| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2780 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO AO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4328 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 30
GABINETE DO PREFEITO LEINº. 2780, 15 DE DEZEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO AO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar por doação, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ao Instituto de Desenvolvimento Social, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.089.704/0001-40, com sede nesta comarca de Campo Verde-MT, que deverá os destinar exclusivamente para aquisição veículo automotor. Art. 2º. Os valores doados deverão ter a prestação de contas de sua destinação perante a Prefeitura Municipal de Campo Verde comprovando os gastos em prazo não superior a 90 (noventa) dias a contar da aquisição do bem. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 15 de dezem ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Fransformação. 3419-1244 | 0800647 2012 compoverde.m GABINETE DO PREFEITO DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas. ALEXANDRE LOPES DE OLIVE PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. CIDADE EM Yrarspormação 6 3419-1244 0800 647 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, os dados de Idemtific. > da Pessoa Jurídica é, se 2 sua alualização cadastral ver qualquer divergência, provid & informação sobre o porte que consta neste compro: to contribuinte, pe E E | , REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA Der ae COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO ii É MATRIZ CADASTRAL [NOME EMPRESARIO, LINSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Aprovado pela Instrução Normativa REB nº Lesa, de DS de meo d Emitido no dia 25/07/2018 às 15:20:02 (das e soro co Er Págquna: 1/1 Consulta QSA / Capital Social Voltar Camp! se T NPJ: 36.924 8840 QU mid » Notas e Oficial do! tedistro Civil “eilda alves Fernandêse Cos CERTIDÃO Livro A-005, às folhas nº 217 à em data de 15/02/2018, Foi ica, à ESTAT MO SOCIAL - ANLTERADO, «o do Registro Principal nº 727, £olha 09, de 25/02/2015, pa ASSOCIAÇÃO Núcleo de Campo Verde, Mato G ato Livro nº A-00d, em data ENSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - A gg Ena a Eles ÚDES is arácrs am Nadia EE Podar Judiciario do Estado de fato rota Selo de G (36.924.884/000 Rai "ae, and 80 2SSERVIÇO NOTAR E BAV 49170 | R$38,20 REGISTRAL MESK ki E mar Hom jus briselos INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Núcieo de Campo Verde ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA LIVRO DE ATAS ATA Nº 08 Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de março de 2019 (de dois mil e dezenove), às 18:30 horas nas dependências do Centro Social Jupiara, à Avenida Santa Tereza, Nº 410, do Bairro Jupiara, nesta cidade, cumprindo edital de Convocação publicado no Jomal o Diario do dia 13 de Março de 2019 na página 11. Foi aberta a Assembleia Geral Ordinária, com a seguinte ordem do dia a) Examinar e discutir o relatório anual da Diretora Executiva, o balanço do exercício anterior e o parecer do Conselho Fiscal; b) Eleição do Conselho de Administração e Conselho fiscal; Cc) Deliberar sobre o plano de trabalho, o orçamento do ano em curso, cl) Outros assuntos de interesse social. Em primeiro ato foi nomeada pelos presentes como secretária da Assembleia a senhora MAYARA RIBEIRO QUEROZ NEVES Silva, brasileira, casada, secretária, portadora da cédula de identidade nº 2835814-0, « inscrito no CPF sob nº 085451151-96, residente e domiciliada à Rua E, Quadra 16, Loie31, Bairro Jardim América. nesta cidade de Campo Verde. Em segundo foi apresentado o relatório anual da diretoria Executiva, bem como o balanço do exercício antenior «e o parecer do Conselho fiscal que foi aprovado por unanimidade. Em terceiro ato foi discutido «e aprovado por unanimidade o plano de ,. a a trabalho e orçamento para o ano em curso. Em quarto ato foi conduzida a eleição 8,20 Conselho de Adminisiração e Conselho Fiscal Foi apresentada apenas uma chapa «4 à inscrita que foi aprovada por aclamação. Conselho de Administração do Conselho Fiscal que terão mandato de 03 (três anos), ticaram assim constituídos: Conselho de Administração: (DIRETOR PRESIDENTE) BENILDO BRUNETTO, brasileiro. casado, pratissão engenheiro agrônomo, portador da cédula de identidade nº 2426592-6, & inscrito no CPF sob nº 514.427.440-49, residente e domiciliado à Rua: Belém, nº1331, Bairro: Campo Real I, nesta cidade de Campo Verde. (DIRETOR TESOUREIRO) DIONI ASSIS DE MELO, brasileiro, casado, contador, portador da cédula de identidade nº o «e o Fortaleza, nº 1622, Bairro: Campo Real ti. (DIRETOR SECRETÁRIA) ELZA HENRIQUE NAFI, brasileira, viúva, profissão aposentada, portadora da cédula de identidade nº 287104. e inscrito no CPF sob nº 791.610. 651-53, residente e domiciliada a Rua: São Salvador. nº 250, Bairro: Centro, nesta cidade de Campo Verde. (DIRETOR DE ASSUNTOS EDUCACIONAIS) MEIRE SOUZA ALVES brasileira, solteira, profissão agricultora, portador da cédula de identidade nº 15821617, e inscrito no CPF sob nº009047991-23, residente e domiciliada no Assentamento 28 de Outubro, nesta cidade de Campo Verde. (DIRETOR DE ASSUNTO ASSISTENCIAIS) ANNA CLÁUDIA DOS SANTOS; brasileira, casada, comerciante, portadora da cédula de identidade nº1506618-5 e inscrito no CPF sob nº804276341-72, residente e domiciliada a Rua: Belém, nº 1331-. Bairro Campo Real Il, nesta cidade de Campo Verde, (DIRETOR DE ASSUNTOS ESPORTIVOS) GERALDO EBERT, brasileiro, casado. profissão | empresário, portador da cédula de identidade nº 254458 SSP-MT, e inscrito no CPF sob nº428.111.209-04, residente e domiciliado Avenida Goiás nº326, Bairro Centro, nesta | cidade de Campo Verde (DIRETOR DE MÍDIA) ZINETE FRERES DOURADO, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade nº397670 SSP-MT, e inscrita no CPE sob nº459.816.801-30, residente e domiciliada à Avenida São Paulo, nº390, Bairro Centro, nesta cidade de Campo Verde. Conselho Fiscal titulares: | LEONARDO FLEURY DE MENEZES, brasileiro, solteiro, profissão engenheiro civil, | portador da cédula de identidade nº 1235998-6443052 e inserito no CPF sob nº659.585.191-15, residente e domiciliado à Rua: Rio de Janeiro, nº1.488, Bairro Campo Real fl, nesta cidade de Campo Verde, GRACIEL! APARECIDA BRANDA, brasileira casada, profissão do Lar, portadora da cédula de identidade nº 988.953, e inscrito no CPF sob nº 005.057.0031; residente e domiciliada Rodovia MT 140, KM 45, casa 02, ess : Fazenda Talismã. Campo Verde. MT. VAGNER SANTOS GONÇALVES, prasteiro 190 q casado, profissão mecânico. portador da céduia de identidade nº 1146908-0 SSP/MT. & S inscrito no CPF sob nº818.392.86-72. residente e domiciliado Rodovia MT 140, KM 45 casa 02, Fazenda Talismã, Campo Verde. Conselho Fiscal Suplentes: LEIDE OLIVEIRA AMORIM, brasileira, divorciada, aposentada, portador da cédula de identidade nº | 94221773. e inscrito no CPE sob nº 048.987 979-97; residente e domiciliado à Rua: 526029, e inscrito no CPF sob nº262604681-72, residente e domiciliada à Rua: Recife, nº 784-, Bairro Centro, nesta cidade de Campo Verde. EDNA APARECIDA DO NASCIMENTO ORTIZ, brasileira, casada, escrituraria, portador da céduia de identidade nº 3151861-3, e inscrito no CPF sob nº 688301909-00, residente e domiciliada na Avenida Santa Maria, nº711. Bairro: Jardim ipanema, nesta cidade de Campo Verde i ; AM, 2º Serviço Notarial a e Registral Nesken pe RES Comarca de Campo Verde - MT A CNPJ: 36 .924,884/0001-18 [El Tabelis de Notas e Oficial do Registro Chato Regi txiliio Alves Fornaondes S “aa ecra ceras er CERTIDÃO em data de 26/04/2019, x 1 ATA, aa Pd 120, RUN g room E à Ss ; ds pad Bit) Registro Principal nº 7272, folha 019, Livro nº A-9004, em data de 26/02/2013, DA j | | É) ! | | ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - Núcleo de Campo / ' ig SÉILDA ALVES FERNA a TABEIIÁ DE NOTAS. | E E a [36.924 .884/0001 Z | ê To) tado do A j e * Ralo dollenira ora piMinto Grosso «féT =” | É 2.º SERVICO NOTARIASS Cod. Aro(s) ] REGISTRAL Ro À BEM 45849 R$45,004 | | Av. taonsel Genido Aruvio, 3 Consulta warm time govbrgutos Centro CEP 7E 540.000 p | fic CAMPO VERDE - Mat; | Hi FEGICHATBASE a s ECA E eng AgiLÉIRA aco EA y Eua a Hecnomento 03/08/68 1 Cute focunsato & o compromento to tusorição ns CADASIRO OFf É PESADAS FÍSICAS - CS. cedmta « amigância por tmeminna, seivo ne crena pravintos na Lagentação cigana ! I VÁLIDO Emi TOGO O TERRITÓRIO NACIONAL mitdo om er obs Comarca de Cam E e CNPJ: 36.924. 884/000 wá-3 Tabeliã de Notas e Oficial da, Redistro Ciel” tzilda Alves Fernandése: ge | CERT TDÃO DERTIFT. ; Livro A-005. às folhas nº 217 & sob nº” 1.191, em data de 15/02/2018, toi rs ESTATUIO SOCIAL - ALTERADO, wo Registro Principal nº 727, folha 019, Livro nº A-004, em data DESENVOLVIMENTO SOCIAL de 26/02/2013, DA ASSOCIAS Núcieo de Campo Verde, DE ida Lo-ASrO A Pi io 27 Dd ALI f ABELTA à : | Poder Judiciario do Estado de Mato Gross Selo t; (38.924 884/000 coa “Elas mi si BAV 4agi7o RS 38,20 Consulta. wwmajm jus brasias INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO !. - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO Artigo 1º- O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, Simpiesmente adiante denominado de “INSTITUTO”, é uma ASSOCIAÇÃO de fins não econômicos, pessoa jurídica de cireito privado, com duração determinada, que congrega municipes, mares de i8 anos. que queiram contribuir com os objetivos da associação, regendo-se por ss uto social Artigo 2º « O INSTITUTO tem sede « toro na cidade de Campo Verde + à Rua Tupi, sn, Vale do Estado da Mato Grosso, com endereço provise : em outras cidades, deste Parágrafo único- O INSTITUTO poderá ter naúci dose que mantidos os 1 etou de outros Estados objetivos e com Estatuto aqu onfitante com o presente, objetivando Artigo 3º - O INSTITUTO tem personalidade jurídica própria, distinta da de seus membros e associados de qualquer espécie os quais não respondem nem subsidiaria nem solidanamente pelas obngações assumidas pelo INSTITUTO CAPÍTULO H. - DA MISSÃO E DOS OBJETIVOS Artigo 4º - O INSTITUTO tem como missão o aumento da felicidade em gera! meormenta das crianças e jovens deste Municipio, a principal ta entes da população, afim de que daqueles provenemes das camadas mais 6 possam melhor aufenr do desenvolvimento espiritual, ético e materia! desta região « do Pais Artigo 5º - Para poder desenvolver sua missão. o INSTITUTO tem os seguintes vbjelivos ssitadas | - Promoção da assistência social é material às familias mais ne do Muniupio. por sis em apom a quiras entidades com OS mesmos objetivos de modo a não dispersar esforços nesse sentido H — Promução da ênfase na prática de espores e atdades culturais diversas atividades consideradas fundamentais ao desenvolvimento físico, ao equilibrio emocional e a formação intelectual e social da pessoa numana, principalmente em sendo ainda cnança e jovem Hi — Entendemos como desenvolvimento social não aperas assistência soci e a ênfase nos esportes e atividades culturais diversas, senão e principalmente do comportamento do individuo em rot à sociedade e ao mesmo ambiente em que vive IV — Ainda em relação a segunda infância e à juventude, principalmente, pretence-se tratar do comportamento em retação 20 consumo de drogas, ticitas ejou ilicitas, sem subterfúgios nem tabus, eis que o conhecimento é condição essencial para prevenção contra seu consumo V — Promoção de melhoras no ensino básico no Municipio Vi- Promoção gratuita da saúde « implementação de programas alimentares e nutricionais Vit- Defesa, preservação e conservação co meo ambiente, principalmente urbano, e promoção do desenvolvimento sustentável Vill- Elaborar representações e denúncias dirgides eos órgãos oficiais competentes com relação a situações de violação de direitos das crianças e adolescentes qua cheguem ao conhecimento da INSTITUTO. IX. Elaborar representações e de competentes com relação a situações de degradação do meio ambiente úncias aos úrgãos oficiais municipais urbano, relativos principaimente ao saneamento básico recolhimento tratamento de lixo, fornecimento de água de boa qualidade e conservação de vias públicas, mormente nos bairros mais carentes da periferia da cidade X- Promoção de assistência ao idoso. pobre & /ou abandonado pelo desejado amparo dos familiares, com implantação e manutenção da Casa do Idoso. Parágrafo único — A missão e os objetivos acima relacionados deverão ser perseguidos em estreita consonância & a cola oração com a administração pública em todos os niveis. e também com a colaboração possivel de entidades econômicas, públicas e privadas outras associações. sind tos igrejas, e de quem mais se interesse pelo desenvolvimento social da população de nossa cidade CAPITULO li - DOS ASSOCIADOS Artigo 6º - São considerados Associados do INSTIT UTO todos aqueles que do têm afinidades com os princípios, ideais e finalidades da Entidade, de sua proposta de admissão ser aprovada pelo Conselho de Administração, e divididos nas categorias adiantes mencionadas 4. Fundadores, cs signatários da ata de fundação do INSTITUTO, 2. Cotaboradores, aqueles que contribuem periodicamente com serviços gratuitos e/ou financeiros para alcance dos objetivos do INSTITUTO 3. Beneméritos, aque distinção, em virtude de relevantes serviços prestados so INSTITUTO) e a quem a Assembleia Geral conferr essa 4. Honorários, as as de notóra reputação e etica irrepreensivel que prestarem relevante ajuda material ou mora! para O engrandecimento do INSTITUTO, assim determinado por proposição de qualquer associado & aprovado pela Assembleia Geral Parágrafo primeiro: Qualquer associado poderá, a qualquer tempo solicitar sua retirada do INSTITUTO, mediante pedido de demissão por escrito, ao Conselho de Administração norários serão listados Parágrafo segundo: Os associados benemeritos e ando principalmante os em livro próprio e mantidos pato INSTITUTO, à motivos que levaram à elevada dest Artigo 7º - A admissão ao quadro social far-se-á, obedecidas as exigências de »sertada ao Conse Estatuto. mediante proposta por esco Administração, acompanhada de t- Declaração de ucet as em vigor H- Comprovante de residé e mu Cópia de cédula de identidade « CPF Artigo 8º - Cada associado fundador ou colaborador letá Gueto à um volo na ssombicia Gora! Colaboradores. quites Artigo 9º - São direitos dos associados Fundadores com duas obrigações sociais t- Votar e ser votado para os cargos eletivos H- Tomar parte nas Assembleias Garais Ht- Participar de eventos promovidos pelo INSTITUTO e cíices, como o objetivo de no. Apresentar propostas € fomentar e aperfeiçoar as fu! Artigo 10º - São deveres dos associados à = Cumprir as disposições estalularas e regimentais H- Acatar as gecisões das Assembleias Geras e do Conselho de Ademin ill- Comparecer as Assembleias e reuniões quando Bos eventos for cormocado. iV- Atuar com empenho. zelando peia imagem & pelo painmôómia do INSTITUTO V. Colaborar com O INSTITUTO na busca de suas finalidades, por meio de qualquer espécie de cominbuição, financera, assessora técnica, xs prastação da serviços Artigo 11º- Perdera a qualidade do associado aquele que Ê- Por escrito mandesis essa + H- Desrespeitar as normas estatutárias tm Faitar com o de qualquer ades estatutár Artigo 12º- O Conselho de Admiristr essociado o pleno direito de defesa, imper | - Advertência por escrito, ii -- Suspensão de innta até noventa € ti — Eliminação do quadro social cabe acurso à Assembleia Gere: Parágrato primeiro — Das penalidudes Parágrafo segundo - Os integrantes de acministração do Conselho de Agministração e Conselho Fiscal só poderão serem pela Assembleia Geral & sor faita cometida nc exercicio de seu mandato CAPÍTULO IV - DOS ORGÃOS ESTATUTÁRIOS. Artigo 13º - São órgãos do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL: | - Assembleia Gera H — Conselho de Administração; Hi — Diretora Executiva, IV - Conselho Fiscal V — Conselho Consultivo Parágrafo primeiro O INSTITUTO remunera sob qualquer forma. os cargos de seu Conselho de Administração. Diretoria Executiva. Conseino Fiscal atuações são inteiramente gratuitas Parágrafo segundo: A posse dus distores = curselhenos será tera medianie a assinatura do termo de posse nos respectivos livros de ata e ocorrera imediatamenta após a sua Parágrafo terceiro: O mandato, nos órgãos sociais será extinto em caso de falta não justificada a 3 (três) reuniões com utivas ou a & (cinco) faltas mesmo não consecutivas durante um exercicio Parágrato quario: À fim de evitar a contaminação polibco-paridária qualquer membro da Administração do INSTITUTO deverá pedir dispensa do cargo na momento da aceitação de sua car administrativo no INSTITUTO até o fim do altura politica pela jushça eleitoral e não poderá assumir qualquer cargo mandato do cargo político a que se tenha candidatado mesmo não tendo sigo eieto. Assim também serão inelegiveis para administrar O INSTITUTO os detentores de cargos politico partidários Parágrafo quinto: As restrições do parágrafo quarto não se apticam ao Conselho Consultivo, uma voz Administração do INSTITUTO. 13 membros não ingerem diretamente na CAPÍTULO V — DA ASSEMBÉIA GERAL Artigo 14º - A Assembleia Geral é o órgão soberano o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. e « rã constituído p reunião de todos os associados Fundadores e Colaboradores que estejam em dia estalutárias € deliberará sobre a ordem do dia que tenha motivado s sus convocação a Geral Artigo 15º - Compete privativamente a Assemble a des Audit Torisetho Fisc m |- Eleger e Destitutr o Cornse HU — Decidir sobre as reformas do f do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO tm - Decidr sobre a exiriçã SOCIAL nos termos deste Estaiuto ny — Decidr sobre a conveniência de ar iramsigic, hipotecar ou petimutar bens patrimonuais, V — Aprovar à regimento mero Vi = Emitir ordens normativas para o funcionamento interno do INSTITUTO; Vi — Deliberar scbre qualquer assunto não U atado por este Estatuio Artigo 16º - A Assembleia Geraí realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para | = Aprovar a proposta de programação anual do INSTITUTO; Hi — Apreciar o relatório amuai, & q amação arusi do INSTITUTO exe reicio findo, apresentados pelo respectivo demonstrativo de resultados à Conselho de Administre tl — Eleger sempre que previsto neste es Conselho Fiscal «e quando for o oC Artigo 17º - A Assembleia Geral real zar-se-à extraordinanamente quando convocada 1 - Pato Conselho de Ariministração 1! - Pelo Conselho Ftscal ut — Peio Conselho Consultivo, IV — Pelo requerimento de no minimo 1/5 (um quinto) dos associados quites som as obrigações sociars Parágratos primeiro: A As taeta! Extraordinária somente pogera forme do deliborar sobro o sunto cbjoto de edita! de convocação Artigo 18º - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de editei afixado na sede do INSTITUTO, publt > ca imprensa local e anda outros meios julgados convenientes, com antece ia minima de 15 (quinze) dias sendo que para as delibera terem os incisos b de | do amgo 15, a convocação deverá ser especifi tal fim. devendo-se cDservar O quárum qualificado Parágrafo primeiro: Qualquer Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação para a maioria dos ess em segunda convocaç meia hora após a primeira com o número minimo de 1/3 dos associados Parágrafo segundo. & Gera será presidida peio D Presidente o qual escolherá o Secretano da mesa dentre os associados presentes com direito a volo CAPÍTULO VI - DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Artigo 19º - O Conselho de Administração será composto por 7 (sete) membros, todos eleitos para um mandaio de 3 (irês) anos, mandato renováve enas uma Artigo 20º - Integrarão o Conselho da Administração os seguintes cargos Diretor Presidente. - Diretor Secretário Diretor Tesoureire: Diretor de Assuntos Educacionais. - Diretor de Assuntos Assistencia - Diretor de Assuntos Esportivos, - Diretor de Mídia. Artigo 21º - Ressalvadas as competências privativas dos demais órgãos cabe jê ao Conselho de Adminisiração à sups adrmirmmsiração colegiada do INSTITUTO e especificamente E = Cumprir e fazer cumprir O estatuto o nberações da Assembie: do Conselho Fiscal e de suas próprias por à Assemblers Geral a vo estatuto Hi- C os valores de contribuição dos Associados V —- Elaborar « executar plano de go no curto. médio e longe prazo V — Elaborar o regimento interno s as rormas intemas de funcionamento do INSTITUTO, Vt - Propor à Assembleia Geral o orçamento de cada exercicio, bem como eventuais alterações do mesmo, durante sus exect VU — Corvocar as eleições previstas neste Estatuto Vi — Aprovar a adinissão, exclusão, read ussão e licença dos Associados IX —- Aprovar despesas com serviços ou aquisição de bens móveis & ou imóveis Parágrafo único: O Conselho de Administração elegerá dentre os seus membros um preside os quais comporão a Diretoria Executiva. Artigo 22º - O conselho de Admirustração deverá se reunir pelo menos uma ver a cada mês, ordinariamente « em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente, pelo Conselho Fiscal, pelo Conselho Consultivo ou por três ou mais de seus membros Artigo 23º - Nas reuniões do Conseiho de Administração as decisões são adotadas pela maioria de votos presente a maiona de seus int mes, cabendo ao presidente o voto de desempate. quando necessário Artigo 24º - Especificamente ao Diretor de Midia « sobre o INSTITUTO e suas sivida be genr página na internet balancete mensal ou balanço anual, conforme » caso. eis que a transparência adrurustraiva da Entidade so apoio que a > ssocação deseja mere CAPÍTULO VI! - DA DIRETORIA EXECUTIVA. Artigo 25º - A Diretoria Executiva é automaticamente composta pelos Diretores Presidentes e Tesoureiro do Conselho de Administração Artigo 26º - Compete a Diretoria Executiva - Representar o INSTITUTO jutmal e extrajudicialmente, podendo contratar e constituir advagado em ntâusula ad pidicia, inclusive « E rr e msm rca H- Vi- VH- Viti- |x- Xt- transigir inclusive quando couber, conce eres especiais de acordar, desistir, e ear ou receber quitaçães Cumprir e fazer cumprir as decisões e principios previstos neste e E uto Promover o inter-relacionamento do INSTITUTO com Assaciaçõ imteresses dos Assistidos Assinar e em Comunico. OS atos, comratos, convênios = demais documentos, inclusive os de moviment; INSTITUTO. Arrecadar auxivos, subvenç 30 bancária, em nome go e donativos, e efetuar OS pagamentos egessáros, Manter a escrituração e contebiidade do INSTITUTO. com comprovação documental de receitas e pesas Apresentar ao Conselho Fiscal a vrestação de contas de cada mês. ou ano. conforme o caso Apresentar relatório de despesas «e receitas, sempre que solicitado pelo Conselho Fiscal, ou pelo Conselho de Administração ou Assembleia Geral, na forma deste Estatuto Conservar sobre sua quarda e responsabilidade os numerários. tivros de atas e da tesouraria, documentos comprobatórios atividades, inclusive ma de conta bsncana em nome INSTITUTO. Co ar no regime do Co do das Lais de Trabalho funcionários que porventura necessários para o tom furmionamento do INSTITUTO. A A instituição manterá escrituração de suas receitas e despesas do acordo com os principios fundamedtas de cont normas Drasiigiras de contabiidacde CAPÍTULO Vil - DO CONSELHO FISCAL Artigo 27º. O Conselho Fiscal se compõe de Sitrês) conselheiros e três 1 Geral suplentes, para um mancato de 31 não podendo o mandato ser renovado Parágrafo primeiro. Na Assembisia geral de Corstituição deste INSTITUTO, serão eleitos os três conssiheiros « seus suplentes, sendo que um conselheiro RroO CON e seu suplente lerão mandato apensa supleme terão mandato de 2 (dais) anos & q ultimo conselheiro e sou suplente tos terão mandato caio de O3 ttré na assemblaia gera! ordinána de março, será eleito um conselheiro e um suplente, de modo que se verifique anualmente a substituição de um dos conselheiros Parágrafo segundo. O Conselho Fiscal se reunvá na primeira quinzena de cada mês, para aprovar (ou não! as contas da Diretona Executiva, para que possam essas contas ser pubicade 5 na página da INSTITUTO, na intemet, até meados do més seguinte ao analisado Parágrafo terceiro: Perderá o mandato ambro do Conselho Fiscal que dexar de comparecer anualmente a um terço das reuniões orcinárias ou até três reuniões consecutivas Farágraio quario: O Curselio Fiscal só podera deliberar com a presença de no mínimo dois de seus integrantos. Artigo 28º. Compete ao Conseiho Fisca t, quando julgar necessário, ação fisc externa visando manter a S INSTITUTO, res egulandade da vida franceira = económe b) Na Proposta orçamentária reter cada exercício c;) Na proposta de alteração orçamentária, bem como remanejamento de verbas: d) Nas questões financeiras ou patrimonims não previstas no crcamento. 2) Nas propostas de investimentos plurianual | f) Nos casos de aquisição Ou alienação de bens imóveis do INSTITUTO; Hu. Convocar em caso de omissão da Diretona Executiva, à Assembleia Gera! em reunião extraordinária ut. Promover a tomada da Diretora Execuhva, se não receber os "a necessários & prestação de elementos de administração finance contas IV. Propor ao Conselho de aaministração a destituição da Diretora Exscutiva caso esta venha a impedir a ação prevista n inciso anterior CAPÍTULO IX - DO CONSELHO CONSULTIVO. Artigo 28º. O Conselho Consultivo serã o emposto por no minimo 5 (ot no máximo 10 (dez) membros todos, eleitos pela Assembleia Gera! sendo atirés) deles indicado pela Diretoria executiva à Assembleia Geral, e não terá ingerência direta na condução do INSTITUTO. Artigo 30º - Até metade dos membros do Conselho Consultivo poderá ser escolhida entre representantes INSTITUTO. 4 sociodade civil, mosmo não asscciadas do Artigo 31º - Para preenchimento de metido dos membros do Conselno Consultivo não associados, deve cdeverso-ã dar preferência a um representante da Prefeitura Municpal um representante da Associação Comercial um representante do Sindicato Rural e um representante de entidades, religiosas ou não, que sejam a rantes na assistência social loca! Parágrafo ânico — Quando um quem do Canselha Cor ivo r cidade as despesas FE to e eventual alimentação poderão ser ressarcidos pelo INSTITUTO configure irensgressão do parsgr ato pres: Artigo 32º. O mandato dos integrantes do Conselho Consultivo será de atquairo; anos no máximo, não sendo permitida É reeleição Artigo 33º. O Conselho Corsulivo deve ur ordinariamente so menos a cado semestre e extravrt! membros, ou quando & Diretora o Conseino Administrativo, ou sócio fundador Artigo 34º. Ocorrendo vaga nos cargos do Conselho Consullivo, quando este já tenha atingido o número minimo de componentes a Diretora Executiva o Assembleia Geral deverá reunir-se em 30 (innta) dias para elegeríndicar substitutos, que ocuparão O cargo ate o fim do mandato, quando então se eletosíincicados os novos int PAES Artigo 35º. As deliberações do Conselho Consultivo serão tomadas sempre por maioria simples dos presentes Fo! Artigo 38º- Compete ao Conselho :- Dpinar sobre a missão, v e dire s do INSTITUTO. u- Venficar se as atividades estão condizentes com a missão Hit. Sugerir diretrizes das aç grama anual de atividades bem como metas e objetivos W- Acompanhar e sugerir programas de treinamento intero, V- Emitir parecer sobre eventuai cstorma do presents Estatuto Social Vt- Convocar Assembleia De s inária para + ulgoar retevantos Vil. Auxihar individual ou coletivamente a Diretoria como órgão consultivo o ás reuniões do Conselho de restando cotaboração e comparec Administração sempre que convocado CAPÍTULO X - DO PROCESSO Artigo 37º - Com 45 (quarenta e cinco) das de antecedência em relação à data da Assembleia Geral convo sda para cieções, o Presidente noumea uma comissão eleitoral, composta de 3 (rés) membros funcacores ou colaboradores, encarregada de covrdenar, regquiamentar e executar O processo eleitoral, obedecidas as regras georais deste Estatuto Artigo 38º - À Comissão elenora!, que e à presidente e secretário, fá divulgação do edital declarativo de abertura do processo eleitoral afixando-o no mural da sede de atividades do INSTITUTO. da por outros meios de comunicação, com antecedência mínima de 35 (tnnta e cinco) dias da date eleição. mencionando o prazo dentro do qual berã o pedido de inscrição de chapas para disputar as eleções de todos os cargos eletivos, bem como marcará dia para sua realização Parágrafo primeiro - O prazo para inscrição de chapas será de 15 (quinze) dias, contados a partir do prmeiro dia Úlil subsequente à data de publicação do edital Parágrafo segundo - É obrigenório de cédula única, devidamente rubricada por membro da Cormiss Elerora! Parágrafo terceiro — A comissão Elm tora! divulgars, intememente. O calendário eleitoret Parágrafo quarto - Em caso de duvida ou omissão em qualquer fase do anamente, os pr processo eleitoral, serão aplicados. subsic eleitoral. Artigo 39º - As eleições serão realizadas na sede de atividades do INSTITUTO, ou onde a Comissão Eleitoral assim designar, com anuéncea do Presidenta Executivo Artigo 40º - Um mesmo ndidato não poderá disputar mais de um cargo, e ds uma chag Artigo 41º - O pedido de registro « 1s será encaminhado à Comissão Artigo 42º - Apenas aos Associados pertencantes às categonas de Fundador & vota o crente do viien Qolaborador é contem desde que filiados há mais de seis mes com exceção da primeira composição do Corselho de Adrminisiraç da Dista Execubva « do Conselho Fiscal, a Artigo 43º No caso de inexistência de chapa para disputa, compete do Conselho de Administra sociados para preenchimento dos Parágrafo único — Em caso de chapa du Artigo 45º - Na data da eleição, a Comissão Eleitoral apresentará a lista de nome dos associados com direito a voto, es alfabética «o | de chamada para que, quando do exercicio do seu direito de voto, aponham sus assinatura na folha de presença Tais mentos ficarão arquivados pelo prazo minimo de um ano junto à Diratoria Executiva Artigo 46º - Na data da eleu sera Nhido membro quaiquer do INSTITUTO em pieno gozo de seus diretos eleitorais, desde que não seja candidato a cargo eletivo, e com anuência dos representantes das chapas concorrentes para assumir a presidência da mesa de votação É ando O mesmo autorizado & escolher dois outros membros para auxiliêios nos trabalhos de votação e apuração, desde win preencham os mesmos requisitos exigidos à presidência da mesa. « tando amda com um fiscal designado por cada chapa concorrente Artigo 47º - Para acompanhar a votação e apuração cada chapa registrada poderá indicar até dois fiscs Artigo 48º - O voto deverá ser dado em favor de uma das chapas completas registradas, não sendo emindo Os mesmo riscar ou substituir nomes Artigo 49º - Só será anulado o voto quando não for possivel apurar a vontade do eleror, cu quando Sinál que identifique seu voto o em cambdaios isoladamente. nem aro de cédulas com o número de votantes, co 5 minutos para que qualquer uma das chapas concorrentes tenha direito a apresentação de impugnação, de fato fundamentado acontecido e relarvo ao póeito Artigo 51º - Ocorrendo impugn. o de que trata o arigo precedente a do ocorrência será resolvida pelo Pres ertoral Indeferido o p de impugnação, poderá a chapa re interpor recurso imediato, sob pena de decadência, eo Hivo, que julgarã em definitivo, o J minutos prazo de Artigo 52º - A chapa que obtiver votação equivalente à maioria simples dos sufrágios seré declarada nosdo a, o Secretário designado pelo Presidente da mesa, denire se ão componentes, para lavrar a ata da € Artigo 53º - Quando da iransmi cargo, o Conselho Executivo transmissor apresentará seu cel o final do Conselho eleito e empossado Em caso de reeleição, o relatório tinal deverá ser apresentado ao Conselho Fiscal CAPÍTULO XI - DA GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL Artigo 54º - Constiluem fontes de recursos do ANTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL: | - Contribuição dos Associados Colaboradores e Fundadores; E -- Auxihos, doações, legados, sulbver ulros atos lícitos da liberalidade dos associados ou de ter nocionais cursos & Hi - Os resultados de patrocinada IV — Receitas do INSTITUTO que se oniginem das atividades inerentes ao seu objetivo V — Outras receitas obtidas por meios acrmtdos em lei inclusive om resultado integral será exploração de atividade | econámio revertido a o INSTITUTO para suas r aplicado obrigatoriamen finalidades Parágrafo único - E vedado o recebimento de verbes provenientes de vidade qualque mn fins político-part »rã constituído de bens e direitos Artigo 55º - O patrimônio do INSTITUTO móveis, imóveis, veiculos, ações e títulos da divida pública pelo mesmo adquiridos ou recebidos sob a forma ce doações, legados, subvenções auxitos, ou de qualquer outra forms Ho: devendo ser administrado e utilizado apenas para q estrito cumprimento da suas finalidades sociais Artigo 58º - À aquis Conselho Fiscal e autorização do C 1 QUE preencha requisitos da Lei vigente. cuio objeto social seja preferencialmente o mesmo da ont solhida er = extinta, & € CAPÍTULO XI! - DAS DIPOSIÇÕES FINAIS Artigo 58º - O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL terá regimento nseslho de Administração regulamentará as intemeo que, aprovado pelo « nentação às disposições de 4 Com | atividades e o seu funcionamento, Estatuto Artigo 59º - O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL sorá dissolvida ecialmente convocada por decisão da Assembleia ária. es para esse fim, quando se tomar impossível à continuação de suas ativiciades Artigo 60º - O presente Es ormado, a qualquer tempo, mediante o valo concorde de metade mais um dos presentes em Assembleia Geral especiaimente convocada para esse Hm, não podendo ocorrer deliberação, em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados 3 COM menos de um terço em segunda convocação Artigo 81º. O exercicio social encorrar-so im Mi de d mbro do ano civil Artigo 62º - Os casos omissos Administração e referenciados pela Asse tvidos pelo Conselho de Campo Verde - MT, 01 ds deza ode 20147. Í E] Pogur Judiciario do Estado de Mato Grusso- Nr EA | Selo ae Controle Digita a23 E o A E: Cod. Atofs): 127 pr A i E a | BAv 49168 R$ 20,00 / E ado | Consulta vem tim jus bois glon sá ae,