| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2757 / 2021 |
| Date | 2021-11-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CIDADE-DE LEINº. 2757 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente Exercício (Lei nº. 2.628/2020) Crédito Adicional Especial no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), na seguinte classificação orçamentária: Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0033 — Atendimento ambulatorial emergencial e hospitalar Ação: 20116 — Manutenção da média e alta complexidade Elemento da Despesa: 3.3.50.41 — Contribuições Fontes de Recursos: 0.1.42.000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE — SUS — ESTADO Valor: R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil) Art. 2º- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, dispostos no inciso PAR do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964. s6 3419-1244 Art. 4º - Fica incluído na Lei nº. 2.607, de 04 de agosto de 2020, alterada pela Lei nº. 2.630, de 09 de dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO), o elemento de despesa e fonte de recursos nas ações especificada no artigo 1º desta lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 23 de novembro de 2021. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas. ALEXANDRE LO PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. sé 3419-1244 E SUS NAS E: bro de 2021 Campo Verde-MT, 04 de nov lixmo. Sr, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT Protocolo: 5358/2021 Data: 05/11/2021 08:21 Prefeito Municipal Interessado: (P) EDNA QUEIROZ DA SILVA Alexandre Lopes de Oliveira Setor: GABINETE DO PREFEITO - DOCUMENTOS DIV... Assunto: Abertura de crédito especial Exmo, Sr. Prefeito Municipal, Vimos por meio do presente, esclarecer, bem como ao final solicitar a Vossa Excelência o que adiante segue delineado. Considerando PORTARIA Nº 925/202UGBSES “Autoriza, em caráte; excepcional. a conversão dos leitos de unidade de terapia intensiva (UTI'S) COVID-19 dos municípios de (1) Água Boa, GD Campo Verde e (HI) Guarantã do Norte em leitos de unidade de terapia intensiva (UTI) convencional, nos termos da portaria nº. 130/2020/GSES. pelo prazo de 60 (sessenta) dias” Considerando os critérios do cofinanciamento serão de acordo com os estabelecidos na Portaria nº 130/2020/GBSES, que prorrogou a vigência da Portaria nº. 020/20 1 8/GBSES pelo prazo inicial de 90 (noventa) dias e inseriu incremento de valores via Coparticipação Estadual em caráter excepcional durante vigência do Decreto nº, 407, de 16 de março de 2020 Considerando que para efetuar o devido Pagamento não dispomos de elemento de despesa com fonte de recursos do Estado especifica na LOA 2021. tura de crédito especial Por excesso de arrecadação fonte do ansferência de Recursos do Sistema Unico de Saúde - SUS - 0,00 (Setecentos e oitenta mil), na dotação orçamentária abaixo 0033 [20116 3.3.50.41 | CONTRIBUIÇÕES | 0.1.42.000 | Transferência de Recu | - SUS - Estad HOSPITALAR MANUTENÇÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | ico de Saúde Certos de poder contar com vossa colaboração e apoio, manifestamos votos de elev. ada estima e distinguido apreço. Ema ty de D.8vo Edna Queiroz da Silva Secretária Municipal de Saúde