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norma nº 2764/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2764 / 2021
Date 2021-11-29
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS PROJETOS DE INCENTIVO AO ESPORTE E A CULTURA DENOMINADOS "ESCOLINHAS ESPORTIVAS" E "ESCOLINHAS CULTURAIS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id4297

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texto integral #

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CIDADE -DE
LEI Nº. 2764, DE 29 DE NOVEMBRO
DE 2021.
“DISPÕE ISOBRE A CRIAÇÃO DOS PROJETOS DE
INCENTIVO AO ESPORTE E A CULTURA
DENOMINADOS “ESCOLINHAS ESPORTIVAS” E
“ESCOLINHAS CULTURAIS” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso d
Faz saber, que
sanciona a seguinte Lei:
g suas atribuições legais,
a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Campo Verde, Estado
de Mato Grosso, o Projeto Governamental de Incentivo ao Esporte e a Cultura, vinculados à
Secretaria Municipal de Cultura Lazer e
Esporte.
Capítulo I
DAS ESCOLINHAS ESPORTIVAS
consolidar o esporte como direito social
)
Art, 3
atação, Taekwondo e Voleibol, sendo
Art. 2º. São objetivos do Projeto de Incentivo ao Esporte promover e
guiado pelos princípios da democratização e inclusão
fd agessibilidade, desckntralização, intersetorialidade e multidisciplinaridade
: O Projeto de Incentivo ao Esporte contemplará as seguintes
idgáes esportivas: Basquete, Capoeira, Futebol de Campo, Futsal, Handebol, Atletismo,
As referidas atividades realizadas por profissionais da
educação contratados de forma excepcional, nos termos da Lei 1.760/2011. É
—— 0
Rua Vinicius de Morais, Jd. Campo Verde
CEP 78840-000 - Campo Verde - MT
E -
OUVIDORIA CIDADÃ
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1419.4504 0800 647 2012
CIDADE
VERDE
“DE
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 4º. A vi gência do Projeto “Escolinhas Esportivas” será de 24 (vinte
e quatro) meses, se dará a partir do mês de janeiro de 2022, com seu encerramento estabelecido
em dezembro de 2024.
Parágrafo Únic) — A carga horária dos Profissionais de Educação
Física, será de 24 (vinte e quatro) horas/ajlas semanais.
Art. 5º. O custo
necessário para a manutenção dos Professores de
Educação Física contratados para desempenho das atividades objeto da presente Lei, serão
suportados pela Secretaria Municipal de
físico-financeiro, nos seguintes moldes:
Cultura, Lazer e Esporte, e observará o cronograma
PROFESSOR|DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PROGRAMA: ESCOLINHAS ESPORTIVAS
CUSTO MENSAL
VENCIMENTOS R$ 3.597,38
PATRONAL RGPS R$ 810,85
CUSTO TOTAL R$ 4.408,23
CUSTD ANUAL (x 13,3)
VENCIMENTOS R$ 47.845,15
PATRONAL RGPS R$ 10.784,31
CUSTO TOTAL I R$ 58.629,46
QUANTIDADE DE VAGAS 10
CUSTO TOTAL: R$ 586.294,60
Art. 6º.
educacional e do esperte-de
bôY de Campo,
co nidades, instituições de ensino
A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte
participação $e darão por meio de:
ação de prójetos e eventos esportivos nas seguintes modalidades:
Futsal, Handebol, Atletismo, Natação, Taekwondo e
II — Criação de escolinhas esportivas;
HI — Intermediação e estabelecimento de programas esportivos e de lazer
públicas e particulares, com intuito de abranger várias
classes sociais, favorecendo o acesso e permanência do cidadão escolar e não escolar em espaços
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CEP 78840-000 - Campo Verde - MT
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419.4504
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CIDADE -DE
que oportunizem práticas sistematizadas e/ou não sistematizadas como elemento de convivência
positiva;
Art. 7º. O incentivo e desenvolvimento do esporte realizado pelo projeto
“Escolinhas Esportivas” serão executados por intermédio de:
I- Avaliação gradativa, durante todo o período que a criança/adolescente
frequentar as escolinhas, a mesma terá| cunho unicamente reflexivo, e se dará através da
observação feita in loco pelo professor, que acompanhará o desenvolvimento esportivo e social
do aluno.
II - Após a observação o professor fará um relatório descritivo que
encaminhará para a coordenação da secretaria, que fica responsável pelo seu armazenamento e
em casos específicos entrará em contato com a família.
Art. 8º. Os responsáveis pelo projeto deverão comprovar junto à
Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esportes a aplicação dos recursos repassados em até 60
(sessenta) dias após o pagamento, confprme estabelecido no organograma físico-financeiro
aprovado.
Parágrafo Único|- As prestações de contas à Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer serão efetuadas através de formulário próprio.
Capítulo II
DAS ESCOLINHAS CULTURAIS
« 9º. São objetivos do Projeto de Incentivo à Cultura oferecer aos
de atividades culturais como forma de promover o
ades culturais>Da úsica el Teatro, sendo as referidas atividades realizadas por
instrutores ou professores culturais de cada modalidade, contratados de forma excepcional, nos
termos da Lei 1.760/2011. pone
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GABINETE
DO PREFEITO
Art. 11. A vigêntia do Projeto “Escolinhas Culturais” será de 24 (vinte
e quatro) meses, se dará a partir do mês dk janeiro de 2022, com seu encerramento estabelecido
em dezembro de 2024.
81º — A carga horária dos Instrutores Culturais, será de até 40 (quarenta)
horas/aulas semanais.
82º — A carga horária dos Professores Culturais, será de 24 (vinte e
quatro) horas/aulas semanais.
Art. 12. O custo
necessário para a manutenção dos Instrutores e dos
Professores Culturais contratados para desempenho das atividades objeto da presente Lei, serão
suportados pela Secretaria Municipal de
físico-financeiro, nos seguintes moldes:
Cultura, Lazer e Esporte, e observará o cronograma
INSTRUTOR CULTURAL
PROGRAMA: HSCOLINHAS CULTURAIS
CUSTO MENSAL
VENCIMENTOS R$ 1.956,30
PATRONAL RGPS R$ 440,95
CUSTO TOTAL R$ 2.397,25
CUSTO ANUAL (x 13,3)
VENCIMENTOS R$ 26.018,79
PATRONAL RGPS R$ 5.864,64
CUSTO TOTAL R$ 31.883,43
QUANTIDADE DE VAGAS 5
CUSTO TOTAL: R$ 159.417,15
PROFESSOR CULTURAL
PROGRAMA: ESCOLINHAS CULTURAIS
CUSTO MENSAL
R$ 3.597,38
R$ 810,85
| R$ 4.408,23
CUSTO ANUAL (x 13,3)
VENCIMENTOS R$ 47.845,15
PATRONAL RGPS R$ 10.78431
CUSTO TOTAL R$ 58.629,46
QUANTIDADE DE VAGAS E)
CUSTO TOTAL: R$ 175.888,38
663:
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CEP 78840-000 - Campo Verde - MT
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119,4504 800 64 —
6800 647 2012 aeee
Art. 13. A promoção e o incentivo ao desenvolvimento cultural se dará
por meio de:
I — Criação de projetos e eventos culturais nas seguintes modalidades:
Dança, Música e Teatro;
II — Criação de Escolinhas Culturais;
III — Intermediação e estabelecimento de programas culturais com
comunidades, instituições de ensino públicas e particulares, com intuito de abranger várias
classes sociais, favorecendo o acesso e peijmanência do cidadão escolar e não escolar em espaços
que oportunizem práticas sistematizadas q/ou não sistematizadas como elemento de convivência
positiva;
Art. 14. O incentivo e desenvolvimento da cultura será realizado pelo
projeto “Escolinhas Culturais” e executado por intermédio de:
I- Avaliação gradativa, durante todo o período que a criança/adolescente
frequentar as escolinhas, a mesma terá cuhho reflexivo e de aprendizagem, e se dará através de
observações feitas pelo instrutor e/ou professor, que acompanhará o desenvolvimento cultural e
social do aluno.
II - Após a observação o professor e/ou instrutor fará relatórios contínuos
e descritivós indicando o empenho e as [habilidades de cada aluno, encaminhando-os para a
coord sia, a qual fica responsável:
Pela emissão e entrega de certificados de participação da
Pelo armazenamento dos relatórios/documentos e em casos
ecessidade, entrará em contato com a família.
Art. 15. Os responsáveis pelo projeto deverão comprovar junto à
Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esportes a aplicação dos recursos repassados em até 60
1119.2288
4119.4504
OUVIDORIA CIDADÃ Fá
0800 647 2012 EE
Rua Vinicius de Morais, Jd. Campo Verde
CEP 78840-000 - Campo Verde - MT
CIDADE-DE
| GABINETE
DO PREFEITO
(sessenta) dias após o pagamento, conforme estabelecido no organograma fisico-financeiro
aprovado.
Parágrafo única - As prestações de contas à Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer serão efetuadas através de formulário próprio.
Art. 16. A presente Lei será regulamentada no que couber por meio de
Decreto do Poder Executivo.
Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra.
ÓLIVEIRA TRAÇÃO
RIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
ss3419.2288 |
419.4504
OUVIDORIA CIDADÃ
Rua Vinicius de Morais, Jd. Campo Verde
0800 647 2012
CEP 78840-000 - Campo Verde - MT
ANEXO | - DEMONSTRATIVO |DOS PROGRAMAS DE GOVERNO
- PROGRAMA: ESCOLINHAS ESPORTIVAS
OBJETIVO GERAL: Oferecer dos munícipes a oportunidade de participar
das atividades esportivas e |de lazer, visando facilitar a inclusão
socioeducativa, promover a saúde e a qualidade de vida, fomentar a prática
esportiva, aprimorar a integração entre as faixas etárias, descobrir novos
talentos, além de possibilitar q fortalecimento dos vínculos familiares e
comunitários.
CARGOS: Professores de Educação Física nas modalidades de: Atletismo,
Basquete, Capoeira, Futebol de Campo, Futsal, Handebol, Natação,
Taekwondo, e Voleibol.
CARGA HORÁRIA DOS PROFISSIONAIS: 24 (vinte e quatro) horas/aulas
semanais.
VENCIMENTO BASE DOS PROFISSIONAIS: R$ 3.597,38 (três mil,
quinhentos e noventa e sete redis e trinta e oito centavos) mensais.
- PROGRAMA: ESCOLINHAS CULTURAIS
OBJETIVO GERAL: Oferecer dos munícipes a oportunidade de participar
das atividades culturais, prjmovendo o desenvolvimento humano,
valorizando, incentivando, difundindo, e apoiando às manifestações
artístico-culturais, aprimorar a integração entre as faixas etárias, descobrir
novos talentos, além de possibilltar o fortalecimento dos vínculos familiares
e comunitários.
CARGOS: Instrutores Culturai
Teatro.
CARGA HORÁRIA DOS PROFISSIONAIS: 40 (quarenta) horas/aulas
semanais.
VENCIMENTO BASE DOS FROFISSIONAIS: R$ 1.956,30 (um mil,
novecentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos) mensais.
&
nas modalidades de: Dança, Música e
ANEXO Il - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
PROGRAMA: ESCÓLINHAS ESPORTIVAS
- CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
ATRIBUIÇÕES:
- Ministrar treinamentos da modalidade a qual está designado, com ênfase
em aprendizado motor e desenvolvimento de habilidades básicas para a
modalidade, atendendo crianças, jovens e adultos, selecionando os
destaques para participar de competições em âmbito Municipal, Estadual,
Regional, Nacional e porventura|Internacional;
- Atender a parte organizacional|de eventos da Secretaria de Cultura, Lazer
e Esporte, mesmo nos finais de|semana e feriados:
- Atuar como agente de comunicação entre Familia, Escola e Secretaria,
fomentando a cidadania e disciplina nas partes que compõem o processo
de ensino e aprendizagem.
ESCOLARIDADE / REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Curso Superior de Bacharel e Educação Física
- Registro Ativo no Conselho de Classe
- Experiência comprovada de ho mínimo 2 (dois) anos na prática de
atendimento educacional esportivo;
- Outros requisitos específicos de cada modalidade esportiva.
PROGRAMA: ESCDLINHAS CULTURAIS
- CARGO: INSTRUTOR DE CULTUR
ATRIBUIÇÕES:
- Ministrar aulas da modalidad específica a qual está designado, com
ênfase no aprendizado e no des nvolvimento de habilidades básicas para
a modalidade, atendendo criantas, jovens e adultos, selecionando os
destaques para participar de Mostras, Festivais e demais competições em
âmbito Municipal, Estadual, Regibnal, Nacional e porventura Internacional;
- Atender a parte organizacional eventos da Secretaria de Cultura, Lazer
e Esporte, mesmo nos finais de s| mana e feriados;
- Atuar como agente de comuni ção entre Família, Escola e Secretaria,
fomentando a cidadania e disciplina nas partes que compõem o processo
de ensino e aprendizagem.
ESCOLARIDADE / REQUISITOS|PARA PROVIMENTO:
- Ensino médio completo;
- Experiência comprovada de,
atendimento educacional:
- Curso de capacitação na modalidade de atendimento;
o mínimo, 1 (um) ano na prática de
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https:/leismunicipais.com.br/a/mt/c/campo-verdelei-ordinaria/2011/176/17%
Lei Orflinária 1760 2011 de Campo Verde MT
www.LeisMunicipais.com.br
versão consolidada, cqm alterações até o dia 30/05/2012
LEI Nº 1760, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.
FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
IMPLANTAR PRO(fGRAMAS DE GOVERNO E CONTRATAR
TEMPORARIAMENTE PESSOAS MEDIANTE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DIMORVAN ALENCAR BRESCANCIM, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, Faço Saber, que a [Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º | Fica o Poder Executivo Municipal autofizado a implantar os Programas de Governo, relacionados
no Anexo | e Il, que fazem parte integrante) desta lei, que podem ser de iniciativa Municipal e/ou
convênios com o Governo Estadual e Federal, com início e término dentro da atual Administração.
Art. 2º | Os referidos Programas de Governo esthrão sob a coordenação da respectiva Secretaria Municipal
a que atendem.
Art. 3º ) Para cada caso específico, a Secretarih responsável desenvolverá um plano de trabalho, onde
constarão os objetivos, metas e metodologia.
Art. 4º | Fica o Poder Executivo Municipal autoripado a contratar, mediante processo seletivo simplificado,
pessoas para atender o objeto da presente lei, nbs cargos e quantidades demonstrados no Anexo |.
Art.5º | À remuneração do pessoal contratado é as atribuiçõe de cada cargo, nos termos desta Lei, estão
demonstrados no quadro do Anexo | e H, sendo extensivo aos mesmos a garantia de reajuste que for
concedido aos demais servidores.
Art.6º | Aplica-se ao pessoal contratado, nos terimos desta Lei, os seguintes direitos e obrigações:
!-Jornada de trabalho conforme definida no contrato de prestação de serviços;
|- Serviço extraordinário, conforme art. 57 e 58 Ha lei Municipal 152/92;
HI - Repouso semanal remunerado, nos termos dbs art. 60 a 62, da Lei Municipal 152/92;
IV- Gratificação natalina, nos termos dos art. 82/84 e 85, da Lei Municipal 152/92;
V- Adicionais, nos termos dos art. 87 a 91, da Lei Municipal 152/92;
VI - Adicional noturno, nos termos do art. 92, da Lei Municipal 152/92;
lei-ordinaria-n-1760-2011-fica-autorizado-o-poder-executivo-munic... 1/12
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Lei Ofdinária 1760 2011 de Campo Verde MT
VII - Férias, nos termos dos art. 97, 98, 99, 101), 102, 103, 104 e 105, da Lei Municipal 152/92;
VIII - Férias proporcionais, ao término do contfato;
IX - Concessões para ausentar-se do serviço, nbs termos do art. 114, da Lei Municipal 152/92;
X - Direito de petição, nos termos dos art. 122 la 128, da Lei Municipal 152/92;
XI - Dos deveres, nos termos do art. 129, da Lei Municipal 152/92;
XII - Das proibições, nos termos dos art. 130 a [132, da Lei Municipal 152/92;
XIII - Das responsabilidades, nos termos dos art. 133 a 138, da Lei Municipal 152/92;
XIV - Das penalidades, nos termos do art. 139 incisos |, Il e Ill; sendo que a demissão será através de
rescisão contratual; art. 140 a 143; art 144 incisos la Vile de IX a XIII; art. 145 a 149; 152 a 153; art. 155 e
156, da Lei Municipal 152/92;
XV - Licença gestante, adotante e paternidade,|nos termos dos art. 211 a 213, da Lei Municipal 152/92;
XVI - Inscrição no Regime Geral de Previdência|Social.
(am.7e ) As infrações disciplinares atribuídas a pessoal contratado, nos termos desta Lei, serão apuradas
mediante sindicância, assegurada ampla defesá, na forma estabelecida no Estatuto Municipal.
O contrato firmado é de natureza Administrativa e de acordo com esta Lei extinguir-se-á sem
direito à indenizações:
!- pelo término do prazo contratual;
Il - por iniciativa das partes de forma consensual;
HI - por iniciativa do contratado;
IV- de forma unilateral por parte da contratantd nos seguintes casos:
a) Quando terminados os motivos que fundamehtam a contratação;
b) Em hipótese de inadimplemento de qualquer [cláusula e/ou condição contratual;
c) Quando houver paralisação sem justa causa bias atividades profissionais do contratado por mais de 2
(dois) dias consecutivamente, considerando-se uma única vez dentro do período de vigência do contrato.
Parágrafo Único - A extinção do contrato, no casd do inciso Hll, será comunicada com antecedência mínima
de 15 (quinze) dias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde,|estado de Mato Grosso, em 27 de outubro de 2011,
DIMORVAN ALENCAR BRESCANCIM
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem ressalvas e emendas.
https://leismunicipais.com.br/a/mt/c/icampo-verde/lei-ordinaria/2011/1 76/176Q1ei-ordinaria-n-1760-2011-fica-autorizado-o-poder-executivo-munic... 2/12
19/10/2021 13:30 Lei Ordinária 1760 2011 de Campo Verde MT
Registrada nesta Secretaria de Administração, Je acordo com a legislação vigente, com afixação no local
de costume. Data Supra.
MÁRCIO MENEZES ROZA
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
Autor: Poder Executivo
ANEXO |
DEMONSTRATIVO DOS PROGRAMAS DE GOVERNO
https:/leismunicipais.com.br/a/mtc/campo-verdellei-ordinaria/2011/176/1 '60/lei-ordinaria-n-1760-2011-fica-autorizado-o-poder-executivo-munic... 3/12
19/10/2021 13:30 Lei Ordinária 1760 2011 de Campo Verde MT
] PROGRAMA | OBJETIVO GERAL I CARGO | NÚMERO DE |
VENCIMENTO I
I ] I I VAGAS ]
TEnssnnseas | ancnccosacensaceaacada==nacases [annoseeneonenanooncossnnanness |=nconnoseneaa |nauna=
JESCOLINHAS ESPORTIVAS | ATENDER com ATIVIDADES | INSTRUTOR DE ESPORTE [01 IR$ 7,29
P/H/AULA - NIVEL MÉDIO]
lo ESPORTE A FAVOR DA|SALUTARES E PRAZERQSAS CRIANÇAS |MODALIDADE 21U-JITsU|01 ]
I
[INCLUSÃO SOCIAL E ADOLESCENTES NO |CONTRA TURNO |MODALIDADE FUTEBOL|01 I
]
JESCOLAR, PROPICIANDO |MODALIDADE HANDEBOL I |
[DESENVOLVIMENTO E APRIMORAMENTO |
I IDE SUAS FUNÇÕES | MOTORAS, | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO [01 IR$ 10,
93 P/H/AULA - NÍVEL]
| [COGNITIVAS E SOCIAIS. FÍSICA tor ISUPERIOR
|
] ] |MODAL IDADE FUTEBOL [02 I
]
] I [MODALIDADE BASQUETE [01 ]
]
I ] [MODALIDADE VOLEIBOL [01 I
l
] I IMODAL IDADE FUTSAL |01 I
]
] I IMODALIDADE CAPOEIRA] I
]
I
] [MODALIDADE NATAÇÃO I |
-|
[CIDADANIA ESTIMULAR | A CAPACÍDADE DE|PROFESSOR DE FILOSOFIA OU] OR$ 1
0,93 P/H/AULA - NÍVEL]
] IREFLEXÃO DE CUNHO SOCIAL E|SOCIOLOGIA OU LETRAS OU| [SUPERIOR
ICONTEXTUALIZAÇÃO, | CONSTRUINDO| PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR | ]
IVALORES HUMANOS E PRINCÍPIOS DE| ] ]
IÉTICA, VIRTUDE, SOLIDARIEDADE, | | |
I
]
]
]
]
I
]
I IAMOR E RESPEITO AO PRÓXIMO. ] I ]
]
fo
IBRINQUEDOTECA IDESENVOLVER A SOCIALIZAÇÃO E A [PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, | O3IR$ 10,93
P/N/AULA - NÍVEL SU- |
[peea E BRINCADEIRAS) JAREA PSICOMOTORA ATRAVÉS DA RE-|OU PEDAGOGIA OU NORMAL SUPE- | [PERIOR
| ICREAÇÃO E DA LUDICIDADE. IRIOR I I
| (Redação dada pela Lei nº 1821/2012)
a
IMúsICA IDESPERTAR | O INTERESSE PELA|PROFESSOR DE MÚSICA OU LETRAS | oljr$ 1
0,93 P/H/AULA - NÍVEL]
] IMÚSICA, PROPORCIONANDO foDOS OS|OU PEDAGOGIA OU NORMAL] ISUPERIO
I
[ELEMENTOS FUNDAMENTAIS DA | SUPERIOR I I
R
]
I
| [ATIVIDADE MUSICAL. I ! |
|!
I
IARTES PLÁSTICAS JEXPRESSAR E SABER COMUNILAR-SE |PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTI-| OZIR$ 10,93
/lei-ordinaria-n-1760-2011-fica-autorizado-o-poder-executivo-munic... 4/12
https:/leismunicipais.com.br/a/mt/c/campo-verdellei-ordinaria/201 111761
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https:/leismunicipais.com.br/a/mt/c/campo-verde/lei-ordinaria/2011/176/17G0nlei-ordinaria-n-1760-2011-fica-autorizado-o-poder-executivo-munic....
Lei Ordinária 1760 2011 de Campo Verde MT
P/H/AULA - NÍVEL SU- |
1EM ARTES MANTENDO UMA JATITUDE [CA OU LETRAS OU PEDAGOGIA OU | IPERIOR
IDE BUSCA PESSOAL E/PU COLETIVA [NORMAL SUPERIOR ] |
IAO REALIZAR E FRUTR PRODUÇÕES | ] ]
ARTÍSTICAS.
(Redação dada pela Lei nº 1821/2012)
|EDUCAÇÃO AMBIENTAL |SENSIBILIZAR PARA A | EDUCAÇÃO | PROFESSOR DE CIÊNCIAS| o1Jr$ 1
0,93 P/H/AULA - NÍVEL]
l [AMBIENTAL .
]
|-
[BIOLÓGICAS OU PEDAGOGIA ]
[LITERATURA INFANTIL IDESPERTAR O INTERESSE É O GOSTO| PROFESSOR DE LETRAS COM] oLr$ 1
0,93 P/H/AULA - NÍVEL]
|
PELA LEITURA, AMPLIANDO ASSIM OJHABILITAÇÃO EM LITERATURA OU] IsuPERIO
1 [UNIVERSO LINGUÍSTICO| PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR| ]
|PROPORCIONANDO uM PENSAR [COM HABILITAÇÃO EM LITERATURA | I
| [INTERROGATIVO, REFLEXIVO El ] |
| [INVESTIGATIVO. ] ] ]
]
E NO QUE| PROFESSOR DE CIÊNCIAS | oljr$ 1
[INSTIGAR A CURIOSIDA
ICIÊNCIAS PRÁTICAS
0,93 P/H/AULA - NÍVEL]
[CONCERNE A PESQUISA, |BIOLÓGICAS OU PEDAGOGIA | ISUPERIOR
IPROPORCIONANDO A CONSTRUÇÃO DE| Il |
IconcEITOS ATRAVÉS DE| I I
[EXPERIMENTOS E AULAS| PRÁTICAS. | ] |
]
IPSICOMOTRICIDADE ICONSENTIR A CRIANÇA EXPRESSAR | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA] OolR$ 1
0,93 P/H/AULA - NÍVEL]
I ISUAS DIFICULDADES RELACFONAIS E|OU PEDAGOGIA I [SUPERIOR
[AJUDÁ-LA A SUPERÁ-LAS NAÍ I I
]
I
I
I [APRENDIZAGEM, NO COMPORTAMENTO | I ]
I
I IE NA SOCIALIZAÇÃO.
I
I
JANJO DA GUARDA OFERECER | AOS ALUNDS COM|INSTRUTOR DE LIBRAS - CURSO] OSIR$ 7,29
P/H/AULA - NIVEL MÉDIO]
] [DEFICIÊNCIAS ATENDIMENTO [ESPECÍFICO NA ÁREA DE LIBRAS | ]
INA EDUCAÇÃO GLOBAL DOS |MESMOS, | INSTRUTOR DE BRAILE om OLIR$ 7,29
[CONTRIBUINDO PARA O [PROCESSO DE|CURSO ESPECÍFICO NA AREAI |
[INCLUSÃO EDUCACIONAI), SOCIAL E|DE BRAILE ] I
|DESENVOLVIEMNTO HUMAND, EM[--—
] [BUSCA DA MELHORIA DA QUALIDADE | PROFESSOR DE LIBRAS -| O1JR$ 10,
93 P/H/AULA - NÍVEL]
IDE vIDA. Icurso SUPERIOR NA ÁREA DA| [SUPERIOR
[EDUCAÇÃO E CuRSO| ]
lEspECÍFICO NA ÁREA DE| ]
I ILIBRAS | I
[ss io neem
[PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA [PREVENIR SITUAÇÕES DE RISCO POR|ORIENTADOR SOCIAL - CURSO OZIR$ 1.5
50,00 - 40 H - NÍVEL|
] IMEIO DO DESENVOLVIMENTO DE|SUPERIOR NA ÁREA DA EDUCAÇÃO | [SUPERIO
R ]
| [POTENCIALIDADES E
| FORTALECIMENTO DE VINCULOS| PROFESSOR DE EDUCAÇÃO | OL|R$ 10,
93 P/H/AULA - NÍVEL]
] IFAMILIARES E COMUNITÁRIOS. IFísICA à) ISUPERTOR
5112
19/10/2021 13:30 Lei Qrdinária 1760 2011 de Campo Verde MT
J=======00 00000 nos oonon nano no |============— |-====-—-
[PROFESSOR DE INFORMÁTICA I OL|R$ 10,
93 P/H/AULA - NÍVEL] | Er
ANEXO Il
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO: INSTRUTOR DE ESPORTE
PROGRAMA: ESCOLINHAS ESPORTIVAS
ATRIBUIÇÕES:
- Auxiliar em treinamentos da modalidade específica, com ênfase em aprendizado motor e
desenvolvimento de habilidades básicas pafa a modalidade, atendendo a crianças, jovens e adultos,
selecionando os destaques para participar de competições em âmbito Municipal, Estadual, Regional,
Nacional e porventura Internacional;
- Atender a parte organizacional de eventos |da Secretaria de Esportes, mesmo nos finais de semana e
feriados;
- Atuar como agente de comunicação entr:
disciplina nas partes que compõem o processo de ensino e aprendizagem.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Ensino médio completo;
- Outros requisitos específicos de cada modalifiade esportiva.
Família, Escola e Secretaria, fomentando a cidadania e
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PROGRAMA: ESCOLINHAS ESPORTIVAS
ATRIBUIÇÕES:
- Ministrar treinamentos da modalidade especffica, com ênfase em aprendizado motor e desenvolvimento
de habilidades básicas para a modalidade, atendendo a crianças, jovens e adultos, selecionando os
destaques para participar de competições |em âmbito Municipal, Estadual, Regional, Nacional e
porventura Internacional;
- Atender a parte organizacional de eventos da Secretaria de Esportes, mesmo nos finais de semana e
feriados;
- Atuar como agente de comunicação entre
disciplina nas partes que compõem o processo
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Curso superior completo de Educação Física;
- Outros requisitos específicos de cada modalid
Família, Escola e Secretaria, fomentando a cidadania e
e ensino e aprendizagem.
de esportiva.
CARGO: PROFESSOR DE FILOSOFIA, SOCIOLOG|,
PROGRAMA: CIDADANIA - OFICINA CURRICULA
ATRIBUIÇÕES:
- Desenvolver o potencial das crianças, aprend:
de vida diária, nas brincadeiras nas relações intdrpessoais e no ambiente de aprendizagem;
- Desenvolver métodos e estratégias que abordgm aspectos nutricionais sob a ótica de uma vida saudável;
- Desenvolver práticas que desperta a consciêntia e o cuidado, com a saúde, através de medida de auto
cuidado e desenvolvimento de hábitos saudáveik de higiene;
- Utilizar recursos da média impressa no desen lvimento de projetos educativos ligados à construção de
propostas de cidadania, projetos de vida, sexual dade, saúde, meio ambiente, com o patrimônio cultural e
público, e combate de todas as formas de discri
» LETRAS, PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR
DA ESCOLA PAULO FREIRE
ndo a conhecer, a fazer, a ser e a conviver nas atividades
inação e preconceito;
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Lei Orbinária 1760 2011 de Campo Verde MT
- Desenvolver e promover debates sobre fatbs da atualidade considerado a pluralidade de vozes, de
concepções, de experiências, de culturas e de ihteresses.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Curso superior completo de Filosofia, Sociologia, Letras, Pedagogia ou Normal Superior;
- Qutros requisitos específicos descritos no Projeto.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR
PROGRAMA: BRINQUEDOTECA (JOGOS E BRINCADEIRAS) - OFICINA CURRICULAR DA ESCOLA PAULO
FREIRE
ATRIBUIÇÕES:
- Promover e enriquecer as condições oferetidas para as crianças brincarem para que o faz-de-conta
torne-se de fato uma prática cotidiana organizhda, orientada, observada e avaliada;
- Organizar na sala um espaço no qual as crianças poderão fantasiar-se, brincar sozinhas ou em grupos, de
casinha, construir, etc. deixando a disposição materiais para que crianças utilizem em suas brincadeiras;
- Possibilitar através das brincadeiras a construção e ampliação de competências e conhecimentos nos
planos da cognição e das interações sociaij o que certamente tem conseguências na aquisição de
conhecimentos nos planos da aprendizagem fgrmal,
- Criar através das brincadeiras ações pdra que a criança ultrapasse o desenvolvimento real,
impulsionando-a a conquistar novas possibilidades de compreensão e de ação sobre o mundo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Curso superior completo de Educação Física, Pedagogia ou Normal Superior;
- Outros requisitos específicos descritos no Prdjeto.
CARGO: PROFESSOR DE MÚSICA, LETRAS, PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR
PROGRAMA: MÚSICA - OFICINA CURRICULAR DA ESCOLA PAULO FREIRE
ATRIBUIÇÕES:
- Desenvolver a sensibilidade musical e estética para a prática da música e da dança, estimulando a
socialização por meio de atividade;
- Trabalhar de forma lúdica e coletiva, utilizando jogos, brincadeiras, confecções de instrumentos;
- Vivenciar a música por meio de trabalhos) corporais que desenvolvam a atenção e a coordenação
motora;
- Integrar a música em peças de teatro, coleografia, festival, recital e coral estudantil, utilizando os
instrumentos disponíveis na escola;
- Utilizar-se da música como auxiliadora pedagógica para se aprender as demais matérias bem como para
desenvolver: a coordenação motora, leitura dinâmica, criatividade, senso estático, concentração,
desinibição, afetividade, auto-afirmação, equilibrio, confiança, fluência e flexibilidade.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Curso superior completo de Música, Letras, P) dagogia ou Normal Superior;
- Outros requisitos específicos descritos no Projeto.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA] LETRAS, PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR
PROGRAMA: ARTES PLÁSTICAS - OFICINA CURRICULAR DA ESCOLA PAULO FREIRE
ATRIBUIÇÕES:
- Desenvolver o fazer, o apreciar e o contektualizar relacionando-os a aprendizagem, propondo um
ambiente de interesse e curiosidade;
- Trabalhar a identificação, valorização e resgatp da arte local;
- Melhorar as habilidades de concentração de trabalho em grupo, e de convivência diária;
- Propor experimentações a partir do ato de desenhar e oferecer diferentes possibilidades de produção
artística;
- Trabalhar o papel da estética para com obras fe arte bem como para com seu material.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
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rdinária 1760 2011 de Campo Verde MT
Lei
- Curso superior completo de Educação Artística, Letras, Pedagogia ou Normal Superior;
- Outros requisitos específicos descritos no Projeto.
CARGO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS OU PEDAGOGIA
PROGRAMA: EDUCAÇÃO AMBIENTAL - OFICINA CURRICULAR DA ESCOLA PAULO FREIRE
ATRIBUIÇÕES: o
- Disseminar os conceitos da sustentabilidadk provocando nos alunos uma reflexão sobre a importância
da mudança de hábitos, relacionando pequeros gestos do dia-a-dia à preservação ambiental;
- Desenvolver e propiciar a construção de corceitos através de experimentos e aulas práticas, valorizando
as experiências dos alunos;
- Proporcionar atividades práticas na estufa viveiro/horta como os alunos, com o objetivo de manter a
horta escolar produzindo e a paisagem da etcola e também a Área de Preservação Permanente APP da
unidade escolar;
- Promover discussões e práticas sobre o condeito dos 3 recursos, reutilizar, reduzir e reciclar.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Curso superior completo de Ciências Biológipas ou Pedagogia;
- Outros requisitos específicos descritos no Prbjeto.
CARGO: PROFESSOR DE LETRAS, PEDAGOGIA PU NORMAL SUPERIOR
PROGRAMA: LITERATURA INFANTIL - OFICINA|CURRICULAR DA ESCOLA PAULO FREIRE
ATRIBUIÇÕES:
- Desenvolver estratégias que desenvolvam o gosto pela leitura autônoma e espontânea do aluno;
- Proporcionar a leitura de textos literários dg universo infanto-juvenil disponibilizando para o aluno uma
bibliografia que perpasse pelos contos cládsicos, literatura regional, literatura contemporânea entre
outros;
- Desenvolver atividades práticas e lúdicas que promovam uma melhor interpretação do livro lido como:
dramatizações, brincadeiras dirigidas, produção de arte e cultura;
- Promover o aprendizado das especificidades literárias infantil de forma lúdica;
- Ter conhecimento da bibliografia infanto-juvenil e fazer a leitura antecipada do livro que será lido para as
crianças com o objetivo de preparar de formaleficiente a aula de literatura;
- Mediar a produção de um livro de conto
apreendido nas aulas de literatura;
- Prestigiar nas aulas as várias tipologias literálias.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Curso superior completo de Letras com Ha ilitação em Literatura, Pedagogia ou Normal Superior com
Habilitação em Literatura;
- Outros requisitos específicos descritos no Pr. jeto.
inéditos escrito pelos alunos, utilizando o conhecimento
CARGO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS|OU PEDAGOGIA
PROGRAMA: CIÊNCIAS PRÁTICAS - OFICINA CURRICULAR DA ESCOLA PAULO FREIRE
ATRIBUIÇÕES:
- Proporcionar a utilização de conceitos atralés de leituras, observações, experimentações e registros,
para coleta, organização, comunicação e discussão de fatos e informações;
Valorizar atitudes e comportamentos favoráveis à saúde, em relação à alimentação e à higiene pessoal,
desenvolvendo a responsabilidade no cuidado kom o próprio corpo e com os espaços que habita;
Utilizar características e propriedades de matpriais, objetos, seres vivos para elaborar as classificações;
- Identificar e compreender as relações entre bolo, água e seres vivos nos fenômenos de escoamento da
água, erosão e fertilidade dos solos, nos ambiehtes urbano e rural;
- Compreender o alimento como fonte de matéria e energia para o crescimento e manutenção do corpo,
e a nutrição como conjunto de transformaçõek sofridas pelos alimentos no corpo humano: a digestão, a
absorção e o transporte de substâncias e a elinhinação de resíduos.
https://leismunicipais.com.br/a/mt'cicampo-verde/lei-ordinaria/2011/176/1| 7 60/ei-ordinaria-n-1 760-2011-fica-autorizado-o-poder-executivo-munic... 8/12
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https:/Jetsmunicipais.com.bria/mt'cicampo-verdedei-ordinaria/2011/176/
Lei Ordinária 1760 2011 de Campo Verde MT
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Curso superior completo de Ciências Biológica; ou Pedagogia;
- Outros requisitos especificos descritos no Projpto.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU FEDAGOGIA
PROGRAMA: PSICOMOTRICIDADE - OFICINA CURRICULAR DA ESCOLA PAULO FREIRE
ATRIBUIÇÕES:
- Incentivar a prática do movimento por meio jde atividades que envolvam jogos e brincadeiras, onde a
criança além de se divertirem, criam, interpretam e se relacionam;
- Possibilitar a criança a buscar experiências em seu próprio corpo, formando conceitos e organizando o
esquema corporal;
Desenvolver atividades de carater recrgativo que favorecem a consolidação de hábitos, o
desenvolvimento corporal e mental, a melhorip de aptidões física, a socialização, visando a formação de
sua personalidade;
- Estar sempre atento às etapas do desenvolvi
aprendizagem, estabelecendo com as crianças uma relação de ajuda.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Curso superior completo de Educação Fisica oju Pedagogia;
ento da criança, colocando-se na posição de facilitador da
- Outros requisitos específicos descritos no Projeto.
CARGO: INSTRUTOR DE LIBRAS
PROGRAMA: ANJO DA GUARDA
ATRIBUIÇÕES:
- Oferecer apoio para os alunos com necgssidades de acompanhamento de intérprete em Libras
individual ou coletivo quando necessário;
- Cooperar com os serviços dos especialistas em assuntos educacionais;
- Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de qula, tratando os alunos com humanidade;
- Zelar pela conservação do espaço físico, limpéza e bom nome da escola;
- Atuar como intérprete para alunos surdos quândo designado e preparado para tal função;
- Desempenhar outras tarefas correlatas ao seilviço de apoio pedagógico na escola;
- Seguir as diretrizes do ensino, emanadas dds Órgãos Superiores competentes e as estabelecidas pela
Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Regimento Escolar.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Ensino médio completo;
- Curso específico na área de LIBRAS.
CARGO: INSTRUTOR DE BRAILE
PROGRAMA: ANJO DA GUARDA
ATRIBUIÇÕES:
- Proporcionar apoio aos alunos com dificuldade de visão, acompanhamento em Braile, individual ou
coletivo quando necessário;
- Cooperar com os serviços dos especialistas erf assuntos educacionais;
- Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de dula, tratando os alunos com humanidade;
- Zelar pela conservação do espaço físico, limpéza e bom nome da escola;
- Desempenhar outras tarefas correlatas ao serviço de apoio pedagógico na escola;
- Seguir as diretrizes do ensino, emanadas dds Órgãos Superiores competentes e as estabelecidas pela
Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Hegimento Escolar.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Ensino médio completo;
- Curso específico na área de Braile.
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Lei Ofdinaria 1760 2011 de Campo Verde MT
CARGO: PROFESSOR DE LIBRAS
PROGRAMA: ANJO DA GUARDA
ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar a Sala de Recursos, oferendo trejnamento na formação dos Instrutores, bem como suporte
na execução das atividades;
- Oferecer apoio para os alunos com necéssidades de acompanhamento de intérprete em Libras
individual ou coletivo quando necessário;
- Cooperar com os serviços dos especialistas em assuntos educacionais;
- Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de gula, tratando os alunos com humanidade;
- Zelar pela conservação do espaço físico, limppza e bom nome da escola;
- Atuar como intérprete para alunos surdos quando designado e preparado para tal função;
- Desempenhar outras tarefas correlatas ao sefviço de apoio pedagógico na escola;
- Seguir as diretrizes do ensino, emanadas dós Órgãos Superiores competentes e as estabelecidas pela
Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Regimento Escolar.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Ensino superior completo na área da Educação;
- Curso específico na área de LIBRAS.
CARGO: ORIENTADOR SOCIAL
PROGRAMA: PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
ATRIBUIÇÕES:
- Desenvolver encontros semanais para atividades de planejamento, contato com os demais profissionais
de equipe, acompanhamento individual dos joyens;
- Realizar, sob orientação do técnico do CRAS, planejamento das atividades; facilitar o processo de
integração do coletivo;
- Desenvolver os conteúdos e atividades atrib
registrar a frequência diária dos jovens no Serviço Sócioeducativo;
Participar de reuniões sistemáticas com familiares dos jovens, mediar os processo grupais, fomentando a
participação democrática dos jovens e sua organização, no sentido do alcance dos objetivos do serviço
sócioeducativo de convívio;
ídos no traçado metodológico do Projovem Adolescente,
- Avaliar o desempenho dos jovens no serviçd sócioeducativo informando ao CRAS as necessidades de
acompanhamento individual e familiar:
- Atuar como interlocutor do serviço sócioefiucativo junto às escolas dos jovens, em assuntos que
prescindam da presença do Coordenador do] CRAS, encarregado da articulação interinstitucionais do
Projoven Adolescentes; participar de reuniões distemáticas com técnico de referência do CRAS;
- Captação de jovens em seus domicílios, para rganização dos núcleos;
- Orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, cumprindo-lhe integralmente o programa e a
carga horária;
- Manter registro das oficinas e controlar a freqliência dos alunos;
- Oferecer apoio com necessidades de acomparfhamento individual quando necessário;
- Cooperar com os serviços dos especialistas em assunto social e psicológico;
- Acompanhamento do rendimento escolar dos) educando nas respectivas escolas onde estudam; Manter
informada a Direção e Coordenação do andamento das atividades da recepção;
- Conservar, sob sua guarda, documentação;
- Comparecer às solenidades programadas pela Direção;
Comparecer, com pontualidade, ao serviçh, mesmo no período de recesso letivo, sempre que
necessário, por convocação da Coordenadoria du da Direção;
- Colaborar com as atividades ce articulação da Secretaria com outras instituições e com a comunidade;
- Zelar pela disciplina dos coletivos, tratando os alunos com urbanidade;
- Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Seguir as diretrizes emanadas dos Órgãos Sdperiores competentes e as estabelecidas pela Secretaria
Municipal de Ação e Promoção Social.
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Lei Ofdinária 1760 2011 de Campo Verde MT
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Curso superior completo na área da Educaçãp;
- Qutros requisitos específicos descritos no Préjeto.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
PROGRAMA: PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
ATRIBUIÇÕES:
- Planejar e desenvolver oficinas voltadas à árga da educação física, esportes, cultura e lazer;
- Fomentar o esporte como atividade de inclugão social;
- Participar de reuniões com outras atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria;
- Interagir com crianças, jovens, adultos, pessdas idosas e famílias;
- Participar dos princípios, objetivos e da dinâmica operacional do serviço sócio educativo do Programa
Pro jovem Adolescente;
Pautar suas oficinas pelas orientações el referencias metodológicas das oficinas socioeducativas
apresentadas no traçado metodológico suggrido pelo MDS- Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate a Fome;
- Interagir permanentemente com o Orientaddr Social, de forma a garantir a integração das atividades aos
conteúdos e objetivos dos percursos socioedutativo;
- Buscar valorizar as diferentes manifestações torporais (jogos, esporte, ginástica, dança, entre outras);
- Conservar, sob sua guarda, documentação que comprove seus processos de avaliação e desempenho
acadêmico;
- Comparecer às solenidades programadas pelh Direção;
- Comparecer, com pontualidade, ao servito, mesmo no período de recesso letivo, sempre que
necessário, por convocação da Coordenadoria ou da Direção;
- Colaborar com as atividades de articulação dá Secretaria com outras instituições e com a comunidade;
- Zelar pela disciplina dos alunos, tratando os
- Participar de programa de treinamento, quanto convocado;
- Seguir as diretrizes emanadas dos Órgãos uperiores competentes e as estabelecidas pela Secretaria
Municipal de Ação e Promoção Social.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Curso superior completo de Educação Física;
- Outros requisitos específicos descritos no Projeto.
unos com urbanidade;
CARGO: PROFESSOR DE INFORMÁTICA
PROGRAMA: PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
ATRIBUIÇÕES:
Participar da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico, bem como de projetos
específicos, em consonância com o projeto da ecretaria;
- Elaborar o plano de ensino de sua atividade |ou disciplina, em consonância com o projeto pedagógico,
submetendo-o à aprovação da Coordenadoria:
- Orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, cumprindo-lhe integralmente o programa e a
carga horária;
- Executar o trabalho diário de aulas de informática;
- Oferecer apoio aos alunos com necessidades de acompanhamento individual quando necessário;
- Cooperar com os serviços dos especialistas en assunto social;
- Manter informada a Direção e Coordenação dp andamento das suas atividades;
- Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de alla, tratando os alunos com urbanidade;
- Responder pela ordem, pelo uso do material pela sua conservação;
- Orientar os trabalhos escolares e quaisquer at|vidades extracurriculares relacionadas com a disciplina;
- Conservar, sob sua guarda, documentação que comprove seus processos de avaliação e desempenho
acadêmico;
- Comparecer às solenidades programadas pelalDireção;
- Comparecer, com pontualidade, ao serviçb, mesmo no período de recesso letivo, sempre que
https:/feismunicipais.com.br/a/mt/cicampo-verdelei-ordinaria/2011/176/1 [601ei-ordinaria-n-1760-2011-fica-autorizado-o-poder-executivo-muni 11/12
19/10/2021 13:30 Lei Oldinária 1760 201 impo Verde MT
necessário, por convocação da Coordenadoria)ou da Direção;
- Colaborar com as atividades de articulação dk Secretaria com outras instituições e com a comunidade;
- Dar manutenção quando necessário nos equipamentos de informática e nos programas neles instalados;
- Participar de programa de treinamento, quarjdo convocado;
- Seguir as diretrizes emanadas dos Orgãos Juperiores competentes e as estabelecidas pela Secretaria
Municipal de Ação e Promoção Social.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Curso superior completo de Informática;
- Outros requisitos específicos descritos no Prel;
(Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, nb paço municipal)
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Deta de inserção no Sistema LeisMunicipais: 29/04/2016
https:/Meismunicipais.com.br/a/mt'cicampo-verde/lei-ordinaria/2011/176/17] Bl/lei-ordinaria-n-1760-2011-fica-autorizado-o-poder-executivo-muni 12/12

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