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norma nº 2/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-04
EmentaFica corrigido pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC/IBGE, o valor do auxílio alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Campo Verde-MT, conforme estabelece o artigo 6o da Lei Municipal no 1.880/2013, conforme Lei n° 2690/2021.
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GISLATIVO
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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE 2
Praça dos Três Poderes, nº 01 - Centro. CEP 78.840-000
Campo Verde - MT. Tel. (66) 3419-1310
CNP) 24.775.181/0001-96
PORTARIA Nº 002/2022 DE 04 DE JANEIRO DE 2022.
CLEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara
Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT |
RECEBIDO E AFIXADO EM MURAL
ISPÕE SOBRE A CORREÇÃO ANUAL CONFORME LEI Nº 2.690/2021,
E O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, DOS SERVIDORES DA CÂMARA
Data 04 /01/222 Hora ERR 2 MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE-MT.
Data a ser retirado 4/11/4022
Matr. 2 + Ass. ur
LEBERSON RODRIGUES GONÇALVES DE OLIVEIRA, Presidente da
Câmara Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela legislação, e;
Considerando o disposto no artigo 6º da Lei Municipal nº 1.880/2013,
de 24 de abril de 2013, a qual dispõe que o valor do auxílio alimentação será corrigido
anualmente pelo INPC/IBGE;
Considerando que a correção do INPC/IBGE, de março de 2020 a
dezembro de 2020, acumulou o percentual de 5,069% (cinco virgula zero sessenta e nove
por cento);
Considerando que o percentual de correção do valor do auxílio-
alimentação será anual e deverá ser fixado por Portaria do Presidente do Poder Legislativo
Municipal, conforme disposto no artigo 6º da Lei Municipal nº 1.880/2013;
Considerando que em 2021, a Lei Municipal nº 2690/2021 determinou o
índice conforme a primeiro momento de 5,069% (cinco virgula zero sessenta e nove por
cento);
RESOLVE:
Art. 1º - Fica corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor-
INPC/IBGE, o valor do auxílio alimentação dos Servidores da Câmara Municipal de
Vereadores de Campo Verde-MT, conforme estabelece o artigo 6º da Lei Municipal nº
1.880/2013, conforme Lei nº 2690/2021;
$ 1º A correção de que trata o caput deste artigo, com base na variação
do INPC/IBGE, considerando a variação do período de março de 2020 a dezembro de 2020,
acumulou o percentual de 5,069% (cinco virgula zero sessenta e nove por cento)
Gr
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT
5 2º Considerando « o ; percentual estabelecido no parágrafo anterior, (o)
valor do auxílio alimentação, passará a partir de primeiro de janeiro de 2022, para R$ 600,60
(seiscentos reais e sessenta centavos) mensais.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo
seus efeitos deste 1º de janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE
Em 04 de janeiro de 2022.
CLEBERSON RODRIGUES LVES DE OLIVEIRA
Presidente
Registre-se. Publique-se.

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