| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2778 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO AO INSTITUTO GERMINANDO SONS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GABINETE LEI Nº. 2778, 15 DE DEZEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO AO INSTITUTO | GERMINANDO SONS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar por doação, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ao Instituto Germinando Sons, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.874.115/0001-00, com sede nesta comarca de Campo Verde-MT, que deverá os destinar exclusivamente para aquisição de materiais de construção, custeio de planta e projeto arquitetônico para a obra do referido Instituto. Art. 2º. Os valores doados deverão ter a prestação de contas de sua destinação perante a Prefeitura Municipal de Campo Verde comprovando os gastos em prazo não superior a 90 (noventa) dias a contar da conclusão da obra. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 15 de dezembro de 2021. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL / CIDADE EM Yrzurspormação 66 3419-1244 | 0800647 2012 ca tr ' DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. CLELDE-OLIVEI «RIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS CIDADE EM Jransformação es 3419-1244 | 0800647 2012 2º Serviço Notaria! e Registral Nesken== Registro Principal nº 985, Folha 306, Livro nº Ac004 em data de il/12/2015. ASSOCIAÇÃO INSTITUTO GERMINANDO SON. : i a ; CIERLDA ALVES TERM. — VABEBLÊ DE NOT a , a E de eai es H Sa: é Poder Judiciario da Estado de Maio Grosso - Sala de Controla Olga! * o Cod Atol Bea se En BNF 3542 R$ds,76 E N Cencomenatia Pad ergue fuera leris ee) cm Es E GE ia CNPI nº 23.874,115/0001-00 Data, hoca e local: Aos 19 (de enuve) dies do mésde vtnilde dois mid e vime E um, ds 18 no nituto Germinanaa Sons lscalizada na Aventta Florianópiis nº 1% á jato na sede sc eniraro se cem Asses Centro, na cudade de Campo Verde = At, CLR Extraordinária co na seco suçial, paca detiberarem sobre às seugutes nróums du tia. (à) Reforma e consolidação do Estatuto Social do Instituto Germinando Sons alterando o undereço da kustituição, acrescentando inciso Vit e IX aa Art são am 7, alteraçõo no tempo de muncuto do Conselho de Administração, Fiscal e Consultivo; (ii) nciusão de dois novos membros efetivos a associação e Eleição dos membros dos conselhos de administração, Fiscal e Consultivo para v periodo de 25 de abril de 2021 até 25 de abril de 2025: (iii) informes Gerais. mesa de trabalhos: Dando início aos trabalhos, > prngrra convocação conforme artigo Lc Estatuto Social da Instituição, o Dir Prec ente, Sr. André Regis Tavares Novais, esctdibei emre os presentes o Sr, Wesiley Fernando Freres para secretária Ad Hex, setreto atasião. PRIMEIRA DELIBERAÇÃO: Reforma e consolidação do Estatuto Suciai da Instituto Germinando Sons alterando o endereço da instituição, acrescentando inciso Vilte IX 30 Art. 2, alteração Art. 7, alteração no tempo de mantado do O elho de Adroinistração, Fiscal e Consultivo apas constatar o quorum motabe introdução ente, w Senhor Presidente declarou reputarmento costalada 4 evade no fem Hi att 20 do Estat certa Gera o vleref atendimento à ordem do dia, apresento detalnadamente à vmnuta coma tefanra estatutária prop to puro 3 Ausáciaç + destacar du necesudades de alteração na endoreç io instituição, acrescentar deus munsos va Att É, muda smenciatura de Palcos pasa Amigos do 135 no AM. 7. e à alteração so tempo ce mandato dos Conselhos para menor planejamento a longo prazo da instituição Deliberação: sendo assi todos os meImorOs de ascprdb. passaram à define do dovitas alterações. assim ficando definido O endereço da fnstituição vara à Endereço sito, Averuda Formuntbpats, 197, bairro Cemro, Ca vpo Verde tt. ChE Após, tod dcrescentago i À ! : dois novos incisos dO Art. à O inciso Vit Promauer ucUes, eventos. putestras, Of tram O Outros do mesmo coráter com q finaiidade de formação esacutivo e cursos cor eireto o cernficaçõe aus porticipantes; e inciso 1X — Promaver ações pore asrecadação de recursas fireoreiros come das finalidade de apiicação em suns ações desenvolvidas. usos este para melhor comprecn migos finalidades de atuação da instituição. Após, o Senhor Presidente destaca a criação dos Ar eco st a Alca do IGS, nôva nomenciatara para as Parceiros da Restituição, e com isso ta so dus mandato dos cunselios, Leds curdo nomenclatura no Art. 2. Tambény, o aumento do tem a nsitução tem organizado nuas ações 4 te desenvolvidas com mais Claneosa E con demumasnico e dr vão intettort no processo de gestão mistitucor statuto Soviai Dendo continuidade as delitreraçã aval decidido. tambem por unemimidade dos neta relórma ematutaria com a proposta apresentada pele Presidente da assembírma, « pela Contolidação do documento, que “sta no Anexo li à presente Ata o Estatuto frades er TrÔs veas Originais pára registos desta + prnuira deliberação tu gua por unamimadado JA DELIBERAÇÃO: Inclusão de dois novos membros efetivos a associação e Eleição dos membros das conselhos de Adrninisrcação, Fiscal » Consultivo para o períado de 25 de abril ce 2021 até 25 de abril de 2025. Continuando a dar atendimento à ordem do dis. o Sr Crendente esclareceu sobre às funções das membros associados conferme Cagituto ti do estatuto sorial, assim para os novos membros efetivo que estão se associando a mstituição, o senhor Presideate aceita à carta de pedido de inclusão dos novos membros, da as boas vindas e fics com novos membros os senhores sonpiru, estudante, portador do MANDER RIBEIRO MARQUES JUNIOR, trai 3018383-9 SSP/MT, inscrito no CPE nv ZIS Q51-03, residente e domiciado à Rua 674 Centro, Campo Verde - ME, CEP 28 880 00 MAURI YGOR SILVA MONTEIRO, brasileiro, solteico. estudante pocador do RG nº 03 SSPYMT, inscrito no CPF nº 661 750.031 38 dente & fado à Rua Andorinha, nº? 414 Basto São Miguel, Caropia Verda BAT, CLP V3.8 Após a adrmusão dos novos membros afetis o Se rrasidento passa para « eleição vos Conselhos para O quatriênio 25 de abril de 2023 até 25 de abril de 2025. O Sr Prosidente esclareceu sobre as junções dos membros dos Cons: s do adrmimstração, Fiscale Consultivo contorene rege o estatuto social, bens coro o numero expo o maximo para st campos de em seguida, os presentes focar convidados à Cancidalaterr ass catgos. Conhecidos candidatos e € snsiderando a insctiçõão de chapa úmca e consenso houve uma chapo tumca, ups Ê. E) setno de Administração & tex a mesma eleita por aclamação, tendo fe ado £ Germinanda Sons com « seguinte composição: ração: le Adminis DIRETOR PRESIDENTE: ANDRÉ REGIS TAVARE NOVAIS, bromicico, solteiro, professor, mumico, portador da cédula de idenudade RG nº 18215904 GSP/MT, insonito no CPI J18 24844104, residente e domicikado 4 Rus Juma, ORO, hetero Chapada das Uvas, Gesmil B4-0606 DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO: RICARDO ALBERTO BASSO, jpasdeare professor; musico. portador da creo de identidade sob nt GOM.P23 TROS, residente e germucihado a Rrni de das Uvas, Campo Verde MT, CEP 78.840 000 rendo ficado o Conselho Fiscal do lustitato Geramnasado Sons com a seguinte COrapanir ar Membr ! MARIA JOSE LUCAS ALVES, Drasileiro tlnsiistradora, portador do RO + GÊ | SGSPARAT, nerito no CEF nº 017 260 061 82, cesidento e chunr ado & lua em, nº 674, Cetr npo Verde = MT, CEP 78.840 000 MARCIANO VALCIR ZANATTA, brasile, casado. comerciante, partacor do RG nº a SSPISP, inscrito no CPE nº 027 109,549-07, ceuento é domiciacda à Rus Exande Alves freitas quadra 36, lote 21, Baisro Belvedere, Campo Verde = MT CLP 78.840 EN JULIO CESAR BAUCKEN, brasilero, casado, empresário, portader 411558822 557007 inserito no CRÊ nº 850.244.991 68, residente 1 domiviliado à Rua & L, Centro, Carpe Verde = MT, CEP 78840-000. tendo ficado q Conselho Consultivo dy Instituto Germinando bons cor a seguints corar Membros do Conselho Consultivo: VANDER RIBEIRO MARQUES JUNIOR, Lisanteira, senliemr portador de 40 18383.5 SSP/MT, inscrito 1 Em 07 neog durmelado à He 87% Centro, Cantpo Verde = MT, CEP ZE B4Ó LO MAUR! YGOR SILVA MONTEIRO, bro SSPAMT, inscrito no CPF nº 061.750.031-28, «e Bairro São Miguel, Campo Verde - MT CER 35 ada, adenicastradura, portador do RG nº ANDRÉIA CIMADOR JUSTINO, brasileira, 4 MT, inscrito no CPE nº 077.935.501-58 residente e domicifiado na Avenida Santa Maria Condominio Areras, Casa 34 nº 2.500, Campo verde - PAT, CEP 28 8380-000 RG 12 083876 se VANDER RIBERIO MARQUES, brasileiro, casado. pastor, portador de inscrito no CPF nº 283.020071-00, resndente e dotmicihado à Rus Recite. 2 verde — RAT. CEP 78 840-000 tador de ELAINE APARECIDA CIMADON BOTYAN, brasilvita, casada. edministradorm, par 1561932 SSP/MT, miscrito no CRF nº 17.260,06 82, residette e deemiciádo à Roz Bete né = RAT. CEP 78 RIC QUO 673, Centro, Carmpo Vert WALTER JUNIO ALVES DOS SANTOS, bras sSPÍMT, insento no CPE nº 693 ASS LDA residente (3 Cidade sita 1. Camo Verde - St TERCEIRA DELIBER, AÇÃO: intormes Gerais. ; «ma o plano de trabalho com os proxento O sr Presidente agradece a todos os presentes, apre à anos de trabalhe Consolidação do Novu Estatuto Social; Em atendimento a todas as ordens do Sia acima + traiscroveo no integra soy aprovadas, os Associados por unanimidade resolver tar tendo estatutário, com as alterações vra gprovadas, + saber em anesc Encerramento e Aprovação da Ata: Nada mes havendo para deliberar, passada à otavio 4 qualquer manifestação. na sua ausência, o Se. Presigente fez seus agradecimentos e Gisgos «tur eceu a presença de jo s 7 = compromissos porta cos a INSUuição, não haver salientou que os novos membros dos Conseihos aqui eleitos serão efetivados à partir 6 285 de abril de 2022 é s vencimento de mandato conturm Ato 08 de 25 de abril de 2018 autorizando à mimo que Sendo assim deu por encerrada a Assembleia Geral Satesordinaário lavrasae à presente ata o a levasse 4 cegustto julio dos orgaos E aBlico compesentes para vatf 4 É &s efeitos jurídicos necessários. À presente segue assernda gor mm 4 contado a partif à data se dé advogado, onde, os aqui eleito terão mandato de 4 4z de abril de 2024, por fim tendo assita COMO sHSdi Campo Verde, 19 de abr A PRESENTE ATA ESTA REGIMENT ADA NO LIVRO Nº 001 AOS VERSOS DA FOLHA US UIÍTAMENTE COM A ASSINATURA DOS PRESENTES. Visto: “wWaltar a Alyes dos E: cr gava sudiciano da Estado Be Mate € vu Costróle Digital coq AtolsfiI27 4 Bur 3541 R$91,80 Consuttso ns urna jus tato E preço * Serviço Notarial = e Roda No E | ! | CERTIDÃO i o | duo Do Livro A=007, às 8º a | Doaave, sob nº 1.516, em data de 31/05/2021, ia Í duria à CONSOLIDAÇÃO DO - ESTATUTO SOCIAL) | cc Registro Principal nº 985, folha 306, Livro nº | i | 1/12/2015, DA ASSOCIAÇÃO INSTITUTO GERMINANDO SONS, | ! | i | k | ! IZELDA ALVE, RNANDES | TABELA DE NOTAS. | BNF 3575 R$se70 | Consulta? aged tjnu dugbrinotos ! ET | À | “ | ANEXO CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DO CAPÍTULO = | - Da Denominação, Sede o Fins. Act 4 O instituto Germinando Sons tundado em 17 de novembro de o-se pelos ditames da Le! d ca associação sem fins lucrativos ou econômicos, foge de 2302 1999, e da Le: 130% de complementares, com prazo de dura cidade de Campo Verde/MT. CEP 78.840 G06. situada na Avemda Fiorianópots, nstitutivos Barro Centro. exercendo todas as atividades constantes dos seus atos : de território nactona: considerando ser representado em demais cidade Art. 2 - O Instituto Germinando Sons, tem por finalidade senvolvimento humano. fornecendo pro 1 Promover a assistência social e o de famita, à infância, à adoles cia e à velhice, especialmente por meio de SErVIÇOS, projetos e programas no campo do atendimento, do assessoraniaot desenvolvimento social «e da defesa e garanta de diretos. dingidos ao público da politica de assistência social seguindo os Princípios e Diretrizes da Lei Urgánmca de Assistência Social - LOAS (Lei n' 8.742, de 7 12 respeitar os Direitos da Criança e do Adolescente como rege o E 8 069, de 13 07 1990. aluto da Criança e do Ade | Promover a cultura como um veiculo de frar stmação e renovação de grupos sociais, através da participação ativa da música. literatura. anes plásticas, teatre cinema e outros, it — Promover a educação de crianças tes em situação de nsco meio de iniciativas educacionais de educação básica torma a pela educação ensino fundamental e ensina médio, em contormidade com a Ler nº 904 de 20.12.1886; IV» Estimular e apoiar a práucas desportiva de criam adoles com a educação integra! que acontece em vários terços « espaços meuso além da / escola e sobretudo, junto com a escola f V — Estimular a geração de renda por meio da experimentação. não lucrativa, de novos modelos sócios-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comé | emprego e crédito; vt = Promover o voluntariado YU - Promover a ética, a paz, a cidadania os disitos humanos, à democracia e ouros valores universais, VI — Promover ações, eventos, palestras, oficinas e outros do mesmo caráter com a finalidade de formação educativa & cursos com direto a certificação sos pari com a finalidade de IX = Promover açó para amecadação de aplicação em suas ações desenvolvidas finalidades e obypetrs Art 3 - Para o desenvolvimento e a realiza o instituto Germinando Sons podecã uti r-se dé tudos Os meios permitidos em te exemplificaivamente | — Aplicar, com eficiência. Os recursos mebilizados em técnicas efica S & equipe de profissionais qualificados para desenvolver soluções relacionadas às suas finalidades sociais: H = Cooperar com as instituições públicas e particutare: nacionais ou estrangeiras empenhadas nos mesmos objetivos do Instituto Germinando Sons; Hi = Elaborar projetos por sistemas educacionais, entidades pariiculares cu públicas nacionais ou estrangeiras dentro dos seus objetivos PV — Promover a defesa, preservação e conversação do meio ambiente. bem como do ey patrimônio tustórico e artístico: VY — Divulgar informações sobre os trabalhos do instituto Germinando Sons, q SEL associados e de terceiros, VI — Editar. adquirir « vender, tanto no Brasi como no exterior, materna! de capacitação e ireinamento em geral, necess 3 Seu trabalho, assim parceiros e associado Vi — implantar é manter instituições educacionais e de apacitação em qer “iz o nivel técnico superior VHi — Desenvolver projetos e atividades cullurais «clacionadas a todas as áreas de manifestações culturais IX — Desenvolver foru CUrSOS, suniposms. congressos, a Vedros e estudos erp suas áreas de atuação. podendo para tanto realizar intercâmbio e aanças com órgãos entidades governamentais, organizações privadas. nacionais é internacione s às suas finalidad x — informar a sociedade sobre quesiõss relacionar mobilização da midia impressa & eletrônica, edição, disinbuição e comercialização de matenais publicações, videos, docursentários, boletins informativos & ouro pertinentes: Xi —- Assessorar e prestar consultoria e serviços diversos para instituições públicas ou privadas, tanto nacionais como internacionais, ne campo de suas finalidades, xt — Promoção e assistência gratuita da educaçã um ênfase na educação mis xi - Manter a Escola de Música d Gampo Verde suas atividades «cm especialmente a Orquestra Sinfônica Jovem de Camuo Verde assim como contribuir para a manutenção & melhora do seu padrão de qualicade did Formação de grupos musicais, come orquest sinfúnicas Ge co sopros, de câmara, « outros, em XV = Promoção de concertos & espetáculos musicais, Dem como fesuvais É oficinas de srudita. musica com o intuito de difundir o repertorio de music XVI = Promoção de eventos desportivos, bem como cam gqnalos, amostras = quiros eventos do tipo Parágrafo Primeiro — Para a conseção dos seus fins O Instituto Germinando Sons, poderá celebrar contratos. convénios, termos de colaboração e tormento com entidades públicas e privadas e subvenções e doações de pessoas físicas & jurídicas. no pais ou no exterior fRessalvas que o estabelecinendo am convênios com entidades governamentais estarem de acordo com a Let n 13,018, de 31,07 2014 e suas alterações A Parágrafo Segundo — Para cumprir com os sous objetivos, 6 Instituto Germinando Sons atuará por meio de execução direta dos projetos, programas ou par correlatas, através da doação de recursos fisicos. lumanros e finance pela prestação de serviços intermediários de apo privado outras organizaç Iria tins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em areas atins arm. 4 - No desenvolvimento de suas atimilasas o Instituto Germinando Sons by ot vara os princípios da legaho unpesscalidade, moralidade, publicidade ecoromicidade e eficiência e nao lara distinção quanto À siiger cor. idade. condição social ou qua o Quiras descrnul 4a, atendimento às pessoas abrangidas pelos projetos e empreendimentos que vei desenvolver Art 5 - O Instituto Germinando Sons adotará p s de gestão necessários e suficientes, a coli a obtenção de forma individual ou beneficios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios CAPÍTULO H - Dos Associados e Parceiros associados iguais em direitos, observadas as egonas e criterios estabelecidos por este estatuto e pelo regimento, se Nouvel distribuidos da seguente torna t - Fundadores: assim considerados aqueles presentes na Assembleia fundação da associação e que assim identificados w qualificados no refendo ato constitutivo levado ao registro. ti — Efetivos -- assim considerados aquel presse em particip s que demonstrem int das atividades soci da CPC nirmuugdos so quadto soca megiame deliberação do conselho de administração. na forma do artigo 1 t abaixo Hi - Beneméritos: são as pessoas fis: as ou jurídicas que concorrem com quantas El vultuosas em beneficio do patrimônio social e/ou que prestem relevantes INIÇOS BU Instituto Germinando Sons, não lhes sendo atribuidos diretos de votar votado. Parágrafo Primeiro - Os associados fundador & efetivos terão voz «& ussembleias gerais e direito de votar o seren) voiados nara todos os cargos Parágrafo Segundo - Os associados pessoas jurídicas serão representados por respectivos representantes legais, conforme determinado por seus atos constitutivos Art. 7 - Para a obtenção de recursos e manuten Germinando Sons contará com uma categoria ce vas atividades, o instituto 2 contibuntos & volu denominada “amigos do IG8", composta por pes as jurídicas ou físicas que realizem contribuições em dinheiro ou bens, eu que pres n serviços volumtários Esta categu ses, uu membros qualidade não integra o quadro social da associação, não possuindo de associados. Parágrafo Primeiro — À Categoria de AMIGOS DO 1G8 é composta pelas guimtes classes 4s OU jurídicas, que contribuam a) CGotaboradores - todas as reguiarmente com a associação, através da doação des quantia financera respeitando «ator minimo fixado pelo Conselho de Admirustes o atividades da 3» que paro! b) Apoiadores: todas as pessoas juri ndo trabalho & serviços FA pres associação oferecendo regularmente apoio matanai admitidas mediante a aprovação pelo Conselho de Pujrmnustração. € Voluntários: todas as pessoas físicas prestadoras de semiço voluntário admitidas pelo Conselho de Administração que deverão respeitar 2 específica. inclusive firmar “Termo de Adesão de Trabalho Voluntário” e as demais normas e regras sobre o voluntariado adotadas pela organização Parágrafo Segundo — Os PARCEIROS pose ser afastados peio € Administrativo, na hipótese de não comprimento dos deveres e obrigações assumidos de infração a quaisquer normas e regras da arganização du mesmo quanco à Conselho Administrativo assirn julgar conveniente e oportuno em função dos interesses ger sociais da organização Parágrafo Terceiro —- O Conselho Administrativo, ser do sua conver eriar subdivisões nas respectivas classes qe PARCEIROS Art. 8 - Os associado Ss parceiros sitação O Conselho Fiscal não são solidários ou subsidiariamente responsáveis pelas obrigações e compromissos contraidos pelo Instituto Germinando Sons, salvo nos casos de infração estatutária € excesso de mandato. Art. 9 - Não há entre os associados e os parceiros diretos » obrigações reciproce qualidade de associados e de parceiros é intransmíssivel, e os associados e os parceiros não poderão ser titulares de quota ou tração isgal do património Germinando Sons. » Instituto Art. 40 - Os conselheiros, associados, parceiros, benferores ou equivalentes não receberão quarsquer vantagens ou beneficios, direita ou indretamente, por qualquer forma ou titulo, em razão das competências. junções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos Parágrafo único - Só receberão vantagens Ou benefícios cs conselheiros e/ou o comprovando ga horara a ra instituir associados que trabalhando de forma di e formação tecnica/acadêmica de acor do com a função na qual se desen nados deverá ser escrita Art. 11 - A solicitação de adrmissão de novos as assinada pelo proponente e encaminhada «o Conselho de Adminis stição, cabendo sos convocará assembleia geral onde, aprec: ecdos sbaro & regimemo aprova-la ou não, observando-se 08 Cr interno, se houver: | No caso de pessoa fisica: at Expor motivação em contormidade com as Sinalidades da organização. b) Apresentar documentos de identidade, c) Concordar com o presente estatuto e expressar em sua atuação na entidade e fora delta os princípios nele inseridos: e «) Ter idoneidade morai & reputação ihbada Hi — No caso de pessos jurídica a) Expor motivação em conformidade com as finalidades da organização b) Estar legalmente constituida, mediante comprovação por meio da apre de atos constitutivos devidamente registrados c) Indicar pessoa tisica para repre ai muster, através de instrumento próprio, | expressando d) Concatdar com o presente estatuto e regimento inermo. se houve em sua atuação na entidade e fora dela os princípios nele insendos « «3 Ter notória idoneidade maral e reputação til Art 12 - A perda da qualidade de associado será delerminada pelo CGunselno de Administração. sendo admissivei somente na nipotosm Ce haver justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar. em que fique assegurado o direto da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência re: emtação « a as Violação de disposição estatutária ou regimental. quando houver aus dever e obrigaçõe bj Não cumprimento de quaisquer de estatuto cs Difamação da entidade ou de seus associados: dy Participação em atividades que contranem decisões dos crgãos aaministraimos ou deltiberativos. e; Desvio dos bons costumes, % Por laitas as reuniões. sendo 3 faltas seguidas sem justificativa gi Conduta duvidosa. mediante a prática de atus ios Ou morais po aro Gu prejuizo para & & Comportamento aque importe um ou indireto, ou ainda, na fupólese de ofensa grave que coloque imagem, credibilidade ou patrimônio do Instituto Germinando Sons Parágrato Primeiro - Definida a justa caus: associado sará devidamente im so (sj fato (s) = ete imputado. por meio de ratilicaçã trajuticial, para que ap sua defesa prévia no prazo de 30 (linta) dias a contar do recebimento da comunicação Parágrafo Segundo - Após O decurso do prazo descriio no parágraio anteror independentemente da apresentação de defesa, 3 repre nação será decidida em assembleia geral em reunião extraordinária, por cmatona simples de votos dos membros presentes : Parágrafo Terceiro — Aplicada a pena de exclusão cabera recurso à Assembiera | Geral, pour parte do associado excluído, o qual deverá manitestar, no prazo de 30 qemi: | dias contados da decisão de sua exclusão. alra de notificação extr j | intenção de ver a decisão do Conselho de Administração ser objeto de deliberação em Ê ultima instância, por parte da Assemblei € Parágrafo Quarto — Uma vez excluído, qualquer que seja O motiva, O associado não terá o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza. seja a que tituto for. Parágrafo Quinto —- Qualquer somado pr pia, « se iHgZar = semiitir-se do quadro social da entidade, a qualquer tempo, sem A necessidade de apresentar qualquer justificativa ou motivaç »çífica. bastando para isso manifestação expressa e por escrito. através de cara datada e assinada dirigida ao Conselho de Administração, que levará a Assembleia Geral ivos perderão Parágrafo Sexto - Os membros Fundado!ss associados caso tenham a quantidade de 3 (três) saltas consecutivas sera justificativa nas Assembleias Gerais Não cabendo quaisquer tipos de recursos & quuataquisr natureza. Art. 43 - São direitos dos associados qui as Votar é ser votado para os cargos eletivos tia forma deste estatuto observando- especialmente, o disposto no Parágrafo Primevo do Artigo &º ms com diredos a voto € voz, Participar das Assembleias Ge c) Convocar quaisquer dos àrgãos deliberativos, atraves de petií Y pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados dingida so Diretor Presiden Conselho de Administração, dy Participar das atividades sociais, coniorme decisão do Instituto Germinando Sons, apresentando sugestões e projetos que vistum so aperte memo dos fins sociais desta, e! Participar das atividades sociais decisão do Conselho de Administração f Propor a criação e participar de comissões ou grupos de iranaino designados para estas funções: [SH Receber publicações e informações distribuidas pela entidade, quando e se tor e o caso, a critério desta, e o “as ny Ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeita, bem como a tod SP os planos, relatórios, prest: de com é resultados de auditora independente, quando for o caso Art. 14 - São deveres de todos os associados a) Respeitar e observar o presente estatuto, às disposições regimentais as deliberações da Diretoria e da Assembleia Geral, b) Prestar à entidade toda à cooperação mori, matenal e intelectual « hutar pelo engrandecimento da mesma, c) Comparecer às Assembleias tierais quando conveçado. é anta participar grupos designados a promover atividades parvenadas pela entidage d) Comunicar, por escrito, à Diretora mudanças os mandate E) integrar as comissões para as quais for de recebidos e os encargos altibuidos pela Dirstora f Zelar pela imagem e reputação do Instituto Germinando Sons: q) integrar as comissões para as quais forem designados, cur manda recebidos e os encargos atribuidos pel: debe es adrmunistrativos ” ho Zelar pelos princípios e imieres do Instituto Germinando Sons, comunicando, de iregutaridades que venha a ter conhecimento CAPÍTULO Hi! — Orgãos de Administração Art. 15 - São Orgãos de administração é consulta do Instituto Germinando Sons: |- ASSEMBLEIA GERAL: à —- CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: Hi - CONSELHO FISCAL: e IV — CONSELHO CONSULTIVO. Art. 16 - O Instituto Germinando Sons adutara práticas de gestão adminsirativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou e tiva. de beneficios e vantagens pessoais, em decorrer na da participação É proc decisórios Da Assembleia Geral Art. 47 - A Assembleia Geral, órgão soberano do instituto Germinando Sons constituirá em pleno gozo de seus direitos estatutários Art. 48 - Compete à ASSEMBLEIA GERAL do Instituto E Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunio de interesse Germinando Sons para os quais for convocada. H — Eleger o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo, Ht — Alterar O Estatuto Social 1V — Decidir sobre a extinção da entidade, VY — Qestituir, a qualquer tempo, os administradores da associação que moral ou uenprr qualquer materialmente prejudicarem a entidade, ou anda. que deixarem de disposição estatutária que lhes incumba observar & *omas submetidas anualmente à as vt» Aprovar à Regimento Interno e homologa at sua apreciação pela Conselho Fisc Parágrafo Único — Para as deliberações à que se relerem os incisos ll e V. é exigia fm qr pars é 3 convocação de Assembleia espec 21 (vinte um) de estabelecido no Parágrafo Limco do Artigo & UMA VEZ por Aang, NO Times Art. 19 - A Assembleia Geral realizar-se trimestre, para E - Aprovar o Relatório de Atividades, O Plano de Trabalho anual & 05 eventuais planejamentos estratégicos, elaborados pela equipe executiva e É metidos pelo Consaiho de Administração, E — Discutir e homologar as contas e o balaço anual pelo Conselho Fis Art. 20 - A Assembleia Geral realizar-se-a extraordinariamente quando for convocada 1 Pelo Conselho de Administração H —- Pelo Conselho Fiscal, tt — por requerimento de 1/5 (um quinto; dos « sociais 1 entigade, porou curou outros meios convenientes. com antecedência rminima de 10 (dez) dias Do Conselho de Administração Art. 22 - O Conselho de Administração é órgão de gestão da entidade, sera constituido por um Diretor Presidente, e um Diretor Administrativo Fmnançero vvienos peia Assembleia Gera! com mandato de 4 (quatro) anos PMUSS coordenado por uma Parágrafo Primeiro — O processo eleitoral mblera Geral que não poderão composta por dois associados indicados pelz concorrer ao pleito respectivo Parágrafo segundo - Eleger secretário (a) Ad doc quando necessário. atendendo às tinis do Artigo 27 (vinte e sete) deste Estatuto ETA EM SEUS ado o mandato. os Conselheiros permar Parágrafo Terceiro - Termi cargos até a nomeação e posse de seus 5 bstutos uncia de membro: Parágrafo Quarto — Havendo afastamento ou res CImpÓNIÇãO SO orgal com ffgios Administração, Ce forma a ceixar a convocada nova eleição. no prazo de 20 (vinlel dias, à substituição dos membros que renunciaram S:0u do afastaram, preenchendo os cargos er vacância até o final do mandato os 1Msnbr Parágrafo Quinto - À organização não resmunaea, sob ate Conseto sultivo, pela cxorcitio de Conselho de Administração, Conselho Fr sou mandato, bem como é vedada a distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou outras vantagens aos associados do Instituto Germinando Sens. Porem remunerados aqueles que estão em acerdo com o Parágrafo Unico do Artigo +0 (dez) | gu do Ministério Publico, Parágrafo Sexto — Fica impedido membro de dirigente de órgão ou entidade da administração publica da ms colaboração ou governamenta! na qual será cetebrado o term ipanhetros estendendo-se à vedação nos respectivos cóng parentes em linha reta, colateral ou por atinidade. até o segundo grau de constituem o Conselho de Administração. Conforme inciso til do Artiga 34 da Lei 13 019/2014 6 2 suas alterações Art. 23 - Compete ao Conselho de Administração | — Representar o instituto Germinando Sons, ativa € & a fegueiais dele, perante a imciativa privada, digãos públicos monicpars, | — Elaborar e submeter à As lei Geral a proposta Instituição: ” «cia hustitiição Wi — Executar a programação anual ce ativida 14 — Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual Y — Reunir com instituições publicas e privadas pacas miutua € gtaboração alividad de interesse comun, “14 — Contratar e demitir funcionários, YUM — Contratar prestadores de serviços gerais para manutenções. construs averiguações de quaisquer ti Úrde VIH — Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral « Executivas para disciplinar o funcionamento entermo da las 1X — Cumprir e fazer cumprir as dispass 4 deste estatuto ção de bens da instituição, au x - Autonzar a requisição, atenaçao e on da Assembleia Geral; Xi — Praticar os atos necessarios para garantr à Instituição o gozo de + beneficios previstos na legislação em vigor xi - Estabelecer estratégia para a consecução dos objetivos da Ins diretrizes políticas formuladas pela Assembleia Geral XI — Preservar a sintonia da Instriuição com 0 cet mo da sociedade cha XIV — Divulgar os ideais norteadores da Instituição. contribuindo para a sonsvlidação humanos. democracia pa truceliva na dos principios de justiça social, aires! sociedade prasileira. ade civil. e Estado e & XxY4 — Representar a Institu internacionais, XVI — Propor à Assembleia Geral acréscimos e alierações para à reforrma do estan da Instituição Parágrafo Primeiro - Para a prática dos atos acininistrabivos da Instituto Germinando Sons, o Conselho de Administração poderá contratar uma Equipe Executiva e/ou Consultoria, remunerada, observado a existência de disponibilidade finar entidade e salário de acordo com a média du mercado com comproavações As o da Equipe Executiva eiou Consultora caso normativas de organização « consoid contrata deve seguir o escrito no Capitulo |V de tatuio sites de tolos de crédios e de Parágrafo Segundo - Toda ennussao : envolvam obrigação ou responsabiidade para uttuição serão obngatonamente assinados pelo Diretor Presidente. ou por procuradores por eles nomeados, em com valores limies 3 serem Uetes espe conjunto ou separadamente, com anceiros definidos no texto de cada procuração para contratos comerciais e/ou fin art. 24 - À Diretoria reunirse-a 30 dias ames da data da Parágrafo Único — Ordinariamente, uma vez por anc até Assembleia Geral Ordinária: e, extraordinanamente, sempre que ne art. 25 - Compete au Diretor Pr xtrajudioualre : | Representar o Instituto Germinardo Sons judi fi - Representar & Instituto Germinando Sons em eventos ações. campanhas, reuniões e demais atividades do intere ão eruur funcionários administrativos & td — Contratar nomear, licenciar, suspender É técnicos do Instituto Germinando Sons. tv — Propor aos sócios efetivos reformas ou alterações do presente Estatuto do instituto 2 & extinção VY - Propor mos sócios efetivos a fusão, incorporaç tINO de seu statuto quanto ao « Germinando Sons, obsercando-se 9 gresen patrimônio, VI = Adquirir. alienar ou gravar os bens imoveis da Instituição, mediante avivrização da Diretoria pssano Yit - Convocar o Conselho fe sempre que julgar ne Viil — Exercer outras atribuições inerentes au cargo, e não previstas expressamente neste Estatuto: IX — Autorizar as despesas necessárias à manulenção da instituição, X — Prover, nieiramente, quaisquer cargos omisse XI « Assinar, com o Primeiro Secretario, toda à correspondência da Instituição XH — Assinar, em conjunto com o Primeiro Tesoureiro, todos os cheques & Gemais documentos que importem em obrigaçã XHI — Usar o voto de desempate. quando necessário KIV — Assinar escritura de aquisição e venda de bens da institução, com O Erin Tesoureiro, apos aprovação da Diretoria, XV — Zelar com dedicação pelo bom andamento, ordem « prosperidade da entirade AVI — Constituir procuradores, aprovados pela Diretora XV = Cumper e XVI — Presidir a Assemblera Geral. fazer curaprr este E di XIX — Convocar & presidir as reuniões da Diretoria, Xx — Superintender todo o movimento da entidade. coordenando os trabalhos dos demais diretores XXI — Exercer a representação politica do instituto Germinando Sons junio à sociedade civil, ao Estado «e às Agencias de Coupere Parágrafo Única - Competem ao Diretor Presmente é ao Diretor Admumstrativo Financeiro abrir e movimentar contas bancárias, emutir cheques. requisitar talões de er carta, autorizar aplica ras cheques. autorizar transferências de v 18 e orders de recursos disponiveis e, ainda, assinando isoladamente, endossar cheqr as atos a bancá de pagamentos, para depósito em con a instituição, Todos « sCificos e revoç poderes esp poderão vir a ser praticados pot de tempo indetermunado ou não & com a devida jeserva de iguais poderes, pelo secretario ta) Ad Hoc quando no exercicio de sua função aasinando sempre em conjunto com o Diretor Presidente, com O Diretor Adnumustralivo Financeiro ou com outra pessoa com poderes outorgados Art. 28 - Compete ao Diretor Administrativo Financeiro | = Arecadar e contabilizar as contribu: ssogiados. end donativos, mantendo em dia a esentura estitisigo ursos financeiros do Instituto Germinando Sons H — Gerir os re 1H — Pagar as contas autorizadas veto Diretor Presidente. IV — Apresentar relatórios de receitas é spesas, sempre que forem s V — Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as aporaçoes patrimentais ad as vt — Conservar, sobre sua guarda 2 responsabilidade, os documentos reistivos à tesouraria, Vil — Manter todo o numerário em estabeluc Vi — Escnturar em forma comabi o burro caxa IX — Assinar escrituras de aquisição e/ou recebimento de doação de bens da instituição juntamente com o Diretor Presidente, oeste que sustorizados pela Diretoria X « Submeter mensalmente à Diretoria. anualmente à Assembleia Geral, um relatório pormenorizando da situação Finance de Instituição Xi - Acompantar e orientar o trabaiho eventua! de ntador. na execução dos registros e relatórios contábeis, Ejando por sua correção « permanente atuahzação Art. 27 - Compete ao/a Secretário (a) Ad floc. vaso necessário | Desenvolver as funções burocráticas de toda a diretora relatórios e atas da instituição, H — Manter consolidar e avaliar a elaboração « informando os associados sobre as atividades e conguistas da entidade = Executar o trabalho de secretanado da entigade mantendo a dirstona e os assogiados infesrados das meias da entidade para O bsiémo em questão |V — Secretanar as Assembleias Gerais em todos 08 sentia Do Gonsetho Fiscal Art. 28 - O Conselho Fiscal será composto de 03 1ttê3) membros efetivos os pela à coincidene com & Assembleiz Geral, com mandato de 04 (quatro) anos. que F mandato dos demais cargos de Arcimiristração, havendo direto de reetle consecutivas. Art. 29 - Compete as Cons a) Fiscalizar os atos dos administradores & venticar os Cumprimentos dos seus deveres legais o estatulanios, bj Opinar sobre os balanços « relatórios de desempenho tinanceira e comábil & sobre as operações patrmonisis realizadas emitindo pareceres para O organismos d9 Instituto Germinando Sons; em submntidas à co Opinar sobre as propostas dos « crmumstração, 2 & Assembleia Geral, relativas & n + dos estatutos sociais, dos planos de transformação, incorporação, has dy Denunciar aos orgãos de acirmitustração e. se ses não tomarem as providências necessárias para proteção dos inte 13 do Instituto Germinando Sons, à assembleia geral, os ertos, fraudes Ou crimes Que descobnsem o E Sugerir providentias nec Te & dernais Analisar, ao menos timestralme comábeis elaboradas pelo Insttulo Germinando Sans & sobre ele opinar Parágrafo Único - O Conselho iscal so tmn ordinariamente anualmente e extraordinariamente. sempre que necessania a Do Conselho Consultivo art. 30 - O Conselho Consultivo sera composto de 98 (seis) membros efetivos, eleitos 0] artes pela Assembleia Geral. com mandato de 04 (quatro) anos, que sera cor mandato dos demais cargos de adiministração. havendo cireito de releições consecutivas Art. 31 - Compete ao Conselho Consultivo a) Como úrgão de assessoria, opinar 5 bro todos os assuntos para os quais tor consultado, bj Sugerir medidas à Diretoria para O desenvolvineno de negócio c) Reunir-se ordinariamente, e exvaordinariamente. quando convoca presideme da associação dy Participar das assembleias gerais, CAPÍTULO IV — DA EQUIPE EXECUTIVA E/OU CONSULTORIA à à Equipe Art. 32 - À administração executiva do Instituto Germinando Sons ir da por um É nto Executivo o resultor de profissionais contratados, cosre não estatutário que praticarã os atos dentro dos políticas de governança fixad pelo Conselh cioNara & NOM Parágrafo Primeiro - O Conselho de Administra q pela Assembleia € Executivo e/ou Consultor na data da seção do aro caberá selecionar e contratar o restante da eguipe, porem, a equipe dev uma entrevista junto ao Conselho de Admimsira Consulor e demais mer Parágrafo Segundo —- O Genante Executivo equipe executiva responderão email & penaime : por atos lesivos q terc própnia instituição, praticados com violação cuipos dolosa da lei ou deste rysuítos Art. 33 - Compete ao Gerente Ex putivos elou detmidas pelo Conselho de E — Coordenar a implementação das diretrr Administração, agindo em conformidade com sua orientação - Propor, anualmente, o programa de trabalho e o orçamento do Instituto Germinando Sons & submeté-los ao Conselho de Administração ento. colaboração acordos de l - Assinar acordos. convênios, lermos de cocperação e contratos com entidades públicas e privadas. Nacionais € internamondis para implementação de atividades compativeis com Os objetivos do instituto Germinando Sons: bancárias, bem no SSSINGI = isoladamente abrir, encerrar e inovimentar cc cheques e balanços, e VY — Panicipar, a convite, das reunões do Conselho de Administração. subsidiando os seus membros com informações & avaliações, inclusive fazendo pleno uso da palavra, mas sem direito a voto; VI Propor uma estrutura organsacional compativel com a missão e programas do instituto Germinando Sons: Vit = Fixar as atribuições do corpo profissional do Institoto Germimando Sons, vem coma q Sistema de remuneração, e admitc e demitir empregados. eu consonância com as políticas de ges elho de Adrmunisiração: o e orçamento aprovados pelo Cons dez a exercicio ao Conselho VIU — apresentar o balanço e q relatório de ativisade cul e de audiona de Administração, em conjunto com os pare independente, se houver Parágrafo Unico Outras competências nec yes e não contempiage Estatuto serão reguiamentadas pelo Conselho de Administração no Regir do Instituto Germinando Sons, se houver CAPÍTULO V - Das Fontes de Recursos Art. 34 - Constituem fontes de recursos do instituto Germinando Sons, para manutenção & desenvolvimento de suas atividades i—- As contribuições dos Parceiros ti —- Às doações ou auxílios que lhe se jar desttiados por quaisquel pessoas físicas ou jurídicas, de clireito público ou polvenda su internacional quando rez ias para fim específico ou não, e as subvenções recebidas diretamente da União. dos Estados | ams, é dos Municípios ou por intermédio de órgãos públicos da administração direta ou indireta) dos & iii - legados, heranças, diredos, crê er contribuições de pessoas tisices ou juridicas, associadas ou não VERDES ntes de IV « Os Valores recebidos de auxílios, subvenço DES CAL F convênios. coniatos, termos de fomento, colaboração, acordos de cooperação e parcerias firmadas com o Poder Público ou entidades privadas, nacionais Oy estrangeiras, destinados ou não à incorporação em sets patrimánio. V— Os bens & am destmagos ma da les pela extirr atores que lives instituições similares 44 AS receitas decorrentes de campanha Vit — As rendas er seu favor constituídas por lerusitas VU = O usufruto instituído em seu IX — Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ac patrimônio sob a sua administração, é X — Rendimentos produzidos por todos os seus direitos e atividades realizadas para à consecução dos seus objetivos socigis, tais Cómo. mas não se limitando à prestação de serviços, comercialização de produtos. rondas oriundas de direitos autorais e/Ou propredade industria! Parágrafo Unico — Todos os bens. re e eventuais resultado operacibnal obtidos pelo instituto Germminando Sons. inclusivo com a saida de produtos, serao aplicados integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos insirtucionais assistenciais € educacionais, sem distribui o de Quaique parcela a titulo de lucro ou paricipação ( CAPÍTULO VI — Do Patrimônio Art. 35 - O Património do Instituto Germinando Gar será constituido de bens moveis imóveis, veiculos, semoventes. ações e titulos ca divida pública Art. 36 - No caso de diss alução do instituto Germinando Sons, o res patrimônio liquido será trensfende à outra pa va juridica qualificada nos Lermos € 9 790/98, preferencialmente que tenna om mo objetivo social, respeitando inclusive as regras da lei 13 019/14 e suas alterações Art 37 - Na hipótese de o Instituto Germinando Sons obter & posterormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos publicos durande o periodo em que perdurou aquela qualificação, sera tica qualiicada nos iermos da contabilmente apurada e transferico a outra pessoa ) mesma Lei, preferencialmente que tenha os mesmos objetivos sociais Art 38 - A Assembleia Geral poderá instituir um Fundo Patrimonial, cor parie do | patrimônio do Instituto Germinando Sons, com v a gerar receitas para garanta consecução das finalidades e objetivos sociais da organização, além de promover sua patrimaral sustemtabiidade econômica & manulten Parágrafo Primeiro - O Fundo Pairimonial da própria organização, bem como por doações ce pessuas í Parágrafo Segundo — O Fundo Pairmomal s do por regimento propria pr Cpo pelo Coselho de Adminsitração e aprovado pala Assembleia Geral, siabiorado d acordo com o disposto neste estatuto e nas normas iegias que lhe forem aplicã Parágrafo Terceiro - Os bens & recursos componente do Fundo Patrimomal serão segregados do restante do patrimônio da Instituto Germinando Sons e alocados em contas contabeis distintas. Parágrafo Quarto — Para assessoramento nas questoes relativas ao fundo oainimontal a diretoria poderá contar com gestores coniratados pata esse fim e constituir un Comné de investimento, cem nalureza consuliva o opinativa CAPÍTULO VH — Da Prestação de Contas Art. 39 - A prestação de contas do tnastituto Germinando Sons conse t — Os principios fundamentais de contabtra Contabilidade e as Normas H —- Qbdecerã os porcipios legais cento das regras quando se tratar de termos de fc exigidos, “% W— A publicidade, po! qualquer meio eficaz, no encerramento do e; relatório de atividades e das demostrações finan o. incluindo ras da organiza a ao FGTS, colocando-os certidões negativas de débitos junto ao INS a disposição para o exame de qualquer cidadão audiencia, inclusive por autiloros exterros independentes, su Iv — À realização de * Parceria, é caso da aplicação das eventuais recurs objeto de Termo « V = À prestação de contas de todos os recursos e bens de origem púbii será feita, conforme determina o a parágraio único do Artigo 70 da Constituição É CAPÍTULO VIH — Das Disposições Gerais Art. 40 - O findando em 21 de dezembro de cada ar ercicio soctal comudirá Sivil. mitiando-se m 1º de jansiro e Art. 41 - Obedeceráã aos principios funda contabilidade = as Normos Brasileiras de Contabilidade, Art. 42 — E vetado à entidade a participação em campanhas de inte » político: partidário ou eleitoral, sob quaisquer meios ou formas Art. 43- O presente statuto Social pode mado. no todo ou em pares e em se TE qualquer tempo, observando-se as regras nele previsto e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório. Art. 44 — Os casos omissos neste estatuto serão decididos pelo Conselho de Administração. Art. 45 -- Excercer os principios fundamentais de Contabiadad de Contabilidade. Carmpo Verde, Mato Grosso. 19 de abnil de 2021 Ny Regis Tavares No CPF 015, 246.94 10º Dirgtor Prasidente Ricardo Alberto Basso Weslley Fernando Freres CPF 009.223./30-43 CPE 027.633 2901-410 Diretor Administrativo Financeiro Secretario Ad Five Visto: JURÍDICA, NESKEN ara de Estado de Mario Gras miróla Digital Es . Beafejutao duo ' BNE 3574 R$127,80 goneniras “geo bju sq PR pm regem | REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL À CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA CV cOMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E | CADASTRAL. LEXIRE EMGTE caverna mom e gre E GENS AA) OR ENCAIC E aum a idd050A RD MP pres re inae ze8.s41- ashessseçavir i (OU in mn fress CaNARES rama i [EVANS SONATA PesIrAanaS gre tro pon eme f Eo/at/ass É amas resqaas Sivás ass WATT GROSSO Einsasas ! rr mer AS encena rosscem acoes semana ooo O PER osy gar ita A E, Sê E ota E y E v Porn dale: RERRRRÇES ; cio vo in f o SER JaSSiecado] ct memos TE nba ed a MINISTERIO DA FAZE Secretaria da Rece Procuradoria-Geral da F DA deral do Brasil nda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS É À DIVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: INSTITUTO GERMINANDO SONS CNPJ: 23.874.115/0001.00 vralaia ridau e vaido pa se forndos pub o ambio ca todos os orgã, gente ger gert, Podes Quer pa BREDA, sho A acedação desta cor ação de sua aubent cletado cs Iretesrt en pos <htipoprtb Ger jura RP BIPORNR nº 1,75 nu 1 Esimittet Era 4 Valida Códiao de Guaiquer r A ão G3A3.304B. 9DCF.TIBE f H Dagos do Centribuinte Nome Razão Social CRRICNP) Enderaço Complemento Barro CENTRO Finalidade CODIGO DE AUVLETICIDADE: Inserig; so vá ÃO VALID PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT SECREVYARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PRACA DOS FR NIRO PERES , FA QGO.SBS QUIS au Estattua Cidade co ds Agunlade rc roms ncnmsepms posar | ; i ate A TILAZVVEVATO CPSDSu Ho p Tour ioso “degraus qo a psy SALTOS Fam sm SABRELdRE REP | EAN Das soure peço a sept tros riesgo “rindo útto Dem TALE um IN De ISS A ONCE RE TOA UE o visse gran ' ESPAdC RE Utopia] fTATT LO os Ê OSS OLA AO OOVISIG OM LOM VT LVA CO LNTESA HA top CVM A SN EN Foquedars “YEDA UNA AG VEN TENSO) PESA + i DpeOi as tin.) ! MENHZN AO OCL PIÃO VIU ÁS VIA FOQVIST OL PERTO RDI VE DONA VOTA SE NERO SEVNRANV LEA SORIV IEL OVN A SORIV A IEL SORT SG ER SO LISO PO NV ALEVIVAN OVALLMA> VENEZA HO QUE SCE O VEPULD Es OCQN ASA OCT ERIO E PHOCVE DONA | OSSO4O OLVIN AU OUVESU |