| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2774 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO AO LIONS CLUBE CAMPO VERDE CENTENARIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2774, 15 DE DEZEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO AO LIONS CLUBE CAMPO VERDE CENTENARIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar por doação, R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), ao Lions Clube Campo Verde Centenário, inscrito no CNPJ nº. 00.265.780/0001-00, que deverá destinar exclusivamente para a aquisição de materiais de construção para à execução da obra da sede da referida instituição. Art. 2º. Os valores doados deverão ter a prestação de contas de sua destinação perante a Prefeitura Municipal de Campo Verde comprovando os gastos em prazo não superior a 90 (noventa) dias a contar da conclusão da obra. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 15 de dezembro de 2021. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Yransgormação 0800 647 2012 66 3419-1244 | DESPACHO: sanciono a presente lei, sem em ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. Ed CIDADE EM Jransformação. | 0800 647 2012 ss 3419-1244 09/12/2021 16:58 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NÚMERO DE INSCRIÇÃO SRTA DE A o - 00.265.780/0001-00 26/10/1994 MATRIZ E à = [ NOME EMPRESARIAL LIONS CLUBE CAMPO VERDE CENTENARIO TITULO DO ESTASELECIMENTO O E DESCRIÇ ADE EGONÔMICA 87.11-5-02 - Instituições de longa permanência para idosos TODIGO É DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADE Não informada CODIGO E DESCRIÇÃO 399.9 - Associação Privada LOGRAG: R JOAO PESSOA CER 1 Pre poa BAIRRO DISTRITO MUR 5) 78.840-000 4 CENTRO CAMPO VERDE FNDEREÇO ELETRÔNICO o TELEFONE E FEGERATIVO RESPONSAVEL (CFR . Ê . o | SITUAÇÃO CADASTRAL | ATIVA L "MOTIVO DE SITUAÇÃ SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1,863, de 27 de dezembro de 2018. Emitido no dia 09/12/2021 às 17:56:30 (data e hora de Brasilia). Página: 1/1 | 08/01/2020 Le: Ordinaria 292 19944 de Campo Verde MI www. LeisMunicipais.com.br LEI Nº 292, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LIONS CLUBE DE CAMPO VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VITOR JOSÉ DELLA FLORA VESZ, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: | Fica Declarada de Utilidade Pública o LIONS CLUBE DE CAMPO VERDE - MT, Sociedade | sem fins lucrativos, registrada sob Nº 79, fls. 85 do livro nº 01-B, RGI - Cartório do 1º Ofício da | Comarca de Dom Aquino - MT, em 05/09/94, pessoa jurídica registrada sob CSC. Nº 00.285.780/0001- 00. (az) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, em 16 de Novembro de 1994, VITOR JOSÉ DELLA FLORA VESZ Prefeito Municipal Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a Legislação vigente, com afixação no local de costume. Data supra. PAULO CÉSAR DE B. LIBRELOTTO Sec. de Administração Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 25/04/2016 Nota: Este texto disponibilizado não substitui o original publicado em Diário Oficial. https:/leismunicipais.com.br/a1/mtc/campo-verde/i-ordinaria/1994/30/292Aei-ordinaria-n-292-1994-deciara-de-utilidade-publica-o-ions-elube-d 1 rr sr mm ESTATUTO LIONS CLUBE CAMPO VERDE CENTENÁRIO REVISADO EM 19 DE MA RÇO DE 2020. Ano Leonístico de 2019-2020) INDICE ARTIGO [= Nome ARTIGO HH - Propósitos | ARTIGO HI - Quadro associativo | SEG. ! - Elegibilidade para afiliação a clubes | 2.2 Afiliação por convite 3 - Perda do titulo de associado ARTIGO IV — Emblema, Cores, Slogan e Lema SEG. 1 - Emblema SEÇ. 2 + Uso do Nome é do Emblema SEÇ. 3 - Cores SEG. 4 - Slogan SEÇ. 5 - Lema ARTIGO YV — Supremacia ARTIGO VI = Tamanho do clube ARTIGO VII - Dirigentes SEÇ. 1 Dirigentes SEÇ. 2 - Afastamento ARTIGO VIH - Diretoria SEÇ. | - Membros | 2 = Quórum na i ;- 3 - Deveres é poderes | ARTIGO IX — Delegados para as Convenções Internacionais e de Distrito SEÇ. 1 Direito a delegado na Convenção Internacional SEÇ. 2 - Direito a delegado na Convenção de Distrito; Distrito Múltiplo SEG. 3 Seleção dos delegados e suplentes do clube ARTIGO X — Programa de Núcleo de Clube SEÇ. | - Formação de Nucleo SEÇ. 2 - Afiliação no Clube Matriz SEÇ. 3 - Angariação de Fundos SEÇ. 4 - Fundos designados do Núcleo SEÇ. 5 - Dissolução ARTIGO XI - Fundos do clube SEÇ. 1 = Fundos do público (atividades) SEÇ. 2 - Fundos administrativos ARTIGO XII — Emendas SEG. 1 - Procedimento para emendas SEÇ. 2 — Aviso 2 ss + to to to da ba A in “cn tp 6 6 6 Lo) REGULAMENTOS ARTIGO | —- Quadro associativo SEÇ. | - Categorias de associados SEÇ. 2 - Em pleno gozo de seus direitos SEÇ.3 - Dapla afiliação SEÇ. 4 - Renúncia | SEÇ. 5 - Reativação da afiliação...) 6 — Transferência da afiliação SEÇ. 7 - Falta de pagamento SEG. S - Frequência. ARTIGO II - Eleições e preenchimento de vagas SEÇ. 1 - Eleição anual | 2 = Eleição dos diretores 3 Elegibilidade ao care "4 Reunião de nome: 5 — Comité de nomicações "6 — Comitê de eleições . Cédula 1.8 - Votos exigidos ». 9 — Candidato impossibilitado de servir = 10 Vaga 1 = Substituição de dirigentes eleitos ARTIGO TI - Deveres dos Dirigentes SEÇ. 1 - Presidente 3 Es-Presidente Imediato Primeiro Vice-Presidente Vice-Presidentes Secretário... Lesoureiro sor de Associados sor de Serviços ; Assessor de Comunicações de Marketing . ARTIGO IV — Diretoria “4 2 Coordenador de LCIF de Clube | 3 - Dirigente de Segurança :. 4 Diretor Social 5 - Diretor Animador 6 - Diretor ARTIGO V- Comitês SEG. 1 Comitês permanentes 2 - Comitês especiais 13 - Presidente Ex-Offício 4 - Relatórios dos comitês ARTIGO VI - Reuniões SEÇ. | - Reuniões ordinárias da diretoria... Las - Coordenador de Programas do 10 10 0 10 10 ló Hã q 18 I8 is 19 19 Di) 20 20 SEG. 2 - Reuniões extraordinárias da diretoria SEÇ. 3 Reuniões ordinárias de vlube ) ! - Reuniões extraordinarias de clube SEÇ. 5 Reunião anual SEÇ. 6 - Formatos alternativos de reunião SEÇ. 7 Aniversário de | undação do Clube SEÇ. 8 - Quórum . SEÇ. 9 - Método para tratar de assuntos ARTIGO VII - Joias e Quotas SEÇ. 1 - Joia de Admissão SEG. 2 - Quotas anuais ARTIGO VIH — Administração de Núcleo | SEG. 1 - Dirigentes de Núcleo de Clube | Representante - Direito a voto Joias e Quotas E 4 ARTIGO IX - Diversos SEÇ. 1 Ano Leanístico SEÇ. 2 - Práticas parlamentares 5 -3- Política Partidária e Religião Sectaria >. 4 Beneficios pessoais s Remuneração SEG = Solicitação de fundos ARTIGO X - Procedimento de resolução de disputas de clube ARTIGO XI - Emendas SEC. | - Procedimento para emendas SEÇ. 2 - Aviso ARTIGO XI — Aprovação ARTIGO | Nome O Lions Clube Campo Verde Centenário, com sede é foro na cidade de Campo Verde MT. E uma sociedade civilsem fins econdinicos de duração indeterminada, fundado em 17 de abril de 1990 e sua Carta Consututiva & de 25 de julho de 1990, For registrado com O número oficial 050702, que identifica perante à s Clubes O Clube faz parte do Distnto LB, identidade nº 3.155 internacional de Lions Clubes, Associação Internacional de 1. do Distrito Múltiplo LB, da Associação ARTIGO H Propósitos Os propositos deste clube são. (a) Criar é fomentar um espirito de entendimento entre os pov (b) Promover os pnincipios de bom govermo é boa cidadania. (c) Interessar-se ativamente pelo bem-estar cívico. cultural, social (d) Unir os associados em laços de amizade, bom companheirismo e compreensão reciproca (e) Proporcionar um fórum para livre discussão dos assuntos contudo, não se discuta assuntos de ordem pohtica é religiosa entre os associados dos clubes (1) Incentivar pessoas de mentalidade de serviço a servir suas comunidades sem recompensa financeira pessoal, estimular à eficiência e promover elevado padrão de cnea no comércio, indústria. profissões, serviços publicos e na iniciativa privada. os da Terra. e moralda comunidade. de interesse público, contanto que, ARTIGO H1 Quadro Associativo Seção 1. E HABILIDADE PARA AFILIAÇÃO A CLUBES. Apenas as pessoas de maioridade legal é de reconhecida idoneidade moral e reputação em suas comunidades poderão ser associadas de um Lions clube devidamente constituído. As referências feitas ao gênero masculino também se aplicam ao gênero feminino neste estatuto e regulamentos, deve-se interpretar como referência a pessoas do gênero tanto masculino como feminino Seção 2, AFILIAÇÃO POR CONVITE. A afiliação a este Lions clube deve ser feita apenas por convite. A indicação deverá ser feita por um associado em pleno gozo dos seus direitos, que agirá como patrocinador, devendo depois ser encaminhada av assessor de associados vu ao secretário do clube, o qual, após a necessária investi o pelo comité de associados, submetera a proposta à diretoria para votação. Caso aprovada pela maioria da diretoria, O candidato poderá ser convidado a ingressar no clube. O formulário devidamente preenchido e assinado, com a respectiva joia de admissão, deverá ser recebido pelo secretário antes que o novo associado seja admitido e oficialmente reconhecido pela associação como Leão Seção 3. PERDA DO TÍTULO DE ASSOCIADO. Qualquer associado poderá ser expulso do clube por justa causa, por um terço dos votos da diretoria do clube. Assim que for expulso do clube. todo e qualquer direito de usar o nome "LIONS". o emblema < outras insígnias do clube e da ociação lhe será vedado. Este clube deverá excluir os associados cuja conduta for considerada uma violação ao Estatuto e Regulamentos Internacionais é ao Manual de Normas da Diretoria, por não ser condizente a um Leão de acorda com a Sede Internacional, ou terá sua carta constitutiva cancelada ARTIGO IV Emblema, Cores, Slogan e Lema, Declaração de Visão e de Missão Seção |. EMBLEMA. O emblema desta associação e de todos os clubes devidamente constituídos será: ES [a Seção 2. USO DO NOME E DO MA. O uso do nome, prestigio, emblema e outras 1s deverão seguir as diretrizes estabelec periodicamente nos regulamentos serão o roxo e o dourado Seção 4 SLOGAN. O seu Slogan será: liberdade, inteligência, e segurança da nossa nação (Liberty, Intelligence, Our Nation”s Safety) Seção 5. LEMA, O seu Lema será: Nós servimos. Seção 6. DECLARAÇÃO DE VISÃO. Ser o líder global em serviços comumitários e humanísticos Seção 7. DECLARAÇÃO DE MISSÃO, Empoderar os voluntários para que sirvam as suas comunidades e atendam às necessidades humanas, fomentem a paz e promovam a comprecusão mundial através dos Lions clubes ARTIGO 4 Supremacia O Estatuto e Regulamentos Padrão de Clube deverão governar todos os clubes seja emendado para não entrar em conflito com o Estatuto é Re je Distrito (unico, sub ou múltiplo) e Internacionais, e com as normas de Lions Clubs International Sempre que existir um conflito ou contradição entre as provisô abelecidas no estatuto e regulamentos padrão de clube e o estatuto c regulamentos de distrito (único. sub ou múltiplo), o respectivo estatuto e regulamentos do distrito devera prevalecer. Alem disto, sempre que existir um conflito vu contradição entre as provisões estabelecidas no estatuto e regulamentos de clube e o estatuto e regulamentos internacionais, O respectivo estatuto e regulamentos internacionais deverão prevalecer. É ser que ARTIGO VI Tamanho do clube Os Lions clubes deverão se empenhar para manter 20 associados, o número mínimo de associados exigido para receber a carta constitutiva ARTIGO VII Dirigentes Seção 1, DIRIGENTES. Os dirigentes do clube deverão ser o presidente. o ex-presidente imediato, os vice-presidentes. secretário, tesoureiro, assessor de serviços, as comunicações de marketing e assessor de associados Seção 2. AFASTAM FO. Qualquer dirigente deste clube poderá ser afastado do cargo por Justa causa, por dois terços (2/3) dos votos de todos os afiliados do clube. ARTIGO VN Diretoria Seção 1, MEMBROS. Os membros da diretoria deverão ser os dirigentes do clube, diretor social (opcional), diretor animador (opcional), coordenador de LCIF do clube. coordenador de programas, dirigente de segurança (opcional), presidente do núcleo, caso existir, € todos os sores e/ou diretores eleitos. ouirus ass Seção 2. QUÓRUM. A presença da maionia dos integrantes da diretoria constituirá Eq em qualquer reunião de diretoria. Exceto especificado em contrario, uma ação tomada pela maior tz dos diretores presentes em qualquer reunião da diretoria. será considerada como sendo uma ação e decisão de toda a diretoria »s e implieitos, Seção 3. DEVERES E PODERES. Além dos deveres e poderes expres j estabelecidos em outros locais deste estatuto c regulamentos, a diretoria devera ter os seguintes deveres e poderes: deste clube, sendo responsavel pela execução, ias aprovadas pelo clube. Todos os ta) Deverá constituir a diretoria executiva por meio dos dirigentes do clube, de todas as no novos assuntos e normas do clube deverão ser considerados e preparados rovação dos associados em primeiramente pela diretoria para futura apresentação reuniões ordinárias ou extraordinárias ib) Deverá autorizar todas as despesas nã passem a atual receita do clube. não podendo ainda autorizar o desembolso de fundos do clube para propósitos que não sejam compativeis com os negócios e normas autorizadas pelos associados da clube à ter poderes para modilicar. anular ou rescindir a ação de qualquer dirigente deste clube (td) Deverá providenciar a auditoria anual dos livros contábeis € operações financeiras do clube, ou mais frequentemente se assim for necessário, solicitando prestação de contas ou auditora de qualquer recurso do clube que tenha ficado sob a responsabilidade de um dirigente. comitê ou associado deste clube Qualquer associado deste clube que esteja em pleno gozo dos seus direitos poderá examinar tal revisão ou prestação de contas mediante pedido, em horário e local considerados viáveis (e) Deverá designar. segundo recomendação do comité de finanças, um banco ou bancos para o deposito dos fundos do clube (8 Deverá determinar a garantia necessária para a fiança de qualquer dirigente deste clube. tg) Não deverá autorizar nem permitirá o uso para fins administrativos da renda hquida de campanhas ou atividades do clube, para as quais os fundos tenham sido angariados do público. É th) Deverá encaminhar todos os assuntos concementes diretrizes aos respectiva recomendação à diretoria. (1) Deverá manter pelo menos dois (2) fundos separados. governados por principios de contabilidade geralmente aceitos. O primeiro fundo se destina ao depósito de recursos administrativos, tais como quotas, multas do diretor animador e outros recursos arrecadados internamente pelo clube. O segundo fundo deverá ser aberto para depositar recursos para atividades ou fundos públicos angariados por meio de campanhas públicas. O desembolso destes fundos deverá ser feito estritamente de acordo com a Seção (g) deste artigo podendo incorrer em dividas que novos programas c novas comitês permanentes ou especiais do clube para estudo e ARTIGO IX Delegados para as Convenções Internacionais e de Distrito Seção 1. DIREITO A DELEGADO NA CONVENÇÃO INTERNACIONAL. Visto que a Associação Internacional de Lions Clubes é gover ja pelos Lions clubes reunidos em convenção. e para que este clube possa ter voz ativa nos assuntos da associação, ele terá o direito de pagar as despesas necessárias de seus delegados em cada convenção anual da associação. Este clube terá o direito, em qualquer convenção desta associação. a um (1) delegado c a um (1) suplente para cada vinte é cinco (25) associados, ou fração maior deste número, segundo os registros da sede internacional no primeiro dia do mês precedente aquele em que à convenção será realizada, desde que cada clube tenha díreito pelo menos a um (1) delegado e a um (1) suplente. A fração maior à que se retere esta seção será treze (13) 0u mais associados Seção 2. DIREITOS A DELEGADO NAS € ONVENÇÕES DE DISTRETO/ DISTRITO MÚLTIPLO. Em vimude de todos os assuntos do distrito serem apresentados e adotados nas convenções distritas (distritos únicos, sub e múltiplos), este clube terá o direito de enviar a sua quota integral de delegados a tais convenções e tera à direito de pagar as despesas necessárias para as convenções. Este clube terá o direito. em qualquer cont enção jo e a (1) suplente para cada dez (10) te clube, ou fração maior os delegados comparecerem à € anual do distrito (único, sub qu múitiplo). a um (1) dele; sciados que foram admitidos há pelo menos um ane c um dia e número, que se encontrem inscritos nos registros da sede internacional no primeiro dia do més precedente aquele em que a convenção sera realizada, ficando entendido. contudo, que este clube terá o direito a pelo menos um (1) delegado e a um (1) suplente. Cad delegado presente e devidamente credenciado terá o direito a lançar um (1) voto de aco com a sua livre escolha para cada vaga 3 ser preenchida e um ( 1) voto da sta livre escolha a assunto à ser votado na respectiva convenção. A fração maior a que se refere esta seção será de cinco (5) Ou mais 38: a cad Seção 3 SELEÇÃO DOS DELEGADOS E SUPLENT DO CLUBE, A Dietona do Clube ou o comité por ela designado devera nomear. sujeito à aprovação dos associados do clube, os delegados e suplentes do clube para as convenções de distrito (único, sub ou múltiplo) e internacionais. Os delegados elegíveis deverão ser associados em pleno gozo de seus direitos no clube e com direito a voto de acordo com os direitos e privilégios estabelecidos no Apêndice A deste Estatuto e Regulamentos, ARTIGO X Programa de Núcleo de Clube Seção 1. FORMAÇÃO DE NÚCLEO, Os clubes poderão tormar núcieos para facilit expansão do Leonismo em locais onde e quando as circunstâncias não forem favoráveis à formação de um Lions clube devidamente constituído. O núcleo devera realizar reuniões como uma subsidiária do clube matriz € conduzir atividades de serviço na sua comunidade Seção 2. AFILIAÇÃO NO CLUBE MATRIZ. Será concedic associados no núcleo. 4 afiliação deverá ser em uma das cat Regulamentos 4 afiliação ao clube matriz aos sorias listadas no Arugo | dos Seção 3. ANGARIAÇÃO DE FUNDOS. Os fundos arrecadados atraves de atividade de angariação de fundos publicos, mediante solicitação de apoio da população, deverão ser depositados em um fundo estabelecido para este propósito Tais recursos serão distribuidos na comunidade do núcico. a não ser especificado em contrário, A diretona de núcico poderá autorizar o tesoureiro do clube matriz a assinar cheques de forma a ratificá-ios Seção 4. FUNDOS DESIGNADOS DO NÚCLEO. No evento da dissolução do núcleo, núcleo deverá ser retornado ao clube matriz, No qualquer fundo designado restante evento do núcleo ser convertido em um novo clube constituído. qualquer fundo restante que tenha sido designado como sendo do núcleo deverá ser transferido para o novo clube constituído Seção 5. DISSOLUÇÃO. O núcleo poderá ser dissolvido pela maioria dos votos do quadro associativo do clube matriz ARTIGO XI Fundos do clube Seção 1. FUNDOS PÚBLICOS (DE ATIVIDADES). lodos os fundos arrecadados do público deverão ser retornados ao uso público, inclusive fundos acumulados devido ao retomo dos investimentos decorrentes dos fundos públicos. As únicas deduções que poderão ser feitas na conta de atividades são para despesas operacionais diretamente relacionadas às atividades de angariação. Os recursos acumulados dos juros dos investimentos deverão ser retornados ao uso público Seção 2. FUNDOS ADMINISTRATIVOS. Os fundos administrativos são apoiados por meio de contribuições dos associados através de pagamento de quotas, taxas € outras contribuições individuais Seção 3, ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL, A Escrituração devera ser feita de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade Seção 4. DISSOLUÇÃO DA ENTIDADE. em patrimônio liquido seja transterido a o! os requisitos desta Lei 15.20420]5 e cujo vbjeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta ARTIGO NH Emendas Seção | PROCEDIMENTO PARA EMENDAS, Este estatuto poderá ser emendado em reunião ordinária ou extraordinária do clube. na qual exista quórum, pelo voto afirmativo de dois terços (2/3) dos associados presentes e votantes, comanto que a diretoria tenha previamente considerado vs méritos das emendas Seção 2 AVISO, Nenhuma emenda devera ser submetida a voto, a menos que se tenha comunicado por escrito a todos os associados do clube a emenda proposta por correio normal ou meios eletrônicos. ou entregue pessoalmente, pelo menos quatorze tld) dias antes da reunião na qual a emenda proposta será votada REGULAMENTOS ARTIGO | Quadro Associativo Seção |. CATEGORIAS DE ASSOCIADOS, en (ay ATIVO: Um associado com todos os direitos v privilégios e sujeito a todos os deveres conteridos e implicitos aos associados de Lions clubes. Sem limitar tais direitos c deveres, tais diretos incluem, se for qualificado. a se candidatar a qualquer cargo no clube, distnto ou associação e o direito de votar em todos os assuntos que requeiram voto dos associados: e tais deveres incluem frequência regular. pronto pagamento das quotas, participação nas atividades do clube e conduzir-se de tal maneira a refletir uma imagem favorável do Lions clube na comunidade Conforme estabelecido nos entérios do Programa de Afiliação Familiar, membros da familia qualificados deverão ser associados ativos em pleno gozo de seus direitos e privilégios. Conforme estabelecido nos entérios do Programa de Associado Estudante. os estudantes qualificados. ex-Leos e jovens adultos deverão ser associados auvos, em pleno gozo de direitos e privilégios. Esta categona de associado deve ser incluída na fórmula do cálculo de delegado de clube (b) ASSOCIADO FORÂNEO. Um associado de determinado clube que tenha se mudado da comunidade ou que por motivo de saúde cu outras razões legitimas esteja impossibilitado de comparecer regularmente às reumo: e continuar como associado do clube cuja diretoria d sificação sera examinada a cada seis meses pela diretoria do clube. Um associado forâneo não podera ocupar cargos no clube ou votar nas reuniões ou convenções distritais ou internacionais. mas devera pagar as quotas que o clube local estabelecer, que deverão mceluir quotas distritais e internacionais Esta categoria de associado deve ser incluída na formula do cálculo de delegado de clube tc) HONORÁRIO: Um indivíduo que não seja associado do Lions clube, que tenha prestado serviços relevantes a comunidade de tal Lions clube e ão qual o clube deseja conferir uma distinção especial. O clube pagará as joias e quotas internacionais é distritais de tal associado. que poderá assistir às reuniões do clube, porém, não terá direito a qualquer privilégio de associado ativo a categoria de associado não deve ser incluida na fórmula do calculo de delegado de clube (d) PRIVILEGIADO: Um associado do clube que tenha sido Leão durante quinze anos ou mais € que. por motivo de saúde, enfermidade, idade avançada, ou outras razões legitimas, conforme decisão da diretoria do clube, tenha sido obrigado a renunciar a sua quatidade de associado ativo. O associado privilegiado deverá pagar quotas conforme o clube local determinar, valor que deverá incluir quotas distntais e internacionais. O associado privilegiado terá direito a voto c u todos es outros priv ilégios de associado, exceto ocupar cargos no clube, no distrito, ou car nacionais. Esta categoria de associado deve ser incluida na fórmula do calculo de delegado de ciube É ão de (e) VITALÍCIO: O associado de determinado clube que tenha mantido à conc associado ativo durante Anos ou mais e que tenha prestado serviços relev clube comunidade ou à 'iação. ou qualquer associado de clube que esteja entermo: ou qualquer associado de clube que tenha sido associado ativo duras mais é que tenha pelo menos 70 anos de idade; poderá tornar-se associado vitalício do clube mediante: (1) recomendação deste clube para a assocuição, 12) pagamento à associa valor de USS 650,00, ou seu equivalente em mocda nacional. etetuado pelo clube em de todas as futuras quotas devidas à associação. es do seu gravemente IS anos ou do gar Um associado vita io terá todos os privilégios de um associado ativo, contano que cumpra com todas as obrigações. O associado vitalício que deseje se mudar e receba um convite para ingressar em outro Lions clube deverá automaticamente tornar-se ocia clube. Nada do que agui se estipula impedirá o clube local de cobrar do associado vitalício quotas ou obrigações que considere aiequadas, As ex-associadas Lionesses que são agora associadas ativas de seus Lions clubes ou que se tornem associadas ativas de um Lions clube o vnalício de tal rá antes ou até 30 de junho de 2007, poderão creditar o tempo servido anteriormente como Lionesses para se qualificarem à categonia de associadas vitalícias, As associadas Liunesses que se tornarem associadas ativas de um Lions clube após 36 de junho de 2057 não serão qualificadas para receber crédito de serviço como Lionesses para fins de qualificação à categona de associadas vitalícias. Esta categonia de associado deve ser meluída na fórmula do cálculo de delegado de clube. (1) ASSOCIADO TEMPORÁRIO: Um associado que mantém a sua afiliação principal em um Lions clube, mas que reside ou trabalha na comunidade de outro clube. Esta classificação poderá ser confenda por convite da diretoria, devendo ser examinada anualmente por ela. O clube que conferir a ssificação de ussociado temporario não poderá incluir esta classificação no seu informe Mensal de Movimento de Associados Um associado temporário podera qualificar-se para votar em assuntos do clube. em reuniões em que esteja presente, mas não poderá representar o clube como delegado em convenções de distrito (único. sub. provisório e/ou múltiplo) cu em convenções intemacionais. O associado temporário não poderá se qualificar para ocupar cargo em âmbito de clube, distrito ou internacional e nem poderá ser nomeado para comissão de clube ou comité de distrito, distnito multiplo ou intemacional através do clube que o aceitou como associado temporário. Não serão cobradas quotas internacionais € de distrito túmco, sab, provisório e/ou múltiplo) do associado temporarto DESDE QUE. nada previna o clube local de cobrar tais quotas do associado temporário conforme achar apropriado. Esta categoria de associado não deve ser incluida na formula do cálculo de dejegado de clube (g) 4 JCIADO AFILIADO: Uma pessoa considerada como integra na comunidade, que no momento encontra-se impossibilitada de participar totalmente como associado ativo do clube, mas que deseja apoiar o clube e suas iniciativas de serviço comunitário e ser afiliada ao clube. Esta afiliação poderá ser conferida por convite da diretoria do clube. Um associado afiliado poderá qualificar-se para votar em assuntos do clube. em reuniões em que esteja presente em pessoa, mas não poderá representar o clube como delegado em convenções de distrito (único, sub. provisório eou múltiplo) ou em convenções internacionais O associado afiliado não poderá se qualificar para ocupar cargos no clube, no distrito ou em âmbito internacional, e nem poderá ser nomeado para um comitê do distrito, d multplo ou intemacional. Um associado aflihado terá que pagar quotas distmtais. internacionais e outras quotas adicionais que o clube tocal possa cobrar. Esta categoria de associado deve ser incluida na fórmula do cáleulo de delegado de clube ociado que deixe de à dias após o recebimento de aviso é da sua condição de estar em pleno gozo de seus direitos, devendo permanecer assim até que tai divida seja paga na sua totalidade. Apenas Os associados que estejam em dia com suas obrigações poderão exercer o direito a voto € ocupar um cargo neste clube Seção 2. EM PLENO GOZO DE SEUS DIREITOS, Qualquer à pagar suas dívidas com o clube dentro de sessenta ( por escrito do secretário. devera abd Seção 3. DUPLA AFILIAÇÃO. Nenhuma pessua pod de mais de um Lions clube. anão ser o associado hono à simuitancamente ser associada ou temporanio. negar a aceitação, propriedades d as e/ou quando todos os É 1 que for expulso do clube, todo e 1 sido devolvidos. Ass Ss Na qualquer direito de usar o nome "LIONS”, o emblema e outras insigmas do clube e da ssociação serão expressamente proibidos Se 5. REATIVAÇÃO DA AFILIAÇÃO. Qualquer associado que tenha sido baixado do quadro associativo em pleno gozo dos seus direitos podera ser readmitido pela diretoria do clube e manterá o seu registro prévio de serviço Leonistico como parte do seu registro ados que tenham sido baixados do quadro completo de serviço como Leão. Os associativo por mais de doze (12) meses, deverão ser aprovados de acordo como Artigo III, Seção 2 do Estatuto. clube poderá aceitar, com base em ” Seção 6 FRANSFERÊNCIA DE AFILIAÇÃO. transferência, um associado que tenha terminado ou esteja terminando sua afibação em outro Lions clube. desde que o associado esteja em pleno gozo dos seus direitos no momento da solicitação da transferência. Caso decorram mais de doze (12) meses entre à data do desligamento do associado em outro clube e a apresentação do formulário de transferência ociado, o individuo só poderá ingres devidamente preenchido ou o seu cartão atual de neste clube de acordo com as provisões da Seção 2 do Artigo lil deste Estatuto ( ão apresentar formulário de que desejarem transferir-se deste clube para outro d transferência preenchido pelo secretário O secretário sera obngado a preencher o formulário de transferência prontamente, a não ser que a diretoria esteja postergando a aveitação da resignação e transferência do associado devido ao endividamento financeiro ao clube ou a não devolução dos fundos ou propriedade do clube. Seção 7. FALTA DE PAGAMENTO. O secretário deverá apresentar à diretoria do clube os nomes dos associados que deixaram de pagar qualquer endividamento para com o clube dentro de 60 dias após o recebimento de comunicação por escrito do secretario. A diretoria pr decidir então se o associado será baixado ou mantido no quadro associativo do clube. Seção 8. FREQUÊNCIA E PARTICIPAÇÃO, O clube devera incentivar a participação regular nas suas reuniões e atividades. ARTIGO H Eleições e preenchimento de vagas Ea dingenes deste clube. com exceção do ex-presidente imediato. serão eleitos da seguinte orma: o Seção 1. ELEIÇÃO ANUAL, Respeitando-se os dispositivos da Seções 7 8 deste Artigo todos os dirigentes e membros da diretoria, com exceção dos diretores, deverão ser eleitos anualmente e tomarão posse em 1º de julho, assumindo o mandato por um ano a partir daquela data, ou até que seus sucessores tenham sido eleitos e qualificados. O secretário deverá prontamente relatar os novos dirigentes eleitos à Sede internacional dentro de 15 dias da eleição. É e dos diretores do clube Seção 2. ELEIÇÃO DOS DIRETORES devendo ocupar o cargo TAH. Gis ola e) & ' devera ser cleita, tomando posse em 1 de julho após sua elei anos a partir daqueia data, ou até que seus sucessores tenham por um mandato de dois ( Na eleitos e qualificados, com exceção de que na primeira eleição que se realize após a adoção deste estatuto e regulamentos. será eleita u metade dos diretores para mandatos de dois anos, e a outra metade para mandatos de um ano LEGIBILIDADE AO CARGO, Nenhuma pessoa terá el neste clube. à não ser que seja um asso ibilidade pe eus direnos a ócupar um » ativo em pleno g Seção 4. COMITÊ DE NOMEAÇÕES. O presidente deverá formar um comné de nomeações. que apresentará os nomes dos candidatos aos varios cargos na diretoria do clube durante a reunião Nesta oportunidade, os associados poderão também propor candidatos para todos os cargos a serem preenchidos no ano seguinte. Seção 5. REUNIÃO DE NOMEAÇÃO. Uma reunião do comitê de nomeações deverá ser realizada em março. todos os anos, conforme determinação da diretoria, gue também determinará a data e o local da reunião. Avisos sobre a reunião deverão ser publicados por meios normais de divulgação ou meios eletrônicos, ou por entrega pe palmente a cada associado do clube, pelo menos quatorze (14) dias antes da data da reunião Seção 6, ELEIÇÕES As eleições deverão ser realizadas em abril, ou conforme determinação da diretoria, que também determinará a data e O local da eleição. O aviso da eleição deverá ser publicado por meios normais de divulgação ou meios elerrônicos. ou por entrega pessoalmente a cada associado do clube, pelo menos quatorze (145 dias antes da eleição. Tal aviso deverá incluir os nomes de todos os candidatos aprovados na reunião de indicação anterior e, com a restrição explicita na Seção 3 acima, uma declaração escl endo que os referidos candidatos serão votados nesta eleição Nenhuma nomeação podera ser feita durante a eleição. Seção 7. CÉDULA. A cleição deverá ser realizada por cédula escrita e secreta pelas pessuas presentes v qualificadas a votar XIGIDOS. O candidato a dirigente deverá assegurar a maioria dos votos, lançados pelos associados presentes e votantes para ser declarado eleito. Para fins desta eleição, uma maioria é definida come um número a mais do que a metade do total de votos válidos recolhidos, excluindo-se os votos em branco e as abstenções. Caso na primeira votação e votações subsequentes nenhum candidato receber a maioria de votos, O candidato ou candidatos empatados que receberem o menor número de votos serão eliminados e a votação continuará até que um candidato receba a maioria dos votos. No caso de empate em qualquer votação, a votação deverá continuar até que um dos candidatos empatados seja eleito Seção 9 CANDIDATO IMPOSSIBILITADO DE SERVIR. Se no interim entre a reunião de nomeações é a reunião das eleições, um dos candidatos indicados estiver impossibilitado, por qualquer razão, de servir ao clube no cargo para o qual tenha sido nomeado e para cujo cargo não haja outras indicações, a comissão de nomeações deverá propor outros candidatos para aquele cargo no dia da elei Seção 10 VAGA, Caso o cargo de presidente ou de qualquer vice-presidente se torne vago por qualquer motivo, os vice-presidentes ascenderão ao posto de acordo com a posição que ocupam, Se não for possivel preencher a vag idente ou de qualquer vice-presidente por esse processo de ascensão, a diretc onvocara uma eleição especial. notificando a todos os associados em pleno gozo dos seus direitos sobre a hora e local dessa reunião com I4 dias de antecedência, segundo determinação da mesma diretoria, e a vaga devera ser preenchida nessa reunião de eleição No caso de vaga em qualquer outro cargo, a diretora designará um asso resenha ls 4 E preenché-la durante o restante do mandato. ado para No caso do numero de vagas ser tal que leve o total de diretores a um número inferior ao exigido para haver quórum, os associados do clube têm o direito de preencher tais vagas por Ê 9 meio de eleição realizada em qualquer reunião ordinária do clube. mediante aviso prévia e de conformidade com o processo especificado na Seção |] abaixo. O aviso será dado por qualquer dirigente ou diretor em exercicio ou, na falta dele. por qualquer outro associado O DE DIRIGENTES ELEITOS. Na eventualidade de algum bilitado ou recusar-se a exercê- Seção 11 dirigente eleito, antes de iniciar seu mandato, estar impo lo por qualquer motivo, o presidente poderá convocar uma reunião especial de nomeação e e o local, bem como o propósito dessa reumão, ciados por escrito « com 14 dias de antecedência. e será eleição para eleger um substituto. A dat: deverão ser comunicados a todos os a A eleição deverá ser feita imediatamente apos o encerramento das nomeações necessario haver voto majoritário para a eleição ARTIGO HH Deveres dos Dirigentes serão como segue ção |, PRESIDENTE. As atribuições deste carg (a) Servir como diretor executivo para este clube (b) Presidir todas as reuniões da diretona deste clube. (c) Presidir a Equipe de Ação Global de clube e assegurar o seguinte (1) Eleições de lideres Ledes qualificados para os cargos de assessor de serviços de clube, assessor de associados do clube c vice-presidente de clube, que servirá como assessor de liderança) (2) Reumoões ordinárias para discutir e avançar com as iniciativas estabelecidas pela Equipe de Ação Global 6) Colaboração com a Equipe de Ação Global de distmto c outros presidentes de clubes para fomentar iniciativas voltadas a expansão de serviço humanitário, o desenvolvimento de liderança e aumento de associados. td) Em colaboração com os dirigentes do clube é assessores de comitês, implementar um plano para o crescimento do quadro associativo, envolvimento com a comunidade, melhoria operacional e a realização de serviços humanitários conforme apresentado ce aprovado pela diretoria do clube (e) Fazer a convocação para as reuniões ordinarias e extraordinárias da diretoria e deste clube (9) Nomear o comité permanente e o comité especial, além de colaborar com os presidentes de ambos os comitês para obter um funcionamento ideal e formulação de relatórios de tais comitês tg) Venficar que todas as eleições sejam devidamente convocadas, divulgadas e realizadas (e! CNS, te » K s 4 (h) Cerificar-se de que o clube esteja operando em conformidade com as leis locais (1) Assegurar uma gestão eficaz das operações do clube, garantindo que todos os dimgentes do clube e associados cumpram o Estaruto e Regulamentos Internacionais do clube e Estatuto e Regulamentos Internacionais q) Incentivar a diplomacia é resolver conflitos de forma justa e transparente, utilizando O Procedimento de Resolução de Disputas, se necessário s (k) Ser um membro ativo do comitê consuitivo do governador de distinto da dis: clube perience. (|) Servir como mentor aos vice-prestdentes para garantir à continuidade de uma liderança eficaz Seção 2. EX-PRESIDENTE IMEDIATO. Ele € os outros ex-presidentes devem servir como mentores para o presidente e vice-presidentes de clube e servir como coordenador de LCIF de clube. a menos que esteja impossibilitado, então esta posição talvez seja no momento preenchida por outro associado do clube Seção à. PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE. As ainbuições deste cargo serão como segue: (a) Conduzir uma avaliação anual da qualidade do clube e colaborar com os dirigentes do clube, especificamente com os membros da tquipe de Ação Global do clube e outros presidentes de comitês durante o seu mia À o primeiro vice-presidente pata tato ! desenvolver um plano de aumento de ass: crados, envolvimento com à comunidade e a realização de serviços humanitários para ser apresentado e aprovado pela diretoria durante à seu mandato como presidente. (b) Servir como um membro-chave da Equipe de Ação url bal do clube como o Assessor de Liderança de clube e juntamente com outros membros do comité de liderança (1) Cenificar-se de que os novos associados recebam uma orientação de associado eficaz, de forma que os novos associados entendam com o clube funciona dentro do seu distrito, distrito múltiplo e Lions Clubs International. com o apoio do Assessor do Quadro Associativo de Clube Certificar-se de que os dirgentes atuais e entrantes participem de treinamentos oferecidos pelo distrito e:ou através do Centro Leonistico de Aprendizagem (LLC). (3) Informar ao Coordenador de Liderança Global do Distnito a necessidade de treinamento. nomes dos possíveis novos líderes e as anvidades de desenvolvimento de liderança de que os associados do clube participaram (4) Identificar possíveis líderes e incentivar que se preparem para serem líderes futuros. (5) Incentivar os associados a participarem do treinamento de liderança oferecido pelo distrito, distrito múltiplo e Lions Clubs internattonal (cy Assumir um papel-chave na conservação de associados e assegura excelência organizacional, avaliando a satisfação dos associados e utilizando os seus comentários para melhorar o funcionamento do chube (td) Compreender o papei do clube nas atividades e eventos do distrito te) Interagir com os dirigentes de outros clubes para obter ideias que possam ser aplicadas ao clube (f) Obter conhecimento profundo relativo as iniciativas do distrito e do distrito múltiplo que suportem o desenvolvimento de liderança. crescimento do quadro associativo e a expansão do serviço humanitário AS na e distrito da divisão à qual o (2) Ser um membro ativo do comitê consultivo do governador clube pertence. dh) No caso de o presidente estar in wossibilitado de desempenhar suas funções por qualquer razão, o vice-presidente imediatamente abaixo dele na hierarquia devera ocupar o cargo é desempenhará as funções tendo a mesma autoridade do presidente. deste clube conforme o presidente fi) Supervisionar o funcionamento de tais cor designar so de o presidente estar impossibilitado de ão. O vice-presidente imediatamente abaixo dele Seção 4. VICE-PRESIDENTE(S). ixo desempenhar suas funções por qualquer raz na hierarquia deverá ocupar O cargo c desempenhara as funções tendo a mesma autoridade do presidente. Sob a direção do presidente, cada vice-presidente deverá supervisionar O funcionamento dos comitês do clube conforme designação do presidente Seção 5. SEC ETÁRIO. O sceretário devera estar sob a supervisão € direção do presidente e da diretoria, sendo o elemento de ligação entre o clube, o distnito (único, ub ou múltiplo) no qual o clube está localizado e a à iação. As atribuições deste cargo set ão como segue (a) Enviar regularmente informes mensais e outros relatórios à sede internacional da ssociação, contendo as informações solicitadas e outras que possam ser s oheitadas pela Diretoria Internacional. (b3 Enviar ao gabinete do governador de distinto os relatórios que forem solicitados te) Ser um membro ativo do comitê consultivo do governador de distrito da divisão à qual o clube pertence. td) Ter sob sua responsabilidade « custódia e manutenção dos tros gerais deste clube, inclusive as atas das reumões do clube c da diretoria, registros de trequência: nomeação de comissões: eleições: informações sobre associados: endereços e teletones dos associados e contas dos associados (e) Prestar fiança pelo fiel desempenho do cargo no valor estipulado e com todas as garantias conforme determinação da diretoria do clube (f) Entregar em tempo hábil, no término do seu mandato, os registros gerais do clube ao seu sucessor no cargo Seção 6. TESOUREIRO. As ammbuições deste cargo serão como segue ta; Receber todos os recursos monetários do secretário e de outras fontes. depositando-os em um banco ou bancos recomendados pelo comitê de finanças e aprovados pela diretoria, tb) E “E ETrAÇÃO . sacras erga (b) Em cooperação com o secretario, fornecer extratos trimestrais ou semesirais à cada associado referentes às quotas e outras obrigações financeiras devidas a este o clube e reportar os pagamentos à Diretoria (c) Efetuar pagamentos das obrigações do clube mediante e exclusivamente com a autorização da diretoria. dos registros e recibos e fd) Ter a responsabilidade de custódia e manutenção pagamentos do clube (e) Preparar e submeter extratos financeiros mensais e semestrais à sede internacional da associação é à diretoria do clube. (f Prestar fiança pelo fiel desempenho do cargo no valor estipulado c com todas as garantias conforme determinação da diretoria do clube fundos idato, a contabilidade financeir: (g) Entregar em tempo hábil. no término do seu 1 e registros gerais do clube ao seu sucessor no cargo (h) Servir como presidente do comité de finanças OR DE ASSOCIADOS. As atribuições deste cargo serão como segue: (a) Servir como um membro importante da Equipe de Ação Global de clube como o Assessor de Associados de clube (bj Colaborar com a Equipe Global de Ação para as atividades do quadro associativo parucipar de reuniões e eventos vertinentes de distrito. região e divisão, Colaborar com o Coordenador de Aumento de Associados Global do distrito. os líderes distritais. membros do comitê de associados do clube e outros para desenvolver as metas anuais é planos de ação para Pecrutar novos associados « aumentar a sutistação dos associados junta ao quadro associativo do clube. Apresentar 0 plano à diretoria do clube para autorização é apoio (e) Desenvolver e conduzir um comité de aumento de associação para ajudar a implementar Planos de ação para alcançar as metas de aumento de associados do clube e positivamente melhorar a experiência dos mesmos td) Incentivar todos os associados à participarem do crescimento do quadro associativo, convidando possíveis associados ao clube Dar acompanhamento aos possíveis associados prontamente, (ey Promover um ambiente harmonioso no clube, ouvindo e: abordando, com o apoio da diretoria do clube, preocupações que impedem uma experiência DOsitiva dos associados. Isso pode incluir uma pesquisa ou outras oportunidades para receber feedback. (B Envolver os novos associados em ativ idades que sejam do mteresse deles (8) Colaborar com q assessor de serviços do clube, bem como com outros comitês do clube para promover oportunidades de aumento de associados (h) Entender os diferentes tipos de associados é programas oferecidos e promover os programas de aumento de associados Junto aos associados do clube, () Garantir que os novos associados recebam uma orientação eiicaz para que eles entendam como o clube funciona no distrito, distrito múltiplo é Lions Clubs International. com o apoio do Primeiro Vice-Presidente ássessor de Liderança de Clube. Certificar-se de cada a meme se envolver em atividades novo associado receba uma orientação eficaz e oportunidades do clube que sejam significativas para à novo associados (j) Participar da reunião do comité consultivo do governador de distrito da divisão à qual o clube pertence, quando apropnado (k) Participar das reuniões de Equipe Global de Aumento de Associados realizadas pelo distrito Seção 8 ASSESSOR DE SERVIÇOS. As atribuições deste cargo serão como segue. (a) Servir como um membro importante da Equipe de Ação Global de clube como o Assessor de Serviços de clube. ses (b) Colaborar com o Coordenador de Serviços Globais de distrito, coordenador de LCIF de clube, os líderes distritais, membros do comitê de serviços do clube e outros para desenvolver e comunicar as metas anuais de serviço e planos de ação. As metas e planos de ação devem tratar das necessidades atuais da comunidade e/ou causas globais de [CI e podem se compor de defesa de causas e angariação de fundos além de diretamente serviços a beneficiados. Colaborar com o Coordenador de Serviços Globais de distrito, coordenador de LCIF de clube, os lideres dismtais. membros do comitê de serviços do clube e outros para desenvolver e comunicar as metas anuais de serviço e pianos de ação que tratem as necessidades atuais da comunidade e se alinhem com as metas da estrutura de serviços de Lions Clubs International e/ou de distrito quando relevantes ação de serviços do clube à (c) Liderar o comitê de serviços para implementar os plano fim de alcançar as metas de serviço do clube (d) Incorporar oportunidades para a juventude local e Les para envolvê-los em todos aspectos das atividades de serviços, incluindo « estabelecimento de metas. implementaç avaliação de projeto « enussão de relatórios te) Reportar as atividades de serviço a Lions Clubs Intersational. (f) Servir como um recurso do clube quanto às necessidades comunitárias vigentes fazendo o controle das atividades de serviço de outros clubes de serviço, o desenvolvimento de parcerias comunitarias para expandir o serviço c utilizando ferramentas é recursos oferecidos por Lions Clubs International é pela fundação de Lions Clubs Inermanonal (g) Aumentar a satisfação dos associados, encorajando a participação e engajamento em projetos de serviços o (h) Colaborar com o Assessor de Aumente de Associados do Clube e outros comitês de clube para promover as oportunidades de aumento de associados junto a não Ledes durante projetos de serviço. (1) Participar da reunião do cor clube pertence, quando apropri wistltivo do governador de distrito da divisão a qual o Jo Seção 9, ASSESSOR DE COMUNICAÇÕES DE MARKETING. As atribuições deste cargo serão como segue: (a) Desenvolver e implementar planos antas de comunicação para o público interno € externo, incluindo associados do clube. midia, apoiadores patrocinadores e possíveis novos : associados jetos de serviço, angariação de fundos, (b) Divulgar as atividades do clube, incluindo pr doações. concursos parrocinados por Lions Clubs International e outras realizações interessantes internamente c externamente, atraves da mídia de notícias, midia social € outros meios eficazes. envolvimento comunitario € miciativas de (c) Expandir as iniciativas humanitar: aumento de associados atraves da mídia social E comunicação para os associados do clube e incentivar todos à (d) Fornecer ferramentas ão das atividades do clube via os meios de comunicação sociais, participarem da divulgaç encaminhamento e outros meios eficazes de comunicação (e) Auxiliar o presidente do clube a comunicar as informações do distrito, ito múltiplo e sede internacional aos associados do clube sessor de aumento de associados do clube (£) Trabalhar em estreita colaboração com para buscar e chegar a possíveis novos associados. (g) Pamicipar da reumão do comitê consultivo do governador de distrito da divisão à qual o clube pertence, quando apropriado or de comunicações de marketing do distrito Participar de reuniões realizadas pelo asses ARTIGO IV Diretoria Além dos dirigentes do ciube, os seguintes assessores, se eleitos, podem servir na Diretoria além de qualquer outra posição cleita que o clube julvar nec Seção 1, COORDENADOR DE PROGRAMAS. Ele melhora as reuniões gerais e mantém os associa informados sobre os temas que sejam importantes à eles pelo agendamento de oradores entretenimento para as reuniões gerais, conforme o interesse dos associados do clube. O coordenador do programa obtem permis > do presidente para oradores, informa o secretário do clube para a inclusão na agenda e informa o assessor de comunicações de marketing para garantir que a comunicação seja eficaz. tile recebe o nr na chegada e garante que todos sejam devidamente sentados e acolhidos durante o evento Seção 2. COORDENADOR DE LCIE DE CLUBE. Ele comunica a missão, O sue de LCIF e a sua importância para Lions Clubs intemational, implementa as estratégias de desenvolvimento de LCIF dentro do clube e colabora com o coordenador de LCIF de distrito para promover LCIF na área local. e garantir que estejam alinhados com as metas distritais. Este cargo também colabora com o assessor de serviços do clube c lguipe de Ação Global para apoiar as iniciativas do ciube. o Seção 3. DIRIGENTE DE SEGURANÇA (Opcional). Ele garante que as medidas de segurança sejam estabelecidas, analisando atividades para identificar perigos pc concluindo a lista de venficação de auto ins S e segurando uma supervisão adequada e a aquisi ssiveis. ão de cobertura pertinente RE ES de seguro. Caso ocorra um incidente, ele reuns e reporta todas as informações importantes relevantes ao incidente para a companhia de seguros de forma oportuna Seção 4 DIRETOR SOCIAL (Opcional), O diretor s a seu cargo e sol esponsabilidade os objetos de propriedade do clube. tais como, bandeiras, estandartes, sinc e martelo. Ele deverá ser responsável por colocar cada um desses objetos no lugar apropriado antes de cada reunião e os guardara no devido lugar após cada reunião. He deverá atuar como mestre de cerimônias nas reumões, providenciando para que todas os presentes estejam devidamente acomodados, e distribuirá os boletins, circulares e hteratura, conforme requerido nas reuniões do clube e da diretoria, Devera oferecer atenção aos associados novatos, fazendo com que possam sentar-se com diferentes grupos reunião, de modo a se familiarizarem com todos os integrantes do clube Seção S, DIRETOR ANIMADOR (Toree Rabo) (Opcional; Devera promover a harmonia, o bom companheirismo, a animação e o entusiasmo nas reuniões, por meio de jogos e brincadeiras apropriadas e da imposição criteriosa de multas aos Companheiros do clube, Nenhum associado poderá eximir-se da decisão do diretor animador de impor multas. desde que não excedam o valor estabelecido pela diretoria do clube e que nenhum associado seja multado mais que duas vezes em cada reunião. O diretor animador (opcional) não poderá ser multado. a lo voto unárnime dos associados presentes Todos os recursos financeiros arrecadados lo diretor animador serão entregues imediatamente ao tesoureiro medumnte recido. Seção 6. DIRETOR, Ele oferece supervisão adicional e aprovação para os itens apresentados diante da diretoria. O manduto deste cargo tem dois anos de duração. ARTIGO V Comitês Seção 1. COMITÊS PERMANE . Os seguintes comitês permanentes podem ser nomeados pelo presidente do clube, com exceção dos cargos de assessores que servem na Diretoria, os quais requerem eleições. Pode-se estabelecer comitês adicionais, conforme determinado pela Diretoria do clube (a) EQUIPE DE AÇ/ AL, Presidida pelo Presidente do clube, ela inclui o primeiro vice-presidente de clube (servindo como o assessor de liderança), assessor de associados de clube e assessor de serviços de clube Tom o apoio da diretoria, desenvolve e inícia um plano coordenado para expandir o serviço humanitário. conseguir crescimento do quadro associativo e desenvolver futuros lideres. Reúne-se regularmente com os associados do clube para discutir o andamento do plano & iniciativas que possam apota-lo, Colabora com os membros da Equipe de Ação Global do distrito para se inteirar sobre as melhores práticas e iniciativas. Comparmilha atividades. conquistas e desafios com os membros da Equipe de Ação Global. Participa da reunião do Comité Consultivo do Governador de Distrito e outras reuniões de divisão, região, distinto ou distrito múltiplo que aborde iniciativas de serviços, do quadro associativo ou de liderança para trocar ideias e adquinr conhecimento que possa ser aplicado às práticas do clube, E (b) COMITÊ DE ESTATUTO E do clube e pode ser encarr para emendas REGULAMENTOS. Interpreta o estatuto e regulamentos gado de facilitar modificações de acordo com os procedimentos to (e) COMITÊ DE FINANÇAS. Presidido pelo tesoureiro do clube para estabelecer um orçamento detalhado a ser aprovado pela diretona do clube, garante a devida documentação e autorização pertinente a fundos, providencia a auditora anual das contas do clube e garante a entrega de todas as informações financeiras ao comitê sucessor. (d) COMITÉ DE ASSOCIADOS. Presidido peio assessor do associado para garantir crescimento do quadro associativo buscando novos mercados, ativamente recrutando associados e garantindo a satisfação dos associados. Este comitê também confere as qualificações dos possiveis assoe s pela diretoria do clube, contonne conta no item Artigo TI seção 2, do Estatuto de O comitê de associados deve incluir o assessor de associados de anterio ê ssessor de associados e associados do clube que estiverem inter uiamento de novos associados e ou satisfação do associado iados que são considera & os essades no recr (ey COMITÊ DE COMUNICAÇÕES DE MARKETING. Presidido pelo assessor de do cficaz interna « cxtema. assegurar uno vomunicaç comunicações de market ão das atividades do clube à comunidade. reformula à opinião publica e methora a expos 2 para (f) COMITÊS DE SERVIÇOS. Presidido pelo assessor de serviços du clube Auxilia nO desenvolvimento de metas de serviço e planos de ação, identificando possíveis projetos, onentando o planejamento de projetos « à implementação e envolvimento dos associados do clube em serviços significativos. Coordena € assegura a liderança eficaz de projetos de serviço relativa à estrutura de serviços globais, apoiando assessores atribuídos com cada iniciativa de serviços do clube. Este comitê também pode ser responsável por solicitar subsídios relevantes de LCIF e desenvolver parcerias com a comunidade aprovadas pela diretoria do clube. tg) COMIT b DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Auxilia os associados, propiciando 9 acesso e/ou suporte a ferramentas on-lme e comunicação conforme necessario. Pode também prestar apoio e/ou servir como webmaster do clube. (h) COMITE DE LIDERANÇA. E presidido pelo primeiro vice-presidente. Informa os associados do clube sobre as oportunidades de treinamento oferecidas pelo distrito, distrito multiplo e Lions Clubs International, bem como programas exiemos aa Lions que beneticiariam os associados do clube E Seção 2. CoMITES ESPECIAIS, *ernodicamente, o presidente poderá nomear, com a aprovação da diretoria, tais comitês especiais considerados necessarios em seu julgamento ou no julgamento da diretoria do clube. . Seção 3. PRESIDENTE os comitês “OFFICIO, O presidente sera membro “ex-officio” de todos Seção 4 RELATÓRIOS DOS COMITES, Todos os comitês, por intermédio dos seus presidentes, deverão ser incentivados a apresentar mensalmente um relatório verbal ou esento à diretoria. ARTIGO VI Reuniões Seção 1 REUNIÕES ORDI ÁRIAS DA DIRETORIA. As reuniões ordinarias da diretoria des srão ser realizadas nas datas é locais determinados pela diretoria. (Recomenda- se que a diretoria se reúna pelo menos uma v22 por mês.) So, Seção 2 REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS DA DIRETORIA. As reuniões extraordinárias da diretoria deverão ser realizadas quando forem convocadas pelo presidente. ou quando três (3) ou mais membros da diretoria solicitarem a reunião, em data é local determinados pelo presidente. s ordinárias Seção 3. EVENTOS/REUNIÕES ORDINÁRIAS DE CLUBE. As reunio deste clube se realizarão nas datas € locais recomendados peia diretoria e aprovados pelo clube. Exceto quando previsto em contrário neste Estatuto e Regulamentos, as comunicações para as reuniões ordinárias serão feitas na forma em que a diretoria julgar adequada para informar de forma eficaz a todos os associados do clube sobre a reumão e/ou evento. incentivando-os a participar. Às reuniões ordinárias do clube podem ser subistituidas por projetos de serviço ou outros eventos. conforme determinado pelos associados do clube (Recomenda-se que à diretoria do clube realize uma reunião. evento ou serviço pelo menos uma vez por mes.) extraordimarias Seção 4 REUNIÕES EX do clube deverão ser convocadas pelo presidente, à seu critério, coniorme solicitação da I minados por quem as convo Caso o Presidente não convoque uma reunião extraordinâri pedido da diretoria. à diretoria internacional majoritária estará autorizada a convocar a reunião em horário e local determinados 1 diretoria internacional, O aviso sobre à reumão extraordinária deverá ser publicado avisando sobre o propósito, horário e local da reunião, devendo ser divulgada por meios normais de divulgação ou meios eletrônicos, ou por entrega pessoal, pelo menos dez (1() dias antes da data da reunião. diretoria, na data ela Seção 5. REUNIÃO ANUAL, Uma reunião anual do clube deverá ser realizada ao encerrar do ano Leonístico, no horário e local determinados pela diretora, durante à qual serão lidos os relatórios finais dos dirigentes que estão encerrando seus mandatos, é para a instalação dos novos dirigentes eleitos Seção 6. FORMATOS ALTERNATIVOS DE REUNIÕES. As reuniões ordinárias e extraordinárias do clube e da diretoria deverão ser realizadas utilizando-se o formato de reuniões alternativas, tais como, ieleconterências e/ou conferências pela web, conforme determinação do presidente. ou solici ição de três (3) membros da diretoria cas j ANTY ERSARIO DO cl BE. Todos os anos o clube poderá realizar uma reunião para comemorar o aniver: o da entrega da carta consttunva. durante a qual ateno » pi ' a sura or . A Ro especial devera ser dedicada à propósitos, códiso de etica do Leonismo e história do clube. Seção & Q1 ORUM, A presença da maioria dos associados em constitura quorum em quaiquer reunião deste clube, Exceto especificado em contrário, uma ação tomada pela mora do ados presentes em qualquer reunião será considerada como sendo uma ação e decisão de todo o clube a com suas obrigações Seção 9 METODO PARA TRAT R DE ASSUNTOS. Este clube poderá tratar de assuntos pelo correio ou através de co unicações elerr : vigorar antes da aprovação por escrit de assoc cas. desde que nenhum destes assuntos passe à do número total a pelo presidente ou por trés (3) I8 ARTIGO VH Joias e quotas CONFORME APROVAÇÃO DOS ASSOCIADO )S DO CLUBE EM REUNIÃO ANUAL Seção |. JOIA DE ADMISS; ÃO. Os associados novos, reinseritos e e transferidos pagarão uma jota de admissão no valor ipulado anualmente pela Diretoria que deverá incluir à atual joia de admissão paga à associação, que deve ser cobrada antes da admissão oficial do associado e antes que o secretário comunique à a afiliação de tal associado a Lions Clubs International, a não ser que a diretoria decida não cobrar o valor gral ou parte da joia de admissão devida ao clube, de qualquer associado que tenha se afiliado por transterência ou reinscrição, dentro do prazo de doze ( 12) meses da data de sua baixa no antigo Lions clube Seção 2. QUOTAS ANUAIS. Os associados deste clube deverão pagar as quotas anuais indicadas à seguir, que incluirão as quotas internacionais « distritais (distritos únicos, sub € multiplos) para cobrir os gastos com a assmatma da Revis LION. despesas administrativas da as e da conve nal é despesas semelhantes do distrito. As quotas dev ne determinação da diretoria do clube O tesoureiro do clube devera remeter as quo multiplos aos devidos destinatários, nas epocas estipuladas no respectivo estatuto € regulamentos internacionais e de distro (único, sub e múltiplo). = imemacionais é de distrito fúnico. sub é ARTIGO VHI Administração de Núcleo NTES DE NÚCLEO DE CLUBE. Os assoc do núcleo deverão eleger um presidente, secretário e tesoureiro do núcieo, Esses três individuos. juntamente com o representante do nucleo constituição à comité executivo do núcleo. Os associados do núcico deverão eleger um presidente que devera servir na diretoria do clube matriz, sendo incentivado a participar das reumiões gerais e de diretoria e atividades do clube matriz, fornecendo registros do núcico alem de larório jadas, um relatóno financeiro mensal, coordenando os que haja comunicação aberta e discussões eficazes entre o núcleo e o clube matriz. Os associados do núcleo devem ser incentivados a participar das reuniões programadas no clube matriz Seção |. DIRIG s atividades plane Seção 2. REPRESE! NTE. O clube matriz devera designar um de seus associados para supervisionar O progresso do núcleo c ot sistência quando necessário. O associado que servir nesta capacidade devera também servir como o quarto dirigente de núcleo 3. DIREITO A VOTO. Os associados do núcico poderão votar com respeito às wiad votantes à ciube matriz quando estiverem presentes núcico serão computados para fins de quórum nas reuniões tes nas reuniões atividades do núcleo. sendo nas reuniões. Os associados d do clube matriz somente quand + esuverem Seção 4. JOIAS E QUOTAS. Cada novo assaciado do núcleo reinserito e transferido deve pagar uma jota de admissão no valor estipulae io anualmente peia diretoria que deve incluir a atual joia de admissão da associação. Os núcicos podem cobrar uma joia de admissão separaça daquela do clube matriz. e os associados não obrigados a pagar joia de o do clube m s€ ciados do núcleo deverão p quotas internacionais e distritais (disiritos com a assinatura da Revista LION, de tas anuais indicadas a seguir, que incluirão as icos, sub e multiplos) para cobrir os gas s adm ativas da associação e da convenção os distinto. As quotas deverão ser pagas a do clube matriz niernacional e despesas senelhantes adiantadamente conforme detenninação da divete O tesoureiro do núcleo devera remeter as quotas internacionais é de distrito (único, sub e múltiplo) ao tesoureiro do clube matriz nas épocas estipuladas no respectivo estatuto € regulamentos internacionais e de distinto (único. sub e múltiplo). Os Núcleos não são obrigados a pagar quotas de clube ac clube matriz ARTIGO IX Diversos Seção 1. ANO LEONÍSTICO, U ano Leonístico ou fiscal desta associação sera de 1º de julho a 30 de junho. Seção 2. PRÁTICAS PARLAMENTARES, Exceto quando previsto em contrario neste estatuto e 1 ulamentos. todas as He dem ou procedimento, com respeito à qualquer reunião ou decisão deste cinbe, sua diretoria ou quaisquer de suas comissões, serão determinadas de acordo com os cuimentos parlamentares estabelecidos pelas regras parlamentares descritas no fi RO! T'S RULE ORDER, NEWLY REVISED, revisadas periodicamente Seção 3. POLÍTICA PARTIDÁRIA E RELIGIÃO SECTÁRIA. Este clube não deverá endossar ou recomendar qualquer candidate a cargo público, sendo que os associados não deverão engajar em debates sobre política partidária ou religião sectária durante as reuniões do clube Seção 4, BENEFÍCIOS PESSOAIS, Exceto no que diz respeito à promoção de seu progresso no Leonismo, nenhum associado poderá atilizar o clube como um meio de promoção de suas aspira auureza, como tambem, o clube come um todo não d ia de acordo com os pre pessoais. polibcas ou de outr le nenhum mov ano BZer parie que não es stos e objetivos « Seção 5, REMUNERAÇÃO. Nenhum d prestados ao clube na capaci de dirigente. com a exceção do secr remuncração, caso exista, deverá ser estabelecida pela diretoria do clube Seção 6. SOLICITAÇÃO DE FUNDOS, Não será permitida a solicitação de fundos do clube durante as reuniões, por qualquer individvo que não seja associado do clube Qualquer sugestão ou proposta feita durante qualquer reunião do clube referente à solicitação de gastos que não sejam as obrigações regulares do clube. deverão encaminhadas aos comitês apropriados ou à diretoria para serem analisadas. igente deverá receber remuneração Jor serviços cuja ser ARTIGO X Procedimento de Resolução de Disputa de Clube Todas as disputas ou queixas que surgirem entre um as associado ou ex-associados, e o clube, ou entre um É relacionadas ao quadro associativo ou à interpreta: estatuto c regulamentos do clube, cu à expu Outro assunto interno do Lions clube que não possam ser + fatoriamente resolvidas por outros meios, deverão ser resolvidas de acordo com os Procedimentos de Resolução de Disputa determinados pela Diretoria Internacional sociado ou associados. ou um ex- servindo na diretoria do clube. lo, não cumprimento ou aplicação do iado do clube. ou qualquer en 20 ARTIGO XI Emenda lamentos poderão ser alterados. Seção |. PROCEDIMENTO PARA EMENDAS, a ou extraordinária do clube. em que haja emendados ou revogados em qualquer reunião ordin quórum. pelo voto da maioria dos associados presentes e votantes Seção 2. AVISO. Nenhuma emenda deverá ser submetida a voto, a menos que se tenha comunicado por escrito a todos os associados do clube a emenda proposta por correio normal ou meios eletrônicos, ou entregue pessoalmente. pelo menos quatorze (14) dias antes da reunião na qual a emenda proposta será votada ARTIGO XH Da Aprovação O presente Estatuto foi aprovado por unanimidade. em Assembleia Geral do Lions Clube Campo Verde realizada em 19 de março de 0. especialmente convocada para esta finalidade com Ata assinada por todos os presentes, que fará parte integrante deste Estatuto Campo Verde. 19 de março de 2020 Socorro dos Santos Souza Presidente Lions clube de Campo Verde CPF: 487.880.311-87 RG 1.421.603 SSP/PR da Albaiita Fervei Machado Secretaria Lions clube de Campo Verde CPF. 487.880. 311-87 RG 1.421.603 SSP/PR a Adaugiza des OABMT 4 no ASSOCIAÇÃO LiGis CLUBE INTERNACIONAL Ano Leonistico 2019/2020 LIONS CLUBE CAMPO VERDE CENTENÁRIO ATA PARA APROVAÇÃO DA REVISÃO DO ESTATUTO DO LIONS CLUBE CAMPO VERDE CENTENÁRIO Aos 19 dias do mês ce março de dois mil e vinte, reuniram-se os associados do Lions Clube Centenário de Campo Verde, Estado de Mato Grosso em reunião extraordinária na casa da Presidente do Clube, Companheira Socorro dos Santos Souza, para deliberarem sobre a Revisão do Estatuto do Lions Clube Campo Verde Centenário e sua respectiva aprovação. Após a abertura da reunião, realizada pela presidente Socorro que invocando a Deus pela grandeza da Pátria e pela paz entre as pessoas declarou aberta a presente reunião extraordinária com início às 20:00 horas Gesejando a todos presentes boas vindas e solicitou a Companheira Neusa para fazer a invocação a Deus. Coube a mim secretaria do Lions Clube Campo Verde Centenário verificar o número de filiados para quorum de vota to da pauta da reunião, constatando quantia maior que o mínimo necessário, suficiente para votação do novo Estatuto e fazer a leitura de todos os artigos € suas seções para os companheiros presentes, E após respondidas às indagações, esclarecendo todas as dúvidas que Surgiram, O presente Estatuto foi aprovado Por unanimidade, passando à vigorar a partir do Fegistro no cartório de Dom Aquino. Nada mais havendo a ser « Assembleia Geral Extraordinária, Aprovada, vai assinada pela P; Machado, secretária do Clube. cutido en -Se à reunião de sente Ata a pre e por mim Albanita Ferreira mim e eee =, 007 £ls. 191 na 79, mo seno dna da EPL UISTRO CIVIL Me pe ara i ATO DE NOTAS E REGISTRO “ss Código do Cartório: 058 Seio de Controle Digital 7 ” Codigo do Ato: 103, j BFZ00829 feio je Su: Rs 28,1 E Consulte: www.tj.mt.gov.br/selos do livro 1- ATA DE REUNIÃO DA NOVA DIRETORIA ANO LEONÍSTICO 2021/2022 DO LIONS CLUBE CAMPO VERDE CENTENÁRIO Aos 10 dias do mês de novembro do ano de 2021, nas dependências da residência da Companheira Socorro, com inicio às 19h30, foi realizada uma reunião extraordinária para troca da Presidente da diretoria do AL 20/21 do Lions Clube Campo Verde Centenário A Companheira Socorro dos Santos Souza deu início a reunião convidando a Companheira Mercedes para fazer a invocação a Deus e em seguida informou a todos que devido aos seus problemas de saúde está sentido dificuldade para continuar como Presidente do Lions Clube Campo Verde Centenário e solicitou ao Companheiro Odilon de Brito Filho vice presidente que assumisse a presidência por tempo indeterminado, foi colocado em votação e todos os Companheiros presentes concordaram com a substituição, desde que a Companheira Socorro dos Santos Souza assumisse a vice presidência. O Companheiro Odilon disse que devido as suas necessidades, ele assumirá a Presidência e continuará realizando os trabalhos de construção da obra da sede, mas solicitou que a companheira Socorro possa estar lhe ajudando nos projetos e prestação de contas que deverão ser feitos. A Companheira Socorro se prontificou em lhe auxiliar na medida do possivel. Sendo assim o Companheiro Odilon assumirá a Presidência a partir da presente data, ficando a diretoria assim constituída: Presidente: Odilon de Brito Filho, Ex Presidente imediato Elio Schropfer, 1º Vice Presidente: Socorro dos Santos Souza, 2º Vice Presidente: Josemar Pereira de Almeida, 4º Tesoureira: Maria Ivone de Souza Pena, 2º Tesoureira: Neusa Neiva Simione, 1º Secretária: Elisângela Mazurkewicz, 2º Secretário: Teodomiro de Souza, Coordenador de LCIF: Edmilson Yorio Otake, Assessor de Associados: Nilza Barbosa Schropfer, Assessor de Serviços: Josemar Pereira de Almeida, Assessor de Comunicaçao: Marlene Leonida Wheden, Diretor Social: Mercedes Tunel Morari, Diretor Animador: Mercedes Tunel Morari, Administrador de Clube: Aldejane Rogéria S. A. Brustolin. A Companheira Socorro desejou muito sucesso ao Companheiro Presidente e o declarou empossado. O Companheiro Odilon agradeceu a todos pela confiança. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada com a oração pelo Brasil e a presente ata foi lavrada e assinada por mim Elisângela Mazurkewicz secretaria do Clube, pela Presidente que deixa o cargo e pelo Presidente empossado. e O 298373, sap ur (osz DE BRITO FILHO | DE IDE NIDADE OMG CALSSGA sur ir er. eira agentes | FER [420.081 -49//06/04/1963 i e + ] é » f 2238691436 j 1 y Car og ; 0284 )r EFE tã Em Pa a aa/oi/ios SA cada, Dara emisaão Do LEMPO vexDE, ur 21/10/2021 ) £ are pr ra SO memo ga CER io Pai O POD os MreSUnnA AS Ra MATO GROSSO Ro Ea Como Ens Perus PLASTUR AR