| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2766 / 2021 |
| Date | 2021-12-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEINº. 2766, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente Exercício (Lei nº. 2.628/2020) Crédito Adicional Especial no valor de R$ 16.990,00 (dezesseis mil, novecentos e noventa reais), na seguinte classificação orçamentária: Órgão: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria de Desenvolvimento Agrícola e Meio Ambiente Função: 20 - Agricultura Subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária Programa: 0067 - Incentivo a Pecuária Ação: 20202 - MANUTENÇÃO E INCENTIVO A PECUÁRIA NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL 3.3.90.32.00.00 | MATERIA, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 0.1.00.000000 16.990,00 TOTAL DA AÇÃO 16.990,00 Art. 2º- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial em > dá CIDADE EM Transformação. 66 3419-1244 | 08006472012 Art. 4º - Fica incluído na Lei nº. 2.607, de 04 de agosto de 2020, alterada pela Lei nº. 2.630, de 09 de dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO), o elemento de despesa e fonte de recursos nas ações especificada no artigo 1º desta lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 07 de dezembro 55 20Bi=— ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL a! Vá 7 PREFEITO MUNICIPA Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. s6 3419-1244 Campo Verde —- MT, 04 de Novembro de 2021. Ofício Nº. 505 - SMARFHMA Ilmo. Senhor DAVID RODRIGUES DE ALENCAR Gerente de Contabilidade A Prefeitura Municipal de Campo por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, regularização Fundiária, Habitação e Meio Ambiente está oferecendo aos produtores de leite do município uma oportunidade de melhoramento genético do rebanho leiteiro. Desta forma este Município vai aderir a Ata de Registro de Preço da empresaLajeado Consultoria Agropecuária Eireli que venceu a Licitação promovida pela Secretaria de Estado da Agricultura Familiar para ofertar embriões aos municípios mato-grossenses que tem por objetivo melhorar a qualidade do rebanho leiteiro. Diante disso, vimos por meio deste solicitar a criação de uma Dotação Orçamentária específica para esta aquisição. - ATENDIMENTO À PECUÁRIA DO MUNICÍPIO. Sem mais, aproveito a oportunidade para manifestar-lhe votos de estima e consideração. Atenciosamente, YZ SESSPR EMÁTTEI afCipal de Agricultura, Regularização Fúndiária, Habitação e Meio Ambiente PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT Protocolo: 5545/2021 Data: 12/11/2021 14:07 à K : 64 3419-20 Interessado: (P) FLAVIO GESSER MATTEI É Setor: SECRETARIA DE FINANÇAS - CONTABILIDADE CIDADE: DE SECRETARIA DE AGRICULTURA, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE PREGÃO N.º 12/2021/SEAF ATA DE|REGISTRO DE PREÇO N.º 07/2021/SEAF ÓRGÃO! SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR — SEAF/IMT OBJETO: TRANSFERÊNCIA DE EMBRIÕES EMPRESA: LAGEADO CONSULTORIA AGROPECUÁRIA - EIRELI CNPJ: 26.092.335/0001-70 EXERCÍCIO: 2021 CIDADE EM Trunspornção. es 3419-2065 | 0800647 2012 SECRETARIA [eia ACGRICULIURA REGULARILAÇÃO FUNDIARI HALITAÇÃO E MEIO AMBIENTE OFÍCIO Nº 419/SMARFBMA/CV/2021 Campo Verde - MT, 22 de setembro de 2021 Senhor Secretário, SILVANO FERREIRA DO AMARAL SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR;MT ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2021|SEAF. Vgssa Excelência Cumprimentando-o cordialmente, considerando o Termo de Cooperação nº 021/SEAF/2021 c retificando o Ofício nº 387/SMARFHMA/CV/2021, solicitamos a adesão à Ata dg Registro de Preços nº 07/2021 /SEAE, Pregão Eletrônico nº 12/202]/SEAF para aquisição de 10 prenhezes correspondentes da contrapartida de 20% do Município de Campo 4 MT, de acordo com as especificações técnicas da licitação, Edital do Pregão ônito SRP e seus anexos, para atender aproximadamente 14 famílias de pequenos es da agricultura familiar, localizados no Assentamento Dom Osório, 14 de Agosto, Santo Ahtônio da Fartura, Paulo Freire e região MT 334, BR 070, desenvolvendo o melhorapento genético do rebanho leiteiro através do Projeto Mato Grosso Produtivo — LEITE. Q Assenta: de 5.01 bovinos, possui média de 3.590 vacas em ordenha (EMPAER, 2020; [BGE,2019). punicípio de Campo Verde — MT possui mais de 100 produtores de leite em 07 entos c quase 50 produtores em 09 comunidades, resultando numa produção anual 4.000 (Cinco milhões e dezessete mil litros) de leite, com 122.054 cabeças de Entre os principais motívos para essa baixa produtividade de leite no município de Campo Verde - MT estão a utilização de animais sem aptidão para produção de leite ou com genético inapropriado, além de manejo alimentar, reprodutivo ec sanitário S » Dados do Diagnóstico da Cadeia do Leite (IMEA, 2012) mostram uma $ PAD QU DURIA CIDADÃ qo 0800 647 2012 Era Omni ri. CIDADE EM FAcucsgormcaçõão TARIA DE AGRICULTURA SULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA baixíssima adoção de tecnologias básicas na produção, como: calagem, adubação e ordenha mecânica, por exemplo, refletidas em uma produtividade baixa. lantação de um Programa de Melhoramento Genético do Rebanho Leiteiro, através de Transferência de Embrides de alto potencial genético, irá proporcionar ao homem do campo dk Campo Verde - MT engajado na atividade extrativista de leite, o acesso gratuito a modenag bioicenologias, com a introdução de animais geneticamente superiores para q produção Ititeira, em substituição aos animais de baixa produtividade, proporcionará um aumento siknificativo da produção de leite nas propriedade 's TUrais, com consequente aumento dajoferta de Leite para a indústria de laticínios e diminuição do déficit de produção existente nd município. Respditosamente, - ÁATTEI Secretário de Agrigul Harização Fundiária, Habitíção e Meio Ambiente Portaria nº 638/2021 CIDADE EM Vransgormação. | GUVIDORIA CINADA 0800 647 2012 56 3419-2065 cnnpoverio. mt Sou br Governo do Estado de Mato Grosso AF - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar OFÍCIO Nf 0492/2021/SEAF/MT Cuiabá, 9 de setembro de 2021. Prezado(a) Ho. Sr. FLÁVIO GRSSER MATTEI Secretário dejAgricultura, Regularização Fundiária, Habitação c Meio Ambiente Prefeitura Mqnicipal de Campo Verde - MT Rua Rio de Jkneiro, 427 - Centro. CEP 78840-000 - Campo Verde/M'T ITORIZAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº ASSUNTO: A 07/2021/SE REENIA A Sua Senhoria o Senhor Cumprjmentando-o cordialmente AUTORIZO a adesão carona à Ata de Registro de Preços nº 07/2021/SEAF, Pregão Eletrônico nº 12/2021/SEAF para aquisição de 60 (sessenta) prenhezes correspondentes da contrapartida de 20% do Município de Campo Verde-MT, de acordo com as especificações técnicas da licitação, Edital do Pregão Eletrônico SRP e seus anexos, para atender aproximadanpente 14 famílias de pequenos produtores da agricultura familiar, desenvolvendo o melhoramento genético do rebanho leiteiro através do Projeto Mato Grosso Produtivo - LEITE. Sem njais para o momento, colocamo-nos a disposição por meio da Coordenadora de Aquisições e] Contratos - Sra. Amanda Ferrari Cordeiro, telefone (65) 3613-6251 e/ou e-mail: cac(agricultlrafamiliar.mt.gov.br, para quaisquer esclareci tintos. N | | Respeifosamente, f) SILVANO FE MARAL ” SECREEMRO DE SAD DEN TUR CAMILINR GABDISE DO SECRETARIO DES PO DI AGRIÂÇIIURA rasa SEM Ed Rua Eng. Agrôpomo Arnaldo Duarte Monteiro s/n, Edificio Engenheiro José Morbeck, 2º andar Centro Polític Administrativo, Cuiabá - MT, 78050-970 agriculturafamiliar.mt.gov.br OFÍCIO Nº 671/2021 Campo Verde - MT, 14 de outubro de 2021 AO LAGEADO CONSULTORIA AGROPECUÁRIA - EIRELI CNPJ: 26.092,335/0001-70 Avenida Três] Quadra 27, Lote 09, Sala 02, Setor São Bento Mineiros - Goiás, CEP: 75,832-074 ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 07/202 SEA. Prezado Senhpr, Cumprimentando-o cordialmente. considerando o Termo de Cooperação nº O2VSEAR MRI e retificando os Ofícios nº 388 € 420/SMARPHMA/CV!2021. solicitamos a adesão à Atf de Registro de Preços nº 07/202 SEAT, Pregão Eletrônico nº 12202 /SEAF para aquisiçãh de 10 prenhezes correspondentes da contrapartida de 20% do Município de Campo Verdd - MT, de acordo com as especificações técnicas da licitação. Edital do Pregão Eletrônico SRP e seus anexos, para atender aproximadamente 14 famílias de pequenos produtores da agricultura familiar, localizados no Assentamento Dom Osório, 14 de Agosto, Santo Antônto da Fartura, Paulo Freire e região MT 334, BR 070, desenvolvendo o melhoramenth genético do rebanho leiteiro através do Projeto Mato Grosso Produtivo LEITE. O munfeípio de Campo Verde MT possui mais de 100 produtores de leite em 07 Assentamentas c quase SO produtores em 09 comunidades. resultando numa produção anual de 5.017.000 (Cinco milhões e dezessete mil litros) de leite, com 122.054 cabeças de bovinos, posfui média de 3.590 vacas em ordenha CEMPAER, 2020; IBGE,2019), Entre gs principais motivos para essa baixa produtividade de leite no município de Campo vérd MT sad a utilização de animais sem aptidão para produção de leite ou com potential ge ético ingipbpriado. além de manejo alimentar, reprodutivo c sanitário dá Diagnóstico da Cadeia do Leite (IMEA, 2012) mostram uma inádequado. Dagos | 4% “s 3419-1244 baixissima addção de tecnologias básicas na produção, como: calagem, adubação e ordenha mecânica. porjexemplo, refletidas em uma produtividade baixa. A implintação de um Programa de Melhoramento Genético do Rebanho Leiteiro. através de Trafsferência de Embrides de alto potencial genético, irá proporcionar ao homem do campo de € ampo Verde - MT engajado na atividade extrativista de leite, o acesso gratmito a modernas bfotecnologias, com a introdução de animais geneticamente superiores para a produção leitgira, em substituição aos animais de baixa produtividade, proporcionará um aumento significativo da produção de leite nas propriedades rurais, com consequente aumento da oferta de leite para a indústria de laticínios e diminuição do déficit de produção existente no município. Respeitpsamente. (ANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Em Prarsforniação ss 3419-1244 | qana 647 2012 Lag eado) DECLARAÇÃO A MUNICIPIO DE CAMPO VERDE-MT, Ref.: AUTORIZAÇÃO E ADESÃO À OFÍCIO. OFICIO REF. Nº. 621/2021. Atenciosamente. Mineiros - GO, 18 de Outubro de 2021. rd á | tgero 64 24 fase És (Tiago Creste Losi SAS E RG: 32.405.589-4 Sse/sp Soo a CPF: 217.106.718-74 REPARE Pos N Ra CNPJ: 26.092.3 K > E 35/0001-70 38 A Po tia | / Sã Governo do Estado de Mato Grosso SEAF - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 07/2021/SEAF/MT SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEAF/MT ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 07/2021/SEAF PROCESSO: Nº. 152686/2021/SEAF. PREGÃO: Nº 12/2021/SEAF. Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR —-SEAF/MT, situada na Rua Eng. Agrônomo Arnaldo Duarte Monteiro, S/N, Edificio Engenheiro José Morbeck, 2º andar, Centro Político Administrativo, CEP: 78049-050., Cuiabá/MT, CNPJ: 03.507.415/0012-05, neste ato representado pelo Senhor Secretário de Estado de Agricultura Familiar Silvano Ferreira do Amaral, inscrito no CPF sob nº.395.310.901.49 e portador da Cédula de Identidade sob n20606142-7 SSP-MT, RESOLVE REGISTRAR O PREÇO da(s) empresa(s) relacionada, quantidades estimadas e indicadas abaixo, de acordo com a classificação obtida em cada late, atendendo as condições, as especificações técnicas e as pro anexos do PREGÃO ELETRÔNICO nº 12/2021, do ti ADMINISTRATIVO nº 152686/2021, independentemente PREÇOS documento vinculativo e obrigacional às partes. postas ofertadas na licitação regulamentada pelo edital e po MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, PROCESSO de transcrições, constituindo esta ATA DE REGISTRO DE EMPRESA AGROPECUÁRIA NOSSA SENHORA DA MEDALHA MILAGROSA a CNPJ 70.433.842/0001-12 | ENDEREÇO EST. GLEBA COMUNIDADE DO QUILOMBO, 5/N - ZONA RURAL JANGADA — MATO GROSSO - CEP 78490-000 | REPRESENTANTE: NOME: AYLON DAVID NEVES JUNIOR CPF: 012.132.971-25 RG: F0273937 DPF MT CONTATO (65) 3611-0200 - E-mail: agropecuariansmmlgmail.c EMPRESA LAGEADO CONSULTORIA AGROPECUÁRIA. EIRELI CNPJ | 26092335 /000170 ENDEREÇO AVENIDA TRÊS, QUADRA 27, LOTE 09, SALA 02. SETOR SÃO BENTO, MINEIROS GOT CEP 75.832-074 REPRESENTANTE: Nome: TIAGO CRESTE LOS] o o CPF: 217.106.718-74 L RG: 32405589-4 CONTATO (64) 3661-7902 E-MAIL: administrativo lageado.com EMPRESA FERTILIZA CONSULTORIA EM REPRODUÇÃO ANIMAL LTDA a = CNPJ 31.502.615/0001-40 DT: o ENDEREÇO Rua K, nº 55, casa nº 18, CEP: 78035-415, Barra do Poa. Cuiabá/MT REPRESENTANTE: Nome: CLAUDINEY DE MELO MARTINS CPF: 012.072.626-25 nm | RG: 8750176 SsP / MG ne CONTATO | (65). 3052-9866 E-MAIL: pri olimpiohotmail.com ass Governo do Estado de Mato Grosso SEAF - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 8666/93 e suas eventuais alterações, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 840/2017, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 7.696/2002, sem prejuízo de outras normas aplicáveis. 1. DO OBJETO 1.1. Esta Ata possuí o objetivo de registrar preço dos itens abaixos relacionados, no respectivo ITENS, para futura e eventual de aquisição de TRANSFERENCIA DE EMBRIÕES BOVINOS, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registro de Preço. LOTE 01 AGROPECUÁRIA NOSSA SENHORA DA MEDALHA MILAGROSA 7) Regiões: Noroeste e Norte E Municípios: Aripuanã, Brasnorte, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Juara, Juína, Juruena Novo Horizonte do Norte, Porto dos] Gaúchos, Rondolândia, Tabaporá, Alta Floresta, Apiacás, Carlinda, Colíder, Guarantã do Norte, Itaúba, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Monte Verde, Nova Santa Helena, Novo Mundo, Paranaíta, [Peixoto de Azevedo e Terra Nova do Norte. É ITEM DESCRIÇÃO uniD, [QUANT] MARCA/ 2a die -— | MODELO Contratação de Empresa para Executar Serviços de Transferência de Embriões Bovinos com Fornecimento de Embriões com as seguintes características: Embriões de bovinos da raça Girolando Y sangue, produzidos com sêmen sexado de fêmea, transferidos em vacas ou novilhas receptoras, com confirmação de prenhez de no minimo 60 dias após transferência. As fêmeas bovinas doadoras de oócitos serão da raça Gir Leiteiro e deverão estar devidamente registradas no Serviço de Registro Genealógico da Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ) e serem portadoras del Registro Genealógico Definitivo (RGD). As fêmeas doadoras de oócitos, da raça Gir Leiteiro, terão lactações próprias, acima 5.000 Kg de leite em 305 dias (podendo ser utilizada vacas ou novilhas desde que as mães possuam lactações que atinjam o valor acima). Estas lactações terão controles oficiais realizados pela ABCZ — Associação Brasileira) 01 [dos Criadores de Zebu e será obrigatório a apresentação da RIL (Relatório, UN 1400 Individual de Leite) de cada doadora, emitido pela ABCZ. Os touros, doadores de sêmen, utilizados para a Fertilização in Vitro (FIV), | | deverão ser, de no mínimo 03 (três) touros diferentes, sendo 1/3 de doses de sêmen por reprodutor. O sêmen dos touros deverá ser sexado de fêmea. Os touros serão da raça Holandesa, puros, importados, Preto e Branco e deverão apresentar todas as Características iguais ou acima das estabelecidas pelo MAPA/novembro/2020 (Critérios para emissão de Certificação Zootécnica para Importação de material genético de ruminantes), em consonância com o índice específico do país de origem do referido animal. Os touros deverão ser avaliados em provas não inferiores a dezembro de 2020) pelo CDCB/ USDA ou equivalente DAIRYBULLS E INTERBULL. JAs provas dos touros devem ser anexadas na habilitação. VALOR UNIT. MARCA PRÓPRIA R$ 2.150,00 VALOR TOTAL DO LOTE R$ 3.010.000,00 (TRÊS MILHÕES E DEZ MIL REAIS ). LOTE 02 LAGEADO CONSULTORIA AGROPECUÁRIA- EIRELI Governo do Estado de Mato Grosso SEAF - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar O Regiões Nordeste e Sudeste Municípios: Água Boa, Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia, Campinápolis, Canabrava do Norte, Canarana, Cocalinho, Confresa, Gaúcha do Norte, Luciara, Nova Nazaré, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Porto Alegre do Norte, Querência, Ribeirão Cascalheira, Santa Cruz do Xingu, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, São José do Xingu, Serra Nova Dourada, Vila Rica, Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Araguaiana, Araguainha, Barra do Garças, Campo Verde, Dom Aquino, General Carneiro, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Nova Brasilândia, Novo São Joaquim, Paranatinga; Pedra Preta, Planalto da Serra, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Poxoréo, Primavera do Leste, Ribeirãozinho, Rondonópolis, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São Pedro da Cipa, Tesouro e Torixoréu, ER MARCA/ ITEM | DESCRIÇÃO UNID. eua MODELO VALOR UNIT. Contratação de Empresa para Executar Serviços de Transferência de Embriões Bovinos com Fornecimento de Embriões com as seguintes características: | | Embriões de bovinos da raça Girolando X sangue, produzidos com sémen sexado de fêmea, transferidos em vacas ou novilhas receptoras, com confirmação de prenhez de no mínimo 60 dias após transferência. As fêmeas bovinas doadoras de oócitos serão da raça Gir Leiteiro e deverão estar devidamente registradas no Serviço de Registro Genealógico da Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ) e serem portadoras de Registro Genealógico Definitivo (RGD). As fêmeas doadoras de oócitos, da raça Gir Leiteiro, terão lactações, próprias, acima 5.000 Kg de leite em 305 dias (podendo ser utilizada vacas ou novilhas desde que as mães possuam lactações que atinjam o valor| acima). Estas lactações terão controles oficiais realizados pela ABCZ -| Associação Brasileira dos Criadores de Zebu e será obrigatório a UN 1500 MARCA apresentação da RIL (Relatório Individual de Leite) de cada doadora, PRÓPRIA emitido pela ABCZ. Os touros, doadores de sêmen, utilizados para a Fertilização in Vitro (FIV), deverão ser, de no mínimo 03 (três) touros diferentes, sendo 1/3 de doses de sêmen por reprodutor. O sêmen dos touros deverá ser sexado de fêmea. Os touros serão da raça Holandesa, puros, importados, Preto e Branco e deverão apresentar todas as caracteristicas iguais ou acima das estabelecidas pelo MAPA/novembro/2020 (Critérios para emissão de Certificação Zootécnica para Importação de material genético de ruminantes), em consonância com o indice específico do pais de origem do referido animal. Os touros deverão ser avaliados em provas não inferiores a dezembro del 2020 pelo CDCB/ USDA ou equivalente DAIRYBULLS E INTERBULL. As provas dos touros devem ser anexadas na habilitação. o ! 01 R$ 1.699,00 VALOR TOTAL DO LOTE R$ 2.548.500,00 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E QUARENTA E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS). | LOTE 03 FERTILIZA CONSULTORIA EM REPRODUÇÃO ANIMAL LTDA Regiões Médio-Norte e Centro-Sul ; Municípios: Cláudia, Feliz Natal, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Lucas do Rio Verde, Nova Maringá, Nova Mutum, Nova Ubiratã, Santa Carmem, Santa Rita do Trivelato, São José do Rio Claro, Sinop, Sorriso, Tapurah, União do Sul, Vera, Acorizal, Alto Paraguai, Arenápolis, Barão de Melgaço, Barra do Bugres, Cáceres, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Denise, Diamantino, Jangada, Nobres, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Marilândia, Nova Olímpia, Poconé, Porto Estrela, Rosário Oeste, Santo Afonso, Santo Antônio do Leverger, Tangará da Serra e Várzea Grande. ITEM MARCA/ EAN MODELO DESCRIÇÃO | UNID. VALOR UNIT. E Governo do Estado de Mato Grosso SEAF - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar Contratação de Empresa para Executar Serviços de Transferência de Embriões Bovinos com Fornecimento de Embriões com as seguintes características: Embriões de bovinos da raça Girolando Y sangue, produzidos com sêmen sexado de fêmea, transferidos em vacas ou novilhas receptoras, com confirmação de prenhez de no mínimo 60 dias após transferência. As fêmeas bovinas doadoras de oócitos serão da raça Gir Leiteiro e deverão] estar devidamente registradas no Serviço de Registro Genealógico da Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ) e serem portadoras de Registro Genealógico Definitivo (RGD). As fêmeas doadoras de oócitos, da raça Gir Leiteiro, terão lactações| próprias, acima 5.000 Kg de leite em 305 dias (podendo ser utilizada vacas ou novilhas desde que as mães possuam lactações que atinjam o valor acima). Estas lactações terão controles oficiais realizados pela ABCZ —| Associação Brasileira dos Criadores de Zebu e será obrigatório a UN 500 MARCA apresentação da RIL (Relatório Individual de Leite) de cada doadora, PRÓPRIA emitido pela ABCZ, Os touros, doadores de sêmen, utilizados para a Fertilização in Vitro (Flv), deverão ser, de no mínimo 03 (três) touros diferentes, sendo 1/3 de doses| de sêmen por reprodutor. O sêmen dos touros deverá ser sexado de fêmea. Os touros serão da raça Holandesa, Puros, importados, Preto e Branco e deverão apresentar todas as características iguais ou acima das estabelecidas pelo MAPA/novembro/2020 (Critérios para emissão de Certificação Zootécnica para Importação de material genético de ruminantes), em consonância com o índice específico do país de origem do referido animal. Os touros deverão ser avaliados em provas não inferiores a dezembro de 2020 pelo CDCB/ USDA ou equivalente DAIRYBULLS E INTERBULL. As provas dos touros devem ser anexadas na habilitação. 01 R$ 1.794,00 VALOR TOTAL DO LOTE R$ 897.000,00 (OITOCENTOS E NOVENTA E SETE MIL REAIS), LOTE 04 FERTILIZA CONSULTORIA EM REPRODUÇÃO ANIMAL LTDA Região Dests Municípios: Araputanga, Campo Novo do Parecis, Campos de Júlio, Comodoro, Conquista D'Oeste, Curvelândia, Figueirópolis D'Oeste, Glória D'Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari D'Oeste, Mirassol D'Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos, Sapezal, Vale de São Domingos E Vila Bela da Santíssima Trindade. T JE MARCA/ DESCRIÇÃO . a « Embriões de bovinos da raça Girolando 4 sangue, produzidos com sêmen sexado de fêmea, transferidos em vacas ou novilhas receptoras, com UN 600 | MARCA Confirmação de prenhez de no minimo 60 dias após transferência. | PRÓPRIA As fêmeas bovinas doadoras de oócitos serão da raça Gir Leiteiro e deverão estar devidamente registradas no Serviço de R Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ) Registro Genealógico Definitivo (RGD). = 01 R$ 1.788,33 Governo do Estado de Mato Grosso o SEAF - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar As fêmeas doadoras de oócitos, da raça Gir Leiteiro, terão lactações próprias, acima 5.000 Kg de leite em 305 dias (podendo ser utilizada vacas ou novilhas desde que as mães possuam lactações que atinjam o valor acima). Estas lactações terão controles oficiais realizados pela ABCZ — Associação Brasileira dos Criadores de Zebu e será obrigatório a apresentação da RIL (Relatório Individual de Leite) de cada doadora, emitido pela ABCZ. | Os touros, doadores de sêmen, utilizados para a Fertilização in Vitro (FIV), | deverão ser, de no mínimo 03 (três) touros diferentes, sendo 1/3 de doses de sêmen por reprodutor. O sêmen dos touros deverá ser sexado de fêmea. Os touros serão da raça Holandesa, puros, importados, Preto e Branco e deverão apresentar todas as características iguais ou acima das estabelecidas pelo MAPA/novembro/2020 (Critérios para emissão de Certificação Zootécnica para Importação de material genético de ruminantes), em consonância com o índice específico do pais de origem do referido animal. Os touros deverão ser avaliados em provas não inferiores a dezembro de 2020 pelo CDCB/ USDA ou equivalente DAIRYBULLS E INTERBULL. As provas dos touros devem ser anexadas na habilitação. 4 VALOR TOTAL DO LOTE R$ 1.072.998,00 (UM MILHÃO, SETENTA E DOIS MIL E NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS). VALOR TOTAL DOS LOTES R$ 7.528.498,00(SETE MILHÕES, QUINHENTOS E VINTE E OITO MILE QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS), diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, benefícios e despesas indiretas (BDI), manuais, transporte, todas as taxas, e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste registro e não será considerada nenhuma reivindicação adicional de Pagamento ou reajustamento de preços. 2. DA EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO beneficiários e condições relacionadas na licitação e propostas apresentadas. 2.2. Consideram-se participantes da Ata de Registro de Preços os órgãos e entidades que responderam a pesquisa de demanda consolidada nos autos, na fase interna da licitação. 2.3. A utilização dos quantitativos registrados nesta Ata, pelos órgãos ou entidades participantes, será restrita ao quantitativo informado na Pesquisa de demanda, conforme relatório de pesquisa anexo ao edital, 2.3.1. Excepcionalmente a SEAF poderá remanejar entre os participantes da Ata de Registro de Preços, os quantitativos registrados, desde que devidamente justificado pelo órgão adeso, conforme o artigo 77, Vil do Decreto Estadual nº 840/2017 3. DA FORMA DE EXECUÇÃO Governo do Estado de Mato Grosso SEAF - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar 3.1, A empresa detentora do registro deverá realizar a entrega dos produtos e/ou executar os serviços para atender as necessidades dos órgãos adesos conforme especificado no edital e seus anexos, no termo de referência e na proposta de preços. 3.2. Após a publicação desta Ata no Diário Oficial do Estado, as empresas registradas ficam obrigadas a atender todos os pedidos feitos pelos órgãos participantes. 4. DAS ADESÕES DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES - ADESÃO CARONA 4.1. Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão/entidade da administração pública, não participante do registro, que manifeste o interesse junto ao Órgão Gerenciador - SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, desde que sejam cumpridas as seguintes condições: I-a Ata ainda esteja vigente; H — O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços deverá ser de, no máximo, até o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem, nos termos do art 75, 8 4º do Decreto nº. 840/2017, Hi-o pedido de adesão carona seja instruído com os seguintes documentos: a) planilha de bens ou serviços, com a indicação do lote, item, valores e quantidades a serem utilizados; b) declaração da empresa registrada de que aceita o pedido e de que o atendimento à adesão carona não prejudicará o fornecimento de materiais ou prestação do serviço aos órgãos participantes; 4.2. O órgão ou entidade não participante, interessado na adesão carona, deverá encaminhar a solicitação à SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR , por ofício assinado pelo seu representante, com todos os documentos indicados no item anterior. 4.3. Caberá ao fornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações assumidas com os participantes desta Ata; 4.4. Cumprida as exigências para a adesão carona, a SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, emitirá a respectiva autorização. 4.5. A autorização de adesão carona terá validade de 90 (noventa) dias, findo o qual será necessária nova autorização, atendidas todas as condições exigidas anteriormente. 4.6. Caso o órgão ou entidade não possua mais interesse na adesão autorizada, deverá enviar à SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, cópia da autorização e do pedido de cancelamento, com indicação do número autorizado. 4.7. É de exclusiva responsabilidade do órgão ou entidade carona o cantrole sobre a execução e fiscalização contratual, inclusive quanto ao pagamento e aplicação de sanções, observada a legislação aplicável, a ampla defesa e o contraditório, informando à SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, as eventuais sanções aplicadas. 4.8. As contratações decorrentes de adesão carona a esta Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) do quantitativo do item registrado. Governo do Estado de Mato Grosso SEAF - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar 5. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1 O gerenciamento desta Ata caberá à SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, por meio da Coordenadoria de Autorizações e Registro de Preços, no seu aspecto operacional, e à Coordenadoria Jurídica de Licitações, nas questões legais, competindo-lhes, ainda: !- Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados; Il - Coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento da ata de acordo com as condições ajustadas no edital e anexos; Hi aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes de descumprimento da Ata de Registro de Preços; IV— Autorizar a adesão de órgãos e entidades não participantes deste Registro de Preços; V- Promover a publicação desta Ata, após assinatura das empresas vencedoras da licitação, de acordo com a ordem de classificação, e da autoridade competente da SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR; VI- Arquivar a Ata de Registro de Preços em pasta própria e disponibilizá-la em meio eletrônico. 5.2. Todas as eventuais alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à ata de registro de preços. 6. DA VIGÊNCIA 6.1. O prazo de vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de circulação do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso que contém o respectivo extrato da Ata. 7. DA EFICÁCIA 7.1.0 presente Registro de Preços somente terá eficácia após publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na forma preconizada do parágrafo único do Art. 61, da Lei Federal n. 8666/93. 8. DAS REVISÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada nas hipóteses do art. 89 e seguintes do Decreto Estadual n. 840/2017 e do art. 65, inciso II, da Lein. 8.666/1993, 8.2. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa registrada poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 65, inciso ||, alínea 'd', da Lein. 8.666/1993, inclusive com demonstração em planilhas de custos. 8.3. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, de que trata o item 8.3.1, Passarão por análise contábil e jurídica da Superintendência de Aquisições Governamentais, cabendo ao Secretário de Estado de Gestão a decisão sobre o pedido. 8.4. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo - se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro. Governo do Estado de Mato Grosso SEAF - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar 8.5. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, solicitará formalmente à empresa a redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado. 8.6. Fracassada a negociação com a adjudicatária, a SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço compatível com o de mercado, as demais empresas classificadas, e habilitadas pelo(a) pregoeiro(a), de acordo com a ordem de classificação obtida no certame, cabendo rescisão desta Ata de Registro de Preços e nova licitação em caso de fracasso nas negociações. 8.7. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços. 8.8. As alterações dos preços registrados, oriundos de revisão, serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. 8.9. Nos preços registrados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc). 9. DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PREÇOS 9.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: 9.1.1. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa se recusar a adequá-los e restar inexisto a negociação com as demais empresas classificadas 9.1.2. Por razões de interesse público devidamente demonstradas é justificadas. 9.1.3. Se a empresa perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório; 9.1.4. Quando a empresa sofrer sanção prevista nos incisos Ill ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002. 9.1.5. Quando a empresa requerer, desde que mediante justificativa comprovada e aceita pela Administração. 9.2. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão da SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR — SEAF-MT. 9.3. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado formalmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. 9.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados será analisado pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este a decisão sobre o cancelamento 9.5. Havendo o cancelamento do Preço registrado, perrnanecerá o compromisso da garantia e assistência técnica dos itens entregues, anteriormente ao cancelamento. 9.6. Caso a SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR — SEAF-MT, não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. 9.7. O cancelamento do registro de preços será comunicado mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. Governo do Estado de Mato Grosso SEAF - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar 10. DISPOSIÇÕES DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 10.1. As contratações serão formalizadas pelos órgãos e entidades participantes ou os que vierem a aderir, conforme disposto no artigo 62, da Lei 8.666/93, observadas as disposições constantes na minuta de contrato, anexo do edital. 10.2, Por tratar-se de Registro de Preços, os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta dos órgãos e entidade aderentes, cujo elemento de despesas e nota de empenho constarão nos respectivos contratos, observado as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço; 11. DAS PENALIDADES 11.1,A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lein. 8.666/93 e artigo 7º, da Lei n. 10520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa; 11.2. Quanto ao atraso para assinatura do contrato: a) Atraso de até 02 (dois) dias úteis, multa de 2 % (dois por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega parcelada e sobre o valor do contrato se for entrega única; b) A partir do 3º (terceiro) dia útil até o limite do 5º (quinto) dia útil, multa de 4% (quatro por cento), sobre o valor da nota de empenho se for entrega parcelada e sobre o valor do contrato se for entrega única, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6º (sexto) dia útil de atraso. 11.3. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas também, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções: |- Advertência; Il — Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor registrado, e corrigido monetariamente, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração; Hll — suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral pelo prazo não superior a 02 (dois) anos; Iv — Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada. 11,4, As multas aplicadas deverão ser pagas no prazo de dez dias úteis a contar da notificação, e não sendo recolhidas nesse prazo, além de nova penalização, serão descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA ou cobradas administrativa ou judicialmente; 11.5. As penalidades previstas acima têm caráter de sanção administrativa, consequentemente: |—a sua aplicação não exime a empresa da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Administração; Il — Não exclui a responsabilização judicial por atos ilícitos; Hll— as penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando cabíveis. ARA Em 4/2] À Ex Governo do Estado de Mato Grosso SEAF - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar 11.6. O descumprimento da Ata de Registro de Preços será apurado pela SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA — SEAF-MT, sem prejuízo da apuração do descumprimento dos contratos decorrentes, que deverá ser realizada pelos órgãos e entidades aderentes. 12. DAS VEDAÇÕES 12.1. É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA — SEAF-MT. 12.2. É vedada a prorrogação da Ata de Registro de Preços além do limite de vigência legalmente estabelecido. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, esta Ata de Registro de Preços será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspensa ou revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 13.1.1. A anulação do procedimento licitatório afetará a Ata de Registro de Preços e o Contrato decorrente. 13.2. As cláusulas desta Ata de Registro de Preços somam-se às obrigações das partes previstas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 12/2021 e seus anexos, bem como àquelas previstas na minuta do contrato, que está disponível no site da SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, Portal de Aquisições, no mesmo link onde é retirado o edital. 13.3. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei Federal n. 10.520/2002, da Lei 8.666/93 e do Decreto Estadual n.840/2017; 14, DO FORO 14,1. As partes contratantes elegem o foro de Cuiabá-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro. por mais privilegiado que seja. Cuiabá-MT, 02 de agosto de 2021. SILVANO FERREIRA DO AMARAL SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR SEAF-MT CONTRATANTE AYLON DAVID NEVES JUNIOR AGROPECUÁRIA NOSSA SENHORA DA MEDALHA MILAGROSA CONTRATADA 10 Governo do Estado de Mato Grosso SEAF - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar TIAGO CRESTE LOSI LAGEADO CONSULTORIA AGROPECUÁRIA-EIRELI CONTRATADA CLAUDINEY DE MELO MARTINS FERTILIZA CONSULTORIA EM REPRODUÇÃO ANIMAL LTDA CONTRATADA LI Governo do Estado de Mato Grosso SEAE - Secretaria de Estado de Agricultura familiar ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº O021/SEAF/2021 ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA ESTADUAL DE AGRICULTURA FAMILIAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT E A EMPRESA MATO- GROSSENSE DE PESQUISA ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER — PARA OS FINS QUE MENCIONA O PROJETO TECNICO DE MELHORAMENTO GENÉTICO DO REBANHO LEITEIRO DO ESTADO DE MATO GROSSO ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA DE EMBRIÕES. PROGRAMA MATO GROSSO PRODUTIVO - LEI. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito. de um lado a SECRETARIA O DE AGRICULTURA FAMILIAR — SEAF/MT. instituída sob a forma ação direta do Poder Executivo Estadual, nos termos da lei 2 de 28 de janciro de 2019, inscrita sob o número 03.507.415/0012- compre, a 05, com sedeizua Eng. Agrônomo Amaldo Duarte Monteiro, S/N. Edifício Engenheiro 2º andar, Centro Político Administrativo. Cuiabá —- MT, neste ato asi secretário de Estado, Sr. Silvano Ferreira do Amaral. brasileiro. Governo do Estado de Mato Grosso É E - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar residente e domiciliado em Cuiabá — MT, aqui denominado como cooperador e a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE - MT, instituída sob o CNPJ nº 24.950.495/0001 - 88. com sede na Praça dos 3 Poderes. nº 3, Campo Real II, CEP: 78.840-000, Campo Verde - MT, neste ato representada pelo Sr. Alexandre Lopes de Oliveira, inscrito sob o cadastro de pessoa física nº 631.576.751-68 e RG nº 906.391-9 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua Recife. nº 1389. Qda 27. Lote 15. CEP: 78.840- 000, Campo Verde - MT. aqui denominado de cooperante e pela EMPRESA MATO- GROSSENSE DE PESQUISA ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL — EMPAER, CNPJ: 36.886.778/0001-97. localizado na rua 55 nº 454, bairro Boa Esperança aqui representada pelo seu presidente Sr. Renaldo Loffi. inscrito sob o cadastro de pessoa fisica nº 442.830.089-15, e portador da céduia de identidade nº 263.646-46 aqui denominado como interveniente. Resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, pela justificativa e sujeitando-se aos princípios da administração e no que couber. aos termos da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores. mediante cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a promoção de ações conjuntas, integradas e articuladas com prefeituras municipais. cooperativas e laticínios a fim de promover o aumento da produção de leite do Estado de Mato Grosso. nas principais regiões leiteiras através do melhoramento genético do rebanho de bovinos leiteiros. utilizando a biotecnologia de Fertilização in vitro — FIV. c a transferência de embriões para obtenção de prenhezes da raça Girolando, /4 sangue HOLANDÊS + “4 sangue GIR, sexada de fêmea, transferida em vacas ou novilhas receptoras dos produtores rurais pico do proisjoss com prenhez confirmada no minimo aos 60 dias de gestação. Governo do E tado de Maio Grosso SEAF - Se Gi cultura Familiar o À pa Parágrafo Segundo: O trabalho será realizado em parcerias com Prefeituras Municipais, H H 1 nr a ao “ ” Y Cooperativas e laticinios da Cadeia Produtiva do Leite para um melhor acompanhamento. Parágrafo Terceiro: Fortalecer de forma direta e indireta a cadeia produtiva da bovinocultura leiteira no estado de Mato Grosso. Parágrafo Quarto: Aumentar à produtividade do rebanho e a rentabilidade do produtor, assim como a oferta de leite para as indústrias de laticínios de Mato Grosso de forma sustentável. CLÁUSULA SEGUNDA -— DAS OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES PARCEIRAS (PREFEITURAS | MUNICIPAIS, | COOPERATIVAS E LATICÍNIOS) (COOPERANTE) Para a execução do presente Acordo de Cooperação. caberá as entidades parceiras O acompanhamento junto aos produtores. mediante as seguintes obrigações: Parágrafo Primeiro: Indicar os produtores aptos a serem contemplados, que passarão por avaliação dos técnicos da EMPAER e da empresa vencedora da licitação responsável pelo serviço de transferência de embriões Parágrafo Segundo: Adquirir 20% a mais de prenhez como contrapartida, da quantidade de prenhezes investida pelo Estado com as mesmas especificações do objeto. obrigações c responsabilidades da contratada constantes no Termo de Referência nº 030/2021/SEAF. Parágrafo Terceiro: As prenhezes da contrapartida deverão ser adquiridas com recursos e meios próprios da Prefeitura Municipal de Cámpo Verde - MT. devendo apresentar à Tm SEAF o contrá O firmado Shtre e Prefeitura Municipal e a empresa contratada executora 7 dos gi cos de Transf cia de Embriões de acordo com os requisitos do Termo de Reset ncia nº 030/20 Governo do Estado de Mato Grosso o - Secretaria de Estado de Agricultura Familiar H i 1 CET 1CIDS e ac «verá f POr NCIOS Subeláusula Primeira: A entidade parceira participante do acordo deverá tornecer meic 1 ã PÇ TOR a prog Carne: f! 1 viáveis aos produtores participantes para obtenção de prenhezes da raça Girolando “2 sangue (Cruzamento com Controle de Gencalogia/CCG 1/2). HOL!?: sangue + 2 sangue GIR, sexada fêmea, em número 20% a mais das prenhezes fornecidas pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar, respeitando o limite minimo de 10 (dez) receptoras e no máximo de 20 (vinte) receptoras por produtor. Subeláusula Segunda - Poderão ser selecionados produtores com número menor de vacas receptoras desde que. juntamente com outros produtores. completem o número mínimo e que as vacas receptoras estejam em uma única propriedade e permaneçam na mesma, pelo menos. um mês após diagnóstico de gestação. Subeláusula Terceira: Os meios para obtenção das prenhezes fornecidas aos produtores pela entidade parceira se fará através de acordo entre os mesmos. Parágrafo Quarto: Apoiar o trabalho da empresa executora dos serviços de reprodução contratada e da EMPAER e realiza acompanhamento da confirmação das prenhezes. bem como, 0 acompanhamento do desenvolvimento das restações das receptoras, nascimentos de bezerras, desenvolvimento e produção das novilhas participantes do projeto, através de seus técnicos, Parágrafo Quinto: Enviar o relatório das receptoras prenhas à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar/SEAF. Parágrafo Sexto: Enviar o relatório das bezerras nascidas através do Projeto Técnico Melhoramento do Rebanho Leiteiro do Estado de Maio Grosso através de Transferência " relatório das novilhas em produção oriunda do projeto de “. relatório de produção das mesmas, fazendo um comparativo Governo do Estado de Mato Grosso SEAF - Secreta À tura Familiar da EMPAER e encaminhar as amostras ao laboratório escolhido. se responsabilizando em receber os resultados dos mesmos e encaminhar os resultados à SEAF e à EMPAER, CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR - SEAF-MT (COOPERADOR) Parágrafo Primeiro: Contratação de uma empresa através de procedimento licitatório que será responsável pelo fornecimento dos embriões e da execução das prenhezes através de licitação. Parágrafo Segundo: Pagamento da empresa contratada por prenhez confirmada, sexada fêmea mediante a apresentação pela mesma do relatório com o resultado das prenhezes e sexagem fetal, Parágrafo Terceiro: Fornecimento da logomarca do projeto que será utilizado nos brincos das vacas receptoras e das bezerras que irão nascer através do projeto. Parágrafo Quarto; Covrdenação, acompanhamento e monitoramento do projeto juntamente com à EMPAER CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DA EMPAER Parágrafo Primeiro: a EMPAER será responsável pela coordenação, acompanhamento e monitoramento do projeto juntamente com a SEAE/MT Parágrafo Segundo: Seleção dos produtores de leite aptos a participarem do projeto em comum acordo com à empresa responsável pelo fornecimento dos embriões c execução TN - fj Gfpanhamento de todas as fases do projeto, principalmente, do das prenhezes, Pari diaghóético de gestas Terceiro: ; tó é sexagem fetal, bem como assistência técnica continuada aos y prtes. E Dá qi mi pródjtores partici ste de DNA das bezerras nascidas ial para realizar Governo do Estado de Meto Grosso e Estado de Agricuttura Familiar Parágrafo Quinto: Assistência técnica aos produtores participantes do projeto com acompanhamento das gestações das receptoras, nascimentos das bezerras, desenvolvimento das novilhas nascidas pelo projeto. Parágrafo Sexto: Emissão de relatórios das transferências de embriões e diagnóstico de gestação em formulário padrão do projeto e encaminhamento à SEAF em cada fase de execução. Parágrafo Sétimo: Emissão de relatório do nascimento das bezerras do projeto com informações do proprietário e propriedade e encaminhamento à SEAT. CLÁUSULA QUINTA -— DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRODUTORES SELECIONADOS Subeláusula: Os produtores de leite aptos a participarem do projeto serão indicados pela Prefeitura Municipal de Campo Verde — MT e serão selecionados em conjunto com a EMPAER e empresa exceutora do projeto, respeitando os critérios estabelecidos nos parágrafos seguintes: Parágrafo Primeiro: Preferenciaimente estar em assentamento rural (Programa Nacional de Crédito Fundiário. INTERMA T € INCRA). Parágrafo Segundo: Possuir capacidade de investimento. Parágrafo Terceiro: Possuir alimentação adequada aos animais participantes do projeto (pastagem em boas condições. capincira e sal mineral de boa qualidade) e É do de Mato Grosso Parágrafo Sexto: Fomecer receptoras que tenham perfil (escore de condições corporal, idade. sanidade e etc.) para receber o embrião. em no mínimo 10 (dez) receptoras e em no máximo 20 (vinte) receptoras. Parágrafo Sétimo: Poderão ser selecionados predutores com número menor de vacas receptoras, desde que, juntamente com outros produtores, completem o número mínimo e que as vacas receptoras estejam em uma única propriedade e que permaneçam na mesma. pelo menos. um mês após diagnóstico de gestação. Parágrafo Oitavo: Seguir as oricniações dos técnicos da empresa executora dos serviços e da EMPAER relativas aos procedimentos de nutrição. sanidade. identificação dos animais c readequação estrutural. bem como os cuidados dos animais gestantes e manter o controle sanitário atualizado (vacinas). Parágrafo Nono: Manter as receptoras na propriedade até o diagnóstico de confirmação da prenhez, independentemente do retorno do cio. Informar, fornecer e auxiliar a coleta de dados de estrito interesse técnico. Parágrafo Décimo: Disponibilizar agende pré ria para visitas, reuniões e atividades propostas pelo prestador de serviço e atender a equipe técnica do programa nas datas é horários agendados pela entidade executora dos serviços e participar de capacitações propostas pelas entidades partici antes. Parágrafo Décimo Primeira: Roslizar teste de DNA após o nascimento das bezerras se responsabilizando pelo pagamento dos exames. rim MONFTORAMENTO DO PROJETO onitoramento será feito pela Secretaria de Estado e Agricultura e EMPALR. juntamente com Cooperativas c Secretarias Governo do Estado de Mato Grosso - - Secretaria de Estado de Agricuitura A SÉTIMA — DO QUANTITATIVO CLÁUSU A Secretaria do Estado de Agricultura Familiar de Mato Grosso — SEAE'MT. fornecerá a quantidade de 50 (cinquenta) prenhezes da raça Girolando: '2 sangue HOI JANDÊS + !4 sangue GIR. sexada de fêmea. e a Prefeitura Municipal de Campo Verde — MT em sede de contrapartida deverá adquirir 20% a mais de prenhezes das ofertadas pela SEAF-MT. ou seja, 10 (dez) prenhezes. CLÁUSULA OITAVA — DA DENUNCIA E RECISÃO O presente acordo de cooperação poderá ser denunciado, por escrito. a qualquer tempo e. rescindido de pleno direito. independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas no presente acerdo de cooperação. por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas ou condições. pela superveniência de norma legal ou de fato que torne material ou formalmente inexecutável ou por qualquer prática que atente contra a boa-fé e os princípios que norteiam a Administração Pública sem quaisquer ônus advindo dessa medida. Parágrafo Unico: Os eventos de Casos Fortuito ou de força maior serão excludentes de responsabilidade das partes. na forma do parágrafo único do Art. 393 do CC brasileiro. CLÁ SULA NONA - DAS ALTERAÇÕES E CESSÃO O acordo de cooperação firmado entre as partes poderá ser alterado em qualquer momento havendo o consentimento de ambas as partes e para que as modificações sejam consideradas vik às devem ser justificadas por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA — DAS CONDIÇÕES GERA Ogparticipes deste jristrumento contribuirão para o aperfeiçoamento da cadeia leiteira no “stado de Mato/Cirosso, através da implanta ção de um programa de melhoramento / / genético do stbanho leiteiro do estado. através de transferência embrionária de alto Governo do Estado de Mato Grosso Es SEAF - Secretaria cj do de Agricuitura Familiar CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA VIGÊNCIA O presente acordo terá Prazo de vigência até o lim do atual mandato eletivo Sovernamental, que se encerra no dia 31 de dezembro de 2022 e começa a contar a partir da sua tradição. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO Fica eleita o foro ds; seção judiciária de Mato Grosso, na comarca de Cuiabá. para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da execução deste acordo de cooperação ou de sua interpretação, Por estarem de pleno acordo. os participes tinmam 9 presente Acordo de C Ooperação em vias iguais de igual teor. na presença de duas testemunhas. “uiabá, 2 de setembro de 2/21. - SEAR/ Mp pa . Cof Presidente da E impresá Mato-grossense de Pesquisa Assistência e Extensão Rural CEIA DRE LOPES DE Ee AVEIRA Prefeito Mumicipal Prefeitura Municipal de Campo Verde - MT