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← Campo Verde (MT)

norma nº 2778/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2778 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO AO INSTITUTO GERMINANDO SONS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4326

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.69 · pages: 36

GABINETE
LEI Nº. 2778, 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSO AO INSTITUTO | GERMINANDO
SONS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar por doação, R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), ao Instituto Germinando Sons, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.874.115/0001-00, com sede nesta comarca de
Campo Verde-MT, que deverá os destinar exclusivamente para aquisição de materiais de
construção, custeio de planta e projeto arquitetônico para a obra do referido Instituto.
Art. 2º. Os valores doados deverão ter a prestação de contas de sua
destinação perante a Prefeitura Municipal de Campo Verde comprovando os gastos em prazo não
superior a 90 (noventa) dias a contar da conclusão da obra.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 15 de dezembro de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL /
CIDADE EM Yrzurspormação
66 3419-1244 | 0800647 2012 ca tr '
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra.
CLELDE-OLIVEI
«RIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Jransformação
es 3419-1244 | 0800647 2012
2º Serviço Notaria!
e Registral Nesken==
Registro Principal
nº 985, Folha 306, Livro nº Ac004 em data de il/12/2015.
ASSOCIAÇÃO INSTITUTO GERMINANDO SON. : i
a ;
CIERLDA ALVES TERM.
— VABEBLÊ DE NOT
a
, a E de eai es
H
Sa: é
Poder Judiciario da Estado de Maio Grosso -
Sala de Controla Olga! * o
Cod Atol Bea se En
BNF 3542 R$ds,76 E N
Cencomenatia Pad ergue fuera leris ee) cm
Es
E GE ia
CNPI nº 23.874,115/0001-00
Data, hoca e local: Aos 19 (de enuve) dies do mésde vtnilde dois mid e vime E um, ds 18 no
nituto Germinanaa Sons lscalizada na Aventta Florianópiis nº 1% á
jato
na sede sc
eniraro se cem Asses
Centro, na cudade de Campo Verde = At, CLR
Extraordinária co
na seco suçial, paca detiberarem sobre às seugutes nróums du tia. (à) Reforma e consolidação
do Estatuto Social do Instituto Germinando Sons alterando o undereço da kustituição,
acrescentando inciso Vit e IX aa Art são am 7, alteraçõo no tempo de muncuto do
Conselho de Administração, Fiscal e Consultivo; (ii) nciusão de dois novos membros efetivos
a associação e Eleição dos membros dos conselhos de administração, Fiscal e Consultivo para
v periodo de 25 de abril de 2021 até 25 de abril de 2025: (iii) informes Gerais.
mesa de trabalhos: Dando início aos trabalhos,
> prngrra convocação conforme artigo Lc
Estatuto Social da Instituição, o Dir
Prec
ente, Sr. André Regis Tavares Novais, esctdibei
emre os presentes o Sr, Wesiley Fernando Freres para secretária Ad Hex, setreto
atasião.
PRIMEIRA DELIBERAÇÃO: Reforma e consolidação do Estatuto Suciai da Instituto Germinando
Sons alterando o endereço da instituição, acrescentando inciso Vilte IX 30 Art. 2, alteração
Art. 7, alteração no tempo de mantado do O
elho de Adroinistração, Fiscal e Consultivo
apas constatar o quorum motabe
introdução
ente, w Senhor Presidente declarou reputarmento costalada 4
evade no fem Hi att 20 do Estat
certa Gera o vleref
atendimento à ordem do dia, apresento detalnadamente à vmnuta coma tefanra estatutária
prop
to puro 3 Ausáciaç
+ destacar du necesudades de alteração na endoreç io
instituição, acrescentar deus munsos va Att É, muda
smenciatura de Palcos pasa
Amigos do 135 no AM. 7. e à alteração so tempo ce mandato dos Conselhos para menor
planejamento a longo prazo da instituição
Deliberação: sendo assi todos os meImorOs de ascprdb. passaram à define do dovitas
alterações. assim ficando definido O endereço da fnstituição vara à Endereço sito, Averuda
Formuntbpats, 197, bairro Cemro, Ca
vpo Verde tt. ChE
Após, tod dcrescentago
i
À
!
:
dois novos incisos dO Art. à O inciso Vit Promauer ucUes, eventos. putestras, Of tram O Outros
do mesmo coráter com q finaiidade de formação esacutivo e cursos cor eireto o cernficaçõe
aus porticipantes; e inciso 1X — Promaver ações pore asrecadação de recursas fireoreiros come
das
finalidade de apiicação em suns ações desenvolvidas. usos este para melhor comprecn
migos
finalidades de atuação da instituição. Após, o Senhor Presidente destaca a criação dos Ar
eco st a Alca
do IGS, nôva nomenciatara para as Parceiros da Restituição, e com isso ta
so dus mandato dos cunselios, Leds curdo
nomenclatura no Art. 2. Tambény, o aumento do tem
a nsitução tem organizado nuas ações 4 te
desenvolvidas com mais Claneosa E con demumasnico e dr
vão intettort no processo de gestão mistitucor
statuto Soviai
Dendo continuidade as delitreraçã aval
decidido. tambem por unemimidade dos neta relórma ematutaria com a
proposta apresentada pele Presidente da assembírma, « pela Contolidação do documento, que
“sta no Anexo li à presente Ata o Estatuto frades er TrÔs veas Originais pára registos desta
+ prnuira deliberação tu gua por unamimadado
JA DELIBERAÇÃO: Inclusão de dois novos membros efetivos a associação e Eleição dos
membros das conselhos de Adrninisrcação, Fiscal » Consultivo para o períado de 25 de abril ce
2021 até 25 de abril de 2025.
Continuando a dar atendimento à ordem do dis. o Sr Crendente esclareceu sobre às funções
das membros associados conferme Cagituto ti do estatuto sorial, assim para os novos membros
efetivo que estão se associando a mstituição, o senhor Presideate aceita à carta de pedido de
inclusão dos novos membros, da as boas vindas e fics com novos membros os senhores
sonpiru, estudante, portador do
MANDER RIBEIRO MARQUES JUNIOR, trai
3018383-9 SSP/MT, inscrito no CPE nv ZIS Q51-03, residente e domiciado à Rua
674 Centro, Campo Verde - ME, CEP 28 880 00
MAURI YGOR SILVA MONTEIRO, brasileiro, solteico. estudante pocador do RG nº 03
SSPYMT, inscrito no CPF nº 661 750.031 38 dente & fado à Rua Andorinha, nº? 414
Basto São Miguel, Caropia Verda BAT, CLP V3.8
Após a adrmusão dos novos membros afetis o Se rrasidento passa para « eleição vos
Conselhos para O quatriênio 25 de abril de 2023 até 25 de abril de 2025. O Sr Prosidente
esclareceu sobre as junções dos membros dos Cons: s do adrmimstração, Fiscale Consultivo
contorene rege o estatuto social, bens coro o numero expo o maximo para st campos de
em seguida, os presentes focar convidados à Cancidalaterr
ass catgos. Conhecidos
candidatos e €
snsiderando a insctiçõão de chapa úmca e consenso houve uma chapo tumca, ups
Ê.
E) setno de Administração &
tex a mesma eleita por aclamação, tendo fe ado £
Germinanda Sons com « seguinte composição:
ração:
le Adminis
DIRETOR PRESIDENTE: ANDRÉ REGIS TAVARE NOVAIS, bromicico, solteiro, professor, mumico,
portador da cédula de idenudade RG nº 18215904 GSP/MT, insonito no CPI
J18 24844104, residente e domicikado 4 Rus Juma, ORO, hetero Chapada das Uvas, Gesmil
B4-0606
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO: RICARDO ALBERTO BASSO, jpasdeare
professor; musico. portador da creo de identidade
sob nt GOM.P23 TROS, residente e germucihado a Rrni de
das Uvas, Campo Verde MT, CEP 78.840 000
rendo ficado o Conselho Fiscal do lustitato Geramnasado Sons com a seguinte COrapanir ar
Membr !
MARIA JOSE LUCAS ALVES, Drasileiro tlnsiistradora, portador do RO + GÊ |
SGSPARAT, nerito no CEF nº 017 260 061 82, cesidento e chunr ado & lua em, nº 674, Cetr
npo Verde = MT, CEP 78.840 000
MARCIANO VALCIR ZANATTA, brasile, casado. comerciante, partacor do RG nº a
SSPISP, inscrito no CPE nº 027 109,549-07, ceuento é domiciacda à Rus Exande Alves freitas
quadra 36, lote 21, Baisro Belvedere, Campo Verde = MT CLP 78.840
EN
JULIO CESAR BAUCKEN, brasilero, casado, empresário, portader
411558822 557007
inserito no CRÊ nº 850.244.991 68, residente 1 domiviliado à Rua &
L, Centro, Carpe
Verde = MT, CEP 78840-000.
tendo ficado q Conselho Consultivo dy Instituto Germinando bons cor a seguints corar
Membros do Conselho Consultivo:
VANDER RIBEIRO MARQUES JUNIOR, Lisanteira, senliemr
portador de
40 18383.5 SSP/MT, inscrito 1
Em 07 neog durmelado à He
87% Centro, Cantpo Verde = MT, CEP ZE B4Ó LO
MAUR! YGOR SILVA MONTEIRO, bro
SSPAMT, inscrito no CPF nº 061.750.031-28, «e
Bairro São Miguel, Campo Verde - MT CER 35
ada, adenicastradura, portador do RG nº
ANDRÉIA CIMADOR JUSTINO, brasileira, 4
MT, inscrito no CPE nº 077.935.501-58 residente e domicifiado na Avenida Santa Maria
Condominio Areras, Casa 34 nº 2.500, Campo verde - PAT, CEP 28 8380-000
RG 12 083876 se
VANDER RIBERIO MARQUES, brasileiro, casado. pastor, portador de
inscrito no CPF nº 283.020071-00, resndente e dotmicihado à Rus Recite. 2
verde — RAT. CEP 78 840-000
tador de
ELAINE APARECIDA CIMADON BOTYAN, brasilvita, casada. edministradorm, par
1561932 SSP/MT, miscrito no CRF nº 17.260,06 82, residette e deemiciádo à Roz Bete né
= RAT. CEP 78 RIC QUO
673, Centro, Carmpo Vert
WALTER JUNIO ALVES DOS SANTOS, bras
sSPÍMT, insento no CPE nº 693 ASS LDA residente
(3 Cidade sita 1. Camo Verde - St
TERCEIRA DELIBER, AÇÃO: intormes Gerais. ;
«ma o plano de trabalho com os proxento
O sr Presidente agradece a todos os presentes, apre
à anos de trabalhe
Consolidação do Novu Estatuto Social; Em atendimento a todas as ordens do Sia acima
+ traiscroveo no integra soy
aprovadas, os Associados por unanimidade resolver tar
tendo estatutário, com as alterações vra gprovadas, + saber em anesc
Encerramento e Aprovação da Ata: Nada mes havendo para deliberar, passada à otavio 4
qualquer manifestação. na sua ausência, o Se. Presigente fez seus agradecimentos e Gisgos «tur
eceu a presença de jo s 7
= compromissos porta cos a INSUuição, não haver
salientou que os novos membros dos Conseihos aqui eleitos serão efetivados à partir 6
285 de abril de 2022 é s vencimento de mandato conturm Ato 08 de 25 de abril de 2018
autorizando à mimo que
Sendo assim deu por encerrada a Assembleia Geral Satesordinaário
lavrasae à presente ata o a levasse 4 cegustto julio dos orgaos E aBlico compesentes para vatf 4
É
&s efeitos jurídicos necessários. À presente segue assernda gor mm
4 contado a partif à data se dé
advogado, onde, os aqui eleito terão mandato de 4 4z
de abril de 2024, por fim tendo assita COMO sHSdi
Campo Verde, 19 de abr
A PRESENTE ATA ESTA REGIMENT ADA NO LIVRO Nº 001 AOS VERSOS DA FOLHA US
UIÍTAMENTE COM A ASSINATURA DOS PRESENTES.
Visto:
“wWaltar a Alyes dos E:
cr gava
sudiciano da Estado Be Mate €
vu Costróle Digital
coq AtolsfiI27 4
Bur 3541 R$91,80
Consuttso ns urna jus tato
E
preço
* Serviço Notarial =
e Roda No E
|
!
| CERTIDÃO
i o
| duo Do Livro A=007, às 8º a
| Doaave, sob nº 1.516, em data de 31/05/2021, ia
Í duria à CONSOLIDAÇÃO DO - ESTATUTO SOCIAL)
| cc Registro Principal nº 985, folha 306, Livro nº | i
| 1/12/2015, DA ASSOCIAÇÃO INSTITUTO GERMINANDO SONS, | !
| i
|
k
|
! IZELDA ALVE, RNANDES
| TABELA DE NOTAS.
| BNF 3575 R$se70 |
Consulta? aged tjnu dugbrinotos !
ET | À |
“ |
ANEXO
CONSOLIDAÇÃO DO
ESTATUTO SOCIAL DO
CAPÍTULO = | - Da Denominação, Sede o Fins.
Act 4 O instituto Germinando Sons tundado em 17 de novembro de
o-se pelos ditames da Le! d ca
associação sem fins lucrativos ou econômicos, foge
de 2302 1999, e da Le: 130% de
complementares, com prazo de dura
cidade de Campo Verde/MT. CEP 78.840 G06. situada na Avemda Fiorianópots,
nstitutivos
Barro Centro. exercendo todas as atividades constantes dos seus atos
: de território nactona:
considerando ser representado em demais cidade
Art. 2 - O Instituto Germinando Sons, tem por finalidade
senvolvimento humano. fornecendo pro
1 Promover a assistência social e o de
famita, à infância, à adoles cia e à velhice, especialmente por meio de
SErVIÇOS, projetos e programas no campo do atendimento, do assessoraniaot
desenvolvimento social «e da defesa e garanta de diretos. dingidos ao público da
politica de assistência social seguindo os Princípios e Diretrizes da Lei Urgánmca de
Assistência Social - LOAS (Lei n' 8.742, de 7 12
respeitar os Direitos
da Criança e do Adolescente como rege o E
8 069, de 13 07 1990.
aluto da Criança e do Ade
| Promover a cultura como um veiculo de frar
stmação e renovação de grupos
sociais, através da participação ativa da música. literatura. anes plásticas, teatre
cinema e outros,
it — Promover a educação de crianças
tes em situação de nsco
meio de iniciativas educacionais de educação básica torma
a pela educação
ensino fundamental e ensina médio, em contormidade com a Ler nº 904 de
20.12.1886;
IV» Estimular e apoiar a práucas desportiva de criam
adoles
com a educação integra! que acontece em vários terços « espaços meuso além da /
escola e sobretudo, junto com a escola f
V — Estimular a geração de renda por meio da experimentação. não lucrativa, de novos
modelos sócios-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comé | emprego
e crédito;
vt = Promover o voluntariado
YU - Promover a ética, a paz, a cidadania os disitos humanos, à democracia e ouros
valores universais,
VI — Promover ações, eventos, palestras, oficinas e outros do mesmo caráter com a
finalidade de formação educativa & cursos com direto a certificação sos pari
com a finalidade de
IX = Promover açó para amecadação de
aplicação em suas ações desenvolvidas
finalidades e obypetrs
Art 3 - Para o desenvolvimento e a realiza
o instituto Germinando Sons podecã uti
r-se dé tudos Os meios permitidos em te
exemplificaivamente
| — Aplicar, com eficiência. Os recursos mebilizados em técnicas efica
S & equipe de
profissionais qualificados para desenvolver soluções relacionadas às suas finalidades
sociais:
H = Cooperar com as instituições públicas e particutare:
nacionais ou estrangeiras
empenhadas nos mesmos objetivos do Instituto Germinando Sons;
Hi = Elaborar projetos por sistemas educacionais, entidades pariiculares cu públicas
nacionais ou estrangeiras dentro dos seus objetivos
PV — Promover a defesa, preservação e conversação do meio ambiente. bem como do ey
patrimônio tustórico e artístico:
VY — Divulgar informações sobre os trabalhos do instituto Germinando Sons, q
SEL
associados e de terceiros,
VI — Editar. adquirir « vender, tanto no Brasi como no exterior, materna!
de capacitação e ireinamento em geral, necess
3 Seu trabalho, assim
parceiros e associado
Vi — implantar é manter instituições educacionais e de
apacitação em qer
“iz o nivel técnico superior
VHi — Desenvolver projetos e atividades cullurais «clacionadas a todas as áreas de
manifestações culturais
IX — Desenvolver foru
CUrSOS, suniposms. congressos, a Vedros e estudos erp suas
áreas de atuação. podendo para tanto realizar intercâmbio e aanças com órgãos
entidades governamentais, organizações privadas. nacionais é internacione
s às suas finalidad
x — informar a sociedade sobre quesiõss relacionar
mobilização da midia impressa & eletrônica, edição, disinbuição e comercialização de
matenais
publicações, videos, docursentários, boletins informativos & ouro
pertinentes:
Xi —- Assessorar e prestar consultoria e serviços diversos para instituições públicas ou
privadas, tanto nacionais como internacionais, ne campo de suas finalidades,
xt — Promoção e assistência gratuita da educaçã um ênfase na educação mis
xi - Manter a Escola de Música d
Gampo Verde suas atividades «cm
especialmente a Orquestra Sinfônica Jovem de Camuo Verde assim como contribuir
para a manutenção & melhora do seu padrão de qualicade
did Formação de grupos musicais, come orquest sinfúnicas Ge co
sopros, de câmara, « outros,
em XV = Promoção de concertos & espetáculos musicais, Dem como fesuvais É oficinas de
srudita.
musica com o intuito de difundir o repertorio de music
XVI = Promoção de eventos desportivos, bem como cam gqnalos, amostras = quiros
eventos do tipo
Parágrafo Primeiro — Para a conseção dos seus fins O Instituto Germinando Sons,
poderá celebrar contratos. convénios, termos de colaboração e tormento com entidades
públicas e privadas e subvenções e doações de pessoas físicas & jurídicas. no pais ou
no exterior fRessalvas que o estabelecinendo am convênios com entidades
governamentais estarem de acordo com a Let n 13,018, de 31,07 2014 e suas
alterações
A
Parágrafo Segundo — Para cumprir com os sous objetivos, 6 Instituto Germinando
Sons atuará por meio de execução direta dos projetos, programas ou par
correlatas, através da doação de recursos fisicos. lumanros e finance
pela prestação de serviços intermediários de apo privado outras organizaç
Iria
tins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em areas atins
arm. 4 - No desenvolvimento de suas atimilasas o Instituto Germinando Sons
by
ot
vara os princípios da legaho
unpesscalidade, moralidade, publicidade
ecoromicidade e eficiência e nao lara distinção quanto À siiger
cor. idade. condição social ou qua
o Quiras descrnul
4a,
atendimento às pessoas abrangidas pelos projetos e empreendimentos que vei
desenvolver
Art 5 - O Instituto Germinando Sons adotará p
s de gestão
necessários e suficientes, a coli a obtenção de forma individual ou
beneficios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos
decisórios
CAPÍTULO H - Dos Associados e Parceiros
associados iguais em direitos, observadas as egonas e criterios
estabelecidos por este estatuto e pelo regimento, se Nouvel distribuidos da seguente
torna
t - Fundadores: assim considerados aqueles presentes na Assembleia
fundação da associação e que assim identificados w qualificados no refendo ato
constitutivo levado ao registro.
ti — Efetivos -- assim considerados aquel presse em particip
s que demonstrem int
das atividades soci
da CPC nirmuugdos so quadto soca megiame
deliberação do conselho de administração. na forma do artigo 1 t abaixo
Hi - Beneméritos: são as pessoas fis:
as ou jurídicas que concorrem com quantas El
vultuosas em beneficio do patrimônio social e/ou que prestem relevantes
INIÇOS BU
Instituto Germinando Sons, não lhes sendo atribuidos diretos de votar
votado.
Parágrafo Primeiro - Os associados fundador
& efetivos terão voz «&
ussembleias gerais e direito de votar o seren) voiados nara todos os cargos
Parágrafo Segundo - Os associados pessoas jurídicas serão representados por
respectivos representantes legais, conforme determinado por seus atos constitutivos
Art. 7 - Para a obtenção de recursos e manuten
Germinando Sons contará com uma categoria ce
vas atividades, o instituto
2 contibuntos & volu
denominada “amigos do IG8", composta por pes
as jurídicas ou físicas que realizem
contribuições em dinheiro ou bens, eu que pres
n serviços volumtários Esta categu
ses,
uu membros qualidade
não integra o quadro social da associação, não possuindo
de associados.
Parágrafo Primeiro — À Categoria de AMIGOS DO 1G8 é composta pelas
guimtes
classes
4s OU jurídicas, que contribuam
a) CGotaboradores - todas as
reguiarmente com a associação, através da doação des quantia financera respeitando
«ator minimo fixado pelo Conselho de Admirustes
o
atividades da
3» que paro!
b) Apoiadores: todas as pessoas juri
ndo trabalho & serviços
FA pres
associação oferecendo regularmente apoio matanai
admitidas mediante a aprovação pelo Conselho de Pujrmnustração.
€ Voluntários: todas as pessoas físicas prestadoras de semiço voluntário
admitidas pelo Conselho de Administração
que deverão respeitar 2
específica. inclusive firmar “Termo de Adesão de Trabalho Voluntário” e as demais
normas e regras sobre o voluntariado adotadas pela organização
Parágrafo Segundo — Os PARCEIROS pose
ser afastados peio €
Administrativo, na hipótese de não comprimento dos deveres e obrigações assumidos
de infração a quaisquer normas e regras da arganização du mesmo quanco à Conselho
Administrativo assirn julgar conveniente e oportuno em função dos interesses ger
sociais da organização
Parágrafo Terceiro —- O Conselho Administrativo, ser
do sua conver
eriar subdivisões nas respectivas classes qe PARCEIROS
Art. 8 - Os associado
Ss parceiros
sitação O
Conselho Fiscal não são solidários ou subsidiariamente responsáveis pelas obrigações
e compromissos contraidos pelo Instituto Germinando Sons, salvo nos casos de
infração estatutária € excesso de mandato.
Art. 9 - Não há entre os associados
e os parceiros diretos » obrigações reciproce
qualidade de associados e de parceiros é intransmíssivel, e os associados e os
parceiros não poderão ser titulares de quota ou tração isgal do património
Germinando Sons.
» Instituto
Art. 40 - Os conselheiros, associados, parceiros, benferores ou equivalentes não
receberão quarsquer vantagens ou beneficios, direita ou indretamente, por qualquer
forma ou titulo, em razão das competências. junções ou atividades que lhes sejam
atribuídas pelos respectivos atos constitutivos
Parágrafo único - Só receberão vantagens Ou benefícios cs conselheiros e/ou
o comprovando
ga horara
a ra instituir
associados que trabalhando de forma di
e formação tecnica/acadêmica de acor do com a função na qual se desen
nados deverá ser escrita
Art. 11 - A solicitação de adrmissão de novos as
assinada pelo proponente e encaminhada «o Conselho de Adminis
stição, cabendo sos
convocará assembleia geral onde, aprec:
ecdos sbaro & regimemo
aprova-la ou não, observando-se 08 Cr
interno, se houver:
| No caso de pessoa fisica:
at Expor motivação em contormidade com as Sinalidades da organização.
b) Apresentar documentos de identidade,
c) Concordar com o presente estatuto e expressar em sua atuação na entidade e
fora delta os princípios nele inseridos: e
«) Ter idoneidade morai & reputação ihbada
Hi — No caso de pessos jurídica
a) Expor motivação em conformidade com as finalidades da organização
b) Estar legalmente constituida, mediante comprovação por meio da apre
de atos constitutivos devidamente registrados
c) Indicar pessoa tisica para repre ai muster, através de instrumento
próprio,
| expressando
d) Concatdar com o presente estatuto e regimento inermo. se houve
em sua atuação na entidade e fora dela os princípios nele insendos «
«3 Ter notória idoneidade maral e reputação til
Art 12 - A perda da qualidade de associado será delerminada pelo CGunselno de
Administração. sendo admissivei somente na nipotosm Ce haver justa causa, assim
reconhecida em procedimento disciplinar. em que fique assegurado o direto da ampla
defesa, quando ficar comprovada a ocorrência re:
emtação «
a
as Violação de disposição estatutária ou regimental. quando houver
aus dever
e obrigaçõe
bj Não cumprimento de quaisquer de
estatuto
cs Difamação da entidade ou de seus associados:
dy Participação em atividades que contranem decisões dos crgãos aaministraimos
ou deltiberativos.
e; Desvio dos bons costumes,
% Por laitas as reuniões. sendo 3 faltas seguidas sem justificativa
gi Conduta duvidosa. mediante a prática de atus ios Ou morais
po
aro Gu prejuizo para & &
Comportamento aque importe um
ou indireto, ou ainda, na fupólese de ofensa grave que coloque
imagem, credibilidade ou patrimônio do Instituto Germinando Sons
Parágrato Primeiro - Definida a justa caus: associado sará devidamente im
so (sj fato (s) = ete imputado. por meio de ratilicaçã trajuticial, para que ap
sua defesa prévia no prazo de 30 (linta) dias a contar do recebimento da comunicação
Parágrafo Segundo - Após O decurso do prazo descriio no parágraio anteror
independentemente da apresentação de defesa, 3 repre nação será decidida em
assembleia geral em reunião extraordinária, por cmatona simples de votos dos membros
presentes
:
Parágrafo Terceiro — Aplicada a pena de exclusão cabera recurso à Assembiera |
Geral, pour parte do associado excluído, o qual deverá manitestar, no prazo de 30 qemi: |
dias contados da decisão de sua exclusão. alra de notificação extr j |
intenção de ver a decisão do Conselho de Administração ser objeto de deliberação em Ê
ultima instância, por parte da Assemblei €
Parágrafo Quarto — Uma vez excluído, qualquer que seja O motiva, O associado não
terá o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza. seja a que
tituto for.
Parágrafo Quinto —- Qualquer
somado pr
pia, «
se iHgZar =
semiitir-se do quadro social da entidade, a qualquer tempo, sem A necessidade de
apresentar qualquer justificativa ou motivaç »çífica. bastando para isso
manifestação expressa e por escrito. através de cara datada e assinada dirigida ao
Conselho de Administração, que levará a Assembleia Geral
ivos perderão
Parágrafo Sexto - Os membros Fundado!ss
associados caso tenham a quantidade de 3 (três) saltas consecutivas sera justificativa
nas Assembleias Gerais Não cabendo quaisquer tipos de recursos & quuataquisr
natureza.
Art. 43 - São direitos dos associados qui
as Votar é ser votado para os cargos eletivos tia forma deste estatuto observando-
especialmente, o disposto no Parágrafo Primevo do Artigo &º
ms com diredos a voto € voz,
Participar das Assembleias Ge
c) Convocar quaisquer dos àrgãos deliberativos, atraves de petií Y
pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados dingida so Diretor Presiden
Conselho de Administração,
dy Participar das atividades sociais, coniorme decisão do Instituto Germinando
Sons, apresentando sugestões e projetos que vistum so aperte memo dos
fins sociais desta,
e! Participar das atividades sociais decisão do Conselho de
Administração
f Propor a criação e participar de comissões ou grupos de iranaino
designados para estas funções:
[SH Receber publicações e informações distribuidas pela entidade, quando e se tor e
o caso, a critério desta, e o “as
ny Ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeita, bem como a tod SP
os planos, relatórios, prest: de com é resultados de auditora
independente, quando for o caso
Art. 14 - São deveres de todos os associados
a) Respeitar e observar o presente estatuto, às disposições regimentais as
deliberações da Diretoria e da Assembleia Geral,
b) Prestar à entidade toda à cooperação mori, matenal e intelectual « hutar pelo
engrandecimento da mesma,
c) Comparecer às Assembleias tierais quando conveçado. é anta participar
grupos designados a promover atividades parvenadas pela entidage
d) Comunicar, por escrito, à Diretora mudanças
os mandate
E) integrar as comissões para as quais for de
recebidos e os encargos altibuidos pela Dirstora
f Zelar pela imagem e reputação do Instituto Germinando Sons:
q) integrar as comissões para as quais forem designados, cur manda
recebidos e os encargos atribuidos pel: debe es adrmunistrativos
”
ho Zelar pelos princípios e imieres do Instituto Germinando Sons,
comunicando, de
iregutaridades que venha a ter conhecimento
CAPÍTULO Hi! — Orgãos de Administração
Art. 15 - São Orgãos de administração é consulta do Instituto Germinando Sons:
|- ASSEMBLEIA GERAL:
à —- CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO:
Hi - CONSELHO FISCAL: e
IV — CONSELHO CONSULTIVO.
Art. 16 - O Instituto Germinando Sons adutara práticas de gestão adminsirativa,
necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou e
tiva. de
beneficios e vantagens pessoais, em decorrer
na da participação É proc
decisórios
Da Assembleia Geral
Art. 47 - A Assembleia Geral, órgão soberano do instituto Germinando Sons
constituirá em pleno gozo de seus direitos estatutários
Art. 48 - Compete à ASSEMBLEIA GERAL
do Instituto
E Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunio de interesse
Germinando Sons para os quais for convocada.
H — Eleger o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo,
Ht — Alterar O Estatuto Social
1V — Decidir sobre a extinção da entidade,
VY — Qestituir, a qualquer tempo, os administradores da associação que moral ou
uenprr qualquer
materialmente prejudicarem a entidade, ou anda. que deixarem de
disposição estatutária que lhes incumba observar &
*omas submetidas anualmente à
as
vt» Aprovar à Regimento Interno e homologa
at
sua apreciação pela Conselho Fisc
Parágrafo Único — Para as deliberações à que se relerem os incisos ll e V. é exigia
fm
qr
pars é
3 convocação de Assembleia espec
21 (vinte um) de
estabelecido no Parágrafo Limco do Artigo
& UMA VEZ por Aang, NO Times
Art. 19 - A Assembleia Geral realizar-se
trimestre, para
E - Aprovar o Relatório de Atividades, O Plano de Trabalho anual & 05 eventuais
planejamentos estratégicos, elaborados pela equipe executiva e É metidos pelo
Consaiho de Administração,
E — Discutir e homologar as contas e o balaço anual pelo Conselho Fis
Art. 20 - A Assembleia Geral realizar-se-a extraordinariamente quando for convocada
1 Pelo Conselho de Administração
H —- Pelo Conselho Fiscal,
tt — por requerimento de 1/5 (um quinto; dos «
sociais
1 entigade, porou curou
outros meios convenientes. com antecedência rminima de 10 (dez) dias
Do Conselho de Administração
Art. 22 - O Conselho de Administração é órgão de gestão da entidade, sera constituido
por um Diretor Presidente, e um Diretor Administrativo Fmnançero vvienos
peia
Assembleia Gera! com mandato de 4 (quatro) anos
PMUSS
coordenado por uma
Parágrafo Primeiro — O processo eleitoral
mblera Geral que não poderão
composta por dois associados indicados pelz
concorrer ao pleito respectivo
Parágrafo segundo - Eleger secretário (a) Ad doc quando necessário. atendendo às
tinis do Artigo 27 (vinte e sete) deste Estatuto
ETA EM SEUS
ado o mandato. os Conselheiros permar
Parágrafo Terceiro - Termi
cargos até a nomeação e posse de seus 5 bstutos
uncia de membro:
Parágrafo Quarto — Havendo afastamento ou res
CImpÓNIÇãO SO orgal com ffgios
Administração, Ce forma a ceixar a
convocada nova eleição. no prazo de 20 (vinlel dias, à
substituição dos membros que renunciaram S:0u do afastaram, preenchendo os cargos
er vacância até o final do mandato
os 1Msnbr
Parágrafo Quinto - À organização não resmunaea, sob
ate Conseto sultivo, pela cxorcitio de
Conselho de Administração, Conselho Fr
sou mandato, bem como é vedada a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou
outras vantagens aos associados do Instituto Germinando Sens. Porem
remunerados aqueles que estão em acerdo com o Parágrafo Unico do Artigo +0 (dez) |
gu do Ministério Publico,
Parágrafo Sexto — Fica impedido membro de
dirigente de órgão ou entidade da administração publica da ms
colaboração ou
governamenta! na qual será cetebrado o term
ipanhetros
estendendo-se à vedação nos respectivos cóng
parentes em linha reta, colateral ou por atinidade. até o segundo grau de constituem
o Conselho de Administração. Conforme inciso til do Artiga 34 da Lei 13 019/2014 6 2
suas alterações
Art. 23 - Compete ao Conselho de Administração
| — Representar o instituto Germinando Sons, ativa € &
a fegueiais
dele, perante a imciativa privada, digãos públicos monicpars,
| — Elaborar e submeter à As lei Geral a proposta
Instituição: ”
«cia hustitiição
Wi — Executar a programação anual ce ativida
14 — Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual
Y — Reunir com instituições publicas e privadas pacas miutua € gtaboração alividad
de interesse comun,
“14 — Contratar e demitir funcionários,
YUM — Contratar prestadores de serviços gerais para manutenções. construs
averiguações de quaisquer ti
Úrde
VIH — Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral «
Executivas para disciplinar o funcionamento entermo da las
1X — Cumprir e fazer cumprir as dispass 4 deste estatuto
ção de bens da instituição, au
x - Autonzar a requisição, atenaçao e on
da Assembleia Geral;
Xi — Praticar os atos necessarios para garantr à Instituição o gozo de +
beneficios previstos na legislação em vigor
xi - Estabelecer estratégia para a consecução dos objetivos da Ins
diretrizes políticas formuladas pela Assembleia Geral
XI — Preservar a sintonia da Instriuição com 0 cet mo da sociedade cha
XIV — Divulgar os ideais norteadores da Instituição. contribuindo para a sonsvlidação
humanos. democracia pa truceliva na
dos principios de justiça social, aires!
sociedade prasileira.
ade civil. e Estado e &
XxY4 — Representar a Institu
internacionais,
XVI — Propor à Assembleia Geral acréscimos e alierações para à reforrma do estan
da Instituição
Parágrafo Primeiro - Para a prática dos atos acininistrabivos da Instituto Germinando
Sons, o Conselho de Administração poderá contratar uma Equipe Executiva e/ou
Consultoria, remunerada, observado a existência de disponibilidade finar
entidade e salário de acordo com a média du mercado com comproavações As
o da Equipe Executiva eiou Consultora caso
normativas de organização « consoid
contrata deve seguir o escrito no Capitulo |V de tatuio
sites de tolos de crédios e de
Parágrafo Segundo - Toda ennussao :
envolvam obrigação ou responsabiidade para uttuição serão obngatonamente
assinados pelo Diretor Presidente. ou por procuradores por eles nomeados, em
com valores limies 3 serem
Uetes espe
conjunto ou separadamente, com
anceiros
definidos no texto de cada procuração para contratos comerciais e/ou fin
art. 24 - À Diretoria reunirse-a
30 dias ames da data da
Parágrafo Único — Ordinariamente, uma vez por anc até
Assembleia Geral Ordinária: e, extraordinanamente, sempre que ne
art. 25 - Compete au Diretor Pr
xtrajudioualre
:
| Representar o Instituto Germinardo Sons judi
fi - Representar & Instituto Germinando Sons em eventos ações. campanhas,
reuniões e demais atividades do intere ão
eruur funcionários administrativos &
td — Contratar nomear, licenciar, suspender É
técnicos do Instituto Germinando Sons.
tv — Propor aos sócios efetivos reformas ou alterações do presente Estatuto
do instituto
2 & extinção
VY - Propor mos sócios efetivos a fusão, incorporaç
tINO de seu
statuto quanto ao «
Germinando Sons, obsercando-se 9 gresen
patrimônio,
VI = Adquirir. alienar ou gravar os bens imoveis da Instituição, mediante avivrização da
Diretoria
pssano
Yit - Convocar o Conselho fe sempre que julgar ne
Viil — Exercer outras atribuições inerentes au cargo, e não previstas expressamente
neste Estatuto:
IX — Autorizar as despesas necessárias à manulenção da instituição,
X — Prover, nieiramente, quaisquer cargos omisse
XI « Assinar, com o Primeiro Secretario, toda à correspondência da Instituição
XH — Assinar, em conjunto com o Primeiro Tesoureiro, todos os cheques & Gemais
documentos que importem em obrigaçã
XHI — Usar o voto de desempate. quando necessário
KIV — Assinar escritura de aquisição e venda de bens da institução, com O Erin
Tesoureiro, apos aprovação da Diretoria,
XV — Zelar com dedicação pelo bom andamento, ordem « prosperidade da entirade
AVI — Constituir procuradores, aprovados pela Diretora
XV = Cumper
e
XVI — Presidir a Assemblera Geral.
fazer curaprr este
E
di
XIX — Convocar & presidir as reuniões da Diretoria,
Xx — Superintender todo o movimento da entidade. coordenando os trabalhos dos
demais diretores
XXI — Exercer a representação politica do instituto Germinando Sons junio à
sociedade civil, ao Estado «e às Agencias de Coupere
Parágrafo Única - Competem ao Diretor Presmente é ao Diretor Admumstrativo
Financeiro abrir e movimentar contas bancárias, emutir cheques. requisitar talões de
er carta, autorizar aplica ras
cheques. autorizar transferências de v
18 e orders
de recursos disponiveis e, ainda, assinando isoladamente, endossar cheqr
as atos
a bancá
de pagamentos, para depósito em con a instituição, Todos «
sCificos e revoç
poderes esp
poderão vir a ser praticados pot de
tempo indetermunado ou não & com a devida jeserva de iguais poderes, pelo secretario
ta) Ad Hoc quando no exercicio de sua função aasinando sempre em conjunto com o
Diretor Presidente, com O Diretor Adnumustralivo Financeiro ou com outra pessoa com
poderes outorgados
Art. 28 - Compete ao Diretor Administrativo Financeiro
| = Arecadar e contabilizar as contribu:
ssogiados. end
donativos, mantendo em dia a esentura estitisigo
ursos financeiros do Instituto Germinando Sons
H — Gerir os re
1H — Pagar as contas autorizadas veto Diretor Presidente.
IV — Apresentar relatórios de receitas é spesas, sempre que forem s
V — Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios
de desempenho financeiro e contábil e sobre as aporaçoes patrimentais ad as
vt — Conservar, sobre sua guarda 2 responsabilidade, os documentos reistivos à
tesouraria,
Vil — Manter todo o numerário em estabeluc
Vi — Escnturar em forma comabi o burro caxa
IX — Assinar escrituras de aquisição e/ou recebimento de doação de bens da instituição
juntamente com o Diretor Presidente, oeste que sustorizados pela Diretoria
X « Submeter mensalmente à Diretoria. anualmente à Assembleia Geral, um relatório
pormenorizando da situação Finance de Instituição
Xi - Acompantar e orientar o trabaiho eventua! de
ntador. na execução dos registros
e relatórios contábeis,
Ejando por sua correção « permanente atuahzação
Art. 27 - Compete ao/a Secretário (a) Ad floc. vaso necessário
| Desenvolver as funções burocráticas de toda a diretora
relatórios e atas da instituição,
H — Manter consolidar e avaliar a elaboração «
informando os associados sobre as atividades e conguistas da entidade
= Executar o trabalho de secretanado da entigade mantendo a dirstona e os
assogiados infesrados das meias da entidade para O bsiémo em questão
|V — Secretanar as Assembleias Gerais em todos 08 sentia
Do Gonsetho Fiscal
Art. 28 - O Conselho Fiscal será composto de 03 1ttê3) membros efetivos os pela
à coincidene com &
Assembleiz Geral, com mandato de 04 (quatro) anos. que F
mandato dos demais cargos de Arcimiristração, havendo direto de reetle
consecutivas.
Art. 29 - Compete as Cons
a) Fiscalizar os atos dos administradores & venticar os Cumprimentos dos seus
deveres legais o estatulanios,
bj Opinar sobre os balanços « relatórios de desempenho tinanceira e comábil &
sobre as operações patrmonisis realizadas emitindo pareceres para O
organismos d9 Instituto Germinando Sons;
em submntidas à
co Opinar sobre as propostas dos «
crmumstração, 2 &
Assembleia Geral, relativas & n + dos estatutos sociais, dos planos de
transformação, incorporação, has
dy Denunciar aos orgãos de acirmitustração e. se ses não tomarem as
providências necessárias para proteção dos inte 13 do Instituto Germinando
Sons, à assembleia geral, os ertos, fraudes Ou crimes Que descobnsem o
E
Sugerir providentias nec
Te
& dernais
Analisar, ao menos timestralme
comábeis elaboradas pelo Insttulo Germinando Sans & sobre ele
opinar
Parágrafo Único - O Conselho iscal so tmn ordinariamente anualmente e
extraordinariamente. sempre que necessania
a
Do Conselho Consultivo
art. 30 - O Conselho Consultivo sera composto de 98 (seis) membros efetivos, eleitos
0]
artes
pela Assembleia Geral. com mandato de 04 (quatro) anos, que sera cor
mandato dos demais cargos de adiministração. havendo cireito de releições
consecutivas
Art. 31 - Compete ao Conselho Consultivo
a) Como úrgão de assessoria, opinar 5 bro todos os assuntos para os quais tor
consultado,
bj Sugerir medidas à Diretoria para O desenvolvineno de negócio
c) Reunir-se ordinariamente, e exvaordinariamente. quando convoca
presideme da associação
dy Participar das assembleias gerais,
CAPÍTULO IV — DA EQUIPE EXECUTIVA E/OU CONSULTORIA
à à Equipe
Art. 32 - À administração executiva do Instituto Germinando Sons ir
da por um É nto Executivo o resultor
de profissionais contratados, cosre
não estatutário
que praticarã os atos dentro dos
políticas de governança fixad
pelo Conselh
cioNara & NOM
Parágrafo Primeiro - O Conselho de Administra
q pela Assembleia €
Executivo e/ou Consultor na data da seção do aro
caberá selecionar e contratar o restante da eguipe, porem, a equipe dev
uma entrevista junto ao Conselho de Admimsira
Consulor e demais mer
Parágrafo Segundo —- O Genante Executivo
equipe executiva responderão email & penaime
: por atos lesivos q terc
própnia instituição, praticados com violação cuipos dolosa da lei ou deste
rysuítos
Art. 33 - Compete ao Gerente Ex
putivos elou
detmidas pelo Conselho de
E — Coordenar a implementação das diretrr
Administração, agindo em conformidade com sua orientação
- Propor, anualmente, o programa de trabalho e o orçamento do Instituto Germinando
Sons & submeté-los ao Conselho de Administração
ento. colaboração acordos de
l - Assinar acordos. convênios, lermos de
cocperação e contratos com entidades públicas e privadas. Nacionais € internamondis
para implementação de atividades compativeis com Os objetivos do instituto
Germinando Sons:
bancárias, bem no SSSINGI
= isoladamente abrir, encerrar e inovimentar cc
cheques e balanços, e
VY — Panicipar, a convite, das reunões do Conselho de Administração. subsidiando os
seus membros com informações & avaliações, inclusive fazendo pleno uso da palavra,
mas sem direito a voto;
VI Propor uma estrutura organsacional compativel com a missão e programas do
instituto Germinando Sons:
Vit = Fixar as atribuições do corpo profissional do Institoto Germimando Sons, vem coma
q Sistema de remuneração, e admitc e demitir empregados. eu consonância com as
políticas de ges elho de Adrmunisiração:
o e orçamento aprovados pelo Cons
dez a exercicio ao Conselho
VIU — apresentar o balanço e q relatório de ativisade
cul e de audiona
de Administração, em conjunto com os pare
independente, se houver
Parágrafo Unico Outras competências nec
yes e não contempiage
Estatuto serão reguiamentadas pelo
Conselho de Administração no Regir
do Instituto Germinando Sons, se houver
CAPÍTULO V - Das Fontes de Recursos
Art. 34 - Constituem fontes de recursos do instituto Germinando Sons, para manutenção
& desenvolvimento de suas atividades
i—- As contribuições dos Parceiros
ti —- Às doações ou auxílios que lhe se
jar desttiados por quaisquel pessoas físicas ou
jurídicas, de clireito público ou polvenda su internacional quando rez ias para
fim específico ou não, e as subvenções recebidas diretamente da União. dos Estados
|
ams,
é dos Municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta ou
indireta)
dos &
iii - legados, heranças, diredos, crê er contribuições de pessoas
tisices ou juridicas, associadas ou não
VERDES
ntes de
IV « Os Valores recebidos de auxílios, subvenço
DES CAL F
convênios. coniatos, termos de fomento, colaboração, acordos de cooperação e
parcerias firmadas com o Poder Público ou entidades privadas, nacionais Oy
estrangeiras, destinados ou não à incorporação em sets patrimánio.
V— Os bens & am destmagos ma da les pela extirr
atores que lives
instituições similares
44 AS receitas decorrentes de campanha
Vit — As rendas er seu favor constituídas por lerusitas
VU = O usufruto instituído em seu
IX — Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ac
patrimônio sob a sua administração, é
X — Rendimentos produzidos por todos os seus direitos e atividades realizadas para à
consecução dos seus objetivos socigis, tais Cómo. mas não se limitando à prestação
de serviços, comercialização de produtos. rondas oriundas de direitos autorais e/Ou
propredade industria!
Parágrafo Unico — Todos os bens. re
e eventuais resultado operacibnal
obtidos pelo instituto Germminando Sons. inclusivo com a saida de produtos, serao
aplicados integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de
seus objetivos insirtucionais assistenciais € educacionais, sem distribui
o de Quaique
parcela a titulo de lucro ou paricipação (
CAPÍTULO VI — Do Patrimônio
Art. 35 - O Património do Instituto Germinando Gar
será constituido de bens moveis
imóveis, veiculos, semoventes. ações e titulos ca divida pública
Art. 36 - No caso de diss
alução do instituto Germinando Sons, o res
patrimônio liquido será trensfende à outra pa
va juridica qualificada nos Lermos €
9 790/98, preferencialmente que tenna om
mo objetivo social, respeitando inclusive
as regras da lei 13 019/14 e suas alterações
Art 37 - Na hipótese de o Instituto Germinando Sons obter & posterormente, perder
a qualificação instituída pela Lei 9790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido
com recursos publicos durande o periodo em que perdurou aquela qualificação, sera
tica qualiicada nos iermos da
contabilmente apurada e transferico a outra pessoa )
mesma Lei, preferencialmente que tenha os mesmos objetivos sociais
Art 38 - A Assembleia Geral poderá instituir um Fundo Patrimonial, cor parie do |
patrimônio do Instituto Germinando Sons, com v a gerar receitas para garanta
consecução das finalidades e objetivos sociais da organização, além de promover sua
patrimaral
sustemtabiidade econômica & manulten
Parágrafo Primeiro - O Fundo Pairimonial da própria
organização, bem como por doações ce pessuas í
Parágrafo Segundo — O Fundo Pairmomal s
do por regimento propria pr Cpo
pelo Coselho de Adminsitração e aprovado pala Assembleia Geral, siabiorado d
acordo com o disposto neste estatuto e nas normas iegias que lhe forem aplicã
Parágrafo Terceiro - Os bens & recursos componente
do Fundo Patrimomal serão
segregados do restante do patrimônio da Instituto Germinando Sons e alocados em
contas contabeis distintas.
Parágrafo Quarto — Para assessoramento nas questoes relativas ao fundo oainimontal
a diretoria poderá contar com gestores coniratados pata esse fim e constituir un Comné
de investimento, cem nalureza consuliva o opinativa
CAPÍTULO VH — Da Prestação de Contas
Art. 39 - A prestação de contas do tnastituto Germinando Sons conse
t — Os principios fundamentais de contabtra
Contabilidade
e as Normas
H —- Qbdecerã os porcipios legais cento das regras
quando se tratar de termos de fc
exigidos,
“%
W— A publicidade, po! qualquer meio eficaz, no encerramento do e;
relatório de atividades e das demostrações finan o. incluindo
ras da organiza
a ao FGTS, colocando-os
certidões negativas de débitos junto ao INS a disposição
para o exame de qualquer cidadão
audiencia, inclusive por autiloros exterros independentes, su
Iv — À realização de
* Parceria, é
caso da aplicação das eventuais recurs
objeto de Termo «
V = À prestação de contas de todos os recursos e bens de origem púbii
será feita, conforme determina o a parágraio único do Artigo 70 da Constituição É
CAPÍTULO VIH — Das Disposições Gerais
Art. 40 - O
findando em 21 de dezembro de cada ar
ercicio soctal comudirá Sivil. mitiando-se m 1º de jansiro e
Art. 41 - Obedeceráã aos principios funda contabilidade = as Normos
Brasileiras de Contabilidade,
Art. 42 — E vetado à entidade a participação em campanhas de inte
» político:
partidário ou eleitoral, sob quaisquer meios ou formas
Art. 43- O presente
statuto Social pode mado. no todo ou em pares e em
se TE
qualquer tempo, observando-se as regras nele previsto e entrará em vigor na data de
seu registro em Cartório.
Art. 44 — Os casos omissos neste estatuto serão decididos pelo Conselho de
Administração.
Art. 45 -- Excercer os principios fundamentais de Contabiadad
de Contabilidade.
Carmpo Verde, Mato Grosso. 19 de abnil de 2021
Ny Regis Tavares No
CPF 015, 246.94 10º
Dirgtor Prasidente
Ricardo Alberto Basso Weslley Fernando Freres
CPF 009.223./30-43 CPE 027.633 2901-410
Diretor Administrativo Financeiro Secretario Ad Five
Visto:
JURÍDICA,
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BNE 3574 R$127,80
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| REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
À CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
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Nome: INSTITUTO GERMINANDO SONS
CNPJ: 23.874.115/0001.00
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