R$) +gações de longa diatância comso! no o o Ligações que você fez SOnnnpOIDO | 05/04/2023 MT COD AREA 68 MT CUIABA 00:04:00 Normal 0,00 OooaGoDtor us/04/2025 MTECD AR MT CUIABA 00:02:54 Normal 2,00 DOngoDoos 20/04/2021 DD AREA BE MT CUIABA SO0130 Normal dnLDONGIOS 22/04/20m D AREA €6 MTL DO RIO VER 00:00:30 Normal COO000GIVA 22/04/2021 MI COD AREA SE MIL DO RIO VER 0000:42 | Normat doOOCNDIOS 22/04/2021 MT COD AREA 68 MT LDDRIO VER 00:00:30 Normal DODOGONIS | 22/04/2021 E COD AREA 86 MTLDO RIO VER DL:OCI0 Normal ODDVODDIT 22/04/2021 r CID AREA 65 MT CAMPOS DE JU 00:01:18 Normal vOcnonmios 22/04/2021 SES92a37533 [ot MT COD. AREA 85 00:00:30 Normal Duração Total OGria:2a Total do ligações feitas 0.00 Totai de ligações do longa distôncia 0,00 Ligações usando a Telefónica | asa . Sirene Ligações que você fez O00DOGOTOS | 22/04/2021 14:g7:30 B5S33181460 MT COL AREA 85. MT CLIABA CODQ:O Normal 1,93 Duração Total 00:00:30 Totai de ligações feitas 1,93 183 Tudo que você usou em Ligações de Longa Distância massev A CAL Nº 22557 / 2021 mo CERTIDÃO NEGATIVA CERTIFICA-SE, com fundamento no art. 21, XX, da Resolução n. 14/ ambas do Tribunal de Contas do Estado de acima citada perante o ICE-mi. 2007 e na Resolução Normativa n. 02/2009, Mato Grosso, que "NÃO HÁ RESTRIÇÕES", referente à pessoa física Esses são os dados resumidos obtidos por meio cos sistemas informatizados do TCE-MT nesta data, Os dados inclue m informações relativas à sanções pecuniárias e a respeito de resultados de Julgamentos de contas realizados por este Tribunal nos últimos & (oito) anos. EMITIDA EM: 26/10/2021 VALIDA ATE: **e A autenticidade desta, deverá se; é E Tribunal de Costas do Estado de Mato 5) 5613-780 ESTADO DE MATO GROSSO PODER AUDICIÁRIO Certidão de Distribuição Segundo Grau Ações e Execuções Cíveis e Criminais CERTIFICO que conforme pesquisa realizada nos sistemas Proteus e Pfe de Distribuição do 2º Grau do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, NADA CONSTA referente a processos Ações e Execuções Cíveis e Criminais em queseja Parie Autor(a) e/ou Parte Réu(Ré) o(a) senhor(a) ANDRE REGIS TAVARES NOVAIS, portador(a) do CPF: 018.248.341-01, no período de 20 anos até a data de 19/09/2021. Nº DA CERTIDÃO: 5019055 Observações: a. Certidão expedida gratuitamente, por meiy ca internet, com base na Portaria nº 143/2014-PRES; b. A informação do NOME e do cre cima é de responsabilidade do solicitante da Certidão, devendo titularidade ser corferida pelo interessado e destinatário; o - À autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo endereço www timt.ijusbr, acessando a opção “Certidão Negativa” e logo em seguida “Verificar Autenticidade Certidão. Negativa”, informando o Número da Certidão, Nome ecpr. d. Este documento é válido por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua expedição; e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 ftrês) meses após a sua expedição; f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TiMT. “mitida em 22/09/2021, às 15:29 Página 1 de 1 ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO CERTIDÃO Nº: 6380482 O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Gre sso CERTIFICA que revendo os registros, EM ANDAMENTO, de distribuições de ações criminais do 1º Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso NÃO CONSTAM ações em DESFAVOR de ANDRE REGIS TAVARES NOVAIS portador do CPF 018.248.341-01, até a data de EB 0/2021. Observações: Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento nº 24/2019-CGJ. As informações do nome e CPF acima são de responsabilidade do solicitante, devendo titularidade ser conferida peio intaressado e destinatário e confirmada a autenticidade. À consulta abrange todos os processoé Sriminais cadastrados na base de dados da primeira instância estadual. distribuidos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais. A autenticidade da reterida certidão pode ser verificada por meio do endereço: sec.timt.jus.br, no campo “verificar autenticidade de 1º grau”, informando o número da certidão, CPF e nome, em até 3(três) meses após sua expedição. Esta certidão tem validade de 30 dias, após a data de Sua emissão. Emitida em 25/10/2021, às 08:38h Documento selado eletronicamente sob o número BQY42412 “selofconsuita/conselodigitale xterno aspx As informações deste selo poderão ser consuitadas no link: http vigit timi.jus.br PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA 15310691/2021 CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de ciasses CRIMINAIS contra: ANDRE REGIS TAVARES NOVAIS ou CPF: 018.248.341-01 Certidão emitida em: 25/1 0/2021, às 09:47:24 tdaia e hora de Brasília) Observações: a. A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer interessado no site do TRES, endereço hitps:/sistemas trt jus. brícertidao, por meio do código de validação abaixo; b. A pesquisa realizada com base no CPE inigrmado abrange processos em que o titular ou seu eventual espólio figure como parte; c. Nos casos do $1º doar. 4º da Resolução n. 880/2020 (CPF não informado), o nome indicado para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; d. Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução CJF n. 680/2020; Certidão: 15310691 Código de Validação: 3F2A 4AFF F270 0B73 RO70 273F 7E62 Fico Data da Atualização: 25/10/2021, às 04:22:59 Certidao válida para O(s) seguinte(s) ôrgão(s): SE : ] O JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO / TADO DO AMAPÁ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO “STADO DE MINAS GERAIS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PABÁ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA, SEÇÃO Ji IDICIÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA |º REGIÃO, 25/10/2021 —- De psfesviamd SOC ENTIDADE FORO EMITSOR 4) mma, BO9ITTAGUI BOSE di ' pm ORA NABCHENTOa 003.223 730-49) 2/08/1986 | ação =D LITE, fasassenio Basso | ! inorrune SALETE BASSO LJ EESESr car MAB e Cn teams Rntrssantod IN | IERÍNTO comente VAL TORA. VMAMITAÇÃO 5 U8/05/4009 1 ) | | te emissão 1/3018 ] 3 38/1, * presente fotocópia é reprodução fai co 5: nai que me to apresentado cas Digital BGT - 34227 Cog cE vaior R$ 1 Cevimernr, A Ê da veruade a E AUTENTICAÇÃO E po Verde - MT 29.de agosto de 2) Curáiu Roger o Horário 14 04 & vivo FIONPU 009.223.730-43 RICARDO ALBERT?) BASSO t AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL 701 Inscrição Estadual: ISENTO CHACARA DAS UVAS Némero da Conta. 00001 122269476 78840-000 CAMPO VERDE - MT NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES Nome da Empresa: Telefonica Brasil S.A Nº NFST: 7645102/06/2021 NºSérie: BT SubsSérie: 1 Endereço: Av. Getúlio Vargas, 1.300 - Bosque Periodo: 25/04/2021 a 24/05/2021 Emissão: 01/06/2021 CNPJ: 02.558.157/0027-00 Atende o convênio: 115/2003 CFOP: 5307 LE: 132123142 Descrição: PFIPJ - OUTROS 1 1570 Serviços Contratados Vivo Movel 1 3% 33,00 TOTAL NOTA FISCAL TELEFONICA BRASIL S.A. 33,00 a ese mine Informações Complementares ICMS 32,00% Base de Cálculo R$ 33.00 Valor ICMS R$ 10,56 Serv. isentosiNão Tributável R$ 0,00 PIS 0,55% Base de Calculo R$ 27,54 Valor PIS R$ 0,15 Serv. IsentosiNão Tributável R$ 0,00 COFINS 3,00% Base de Cálculo R$ 22.44 Valor COFINS R$ 0,67 Serv. Isentos/Não Tributavel R$0.00 Contribuição para o Fust 1% = R$0,22 6 Funtel 0,5% = R$0,14 do Valor tos Serviços - Não Repassados às Tarifas Autenticação digital: 9d 1b400b2 1 ceca13fidB947 8331 1e3d VEJA Q USO DETALHADO DO VIVO MÓVEL 66-99617.4124 Deemanne ronTRATANAO Período incluso Plano/Pacote Utilizados Minutos/Unidades Valor R$ Vivo Controle 4GB Anual Serviços Telefônica Brasi 25/04/21 a 24/05/21 - - 33,00 Subtotal 33,00 Utilizados Minutos/Unidades Valor R$ = 0,00 Periodo Incluso PianoiPacote 25/04/24 a 24/05121 3,00G8 Bônus Conta Digital Serviços TELEFONICA BRASIL 02.558.157/0135-74 Combo Digital Deta . Descrição Tipo Quantidade Valor R$ 251042 Vivo Centro Serv ) Satie nag 1 11,99 VaiorR$ | Cod Débito Automático. 11 22209470-4 . None do Chente o o no o — Nome do Correntista = ] . o no . E A CREICNES. o ppa A Banco: e nd [SEE] o dd Ê o o Crsancodoo?! COrIZepsSATOS ) COmOSaSINÕS) Pay Úzaz Númieto da Conta 0001 122269476 Mês ce Referência, 18/2024 A Ê Vo Hês de referência: 052021 Data de emissão 01/08/2021 RICARDO ALBERTO BASSO AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL 701 CHACARA DAS UVAS 78840-000 CAMPO VERDE - MT | Seus Números Vivo | csg96174124 Caso você tenha mais linhas, consulte o detalhamento da sua conta Vencimento 10/06/2021 Toiai a Pagar R$ 44,99 o à | Aguarde informações | referentes ao Vivo Valoriza pre Planos Anatel 118/POS/SMP - VIVO CONTROLE 4GB ANUAL stã lada O que está sendo cobrado de 25/04/2021 a 24/05/2021 Serviços Contratados Vivo Controle 4GD. Anual. Vivo Controle Serv Digital | Bônus Conta Digital Subtotal Serviços Contratados TOTAL A PAGAR Quantidado do Números Vivo Notor RS PlanoPacote — Plano/Pacote Minutos/Unidades R$ 2408 489 000 - 0,00 300GB 00 | - 000 | 44,99 44,99 | [MENSAGEM PARA VOCÊ Na A ronta chialhada está cispentual am arado car eonitartesimpraesa Mantenha 0 pagamento em dia e e juros de 1% ao més em conta ANATEL 1331 6 1399 para defici vivo | Nome do Cliente na a suspensão parciaitotai dos cemiçus e 3» «livos Recurso da atendimento Vivo: Fgue cor se GA it aeee mr ca forma peeennento aiinãe, EE; 42 para possoas cor E dio Pera posjementos apos o voneunento serão cobrados Vencimento [ TotlaPaga RS | Ê I | RICARDO ALBERTO BASSO ! | RICARDO ALBERTO BASSO — o = L Noto6izoz1 Il 44,99 ». [coa pébito Automático 4122269478-4 l 4 Mês Referência 05/2021 J 1 BadávUDOO0OS JO asuodasIG)Z JU IZZZs | ] | | il Ra BE BRO À || muda || MM l | | | | | MENTE NA dO E dt Mae VER onivação Mecanica Página 1 de 1 ESTADO DE MATO SROSSO PODER JUDICIÁRIO CERTIDÃO Nº. 8380514 O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso CERTIFICA que revendo os registros, EM ANDAMENTO, de distribuições de ações criminais do 1º Grau de Jurisdição do Estado de Mato Grosso NÃO CONSTAM ações em DESFAVOR de RICARDO ALBERTO BASSO, portador do CPF 009.223.730-43 até a data de 25/10/2021 Observações: Certidão expedida gratuitamente com base no Provimento nº 24/2019-CGJ. As informações do nome e CPF acima são de 'esponsabilidade do solicitante, devendo a titularidade ser conferida Peio interessado e destinatário e confirmada a autenticidade. Rd A consulta abrange todos os processes criminais cadastrados na base de dados da primeira instância estadual, distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais. A autenticidade da referida certidão pode ser verificada por meio do endereço: see.timt.jus.br, no campo "verificar autenticidade de 1º grau”, informando o número da certidão, CPF e nome, em até 3(três) mesas apés sua expedição. Esta certidão tem validade de 30 dias, após a data de sua emissão Emitida em 25/10/2021, às 08:41h eletronicamente sob o número BQY42440 Documento selado spx Consuita/conselodigitalexterno 4 consultadas no link: hitpu/git.timi ius.br/salgA o poderão ser este s As informacões d ESTADO LE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO Certidão de Distribuição Segundo Grau Ações e Execuções Cíveis e Criminais CERTÍIFICO que conforme pesquisa realizada nos sistemas Proteus e Pje de Distribuição do 2º Grau do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, NADA CONSTA referente a processos Ações e Execuções Cíveis e Criminais em que seja Parte Autor(a) e/ou Parte Réu(Ré) o(a) senhor(a) RICARDO ALBERTO BASSO, portador(a) do CRF: 009.223.730-43, no período de 20 anos até a data de 19/09/2021. Nº DA CERTIDÃO: 5019051 Observações: a. Certidão expedida gratuitamente, por meio da internet, com base na Portaria nº 143/2014-PRES: b A informação do NOME e do CPF ecina é de responsabilidade do solicitante da Certidão, devendo a titularidade ser costerida pelo inieressado e destinatário; c. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pelo endereço Wwwtimtjushr, acessando a opção “Certidão Negativa” e logo em seguida “Verificar Autenticidade Certidão Negativa”, informando o Número da Certidão, Nome e CPF. Pie d. Este documento é válido por 60 (sessenta) dias. a contar da data de sua expedição; e. A autenticação poderá ser efetivada em, no máximo, até 3 (três) meses após a sua expedição; f. Esta certidão tem a mesma validade da emitida diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário de Mato Grosso, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TM. Emitida em 22/09/2021, às 15:28 JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO CERTIDÃO JUDICIAL CRIMINAL NEGATIVA 15310764/2021 CERTIFICAMOS, na forma da lei, que, consultando os sistemas processuais abaixo indicados, NÃO CONSTAM, até a presente data e hora, PROCESSOS de classes CRIMINAIS contra: RICARDO ALBERTO BASSO ou CPF: 009.223.730-43 Certidão emitida em: 25/1 0/2021, às 09:50:05 (data e hora de Brasilia) Observações: a. A autenticidade desta certidão poderá ser verificada, no prazo de 90 (noventa) dias, por qualquer interessado no site do TRF1, endereço htins:Asistemas. tri. jus.bricertidao, por meio do código de validação abaixo; i b. A pesquisa realizada com base no CPE informado abrange processos em que o titular ou seu eventual espólio figure como parte; , Nos casos do $ 1º do art. 4º da Resolução n. 680/2020 (CPF não informado), o nome indicado para a consulta será de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário; d. Certidão expedida gratuitamente e nos termos da Resolução CNJ n. 121/2010 e da Resolução CJF n. 680/2020: Certidão: 15310764 Gódigo de Validação: ESB9 CEEF AFSD Et74 B6F5 ES09 9DD9 226D Data da Atualização: 254 9/2021, às 04:22:59 o Certidão válida para o(s) seguinte(s) Sigão(s). SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO STADO DO AMARÁ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ES ADO DEE MINAS GERAIS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO PARÁ, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, TRIBUNAL REGIONAL FE! RAL DA 1º REGIÃO 2510/2021