| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2764 / 2021 |
| Date | 2021-11-29 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS PROJETOS DE INCENTIVO AO ESPORTE E A CULTURA DENOMINADOS "ESCOLINHAS ESPORTIVAS" E "ESCOLINHAS CULTURAIS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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CIDADE -DE LEI Nº. 2764, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021. “DISPÕE ISOBRE A CRIAÇÃO DOS PROJETOS DE INCENTIVO AO ESPORTE E A CULTURA DENOMINADOS “ESCOLINHAS ESPORTIVAS” E “ESCOLINHAS CULTURAIS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso d Faz saber, que sanciona a seguinte Lei: g suas atribuições legais, a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, o Projeto Governamental de Incentivo ao Esporte e a Cultura, vinculados à Secretaria Municipal de Cultura Lazer e Esporte. Capítulo I DAS ESCOLINHAS ESPORTIVAS consolidar o esporte como direito social ) Art, 3 atação, Taekwondo e Voleibol, sendo Art. 2º. São objetivos do Projeto de Incentivo ao Esporte promover e guiado pelos princípios da democratização e inclusão fd agessibilidade, desckntralização, intersetorialidade e multidisciplinaridade : O Projeto de Incentivo ao Esporte contemplará as seguintes idgáes esportivas: Basquete, Capoeira, Futebol de Campo, Futsal, Handebol, Atletismo, As referidas atividades realizadas por profissionais da educação contratados de forma excepcional, nos termos da Lei 1.760/2011. É —— 0 Rua Vinicius de Morais, Jd. Campo Verde CEP 78840-000 - Campo Verde - MT E - OUVIDORIA CIDADÃ 9.2288 1419.4504 0800 647 2012 CIDADE VERDE “DE GABINETE DO PREFEITO Art. 4º. A vi gência do Projeto “Escolinhas Esportivas” será de 24 (vinte e quatro) meses, se dará a partir do mês de janeiro de 2022, com seu encerramento estabelecido em dezembro de 2024. Parágrafo Únic) — A carga horária dos Profissionais de Educação Física, será de 24 (vinte e quatro) horas/ajlas semanais. Art. 5º. O custo necessário para a manutenção dos Professores de Educação Física contratados para desempenho das atividades objeto da presente Lei, serão suportados pela Secretaria Municipal de físico-financeiro, nos seguintes moldes: Cultura, Lazer e Esporte, e observará o cronograma PROFESSOR|DE EDUCAÇÃO FÍSICA PROGRAMA: ESCOLINHAS ESPORTIVAS CUSTO MENSAL VENCIMENTOS R$ 3.597,38 PATRONAL RGPS R$ 810,85 CUSTO TOTAL R$ 4.408,23 CUSTD ANUAL (x 13,3) VENCIMENTOS R$ 47.845,15 PATRONAL RGPS R$ 10.784,31 CUSTO TOTAL I R$ 58.629,46 QUANTIDADE DE VAGAS 10 CUSTO TOTAL: R$ 586.294,60 Art. 6º. educacional e do esperte-de bôY de Campo, co nidades, instituições de ensino A promoção e o incentivo do desenvolvimento do esporte participação $e darão por meio de: ação de prójetos e eventos esportivos nas seguintes modalidades: Futsal, Handebol, Atletismo, Natação, Taekwondo e II — Criação de escolinhas esportivas; HI — Intermediação e estabelecimento de programas esportivos e de lazer públicas e particulares, com intuito de abranger várias classes sociais, favorecendo o acesso e permanência do cidadão escolar e não escolar em espaços Rua Vinicius de Morais, Jd. Campo Verde CEP 78840-000 - Campo Verde - MT 419.2288 419.4504 OUVIDORIA CIDADÃ 0800 647 2012 CIDADE -DE que oportunizem práticas sistematizadas e/ou não sistematizadas como elemento de convivência positiva; Art. 7º. O incentivo e desenvolvimento do esporte realizado pelo projeto “Escolinhas Esportivas” serão executados por intermédio de: I- Avaliação gradativa, durante todo o período que a criança/adolescente frequentar as escolinhas, a mesma terá| cunho unicamente reflexivo, e se dará através da observação feita in loco pelo professor, que acompanhará o desenvolvimento esportivo e social do aluno. II - Após a observação o professor fará um relatório descritivo que encaminhará para a coordenação da secretaria, que fica responsável pelo seu armazenamento e em casos específicos entrará em contato com a família. Art. 8º. Os responsáveis pelo projeto deverão comprovar junto à Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esportes a aplicação dos recursos repassados em até 60 (sessenta) dias após o pagamento, confprme estabelecido no organograma físico-financeiro aprovado. Parágrafo Único|- As prestações de contas à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer serão efetuadas através de formulário próprio. Capítulo II DAS ESCOLINHAS CULTURAIS « 9º. São objetivos do Projeto de Incentivo à Cultura oferecer aos de atividades culturais como forma de promover o ades culturais>Da úsica el Teatro, sendo as referidas atividades realizadas por instrutores ou professores culturais de cada modalidade, contratados de forma excepcional, nos termos da Lei 1.760/2011. pone 419.2288 419.4504 OUVIDORIA CIDADÃ 0800 647 2012 Rua Vinicius de Morais, Jd. Campo Verde CEP 78840-000 - Campo Verde - MT CIDADE -DE GABINETE DO PREFEITO Art. 11. A vigêntia do Projeto “Escolinhas Culturais” será de 24 (vinte e quatro) meses, se dará a partir do mês dk janeiro de 2022, com seu encerramento estabelecido em dezembro de 2024. 81º — A carga horária dos Instrutores Culturais, será de até 40 (quarenta) horas/aulas semanais. 82º — A carga horária dos Professores Culturais, será de 24 (vinte e quatro) horas/aulas semanais. Art. 12. O custo necessário para a manutenção dos Instrutores e dos Professores Culturais contratados para desempenho das atividades objeto da presente Lei, serão suportados pela Secretaria Municipal de físico-financeiro, nos seguintes moldes: Cultura, Lazer e Esporte, e observará o cronograma INSTRUTOR CULTURAL PROGRAMA: HSCOLINHAS CULTURAIS CUSTO MENSAL VENCIMENTOS R$ 1.956,30 PATRONAL RGPS R$ 440,95 CUSTO TOTAL R$ 2.397,25 CUSTO ANUAL (x 13,3) VENCIMENTOS R$ 26.018,79 PATRONAL RGPS R$ 5.864,64 CUSTO TOTAL R$ 31.883,43 QUANTIDADE DE VAGAS 5 CUSTO TOTAL: R$ 159.417,15 PROFESSOR CULTURAL PROGRAMA: ESCOLINHAS CULTURAIS CUSTO MENSAL R$ 3.597,38 R$ 810,85 | R$ 4.408,23 CUSTO ANUAL (x 13,3) VENCIMENTOS R$ 47.845,15 PATRONAL RGPS R$ 10.78431 CUSTO TOTAL R$ 58.629,46 QUANTIDADE DE VAGAS E) CUSTO TOTAL: R$ 175.888,38 663: Rua Vinicius de Morais, Jd. Campo Verde CEP 78840-000 - Campo Verde - MT 6634 q9.2288 OUVIDORIA CIDADÃ 119,4504 800 64 — 6800 647 2012 aeee Art. 13. A promoção e o incentivo ao desenvolvimento cultural se dará por meio de: I — Criação de projetos e eventos culturais nas seguintes modalidades: Dança, Música e Teatro; II — Criação de Escolinhas Culturais; III — Intermediação e estabelecimento de programas culturais com comunidades, instituições de ensino públicas e particulares, com intuito de abranger várias classes sociais, favorecendo o acesso e peijmanência do cidadão escolar e não escolar em espaços que oportunizem práticas sistematizadas q/ou não sistematizadas como elemento de convivência positiva; Art. 14. O incentivo e desenvolvimento da cultura será realizado pelo projeto “Escolinhas Culturais” e executado por intermédio de: I- Avaliação gradativa, durante todo o período que a criança/adolescente frequentar as escolinhas, a mesma terá cuhho reflexivo e de aprendizagem, e se dará através de observações feitas pelo instrutor e/ou professor, que acompanhará o desenvolvimento cultural e social do aluno. II - Após a observação o professor e/ou instrutor fará relatórios contínuos e descritivós indicando o empenho e as [habilidades de cada aluno, encaminhando-os para a coord sia, a qual fica responsável: Pela emissão e entrega de certificados de participação da Pelo armazenamento dos relatórios/documentos e em casos ecessidade, entrará em contato com a família. Art. 15. Os responsáveis pelo projeto deverão comprovar junto à Secretaria Municipal de Cultura, Lazer e Esportes a aplicação dos recursos repassados em até 60 1119.2288 4119.4504 OUVIDORIA CIDADÃ Fá 0800 647 2012 EE Rua Vinicius de Morais, Jd. Campo Verde CEP 78840-000 - Campo Verde - MT CIDADE-DE | GABINETE DO PREFEITO (sessenta) dias após o pagamento, conforme estabelecido no organograma fisico-financeiro aprovado. Parágrafo única - As prestações de contas à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer serão efetuadas através de formulário próprio. Art. 16. A presente Lei será regulamentada no que couber por meio de Decreto do Poder Executivo. Art. 17. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. ÓLIVEIRA TRAÇÃO RIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS ss3419.2288 | 419.4504 OUVIDORIA CIDADÃ Rua Vinicius de Morais, Jd. Campo Verde 0800 647 2012 CEP 78840-000 - Campo Verde - MT ANEXO | - DEMONSTRATIVO |DOS PROGRAMAS DE GOVERNO - PROGRAMA: ESCOLINHAS ESPORTIVAS OBJETIVO GERAL: Oferecer dos munícipes a oportunidade de participar das atividades esportivas e |de lazer, visando facilitar a inclusão socioeducativa, promover a saúde e a qualidade de vida, fomentar a prática esportiva, aprimorar a integração entre as faixas etárias, descobrir novos talentos, além de possibilitar q fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. CARGOS: Professores de Educação Física nas modalidades de: Atletismo, Basquete, Capoeira, Futebol de Campo, Futsal, Handebol, Natação, Taekwondo, e Voleibol. CARGA HORÁRIA DOS PROFISSIONAIS: 24 (vinte e quatro) horas/aulas semanais. VENCIMENTO BASE DOS PROFISSIONAIS: R$ 3.597,38 (três mil, quinhentos e noventa e sete redis e trinta e oito centavos) mensais. - PROGRAMA: ESCOLINHAS CULTURAIS OBJETIVO GERAL: Oferecer dos munícipes a oportunidade de participar das atividades culturais, prjmovendo o desenvolvimento humano, valorizando, incentivando, difundindo, e apoiando às manifestações artístico-culturais, aprimorar a integração entre as faixas etárias, descobrir novos talentos, além de possibilltar o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. CARGOS: Instrutores Culturai Teatro. CARGA HORÁRIA DOS PROFISSIONAIS: 40 (quarenta) horas/aulas semanais. VENCIMENTO BASE DOS FROFISSIONAIS: R$ 1.956,30 (um mil, novecentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos) mensais. & nas modalidades de: Dança, Música e ANEXO Il - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PROGRAMA: ESCÓLINHAS ESPORTIVAS - CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA ATRIBUIÇÕES: - Ministrar treinamentos da modalidade a qual está designado, com ênfase em aprendizado motor e desenvolvimento de habilidades básicas para a modalidade, atendendo crianças, jovens e adultos, selecionando os destaques para participar de competições em âmbito Municipal, Estadual, Regional, Nacional e porventura|Internacional; - Atender a parte organizacional|de eventos da Secretaria de Cultura, Lazer e Esporte, mesmo nos finais de|semana e feriados: - Atuar como agente de comunicação entre Familia, Escola e Secretaria, fomentando a cidadania e disciplina nas partes que compõem o processo de ensino e aprendizagem. ESCOLARIDADE / REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Curso Superior de Bacharel e Educação Física - Registro Ativo no Conselho de Classe - Experiência comprovada de ho mínimo 2 (dois) anos na prática de atendimento educacional esportivo; - Outros requisitos específicos de cada modalidade esportiva. PROGRAMA: ESCDLINHAS CULTURAIS - CARGO: INSTRUTOR DE CULTUR ATRIBUIÇÕES: - Ministrar aulas da modalidad específica a qual está designado, com ênfase no aprendizado e no des nvolvimento de habilidades básicas para a modalidade, atendendo criantas, jovens e adultos, selecionando os destaques para participar de Mostras, Festivais e demais competições em âmbito Municipal, Estadual, Regibnal, Nacional e porventura Internacional; - Atender a parte organizacional eventos da Secretaria de Cultura, Lazer e Esporte, mesmo nos finais de s| mana e feriados; - Atuar como agente de comuni ção entre Família, Escola e Secretaria, fomentando a cidadania e disciplina nas partes que compõem o processo de ensino e aprendizagem. ESCOLARIDADE / REQUISITOS|PARA PROVIMENTO: - Ensino médio completo; - Experiência comprovada de, atendimento educacional: - Curso de capacitação na modalidade de atendimento; o mínimo, 1 (um) ano na prática de 19/10/2021 13:30 https:/leismunicipais.com.br/a/mt/c/campo-verdelei-ordinaria/2011/176/17% Lei Orflinária 1760 2011 de Campo Verde MT www.LeisMunicipais.com.br versão consolidada, cqm alterações até o dia 30/05/2012 LEI Nº 1760, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011. FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR PRO(fGRAMAS DE GOVERNO E CONTRATAR TEMPORARIAMENTE PESSOAS MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DIMORVAN ALENCAR BRESCANCIM, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber, que a [Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º | Fica o Poder Executivo Municipal autofizado a implantar os Programas de Governo, relacionados no Anexo | e Il, que fazem parte integrante) desta lei, que podem ser de iniciativa Municipal e/ou convênios com o Governo Estadual e Federal, com início e término dentro da atual Administração. Art. 2º | Os referidos Programas de Governo esthrão sob a coordenação da respectiva Secretaria Municipal a que atendem. Art. 3º ) Para cada caso específico, a Secretarih responsável desenvolverá um plano de trabalho, onde constarão os objetivos, metas e metodologia. Art. 4º | Fica o Poder Executivo Municipal autoripado a contratar, mediante processo seletivo simplificado, pessoas para atender o objeto da presente lei, nbs cargos e quantidades demonstrados no Anexo |. Art.5º | À remuneração do pessoal contratado é as atribuiçõe de cada cargo, nos termos desta Lei, estão demonstrados no quadro do Anexo | e H, sendo extensivo aos mesmos a garantia de reajuste que for concedido aos demais servidores. Art.6º | Aplica-se ao pessoal contratado, nos terimos desta Lei, os seguintes direitos e obrigações: !-Jornada de trabalho conforme definida no contrato de prestação de serviços; |- Serviço extraordinário, conforme art. 57 e 58 Ha lei Municipal 152/92; HI - Repouso semanal remunerado, nos termos dbs art. 60 a 62, da Lei Municipal 152/92; IV- Gratificação natalina, nos termos dos art. 82/84 e 85, da Lei Municipal 152/92; V- Adicionais, nos termos dos art. 87 a 91, da Lei Municipal 152/92; VI - Adicional noturno, nos termos do art. 92, da Lei Municipal 152/92; lei-ordinaria-n-1760-2011-fica-autorizado-o-poder-executivo-munic... 1/12 19/10/2021 13:30 Lei Ofdinária 1760 2011 de Campo Verde MT VII - Férias, nos termos dos art. 97, 98, 99, 101), 102, 103, 104 e 105, da Lei Municipal 152/92; VIII - Férias proporcionais, ao término do contfato; IX - Concessões para ausentar-se do serviço, nbs termos do art. 114, da Lei Municipal 152/92; X - Direito de petição, nos termos dos art. 122 la 128, da Lei Municipal 152/92; XI - Dos deveres, nos termos do art. 129, da Lei Municipal 152/92; XII - Das proibições, nos termos dos art. 130 a [132, da Lei Municipal 152/92; XIII - Das responsabilidades, nos termos dos art. 133 a 138, da Lei Municipal 152/92; XIV - Das penalidades, nos termos do art. 139 incisos |, Il e Ill; sendo que a demissão será através de rescisão contratual; art. 140 a 143; art 144 incisos la Vile de IX a XIII; art. 145 a 149; 152 a 153; art. 155 e 156, da Lei Municipal 152/92; XV - Licença gestante, adotante e paternidade,|nos termos dos art. 211 a 213, da Lei Municipal 152/92; XVI - Inscrição no Regime Geral de Previdência|Social. (am.7e ) As infrações disciplinares atribuídas a pessoal contratado, nos termos desta Lei, serão apuradas mediante sindicância, assegurada ampla defesá, na forma estabelecida no Estatuto Municipal. O contrato firmado é de natureza Administrativa e de acordo com esta Lei extinguir-se-á sem direito à indenizações: !- pelo término do prazo contratual; Il - por iniciativa das partes de forma consensual; HI - por iniciativa do contratado; IV- de forma unilateral por parte da contratantd nos seguintes casos: a) Quando terminados os motivos que fundamehtam a contratação; b) Em hipótese de inadimplemento de qualquer [cláusula e/ou condição contratual; c) Quando houver paralisação sem justa causa bias atividades profissionais do contratado por mais de 2 (dois) dias consecutivamente, considerando-se uma única vez dentro do período de vigência do contrato. Parágrafo Único - A extinção do contrato, no casd do inciso Hll, será comunicada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde,|estado de Mato Grosso, em 27 de outubro de 2011, DIMORVAN ALENCAR BRESCANCIM PREFEITO MUNICIPAL DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem ressalvas e emendas. https://leismunicipais.com.br/a/mt/c/icampo-verde/lei-ordinaria/2011/1 76/176Q1ei-ordinaria-n-1760-2011-fica-autorizado-o-poder-executivo-munic... 2/12 19/10/2021 13:30 Lei Ordinária 1760 2011 de Campo Verde MT Registrada nesta Secretaria de Administração, Je acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume. Data Supra. MÁRCIO MENEZES ROZA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO Autor: Poder Executivo ANEXO | DEMONSTRATIVO DOS PROGRAMAS DE GOVERNO https:/leismunicipais.com.br/a/mtc/campo-verdellei-ordinaria/2011/176/1 '60/lei-ordinaria-n-1760-2011-fica-autorizado-o-poder-executivo-munic... 3/12 19/10/2021 13:30 Lei Ordinária 1760 2011 de Campo Verde MT ] PROGRAMA | OBJETIVO GERAL I CARGO | NÚMERO DE | VENCIMENTO I I ] I I VAGAS ] TEnssnnseas | ancnccosacensaceaacada==nacases [annoseeneonenanooncossnnanness |=nconnoseneaa |nauna= JESCOLINHAS ESPORTIVAS | ATENDER com ATIVIDADES | INSTRUTOR DE ESPORTE [01 IR$ 7,29 P/H/AULA - NIVEL MÉDIO] lo ESPORTE A FAVOR DA|SALUTARES E PRAZERQSAS CRIANÇAS |MODALIDADE 21U-JITsU|01 ] I [INCLUSÃO SOCIAL E ADOLESCENTES NO |CONTRA TURNO |MODALIDADE FUTEBOL|01 I ] JESCOLAR, PROPICIANDO |MODALIDADE HANDEBOL I | [DESENVOLVIMENTO E APRIMORAMENTO | I IDE SUAS FUNÇÕES | MOTORAS, | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO [01 IR$ 10, 93 P/H/AULA - NÍVEL] | [COGNITIVAS E SOCIAIS. FÍSICA tor ISUPERIOR | ] ] |MODAL IDADE FUTEBOL [02 I ] ] I [MODALIDADE BASQUETE [01 ] ] I ] [MODALIDADE VOLEIBOL [01 I l ] I IMODAL IDADE FUTSAL |01 I ] ] I IMODALIDADE CAPOEIRA] I ] I ] [MODALIDADE NATAÇÃO I | -| [CIDADANIA ESTIMULAR | A CAPACÍDADE DE|PROFESSOR DE FILOSOFIA OU] OR$ 1 0,93 P/H/AULA - NÍVEL] ] IREFLEXÃO DE CUNHO SOCIAL E|SOCIOLOGIA OU LETRAS OU| [SUPERIOR ICONTEXTUALIZAÇÃO, | CONSTRUINDO| PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR | ] IVALORES HUMANOS E PRINCÍPIOS DE| ] ] IÉTICA, VIRTUDE, SOLIDARIEDADE, | | | I ] ] ] ] I ] I IAMOR E RESPEITO AO PRÓXIMO. ] I ] ] fo IBRINQUEDOTECA IDESENVOLVER A SOCIALIZAÇÃO E A [PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, | O3IR$ 10,93 P/N/AULA - NÍVEL SU- | [peea E BRINCADEIRAS) JAREA PSICOMOTORA ATRAVÉS DA RE-|OU PEDAGOGIA OU NORMAL SUPE- | [PERIOR | ICREAÇÃO E DA LUDICIDADE. IRIOR I I | (Redação dada pela Lei nº 1821/2012) a IMúsICA IDESPERTAR | O INTERESSE PELA|PROFESSOR DE MÚSICA OU LETRAS | oljr$ 1 0,93 P/H/AULA - NÍVEL] ] IMÚSICA, PROPORCIONANDO foDOS OS|OU PEDAGOGIA OU NORMAL] ISUPERIO I [ELEMENTOS FUNDAMENTAIS DA | SUPERIOR I I R ] I | [ATIVIDADE MUSICAL. I ! | |! I IARTES PLÁSTICAS JEXPRESSAR E SABER COMUNILAR-SE |PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTI-| OZIR$ 10,93 /lei-ordinaria-n-1760-2011-fica-autorizado-o-poder-executivo-munic... 4/12 https:/leismunicipais.com.br/a/mt/c/campo-verdellei-ordinaria/201 111761 19/10/2021 13:30 https:/leismunicipais.com.br/a/mt/c/campo-verde/lei-ordinaria/2011/176/17G0nlei-ordinaria-n-1760-2011-fica-autorizado-o-poder-executivo-munic.... Lei Ordinária 1760 2011 de Campo Verde MT P/H/AULA - NÍVEL SU- | 1EM ARTES MANTENDO UMA JATITUDE [CA OU LETRAS OU PEDAGOGIA OU | IPERIOR IDE BUSCA PESSOAL E/PU COLETIVA [NORMAL SUPERIOR ] | IAO REALIZAR E FRUTR PRODUÇÕES | ] ] ARTÍSTICAS. (Redação dada pela Lei nº 1821/2012) |EDUCAÇÃO AMBIENTAL |SENSIBILIZAR PARA A | EDUCAÇÃO | PROFESSOR DE CIÊNCIAS| o1Jr$ 1 0,93 P/H/AULA - NÍVEL] l [AMBIENTAL . ] |- [BIOLÓGICAS OU PEDAGOGIA ] [LITERATURA INFANTIL IDESPERTAR O INTERESSE É O GOSTO| PROFESSOR DE LETRAS COM] oLr$ 1 0,93 P/H/AULA - NÍVEL] | PELA LEITURA, AMPLIANDO ASSIM OJHABILITAÇÃO EM LITERATURA OU] IsuPERIO 1 [UNIVERSO LINGUÍSTICO| PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR| ] |PROPORCIONANDO uM PENSAR [COM HABILITAÇÃO EM LITERATURA | I | [INTERROGATIVO, REFLEXIVO El ] | | [INVESTIGATIVO. ] ] ] ] E NO QUE| PROFESSOR DE CIÊNCIAS | oljr$ 1 [INSTIGAR A CURIOSIDA ICIÊNCIAS PRÁTICAS 0,93 P/H/AULA - NÍVEL] [CONCERNE A PESQUISA, |BIOLÓGICAS OU PEDAGOGIA | ISUPERIOR IPROPORCIONANDO A CONSTRUÇÃO DE| Il | IconcEITOS ATRAVÉS DE| I I [EXPERIMENTOS E AULAS| PRÁTICAS. | ] | ] IPSICOMOTRICIDADE ICONSENTIR A CRIANÇA EXPRESSAR | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA] OolR$ 1 0,93 P/H/AULA - NÍVEL] I ISUAS DIFICULDADES RELACFONAIS E|OU PEDAGOGIA I [SUPERIOR [AJUDÁ-LA A SUPERÁ-LAS NAÍ I I ] I I I [APRENDIZAGEM, NO COMPORTAMENTO | I ] I I IE NA SOCIALIZAÇÃO. I I JANJO DA GUARDA OFERECER | AOS ALUNDS COM|INSTRUTOR DE LIBRAS - CURSO] OSIR$ 7,29 P/H/AULA - NIVEL MÉDIO] ] [DEFICIÊNCIAS ATENDIMENTO [ESPECÍFICO NA ÁREA DE LIBRAS | ] INA EDUCAÇÃO GLOBAL DOS |MESMOS, | INSTRUTOR DE BRAILE om OLIR$ 7,29 [CONTRIBUINDO PARA O [PROCESSO DE|CURSO ESPECÍFICO NA AREAI | [INCLUSÃO EDUCACIONAI), SOCIAL E|DE BRAILE ] I |DESENVOLVIEMNTO HUMAND, EM[--— ] [BUSCA DA MELHORIA DA QUALIDADE | PROFESSOR DE LIBRAS -| O1JR$ 10, 93 P/H/AULA - NÍVEL] IDE vIDA. Icurso SUPERIOR NA ÁREA DA| [SUPERIOR [EDUCAÇÃO E CuRSO| ] lEspECÍFICO NA ÁREA DE| ] I ILIBRAS | I [ss io neem [PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA [PREVENIR SITUAÇÕES DE RISCO POR|ORIENTADOR SOCIAL - CURSO OZIR$ 1.5 50,00 - 40 H - NÍVEL| ] IMEIO DO DESENVOLVIMENTO DE|SUPERIOR NA ÁREA DA EDUCAÇÃO | [SUPERIO R ] | [POTENCIALIDADES E | FORTALECIMENTO DE VINCULOS| PROFESSOR DE EDUCAÇÃO | OL|R$ 10, 93 P/H/AULA - NÍVEL] ] IFAMILIARES E COMUNITÁRIOS. IFísICA à) ISUPERTOR 5112 19/10/2021 13:30 Lei Qrdinária 1760 2011 de Campo Verde MT J=======00 00000 nos oonon nano no |============— |-====-—- [PROFESSOR DE INFORMÁTICA I OL|R$ 10, 93 P/H/AULA - NÍVEL] | Er ANEXO Il ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CARGO: INSTRUTOR DE ESPORTE PROGRAMA: ESCOLINHAS ESPORTIVAS ATRIBUIÇÕES: - Auxiliar em treinamentos da modalidade específica, com ênfase em aprendizado motor e desenvolvimento de habilidades básicas pafa a modalidade, atendendo a crianças, jovens e adultos, selecionando os destaques para participar de competições em âmbito Municipal, Estadual, Regional, Nacional e porventura Internacional; - Atender a parte organizacional de eventos |da Secretaria de Esportes, mesmo nos finais de semana e feriados; - Atuar como agente de comunicação entr: disciplina nas partes que compõem o processo de ensino e aprendizagem. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Ensino médio completo; - Outros requisitos específicos de cada modalifiade esportiva. Família, Escola e Secretaria, fomentando a cidadania e CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PROGRAMA: ESCOLINHAS ESPORTIVAS ATRIBUIÇÕES: - Ministrar treinamentos da modalidade especffica, com ênfase em aprendizado motor e desenvolvimento de habilidades básicas para a modalidade, atendendo a crianças, jovens e adultos, selecionando os destaques para participar de competições |em âmbito Municipal, Estadual, Regional, Nacional e porventura Internacional; - Atender a parte organizacional de eventos da Secretaria de Esportes, mesmo nos finais de semana e feriados; - Atuar como agente de comunicação entre disciplina nas partes que compõem o processo REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Curso superior completo de Educação Física; - Outros requisitos específicos de cada modalid Família, Escola e Secretaria, fomentando a cidadania e e ensino e aprendizagem. de esportiva. CARGO: PROFESSOR DE FILOSOFIA, SOCIOLOG|, PROGRAMA: CIDADANIA - OFICINA CURRICULA ATRIBUIÇÕES: - Desenvolver o potencial das crianças, aprend: de vida diária, nas brincadeiras nas relações intdrpessoais e no ambiente de aprendizagem; - Desenvolver métodos e estratégias que abordgm aspectos nutricionais sob a ótica de uma vida saudável; - Desenvolver práticas que desperta a consciêntia e o cuidado, com a saúde, através de medida de auto cuidado e desenvolvimento de hábitos saudáveik de higiene; - Utilizar recursos da média impressa no desen lvimento de projetos educativos ligados à construção de propostas de cidadania, projetos de vida, sexual dade, saúde, meio ambiente, com o patrimônio cultural e público, e combate de todas as formas de discri » LETRAS, PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR DA ESCOLA PAULO FREIRE ndo a conhecer, a fazer, a ser e a conviver nas atividades inação e preconceito; https:/leismunicipais.com.br/a/mt/c/campo-verde/lei-ordinaria/2011/1 76/17$0/ei-ordinaria-n-1 760-2011-fica-autorizado-o-poder-executivo-munic... 6/12 19/10/2021 13:30 https:/leismunicipais.com.br/a/mt/c/campo-verdejei-ordinaria/2011/176/1]50/ei-ordinaria-n-1760-2011-fica-autorizado-o-poder-executivo-munic... Lei Orbinária 1760 2011 de Campo Verde MT - Desenvolver e promover debates sobre fatbs da atualidade considerado a pluralidade de vozes, de concepções, de experiências, de culturas e de ihteresses. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Curso superior completo de Filosofia, Sociologia, Letras, Pedagogia ou Normal Superior; - Qutros requisitos específicos descritos no Projeto. CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR PROGRAMA: BRINQUEDOTECA (JOGOS E BRINCADEIRAS) - OFICINA CURRICULAR DA ESCOLA PAULO FREIRE ATRIBUIÇÕES: - Promover e enriquecer as condições oferetidas para as crianças brincarem para que o faz-de-conta torne-se de fato uma prática cotidiana organizhda, orientada, observada e avaliada; - Organizar na sala um espaço no qual as crianças poderão fantasiar-se, brincar sozinhas ou em grupos, de casinha, construir, etc. deixando a disposição materiais para que crianças utilizem em suas brincadeiras; - Possibilitar através das brincadeiras a construção e ampliação de competências e conhecimentos nos planos da cognição e das interações sociaij o que certamente tem conseguências na aquisição de conhecimentos nos planos da aprendizagem fgrmal, - Criar através das brincadeiras ações pdra que a criança ultrapasse o desenvolvimento real, impulsionando-a a conquistar novas possibilidades de compreensão e de ação sobre o mundo. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Curso superior completo de Educação Física, Pedagogia ou Normal Superior; - Outros requisitos específicos descritos no Prdjeto. CARGO: PROFESSOR DE MÚSICA, LETRAS, PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR PROGRAMA: MÚSICA - OFICINA CURRICULAR DA ESCOLA PAULO FREIRE ATRIBUIÇÕES: - Desenvolver a sensibilidade musical e estética para a prática da música e da dança, estimulando a socialização por meio de atividade; - Trabalhar de forma lúdica e coletiva, utilizando jogos, brincadeiras, confecções de instrumentos; - Vivenciar a música por meio de trabalhos) corporais que desenvolvam a atenção e a coordenação motora; - Integrar a música em peças de teatro, coleografia, festival, recital e coral estudantil, utilizando os instrumentos disponíveis na escola; - Utilizar-se da música como auxiliadora pedagógica para se aprender as demais matérias bem como para desenvolver: a coordenação motora, leitura dinâmica, criatividade, senso estático, concentração, desinibição, afetividade, auto-afirmação, equilibrio, confiança, fluência e flexibilidade. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Curso superior completo de Música, Letras, P) dagogia ou Normal Superior; - Outros requisitos específicos descritos no Projeto. CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA] LETRAS, PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR PROGRAMA: ARTES PLÁSTICAS - OFICINA CURRICULAR DA ESCOLA PAULO FREIRE ATRIBUIÇÕES: - Desenvolver o fazer, o apreciar e o contektualizar relacionando-os a aprendizagem, propondo um ambiente de interesse e curiosidade; - Trabalhar a identificação, valorização e resgatp da arte local; - Melhorar as habilidades de concentração de trabalho em grupo, e de convivência diária; - Propor experimentações a partir do ato de desenhar e oferecer diferentes possibilidades de produção artística; - Trabalhar o papel da estética para com obras fe arte bem como para com seu material. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 19/10/2021 13:30 rdinária 1760 2011 de Campo Verde MT Lei - Curso superior completo de Educação Artística, Letras, Pedagogia ou Normal Superior; - Outros requisitos específicos descritos no Projeto. CARGO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS OU PEDAGOGIA PROGRAMA: EDUCAÇÃO AMBIENTAL - OFICINA CURRICULAR DA ESCOLA PAULO FREIRE ATRIBUIÇÕES: o - Disseminar os conceitos da sustentabilidadk provocando nos alunos uma reflexão sobre a importância da mudança de hábitos, relacionando pequeros gestos do dia-a-dia à preservação ambiental; - Desenvolver e propiciar a construção de corceitos através de experimentos e aulas práticas, valorizando as experiências dos alunos; - Proporcionar atividades práticas na estufa viveiro/horta como os alunos, com o objetivo de manter a horta escolar produzindo e a paisagem da etcola e também a Área de Preservação Permanente APP da unidade escolar; - Promover discussões e práticas sobre o condeito dos 3 recursos, reutilizar, reduzir e reciclar. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Curso superior completo de Ciências Biológipas ou Pedagogia; - Outros requisitos específicos descritos no Prbjeto. CARGO: PROFESSOR DE LETRAS, PEDAGOGIA PU NORMAL SUPERIOR PROGRAMA: LITERATURA INFANTIL - OFICINA|CURRICULAR DA ESCOLA PAULO FREIRE ATRIBUIÇÕES: - Desenvolver estratégias que desenvolvam o gosto pela leitura autônoma e espontânea do aluno; - Proporcionar a leitura de textos literários dg universo infanto-juvenil disponibilizando para o aluno uma bibliografia que perpasse pelos contos cládsicos, literatura regional, literatura contemporânea entre outros; - Desenvolver atividades práticas e lúdicas que promovam uma melhor interpretação do livro lido como: dramatizações, brincadeiras dirigidas, produção de arte e cultura; - Promover o aprendizado das especificidades literárias infantil de forma lúdica; - Ter conhecimento da bibliografia infanto-juvenil e fazer a leitura antecipada do livro que será lido para as crianças com o objetivo de preparar de formaleficiente a aula de literatura; - Mediar a produção de um livro de conto apreendido nas aulas de literatura; - Prestigiar nas aulas as várias tipologias literálias. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Curso superior completo de Letras com Ha ilitação em Literatura, Pedagogia ou Normal Superior com Habilitação em Literatura; - Outros requisitos específicos descritos no Pr. jeto. inéditos escrito pelos alunos, utilizando o conhecimento CARGO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS|OU PEDAGOGIA PROGRAMA: CIÊNCIAS PRÁTICAS - OFICINA CURRICULAR DA ESCOLA PAULO FREIRE ATRIBUIÇÕES: - Proporcionar a utilização de conceitos atralés de leituras, observações, experimentações e registros, para coleta, organização, comunicação e discussão de fatos e informações; Valorizar atitudes e comportamentos favoráveis à saúde, em relação à alimentação e à higiene pessoal, desenvolvendo a responsabilidade no cuidado kom o próprio corpo e com os espaços que habita; Utilizar características e propriedades de matpriais, objetos, seres vivos para elaborar as classificações; - Identificar e compreender as relações entre bolo, água e seres vivos nos fenômenos de escoamento da água, erosão e fertilidade dos solos, nos ambiehtes urbano e rural; - Compreender o alimento como fonte de matéria e energia para o crescimento e manutenção do corpo, e a nutrição como conjunto de transformaçõek sofridas pelos alimentos no corpo humano: a digestão, a absorção e o transporte de substâncias e a elinhinação de resíduos. https://leismunicipais.com.br/a/mt'cicampo-verde/lei-ordinaria/2011/176/1| 7 60/ei-ordinaria-n-1 760-2011-fica-autorizado-o-poder-executivo-munic... 8/12 19/10/2021 13:30 https:/Jetsmunicipais.com.bria/mt'cicampo-verdedei-ordinaria/2011/176/ Lei Ordinária 1760 2011 de Campo Verde MT REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Curso superior completo de Ciências Biológica; ou Pedagogia; - Outros requisitos especificos descritos no Projpto. CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU FEDAGOGIA PROGRAMA: PSICOMOTRICIDADE - OFICINA CURRICULAR DA ESCOLA PAULO FREIRE ATRIBUIÇÕES: - Incentivar a prática do movimento por meio jde atividades que envolvam jogos e brincadeiras, onde a criança além de se divertirem, criam, interpretam e se relacionam; - Possibilitar a criança a buscar experiências em seu próprio corpo, formando conceitos e organizando o esquema corporal; Desenvolver atividades de carater recrgativo que favorecem a consolidação de hábitos, o desenvolvimento corporal e mental, a melhorip de aptidões física, a socialização, visando a formação de sua personalidade; - Estar sempre atento às etapas do desenvolvi aprendizagem, estabelecendo com as crianças uma relação de ajuda. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Curso superior completo de Educação Fisica oju Pedagogia; ento da criança, colocando-se na posição de facilitador da - Outros requisitos específicos descritos no Projeto. CARGO: INSTRUTOR DE LIBRAS PROGRAMA: ANJO DA GUARDA ATRIBUIÇÕES: - Oferecer apoio para os alunos com necgssidades de acompanhamento de intérprete em Libras individual ou coletivo quando necessário; - Cooperar com os serviços dos especialistas em assuntos educacionais; - Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de qula, tratando os alunos com humanidade; - Zelar pela conservação do espaço físico, limpéza e bom nome da escola; - Atuar como intérprete para alunos surdos quândo designado e preparado para tal função; - Desempenhar outras tarefas correlatas ao seilviço de apoio pedagógico na escola; - Seguir as diretrizes do ensino, emanadas dds Órgãos Superiores competentes e as estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Regimento Escolar. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Ensino médio completo; - Curso específico na área de LIBRAS. CARGO: INSTRUTOR DE BRAILE PROGRAMA: ANJO DA GUARDA ATRIBUIÇÕES: - Proporcionar apoio aos alunos com dificuldade de visão, acompanhamento em Braile, individual ou coletivo quando necessário; - Cooperar com os serviços dos especialistas erf assuntos educacionais; - Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de dula, tratando os alunos com humanidade; - Zelar pela conservação do espaço físico, limpéza e bom nome da escola; - Desempenhar outras tarefas correlatas ao serviço de apoio pedagógico na escola; - Seguir as diretrizes do ensino, emanadas dds Órgãos Superiores competentes e as estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Hegimento Escolar. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Ensino médio completo; - Curso específico na área de Braile. 760/ei-ordinaria-n-1760-2011-fica-autorizado-o-poder-executivo-munic. 9/12 19/10/2021 13:30 https:/eismunicipais.com.br/a/mticicampo-verdeilei-ordinaria/2011/176/1760/lei-ordinaria-n-1780-2011-fica-autorizado-o-poder-executivo-muni Lei Ofdinaria 1760 2011 de Campo Verde MT CARGO: PROFESSOR DE LIBRAS PROGRAMA: ANJO DA GUARDA ATRIBUIÇÕES: - Coordenar a Sala de Recursos, oferendo trejnamento na formação dos Instrutores, bem como suporte na execução das atividades; - Oferecer apoio para os alunos com necéssidades de acompanhamento de intérprete em Libras individual ou coletivo quando necessário; - Cooperar com os serviços dos especialistas em assuntos educacionais; - Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de gula, tratando os alunos com humanidade; - Zelar pela conservação do espaço físico, limppza e bom nome da escola; - Atuar como intérprete para alunos surdos quando designado e preparado para tal função; - Desempenhar outras tarefas correlatas ao sefviço de apoio pedagógico na escola; - Seguir as diretrizes do ensino, emanadas dós Órgãos Superiores competentes e as estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Regimento Escolar. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Ensino superior completo na área da Educação; - Curso específico na área de LIBRAS. CARGO: ORIENTADOR SOCIAL PROGRAMA: PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ATRIBUIÇÕES: - Desenvolver encontros semanais para atividades de planejamento, contato com os demais profissionais de equipe, acompanhamento individual dos joyens; - Realizar, sob orientação do técnico do CRAS, planejamento das atividades; facilitar o processo de integração do coletivo; - Desenvolver os conteúdos e atividades atrib registrar a frequência diária dos jovens no Serviço Sócioeducativo; Participar de reuniões sistemáticas com familiares dos jovens, mediar os processo grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e sua organização, no sentido do alcance dos objetivos do serviço sócioeducativo de convívio; ídos no traçado metodológico do Projovem Adolescente, - Avaliar o desempenho dos jovens no serviçd sócioeducativo informando ao CRAS as necessidades de acompanhamento individual e familiar: - Atuar como interlocutor do serviço sócioefiucativo junto às escolas dos jovens, em assuntos que prescindam da presença do Coordenador do] CRAS, encarregado da articulação interinstitucionais do Projoven Adolescentes; participar de reuniões distemáticas com técnico de referência do CRAS; - Captação de jovens em seus domicílios, para rganização dos núcleos; - Orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, cumprindo-lhe integralmente o programa e a carga horária; - Manter registro das oficinas e controlar a freqliência dos alunos; - Oferecer apoio com necessidades de acomparfhamento individual quando necessário; - Cooperar com os serviços dos especialistas em assunto social e psicológico; - Acompanhamento do rendimento escolar dos) educando nas respectivas escolas onde estudam; Manter informada a Direção e Coordenação do andamento das atividades da recepção; - Conservar, sob sua guarda, documentação; - Comparecer às solenidades programadas pela Direção; Comparecer, com pontualidade, ao serviçh, mesmo no período de recesso letivo, sempre que necessário, por convocação da Coordenadoria du da Direção; - Colaborar com as atividades ce articulação da Secretaria com outras instituições e com a comunidade; - Zelar pela disciplina dos coletivos, tratando os alunos com urbanidade; - Participar de programa de treinamento, quando convocado; - Seguir as diretrizes emanadas dos Órgãos Sdperiores competentes e as estabelecidas pela Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social. 1941 19/10/2021 13:30 Lei Ofdinária 1760 2011 de Campo Verde MT REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Curso superior completo na área da Educaçãp; - Qutros requisitos específicos descritos no Préjeto. CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA PROGRAMA: PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ATRIBUIÇÕES: - Planejar e desenvolver oficinas voltadas à árga da educação física, esportes, cultura e lazer; - Fomentar o esporte como atividade de inclugão social; - Participar de reuniões com outras atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria; - Interagir com crianças, jovens, adultos, pessdas idosas e famílias; - Participar dos princípios, objetivos e da dinâmica operacional do serviço sócio educativo do Programa Pro jovem Adolescente; Pautar suas oficinas pelas orientações el referencias metodológicas das oficinas socioeducativas apresentadas no traçado metodológico suggrido pelo MDS- Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome; - Interagir permanentemente com o Orientaddr Social, de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos dos percursos socioedutativo; - Buscar valorizar as diferentes manifestações torporais (jogos, esporte, ginástica, dança, entre outras); - Conservar, sob sua guarda, documentação que comprove seus processos de avaliação e desempenho acadêmico; - Comparecer às solenidades programadas pelh Direção; - Comparecer, com pontualidade, ao servito, mesmo no período de recesso letivo, sempre que necessário, por convocação da Coordenadoria ou da Direção; - Colaborar com as atividades de articulação dá Secretaria com outras instituições e com a comunidade; - Zelar pela disciplina dos alunos, tratando os - Participar de programa de treinamento, quanto convocado; - Seguir as diretrizes emanadas dos Órgãos uperiores competentes e as estabelecidas pela Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Curso superior completo de Educação Física; - Outros requisitos específicos descritos no Projeto. unos com urbanidade; CARGO: PROFESSOR DE INFORMÁTICA PROGRAMA: PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico, bem como de projetos específicos, em consonância com o projeto da ecretaria; - Elaborar o plano de ensino de sua atividade |ou disciplina, em consonância com o projeto pedagógico, submetendo-o à aprovação da Coordenadoria: - Orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, cumprindo-lhe integralmente o programa e a carga horária; - Executar o trabalho diário de aulas de informática; - Oferecer apoio aos alunos com necessidades de acompanhamento individual quando necessário; - Cooperar com os serviços dos especialistas en assunto social; - Manter informada a Direção e Coordenação dp andamento das suas atividades; - Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de alla, tratando os alunos com urbanidade; - Responder pela ordem, pelo uso do material pela sua conservação; - Orientar os trabalhos escolares e quaisquer at|vidades extracurriculares relacionadas com a disciplina; - Conservar, sob sua guarda, documentação que comprove seus processos de avaliação e desempenho acadêmico; - Comparecer às solenidades programadas pelalDireção; - Comparecer, com pontualidade, ao serviçb, mesmo no período de recesso letivo, sempre que https:/feismunicipais.com.br/a/mt/cicampo-verdelei-ordinaria/2011/176/1 [601ei-ordinaria-n-1760-2011-fica-autorizado-o-poder-executivo-muni 11/12 19/10/2021 13:30 Lei Oldinária 1760 201 impo Verde MT necessário, por convocação da Coordenadoria)ou da Direção; - Colaborar com as atividades de articulação dk Secretaria com outras instituições e com a comunidade; - Dar manutenção quando necessário nos equipamentos de informática e nos programas neles instalados; - Participar de programa de treinamento, quarjdo convocado; - Seguir as diretrizes emanadas dos Orgãos Juperiores competentes e as estabelecidas pela Secretaria Municipal de Ação e Promoção Social. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: - Curso superior completo de Informática; - Outros requisitos específicos descritos no Prel; (Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, nb paço municipal) Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Deta de inserção no Sistema LeisMunicipais: 29/04/2016 https:/Meismunicipais.com.br/a/mt'cicampo-verde/lei-ordinaria/2011/176/17] Bl/lei-ordinaria-n-1760-2011-fica-autorizado-o-poder-executivo-muni 12/12