| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1989 |
| Date | 1989-06-07 |
| Ementa | PROÍBE A COLOCAÇÃO DE PAINÉIS DE PROPAGANDA COMERCIAL, NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE CAMPO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e” LEI Nº 008/82, DE O7 DE JUNHO DE 1.989 “PROÍBE A COLOCAÇÃO DE PAÍ DE PROPAGANDA COMERCIAL, NO PL DA CIDADE DE / DÁ OUTRAS PROVI- ONÉSCIMO PRATI, Prefeito de campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Jegaíis,-ete. 1) td [e [ a FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou & sanciona a seguinte Lei: ARTIGO 1º -— Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a proibir a colocação de painéis de propaganda co mercial, ao longo de Avenidas, Ruas, Logradouros Públicos, in- ciusive Estradas Federais e Estaduais, no perímetro urbano da/ cidade de Campo Verde. ARTIGO 2º — Fica estabelecido o prazo de tri sujeitara os infratores a multa de o1i(um) Piso/ Naciona de Salario. = ARTIGO 4º — Esta Lei entrara em vigor na data Ge sua publi- cação, revogadas “VAMOS CONSTRUIR JUNTOS” Rua Terezina sin - CEP. 78634 - Campo Verde - MT. PREFEITURA MUNICIPAL DE a ; EP Ra a Câmps Veio se No OO!GUBO = GABINETE DO PREFEITO Em 07 de junho de 1.985. Sanciono a presente Lei, sem ressalvas. - Registrada nesta Secretaria geral de Administraçao e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixa-/ ção no lugar de costume. Data supra. Secretário dministraçao “VAMOS CONSTRUIR JUNTOS” Rua Terezina s/n - CEP. 78634 - Campo Verde - MT.