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← Campo Verde (MT)

norma nº 2780/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2780 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO AO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4328

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GABINETE
DO PREFEITO
LEINº. 2780, 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSO AO INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar por doação, R$
40.000,00 (quarenta mil reais), ao Instituto de Desenvolvimento Social, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.089.704/0001-40, com sede nesta
comarca de Campo Verde-MT, que deverá os destinar exclusivamente para aquisição veículo
automotor.
Art. 2º. Os valores doados deverão ter a prestação de contas de sua
destinação perante a Prefeitura Municipal de Campo Verde comprovando os gastos em prazo não
superior a 90 (noventa) dias a contar da aquisição do bem.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 15 de dezem
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Fransformação.
3419-1244 | 0800647 2012 compoverde.m
GABINETE
DO PREFEITO
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra.
CIDADE EM Yrarspormação
6 3419-1244 0800 647
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
os dados de Idemtific. > da Pessoa Jurídica é, se
2 sua alualização cadastral
ver qualquer divergência, provid
& informação sobre o porte que consta neste compro:
to contribuinte,
pe E E
| , REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Der ae COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO ii É
MATRIZ CADASTRAL
[NOME EMPRESARIO,
LINSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Aprovado pela Instrução Normativa REB nº Lesa, de DS de meo d
Emitido no dia 25/07/2018 às 15:20:02 (das e soro co Er
Págquna: 1/1
Consulta QSA / Capital Social Voltar
Camp! se T
NPJ: 36.924 8840 QU mid
» Notas e Oficial do! tedistro Civil
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CERTIDÃO
Livro A-005, às folhas nº 217 à
em data de 15/02/2018, Foi
ica, à ESTAT MO SOCIAL - ANLTERADO, «o
do Registro Principal nº 727, £olha 09,
de 25/02/2015, pa ASSOCIAÇÃO
Núcleo de Campo Verde,
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Livro nº A-00d, em data
ENSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
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EE Podar Judiciario do Estado de fato rota
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(36.924.884/000 Rai "ae, and 80
2SSERVIÇO NOTAR E BAV 49170 | R$38,20
REGISTRAL MESK ki E
mar Hom jus briselos
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Núcieo de Campo Verde
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
LIVRO DE ATAS ATA Nº 08
Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de março de 2019 (de dois mil e dezenove), às 18:30
horas nas dependências do Centro Social Jupiara, à Avenida Santa Tereza, Nº 410, do
Bairro Jupiara, nesta cidade, cumprindo edital de Convocação publicado no Jomal o
Diario do dia 13 de Março de 2019 na página 11. Foi aberta a Assembleia Geral
Ordinária, com a seguinte ordem do dia
a) Examinar e discutir o relatório anual da Diretora Executiva, o balanço do
exercício anterior e o parecer do Conselho Fiscal;
b) Eleição do Conselho de Administração e Conselho fiscal;
Cc) Deliberar sobre o plano de trabalho, o orçamento do ano em curso,
cl) Outros assuntos de interesse social.
Em primeiro ato foi nomeada pelos presentes como secretária da Assembleia a senhora
MAYARA RIBEIRO QUEROZ NEVES Silva, brasileira, casada, secretária, portadora
da cédula de identidade nº 2835814-0, « inscrito no CPF sob nº 085451151-96, residente
e domiciliada à Rua E, Quadra 16, Loie31, Bairro Jardim América. nesta cidade de
Campo Verde. Em segundo foi apresentado o relatório anual da diretoria Executiva, bem
como o balanço do exercício antenior «e o parecer do Conselho fiscal que foi aprovado
por unanimidade. Em terceiro ato foi discutido «e aprovado por unanimidade o plano de ,. a
a
trabalho e orçamento para o ano em curso. Em quarto ato foi conduzida a eleição 8,20
Conselho de Adminisiração e Conselho Fiscal Foi apresentada apenas uma chapa «4 à
inscrita que foi aprovada por aclamação. Conselho de Administração do Conselho Fiscal
que terão mandato de 03 (três anos), ticaram assim constituídos: Conselho de
Administração: (DIRETOR PRESIDENTE) BENILDO BRUNETTO, brasileiro. casado,
pratissão engenheiro agrônomo, portador da cédula de identidade nº 2426592-6, &
inscrito no CPF sob nº 514.427.440-49, residente e domiciliado à Rua: Belém, nº1331,
Bairro: Campo Real I, nesta cidade de Campo Verde. (DIRETOR TESOUREIRO) DIONI
ASSIS DE MELO, brasileiro, casado, contador, portador da cédula de identidade nº
o «e
o
Fortaleza, nº 1622, Bairro: Campo Real ti. (DIRETOR SECRETÁRIA) ELZA HENRIQUE
NAFI, brasileira, viúva, profissão aposentada, portadora da cédula de identidade nº
287104. e inscrito no CPF sob nº 791.610. 651-53, residente e domiciliada a Rua: São
Salvador. nº 250, Bairro: Centro, nesta cidade de Campo Verde. (DIRETOR DE
ASSUNTOS EDUCACIONAIS) MEIRE SOUZA ALVES brasileira, solteira, profissão
agricultora, portador da cédula de identidade nº 15821617, e inscrito no CPF sob
nº009047991-23, residente e domiciliada no Assentamento 28 de Outubro, nesta cidade
de Campo Verde. (DIRETOR DE ASSUNTO ASSISTENCIAIS) ANNA CLÁUDIA DOS
SANTOS; brasileira, casada, comerciante, portadora da cédula de identidade
nº1506618-5 e inscrito no CPF sob nº804276341-72, residente e domiciliada a Rua:
Belém, nº 1331-. Bairro Campo Real Il, nesta cidade de Campo Verde, (DIRETOR DE
ASSUNTOS ESPORTIVOS) GERALDO EBERT, brasileiro, casado. profissão
| empresário, portador da cédula de identidade nº 254458 SSP-MT, e inscrito no CPF sob
nº428.111.209-04, residente e domiciliado Avenida Goiás nº326, Bairro Centro, nesta
| cidade de Campo Verde (DIRETOR DE MÍDIA) ZINETE FRERES DOURADO,
brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade nº397670 SSP-MT, e
inscrita no CPE sob nº459.816.801-30, residente e domiciliada à Avenida São Paulo,
nº390, Bairro Centro, nesta cidade de Campo Verde. Conselho Fiscal titulares:
| LEONARDO FLEURY DE MENEZES, brasileiro, solteiro, profissão engenheiro civil,
| portador da cédula de identidade nº 1235998-6443052 e inserito no CPF sob
nº659.585.191-15, residente e domiciliado à Rua: Rio de Janeiro, nº1.488, Bairro Campo
Real fl, nesta cidade de Campo Verde, GRACIEL! APARECIDA BRANDA, brasileira
casada, profissão do Lar, portadora da cédula de identidade nº 988.953, e inscrito no
CPF sob nº 005.057.0031; residente e domiciliada Rodovia MT 140, KM 45, casa 02, ess :
Fazenda Talismã. Campo Verde. MT. VAGNER SANTOS GONÇALVES, prasteiro 190 q
casado, profissão mecânico. portador da céduia de identidade nº 1146908-0 SSP/MT. & S
inscrito no CPF sob nº818.392.86-72. residente e domiciliado Rodovia MT 140, KM 45
casa 02, Fazenda Talismã, Campo Verde. Conselho Fiscal Suplentes: LEIDE OLIVEIRA
AMORIM, brasileira, divorciada, aposentada, portador da cédula de identidade nº
| 94221773. e inscrito no CPE sob nº 048.987 979-97; residente e domiciliado à Rua:
526029, e inscrito no CPF sob nº262604681-72, residente e domiciliada à Rua: Recife,
nº 784-, Bairro Centro, nesta cidade de Campo Verde. EDNA APARECIDA DO
NASCIMENTO ORTIZ, brasileira, casada, escrituraria, portador da céduia de identidade
nº 3151861-3, e inscrito no CPF sob nº 688301909-00, residente e domiciliada na
Avenida Santa Maria, nº711. Bairro: Jardim ipanema, nesta cidade de Campo Verde
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2º Serviço Notarial a
e Registral Nesken pe RES
Comarca de Campo Verde - MT A
CNPJ: 36 .924,884/0001-18 [El
Tabelis de Notas e Oficial do Registro Chato Regi
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em data de 26/04/2019, x
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nº 7272, folha 019, Livro nº A-9004, em data de 26/02/2013, DA
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| ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Núcleo de Campo
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É 2.º SERVICO NOTARIASS Cod. Aro(s) ]
REGISTRAL Ro À BEM 45849 R$45,004 |
| Av. taonsel Genido Aruvio, 3 Consulta warm time govbrgutos
Centro CEP 7E 540.000 p |
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É PESADAS FÍSICAS - CS. cedmta « amigância por tmeminna, seivo
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Comarca de Cam E e
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sob nº” 1.191, em data de 15/02/2018, toi rs
ESTATUIO SOCIAL - ALTERADO,
wo Registro Principal nº 727, folha 019, Livro nº A-004, em data
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
de 26/02/2013, DA ASSOCIAS
Núcieo de Campo Verde,
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(38.924 884/000 coa “Elas mi
si BAV 4agi7o RS 38,20
Consulta. wwmajm jus brasias
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO !. - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO
Artigo 1º- O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Simpiesmente
adiante denominado de “INSTITUTO”, é uma ASSOCIAÇÃO de fins não
econômicos, pessoa jurídica de cireito privado, com duração determinada, que
congrega municipes, mares de i8 anos. que queiram contribuir com os
objetivos da associação, regendo-se por ss uto social
Artigo 2º « O INSTITUTO tem sede « toro na cidade de Campo Verde
+ à Rua Tupi, sn, Vale do
Estado da Mato Grosso, com endereço provise
: em outras cidades, deste
Parágrafo único- O INSTITUTO poderá ter naúci
dose que mantidos os 1
etou de outros Estados
objetivos e com Estatuto aqu onfitante com o presente, objetivando
Artigo 3º - O INSTITUTO tem personalidade jurídica própria, distinta da de
seus membros e associados de qualquer espécie os quais não respondem
nem subsidiaria nem solidanamente pelas obngações assumidas pelo
INSTITUTO
CAPÍTULO H. - DA MISSÃO E DOS OBJETIVOS
Artigo 4º - O INSTITUTO tem como missão o aumento da felicidade em
gera! meormenta das crianças e jovens deste Municipio, a principal ta
entes da população, afim de que
daqueles provenemes das camadas mais 6
possam melhor aufenr do desenvolvimento espiritual, ético e materia! desta
região « do Pais
Artigo 5º - Para poder desenvolver sua missão. o INSTITUTO tem os
seguintes vbjelivos
ssitadas
| - Promoção da assistência social é material às familias mais ne
do Muniupio. por sis em apom a quiras entidades com OS mesmos objetivos
de modo a não dispersar esforços nesse sentido
H — Promução da ênfase na prática de espores e atdades culturais diversas
atividades consideradas fundamentais ao desenvolvimento físico, ao equilibrio
emocional e a formação intelectual e social da pessoa numana, principalmente
em sendo ainda cnança e jovem
Hi — Entendemos como desenvolvimento social não aperas assistência soci
e a ênfase nos esportes e atividades culturais diversas, senão e principalmente
do comportamento do individuo em rot à sociedade e ao mesmo ambiente
em que vive
IV — Ainda em relação a segunda infância e à juventude, principalmente,
pretence-se tratar do comportamento em retação 20 consumo de drogas, ticitas
ejou ilicitas, sem subterfúgios nem tabus, eis que o conhecimento é condição
essencial para prevenção contra seu consumo
V — Promoção de melhoras no ensino básico no Municipio
Vi- Promoção gratuita da saúde « implementação de programas alimentares e
nutricionais
Vit- Defesa, preservação e conservação co meo ambiente, principalmente
urbano, e promoção do desenvolvimento sustentável
Vill- Elaborar representações e denúncias dirgides eos órgãos oficiais
competentes com relação a situações de violação de direitos das crianças e
adolescentes qua cheguem ao conhecimento da INSTITUTO.
IX. Elaborar representações e de
competentes com relação a situações de degradação do meio ambiente
úncias aos úrgãos oficiais municipais
urbano, relativos principaimente ao saneamento básico recolhimento
tratamento de lixo, fornecimento de água de boa qualidade e conservação de
vias públicas, mormente nos bairros mais carentes da periferia da cidade
X- Promoção de assistência ao idoso. pobre & /ou abandonado pelo desejado
amparo dos familiares, com implantação e manutenção da Casa do Idoso.
Parágrafo único — A missão e os objetivos acima relacionados deverão ser
perseguidos em estreita consonância & a cola oração com a administração
pública em todos os niveis. e também com a colaboração possivel de
entidades econômicas, públicas e privadas outras associações. sind
tos
igrejas, e de quem mais se interesse pelo desenvolvimento social da população
de nossa cidade
CAPITULO li - DOS ASSOCIADOS
Artigo 6º - São considerados Associados do INSTIT UTO todos aqueles que
do
têm afinidades com os princípios, ideais e finalidades da Entidade, de
sua proposta de admissão ser aprovada pelo Conselho de Administração, e
divididos nas categorias adiantes mencionadas
4. Fundadores, cs signatários da ata de fundação do INSTITUTO,
2. Cotaboradores, aqueles que contribuem periodicamente com serviços
gratuitos e/ou financeiros para alcance dos objetivos do INSTITUTO
3. Beneméritos, aque
distinção, em virtude de relevantes serviços prestados so INSTITUTO) e
a quem a Assembleia Geral conferr essa
4. Honorários, as
as de notóra reputação e etica
irrepreensivel que prestarem relevante ajuda material ou mora! para O
engrandecimento do INSTITUTO, assim determinado por proposição de
qualquer associado & aprovado pela Assembleia Geral
Parágrafo primeiro: Qualquer associado poderá, a qualquer tempo solicitar
sua retirada do INSTITUTO, mediante pedido de demissão por escrito, ao
Conselho de Administração
norários serão listados
Parágrafo segundo: Os associados benemeritos e
ando principalmante os
em livro próprio e mantidos pato INSTITUTO, à
motivos que levaram à elevada dest
Artigo 7º - A admissão ao quadro social far-se-á, obedecidas as exigências de
»sertada ao Conse
Estatuto. mediante proposta por esco
Administração, acompanhada de
t- Declaração de ucet as em vigor
H- Comprovante de residé e
mu Cópia de cédula de identidade « CPF
Artigo 8º - Cada associado fundador ou colaborador letá Gueto à um volo na
ssombicia Gora!
Colaboradores. quites
Artigo 9º - São direitos dos associados Fundadores
com duas obrigações sociais
t- Votar e ser votado para os cargos eletivos
H- Tomar parte nas Assembleias Garais
Ht- Participar de eventos promovidos pelo INSTITUTO
e cíices, como o objetivo de
no. Apresentar propostas €
fomentar e aperfeiçoar as fu!
Artigo 10º - São deveres dos associados
à = Cumprir as disposições estalularas e regimentais
H- Acatar as gecisões das Assembleias Geras e do Conselho de
Ademin
ill- Comparecer as Assembleias e reuniões quando Bos eventos for
cormocado.
iV- Atuar com empenho. zelando peia imagem & pelo painmôómia do
INSTITUTO
V. Colaborar com O INSTITUTO na busca de suas finalidades, por meio de
qualquer espécie de cominbuição, financera, assessora técnica, xs prastação
da serviços
Artigo 11º- Perdera a qualidade do associado aquele que
Ê- Por escrito mandesis essa +
H- Desrespeitar as normas estatutárias
tm Faitar com o de qualquer
ades estatutár
Artigo 12º- O Conselho de Admiristr
essociado o pleno direito de defesa, imper
| - Advertência por escrito,
ii -- Suspensão de innta até noventa €
ti — Eliminação do quadro social
cabe acurso à Assembleia Gere:
Parágrato primeiro — Das penalidudes
Parágrafo segundo - Os integrantes de acministração do Conselho de
Agministração e Conselho Fiscal só poderão serem pela Assembleia Geral &
sor faita cometida nc exercicio de
seu mandato
CAPÍTULO IV - DOS ORGÃOS ESTATUTÁRIOS.
Artigo 13º - São órgãos do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL:
| - Assembleia Gera
H — Conselho de Administração;
Hi — Diretora Executiva,
IV - Conselho Fiscal
V — Conselho Consultivo
Parágrafo primeiro O INSTITUTO remunera sob qualquer forma. os
cargos de seu Conselho de Administração. Diretoria Executiva. Conseino Fiscal
atuações são inteiramente gratuitas
Parágrafo segundo: A posse dus distores = curselhenos será tera medianie
a assinatura do termo de posse nos respectivos livros de ata e ocorrera
imediatamenta após a sua
Parágrafo terceiro: O mandato, nos órgãos sociais será extinto em caso de
falta não justificada a 3 (três) reuniões com utivas ou a & (cinco) faltas
mesmo não consecutivas durante um exercicio
Parágrato quario: À fim de evitar a contaminação polibco-paridária qualquer
membro da Administração do INSTITUTO deverá pedir dispensa do cargo na
momento da aceitação de sua car
administrativo no INSTITUTO até o fim do
altura politica pela jushça eleitoral e não
poderá assumir qualquer cargo
mandato do cargo político a que se tenha candidatado mesmo não tendo sigo
eieto. Assim também serão inelegiveis para administrar O INSTITUTO os
detentores de cargos politico partidários
Parágrafo quinto: As restrições do parágrafo quarto não se apticam ao
Conselho Consultivo, uma voz
Administração do INSTITUTO.
13 membros não ingerem diretamente na
CAPÍTULO V — DA ASSEMBÉIA GERAL
Artigo 14º - A Assembleia Geral é o órgão soberano o INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL. e «
rã constituído p reunião de todos os
associados Fundadores e Colaboradores que estejam em dia estalutárias €
deliberará sobre a ordem do dia que tenha motivado s sus convocação
a Geral
Artigo 15º - Compete privativamente a Assemble
a des Audit Torisetho Fisc
m
|- Eleger e Destitutr o Cornse
HU — Decidir sobre as reformas do f
do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
tm - Decidr sobre a exiriçã
SOCIAL nos termos deste Estaiuto
ny — Decidr sobre a conveniência de ar iramsigic, hipotecar ou petimutar
bens patrimonuais,
V — Aprovar à regimento mero
Vi = Emitir ordens normativas para o funcionamento interno do INSTITUTO;
Vi — Deliberar scbre qualquer assunto não U atado por este Estatuio
Artigo 16º - A Assembleia Geraí realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por
ano, para
| = Aprovar a proposta de programação anual do INSTITUTO;
Hi — Apreciar o relatório amuai, & q amação arusi do INSTITUTO
exe
reicio findo, apresentados pelo
respectivo demonstrativo de resultados à
Conselho de Administre
tl — Eleger sempre que previsto neste es
Conselho Fiscal «e quando for o oC
Artigo 17º - A Assembleia Geral real zar-se-à extraordinanamente quando
convocada
1 - Pato Conselho de Ariministração
1! - Pelo Conselho Ftscal
ut — Peio Conselho Consultivo,
IV — Pelo requerimento de no minimo 1/5 (um quinto) dos associados quites
som as obrigações sociars
Parágratos primeiro: A As
taeta! Extraordinária somente pogera
forme do
deliborar sobro o
sunto cbjoto de
edita! de convocação
Artigo 18º - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de editei
afixado na sede do INSTITUTO, publt
> ca imprensa local e anda outros
meios julgados convenientes, com antece ia minima de 15 (quinze) dias
sendo que para as delibera terem os incisos b de | do amgo
15, a convocação deverá ser especifi tal fim. devendo-se cDservar O
quárum qualificado
Parágrafo primeiro: Qualquer Assembleia Geral instalar-se-á em primeira
convocação para a maioria dos ess
em segunda convocaç
meia
hora após a primeira com o número minimo de 1/3 dos associados
Parágrafo segundo. &
Gera será presidida peio D
Presidente o qual escolherá o Secretano da mesa dentre os associados
presentes com direito a volo
CAPÍTULO VI - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo 19º - O Conselho de Administração será composto por 7 (sete)
membros, todos eleitos para um mandaio de 3 (irês) anos, mandato renováve
enas uma
Artigo 20º - Integrarão o Conselho da Administração os seguintes cargos
Diretor Presidente.
- Diretor Secretário
Diretor Tesoureire:
Diretor de Assuntos Educacionais.
- Diretor de Assuntos Assistencia
- Diretor de Assuntos Esportivos,
- Diretor de Mídia.
Artigo 21º - Ressalvadas as competências privativas dos demais órgãos cabe
jê
ao Conselho de Adminisiração à sups
adrmirmmsiração colegiada do
INSTITUTO e especificamente
E = Cumprir e fazer cumprir O estatuto
o
nberações da Assembie:
do Conselho Fiscal e de suas próprias
por à Assemblers Geral a vo estatuto
Hi- C os valores de contribuição dos Associados
V —- Elaborar « executar plano de
go no curto. médio e longe prazo
V — Elaborar o regimento interno s as rormas intemas de funcionamento do
INSTITUTO,
Vt - Propor à Assembleia Geral o orçamento de cada exercicio, bem como
eventuais alterações do mesmo, durante sus exect
VU — Corvocar as eleições previstas neste Estatuto
Vi — Aprovar a adinissão, exclusão, read
ussão e licença dos Associados
IX —- Aprovar despesas com serviços ou aquisição de bens móveis & ou
imóveis
Parágrafo único: O Conselho de Administração elegerá dentre os seus
membros um preside os quais comporão a Diretoria
Executiva.
Artigo 22º - O conselho de Admirustração deverá se reunir pelo menos uma
ver a cada mês, ordinariamente « em caráter extraordinário, sempre que
convocado por seu Presidente, pelo Conselho Fiscal, pelo Conselho Consultivo
ou por três ou mais de seus membros
Artigo 23º - Nas reuniões do Conseiho de Administração as decisões são
adotadas pela maioria de votos presente a maiona de seus int mes,
cabendo ao presidente o voto de desempate. quando necessário
Artigo 24º - Especificamente ao Diretor de Midia «
sobre o INSTITUTO e suas sivida
be genr página na internet
balancete mensal ou balanço anual, conforme » caso. eis que a transparência
adrurustraiva da Entidade
so apoio que a
>
ssocação deseja mere
CAPÍTULO VI! - DA DIRETORIA EXECUTIVA.
Artigo 25º - A Diretoria Executiva é automaticamente composta pelos Diretores
Presidentes e Tesoureiro do Conselho de Administração
Artigo 26º - Compete a Diretoria Executiva
- Representar o INSTITUTO jutmal e extrajudicialmente, podendo
contratar e constituir advagado em ntâusula ad pidicia, inclusive «
E rr e msm rca
H-
Vi-
VH-
Viti-
|x-
Xt-
transigir
inclusive quando couber, conce eres especiais de
acordar, desistir, e ear ou receber quitaçães
Cumprir e fazer cumprir as decisões e principios previstos neste
e
E
uto
Promover o inter-relacionamento do INSTITUTO com Assaciaçõ
imteresses dos Assistidos
Assinar e em Comunico. OS atos, comratos, convênios = demais
documentos, inclusive os de moviment;
INSTITUTO.
Arrecadar auxivos, subvenç
30 bancária, em nome go
e donativos, e efetuar OS pagamentos
egessáros,
Manter a escrituração e contebiidade do INSTITUTO. com
comprovação documental de receitas e pesas
Apresentar ao Conselho Fiscal a vrestação de contas de cada mês. ou
ano. conforme o caso
Apresentar relatório de despesas «e receitas, sempre que solicitado pelo
Conselho Fiscal, ou pelo Conselho de Administração ou Assembleia
Geral, na forma deste Estatuto
Conservar sobre sua quarda e responsabilidade os numerários. tivros
de atas e da tesouraria, documentos comprobatórios
atividades, inclusive ma
de conta bsncana em nome
INSTITUTO.
Co ar no regime do Co do das Lais de Trabalho
funcionários que porventura
necessários para o tom
furmionamento do INSTITUTO.
A
A instituição manterá escrituração de suas receitas e despesas do
acordo com os principios fundamedtas de cont
normas Drasiigiras de contabiidacde
CAPÍTULO Vil - DO CONSELHO FISCAL
Artigo 27º. O Conselho Fiscal se compõe de Sitrês) conselheiros e três
1 Geral
suplentes, para um mancato de 31
não podendo o mandato ser renovado
Parágrafo primeiro. Na Assembisia geral de Corstituição deste INSTITUTO,
serão eleitos os três conssiheiros « seus suplentes, sendo que um conselheiro
RroO CON
e seu suplente lerão mandato apensa
supleme terão mandato de 2 (dais) anos & q ultimo conselheiro e sou suplente
tos
terão mandato caio de O3 ttré
na assemblaia gera!
ordinána de março, será eleito um conselheiro e um suplente, de modo que se
verifique anualmente a substituição de um dos conselheiros
Parágrafo segundo. O Conselho Fiscal se reunvá na primeira quinzena de
cada mês, para aprovar (ou não! as contas da Diretona Executiva, para que
possam essas contas ser pubicade
5 na página da INSTITUTO, na intemet, até
meados do més seguinte ao analisado
Parágrafo terceiro: Perderá o mandato
ambro do Conselho Fiscal que
dexar de comparecer anualmente a um terço das reuniões orcinárias ou até
três reuniões consecutivas
Farágraio quario: O Curselio Fiscal só podera deliberar com a presença de
no mínimo dois de seus integrantos.
Artigo 28º. Compete ao Conseiho Fisca
t, quando
julgar necessário, ação fisc
externa visando manter a
S INSTITUTO,
res
egulandade da vida franceira = económe
b) Na Proposta orçamentária reter
cada exercício
c;) Na proposta de alteração
orçamentária, bem como
remanejamento de verbas:
d) Nas questões financeiras ou patrimonims não previstas no crcamento.
2) Nas propostas de investimentos plurianual
|
f) Nos casos de aquisição Ou alienação de bens imóveis do INSTITUTO;
Hu. Convocar em caso de omissão da Diretona Executiva, à Assembleia
Gera! em reunião extraordinária
ut. Promover a tomada da Diretora Execuhva, se não receber os
"a necessários & prestação de
elementos de administração finance
contas
IV. Propor ao Conselho de aaministração a destituição da Diretora
Exscutiva caso esta venha a impedir a ação prevista n inciso anterior
CAPÍTULO IX - DO CONSELHO CONSULTIVO.
Artigo 28º. O Conselho Consultivo serã o
emposto por no minimo 5 (ot
no máximo 10 (dez) membros todos, eleitos pela Assembleia Gera! sendo
atirés) deles indicado pela Diretoria executiva à Assembleia Geral, e não terá
ingerência direta na condução do INSTITUTO.
Artigo 30º - Até metade dos membros do Conselho Consultivo poderá ser
escolhida entre representantes
INSTITUTO.
4 sociodade civil, mosmo não asscciadas do
Artigo 31º - Para preenchimento de metido dos membros do Conselno
Consultivo não associados, deve cdeverso-ã dar preferência a um
representante da Prefeitura Municpal um representante da Associação
Comercial um representante do Sindicato Rural e um representante de
entidades, religiosas ou não, que sejam a
rantes na assistência social loca!
Parágrafo ânico — Quando
um quem do Canselha Cor
ivo r
cidade as despesas FE to e eventual
alimentação poderão ser ressarcidos pelo INSTITUTO
configure irensgressão do parsgr ato pres:
Artigo 32º. O mandato dos integrantes do Conselho Consultivo será de
atquairo; anos no máximo, não sendo permitida É reeleição
Artigo 33º. O Conselho Corsulivo deve
ur ordinariamente so menos
a cado semestre e extravrt!
membros, ou quando & Diretora
o Conseino Administrativo, ou sócio
fundador
Artigo 34º. Ocorrendo vaga nos cargos do Conselho Consullivo, quando este
já tenha atingido o número minimo de componentes a Diretora Executiva o
Assembleia Geral deverá reunir-se em 30 (innta) dias para elegeríndicar
substitutos, que ocuparão O cargo ate o fim do mandato, quando então se
eletosíincicados os novos int
PAES
Artigo 35º. As deliberações do Conselho Consultivo serão tomadas sempre
por maioria simples dos presentes
Fo!
Artigo 38º- Compete ao Conselho
:- Dpinar sobre a missão, v e dire
s do INSTITUTO.
u- Venficar se as atividades estão condizentes com a missão
Hit. Sugerir diretrizes das aç
grama anual de atividades bem
como metas e objetivos
W- Acompanhar e sugerir programas de treinamento intero,
V- Emitir parecer sobre eventuai cstorma do presents Estatuto Social
Vt- Convocar Assembleia De s inária para +
ulgoar retevantos
Vil. Auxihar individual ou coletivamente a Diretoria como órgão consultivo
o ás reuniões do Conselho de
restando cotaboração e comparec
Administração sempre que convocado
CAPÍTULO X - DO PROCESSO
Artigo 37º - Com 45 (quarenta e cinco) das de antecedência em relação à
data da Assembleia Geral convo
sda para cieções, o Presidente noumea
uma comissão eleitoral, composta de 3 (rés) membros funcacores ou
colaboradores, encarregada de covrdenar, regquiamentar e executar O processo
eleitoral, obedecidas as regras georais deste Estatuto
Artigo 38º - À Comissão elenora!, que e à presidente e secretário, fá
divulgação do edital declarativo de abertura do processo eleitoral afixando-o
no mural da sede de atividades do INSTITUTO.
da por outros meios de
comunicação, com antecedência mínima de 35 (tnnta e cinco) dias da date
eleição. mencionando o prazo dentro do qual berã o pedido de inscrição de
chapas para disputar as eleções de todos os cargos eletivos, bem como
marcará dia para sua realização
Parágrafo primeiro - O prazo para inscrição de chapas será de 15 (quinze)
dias, contados a partir do prmeiro dia Úlil subsequente à data de publicação do
edital
Parágrafo segundo - É obrigenório
de cédula única, devidamente
rubricada por membro da Cormiss Elerora!
Parágrafo terceiro — A comissão Elm
tora! divulgars, intememente. O
calendário eleitoret
Parágrafo quarto - Em caso de duvida ou omissão em qualquer fase do
anamente, os pr
processo eleitoral, serão aplicados. subsic
eleitoral.
Artigo 39º - As eleições serão realizadas na sede de atividades do
INSTITUTO, ou onde a Comissão Eleitoral assim designar, com anuéncea do
Presidenta Executivo
Artigo 40º - Um mesmo ndidato não poderá disputar mais de um cargo, e
ds uma chag
Artigo 41º - O pedido de registro « 1s será encaminhado à Comissão
Artigo 42º - Apenas aos Associados pertencantes às categonas de Fundador &
vota
o crente do viien
Qolaborador é contem
desde que
filiados há mais de seis mes com exceção da primeira composição do
Corselho de Adrminisiraç da Dista Execubva « do Conselho Fiscal, a
Artigo 43º No caso de inexistência de chapa para disputa, compete do
Conselho de Administra
sociados para preenchimento dos
Parágrafo único — Em caso de chapa du
Artigo 45º - Na data da eleição, a Comissão Eleitoral apresentará a lista de
nome dos associados com direito a voto, es alfabética «o | de
chamada para que, quando do exercicio do seu direito de voto, aponham sus
assinatura na folha de presença Tais
mentos ficarão arquivados pelo
prazo minimo de um ano junto à Diratoria Executiva
Artigo 46º - Na data da eleu sera
Nhido membro quaiquer do
INSTITUTO em pieno gozo de seus diretos eleitorais, desde que não seja
candidato a cargo eletivo, e com anuência dos representantes das chapas
concorrentes para assumir a presidência da mesa de votação É
ando O
mesmo autorizado & escolher dois outros membros para auxiliêios nos
trabalhos de votação e apuração, desde
win preencham os mesmos requisitos
exigidos à presidência da mesa. «
tando amda com um fiscal designado por
cada chapa concorrente
Artigo 47º - Para acompanhar a votação e apuração cada chapa registrada
poderá indicar até dois fiscs
Artigo 48º - O voto deverá ser dado em favor de uma das chapas completas
registradas, não sendo
emindo Os
mesmo riscar ou substituir nomes
Artigo 49º - Só será anulado o voto quando não for possivel apurar a vontade
do eleror, cu quando Sinál que identifique seu voto
o em cambdaios isoladamente. nem
aro de cédulas com o
número de votantes, co 5 minutos para que qualquer
uma das chapas concorrentes tenha direito a apresentação de impugnação, de
fato fundamentado acontecido e relarvo ao póeito
Artigo 51º - Ocorrendo impugn. o de que trata o arigo precedente a
do
ocorrência será resolvida pelo Pres ertoral Indeferido o p
de impugnação, poderá a chapa re interpor recurso imediato, sob
pena de decadência, eo Hivo, que julgarã em definitivo, o
J minutos
prazo de
Artigo 52º - A chapa que obtiver votação equivalente à maioria simples dos
sufrágios seré declarada
nosdo a, o Secretário designado pelo
Presidente da mesa, denire se ão
componentes, para lavrar a ata da €
Artigo 53º - Quando da iransmi cargo, o Conselho Executivo
transmissor apresentará seu cel o final do Conselho eleito e empossado
Em caso de reeleição, o relatório tinal deverá ser apresentado ao Conselho
Fiscal
CAPÍTULO XI - DA GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL
Artigo 54º - Constiluem fontes de recursos do ANTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL:
| - Contribuição dos Associados Colaboradores e Fundadores;
E -- Auxihos, doações, legados, sulbver ulros atos lícitos da liberalidade
dos associados ou de ter
nocionais cursos &
Hi - Os resultados de
patrocinada
IV — Receitas do INSTITUTO que se oniginem das atividades inerentes ao seu
objetivo
V — Outras receitas obtidas por meios acrmtdos em lei inclusive om
resultado integral será
exploração de atividade | econámio
revertido a o INSTITUTO para
suas
r aplicado
obrigatoriamen
finalidades
Parágrafo único - E vedado o recebimento de verbes provenientes de
vidade
qualque mn fins político-part
»rã constituído de bens e direitos
Artigo 55º - O patrimônio do INSTITUTO
móveis, imóveis, veiculos, ações e títulos da divida pública pelo mesmo
adquiridos ou recebidos sob a forma ce doações, legados, subvenções
auxitos, ou de qualquer outra forms Ho: devendo ser administrado e utilizado
apenas para q estrito cumprimento da suas finalidades sociais
Artigo 58º - À aquis
Conselho Fiscal e autorização do C
1 QUE preencha
requisitos da Lei vigente. cuio objeto social seja preferencialmente o mesmo da
ont solhida er
= extinta, & €
CAPÍTULO XI! - DAS DIPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 58º - O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL terá regimento
nseslho de Administração regulamentará as
intemeo que, aprovado pelo «
nentação às disposições de
4 Com
| atividades e o seu funcionamento,
Estatuto
Artigo 59º - O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL sorá dissolvida
ecialmente convocada
por decisão da Assembleia ária. es
para esse fim, quando se tomar impossível à continuação de suas ativiciades
Artigo 60º - O presente Es
ormado, a qualquer tempo,
mediante o valo concorde de metade mais um dos presentes em Assembleia
Geral especiaimente convocada para esse Hm, não podendo ocorrer
deliberação, em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados
3 COM menos de um terço em segunda convocação
Artigo 81º. O exercicio social encorrar-so
im Mi de d
mbro do ano civil
Artigo 62º - Os casos omissos
Administração e referenciados pela Asse
tvidos pelo Conselho de
Campo Verde - MT, 01 ds deza
ode 20147.
Í E]
Pogur Judiciario do Estado de Mato Grusso- Nr EA
| Selo ae Controle Digita a23 E o A
E: Cod. Atofs): 127 pr A i E a
| BAv 49168 R$ 20,00 / E ado
| Consulta vem tim jus bois glon sá ae,

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