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norma nº 2757/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2757 / 2021
Date 2021-11-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE ELEMENTO DE DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CIDADE-DE
LEINº. 2757 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE
ELEMENTO DE DESPESA E FONTES DE
RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente
Exercício (Lei nº. 2.628/2020) Crédito Adicional Especial no valor de R$ 780.000,00 (setecentos
e oitenta mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0033 — Atendimento ambulatorial emergencial e hospitalar
Ação: 20116 — Manutenção da média e alta complexidade
Elemento da Despesa: 3.3.50.41 — Contribuições
Fontes de Recursos: 0.1.42.000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE —
SUS — ESTADO
Valor: R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil)
Art. 2º- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial em
conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação,
dispostos no inciso PAR do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/1964.
s6 3419-1244
Art. 4º - Fica incluído na Lei nº. 2.607, de 04 de agosto de 2020, alterada
pela Lei nº. 2.630, de 09 de dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO), o
elemento de despesa e fonte de recursos nas ações especificada no artigo 1º desta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 23 de novembro de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra.
sé 3419-1244
E
SUS NAS E:
bro de 2021
Campo Verde-MT, 04 de nov
lixmo. Sr, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Protocolo: 5358/2021
Data: 05/11/2021 08:21
Prefeito Municipal Interessado: (P) EDNA QUEIROZ DA SILVA
Alexandre Lopes de Oliveira
Setor: GABINETE DO PREFEITO - DOCUMENTOS DIV...
Assunto: Abertura de crédito especial
Exmo, Sr. Prefeito Municipal,
Vimos por meio do presente, esclarecer, bem como ao final solicitar a Vossa
Excelência o que adiante segue delineado.
Considerando PORTARIA Nº 925/202UGBSES “Autoriza, em caráte; excepcional. a
conversão dos leitos de unidade de terapia intensiva (UTI'S) COVID-19 dos municípios de (1)
Água Boa, GD Campo Verde e (HI) Guarantã do Norte em leitos de unidade de terapia
intensiva (UTI) convencional, nos termos da portaria nº. 130/2020/GSES. pelo prazo de 60
(sessenta) dias”
Considerando os critérios do cofinanciamento serão de acordo com os estabelecidos
na Portaria nº 130/2020/GBSES, que prorrogou a vigência da Portaria nº. 020/20 1 8/GBSES
pelo prazo inicial de 90 (noventa) dias e inseriu incremento de valores via Coparticipação
Estadual em caráter excepcional durante vigência do Decreto nº, 407, de 16 de março de 2020
Considerando que para efetuar o devido Pagamento não dispomos de elemento de
despesa com fonte de recursos do Estado especifica na LOA 2021.
tura de crédito especial Por excesso de arrecadação fonte do
ansferência de Recursos do Sistema Unico de Saúde - SUS -
0,00 (Setecentos e oitenta mil), na dotação orçamentária abaixo
0033
[20116
3.3.50.41 | CONTRIBUIÇÕES |
0.1.42.000 | Transferência de Recu
| - SUS - Estad
HOSPITALAR
MANUTENÇÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
ico de Saúde
Certos de poder contar com vossa colaboração e apoio, manifestamos votos de elev.
ada
estima e distinguido apreço.
Ema ty de D.8vo
Edna Queiroz da Silva
Secretária Municipal de Saúde

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