br-locleg corpus explorer

← Campo Verde (MT)

norma nº 2772/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2772 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4320

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 10

GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 2772, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE
AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE
RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente
Exercício (Lei nº. 2.628/2020) Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL INTEGRADA DE APOIO A SEGURANÇA PÚBLICA
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal Integrada de Apoio a Segurança Pública
Função: 06 — Segurança Pública
Subfunção: 181 - Policiamento
Programa: 0066 — Gestão de Política em Segurança Pública
Ação: 20203 - DOAÇÃO AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE-MT
Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 — Recursos Ordinários
NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL
3.3.50.42.00.00 | AUXÍLIOS 0.1.00.000000 250.000,00
TOTAL DA AÇÃO 250.000,00
ós nas ações especificada no artigo 1º desta norma.
> *——
CIDADE EM FRansgormação
0800 647 2012 dé
66 3419-1244 | |
CIDADE-DE
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 4º - Fica incluído na Lei nº. 2.607, de 04 de agosto de 2020, alterada
pela Lei nº. 2.630, de 09 de dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO), o
elemento de despesa e fonte de recursos nas ações especificada no artigo 1º desta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 15 de dezembro de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra.
OLIVEIRA BORGES *
IO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Jranspormação
0800 647 2012
66 3419-1244 |
eee me
22 de novembro de 2021.
Tr,
Campo Verde/N
EXMO SR
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Iixcelentíssimo Prefeito;
Após cumprimentá-lo cordialmente, venho Por este instrumento solicitar, conforme
acertado ant riormente, ques lo P
remetido Projeto de Lei para a Câmara de Vercade
solicitando 4 iorização p
250.000,00 (
"a Abertura de Crédito Especial « O Tepasse da quantia de R$
uZentos e cinquenta mil Feuis) para o Conselho Comunitário de Segurança de
C CONSEG;, a ser utilizado na obra de cobertura da Unidade O ei
8 Pertencente ag Município de ( “ampo Verde, visando contril
alutação da PIE em nossa circunscrição.
'ampo Verd
ão Vicente,
racional Serra de
a cictiva
NHsse sentido, Solicitamos ainda que s
Convênio entr
Con
providenciado ins Benito juridico de
le/Secretaria M nicipal de Apoio a Ses
Unitário ce Segurança Pra 0 objetivo acima informad
9 Município de Campo Ve
gaco
O
Nelosamente:
2 dino Ferreira
viviane Bernardino vio
o VIVIANE BERNARDIYO, pena: PAC
“CRETÁRIA INTEGRADA DE APOLQAngINSPIR A RICA PÚBLICA
“Ortaria 872/2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE campo VERDE mT
Protocolo: 5714/2024
Data: 23/1 1/2021 09:30
Interessado: (P) VIVIANE BERNARDINO FE
Setor: SABINETE DO PREFEITO. DOCUMENTOS Div...
(su)
| OToZSvIaN
|
E
Ov5v OqviInsau
SOAISO
WIEN
d VÔNVINDaIs
| VWNVIDONS
|
VÔNVINDIS O VOVASIIA PRZEPEE:
30 VUNLIIIIHA
VOlOdv 3a VOVADIINI IVAIDINDIA vg
VLIBDIS - gr
VIBVINTAY
540 30 VAGINA
“OVDIO
Olguus
i
í
Í 0
| |
| | |
| | |
| | |
|
" rn ENE mm o maia À | | |
E | OALIISO ovs | E RR PN OR
30 OD | 3 SODISI SINOAYDIANI | psd | Oyo | VINDO Ha [o Orônnasns | ovónna [wa
E TT Na VÍNVENDIS TO VOVIDIINI VR Te
VIIVINTINVÕVO JGVOINA
o “Oyoxo
. o — YMBNd VôNvanoas Y Clody 30 VOVYDIN IYdDINNIN VIREVIIYDIS -9r
(Tzoz 30 OnIDuaxa SVIIVINTIAVÕEO SIZIMIIYIA 3Q 13W 0702/0€9"7 5N 139 ViId VAvyIny 07
07/2097 I37VN VONIIAI
HOXINV
RECURSOS DE|QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR NO 141, DE 2012.
Despesak orçamentárias realizadas mediante transferência de rec ursos fi
nanceiros da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Mi
à fundo, à conta de recursos referentes à
intermédio da modalidade fundo a
diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que
5 de que trata o art. 25 da Lei
da em exercicios anteriore
141, de 2012
deixou de ser apl
Complementar nº
50 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
Despesap orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos fi-
nanceirgs a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a ad
ministração pública,
60 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS
rsos fi-
Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de rec
nanceirgs a entidades com fins lucrativos que não tenham vincu
administração pública.
> com a
67 - EXECUÇÃP DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA - PPP
Despesas orçamentárias do Parceiro Público decorrentes de Contrat
ceria Público-Privada - PPP, nos termos da Lei nº 11,079, de E
de 2004, e da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012
70 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS
entida
dois ou
Despesas realizadas medi ante transferência de recursos financeiros
des criafias e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou p
mais pafses, inclusive o Brasil, exclusive as trans ferências relativas à modali
dade 71 (Transferências a C onsórcios Públicos mediante contrato de rateio).
71- TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE
RATEIO
| Despesgs orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos fin, m
| ceiros ajentidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da
Leinº 111107, de 6 de a bril de 2005, mediante contrate o de rateio, ob! )
| a executão dos programas e ações dos respectivos entes consor
servadojo disposto no 8 1º do art. 11 da Portaria S STN nº 72, de 2012,
PORTARIA CONUNTA ST'N/SOF/
17 - Qutrl
ds
27 - Em
31
alo Financeir
Nº 103, DE 5 DE QUTUBRO D
mentos e Vantagens Fixas - Pesso
imentos e Vantagens Fixas - Pe
ações Patror
AS Ditspes
Variáve:
1$ Despecas variaveis - Pessoal Mi
tuciantos
io Financeiro a
io-Fardamenta
os Encargos sobre a Divida
Qus de Cro
49. Gera
puneração de Cotas de Func
Cientific
para Destribuiç
de Tarceiros
srviços
Obra
io-Alimentação
> Autárgu
as. Despo
htpsin.gov br'ensveb/dou-portara-conu
Mobtiaria
3 Gratu
à de Contratos dt
Tercenização
25508 Fisitui
sts/sofime-n-103-de-S-d
4/11/2021
/portaria-conunta-stn/sol/me-n- |G3-de-S ai
ENS 103, DES DE OUTUBRO D vips /An gov brensvelvdo
PORTARIA CONUNTA STN/SOE/
com q;
orçamentarias com contratos efe arrenc
Despesal
compra do bem de propriedade do arrendado:
S Serviços de
Oul
Despesa) orçamentárias decorrentes da
s de Tecnologia da informação e Comuni
órgãos públicos eto as relativas aos Serviç
como. assinaturas He jornais « odicos, tarifas de enorgia etétrica. gas. água e esgo!
ate de: comunic
comu correios, tetofonia fixa e mr
fretes. e carretos: Ifcação de imóveis Gnelusive de de condom: tributos à conta de 19)
quando previstos de lu » de equipar e malerai es
conservação e adfptação de bons imóveis, al (ex decorrentes de obrigação
patro: é higuno rviços de divulgação. é ave é
emotduramento; sgrviços funeraros. despesas com congressos, simpósios, conferências Qu » Go
e-rofeição: auxifo-croche (exclusive à indor a don,
mto com a tata
1ologia da informa ' a Jur
corronto: iridicas para
Pública, vc
mentos de
desenvolvimento dd manutenção ro software
integrarer
orte
equipa!
nu
& nao seja - OiSAV to “dor im
de outr > ou priv
rgamentérias destina
de
de investime
vero ou de ent fins
uCre
para cobertura de de carater
conómicas
nentarias
m O pagamento de subver
aloquer titulo.
autorizadas
tas tais à dnançeira « entidades privadas com áns tucralivo
concess,
es à produtores, distribunlores é vendedores. cobertura direta ou direta, de
emprestimos «e financiamentos e dos ci os de aquisição de produção de
de venda « 1" Je be COS ar gerst e; air
as sutnelhante
atas cor suxilic M à de prcunia tir Qu ce
0412024 175
Artigos 25 e 26]LC 101/2000
DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Art, 25. Phra efeito desta Lei Complementar, entende-se por transterência voluntária à
entrega de recufsos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a titulo de cooperação,
auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional ilegal ou os
destinados ao Jistema Único de Saúde.
E para a realização de transferência voluntária, além das
estabelecidas nh lei de diretrizes orçamentárias:
acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos
transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos
anteriormente dele recebidos:
b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde
1, de operações de crédito
om
c)obsergância dos limites das dividas consolidada e mobili
inclusive por a ecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar « de despesa tota
pessoal
d) previsto orçamentária de contrapartida
paciuada
ada a utilização ve recursos transferidos em finalidade civerca
fins da aplicação das sanções de suspensão ce transferências voluntárias
constantes desja Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de
saude 6 assistância social
O SETOR PRIVADO
Art 26. destinação de recursos para, direta ou indiretame cobrir nei
pessoas físicas ou déficits de pesso jurídicas deverá ser autorizada por lei es
atender às con ições estabelecidas na lei de diretrizes Orçamentárias e estar pre
Orçamento ou dm seus créditos adicionais
. $ 1º 0 dikposto no caput aplica-se a toca a administração indirela, inclusive fundações
públicas € empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precipuas, as
instituições financeiras e o Banco Central do Brasil
$ 2º Conhpreende-s incluida a concessão da empréstimos, financiamentos e
refinanciament S, inclusive as respectivas Drorrogações e a cor osição de dividas, a
gfubvenções e a Participação em constituição ou aumento de capital
taretox
Hipsuíserviços Pesena tazenda.y
Mens enpyrevar np
|
|
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
| COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO Errei
| CADASTRAL
PORTE !
DEMAIS | |
A
associações de def,
1
esa de direitos sociais
| [codigo E Des NÓMBAS SECUNDÁRIAS |
| Não informada |
i . o |
| | SóniGoE De ATUIEZA í
* 399.9 . Asso ação Privada |
Praga |
| | LOGRADOURO NUMERO | fe rc í
IR] R RONDONIA 255
! | 78.840.000 | CAMPO VERDE MT
E] TONETOANTONIO HOT! 'AIL.COM
ONE |
| (66) 9655-9083
"14/04/2021
Aprovado pela Instrução Normatva RFB nº 1.862 de 27 de dezembro de 2018
Emitido no dia 06/12/2091 às 14:55:13 (data e ho ra de Bras
GADO

open original →