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norma nº 2777/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2777 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO À ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDENSE DE ARTES MARCIAIS - ASCAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4325

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GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 2777, 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSO À ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDENSE
DE ARTES MARCIAIS - ASCAM, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar por doação, R$
235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), à ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDENSE DE
ARTES MARCIAIS - ASCAM, inscrita no CNPJ nº. 07.964.532/0001-98, que deverá os destinar
exclusivamente para a finalização da obra de construção do Centro de Treinamento de Artes
Marciais.
Art. 2º. Os valores doados deverão ter a prestação de contas de sua
destinação perante a Prefeitura Municipal de Campo Verde comprovando os gastos em prazo não
superior a 90 (noventa) dias a contar da conclusão da obra.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 15 de dezembro de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Jranspormação.
0800 647 2012 compe mÊ.go
66 3419-1244 | |
GABINETE
DO PREFEITO
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra.
CIDADE EM Franspormação.
0800 647 2012
6 3419-1244. | compoverde.mt. r
&
ovante
d
2 Im
CADASTRO
crição e de S
JAC
OMPROVANTE.
2º Serviço Notarial
e Registral Nesken
Comarca de Campo Verde - MT. ER
CNPJ: 36.924.884/0001- 18”
Tobeliô de Notas e Oficial do Registro ii,
teilda Alves Fernandes
085, sob nº 1.319,
Registro de Pe
averbado à margem do
aº* A-002,
ARTES MARCIAIS,
Mato Grosso.
A
em data de 05/04/2006
CERTI. DÃO
CERCAS CE E ACT
Livro A-006, vez à
31/01/2019, foi registrado, neste |
: ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL e |
163, folha 080,
DA ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDENSE DE
às folhas nº
em data de
Registro Principal nº Livro
O IP EGOAS E EI E- A
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RE
E ADD
— isa ALVES
/ TABELA (À DE NOTAS.
Seto de Contras Digital
Cod Ato(sl “US
Bem Lida 4+,5€6
É tor eve Papo!
Bye
" do
GERVENTIA
ATA DE Nº 014: REUNIÃO GERAL PARA E ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA PARA GESTÃO DE 15
DE JANEIRO 2021 A 15 DE JANEIRO DE 2023, DA ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDENSE DE ARTES
MARCIAIS. Aos 15 (quinze) dias do mês de janeiro de 2025
dependências do Projeto Caminho Suave situado na BR (
nas
5x0 do Parque de Exposições
Campo Verde - MT, com presença associados conforme re
oresença, livro 001 à folhas Sv? e falha 6. Deadamente assinada por todos os p
ção constava no divro de
entes
ordinaria
seção teve inicio as 19h0Umin (dezenove horas) para a Assembleia Geral Ext
reterente à reunião geral e eleição da nova diretoria para gestao de PARA GESTÃO DE 15 de
nesta comarca de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, para deliberação para seguinte O
ao dia: 1) Eleição da nova diretoria para gestão de 15 de janeiro 20Z1 a 15 de janeiro de?
da associação Campoverdense de Artes Marciais. A reunião tratou em sequencia Ga € eiçã
nova mesa diretora da associação Campoverdense de artes Marciais (ASCAM), onde se teve
chapa unica e com votos em aberto a sasoniada Sr.* Alba Regina Badoco, que im etera para O
novo mandato com 100% dos votos « ; 1e de todos os associados presentes
na votação. Ficando assim os nomes que
Presidente: Sr! Alba Regina Badoco, brasileira, casado. portador do RG de nº 4.188.173-5
SSP/PR, é CPF nº CPF: 421.775.451-53, ficando responsável perante os Orgãos federais,
estaduais e municipais. Vice-presidente; Sr. Geovany Ambrósio Barreto Pereira,
solteiro, portador do RG de nº 18419470 SSP/MT e CPF de nº 423.389.111-05; 1º Tesoureiro;
Sr. Thiago Ribeiro da Silva, brasileiro. solteiro, portador do RG de nº 2037073-3 SSP/MT, CRF a?
044813511-60, 28 Tesoureiro; Sr. israel Muniz França, brasileiro, solteiro, portadar do RG
23202874 SSP/MT CPE sob O nº 053.266 1º secretario; Sr. Marcos Kutianski
brasileiro, solteiro, portador do RO de a 26 IMT, CPE n$ 049,505.551-4S6, «
confere todos os poderes estipulados na jar 4.591 & inclusive às previstas em contrato, para
cumprimento de &
é ne do RG 2162915-€
vação unánir
npde à nova comissão da mesa di
ator a;
rasteiro.
quem
me
representar a associação em todos os atos necessário tara O f
mandato 2º age dead Sr.º Jovair Muniz Sousa, brasileira,
scasileiro, casado, portador do RG de a” 10124 »
Conselheiro Fiscal; $r.º Letícia Ramos Rocha de Castro, brasicira, casada, pe
JRBZTB2-1 SSP/MT é CPE sob o nn 067.287. 641-08. 38 Conselhoiro Fiscal; Sr.* Betânia Elizabeth
Gonçalves de Oliveira Fonseca, brusiteico, casada. portador do RG 1120378-1 852/MF « É
o nº 843.888.701-52. 1º Suplente, Sr.º Roberta Mesquita de Oliveira, brasileira, cas
portadora do RG de nº 1509064-? 55 1.361-91. 2º Suplente, Sr.
Adriano Dias de Sousa, brasileiro, solte ido! do RG de nº 1474746-4 SSP/MT e CPF de
nº 002.302.411-90. 3º Suplente; Sr. Arthur Brasilina da Silva Neta, brasileiro, solteiro, portador
do RG de nº 2070797-5 SSP/MT, CPE nº 022.687.641 23. Diretor de Esportes; Sr. Eduardo de
Oliveira, brasileiro, sottero, portador do RG 13820664 SspiMT e CPF sob on? 73 71.953 7%
Diretor Jurídico; Sr. Flavio Luciano de Tarson Huergo Bavermeister, brasileiro, casado,
portador do RG de nº 308674 - SSP/ E den? 367.861.951:72 € regist OAB sob a nº
7328-B, Estiveram presentes os associados que assinaram O livro rÓpGio pára registrar as
presenças. Logo a seguir toi solicitado as Sr. MARCOS KUTIANSK valpcao os trabalhos
PRE ARA A,
de 5º 018.143,34) 35
|
!
|
|
E a parúr da presente data assume a diretoria «
2 nova diretoria tendo como presidente «
agradeceu a confiança depositada em sua pessoa pará He frente dos serviços de assor
, us qual eu Martos hutiansk' lavre:
ampo Verde-tál, aos
» presente ata, que vai assinada por
s do mês de janeiro de 2021 (dois mil e vinte é ti
+
FA xach to, ; :
ALBA RE A BADDCO MARCOS KUTIANSKI
PRESIDENTE 18 SECRETÁRIO
tem
o
Poder Judiciario do Estado go Mato Grosso - MT
Selo de Controie Digital i
Cod. Ato(sj 127 125 E
BLQO 56246 R$ 82,80 EE
Consultar ue tmi.fun brotos
|
ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDENSE DE ARTES MARCIAIS
ESTATUTO
TÍTULO 1.
ES th
NOMINAÇÃO, DURAÇÃO, CONSTIT UIÇÃO e St
CAPÍTULO
Artigo 1º - A Associação Campoverdense de Artes Marciais, designada peia sigla ASTAM,
neste Estatuto denominado como ENTIDADE, fundada em 20 de Março de 2
Cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, onde tem seu faro e sede,
Av. João Goulart quadra 08, lote nº 08 Bairr ade Alta 2, é una organização
tucrativos, constituida por tempo indeterminado e com personalidade
seus associados, praticantes de artes marciais, sendo regida por este És
Estatutos, Regulamentos e Normas das Federações as quais estiver filiada, de
5 “4/02/08 atualizada pelo Decreto F
como pelas regras da
nesta
de 29.04.98, e pelo Código Civ
pertinente.
Parágrafo único — A Entidade, de acc
Federações de cada modalidade esportiva que pral
respectivas Federações.
com as!
Artigo 2º - A Entidade tem por finalidade:
aj Difundir e incentivar a prática das modalidades esportivas que vier 3 praticar:
b) Promover competições em suas dependências, cooperando com as Entidades Esportivas,
cumprindo as leis, regulam s emanadas das Entidades Estadual e Nacional
Ferterações às quais estiver filia
c) Participar das competições oficiais promovidas pe
dj Fazer o atendimento prioritário e Br atuito a crianças € adolescentes.
e) Integração social da família, crianças e adolescentes
vados para construção é mant
H Eszer convênios com orgãos publicos é pº
estrutura física, humana e material para praticas de atividades sociais. esportivas,
culturais e/ou outras modalidades ligadas à entidade
CAPÍTULO Il = DA CONSTITUIÇÃ
OS ASSOCIADOS
pon
de é constituída de numero iimutado de sácios, OS quais ni
antigo 3º = À Entid
soiiariamente pelas obrigações contraídas em nome da Entidade, porem
responsabilidade por qualquer prejuizo que a eta derem cauda
mem
Artigo 4º — A Entidade é composta das seguintes categorias de assoc tados:
as Contribuintes
Beneméritos
c) Atletas
d) Fundadores
Parágrafo único — À qualidade de associado é
as categorias de s
Artigo 5º - Para set admitido ma categ
seguintes condiçõ
aj Ser indicado por um associado em pleno &
acimissão;
bj Anexar a autorização do pat ou respon
Artigo 6º - Será considerado Benemérito 2
mediante propostz assinada por um associado
tundamentada de ter prestado re
Artigo 7º — Será considerado sócio Atleta aquele : sa OLngar
competições, campeonatos, tomeios €& GUI
representá-ia, sendo isento do pagament
o de cuaior
» Fundador aquele que Co
artigo 8º — Será considerau
fundação da associaç
fru
artigo 9º — São Direitos dos sócios:
a) frequentar as dependê
es sociais rtivas, Coulttsr
em suas reuni
b) comparecer às Assembleias
os & missões para as quais for nomeado neia Liretoria,
cus
ctar, E
3 denum
atoria às normas tecnicas Go €
tadas direta ou indiretamente a Lit
a) Absterse de quaiquer manifestação de crderm pe
ancias da Entidade
ena
ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDENSE DE ARTES MARCIALS
e rureitos & preencher a p
tas da Entidade curante as aulas comistradas pel
mais, desempenhando, sem qualquer unts
radantes a moral
tiçadas por QuirOs as50
4 Gera
direitos
a defender à
npr
te da Entidade
1 seu nome na ata Ge
DOS SÓCIOS
to Treinador ou
|
|
|
|
DE ARTES MARCIAIS
ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDEN
b) Não participar de espetaculos, demonstrações ou competiç assim coro de aulas
filiadas sem autorização expressa d
teóricas e práticas em Entidades nã
Diretor da Entidade, ou da Federação, se for o casu
o
Ec]
o moral e material e o conceito da
c) Zelar pelo patrim
prejuizos a ela causados;
ja ou de qualquer dado
cd) Comunicar à mudança de reside
CAPÍTULO IV — DOS PODERES DIRETIVOS
Artigo 112 — São Poderes Diretivos:
ar Assembléia Geral
bj Conseiho Fisca!
cj Presidência
d) Diratoria
tivos da Entidade não fardo jus “ q
Artigo 12º =— Os Membros dos Poderes Di
espécie de remuneração pelo exercicio do mandato
retivos não respondem pessoalmente
Artigo 13º — Os Membros dos Foder
obrigações que contraírem em nome da Entidade na prática regular de sua &
assumem essa responsabiiid que causarem em virtude d
ou deste Estatuto
ade pelos prejt
BLÉIA GERAL
CAPÍTULO
Artigo 14º — A Assembléia Geral é o Poder Saherano ds Entidade e 2 «
sócios em pleno gozo dos seus direitos estatutários Ou por representa
pelos titulares, cuja representação é unipessoal
cregenctiados
81º - O representante credenciado so podera representar um associado,
acumular nenhuma função na Entidade, devendo ser maicr de 18 (dezoito) anos: E
”
$2º- Os sócios poderão votar e ser votados, com direito à um voto cada a
Artigo 15º - Compete à Assembieia Geral:
ra julgar os €
a) Reunirse, anvalmente, na segunda quinzena de janeiro. pa
relatonos do ánio armeror,
. paro eleger o Prosid
ts) Reunir-se, bienalmente, na segunda Quinzena d
e) Reunir-se, extraoruinaramente, pra quê legaimente convocada,
ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDENSE DE ARTES MARCIAIS
à dos »eus membros, o
dj Destituir de suas funções, por deliberação de ;
Prasidonte, O Vice-Presidente é o Conselho Pisca
Ra) Deiiberar sobre a proposta orçamentária,
Jios te benemere!
Votar as propostas sobre a concé
cos dos sócios
Bj Decidir sobre a dissolução da Entidade por 2/3 (doi
ravés de Edital attx
Artigo 16º — A Assembieia Geral sera convocada polo Presidente
Sede da Entidade e enviado a todos 08 gosqurados Ou par
dos convocados, cor antececência rei dras. salvo nas Assembléias
Extraordinárias cujo prazo sera de, no minimo, 05 !
io Que garanta à cténcia
6 1º = No Edital deverá constar, obrigatoriamente, a d
deverão ser tratados;
ital devera
$2º - Para a Assemblé rel Eletiva 00 É
inscrição de chapas, nunca inferior a 10 (dez) dias da data marcada para a eleiçã:
mbizia Geral 1/5 (um quinto) dos
Artigo 17º — Poderá solicitar a
statuto
associados e a maioria do Conselho é
eu subst
o Presidente ou
Artigo 18º — A Assembléia Geral será previdici a pá
Diretor Secretário será incumbido d 5
Parágrafo único - As Assemb É
interesse do Presidente e os estabelecidos nas atineas “4”, Db” e “d” do:
presitidas por um dos associados presentes sem perda do €
trabalhos
e decididas
tigo
Ha
direito
pata 05 Poderes
desde que não hajo wc
Artigo 20º — A Assembleia Geral podera fungiunar, em primeira conv
presença de 2/3 (dois terços) dos prese em segunda convocação, 20 ft
depois, com qualquer número 5 que são
determinados.
Artigo 21º — Dentro de 8 (oito) dias após sua cisição q Presidente comunicara, por nuio de
aviso aos associados, 0s nomes que comporão a Diretoria por cie constituída
| - DO CONSELHO FISCAL
nar a ge
. ettot eta Assemb
* tinaligade scom
Artigo 22º - O Conselho Fiscal tem 5
composto de 3 (três) membros efetivos «
olherão, entre St &
lho Fisc
Parágrato único = Os membros efeúvos
Presidente, e disporão sempre sobre sua Crgani
interno que aprovarem
uncionamento no Regimer
SSOCIAÇÃO CAMPOVERDENSE DE ARTES MARCIAL»
Artigo 23º — Compete ao Conselho Fiscal:
tos & balancetes da Entidade
examinar. mensalmente, os livros, docum
ovimento
al o Pare
bj apresentar à Assembléia Ge
econômico e administrativo da É
fado
idade,
c) Fiscalizar o movimento financeiro da Entidade;
dj Emitir Parecer sobre
deverá ser anexado ao relatório da Direto!
u urgente:
tivo grav
Hi convocar a Assembléia Geral quando o
eIros Qu quaidr
val erros agmunistrativos e finance vigiação
g) Denunciar à Assembibia
or totedas, inclusive para que possa
da lei ou deste Estatuto, sugerindo as nuedigas é 5
fiscalizadora
" cada caso, exercer ptunamente su
PÍTULO MIL D.
artigo 24º — À presidência da Entidade a exercida pelo Presidente e pelo Vit
Pressgente,
eleitos
dução, ambo
como Poder Executivo, com mandato de dois anos, perraitida a rec
na forma do Art. 15, alír +
ie apenas Uma ON) o cargo
SCAMA
pe presidente,
8 1º = Q limite 20 nume
bem como para cargos disti
a terá como Poder Co
g2º-A Presid
sos que envolverer
543º - A Presidência ouvita sempre O Diretor Jurídico em
sundica
jante ndo pó
Artigo 25º — Os afastamentos do Presidente ou do Vive?
“O inoventa) dias, salvo Com consentimento em Assembleia Ge al
JO dias OU os
g 1º - Se o afastamento do Pressdente ou do Vice-Preside
180 dias intercalados,
assumirá a Diceção da Entidade convo
+
me for superiares p
a Geral, O Vice-Pr
apróover o cargo
sidente
va cora consentimento em &
ndo à Assembis
jandata, O
& 2º - Se 6 afastamento previsto no 8 1º deste artigo ocorrer no último ano d
Vice-Presidente assumirá q cargo em definitivo, até o término do mesmo
Artigo 26º — São atribuições do Presidente:
bs Hr r é faser cumprio o 1, R í cá
vos da Entidade
tar ais E COrresp 5 ar
Superiore dos
by Salicitar o devido r
assar insurição dt
onceder, negar ou
vo Diretor Tesduretro t 3 balunçe » ve
' Assinar sat q Fe ração 4 deu ;
petições internas ou extermas, ou cutr stindades que pendam FUTOTIZAÇ
ssembléia Geral adoção « convenientes sobre «
5
o)
Presidente:
Artigo 278 « São atribuições do Vie
Substituir o Presidente or
tur O Preste
no ultimo ara do mandato;
ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDENSE DE ARTES M ARCIAES
vidades esportivas Com O Diretor de Esporte. à
do respect et ja
resoluções tecnicas.
etoria é o Poder €
Artigo 28º — À
Art, 23,
Parágrafo único - devendo us membros setem mai
es de 18 (deze
Artigo 29º — As furnç
cão va Entidade en
Artigo 308 - Da denisão da Direl:
| à Assembleia Geral dentro de &
fi
tias
Artigo 31º — Compete 3 Diretoria:
amente quando convocada
a) Reunir-se, ordinariamente, uma vez f
pelo Presidente;
B) Deliberar sobre a agmissão de a
2031 5 concessão d
cd Propor à Assemblé
no anterior
5] Votar o orçamento aries de ser muçado s
je B jeito
submeté-io, no
er Opirar sobre quelquer altura É satut cure os É BE ATOS
quel rem submetidos
Artigo 32º - A Diretoria estará assim constituída:
t Presidente
H
mm |
Rn
Vit ciretor Jurídico
vi Diretor de Esport:
Artigo 33% - São utribuições do 1º Secratã
ASSOCIAÇÃO CAMPOY ERDENSE DE ARTES MARCLAIS
41º Substituir q Vice-Presidente
Sera
ci Organizar e redigir os serviços d:
atividades dos atletas;
ad) Redigir e assinar avisos & à correspondência mas sacia
quando autorizado pelo Presidente,
8) apar -se da propaganda e pub:
organizadas pela Entidade,
f Propor ao Presidente contrato
Organizar e cumprir us dado
artigo 34º - São atribuições do 1º Tesoureiro:
3) Superintender todos serviços da Tesouraria
balanços anuais;
sob sua guarda e responsabib euos q
er o valor de referência
Banco, em conta específica, as impo
cj Assinar com o Presidente
tia
o) providenciar a cobrança das mensatidades jos
nzadas pela é
e! Efetuar 0 pagamento das des;
saivo para des
naminátivos de contas bancárias
£
ja inferior a 10% (de? por ceniol O to eninime
gagamento e de importar
Artigo 35º — São atribuições do Diret
de Espor
sugerindo do
idente, Dus imteresses desportivos
as Atender, coadjuvado nela Vice
Presidente
medidas julgadas necess
bj Zelar pelo fiei cumprimento das tels e regulament emanados da
isões destas;
iretoria a indicação ou desligamento
artames eticrais pros
Técnico db
Li) Responsabilizar-se pela direção do Setor
MR SR cn o meneame mm mm
ASSOCIAÇÃO CAMPOVEE DENSE DE ARTES MARCIAIS
Bl Opinar sobre a contrata
hó Exercer contrate so
ar um dssist
ia radiais,
que a Entidade praticar
Artigo 36º — São atribuições do Di
aj Assessorar o Presidente;
b) Defender as interesses da Estdade
Artigo 37º - O ass
interno da Entidade,
penalida:
Wringir as disto tatulo du do Regulamento
acordo É
a naturóra da infra
bj Suspensão:
minação.
Artigo 38º - À p e Advertência sera vetba!
tOventa) dias, e será
Artigo 399 — A pena de Suspensão 5
selo Presidente apos aprovação da Direto
tor Jurídico.
tante
Assembléia Ge
Artigo 40% —- A nsox de Eliminaç 5
representação ca Diretoria, salvo nos casos
deste Estatuto.
compulsória, na cur
elirDin
Artigo 41º - As penas do Suspensão e Eliminação serão sempre comunica
associados por escrito.
Artigo 42º — Das decisões que culminarem penas de Suspensão cu Eliminação cor
caberá recurso à Assembleia Geral, d o praca de & 3) «tras, contados da <
que o associado receber 3 comus Geral da Entidade
Federação respectiva.
e da Ass
CAPÍTULO X = DO PATRIMÔNIO
O Parrimônio Social será constituido pel
K É SSIOS AP
Artigo 43º -
bjetos em geral, Utuios de renda, doaçõe

ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDENSE DE AEDES MARC AIS
Artigo 44º — À Receita será constituída do seguinte:
sbvenções e
b) Rendas de compeu Er art ; à Entdad
dj Demais r 15 NÃO E cada
Artigo 45º — À Despesa será constituída do seguin
mediço e de
E Aquisição de conser vação de mute
vas gula Entidade:
s rgane
3] aquisição de prêmios para as compast
si Contribuições às Federações;
Bi Custeio das competições orgamazadas pela Entidade » pelas federações,
HH] quaisquer gastos eventuais devidamente autonsados sidência bl&
Parágrafo único - Nenhum pagamento
devidamente processado e com o
assinatura ou rubrric gal
as serão distnbuic
Artigo 46º — A Receita e/ou U
arcamento anual submetido à Assembleia
ano, cabendo à mesme aprová-lo, madific
Parágrafo único — A Assembiéia €
sem orçamento, desde que s€
“em s
oria atministo.
te da mes
ai poderá autoriza
o pecte
ante de recotrúmerto
Artigo 47º — eiras
mentos e a demonstração dos +
ral de cad reicio,
+ sad
entários sé
ivós.
osições legais.
Parágrafo único - 3 associação Catnpov
acordo com OS principios Fundamentais de contabiiá
Contabilidade.
Artigo 49º — A Entidade podera int
criando, através de decisão da Diretoria
etor da Esporte
sab supervisão geral do Dit
Paragrafo Único - o pr
esportiva, cultural, educarional,
origem do mesmo
Artigo 50º « A Entidade é mis gas migdale Espor as E
recoshecendo-a tes ta Je MAs
, mantendo, em carate
am cada uma d
Artigo 51º - À primeira Diretorias
DIRETORIA FUNDADORA
i de Fundação ca
p Presidente: Cleberson Rodrigues Gonçalves de Oliv
H. Vice-Presidente: Eduardo de Olivera
ut 14 Secretário: Ronaldo Adriano Sepacki
tv. 2º Secretário: llms Cândida de Souea Rodrigues
LUA 1º Tesoureiro: Simone Moreira de Jesus Mesquita
Vi. 2º Tesoureiro: Anciriele Machado de Lima
VIE Diretor Jurídico: Valdir Ariones Pimpinati junior
VHL Diretor de Esporte: joami Bettir: Cabeleira
Artigo 52º - Nas programaçõe
solicitada pelas mesmas
Artigo 53º — E proibida à
consentime
uva caráter público
mo prévio da Federação 1:
Artigo 54º — E proib
racial ot
à à Entida
qualques manites
isssista
Artigo 55? - Perdorá o mandato o Dir
es consecutivas sem causa
Artigo 56º - As vagas ocoriaas
Covsaiho Fiscal serão, a qualquer tempo, preenchidas
pel
embibia Geral para tal fim cs
Artigo 57º — Os casos um
ratificados pela Presidência e pela Direvoria
o det o
ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDENSE DE ARTES MA RCLAIS
Artigo 58º - Os que apiicarem capital de qualquer forma na Entidade não
o restante da sua organização € fumo ento, nem usufeuir quaise
preferenciais peta aplicação
artigo 39º - A dissolução da Ent
associados, em Assembleia «
determinara o destino do Patrimônio
pé PR
oral 6 ficament
ra , filjada do
CNAS = Conselho Naciona! de Assistê Social, me qe
Utilidade Pública (Lei no. 8.742/93).
vidas pela tidade
Artigo 60º - As leis do País
im às Resoluções d
expedidas no uso das atriuisnii
Paragrafo único —- a Associação Campo
reconhecimento das no cormpeten
s as quars estiver fiada
éo proprias
rdense de Artes Marciais uso tambe
a qualgque!
Gr a dos em pioro g
Estatuto que
bleia Geral Extratrdinana
tá constana
realvada em 21 de Março de 2.006
5 rem fixados, as futuras
Superiores
o para que a Entdado pro
vou a dutorZaç
iões decorcer
> Cy
apos à suo aprova [od
| ALBA REGINA 8 isa MARCOS KUTIANSH
| «PRESIDENTE 18 SECRETÁRIO
Ê Í Be per x :
FLAVIO LUCIANO DE TARSON HUERGO BAUERMEISTER + FE E E
DIRETORA JURÍDICA
der Jugiciario do Estado de Mato Grossa - tr
o se Consola Digital é E 4
ro Árois) "TZ dos EA
F
BFM 12675 R$ 93,85 o
Dare aiitas o wrsive ty ent quase terogulus
Pe :
MLTAQHIUO E tx NLAACA
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sCm anexos o
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Artigo 2 4 Entidade tera por furabidade
Artigo 4º
a ser indicado por um associado e
de aims
bo anear a cutormação do pars 14 fulegentosd
Artigo 6º - Serã considesudo Besemérito à quele que « : utulo de 4
mediante proposta assimada por um ass i à
scuado em pleno guzo dos seus lreito
de ter prestado relevantes serviços à Et
sa
Artigo 7º Será considerado associnos Atleta aqu
competições, campennatos, tormeios € qurros presot
ta. sendo isento do pagamento de qui > Lusa pr
Artigo 5” Será considerado associndo Eresbador sa v ETR ' y
tação
PÍTULO Ml
Artigo 9º = Sãe Direitos dos assorados
as frequentar as de
1x reuniões sOCKS,
gieuer enterro
Artigo 10º - São Deveres dos uesocindas
participar de espetaculo dumenstianão 1 ;
e práricas em fóm tes nã i 4 es E
tt 4 k na
CAPÍTULOS
Artigo 11 — São Poderes Diretivos
Crgral
Artigo 12º - Os Membros dos Poderes Diretivos da Entidade não farão jus a qualquer especre
de remuneração pelo exercicio do mandato
Artigo 13º — Os Membros dos Poderes Dirctivos não respondem pessoalmente pelas
obrigações que contrairem em nome da Entidade nu prática regular de sua gestão mas
assumem essa responsabilidade pelos prejuizos que causarem em virtude de infração da lei ou
deste Estatuto.
EIA GERAL
Artigo 14º — A Assembléia Geral é o Poder Soberano da Entidade e é constituida pelos
associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários ou por representantes credenciados
pelos titulares, cuja representação € + nipessoa!
8 1º — €) representante credenciado só poderá representar um associado, não podendo
acumular nenhuma função na Entidade, devendo ser maior de 18 (dezoito) anos.
$ 2º — Os associados poderão votar e se! votados, com direito a um voto cada
Artigo 15º — Compete à Assembiéia Geral:
ay Reunir-se, anualmente, na segunda quinzena de janeiro. x julgar as contas er
do ano anterior,
by Reunir-se, menalmente, na segunda quinzena de janeiro, para eleger o Prestóer
c) Reunir-se. extraordinariamente
sempre que legalmente convocada,
dy Destituir de suas funções, por deliberação de 2/5 (dois terços) dos sets membros. à
Presidente, o Vice-Presidente c o Conselho Fiscal,
e) Deliberar sobre à proposta orçamentána,
fi Votar as propostas sobre u concessão de titulos de benemerência.
&) Decidir sobre a dissolução da Enndade por 2/3 tdos terços) dos associados
Artigo 16º = A Assembleia Geral sera convocada pelo Presidente atraves de Fdital ativado na
Sede da Entidade e enviado a todos os associados ou por outro meio que garanta à ciência dos
convocados, com antecedência minima de LS (quinze) dias, salvo nas Assembleias Gerais
Extraordinárias cujo prazo ser
de. no mnumoeços (emeol d
- Ny Edital deverá constar. obrigatoriamente a dem bora o local o os
e
everão ser tratados.
sunios que
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$2º- Para a Assembleia Geral Eletiva no Edital
inscrição de chapas, nutca infector a 10 (dez) dias da é
tevera constar, tambem, prazo 1
a marca
ta para a eleição
tum umor dos
ão da Assembleia Geral
Artigo 17º — Poderá solicitar à convocê
associados e a matoria do Conselho al, na form
prevista no festatuto
Artigo 18º — A Assembleia Gera! sera prosidid
suntos do interesse
ão presididas por
Parágrafo único — As Assembléias em que forem discutidos e decididos
do Presidente c os estabelecidos nas alineas “a”, “poe rdo de amigo 14, se
um dos ass ados presentes sem perda do direito de voto
Artigo 19º — As eleições para os Poderes Dirctivos da Entidade serão feitas por escrurinio
secreto ou por aclamação. desde que não haja voto discordante
Artigo 20º — A Assembléia Geral podera funcio ra convocação, com a presença
du 2/3 (dois terços) dos presentes ou, em segunda convocação, 36) (trinta) minutos depois. com
qualquer número. salvo nas Assembléias que são extuidos quoruns determi
ar em pr
Artigo 21º — Dentro de 8 (oito) dias após sua eleição o Presidente comunicara. por meto de
ssociados, os nomes que comporão a Diretoria por cle constituida
aviso aos à
CAPÍTULO VI - DO CONSELHO FISCAL
Artigo 22º — O Conselho Fiscal tem por finalidade acompanhar a gestão financeira e strá
composto de 3 (três) membros etetivos e 3 (três) suplentes, cieitos pela : embleia Gera!
Parágrafo único — Os membros efetivos do Conselho Fiscal escolherão, entre si O seu
Presidente, « disporão sempre sobre sus org
que aprovarem
ão e funcionamento no Regunento Interno
Artigo 23º - Compete so Conselho Fiscal:
a) Examinar, mensalmente, os livros, documentos e balancetes da Entidade.
b) Apresentar à Assembléia Gecul q Parecer Anual sobre O movimento financeiro, econômico
e administrativo da Entidade.
co Fiscalizar O movimento financeiro da Entidade,
dy Emitir Parecer sobre assuntos financeiros sempre que solicitado, opinar sobre a cobertura
de créditos adicionais ao orçamento, tendo em vista Os recursos disponiveis,
cy Examinar, na primeira quinzena de
deverá ser ane
neiro de ta ano. o Balanço da Tesoursia e qual
do ao relatorio da Diretona, emitindo o seu respectivo Parecer,
o Convocar a Assembléia Geral quando correr motivo grave ou urgente,
» da
8) Denunciar à Assembléia Geral erros admmimistraivos É financeiros ou qualquer
lei ou deste Estatuto, superindo as medida mm tomadas, inclusive para que possa, em
cada caso, exercer plenamente sua funçã lóra
fiscalie.
CAPÍCULO VI: DA PRESIDÉ
xeguiivo. ainbos «
27X A Presidência vence sempre o Dir
87 Se o afastamento prev Ri
“e Presidente assemirê o cargo co iu f
Artigo 26" - São atribuições do Presidente:
ay Administrar 3 Entidade € pepesment est st Gu E at
estrajudicialmento.
bj Cumprr e faser compor e prescito Fa
Wiginde
Poderes Dirotivos da E
ad, insadem:
fioane
«O Apresentar à Assembleia Go
seus trabalhos adminretratão
Corrs ethos
cos, posnr
4) Rometer o Relatório e à Balanço anszl às |
des Pare sselho Fisqal
e Concocar e Conse
idis as sessões «
Ary Va, alíncas “a
É MNomesr, demuur, ce moeder ou novas docas
ts, senao e
bo Despachas o expediente da Prestdê
tusiulades Sunperores É 4
gar o devdo fe
w Conceder, negar ou cessar macrição ds asseciad:
13 Amigteuics
ser, com o Diretor Fe
espesa, inchusi
1 Aprovar
Va
minorração as
esrmpretiç
ater
à Propor à Assembléia Creral asi ão
sEtuto,
-
Artigo 27º — São atribuições do Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente em seus impedimentos,
b) Substituir o Presidente em caráter definitivo quando o afastamento deste se verificar no
último ano do mandato,
c) Colaborar no desenvolvimento das atividades esportivas com O Diretor de Esporte, à quem
caberá, entretanto. à responsabilidade da direção do respectivo Setor v das resoluções téenicas
CAPÍTULO VII = DA DIRETORIA
Artigo 28º — A Diretoria é o Poder Complementar da Presidência, conforme o disposto no An
23,6. 1º, devendo os membros serem maiores de 18 (dezoito) anos
Artigo 29º — As funções de Diretor são incompatíveis com O exercicio de qualquer outra
função na Entidade e não serão. de nenhum modo, remuneradas
Artigo 30º — Da decisão da Diretoria, que será tomada por maioria de votos caberá recurso à
Assembléia Geral dentro de 8 (oito) dias da data em que à mesma for tornada pública
Artigo 31º - Compete à Diretoria:
a) Reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês. e extraordinariamente quando convocada
pelo Presidente.
b) Deliberar sobre a admissão de associados,
c) Propor à Assembléia Geral a concessão de Titulos de fenemerência c Honorários.
4) Votar o orçamento antes de ser iniciado o ultimo mês do ano anterior de sua vigência «
submetê-lo, no prazo de 8 (oito) dias, à homologação da Assembléia Geral,
e) Opinar sobre qualquer alteração a ser feita neste Estatuto é sobre os demais assuntos que
the forem submetidos pela Presidência
Artigo 32º - A Diretoria estará assim constituída:
I Presidente
nu Vice-Presidente
m 1º Secretário
Pv 2º Secretário
v 1º Tesoureiro
Dá! 2º Tesoureiro
VH. Diretor Jurídico
VI. Diretor de Esporte
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Artigo 34º - Sho atribuições do 1 Secvoiaira
us Substituico Vice-Presidente
* da tesmbieia Cspça
bo Secretarias e redigiu as Stas dk
despede cod maps neta ho us pasiree q
«3 Ormanizar o redigor us serviços ata
atividades dos atetas.
dj Redigir v assinar avisos e a correspondêncos vast
quando autorizado pelo Preside mo
e Ear VERAr SO da propaganda c putireidade hem tome de sbesá x t
organizadas pela Entita:
9 Propor ão Presulente contraem vu dom
us Organizar pires dat
Artigo 34º = São atribuições do 4 Lesoureire:
ay Supenntender todos Os serviços da Tescurstia. orgamza balancet pes d
sob sua guarda c resp equi Mto qesdess catores da tstidade depostando Do
em Cerita cspocifio ” arcar at eb de ré
cs Masogr vor o Prestetenie co deunsentos Seagri
Providenciar a cobrança
e)
aturizadas pela Presto
às, salvo para desp
eruar o paganerto di pe
cheques mominativos de contas bancanas aspecd
pugatbento e de importância inferior a 1084 fode
+ ho salario fnuritia
Artigo 35º - São atribuições de Thretor de Feportos
ay Atender, coadjuvado pois
Presidente às mestidas tule
das tus
bj Zelar pelo ficl cumprimento dos “ penta oménidos das Pederaç es ESSUT
das decisões destas.
cy Propor à Diretoria a inicação ou destigurapato de sssou x
COruamzar q dirigte as competições em 3 ema
ct anizar à representação da Eotidade para us «grigemes Oficianio persthios ta
Tt Pesponsabilizar-se reta E feto Be como pelas resohiy
aros. Mp Esnadores,
=>» Opinar sobre a conicutação d
» Exercer comuroto sobre tudo q
SM POSTE st 9%
exrsagtes na Fonticiudio.
tniitias o Popengpermerto Prato
a E atoa
4
Artigo 367 - Não atribuições do Eiretor RITO
ar Assessorar o Presideme
ty Defender os interesses da Letidas
i
|
|
Artigo 37 — O associado qu as desposações deste Estatuto os
Interno da Enudade, fica suje mouth tr à Esp sesdeaçãos. us Smrttoanista
peratidades.
as advertência.
| bs Suspensão,
| e) Eihemsoação
|
| Artigo 38º « A pena de Adverir gra vugiul eus Es « apricada pela Empis
| Artigo 39º» A pena de Suspensão sura 4 Es pia pias. + mata
! sum pa
Presidente após aprovação do Diretora
Artigo 40 A pera de Eliminação a Nssermblens Sr0t pts
reprusensação da Diretoria saber pers usos 13 a sênia, nucen Bar tra dad
Estatutos
Artigo df” àm penas de Suspensão c Elitimação sort compro ne
associados par escrito
Artigo 42" — Das decisões que culnunarem goias de Suspensão cg Elimia i
cabesa recurso à Assemblóa Geral, dentro do prazo des porn) diam, cotad a
à associado receber u comunicação, e ha Xe bem Averal de Eutidade q Er
respeçtyvi
CAPÍTULO A = DO PATRIMÓNIO SOS
y
ias
Artigo 43º = O Patrur
abertos em mural. putos de renda
cos Pralitttçers dl
Arúgo
A Receita será constituida do seguinte
1 Sabeenções e cdusções de grs
a rar meme me meme mom
as de competições e uímios pertence
pfxe mabts
+ ensrituida che segue:
ATE TALES
Panamentos Ge
ses e prémios de s
raterial Se Ss
Aquisição
sição die
o
es às É
g+ Co ptribuiço
bi Custeio das compenço
1) Quaisquer vastos events Apa larento
Geral
Parágrafo único
devidamente proces
assingtuça qu abria los
Artigo 46" = &
anual submetia:
egeto, smodh
sembisia De
pesa
apr
F
aragrafo neo A Asse a tr
em orçamento, desde que seja podido €
Artigo 47" - Toda: qessitas de reuç
pagamentos <a ERON LO se
E +
anhado de demonstra
y
s finaneete
Artigo 48º - Os movimento
Livros próprios e compr
as disposições legais
GAPÍTIL
Artigo 480
de
midade po
da E
supervisão pera de Deret
são em cntaler pero
Artigo SE A paineis E
considerula DIRETORIA FUNDADOR
| Ê Presidente: Clebersos Hed tioncal Hiveira
NH Presidente: Eduardo ra
ti. WU Segrriário: Ronaldo A qirtnero Eos
2” Secret ECRodida de men
+ E Fesoureico: Simone seiy
vi 2º Fesotirerra: Andricho > ia +14
sa Diseror Juridico: *4 E '
vit Diretor de Esporte Josi Berta
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Artigo SS» + & amSf Y
E tessmreutoto : a

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