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norma nº 2774/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2774 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO AO LIONS CLUBE CAMPO VERDE CENTENARIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4322

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GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 2774, 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSO AO LIONS CLUBE CAMPO VERDE
CENTENARIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar por doação, R$
95.000,00 (noventa e cinco mil reais), ao Lions Clube Campo Verde Centenário, inscrito no CNPJ
nº. 00.265.780/0001-00, que deverá destinar exclusivamente para a aquisição de materiais de
construção para à execução da obra da sede da referida instituição.
Art. 2º. Os valores doados deverão ter a prestação de contas de sua
destinação perante a Prefeitura Municipal de Campo Verde comprovando os gastos em prazo não
superior a 90 (noventa) dias a contar da conclusão da obra.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 15 de dezembro de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yransgormação
0800 647 2012
66 3419-1244 |
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem em
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra.
Ed
CIDADE EM Jransformação.
| 0800 647 2012
ss 3419-1244
09/12/2021 16:58
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO SRTA DE A o -
00.265.780/0001-00 26/10/1994
MATRIZ E
à =
[ NOME EMPRESARIAL
LIONS CLUBE CAMPO VERDE CENTENARIO
TITULO DO ESTASELECIMENTO
O E DESCRIÇ ADE EGONÔMICA
87.11-5-02 - Instituições de longa permanência para idosos
TODIGO É DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADE
Não informada
CODIGO E DESCRIÇÃO
399.9 - Associação Privada
LOGRAG:
R JOAO PESSOA
CER 1 Pre poa
BAIRRO DISTRITO MUR 5)
78.840-000 4 CENTRO CAMPO VERDE
FNDEREÇO ELETRÔNICO o
TELEFONE
E FEGERATIVO RESPONSAVEL (CFR . Ê . o |
SITUAÇÃO CADASTRAL |
ATIVA
L
"MOTIVO DE SITUAÇÃ
SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1,863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 09/12/2021 às 17:56:30 (data e hora de Brasilia). Página: 1/1
| 08/01/2020 Le: Ordinaria 292 19944 de Campo Verde MI
www. LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 292, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O
LIONS CLUBE DE CAMPO VERDE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VITOR JOSÉ DELLA FLORA VESZ, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais; Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
| Fica Declarada de Utilidade Pública o LIONS CLUBE DE CAMPO VERDE - MT, Sociedade
| sem fins lucrativos, registrada sob Nº 79, fls. 85 do livro nº 01-B, RGI - Cartório do 1º Ofício da
| Comarca de Dom Aquino - MT, em 05/09/94, pessoa jurídica registrada sob CSC. Nº 00.285.780/0001-
00.
(az) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, em 16 de Novembro de 1994,
VITOR JOSÉ DELLA FLORA VESZ
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a Legislação vigente, com afixação no
local de costume. Data supra.
PAULO CÉSAR DE B. LIBRELOTTO
Sec. de Administração
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 25/04/2016
Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial.
https:/leismunicipais.com.br/a1/mtc/campo-verde/i-ordinaria/1994/30/292Aei-ordinaria-n-292-1994-deciara-de-utilidade-publica-o-ions-elube-d 1
rr sr mm
ESTATUTO
LIONS CLUBE CAMPO VERDE CENTENÁRIO
REVISADO EM 19 DE MA RÇO DE 2020.
Ano Leonístico de 2019-2020)
INDICE
ARTIGO [= Nome
ARTIGO HH - Propósitos |
ARTIGO HI - Quadro associativo |
SEG. ! - Elegibilidade para afiliação a clubes |
2.2 Afiliação por convite
3 - Perda do titulo de associado
ARTIGO IV — Emblema, Cores, Slogan e Lema
SEG. 1 - Emblema
SEÇ. 2 + Uso do Nome é do Emblema
SEÇ. 3 - Cores
SEG. 4 - Slogan
SEÇ. 5 - Lema
ARTIGO YV — Supremacia
ARTIGO VI = Tamanho do clube
ARTIGO VII - Dirigentes
SEÇ. 1 Dirigentes
SEÇ. 2 - Afastamento
ARTIGO VIH - Diretoria
SEÇ. | - Membros |
2 = Quórum na i
;- 3 - Deveres é poderes |
ARTIGO IX — Delegados para as Convenções Internacionais e de Distrito
SEÇ. 1 Direito a delegado na Convenção Internacional
SEÇ. 2 - Direito a delegado na Convenção de Distrito; Distrito Múltiplo
SEG. 3 Seleção dos delegados e suplentes do clube
ARTIGO X — Programa de Núcleo de Clube
SEÇ. | - Formação de Nucleo
SEÇ. 2 - Afiliação no Clube Matriz
SEÇ. 3 - Angariação de Fundos
SEÇ. 4 - Fundos designados do Núcleo
SEÇ. 5 - Dissolução
ARTIGO XI - Fundos do clube
SEÇ. 1 = Fundos do público (atividades)
SEÇ. 2 - Fundos administrativos
ARTIGO XII — Emendas
SEG. 1 - Procedimento para emendas
SEÇ. 2 — Aviso
2 ss + to to to da ba
A
in
“cn tp
6
6
6
Lo)
REGULAMENTOS
ARTIGO | —- Quadro associativo
SEÇ. | - Categorias de associados
SEÇ. 2 - Em pleno gozo de seus direitos
SEÇ.3 - Dapla afiliação
SEÇ. 4 - Renúncia |
SEÇ. 5 - Reativação da afiliação...)
6 — Transferência da afiliação
SEÇ. 7 - Falta de pagamento
SEG. S - Frequência.
ARTIGO II - Eleições e preenchimento de vagas
SEÇ. 1 - Eleição anual |
2 = Eleição dos diretores
3 Elegibilidade ao care
"4 Reunião de nome:
5 — Comité de nomicações
"6 — Comitê de eleições .
Cédula
1.8 - Votos exigidos
». 9 — Candidato impossibilitado de servir
= 10 Vaga
1 = Substituição de dirigentes eleitos
ARTIGO TI - Deveres dos Dirigentes
SEÇ. 1 - Presidente
3 Es-Presidente Imediato
Primeiro Vice-Presidente
Vice-Presidentes
Secretário...
Lesoureiro
sor de Associados
sor de Serviços ;
Assessor de Comunicações de Marketing .
ARTIGO IV — Diretoria
“4
2 Coordenador de LCIF de Clube |
3 - Dirigente de Segurança
:. 4 Diretor Social
5 - Diretor Animador
6 - Diretor
ARTIGO V- Comitês
SEG. 1 Comitês permanentes
2 - Comitês especiais
13 - Presidente Ex-Offício
4 - Relatórios dos comitês
ARTIGO VI - Reuniões
SEÇ. | - Reuniões ordinárias da diretoria... Las
- Coordenador de Programas do
10
10
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10
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ló
Hã
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19
19
Di)
20
20
SEG. 2 - Reuniões extraordinárias da diretoria
SEÇ. 3 Reuniões ordinárias de vlube
) ! - Reuniões extraordinarias de clube
SEÇ. 5 Reunião anual
SEÇ. 6 - Formatos alternativos de reunião
SEÇ. 7 Aniversário de | undação do Clube
SEÇ. 8 - Quórum .
SEÇ. 9 - Método para tratar de assuntos
ARTIGO VII - Joias e Quotas
SEÇ. 1 - Joia de Admissão
SEG. 2 - Quotas anuais
ARTIGO VIH — Administração de Núcleo |
SEG. 1 - Dirigentes de Núcleo de Clube |
Representante
- Direito a voto
Joias e Quotas
E
4
ARTIGO IX - Diversos
SEÇ. 1 Ano Leanístico
SEÇ. 2 - Práticas parlamentares 5
-3- Política Partidária e Religião Sectaria
>. 4 Beneficios pessoais
s
Remuneração
SEG = Solicitação de fundos
ARTIGO X - Procedimento de resolução de disputas de clube
ARTIGO XI - Emendas
SEC. | - Procedimento para emendas
SEÇ. 2 - Aviso
ARTIGO XI — Aprovação
ARTIGO |
Nome
O Lions Clube Campo Verde Centenário, com sede é foro na cidade de Campo Verde MT. E
uma sociedade civilsem fins econdinicos de duração indeterminada, fundado em 17 de
abril de 1990 e sua Carta Consututiva & de 25 de julho de 1990, For registrado com O
número oficial 050702, que identifica perante à s Clubes
O Clube faz parte do Distnto LB, identidade nº 3.155
internacional de Lions Clubes,
Associação Internacional de 1.
do Distrito Múltiplo LB, da Associação
ARTIGO H
Propósitos
Os propositos deste clube são.
(a) Criar é fomentar um espirito de entendimento entre os pov
(b) Promover os pnincipios de bom govermo é boa cidadania.
(c) Interessar-se ativamente pelo bem-estar cívico. cultural, social
(d) Unir os associados em laços de amizade, bom companheirismo e compreensão
reciproca
(e) Proporcionar um fórum para livre discussão dos assuntos
contudo, não se discuta assuntos de ordem pohtica é religiosa entre os associados dos clubes
(1) Incentivar pessoas de mentalidade de serviço a servir suas comunidades sem
recompensa financeira pessoal, estimular à eficiência e promover elevado padrão de cnea no
comércio, indústria. profissões, serviços publicos e na iniciativa privada.
os da Terra.
e moralda comunidade.
de interesse público, contanto que,
ARTIGO H1
Quadro Associativo
Seção 1. E HABILIDADE PARA AFILIAÇÃO A CLUBES. Apenas as pessoas de
maioridade legal é de reconhecida idoneidade moral e reputação em suas comunidades poderão
ser associadas de um Lions clube devidamente constituído. As referências feitas ao gênero
masculino também se aplicam ao gênero feminino neste estatuto e regulamentos, deve-se
interpretar como referência a pessoas do gênero tanto masculino como feminino
Seção 2, AFILIAÇÃO POR CONVITE. A afiliação a este Lions clube deve ser feita apenas
por convite. A indicação deverá ser feita por um associado em pleno gozo dos seus direitos,
que agirá como patrocinador, devendo depois ser encaminhada av assessor de associados vu ao
secretário do clube, o qual, após a necessária investi o pelo comité de associados,
submetera a proposta à diretoria para votação. Caso aprovada pela maioria da diretoria, O
candidato poderá ser convidado a ingressar no clube. O formulário devidamente preenchido e
assinado, com a respectiva joia de admissão, deverá ser recebido pelo secretário antes que o
novo associado seja admitido e oficialmente reconhecido pela associação como Leão
Seção 3. PERDA DO TÍTULO DE ASSOCIADO. Qualquer associado poderá ser expulso do
clube por justa causa, por um terço dos votos da diretoria do clube. Assim que for expulso do
clube. todo e qualquer direito de usar o nome "LIONS". o emblema < outras insígnias do clube
e da ociação lhe será vedado. Este clube deverá excluir os associados cuja conduta for
considerada uma violação ao Estatuto e Regulamentos Internacionais é ao Manual de Normas
da Diretoria, por não ser condizente a um Leão de acorda com a Sede Internacional, ou terá sua
carta constitutiva cancelada
ARTIGO IV
Emblema, Cores, Slogan e Lema, Declaração de Visão e de Missão
Seção |. EMBLEMA. O emblema desta associação e de todos os clubes devidamente
constituídos será: ES
[a
Seção 2. USO DO NOME E DO MA. O uso do nome, prestigio, emblema e outras
1s deverão seguir as diretrizes estabelec
periodicamente nos regulamentos
serão o roxo e o dourado
Seção 4 SLOGAN. O seu Slogan será: liberdade, inteligência, e segurança da nossa nação
(Liberty, Intelligence, Our Nation”s Safety)
Seção 5. LEMA, O seu Lema será: Nós servimos.
Seção 6. DECLARAÇÃO DE VISÃO. Ser o líder global em serviços comumitários e
humanísticos
Seção 7. DECLARAÇÃO DE MISSÃO, Empoderar os voluntários para que sirvam as suas
comunidades e atendam às necessidades humanas, fomentem a paz e promovam a comprecusão
mundial através dos Lions clubes
ARTIGO 4
Supremacia
O Estatuto e Regulamentos Padrão de Clube deverão governar todos os clubes
seja emendado para não entrar em conflito com o Estatuto é Re je Distrito (unico,
sub ou múltiplo) e Internacionais, e com as normas de Lions Clubs International Sempre que
existir um conflito ou contradição entre as provisô abelecidas no estatuto e regulamentos
padrão de clube e o estatuto c regulamentos de distrito (único. sub ou múltiplo), o respectivo
estatuto e regulamentos do distrito devera prevalecer. Alem disto, sempre que existir um
conflito vu contradição entre as provisões estabelecidas no estatuto e regulamentos de clube e o
estatuto e regulamentos internacionais, O respectivo estatuto e regulamentos internacionais
deverão prevalecer. É
ser que
ARTIGO VI
Tamanho do clube
Os Lions clubes deverão se empenhar para manter 20 associados, o número mínimo de
associados exigido para receber a carta constitutiva
ARTIGO VII
Dirigentes
Seção 1, DIRIGENTES. Os dirigentes do clube deverão ser o presidente. o ex-presidente
imediato, os vice-presidentes. secretário, tesoureiro, assessor de serviços, as
comunicações de marketing e assessor de associados
Seção 2. AFASTAM FO. Qualquer dirigente deste clube poderá ser afastado do cargo por
Justa causa, por dois terços (2/3) dos votos de todos os afiliados do clube.
ARTIGO VN
Diretoria
Seção 1, MEMBROS. Os membros da diretoria deverão ser os dirigentes do clube, diretor
social (opcional), diretor animador (opcional), coordenador de LCIF do clube. coordenador de
programas, dirigente de segurança (opcional), presidente do núcleo, caso existir, € todos os
sores e/ou diretores eleitos.
ouirus ass
Seção 2. QUÓRUM. A presença da maionia dos integrantes da diretoria constituirá Eq em
qualquer reunião de diretoria. Exceto especificado em contrario, uma ação tomada pela maior tz
dos diretores presentes em qualquer reunião da diretoria. será considerada como sendo uma
ação e decisão de toda a diretoria
»s e implieitos,
Seção 3. DEVERES E PODERES. Além dos deveres e poderes expres j
estabelecidos em outros locais deste estatuto c regulamentos, a diretoria devera ter os seguintes
deveres e poderes:
deste clube, sendo responsavel pela execução,
ias aprovadas pelo clube. Todos os
ta) Deverá constituir a diretoria executiva
por meio dos dirigentes do clube, de todas as no
novos assuntos e normas do clube deverão ser considerados e preparados
rovação dos associados em
primeiramente pela diretoria para futura apresentação
reuniões ordinárias ou extraordinárias
ib) Deverá autorizar todas as despesas nã passem a
atual receita do clube. não podendo ainda autorizar o desembolso de fundos do clube
para propósitos que não sejam compativeis com os negócios e normas autorizadas pelos
associados da clube
à ter poderes para modilicar. anular ou rescindir a ação de qualquer dirigente
deste clube
(td) Deverá providenciar a auditoria anual dos livros contábeis € operações financeiras do
clube, ou mais frequentemente se assim for necessário, solicitando prestação de contas
ou auditora de qualquer recurso do clube que tenha ficado sob a responsabilidade de
um dirigente. comitê ou associado deste clube Qualquer associado deste clube que
esteja em pleno gozo dos seus direitos poderá examinar tal revisão ou prestação de
contas mediante pedido, em horário e local considerados viáveis
(e) Deverá designar. segundo recomendação do comité de finanças, um banco ou bancos
para o deposito dos fundos do clube
(8 Deverá determinar a garantia necessária para a fiança de qualquer dirigente deste clube.
tg) Não deverá autorizar nem permitirá o uso para fins administrativos da renda hquida de
campanhas ou atividades do clube, para as quais os fundos tenham sido angariados do
público. É
th) Deverá encaminhar todos os assuntos concementes
diretrizes aos respectiva
recomendação à diretoria.
(1) Deverá manter pelo menos dois (2) fundos separados. governados por principios de
contabilidade geralmente aceitos. O primeiro fundo se destina ao depósito de recursos
administrativos, tais como quotas, multas do diretor animador e outros recursos
arrecadados internamente pelo clube. O segundo fundo deverá ser aberto para depositar
recursos para atividades ou fundos públicos angariados por meio de campanhas
públicas. O desembolso destes fundos deverá ser feito estritamente de acordo com a
Seção (g) deste artigo
podendo incorrer em dividas que
novos programas c novas
comitês permanentes ou especiais do clube para estudo e
ARTIGO IX
Delegados para as Convenções Internacionais e de Distrito
Seção 1. DIREITO A DELEGADO NA CONVENÇÃO INTERNACIONAL. Visto que a
Associação Internacional de Lions Clubes é gover ja pelos Lions clubes reunidos em
convenção. e para que este clube possa ter voz ativa nos assuntos da associação, ele terá o
direito de pagar as despesas necessárias de seus delegados em cada convenção anual da
associação. Este clube terá o direito, em qualquer convenção desta associação. a um (1)
delegado c a um (1) suplente para cada vinte é cinco (25) associados, ou fração maior deste
número, segundo os registros da sede internacional no primeiro dia do mês precedente aquele
em que à convenção será realizada, desde que cada clube tenha díreito pelo menos a um (1)
delegado e a um (1) suplente. A fração maior à que se retere esta seção será treze (13) 0u mais
associados
Seção 2. DIREITOS A DELEGADO NAS € ONVENÇÕES DE DISTRETO/ DISTRITO
MÚLTIPLO. Em vimude de todos os assuntos do distrito serem apresentados e adotados nas
convenções distritas (distritos únicos, sub e múltiplos), este clube terá o direito de enviar a sua
quota integral de delegados a tais convenções e tera à direito de pagar as despesas necessárias para
as convenções. Este clube terá o direito. em qualquer cont enção
jo e a (1) suplente para cada dez (10)
te clube, ou fração maior
os delegados comparecerem à €
anual do distrito (único, sub qu múitiplo). a um (1) dele;
sciados que foram admitidos há pelo menos um ane c um dia
e número, que se encontrem inscritos nos registros da sede internacional no primeiro dia do
més precedente aquele em que a convenção sera realizada, ficando entendido. contudo, que este
clube terá o direito a pelo menos um (1) delegado e a um (1) suplente. Cad delegado presente
e devidamente credenciado terá o direito a lançar um (1) voto de aco com a sua livre
escolha para cada vaga 3 ser preenchida e um ( 1) voto da sta livre escolha a assunto à
ser votado na respectiva convenção. A fração maior a que se refere esta seção será de cinco (5)
Ou mais 38:
a cad
Seção 3 SELEÇÃO DOS DELEGADOS E SUPLENT DO CLUBE, A Dietona do
Clube ou o comité por ela designado devera nomear. sujeito à aprovação dos associados do
clube, os delegados e suplentes do clube para as convenções de distrito (único, sub ou múltiplo)
e internacionais. Os delegados elegíveis deverão ser associados em pleno gozo de seus direitos
no clube e com direito a voto de acordo com os direitos e privilégios estabelecidos no Apêndice
A deste Estatuto e Regulamentos,
ARTIGO X
Programa de Núcleo de Clube
Seção 1. FORMAÇÃO DE NÚCLEO, Os clubes poderão tormar núcieos para facilit
expansão
do Leonismo em locais onde e quando as circunstâncias não forem favoráveis à formação de um
Lions clube devidamente constituído. O núcleo devera realizar reuniões como uma subsidiária do
clube matriz € conduzir atividades de serviço na sua comunidade
Seção 2. AFILIAÇÃO NO CLUBE MATRIZ. Será concedic
associados no núcleo. 4 afiliação deverá ser em uma das cat
Regulamentos
4 afiliação ao clube matriz aos
sorias listadas no Arugo | dos
Seção 3. ANGARIAÇÃO DE FUNDOS. Os fundos arrecadados atraves de atividade de
angariação de fundos publicos, mediante solicitação de apoio da população, deverão ser
depositados em um fundo estabelecido para este propósito Tais recursos serão distribuidos
na comunidade do núcico. a não ser especificado em contrário, A diretona de núcico
poderá autorizar o tesoureiro do clube matriz a assinar cheques de forma a ratificá-ios
Seção 4. FUNDOS DESIGNADOS DO NÚCLEO. No evento da dissolução do núcleo,
núcleo deverá ser retornado ao clube matriz, No
qualquer fundo designado restante
evento do núcleo ser convertido em um novo clube constituído. qualquer fundo restante que
tenha sido designado como sendo do núcleo deverá ser transferido para o novo clube
constituído
Seção 5. DISSOLUÇÃO. O núcleo poderá ser dissolvido pela maioria dos votos do quadro
associativo do clube matriz
ARTIGO XI
Fundos do clube
Seção 1. FUNDOS PÚBLICOS (DE ATIVIDADES). lodos os fundos arrecadados do
público deverão ser retornados ao uso público, inclusive fundos acumulados devido ao
retomo dos investimentos decorrentes dos fundos públicos. As únicas deduções que
poderão ser feitas na conta de atividades são para despesas operacionais diretamente
relacionadas às atividades de angariação. Os recursos acumulados dos juros dos
investimentos deverão ser retornados ao uso público
Seção 2. FUNDOS ADMINISTRATIVOS. Os fundos administrativos são apoiados por
meio de contribuições dos associados através de pagamento de quotas, taxas € outras
contribuições individuais
Seção 3, ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL, A Escrituração devera ser feita de acordo com
os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade
Seção 4. DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE. em
patrimônio liquido seja transterido a o!
os requisitos desta Lei 15.20420]5 e cujo vbjeto social seja, preferencialmente, o mesmo
da entidade extinta
ARTIGO NH
Emendas
Seção | PROCEDIMENTO PARA EMENDAS, Este estatuto poderá ser emendado em
reunião ordinária ou extraordinária do clube. na qual exista quórum, pelo voto afirmativo de
dois terços (2/3) dos associados presentes e votantes, comanto que a diretoria tenha
previamente considerado vs méritos das emendas
Seção 2 AVISO, Nenhuma emenda devera ser submetida a voto, a menos que se tenha
comunicado por escrito a todos os associados do clube a emenda proposta por correio
normal ou meios eletrônicos. ou entregue pessoalmente, pelo menos quatorze tld) dias
antes da reunião na qual a emenda proposta será votada
REGULAMENTOS
ARTIGO |
Quadro Associativo
Seção |. CATEGORIAS DE ASSOCIADOS,
en
(ay ATIVO: Um associado com todos os direitos v privilégios e sujeito a todos os deveres
conteridos e implicitos aos associados de Lions clubes. Sem limitar tais direitos c deveres, tais
diretos incluem, se for qualificado. a se candidatar a qualquer cargo no clube, distnto ou
associação e o direito de votar em todos os assuntos que requeiram voto dos associados: e tais
deveres incluem frequência regular. pronto pagamento das quotas, participação nas atividades
do clube e conduzir-se de tal maneira a refletir uma imagem favorável do Lions
clube na comunidade Conforme estabelecido nos entérios do Programa de Afiliação
Familiar, membros da familia qualificados deverão ser associados ativos em pleno gozo de
seus direitos e privilégios. Conforme estabelecido nos entérios do Programa de Associado
Estudante. os estudantes qualificados. ex-Leos e jovens adultos deverão ser associados
auvos, em pleno gozo de direitos e privilégios. Esta categona de associado deve ser
incluída na fórmula do cálculo de delegado de clube
(b) ASSOCIADO FORÂNEO. Um associado de determinado clube que tenha se mudado
da comunidade ou que por motivo de saúde cu outras razões legitimas esteja
impossibilitado de comparecer regularmente às reumo: e continuar como associado
do clube cuja diretoria d sificação sera examinada a
cada seis meses pela diretoria do clube. Um associado forâneo não podera ocupar cargos no
clube ou votar nas reuniões ou convenções distritais ou internacionais. mas devera pagar as
quotas que o clube local estabelecer, que deverão mceluir quotas distritais e internacionais
Esta categoria de associado deve ser incluída na formula do cálculo de delegado de clube
tc) HONORÁRIO: Um indivíduo que não seja associado do Lions clube, que tenha
prestado serviços relevantes a comunidade de tal Lions clube e ão qual o clube deseja
conferir uma distinção especial. O clube pagará as joias e quotas internacionais é distritais
de tal associado. que poderá assistir às reuniões do clube, porém, não terá direito a qualquer
privilégio de associado ativo a categoria de associado não deve ser incluida na fórmula
do calculo de delegado de clube
(d) PRIVILEGIADO: Um associado do clube que tenha sido Leão durante quinze anos ou
mais € que. por motivo de saúde, enfermidade, idade avançada, ou outras razões legitimas,
conforme decisão da diretoria do clube, tenha sido obrigado a renunciar a sua quatidade de
associado ativo. O associado privilegiado deverá pagar quotas conforme o clube local
determinar, valor que deverá incluir quotas distntais e internacionais. O associado
privilegiado terá direito a voto c u todos es outros priv ilégios de associado, exceto ocupar
cargos no clube, no distrito, ou car nacionais. Esta categoria de associado deve ser
incluida na fórmula do calculo de delegado de ciube É
ão de
(e) VITALÍCIO: O associado de determinado clube que tenha mantido à conc
associado ativo durante Anos ou mais e que tenha prestado serviços relev
clube comunidade ou à 'iação. ou qualquer associado de clube que esteja
entermo: ou qualquer associado de clube que tenha sido associado ativo duras
mais é que tenha pelo menos 70 anos de idade; poderá tornar-se associado vitalício do clube
mediante: (1) recomendação deste clube para a assocuição, 12) pagamento à associa
valor de USS 650,00, ou seu equivalente em mocda nacional. etetuado pelo clube em
de todas as futuras quotas devidas à associação.
es do seu
gravemente
IS anos ou
do
gar
Um associado vita
io terá todos os privilégios de um associado ativo, contano que cumpra
com todas as obrigações. O associado vitalício que deseje se mudar e receba um convite para
ingressar em outro Lions clube deverá automaticamente tornar-se ocia
clube. Nada do que agui se estipula impedirá o clube local de cobrar do associado vitalício
quotas ou obrigações que considere aiequadas, As ex-associadas Lionesses que são agora
associadas ativas de seus Lions clubes ou que se tornem associadas ativas de um Lions clube
o vnalício de tal
rá
antes ou até 30 de junho de 2007, poderão creditar o tempo servido anteriormente como
Lionesses para se qualificarem à categonia de associadas vitalícias, As associadas Liunesses que
se tornarem associadas ativas de um Lions clube após 36 de junho de 2057 não serão
qualificadas para receber crédito de serviço como
Lionesses para fins de qualificação à categona de associadas vitalícias. Esta categonia de
associado deve ser meluída na fórmula do cálculo de delegado de clube.
(1) ASSOCIADO TEMPORÁRIO: Um associado que mantém a sua afiliação principal
em um Lions clube, mas que reside ou trabalha na comunidade de outro clube. Esta
classificação poderá ser confenda por convite da diretoria, devendo ser examinada
anualmente por ela. O clube que conferir a ssificação de ussociado temporario não
poderá incluir esta classificação no seu informe Mensal de Movimento de Associados
Um associado temporário podera qualificar-se para votar em assuntos do clube. em
reuniões em que esteja presente, mas não poderá representar o clube como delegado em
convenções de distrito (único. sub. provisório e/ou múltiplo) cu em convenções
intemacionais. O associado temporário não poderá se qualificar para ocupar cargo em
âmbito de clube, distrito ou internacional e nem poderá ser nomeado para comissão de
clube ou comité de distrito, distnito multiplo ou intemacional através do clube que o aceitou
como associado temporário. Não serão cobradas quotas internacionais € de distrito túmco,
sab, provisório e/ou múltiplo) do associado temporarto DESDE QUE. nada previna o clube
local de cobrar tais quotas do associado temporário conforme achar apropriado. Esta
categoria de associado não deve ser incluida na formula do cálculo de dejegado de clube
(g) 4 JCIADO AFILIADO: Uma pessoa considerada como integra na comunidade, que
no momento encontra-se impossibilitada de participar totalmente como associado ativo do
clube, mas que deseja apoiar o clube e suas iniciativas de serviço comunitário e ser afiliada
ao clube. Esta afiliação poderá ser conferida por convite da diretoria do clube.
Um associado afiliado poderá qualificar-se para votar em assuntos do clube. em reuniões
em que esteja presente em pessoa, mas não poderá representar o clube como delegado em
convenções de distrito (único, sub. provisório eou múltiplo) ou em convenções
internacionais
O associado afiliado não poderá se qualificar para ocupar cargos no clube, no distrito ou em
âmbito internacional, e nem poderá ser nomeado para um comitê do distrito, d
multplo ou intemacional. Um associado aflihado terá que pagar quotas distmtais.
internacionais e outras quotas adicionais que o clube tocal possa cobrar. Esta categoria de
associado deve ser incluida na fórmula do cáleulo de delegado de clube
ociado que deixe de
à dias após o recebimento de aviso
é da sua condição de estar em pleno gozo de seus
direitos, devendo permanecer assim até que tai divida seja paga na sua totalidade. Apenas
Os associados que estejam em dia com suas obrigações poderão exercer o direito a voto €
ocupar um cargo neste clube
Seção 2. EM PLENO GOZO DE SEUS DIREITOS, Qualquer à
pagar suas dívidas com o clube dentro de sessenta (
por escrito do secretário. devera abd
Seção 3. DUPLA AFILIAÇÃO. Nenhuma pessua pod
de mais de um Lions clube. anão ser o associado hono
à simuitancamente ser associada
ou temporanio.
negar a aceitação,
propriedades d
as e/ou quando todos os É
1 que for expulso do clube, todo e
1 sido devolvidos. Ass
Ss
Na
qualquer direito de usar o nome "LIONS”, o emblema e outras insigmas do clube e da
ssociação serão expressamente proibidos
Se 5. REATIVAÇÃO DA AFILIAÇÃO. Qualquer associado que tenha sido baixado
do quadro associativo em pleno gozo dos seus direitos podera ser readmitido pela diretoria
do clube e manterá o seu registro prévio de serviço Leonistico como parte do seu registro
ados que tenham sido baixados do quadro
completo de serviço como Leão. Os
associativo por mais de doze (12) meses, deverão ser aprovados de acordo como Artigo III,
Seção 2 do Estatuto.
clube poderá aceitar, com base em
”
Seção 6 FRANSFERÊNCIA DE AFILIAÇÃO.
transferência, um associado que tenha terminado ou esteja terminando sua afibação em outro
Lions clube. desde que o associado esteja em pleno gozo dos seus direitos no momento da
solicitação da transferência. Caso decorram mais de doze (12) meses entre à data do
desligamento do associado em outro clube e a apresentação do formulário de transferência
ociado, o individuo só poderá ingres
devidamente preenchido ou o seu cartão atual de
neste clube de acordo com as provisões da Seção 2 do Artigo lil deste Estatuto (
ão apresentar formulário de
que desejarem transferir-se deste clube para outro d
transferência preenchido pelo secretário O secretário sera obngado a preencher o formulário de
transferência prontamente, a não ser que a diretoria esteja postergando a aveitação da resignação
e transferência do associado devido ao endividamento financeiro ao clube ou a não devolução
dos fundos ou propriedade do clube.
Seção 7. FALTA DE PAGAMENTO. O secretário deverá apresentar à diretoria do clube
os nomes dos associados que deixaram de pagar qualquer endividamento para com o clube
dentro de 60 dias após o recebimento de comunicação por escrito do secretario. A diretoria
pr decidir então se o associado será baixado ou mantido no quadro associativo do
clube.
Seção 8. FREQUÊNCIA E PARTICIPAÇÃO, O clube devera incentivar a participação
regular nas suas reuniões e atividades.
ARTIGO H
Eleições e preenchimento de vagas
Ea dingenes deste clube. com exceção do ex-presidente imediato. serão eleitos da seguinte
orma: o
Seção 1. ELEIÇÃO ANUAL, Respeitando-se os dispositivos da Seções 7 8 deste Artigo
todos os dirigentes e membros da diretoria, com exceção dos diretores, deverão ser eleitos
anualmente e tomarão posse em 1º de julho, assumindo o mandato por um ano a partir
daquela data, ou até que seus sucessores tenham sido eleitos e qualificados. O secretário
deverá prontamente relatar os novos dirigentes eleitos à Sede internacional dentro de 15
dias da eleição. É
e dos diretores do clube
Seção 2. ELEIÇÃO DOS DIRETORES
devendo ocupar o cargo
TAH. Gis ola e) & '
devera ser cleita, tomando posse em 1 de julho após sua elei
anos a partir daqueia data, ou até que seus sucessores tenham
por um mandato de dois (
Na eleitos e qualificados, com exceção de que na primeira eleição que se realize após a
adoção deste estatuto e regulamentos. será eleita u metade dos diretores para mandatos de
dois anos, e a outra metade para mandatos de um ano
LEGIBILIDADE AO CARGO, Nenhuma pessoa terá el
neste clube. à não ser que seja um asso
ibilidade pe
eus direnos
a ócupar um
» ativo em pleno g
Seção 4. COMITÊ DE NOMEAÇÕES. O presidente deverá formar um comné de
nomeações. que apresentará os nomes dos candidatos aos varios cargos na diretoria do
clube durante a reunião Nesta oportunidade, os associados poderão também propor
candidatos para todos os cargos a serem preenchidos no ano seguinte.
Seção 5. REUNIÃO DE NOMEAÇÃO. Uma reunião do comitê de nomeações deverá ser
realizada em março. todos os anos, conforme determinação da diretoria, gue também
determinará a data e o local da reunião. Avisos sobre a reunião deverão ser publicados por
meios normais de divulgação ou meios eletrônicos, ou por entrega pe palmente a cada
associado do clube, pelo menos quatorze (14) dias antes da data da reunião
Seção 6, ELEIÇÕES As eleições deverão ser realizadas em abril, ou conforme
determinação da diretoria, que também determinará a data e O local da eleição. O aviso da
eleição deverá ser publicado por meios normais de divulgação ou meios elerrônicos. ou por
entrega pessoalmente a cada associado do clube, pelo menos quatorze (145 dias antes da
eleição. Tal aviso deverá incluir os nomes de todos os candidatos aprovados na reunião de
indicação anterior e, com a restrição explicita na Seção 3 acima, uma declaração
escl endo que os referidos candidatos serão votados nesta eleição Nenhuma nomeação
podera ser feita durante a eleição.
Seção 7. CÉDULA. A cleição deverá ser realizada por cédula escrita e secreta pelas
pessuas presentes v qualificadas a votar
XIGIDOS. O candidato a dirigente deverá assegurar a maioria dos
votos, lançados pelos associados presentes e votantes para ser declarado eleito. Para fins
desta eleição, uma maioria é definida come um número a mais do que a metade do total de
votos válidos recolhidos, excluindo-se os votos em branco e as abstenções. Caso na
primeira votação e votações subsequentes nenhum candidato receber a maioria de votos, O
candidato ou candidatos empatados que receberem o menor número de votos serão
eliminados e a votação continuará até que um candidato receba a maioria dos votos. No
caso de empate em qualquer votação, a votação deverá continuar até que um dos candidatos
empatados seja eleito
Seção 9 CANDIDATO IMPOSSIBILITADO DE SERVIR. Se no interim entre a
reunião de nomeações é a reunião das eleições, um dos candidatos indicados estiver
impossibilitado, por qualquer razão, de servir ao clube no cargo para o qual tenha sido
nomeado e para cujo cargo não haja outras indicações, a comissão de nomeações deverá
propor outros candidatos para aquele cargo no dia da elei
Seção 10 VAGA, Caso o cargo de presidente ou de qualquer vice-presidente se torne vago
por qualquer motivo, os vice-presidentes ascenderão ao posto de acordo com a posição que
ocupam, Se não for possivel preencher a vag idente ou de qualquer vice-presidente
por esse processo de ascensão, a diretc onvocara uma eleição especial. notificando a
todos os associados em pleno gozo dos seus direitos sobre a hora e local dessa reunião com
I4 dias de antecedência, segundo determinação da mesma diretoria, e a vaga devera ser
preenchida nessa reunião de eleição
No caso de vaga em qualquer outro cargo, a diretora designará um asso
resenha ls 4 E
preenché-la durante o restante do mandato.
ado para
No caso do numero de vagas ser tal que leve o total de diretores a um número inferior ao
exigido para haver quórum, os associados do clube têm o direito de preencher tais vagas por
Ê
9
meio de eleição realizada em qualquer reunião ordinária do clube. mediante aviso prévia e
de conformidade com o processo especificado na Seção |] abaixo. O aviso será dado por
qualquer dirigente ou diretor em exercicio ou, na falta dele. por qualquer outro associado
O DE DIRIGENTES ELEITOS. Na eventualidade de algum
bilitado ou recusar-se a exercê-
Seção 11
dirigente eleito, antes de iniciar seu mandato, estar impo
lo por qualquer motivo, o presidente poderá convocar uma reunião especial de nomeação e
e o local, bem como o propósito dessa reumão,
ciados por escrito « com 14 dias de antecedência.
e será
eleição para eleger um substituto. A dat:
deverão ser comunicados a todos os a
A eleição deverá ser feita imediatamente apos o encerramento das nomeações
necessario haver voto majoritário para a eleição
ARTIGO HH
Deveres dos Dirigentes
serão como segue
ção |, PRESIDENTE. As atribuições deste carg
(a) Servir como diretor executivo para este clube
(b) Presidir todas as reuniões da diretona deste clube.
(c) Presidir a Equipe de Ação Global de clube e assegurar o seguinte
(1) Eleições de lideres Ledes qualificados para os cargos de assessor de serviços de clube,
assessor de associados do clube c vice-presidente de clube, que servirá como assessor de
liderança)
(2) Reumoões ordinárias para discutir e avançar com as iniciativas estabelecidas pela
Equipe de Ação Global
6) Colaboração com a Equipe de Ação Global de distmto c outros presidentes de clubes
para fomentar iniciativas voltadas a expansão de serviço humanitário, o desenvolvimento
de liderança e aumento de associados.
td) Em colaboração com os dirigentes do clube é assessores de comitês, implementar um
plano para o crescimento do quadro associativo, envolvimento com a comunidade, melhoria
operacional e a realização de serviços humanitários conforme apresentado ce aprovado pela
diretoria do clube
(e) Fazer a convocação para as reuniões ordinarias e extraordinárias da diretoria e deste
clube
(9) Nomear o comité permanente e o comité especial, além de colaborar com os presidentes
de ambos os comitês para obter um funcionamento ideal e formulação de relatórios de tais
comitês
tg) Venficar que todas as eleições sejam devidamente convocadas, divulgadas e realizadas
(e! CNS, te » K s 4
(h) Cerificar-se de que o clube esteja operando em conformidade com as leis locais
(1) Assegurar uma gestão eficaz das operações do clube, garantindo que todos os dimgentes
do clube e associados cumpram o Estaruto e Regulamentos Internacionais do clube e
Estatuto e Regulamentos Internacionais
q) Incentivar a diplomacia é resolver conflitos de forma justa e transparente, utilizando O
Procedimento de Resolução de Disputas, se necessário
s
(k) Ser um membro ativo do comitê consuitivo do governador de distinto da dis:
clube perience.
(|) Servir como mentor aos vice-prestdentes para garantir à continuidade de uma liderança
eficaz
Seção 2. EX-PRESIDENTE IMEDIATO. Ele € os outros ex-presidentes devem servir
como mentores para o presidente e vice-presidentes de clube e servir como coordenador de
LCIF de clube. a menos que esteja impossibilitado, então esta posição talvez seja no
momento preenchida por outro associado do clube
Seção à. PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE. As ainbuições deste cargo serão como
segue:
(a) Conduzir uma avaliação anual da qualidade do clube e colaborar com os dirigentes do
clube, especificamente com os membros da tquipe de Ação Global do clube e outros
presidentes de comitês durante o seu mia À o primeiro vice-presidente pata
tato !
desenvolver um plano de aumento de ass: crados, envolvimento com à comunidade e a
realização de serviços humanitários para ser apresentado e aprovado pela diretoria durante
à seu mandato como presidente.
(b) Servir como um membro-chave da Equipe de Ação url bal do clube como o Assessor de
Liderança de clube e juntamente com outros membros do comité de liderança
(1) Cenificar-se de que os novos associados recebam uma orientação de associado
eficaz, de forma que os novos associados entendam com o clube funciona dentro do
seu distrito, distrito múltiplo e Lions Clubs International. com o apoio do Assessor
do Quadro Associativo de Clube
Certificar-se de que os dirgentes atuais e entrantes participem de treinamentos
oferecidos pelo distrito e:ou através do Centro Leonistico de Aprendizagem (LLC).
(3) Informar ao Coordenador de Liderança Global do Distnito a necessidade de
treinamento. nomes dos possíveis novos líderes e as anvidades de desenvolvimento
de liderança de que os associados do clube participaram
(4) Identificar possíveis líderes e incentivar que se preparem para serem líderes futuros.
(5) Incentivar os associados a participarem do treinamento de liderança oferecido pelo
distrito, distrito múltiplo e Lions Clubs internattonal
(cy Assumir um papel-chave na conservação de associados e assegura excelência
organizacional, avaliando a satisfação dos associados e utilizando os seus comentários para
melhorar o funcionamento do chube
(td) Compreender o papei do clube nas atividades e eventos do distrito
te) Interagir com os dirigentes de outros clubes para obter ideias que possam ser aplicadas
ao clube
(f) Obter conhecimento profundo relativo as iniciativas do distrito e do distrito múltiplo
que suportem o desenvolvimento de liderança. crescimento do quadro associativo e a
expansão do serviço humanitário
AS
na
e distrito da divisão à qual o
(2) Ser um membro ativo do comitê consultivo do governador
clube pertence.
dh) No caso de o presidente estar in wossibilitado de desempenhar suas funções por
qualquer razão, o vice-presidente imediatamente abaixo dele na hierarquia devera ocupar o
cargo é desempenhará as funções tendo a mesma autoridade do presidente.
deste clube conforme o presidente
fi) Supervisionar o funcionamento de tais cor
designar
so de o presidente estar impossibilitado de
ão. O vice-presidente imediatamente abaixo dele
Seção 4. VICE-PRESIDENTE(S). ixo
desempenhar suas funções por qualquer raz
na hierarquia deverá ocupar O cargo c desempenhara as funções tendo a mesma autoridade
do presidente. Sob a direção do presidente, cada vice-presidente deverá supervisionar O
funcionamento dos comitês do clube conforme designação do presidente
Seção 5. SEC ETÁRIO. O sceretário devera estar sob a supervisão € direção do
presidente e da diretoria, sendo o elemento de ligação entre o clube, o distnito (único, ub
ou múltiplo) no qual o clube está localizado e a à iação. As atribuições deste cargo set ão
como segue
(a) Enviar regularmente informes mensais e outros relatórios à sede internacional da
ssociação, contendo as informações solicitadas e outras que possam ser s oheitadas pela
Diretoria Internacional.
(b3 Enviar ao gabinete do governador de distinto os relatórios que forem solicitados
te) Ser um membro ativo do comitê consultivo do governador de distrito da divisão à qual o
clube pertence.
td) Ter sob sua responsabilidade « custódia e manutenção dos tros gerais deste clube,
inclusive as atas das reumões do clube c da diretoria, registros de trequência: nomeação de
comissões: eleições: informações sobre associados: endereços e teletones dos associados e
contas dos associados
(e) Prestar fiança pelo fiel desempenho do cargo no valor estipulado e com todas as
garantias conforme determinação da diretoria do clube
(f) Entregar em tempo hábil, no término do seu mandato, os registros gerais do clube ao seu
sucessor no cargo
Seção 6. TESOUREIRO. As ammbuições deste cargo serão como segue
ta; Receber todos os recursos monetários do secretário e de outras fontes. depositando-os em
um banco ou bancos recomendados pelo comitê de finanças e aprovados pela diretoria,
tb) E “E ETrAÇÃO . sacras erga
(b) Em cooperação com o secretario, fornecer extratos trimestrais ou semesirais à cada
associado referentes às quotas e outras obrigações financeiras devidas a este o clube e
reportar os pagamentos à Diretoria
(c) Efetuar pagamentos das obrigações do clube mediante e exclusivamente com a
autorização da diretoria.
dos registros e recibos e
fd) Ter a responsabilidade de custódia e manutenção
pagamentos do clube
(e) Preparar e submeter extratos financeiros mensais e semestrais à sede internacional da
associação é à diretoria do clube.
(f Prestar fiança pelo fiel desempenho do cargo no valor estipulado c com todas as
garantias conforme determinação da diretoria do clube
fundos
idato, a contabilidade financeir:
(g) Entregar em tempo hábil. no término do seu 1
e registros gerais do clube ao seu sucessor no cargo
(h) Servir como presidente do comité de finanças
OR DE ASSOCIADOS. As atribuições deste cargo serão como segue:
(a) Servir como um membro importante da Equipe de Ação Global de clube como o
Assessor de Associados de clube
(bj Colaborar com a Equipe Global de Ação para as atividades do quadro associativo
parucipar de reuniões e eventos vertinentes de distrito. região e divisão, Colaborar com o
Coordenador de Aumento de Associados Global do distrito. os líderes distritais. membros do
comitê de associados do clube e outros para desenvolver as metas anuais é planos de ação para
Pecrutar novos associados « aumentar a sutistação dos associados junta ao quadro associativo do
clube. Apresentar 0 plano à diretoria do clube para autorização é apoio
(e) Desenvolver e conduzir um comité de aumento de associação para ajudar a implementar
Planos de ação para alcançar as metas de aumento de associados do clube e positivamente
melhorar a experiência dos mesmos
td) Incentivar todos os associados à participarem do crescimento do quadro associativo,
convidando possíveis associados ao clube Dar acompanhamento aos possíveis associados
prontamente,
(ey Promover um ambiente harmonioso no clube, ouvindo e: abordando, com o apoio da
diretoria do clube, preocupações que impedem uma experiência DOsitiva dos associados. Isso
pode incluir uma pesquisa ou outras oportunidades para receber feedback.
(B Envolver os novos associados em ativ idades que sejam do mteresse deles
(8) Colaborar com q assessor de serviços do clube, bem como com outros comitês do clube
para promover oportunidades de aumento de associados
(h) Entender os diferentes tipos de associados é programas oferecidos e promover os
programas de aumento de associados Junto aos associados do clube,
() Garantir que os novos associados recebam uma orientação eiicaz para que eles entendam
como o clube funciona no distrito, distrito múltiplo é Lions Clubs International. com o apoio do
Primeiro Vice-Presidente ássessor de Liderança de Clube. Certificar-se de cada
a meme
se envolver em atividades
novo associado receba uma orientação eficaz e oportunidades
do clube que sejam significativas para à novo associados
(j) Participar da reunião do comité consultivo do governador de distrito da divisão à qual o
clube pertence, quando apropnado
(k) Participar das reuniões de Equipe Global de Aumento de Associados realizadas pelo
distrito
Seção 8 ASSESSOR DE SERVIÇOS. As atribuições deste cargo serão como segue.
(a) Servir como um membro importante da Equipe de Ação Global de clube como o
Assessor de Serviços de clube.
ses
(b) Colaborar com o Coordenador de Serviços Globais de distrito, coordenador de LCIF de
clube, os líderes distritais, membros do comitê de serviços do clube e outros para
desenvolver e comunicar as metas anuais de serviço e planos de ação. As metas e planos de
ação devem tratar das necessidades atuais da comunidade e/ou causas globais de [CI e
podem se compor de defesa de causas e angariação de fundos além de diretamente serviços
a beneficiados. Colaborar com o Coordenador de Serviços Globais de distrito, coordenador
de LCIF de clube, os lideres dismtais. membros do comitê de serviços do clube e outros
para desenvolver e comunicar as metas anuais de serviço e pianos de ação que tratem as
necessidades atuais da comunidade e se alinhem com as metas da estrutura de serviços de
Lions Clubs International e/ou de distrito quando relevantes
ação de serviços do clube à
(c) Liderar o comitê de serviços para implementar os plano
fim de alcançar as metas de serviço do clube
(d) Incorporar oportunidades para a juventude local e Les para envolvê-los em todos
aspectos das atividades de serviços, incluindo « estabelecimento de metas. implementaç
avaliação de projeto « enussão de relatórios
te) Reportar as atividades de serviço a Lions Clubs Intersational.
(f) Servir como um recurso do clube quanto às necessidades comunitárias vigentes fazendo
o controle das atividades de serviço de outros clubes de serviço, o desenvolvimento de
parcerias comunitarias para expandir o serviço c utilizando ferramentas é recursos
oferecidos por Lions Clubs International é pela fundação de Lions Clubs Inermanonal
(g) Aumentar a satisfação dos associados, encorajando a participação e engajamento em
projetos de serviços o
(h) Colaborar com o Assessor de Aumente de Associados do Clube e outros comitês de
clube para promover as oportunidades de aumento de associados junto a não Ledes durante
projetos de serviço.
(1) Participar da reunião do cor
clube pertence, quando apropri
wistltivo do governador de distrito da divisão a qual o
Jo
Seção 9, ASSESSOR DE COMUNICAÇÕES DE MARKETING. As atribuições deste
cargo serão como segue:
(a) Desenvolver e implementar planos antas de comunicação para o público interno €
externo, incluindo associados do clube. midia, apoiadores patrocinadores e possíveis novos
:
associados
jetos de serviço, angariação de fundos,
(b) Divulgar as atividades do clube, incluindo pr
doações. concursos parrocinados por Lions Clubs International e outras realizações
interessantes internamente c externamente, atraves da mídia de notícias, midia social €
outros meios eficazes.
envolvimento comunitario € miciativas de
(c) Expandir as iniciativas humanitar:
aumento de associados atraves da mídia social
E comunicação para os associados do clube e incentivar todos à
(d) Fornecer ferramentas
ão das atividades do clube via os meios de comunicação sociais,
participarem da divulgaç
encaminhamento e outros meios eficazes de comunicação
(e) Auxiliar o presidente do clube a comunicar as informações do distrito, ito múltiplo
e sede internacional aos associados do clube
sessor de aumento de associados do clube
(£) Trabalhar em estreita colaboração com
para buscar e chegar a possíveis novos associados.
(g) Pamicipar da reumão do comitê consultivo do governador de distrito da divisão à qual o
clube pertence, quando apropriado
or de comunicações de marketing do distrito
Participar de reuniões realizadas pelo asses
ARTIGO IV
Diretoria
Além dos dirigentes do ciube, os seguintes assessores, se eleitos, podem servir na Diretoria
além de qualquer outra posição cleita que o clube julvar nec
Seção 1, COORDENADOR DE PROGRAMAS. Ele melhora as reuniões gerais e
mantém os associa informados sobre os temas que sejam importantes à eles pelo
agendamento de oradores entretenimento para as reuniões gerais, conforme o interesse
dos associados do clube. O coordenador do programa obtem permis > do presidente para
oradores, informa o secretário do clube para a inclusão na agenda e informa o assessor de
comunicações de marketing para garantir que a comunicação seja eficaz. tile recebe o
nr na chegada e garante que todos sejam devidamente sentados e acolhidos durante o
evento
Seção 2. COORDENADOR DE LCIE DE CLUBE. Ele comunica a missão, O sue de
LCIF e a sua importância para Lions Clubs intemational, implementa as estratégias de
desenvolvimento de LCIF dentro do clube e colabora com o coordenador de LCIF de
distrito para promover LCIF na área local. e garantir que estejam alinhados com as metas
distritais. Este cargo também colabora com o assessor de serviços do clube c lguipe de
Ação Global para apoiar as iniciativas do ciube. o
Seção 3. DIRIGENTE DE SEGURANÇA (Opcional). Ele garante que as medidas de
segurança sejam estabelecidas, analisando atividades para identificar perigos pc
concluindo a lista de venficação de auto ins S e
segurando uma supervisão adequada e a aquisi
ssiveis.
ão de cobertura pertinente
RE
ES
de seguro. Caso ocorra um incidente, ele reuns e reporta todas as informações importantes
relevantes ao incidente para a companhia de seguros de forma oportuna
Seção 4 DIRETOR SOCIAL (Opcional), O diretor s a seu cargo e sol
esponsabilidade os objetos de propriedade do clube. tais como, bandeiras, estandartes, sinc
e martelo. Ele deverá ser responsável por colocar cada um desses objetos no lugar
apropriado antes de cada reunião e os guardara no devido lugar após cada reunião. He
deverá atuar como mestre de cerimônias nas reumões, providenciando para que todas os
presentes estejam devidamente acomodados, e distribuirá os boletins, circulares e hteratura,
conforme requerido nas reuniões do clube e da diretoria, Devera oferecer atenção
aos associados novatos, fazendo com que possam sentar-se com diferentes grupos
reunião, de modo a se familiarizarem com todos os integrantes do clube
Seção S, DIRETOR ANIMADOR (Toree Rabo) (Opcional; Devera promover a
harmonia, o bom companheirismo, a animação e o entusiasmo nas reuniões, por meio de
jogos e brincadeiras apropriadas e da imposição criteriosa de multas aos Companheiros do
clube, Nenhum associado poderá eximir-se da decisão do diretor animador de impor
multas. desde que não excedam o valor estabelecido pela diretoria do clube e que nenhum
associado seja multado mais que duas vezes em cada reunião. O diretor animador
(opcional) não poderá ser multado. a lo voto unárnime dos associados presentes
Todos os recursos financeiros arrecadados lo diretor animador serão entregues
imediatamente ao tesoureiro medumnte recido.
Seção 6. DIRETOR, Ele oferece supervisão adicional e aprovação para os itens apresentados
diante da diretoria. O manduto deste cargo tem dois anos de duração.
ARTIGO V
Comitês
Seção 1. COMITÊS PERMANE . Os seguintes comitês permanentes podem ser
nomeados pelo presidente do clube, com exceção dos cargos de assessores que servem na
Diretoria, os quais requerem eleições. Pode-se estabelecer comitês adicionais, conforme
determinado pela Diretoria do clube
(a) EQUIPE DE AÇ/ AL, Presidida pelo Presidente do clube, ela inclui o primeiro
vice-presidente de clube (servindo como o assessor de liderança), assessor de associados de
clube e assessor de serviços de clube Tom o apoio da diretoria, desenvolve e inícia um
plano coordenado para expandir o serviço humanitário. conseguir crescimento do quadro
associativo e desenvolver futuros lideres. Reúne-se regularmente com os associados do
clube para discutir o andamento do plano & iniciativas que possam apota-lo, Colabora com
os membros da Equipe de Ação Global do distrito para se inteirar sobre as melhores
práticas e iniciativas. Comparmilha atividades. conquistas e desafios com os membros da
Equipe de Ação Global. Participa da reunião do Comité Consultivo do Governador de
Distrito e outras reuniões de divisão, região, distinto ou distrito múltiplo que aborde
iniciativas de serviços, do quadro associativo ou de liderança para trocar ideias e adquinr
conhecimento que possa ser aplicado às práticas do clube,
E
(b) COMITÊ DE ESTATUTO E
do clube e pode ser encarr
para emendas
REGULAMENTOS. Interpreta o estatuto e regulamentos
gado de facilitar modificações de acordo com os procedimentos
to
(e) COMITÊ DE FINANÇAS. Presidido pelo tesoureiro do clube para estabelecer um
orçamento detalhado a ser aprovado pela diretona do clube, garante a devida documentação
e autorização pertinente a fundos, providencia a auditora anual das contas do clube e
garante a entrega de todas as informações financeiras ao comitê sucessor.
(d) COMITÉ DE ASSOCIADOS. Presidido peio assessor do associado para garantir
crescimento do quadro associativo buscando novos mercados, ativamente recrutando
associados e garantindo a satisfação dos associados. Este comitê também confere as
qualificações dos possiveis assoe s pela diretoria do clube,
contonne conta no item Artigo TI seção 2, do Estatuto de O comitê de associados
deve incluir o assessor de associados de anterio ê
ssessor de associados e
associados do clube que estiverem inter uiamento de novos associados e ou
satisfação do associado
iados que são considera
&
os
essades no recr
(ey COMITÊ DE COMUNICAÇÕES DE MARKETING. Presidido pelo assessor de
do cficaz interna « cxtema.
assegurar uno vomunicaç
comunicações de market
ão das atividades do clube à comunidade.
reformula à opinião publica e methora a expos
2 para
(f) COMITÊS DE SERVIÇOS. Presidido pelo assessor de serviços du clube Auxilia nO
desenvolvimento de metas de serviço e planos de ação, identificando possíveis projetos,
onentando o planejamento de projetos « à implementação e envolvimento dos associados
do clube em serviços significativos. Coordena € assegura a liderança eficaz de projetos de
serviço relativa à estrutura de serviços globais, apoiando assessores atribuídos com cada
iniciativa de serviços do clube. Este comitê também pode ser responsável por solicitar
subsídios relevantes de LCIF e desenvolver parcerias com a comunidade aprovadas pela
diretoria do clube.
tg) COMIT b DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Auxilia os associados, propiciando
9 acesso e/ou suporte a ferramentas on-lme e comunicação conforme necessario. Pode
também prestar apoio e/ou servir como webmaster do clube.
(h) COMITE DE LIDERANÇA. E presidido pelo primeiro vice-presidente. Informa os
associados do clube sobre as oportunidades de treinamento oferecidas pelo distrito, distrito
multiplo e Lions Clubs International, bem como programas exiemos aa Lions que
beneticiariam os associados do clube E
Seção 2. CoMITES ESPECIAIS, *ernodicamente, o presidente poderá nomear, com a
aprovação da diretoria, tais comitês especiais considerados necessarios em seu julgamento
ou no julgamento da diretoria do clube. .
Seção 3. PRESIDENTE
os comitês
“OFFICIO, O presidente sera membro “ex-officio” de todos
Seção 4 RELATÓRIOS DOS COMITES, Todos os comitês, por intermédio dos seus
presidentes, deverão ser incentivados a apresentar mensalmente um relatório verbal ou
esento à diretoria.
ARTIGO VI
Reuniões
Seção 1 REUNIÕES ORDI ÁRIAS DA DIRETORIA. As reuniões ordinarias da
diretoria des srão ser realizadas nas datas é locais determinados pela diretoria. (Recomenda-
se que a diretoria se reúna pelo menos uma v22 por mês.)
So,
Seção 2 REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS DA DIRETORIA. As reuniões
extraordinárias da diretoria deverão ser realizadas quando forem convocadas pelo
presidente. ou quando três (3) ou mais membros da diretoria solicitarem a reunião, em data
é local determinados pelo presidente.
s ordinárias
Seção 3. EVENTOS/REUNIÕES ORDINÁRIAS DE CLUBE. As reunio
deste clube se realizarão nas datas € locais recomendados peia diretoria e aprovados pelo
clube. Exceto quando previsto em contrário neste Estatuto e Regulamentos, as
comunicações para as reuniões ordinárias serão feitas na forma em que a diretoria julgar
adequada para informar de forma eficaz a todos os associados do clube sobre a reumão e/ou
evento. incentivando-os a participar. Às reuniões ordinárias do clube podem ser subistituidas
por projetos de serviço ou outros eventos. conforme determinado pelos associados do clube
(Recomenda-se que à diretoria do clube realize uma reunião. evento ou serviço pelo menos
uma vez por mes.)
extraordimarias
Seção 4 REUNIÕES EX
do clube deverão ser convocadas pelo presidente, à seu critério, coniorme solicitação da
I minados por quem as convo Caso o Presidente não
convoque uma reunião extraordinâri pedido da diretoria. à diretoria internacional
majoritária estará autorizada a convocar a reunião em horário e local determinados 1
diretoria internacional, O aviso sobre à reumão extraordinária deverá ser publicado
avisando sobre o propósito, horário e local da reunião, devendo ser divulgada por meios
normais de divulgação ou meios eletrônicos, ou por entrega pessoal, pelo menos dez (1()
dias antes da data da reunião.
diretoria, na data
ela
Seção 5. REUNIÃO ANUAL, Uma reunião anual do clube deverá ser realizada ao encerrar
do ano Leonístico, no horário e local determinados pela diretora, durante à qual serão lidos
os relatórios finais dos dirigentes que estão encerrando seus mandatos, é para a instalação
dos novos dirigentes eleitos
Seção 6. FORMATOS ALTERNATIVOS DE REUNIÕES. As reuniões ordinárias e
extraordinárias do clube e da diretoria deverão ser realizadas utilizando-se o formato de
reuniões alternativas, tais como, ieleconterências e/ou conferências pela web, conforme
determinação do presidente. ou solici ição de três (3) membros da diretoria
cas j ANTY ERSARIO DO cl BE. Todos os anos o clube poderá realizar uma
reunião para comemorar o aniver: o da entrega da carta consttunva. durante a qual
ateno » pi ' a sura or . A
Ro especial devera ser dedicada à propósitos, códiso de etica do Leonismo e história
do clube.
Seção & Q1 ORUM, A presença da maioria dos associados em
constitura quorum em quaiquer reunião deste clube, Exceto especificado em contrário, uma
ação tomada pela mora do ados presentes em qualquer reunião será considerada
como sendo uma ação e decisão de todo o clube
a com suas obrigações
Seção 9 METODO PARA TRAT R DE ASSUNTOS. Este clube poderá tratar de assuntos
pelo correio ou através de co unicações elerr :
vigorar antes da aprovação por escrit
de assoc
cas. desde que nenhum destes assuntos passe à
do número total
a pelo presidente ou por trés (3)
I8
ARTIGO VH
Joias e quotas
CONFORME APROVAÇÃO DOS ASSOCIADO )S DO CLUBE EM REUNIÃO ANUAL
Seção |. JOIA DE ADMISS; ÃO. Os associados novos, reinseritos e e transferidos pagarão
uma jota de admissão no valor ipulado anualmente pela Diretoria que deverá incluir à
atual joia de admissão paga à associação, que deve ser cobrada antes da admissão oficial do
associado e antes que o secretário comunique à a afiliação de tal associado a Lions Clubs
International, a não ser que a diretoria decida não cobrar o valor gral ou parte da joia de
admissão devida ao clube, de qualquer associado que tenha se afiliado por transterência ou
reinscrição, dentro do prazo de doze ( 12) meses da data de sua baixa no antigo Lions clube
Seção 2. QUOTAS ANUAIS. Os associados deste clube deverão pagar as quotas anuais
indicadas à seguir, que incluirão as quotas internacionais « distritais (distritos únicos, sub €
multiplos) para cobrir os gastos com a assmatma da Revis LION. despesas
administrativas da as e da conve nal é despesas semelhantes do
distrito. As quotas dev ne determinação da diretoria
do clube
O tesoureiro do clube devera remeter as quo
multiplos aos devidos destinatários, nas epocas estipuladas no respectivo estatuto €
regulamentos internacionais e de distro (único, sub e múltiplo).
= imemacionais é de distrito fúnico. sub é
ARTIGO VHI
Administração de Núcleo
NTES DE NÚCLEO DE CLUBE. Os assoc do núcleo deverão
eleger um presidente, secretário e tesoureiro do núcieo, Esses três individuos. juntamente
com o representante do nucleo constituição à comité executivo do núcleo. Os associados do
núcico deverão eleger um presidente que devera servir na diretoria do clube matriz, sendo
incentivado a participar das reumiões gerais e de diretoria e atividades do clube matriz,
fornecendo registros do núcico alem de larório jadas, um relatóno
financeiro mensal, coordenando os que haja comunicação aberta e discussões
eficazes entre o núcleo e o clube matriz. Os associados do núcleo devem ser incentivados a
participar das reuniões programadas no clube matriz
Seção |. DIRIG
s atividades plane
Seção 2. REPRESE! NTE. O clube matriz devera designar um de seus associados para
supervisionar O progresso do núcleo c ot sistência quando necessário. O associado
que servir nesta capacidade devera também servir como o quarto dirigente de núcleo
3. DIREITO A VOTO. Os associados do núcico poderão votar com respeito às
wiad votantes à ciube matriz quando estiverem presentes
núcico serão computados para fins de quórum nas reuniões
tes nas reuniões
atividades do núcleo. sendo
nas reuniões. Os associados d
do clube matriz somente quand
+ esuverem
Seção 4. JOIAS E QUOTAS. Cada novo assaciado do núcleo reinserito e transferido deve
pagar uma jota de admissão no valor estipulae io anualmente peia diretoria que deve incluir a
atual joia de admissão da associação. Os núcicos podem cobrar uma joia de admissão
separaça daquela do clube matriz. e os associados não obrigados a pagar joia de
o do clube m
s€ ciados do núcleo deverão p
quotas internacionais e distritais (disiritos
com a assinatura da Revista LION, de
tas anuais indicadas a seguir, que incluirão as
icos, sub e multiplos) para cobrir os gas
s adm ativas da associação e da convenção
os
distinto. As quotas deverão ser pagas
a do clube matriz
niernacional e despesas senelhantes
adiantadamente conforme detenninação da divete
O tesoureiro do núcleo devera remeter as quotas internacionais é de distrito (único, sub e
múltiplo) ao tesoureiro do clube matriz nas épocas estipuladas no respectivo estatuto €
regulamentos internacionais e de distinto (único. sub e múltiplo). Os Núcleos não são
obrigados a pagar quotas de clube ac clube matriz
ARTIGO IX
Diversos
Seção 1. ANO LEONÍSTICO, U ano Leonístico ou fiscal desta associação sera de 1º de
julho a 30 de junho.
Seção 2. PRÁTICAS PARLAMENTARES, Exceto quando previsto em contrario neste
estatuto e 1 ulamentos. todas as He dem ou procedimento, com respeito à
qualquer reunião ou decisão deste cinbe, sua diretoria ou quaisquer de suas comissões,
serão determinadas de acordo com os cuimentos parlamentares estabelecidos pelas
regras parlamentares descritas no fi RO! T'S RULE ORDER, NEWLY
REVISED, revisadas periodicamente
Seção 3. POLÍTICA PARTIDÁRIA E RELIGIÃO SECTÁRIA. Este clube não deverá
endossar ou recomendar qualquer candidate a cargo público, sendo que os associados não
deverão engajar em debates sobre política partidária ou religião sectária durante as reuniões
do clube
Seção 4, BENEFÍCIOS PESSOAIS, Exceto no que diz respeito à promoção de seu
progresso no Leonismo, nenhum associado poderá atilizar o clube como um meio de
promoção de suas aspira auureza, como tambem, o
clube come um todo não d ia de acordo
com os pre
pessoais. polibcas ou de outr
le nenhum mov ano
BZer parie
que não es
stos e objetivos «
Seção 5, REMUNERAÇÃO. Nenhum d
prestados ao clube na capaci de dirigente. com a exceção do secr
remuncração, caso exista, deverá ser estabelecida pela diretoria do clube
Seção 6. SOLICITAÇÃO DE FUNDOS, Não será permitida a solicitação de fundos do
clube durante as reuniões, por qualquer individvo que não seja associado do clube
Qualquer sugestão ou proposta feita durante qualquer reunião do clube referente à
solicitação de gastos que não sejam as obrigações regulares do clube. deverão
encaminhadas aos comitês apropriados ou à diretoria para serem analisadas.
igente deverá receber remuneração
Jor serviços
cuja
ser
ARTIGO X
Procedimento de Resolução de Disputa de Clube
Todas as disputas ou queixas que surgirem entre um as
associado ou ex-associados, e o clube, ou entre um É
relacionadas ao quadro associativo ou à interpreta:
estatuto c regulamentos do clube, cu à expu
Outro assunto interno do Lions clube que não possam ser + fatoriamente resolvidas por
outros meios, deverão ser resolvidas de acordo com os Procedimentos de Resolução de
Disputa determinados pela Diretoria Internacional
sociado ou associados. ou um ex-
servindo na diretoria do clube.
lo, não cumprimento ou aplicação do
iado do clube. ou qualquer
en
20
ARTIGO XI
Emenda
lamentos poderão ser alterados.
Seção |. PROCEDIMENTO PARA EMENDAS,
a ou extraordinária do clube. em que haja
emendados ou revogados em qualquer reunião ordin
quórum. pelo voto da maioria dos associados presentes e votantes
Seção 2. AVISO. Nenhuma emenda deverá ser submetida a voto, a menos que se tenha
comunicado por escrito a todos os associados do clube a emenda proposta por correio normal
ou meios eletrônicos, ou entregue pessoalmente. pelo menos quatorze (14) dias antes da
reunião na qual a emenda proposta será votada
ARTIGO XH
Da Aprovação
O presente Estatuto foi aprovado por unanimidade. em Assembleia Geral do Lions Clube
Campo Verde realizada em 19 de março de 0. especialmente convocada para esta
finalidade com Ata assinada por todos os presentes, que fará parte integrante deste Estatuto
Campo Verde. 19 de março de 2020
Socorro dos Santos Souza
Presidente Lions clube de Campo Verde
CPF: 487.880.311-87 RG 1.421.603 SSP/PR
da
Albaiita Fervei Machado
Secretaria Lions clube de Campo Verde
CPF. 487.880. 311-87 RG 1.421.603 SSP/PR
a Adaugiza des
OABMT 4 no
ASSOCIAÇÃO LiGis CLUBE INTERNACIONAL
Ano Leonistico 2019/2020
LIONS CLUBE CAMPO VERDE CENTENÁRIO
ATA PARA APROVAÇÃO DA REVISÃO DO ESTATUTO DO LIONS CLUBE
CAMPO VERDE CENTENÁRIO
Aos 19 dias do mês ce março de dois mil e vinte, reuniram-se os associados
do Lions Clube Centenário de Campo Verde, Estado de Mato Grosso em
reunião extraordinária na casa da Presidente do Clube, Companheira Socorro
dos Santos Souza, para deliberarem sobre a Revisão do Estatuto do Lions Clube
Campo Verde Centenário e sua respectiva aprovação. Após a abertura da
reunião, realizada pela presidente Socorro que invocando a Deus pela
grandeza da Pátria e pela paz entre as pessoas declarou aberta a presente
reunião extraordinária com início às 20:00 horas Gesejando a todos presentes
boas vindas e solicitou a Companheira Neusa para fazer a invocação a Deus.
Coube a mim secretaria do Lions Clube Campo Verde Centenário verificar o
número de filiados para quorum de vota
to da pauta da reunião,
constatando quantia maior que o mínimo necessário, suficiente para
votação do novo Estatuto e fazer a leitura de todos os artigos € suas seções
para os companheiros presentes, E após respondidas às indagações,
esclarecendo todas as dúvidas que Surgiram, O presente Estatuto foi aprovado
Por unanimidade, passando à vigorar a partir do Fegistro no cartório de
Dom Aquino. Nada mais havendo a ser «
Assembleia Geral Extraordinária,
Aprovada, vai assinada pela P;
Machado, secretária do Clube.
cutido en -Se à reunião de
sente Ata
a pre
e por mim Albanita Ferreira
mim e
eee
=, 007 £ls. 191 na
79,
mo seno dna da
EPL UISTRO CIVIL
Me pe ara i
ATO DE NOTAS E REGISTRO
“ss Código do Cartório: 058
Seio de Controle Digital 7 ”
Codigo do Ato: 103, j
BFZ00829 feio je Su: Rs
28,1
E Consulte: www.tj.mt.gov.br/selos
do livro 1-
ATA DE REUNIÃO DA NOVA DIRETORIA ANO LEONÍSTICO 2021/2022 DO
LIONS CLUBE CAMPO VERDE CENTENÁRIO
Aos 10 dias do mês de novembro do ano de 2021, nas dependências da residência
da Companheira Socorro, com inicio às 19h30, foi realizada uma reunião
extraordinária para troca da Presidente da diretoria do AL 20/21 do Lions Clube
Campo Verde Centenário A Companheira Socorro dos Santos Souza deu início a
reunião convidando a Companheira Mercedes para fazer a invocação a Deus e em
seguida informou a todos que devido aos seus problemas de saúde está sentido
dificuldade para continuar como Presidente do Lions Clube Campo Verde
Centenário e solicitou ao Companheiro Odilon de Brito Filho vice presidente que
assumisse a presidência por tempo indeterminado, foi colocado em votação e
todos os Companheiros presentes concordaram com a substituição, desde que a
Companheira Socorro dos Santos Souza assumisse a vice presidência. O
Companheiro Odilon disse que devido as suas necessidades, ele assumirá a
Presidência e continuará realizando os trabalhos de construção da obra da sede,
mas solicitou que a companheira Socorro possa estar lhe ajudando nos projetos e
prestação de contas que deverão ser feitos. A Companheira Socorro se prontificou
em lhe auxiliar na medida do possivel. Sendo assim o Companheiro Odilon
assumirá a Presidência a partir da presente data, ficando a diretoria assim
constituída: Presidente: Odilon de Brito Filho, Ex Presidente imediato Elio
Schropfer, 1º Vice Presidente: Socorro dos Santos Souza, 2º Vice Presidente:
Josemar Pereira de Almeida, 4º Tesoureira: Maria Ivone de Souza Pena, 2º
Tesoureira: Neusa Neiva Simione, 1º Secretária: Elisângela Mazurkewicz, 2º
Secretário: Teodomiro de Souza, Coordenador de LCIF: Edmilson Yorio Otake,
Assessor de Associados: Nilza Barbosa Schropfer, Assessor de Serviços: Josemar
Pereira de Almeida, Assessor de Comunicaçao: Marlene Leonida Wheden, Diretor
Social: Mercedes Tunel Morari, Diretor Animador: Mercedes Tunel Morari,
Administrador de Clube: Aldejane Rogéria S. A. Brustolin. A Companheira Socorro
desejou muito sucesso ao Companheiro Presidente e o declarou empossado. O
Companheiro Odilon agradeceu a todos pela confiança. Nada mais havendo a
tratar a reunião foi encerrada com a oração pelo Brasil e a presente ata foi lavrada
e assinada por mim Elisângela Mazurkewicz secretaria do Clube, pela Presidente
que deixa o cargo e pelo Presidente empossado.
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