| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2772 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2772, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto na Lei Orçamentária Anual (LOA) do corrente Exercício (Lei nº. 2.628/2020) Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na seguinte classificação orçamentária: Órgão: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL INTEGRADA DE APOIO A SEGURANÇA PÚBLICA Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Municipal Integrada de Apoio a Segurança Pública Função: 06 — Segurança Pública Subfunção: 181 - Policiamento Programa: 0066 — Gestão de Política em Segurança Pública Ação: 20203 - DOAÇÃO AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE-MT Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 — Recursos Ordinários NATUREZA DA DESPESA FONTE DOTAÇÃO INICIAL 3.3.50.42.00.00 | AUXÍLIOS 0.1.00.000000 250.000,00 TOTAL DA AÇÃO 250.000,00 ós nas ações especificada no artigo 1º desta norma. > *—— CIDADE EM FRansgormação 0800 647 2012 dé 66 3419-1244 | | CIDADE-DE GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - Fica incluído na Lei nº. 2.607, de 04 de agosto de 2020, alterada pela Lei nº. 2.630, de 09 de dezembro de 2020 (Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO), o elemento de despesa e fonte de recursos nas ações especificada no artigo 1º desta lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 15 de dezembro de 2021. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. OLIVEIRA BORGES * IO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS CIDADE EM Jranspormação 0800 647 2012 66 3419-1244 | eee me 22 de novembro de 2021. Tr, Campo Verde/N EXMO SR ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Iixcelentíssimo Prefeito; Após cumprimentá-lo cordialmente, venho Por este instrumento solicitar, conforme acertado ant riormente, ques lo P remetido Projeto de Lei para a Câmara de Vercade solicitando 4 iorização p 250.000,00 ( "a Abertura de Crédito Especial « O Tepasse da quantia de R$ uZentos e cinquenta mil Feuis) para o Conselho Comunitário de Segurança de C CONSEG;, a ser utilizado na obra de cobertura da Unidade O ei 8 Pertencente ag Município de ( “ampo Verde, visando contril alutação da PIE em nossa circunscrição. 'ampo Verd ão Vicente, racional Serra de a cictiva NHsse sentido, Solicitamos ainda que s Convênio entr Con providenciado ins Benito juridico de le/Secretaria M nicipal de Apoio a Ses Unitário ce Segurança Pra 0 objetivo acima informad 9 Município de Campo Ve gaco O Nelosamente: 2 dino Ferreira viviane Bernardino vio o VIVIANE BERNARDIYO, pena: PAC “CRETÁRIA INTEGRADA DE APOLQAngINSPIR A RICA PÚBLICA “Ortaria 872/2001 PREFEITURA MUNICIPAL DE campo VERDE mT Protocolo: 5714/2024 Data: 23/1 1/2021 09:30 Interessado: (P) VIVIANE BERNARDINO FE Setor: SABINETE DO PREFEITO. DOCUMENTOS Div... (su) | OToZSvIaN | E Ov5v OqviInsau SOAISO WIEN d VÔNVINDaIs | VWNVIDONS | VÔNVINDIS O VOVASIIA PRZEPEE: 30 VUNLIIIIHA VOlOdv 3a VOVADIINI IVAIDINDIA vg VLIBDIS - gr VIBVINTAY 540 30 VAGINA “OVDIO Olguus i í Í 0 | | | | | | | | | | | | " rn ENE mm o maia À | | | E | OALIISO ovs | E RR PN OR 30 OD | 3 SODISI SINOAYDIANI | psd | Oyo | VINDO Ha [o Orônnasns | ovónna [wa E TT Na VÍNVENDIS TO VOVIDIINI VR Te VIIVINTINVÕVO JGVOINA o “Oyoxo . o — YMBNd VôNvanoas Y Clody 30 VOVYDIN IYdDINNIN VIREVIIYDIS -9r (Tzoz 30 OnIDuaxa SVIIVINTIAVÕEO SIZIMIIYIA 3Q 13W 0702/0€9"7 5N 139 ViId VAvyIny 07 07/2097 I37VN VONIIAI HOXINV RECURSOS DE|QUE TRATA O ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR NO 141, DE 2012. Despesak orçamentárias realizadas mediante transferência de rec ursos fi nanceiros da União, dos Estados ou do Distrito Federal aos Mi à fundo, à conta de recursos referentes à intermédio da modalidade fundo a diferença da aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde que 5 de que trata o art. 25 da Lei da em exercicios anteriore 141, de 2012 deixou de ser apl Complementar nº 50 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS Despesap orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos fi- nanceirgs a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a ad ministração pública, 60 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS rsos fi- Despesas orçamentárias realizadas mediante transferência de rec nanceirgs a entidades com fins lucrativos que não tenham vincu administração pública. > com a 67 - EXECUÇÃP DE CONTRATO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA - PPP Despesas orçamentárias do Parceiro Público decorrentes de Contrat ceria Público-Privada - PPP, nos termos da Lei nº 11,079, de E de 2004, e da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012 70 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS entida dois ou Despesas realizadas medi ante transferência de recursos financeiros des criafias e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou p mais pafses, inclusive o Brasil, exclusive as trans ferências relativas à modali dade 71 (Transferências a C onsórcios Públicos mediante contrato de rateio). 71- TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO | Despesgs orçamentárias realizadas mediante transferência de recursos fin, m | ceiros ajentidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Leinº 111107, de 6 de a bril de 2005, mediante contrate o de rateio, ob! ) | a executão dos programas e ações dos respectivos entes consor servadojo disposto no 8 1º do art. 11 da Portaria S STN nº 72, de 2012, PORTARIA CONUNTA ST'N/SOF/ 17 - Qutrl ds 27 - Em 31 alo Financeir Nº 103, DE 5 DE QUTUBRO D mentos e Vantagens Fixas - Pesso imentos e Vantagens Fixas - Pe ações Patror AS Ditspes Variáve: 1$ Despecas variaveis - Pessoal Mi tuciantos io Financeiro a io-Fardamenta os Encargos sobre a Divida Qus de Cro 49. Gera puneração de Cotas de Func Cientific para Destribuiç de Tarceiros srviços Obra io-Alimentação > Autárgu as. Despo htpsin.gov br'ensveb/dou-portara-conu Mobtiaria 3 Gratu à de Contratos dt Tercenização 25508 Fisitui sts/sofime-n-103-de-S-d 4/11/2021 /portaria-conunta-stn/sol/me-n- |G3-de-S ai ENS 103, DES DE OUTUBRO D vips /An gov brensvelvdo PORTARIA CONUNTA STN/SOE/ com q; orçamentarias com contratos efe arrenc Despesal compra do bem de propriedade do arrendado: S Serviços de Oul Despesa) orçamentárias decorrentes da s de Tecnologia da informação e Comuni órgãos públicos eto as relativas aos Serviç como. assinaturas He jornais « odicos, tarifas de enorgia etétrica. gas. água e esgo! ate de: comunic comu correios, tetofonia fixa e mr fretes. e carretos: Ifcação de imóveis Gnelusive de de condom: tributos à conta de 19) quando previstos de lu » de equipar e malerai es conservação e adfptação de bons imóveis, al (ex decorrentes de obrigação patro: é higuno rviços de divulgação. é ave é emotduramento; sgrviços funeraros. despesas com congressos, simpósios, conferências Qu » Go e-rofeição: auxifo-croche (exclusive à indor a don, mto com a tata 1ologia da informa ' a Jur corronto: iridicas para Pública, vc mentos de desenvolvimento dd manutenção ro software integrarer orte equipa! nu & nao seja - OiSAV to “dor im de outr > ou priv rgamentérias destina de de investime vero ou de ent fins uCre para cobertura de de carater conómicas nentarias m O pagamento de subver aloquer titulo. autorizadas tas tais à dnançeira « entidades privadas com áns tucralivo concess, es à produtores, distribunlores é vendedores. cobertura direta ou direta, de emprestimos «e financiamentos e dos ci os de aquisição de produção de de venda « 1" Je be COS ar gerst e; air as sutnelhante atas cor suxilic M à de prcunia tir Qu ce 0412024 175 Artigos 25 e 26]LC 101/2000 DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS Art, 25. Phra efeito desta Lei Complementar, entende-se por transterência voluntária à entrega de recufsos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a titulo de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional ilegal ou os destinados ao Jistema Único de Saúde. E para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas nh lei de diretrizes orçamentárias: acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos: b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde 1, de operações de crédito om c)obsergância dos limites das dividas consolidada e mobili inclusive por a ecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar « de despesa tota pessoal d) previsto orçamentária de contrapartida paciuada ada a utilização ve recursos transferidos em finalidade civerca fins da aplicação das sanções de suspensão ce transferências voluntárias constantes desja Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de saude 6 assistância social O SETOR PRIVADO Art 26. destinação de recursos para, direta ou indiretame cobrir nei pessoas físicas ou déficits de pesso jurídicas deverá ser autorizada por lei es atender às con ições estabelecidas na lei de diretrizes Orçamentárias e estar pre Orçamento ou dm seus créditos adicionais . $ 1º 0 dikposto no caput aplica-se a toca a administração indirela, inclusive fundações públicas € empresas estatais, exceto, no exercício de suas atribuições precipuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil $ 2º Conhpreende-s incluida a concessão da empréstimos, financiamentos e refinanciament S, inclusive as respectivas Drorrogações e a cor osição de dividas, a gfubvenções e a Participação em constituição ou aumento de capital taretox Hipsuíserviços Pesena tazenda.y Mens enpyrevar np | | REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO Errei | CADASTRAL PORTE ! DEMAIS | | A associações de def, 1 esa de direitos sociais | [codigo E Des NÓMBAS SECUNDÁRIAS | | Não informada | i . o | | | SóniGoE De ATUIEZA í * 399.9 . Asso ação Privada | Praga | | | LOGRADOURO NUMERO | fe rc í IR] R RONDONIA 255 ! | 78.840.000 | CAMPO VERDE MT E] TONETOANTONIO HOT! 'AIL.COM ONE | | (66) 9655-9083 "14/04/2021 Aprovado pela Instrução Normatva RFB nº 1.862 de 27 de dezembro de 2018 Emitido no dia 06/12/2091 às 14:55:13 (data e ho ra de Bras GADO