| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2777 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO À ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDENSE DE ARTES MARCIAIS - ASCAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4325 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 31
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2777, 15 DE DEZEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO À ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDENSE DE ARTES MARCIAIS - ASCAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar por doação, R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), à ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDENSE DE ARTES MARCIAIS - ASCAM, inscrita no CNPJ nº. 07.964.532/0001-98, que deverá os destinar exclusivamente para a finalização da obra de construção do Centro de Treinamento de Artes Marciais. Art. 2º. Os valores doados deverão ter a prestação de contas de sua destinação perante a Prefeitura Municipal de Campo Verde comprovando os gastos em prazo não superior a 90 (noventa) dias a contar da conclusão da obra. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 15 de dezembro de 2021. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Jranspormação. 0800 647 2012 compe mÊ.go 66 3419-1244 | | GABINETE DO PREFEITO DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. CIDADE EM Franspormação. 0800 647 2012 6 3419-1244. | compoverde.mt. r & ovante d 2 Im CADASTRO crição e de S JAC OMPROVANTE. 2º Serviço Notarial e Registral Nesken Comarca de Campo Verde - MT. ER CNPJ: 36.924.884/0001- 18” Tobeliô de Notas e Oficial do Registro ii, teilda Alves Fernandes 085, sob nº 1.319, Registro de Pe averbado à margem do aº* A-002, ARTES MARCIAIS, Mato Grosso. A em data de 05/04/2006 CERTI. DÃO CERCAS CE E ACT Livro A-006, vez à 31/01/2019, foi registrado, neste | : ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL e | 163, folha 080, DA ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDENSE DE às folhas nº em data de Registro Principal nº Livro O IP EGOAS E EI E- A E RE E ADD — isa ALVES / TABELA (À DE NOTAS. Seto de Contras Digital Cod Ato(sl “US Bem Lida 4+,5€6 É tor eve Papo! Bye " do GERVENTIA ATA DE Nº 014: REUNIÃO GERAL PARA E ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA PARA GESTÃO DE 15 DE JANEIRO 2021 A 15 DE JANEIRO DE 2023, DA ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDENSE DE ARTES MARCIAIS. Aos 15 (quinze) dias do mês de janeiro de 2025 dependências do Projeto Caminho Suave situado na BR ( nas 5x0 do Parque de Exposições Campo Verde - MT, com presença associados conforme re oresença, livro 001 à folhas Sv? e falha 6. Deadamente assinada por todos os p ção constava no divro de entes ordinaria seção teve inicio as 19h0Umin (dezenove horas) para a Assembleia Geral Ext reterente à reunião geral e eleição da nova diretoria para gestao de PARA GESTÃO DE 15 de nesta comarca de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, para deliberação para seguinte O ao dia: 1) Eleição da nova diretoria para gestão de 15 de janeiro 20Z1 a 15 de janeiro de? da associação Campoverdense de Artes Marciais. A reunião tratou em sequencia Ga € eiçã nova mesa diretora da associação Campoverdense de artes Marciais (ASCAM), onde se teve chapa unica e com votos em aberto a sasoniada Sr.* Alba Regina Badoco, que im etera para O novo mandato com 100% dos votos « ; 1e de todos os associados presentes na votação. Ficando assim os nomes que Presidente: Sr! Alba Regina Badoco, brasileira, casado. portador do RG de nº 4.188.173-5 SSP/PR, é CPF nº CPF: 421.775.451-53, ficando responsável perante os Orgãos federais, estaduais e municipais. Vice-presidente; Sr. Geovany Ambrósio Barreto Pereira, solteiro, portador do RG de nº 18419470 SSP/MT e CPF de nº 423.389.111-05; 1º Tesoureiro; Sr. Thiago Ribeiro da Silva, brasileiro. solteiro, portador do RG de nº 2037073-3 SSP/MT, CRF a? 044813511-60, 28 Tesoureiro; Sr. israel Muniz França, brasileiro, solteiro, portadar do RG 23202874 SSP/MT CPE sob O nº 053.266 1º secretario; Sr. Marcos Kutianski brasileiro, solteiro, portador do RO de a 26 IMT, CPE n$ 049,505.551-4S6, « confere todos os poderes estipulados na jar 4.591 & inclusive às previstas em contrato, para cumprimento de & é ne do RG 2162915-€ vação unánir npde à nova comissão da mesa di ator a; rasteiro. quem me representar a associação em todos os atos necessário tara O f mandato 2º age dead Sr.º Jovair Muniz Sousa, brasileira, scasileiro, casado, portador do RG de a” 10124 » Conselheiro Fiscal; $r.º Letícia Ramos Rocha de Castro, brasicira, casada, pe JRBZTB2-1 SSP/MT é CPE sob o nn 067.287. 641-08. 38 Conselhoiro Fiscal; Sr.* Betânia Elizabeth Gonçalves de Oliveira Fonseca, brusiteico, casada. portador do RG 1120378-1 852/MF « É o nº 843.888.701-52. 1º Suplente, Sr.º Roberta Mesquita de Oliveira, brasileira, cas portadora do RG de nº 1509064-? 55 1.361-91. 2º Suplente, Sr. Adriano Dias de Sousa, brasileiro, solte ido! do RG de nº 1474746-4 SSP/MT e CPF de nº 002.302.411-90. 3º Suplente; Sr. Arthur Brasilina da Silva Neta, brasileiro, solteiro, portador do RG de nº 2070797-5 SSP/MT, CPE nº 022.687.641 23. Diretor de Esportes; Sr. Eduardo de Oliveira, brasileiro, sottero, portador do RG 13820664 SspiMT e CPF sob on? 73 71.953 7% Diretor Jurídico; Sr. Flavio Luciano de Tarson Huergo Bavermeister, brasileiro, casado, portador do RG de nº 308674 - SSP/ E den? 367.861.951:72 € regist OAB sob a nº 7328-B, Estiveram presentes os associados que assinaram O livro rÓpGio pára registrar as presenças. Logo a seguir toi solicitado as Sr. MARCOS KUTIANSK valpcao os trabalhos PRE ARA A, de 5º 018.143,34) 35 | ! | | E a parúr da presente data assume a diretoria « 2 nova diretoria tendo como presidente « agradeceu a confiança depositada em sua pessoa pará He frente dos serviços de assor , us qual eu Martos hutiansk' lavre: ampo Verde-tál, aos » presente ata, que vai assinada por s do mês de janeiro de 2021 (dois mil e vinte é ti + FA xach to, ; : ALBA RE A BADDCO MARCOS KUTIANSKI PRESIDENTE 18 SECRETÁRIO tem o Poder Judiciario do Estado go Mato Grosso - MT Selo de Controie Digital i Cod. Ato(sj 127 125 E BLQO 56246 R$ 82,80 EE Consultar ue tmi.fun brotos | ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDENSE DE ARTES MARCIAIS ESTATUTO TÍTULO 1. ES th NOMINAÇÃO, DURAÇÃO, CONSTIT UIÇÃO e St CAPÍTULO Artigo 1º - A Associação Campoverdense de Artes Marciais, designada peia sigla ASTAM, neste Estatuto denominado como ENTIDADE, fundada em 20 de Março de 2 Cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, onde tem seu faro e sede, Av. João Goulart quadra 08, lote nº 08 Bairr ade Alta 2, é una organização tucrativos, constituida por tempo indeterminado e com personalidade seus associados, praticantes de artes marciais, sendo regida por este És Estatutos, Regulamentos e Normas das Federações as quais estiver filiada, de 5 “4/02/08 atualizada pelo Decreto F como pelas regras da nesta de 29.04.98, e pelo Código Civ pertinente. Parágrafo único — A Entidade, de acc Federações de cada modalidade esportiva que pral respectivas Federações. com as! Artigo 2º - A Entidade tem por finalidade: aj Difundir e incentivar a prática das modalidades esportivas que vier 3 praticar: b) Promover competições em suas dependências, cooperando com as Entidades Esportivas, cumprindo as leis, regulam s emanadas das Entidades Estadual e Nacional Ferterações às quais estiver filia c) Participar das competições oficiais promovidas pe dj Fazer o atendimento prioritário e Br atuito a crianças € adolescentes. e) Integração social da família, crianças e adolescentes vados para construção é mant H Eszer convênios com orgãos publicos é pº estrutura física, humana e material para praticas de atividades sociais. esportivas, culturais e/ou outras modalidades ligadas à entidade CAPÍTULO Il = DA CONSTITUIÇà OS ASSOCIADOS pon de é constituída de numero iimutado de sácios, OS quais ni antigo 3º = À Entid soiiariamente pelas obrigações contraídas em nome da Entidade, porem responsabilidade por qualquer prejuizo que a eta derem cauda mem Artigo 4º — A Entidade é composta das seguintes categorias de assoc tados: as Contribuintes Beneméritos c) Atletas d) Fundadores Parágrafo único — À qualidade de associado é as categorias de s Artigo 5º - Para set admitido ma categ seguintes condiçõ aj Ser indicado por um associado em pleno & acimissão; bj Anexar a autorização do pat ou respon Artigo 6º - Será considerado Benemérito 2 mediante propostz assinada por um associado tundamentada de ter prestado re Artigo 7º — Será considerado sócio Atleta aquele : sa OLngar competições, campeonatos, tomeios €& GUI representá-ia, sendo isento do pagament o de cuaior » Fundador aquele que Co artigo 8º — Será considerau fundação da associaç fru artigo 9º — São Direitos dos sócios: a) frequentar as dependê es sociais rtivas, Coulttsr em suas reuni b) comparecer às Assembleias os & missões para as quais for nomeado neia Liretoria, cus ctar, E 3 denum atoria às normas tecnicas Go € tadas direta ou indiretamente a Lit a) Absterse de quaiquer manifestação de crderm pe ancias da Entidade ena ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDENSE DE ARTES MARCIALS e rureitos & preencher a p tas da Entidade curante as aulas comistradas pel mais, desempenhando, sem qualquer unts radantes a moral tiçadas por QuirOs as50 4 Gera direitos a defender à npr te da Entidade 1 seu nome na ata Ge DOS SÓCIOS to Treinador ou | | | | DE ARTES MARCIAIS ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDEN b) Não participar de espetaculos, demonstrações ou competiç assim coro de aulas filiadas sem autorização expressa d teóricas e práticas em Entidades nã Diretor da Entidade, ou da Federação, se for o casu o Ec] o moral e material e o conceito da c) Zelar pelo patrim prejuizos a ela causados; ja ou de qualquer dado cd) Comunicar à mudança de reside CAPÍTULO IV — DOS PODERES DIRETIVOS Artigo 112 — São Poderes Diretivos: ar Assembléia Geral bj Conseiho Fisca! cj Presidência d) Diratoria tivos da Entidade não fardo jus “ q Artigo 12º =— Os Membros dos Poderes Di espécie de remuneração pelo exercicio do mandato retivos não respondem pessoalmente Artigo 13º — Os Membros dos Foder obrigações que contraírem em nome da Entidade na prática regular de sua & assumem essa responsabiiid que causarem em virtude d ou deste Estatuto ade pelos prejt BLÉIA GERAL CAPÍTULO Artigo 14º — A Assembléia Geral é o Poder Saherano ds Entidade e 2 « sócios em pleno gozo dos seus direitos estatutários Ou por representa pelos titulares, cuja representação é unipessoal cregenctiados 81º - O representante credenciado so podera representar um associado, acumular nenhuma função na Entidade, devendo ser maicr de 18 (dezoito) anos: E ” $2º- Os sócios poderão votar e ser votados, com direito à um voto cada a Artigo 15º - Compete à Assembieia Geral: ra julgar os € a) Reunirse, anvalmente, na segunda quinzena de janeiro. pa relatonos do ánio armeror, . paro eleger o Prosid ts) Reunir-se, bienalmente, na segunda Quinzena d e) Reunir-se, extraoruinaramente, pra quê legaimente convocada, ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDENSE DE ARTES MARCIAIS à dos »eus membros, o dj Destituir de suas funções, por deliberação de ; Prasidonte, O Vice-Presidente é o Conselho Pisca Ra) Deiiberar sobre a proposta orçamentária, Jios te benemere! Votar as propostas sobre a concé cos dos sócios Bj Decidir sobre a dissolução da Entidade por 2/3 (doi ravés de Edital attx Artigo 16º — A Assembieia Geral sera convocada polo Presidente Sede da Entidade e enviado a todos 08 gosqurados Ou par dos convocados, cor antececência rei dras. salvo nas Assembléias Extraordinárias cujo prazo sera de, no minimo, 05 ! io Que garanta à cténcia 6 1º = No Edital deverá constar, obrigatoriamente, a d deverão ser tratados; ital devera $2º - Para a Assemblé rel Eletiva 00 É inscrição de chapas, nunca inferior a 10 (dez) dias da data marcada para a eleiçã: mbizia Geral 1/5 (um quinto) dos Artigo 17º — Poderá solicitar a statuto associados e a maioria do Conselho é eu subst o Presidente ou Artigo 18º — A Assembléia Geral será previdici a pá Diretor Secretário será incumbido d 5 Parágrafo único - As Assemb É interesse do Presidente e os estabelecidos nas atineas “4”, Db” e “d” do: presitidas por um dos associados presentes sem perda do € trabalhos e decididas tigo Ha direito pata 05 Poderes desde que não hajo wc Artigo 20º — A Assembleia Geral podera fungiunar, em primeira conv presença de 2/3 (dois terços) dos prese em segunda convocação, 20 ft depois, com qualquer número 5 que são determinados. Artigo 21º — Dentro de 8 (oito) dias após sua cisição q Presidente comunicara, por nuio de aviso aos associados, 0s nomes que comporão a Diretoria por cie constituída | - DO CONSELHO FISCAL nar a ge . ettot eta Assemb * tinaligade scom Artigo 22º - O Conselho Fiscal tem 5 composto de 3 (três) membros efetivos « olherão, entre St & lho Fisc Parágrato único = Os membros efeúvos Presidente, e disporão sempre sobre sua Crgani interno que aprovarem uncionamento no Regimer SSOCIAÇÃO CAMPOVERDENSE DE ARTES MARCIAL» Artigo 23º — Compete ao Conselho Fiscal: tos & balancetes da Entidade examinar. mensalmente, os livros, docum ovimento al o Pare bj apresentar à Assembléia Ge econômico e administrativo da É fado idade, c) Fiscalizar o movimento financeiro da Entidade; dj Emitir Parecer sobre deverá ser anexado ao relatório da Direto! u urgente: tivo grav Hi convocar a Assembléia Geral quando o eIros Qu quaidr val erros agmunistrativos e finance vigiação g) Denunciar à Assembibia or totedas, inclusive para que possa da lei ou deste Estatuto, sugerindo as nuedigas é 5 fiscalizadora " cada caso, exercer ptunamente su PÍTULO MIL D. artigo 24º — À presidência da Entidade a exercida pelo Presidente e pelo Vit Pressgente, eleitos dução, ambo como Poder Executivo, com mandato de dois anos, perraitida a rec na forma do Art. 15, alír + ie apenas Uma ON) o cargo SCAMA pe presidente, 8 1º = Q limite 20 nume bem como para cargos disti a terá como Poder Co g2º-A Presid sos que envolverer 543º - A Presidência ouvita sempre O Diretor Jurídico em sundica jante ndo pó Artigo 25º — Os afastamentos do Presidente ou do Vive? “O inoventa) dias, salvo Com consentimento em Assembleia Ge al JO dias OU os g 1º - Se o afastamento do Pressdente ou do Vice-Preside 180 dias intercalados, assumirá a Diceção da Entidade convo + me for superiares p a Geral, O Vice-Pr apróover o cargo sidente va cora consentimento em & ndo à Assembis jandata, O & 2º - Se 6 afastamento previsto no 8 1º deste artigo ocorrer no último ano d Vice-Presidente assumirá q cargo em definitivo, até o término do mesmo Artigo 26º — São atribuições do Presidente: bs Hr r é faser cumprio o 1, R í cá vos da Entidade tar ais E COrresp 5 ar Superiore dos by Salicitar o devido r assar insurição dt onceder, negar ou vo Diretor Tesduretro t 3 balunçe » ve ' Assinar sat q Fe ração 4 deu ; petições internas ou extermas, ou cutr stindades que pendam FUTOTIZAÇ ssembléia Geral adoção « convenientes sobre « 5 o) Presidente: Artigo 278 « São atribuições do Vie Substituir o Presidente or tur O Preste no ultimo ara do mandato; ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDENSE DE ARTES M ARCIAES vidades esportivas Com O Diretor de Esporte. à do respect et ja resoluções tecnicas. etoria é o Poder € Artigo 28º — À Art, 23, Parágrafo único - devendo us membros setem mai es de 18 (deze Artigo 29º — As furnç cão va Entidade en Artigo 308 - Da denisão da Direl: | à Assembleia Geral dentro de & fi tias Artigo 31º — Compete 3 Diretoria: amente quando convocada a) Reunir-se, ordinariamente, uma vez f pelo Presidente; B) Deliberar sobre a agmissão de a 2031 5 concessão d cd Propor à Assemblé no anterior 5] Votar o orçamento aries de ser muçado s je B jeito submeté-io, no er Opirar sobre quelquer altura É satut cure os É BE ATOS quel rem submetidos Artigo 32º - A Diretoria estará assim constituída: t Presidente H mm | Rn Vit ciretor Jurídico vi Diretor de Esport: Artigo 33% - São utribuições do 1º Secratã ASSOCIAÇÃO CAMPOY ERDENSE DE ARTES MARCLAIS 41º Substituir q Vice-Presidente Sera ci Organizar e redigir os serviços d: atividades dos atletas; ad) Redigir e assinar avisos & à correspondência mas sacia quando autorizado pelo Presidente, 8) apar -se da propaganda e pub: organizadas pela Entidade, f Propor ao Presidente contrato Organizar e cumprir us dado artigo 34º - São atribuições do 1º Tesoureiro: 3) Superintender todos serviços da Tesouraria balanços anuais; sob sua guarda e responsabib euos q er o valor de referência Banco, em conta específica, as impo cj Assinar com o Presidente tia o) providenciar a cobrança das mensatidades jos nzadas pela é e! Efetuar 0 pagamento das des; saivo para des naminátivos de contas bancárias £ ja inferior a 10% (de? por ceniol O to eninime gagamento e de importar Artigo 35º — São atribuições do Diret de Espor sugerindo do idente, Dus imteresses desportivos as Atender, coadjuvado nela Vice Presidente medidas julgadas necess bj Zelar pelo fiei cumprimento das tels e regulament emanados da isões destas; iretoria a indicação ou desligamento artames eticrais pros Técnico db Li) Responsabilizar-se pela direção do Setor MR SR cn o meneame mm mm ASSOCIAÇÃO CAMPOVEE DENSE DE ARTES MARCIAIS Bl Opinar sobre a contrata hó Exercer contrate so ar um dssist ia radiais, que a Entidade praticar Artigo 36º — São atribuições do Di aj Assessorar o Presidente; b) Defender as interesses da Estdade Artigo 37º - O ass interno da Entidade, penalida: Wringir as disto tatulo du do Regulamento acordo É a naturóra da infra bj Suspensão: minação. Artigo 38º - À p e Advertência sera vetba! tOventa) dias, e será Artigo 399 — A pena de Suspensão 5 selo Presidente apos aprovação da Direto tor Jurídico. tante Assembléia Ge Artigo 40% —- A nsox de Eliminaç 5 representação ca Diretoria, salvo nos casos deste Estatuto. compulsória, na cur elirDin Artigo 41º - As penas do Suspensão e Eliminação serão sempre comunica associados por escrito. Artigo 42º — Das decisões que culminarem penas de Suspensão cu Eliminação cor caberá recurso à Assembleia Geral, d o praca de & 3) «tras, contados da < que o associado receber 3 comus Geral da Entidade Federação respectiva. e da Ass CAPÍTULO X = DO PATRIMÔNIO O Parrimônio Social será constituido pel K É SSIOS AP Artigo 43º - bjetos em geral, Utuios de renda, doaçõe ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDENSE DE AEDES MARC AIS Artigo 44º — À Receita será constituída do seguinte: sbvenções e b) Rendas de compeu Er art ; à Entdad dj Demais r 15 NÃO E cada Artigo 45º — À Despesa será constituída do seguin mediço e de E Aquisição de conser vação de mute vas gula Entidade: s rgane 3] aquisição de prêmios para as compast si Contribuições às Federações; Bi Custeio das competições orgamazadas pela Entidade » pelas federações, HH] quaisquer gastos eventuais devidamente autonsados sidência bl& Parágrafo único - Nenhum pagamento devidamente processado e com o assinatura ou rubrric gal as serão distnbuic Artigo 46º — A Receita e/ou U arcamento anual submetido à Assembleia ano, cabendo à mesme aprová-lo, madific Parágrafo único — A Assembiéia € sem orçamento, desde que s€ “em s oria atministo. te da mes ai poderá autoriza o pecte ante de recotrúmerto Artigo 47º — eiras mentos e a demonstração dos + ral de cad reicio, + sad entários sé ivós. osições legais. Parágrafo único - 3 associação Catnpov acordo com OS principios Fundamentais de contabiiá Contabilidade. Artigo 49º — A Entidade podera int criando, através de decisão da Diretoria etor da Esporte sab supervisão geral do Dit Paragrafo Único - o pr esportiva, cultural, educarional, origem do mesmo Artigo 50º « A Entidade é mis gas migdale Espor as E recoshecendo-a tes ta Je MAs , mantendo, em carate am cada uma d Artigo 51º - À primeira Diretorias DIRETORIA FUNDADORA i de Fundação ca p Presidente: Cleberson Rodrigues Gonçalves de Oliv H. Vice-Presidente: Eduardo de Olivera ut 14 Secretário: Ronaldo Adriano Sepacki tv. 2º Secretário: llms Cândida de Souea Rodrigues LUA 1º Tesoureiro: Simone Moreira de Jesus Mesquita Vi. 2º Tesoureiro: Anciriele Machado de Lima VIE Diretor Jurídico: Valdir Ariones Pimpinati junior VHL Diretor de Esporte: joami Bettir: Cabeleira Artigo 52º - Nas programaçõe solicitada pelas mesmas Artigo 53º — E proibida à consentime uva caráter público mo prévio da Federação 1: Artigo 54º — E proib racial ot à à Entida qualques manites isssista Artigo 55? - Perdorá o mandato o Dir es consecutivas sem causa Artigo 56º - As vagas ocoriaas Covsaiho Fiscal serão, a qualquer tempo, preenchidas pel embibia Geral para tal fim cs Artigo 57º — Os casos um ratificados pela Presidência e pela Direvoria o det o ASSOCIAÇÃO CAMPOVERDENSE DE ARTES MA RCLAIS Artigo 58º - Os que apiicarem capital de qualquer forma na Entidade não o restante da sua organização € fumo ento, nem usufeuir quaise preferenciais peta aplicação artigo 39º - A dissolução da Ent associados, em Assembleia « determinara o destino do Patrimônio pé PR oral 6 ficament ra , filjada do CNAS = Conselho Naciona! de Assistê Social, me qe Utilidade Pública (Lei no. 8.742/93). vidas pela tidade Artigo 60º - As leis do País im às Resoluções d expedidas no uso das atriuisnii Paragrafo único —- a Associação Campo reconhecimento das no cormpeten s as quars estiver fiada éo proprias rdense de Artes Marciais uso tambe a qualgque! Gr a dos em pioro g Estatuto que bleia Geral Extratrdinana tá constana realvada em 21 de Março de 2.006 5 rem fixados, as futuras Superiores o para que a Entdado pro vou a dutorZaç iões decorcer > Cy apos à suo aprova [od | ALBA REGINA 8 isa MARCOS KUTIANSH | «PRESIDENTE 18 SECRETÁRIO Ê Í Be per x : FLAVIO LUCIANO DE TARSON HUERGO BAUERMEISTER + FE E E DIRETORA JURÍDICA der Jugiciario do Estado de Mato Grossa - tr o se Consola Digital é E 4 ro Árois) "TZ dos EA F BFM 12675 R$ 93,85 o Dare aiitas o wrsive ty ent quase terogulus Pe : MLTAQHIUO E tx NLAACA 2º Serviço voce sCm anexos o svurídicas e : ; av BRASIL, 284 - CERTRO Gunn SEE A Put ” EST 1 , Artigo À À AS ENTIDADE < é fr X te atual como Artigo 2 4 Entidade tera por furabidade Artigo 4º a ser indicado por um associado e de aims bo anear a cutormação do pars 14 fulegentosd Artigo 6º - Serã considesudo Besemérito à quele que « : utulo de 4 mediante proposta assimada por um ass i à scuado em pleno guzo dos seus lreito de ter prestado relevantes serviços à Et sa Artigo 7º Será considerado associnos Atleta aqu competições, campennatos, tormeios € qurros presot ta. sendo isento do pagamento de qui > Lusa pr Artigo 5” Será considerado associndo Eresbador sa v ETR ' y tação PÍTULO Ml Artigo 9º = Sãe Direitos dos assorados as frequentar as de 1x reuniões sOCKS, gieuer enterro Artigo 10º - São Deveres dos uesocindas participar de espetaculo dumenstianão 1 ; e práricas em fóm tes nã i 4 es E tt 4 k na CAPÍTULOS Artigo 11 — São Poderes Diretivos Crgral Artigo 12º - Os Membros dos Poderes Diretivos da Entidade não farão jus a qualquer especre de remuneração pelo exercicio do mandato Artigo 13º — Os Membros dos Poderes Dirctivos não respondem pessoalmente pelas obrigações que contrairem em nome da Entidade nu prática regular de sua gestão mas assumem essa responsabilidade pelos prejuizos que causarem em virtude de infração da lei ou deste Estatuto. EIA GERAL Artigo 14º — A Assembléia Geral é o Poder Soberano da Entidade e é constituida pelos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários ou por representantes credenciados pelos titulares, cuja representação € + nipessoa! 8 1º — €) representante credenciado só poderá representar um associado, não podendo acumular nenhuma função na Entidade, devendo ser maior de 18 (dezoito) anos. $ 2º — Os associados poderão votar e se! votados, com direito a um voto cada Artigo 15º — Compete à Assembiéia Geral: ay Reunir-se, anualmente, na segunda quinzena de janeiro. x julgar as contas er do ano anterior, by Reunir-se, menalmente, na segunda quinzena de janeiro, para eleger o Prestóer c) Reunir-se. extraordinariamente sempre que legalmente convocada, dy Destituir de suas funções, por deliberação de 2/5 (dois terços) dos sets membros. à Presidente, o Vice-Presidente c o Conselho Fiscal, e) Deliberar sobre à proposta orçamentána, fi Votar as propostas sobre u concessão de titulos de benemerência. &) Decidir sobre a dissolução da Enndade por 2/3 tdos terços) dos associados Artigo 16º = A Assembleia Geral sera convocada pelo Presidente atraves de Fdital ativado na Sede da Entidade e enviado a todos os associados ou por outro meio que garanta à ciência dos convocados, com antecedência minima de LS (quinze) dias, salvo nas Assembleias Gerais Extraordinárias cujo prazo ser de. no mnumoeços (emeol d - Ny Edital deverá constar. obrigatoriamente a dem bora o local o os e everão ser tratados. sunios que 5 d $2º- Para a Assembleia Geral Eletiva no Edital inscrição de chapas, nutca infector a 10 (dez) dias da é tevera constar, tambem, prazo 1 a marca ta para a eleição tum umor dos ão da Assembleia Geral Artigo 17º — Poderá solicitar à convocê associados e a matoria do Conselho al, na form prevista no festatuto Artigo 18º — A Assembleia Gera! sera prosidid suntos do interesse ão presididas por Parágrafo único — As Assembléias em que forem discutidos e decididos do Presidente c os estabelecidos nas alineas “a”, “poe rdo de amigo 14, se um dos ass ados presentes sem perda do direito de voto Artigo 19º — As eleições para os Poderes Dirctivos da Entidade serão feitas por escrurinio secreto ou por aclamação. desde que não haja voto discordante Artigo 20º — A Assembléia Geral podera funcio ra convocação, com a presença du 2/3 (dois terços) dos presentes ou, em segunda convocação, 36) (trinta) minutos depois. com qualquer número. salvo nas Assembléias que são extuidos quoruns determi ar em pr Artigo 21º — Dentro de 8 (oito) dias após sua eleição o Presidente comunicara. por meto de ssociados, os nomes que comporão a Diretoria por cle constituida aviso aos à CAPÍTULO VI - DO CONSELHO FISCAL Artigo 22º — O Conselho Fiscal tem por finalidade acompanhar a gestão financeira e strá composto de 3 (três) membros etetivos e 3 (três) suplentes, cieitos pela : embleia Gera! Parágrafo único — Os membros efetivos do Conselho Fiscal escolherão, entre si O seu Presidente, « disporão sempre sobre sus org que aprovarem ão e funcionamento no Regunento Interno Artigo 23º - Compete so Conselho Fiscal: a) Examinar, mensalmente, os livros, documentos e balancetes da Entidade. b) Apresentar à Assembléia Gecul q Parecer Anual sobre O movimento financeiro, econômico e administrativo da Entidade. co Fiscalizar O movimento financeiro da Entidade, dy Emitir Parecer sobre assuntos financeiros sempre que solicitado, opinar sobre a cobertura de créditos adicionais ao orçamento, tendo em vista Os recursos disponiveis, cy Examinar, na primeira quinzena de deverá ser ane neiro de ta ano. o Balanço da Tesoursia e qual do ao relatorio da Diretona, emitindo o seu respectivo Parecer, o Convocar a Assembléia Geral quando correr motivo grave ou urgente, » da 8) Denunciar à Assembléia Geral erros admmimistraivos É financeiros ou qualquer lei ou deste Estatuto, superindo as medida mm tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer plenamente sua funçã lóra fiscalie. CAPÍCULO VI: DA PRESIDÉ xeguiivo. ainbos « 27X A Presidência vence sempre o Dir 87 Se o afastamento prev Ri “e Presidente assemirê o cargo co iu f Artigo 26" - São atribuições do Presidente: ay Administrar 3 Entidade € pepesment est st Gu E at estrajudicialmento. bj Cumprr e faser compor e prescito Fa Wiginde Poderes Dirotivos da E ad, insadem: fioane «O Apresentar à Assembleia Go seus trabalhos adminretratão Corrs ethos cos, posnr 4) Rometer o Relatório e à Balanço anszl às | des Pare sselho Fisqal e Concocar e Conse idis as sessões « Ary Va, alíncas “a É MNomesr, demuur, ce moeder ou novas docas ts, senao e bo Despachas o expediente da Prestdê tusiulades Sunperores É 4 gar o devdo fe w Conceder, negar ou cessar macrição ds asseciad: 13 Amigteuics ser, com o Diretor Fe espesa, inchusi 1 Aprovar Va minorração as esrmpretiç ater à Propor à Assembléia Creral asi ão sEtuto, - Artigo 27º — São atribuições do Vice-Presidente: a) Substituir o Presidente em seus impedimentos, b) Substituir o Presidente em caráter definitivo quando o afastamento deste se verificar no último ano do mandato, c) Colaborar no desenvolvimento das atividades esportivas com O Diretor de Esporte, à quem caberá, entretanto. à responsabilidade da direção do respectivo Setor v das resoluções téenicas CAPÍTULO VII = DA DIRETORIA Artigo 28º — A Diretoria é o Poder Complementar da Presidência, conforme o disposto no An 23,6. 1º, devendo os membros serem maiores de 18 (dezoito) anos Artigo 29º — As funções de Diretor são incompatíveis com O exercicio de qualquer outra função na Entidade e não serão. de nenhum modo, remuneradas Artigo 30º — Da decisão da Diretoria, que será tomada por maioria de votos caberá recurso à Assembléia Geral dentro de 8 (oito) dias da data em que à mesma for tornada pública Artigo 31º - Compete à Diretoria: a) Reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês. e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente. b) Deliberar sobre a admissão de associados, c) Propor à Assembléia Geral a concessão de Titulos de fenemerência c Honorários. 4) Votar o orçamento antes de ser iniciado o ultimo mês do ano anterior de sua vigência « submetê-lo, no prazo de 8 (oito) dias, à homologação da Assembléia Geral, e) Opinar sobre qualquer alteração a ser feita neste Estatuto é sobre os demais assuntos que the forem submetidos pela Presidência Artigo 32º - A Diretoria estará assim constituída: I Presidente nu Vice-Presidente m 1º Secretário Pv 2º Secretário v 1º Tesoureiro Dá! 2º Tesoureiro VH. Diretor Jurídico VI. Diretor de Esporte | ] i ] Artigo 34º - Sho atribuições do 1 Secvoiaira us Substituico Vice-Presidente * da tesmbieia Cspça bo Secretarias e redigiu as Stas dk despede cod maps neta ho us pasiree q «3 Ormanizar o redigor us serviços ata atividades dos atetas. dj Redigir v assinar avisos e a correspondêncos vast quando autorizado pelo Preside mo e Ear VERAr SO da propaganda c putireidade hem tome de sbesá x t organizadas pela Entita: 9 Propor ão Presulente contraem vu dom us Organizar pires dat Artigo 34º = São atribuições do 4 Lesoureire: ay Supenntender todos Os serviços da Tescurstia. orgamza balancet pes d sob sua guarda c resp equi Mto qesdess catores da tstidade depostando Do em Cerita cspocifio ” arcar at eb de ré cs Masogr vor o Prestetenie co deunsentos Seagri Providenciar a cobrança e) aturizadas pela Presto às, salvo para desp eruar o paganerto di pe cheques mominativos de contas bancanas aspecd pugatbento e de importância inferior a 1084 fode + ho salario fnuritia Artigo 35º - São atribuições de Thretor de Feportos ay Atender, coadjuvado pois Presidente às mestidas tule das tus bj Zelar pelo ficl cumprimento dos “ penta oménidos das Pederaç es ESSUT das decisões destas. cy Propor à Diretoria a inicação ou destigurapato de sssou x COruamzar q dirigte as competições em 3 ema ct anizar à representação da Eotidade para us «grigemes Oficianio persthios ta Tt Pesponsabilizar-se reta E feto Be como pelas resohiy aros. Mp Esnadores, =>» Opinar sobre a conicutação d » Exercer comuroto sobre tudo q SM POSTE st 9% exrsagtes na Fonticiudio. tniitias o Popengpermerto Prato a E atoa 4 Artigo 367 - Não atribuições do Eiretor RITO ar Assessorar o Presideme ty Defender os interesses da Letidas i | | Artigo 37 — O associado qu as desposações deste Estatuto os Interno da Enudade, fica suje mouth tr à Esp sesdeaçãos. us Smrttoanista peratidades. as advertência. | bs Suspensão, | e) Eihemsoação | | Artigo 38º « A pena de Adverir gra vugiul eus Es « apricada pela Empis | Artigo 39º» A pena de Suspensão sura 4 Es pia pias. + mata ! sum pa Presidente após aprovação do Diretora Artigo 40 A pera de Eliminação a Nssermblens Sr0t pts reprusensação da Diretoria saber pers usos 13 a sênia, nucen Bar tra dad Estatutos Artigo df” àm penas de Suspensão c Elitimação sort compro ne associados par escrito Artigo 42" — Das decisões que culnunarem goias de Suspensão cg Elimia i cabesa recurso à Assemblóa Geral, dentro do prazo des porn) diam, cotad a à associado receber u comunicação, e ha Xe bem Averal de Eutidade q Er respeçtyvi CAPÍTULO A = DO PATRIMÓNIO SOS y ias Artigo 43º = O Patrur abertos em mural. putos de renda cos Pralitttçers dl Arúgo A Receita será constituida do seguinte 1 Sabeenções e cdusções de grs a rar meme me meme mom as de competições e uímios pertence pfxe mabts + ensrituida che segue: ATE TALES Panamentos Ge ses e prémios de s raterial Se Ss Aquisição sição die o es às É g+ Co ptribuiço bi Custeio das compenço 1) Quaisquer vastos events Apa larento Geral Parágrafo único devidamente proces assingtuça qu abria los Artigo 46" = & anual submetia: egeto, smodh sembisia De pesa apr F aragrafo neo A Asse a tr em orçamento, desde que seja podido € Artigo 47" - Toda: qessitas de reuç pagamentos <a ERON LO se E + anhado de demonstra y s finaneete Artigo 48º - Os movimento Livros próprios e compr as disposições legais GAPÍTIL Artigo 480 de midade po da E supervisão pera de Deret são em cntaler pero Artigo SE A paineis E considerula DIRETORIA FUNDADOR | Ê Presidente: Clebersos Hed tioncal Hiveira NH Presidente: Eduardo ra ti. WU Segrriário: Ronaldo A qirtnero Eos 2” Secret ECRodida de men + E Fesoureico: Simone seiy vi 2º Fesotirerra: Andricho > ia +14 sa Diseror Juridico: *4 E ' vit Diretor de Esporte Josi Berta E CEU t y 4 Artigo SS» + & amSf Y E tessmreutoto : a