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← Campo Verde (MT)

norma nº 2782/2021

Tipo Lei
Número / Ano 2782 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaDISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4330

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2ABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 2782, 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE
RECURSO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS - APAE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar por doação, R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, inscrita
no CNPJ nº. 00.062.712/0001-35, que deverá os destinar exclusivamente para a aquisição de
materiais para construção da terceira etapa das instalações da APAE.
Art. 2º. Os valores doados deverão ter a prestação de contas de sua
destinação perante a Prefeitura Municipal de Campo Verde comprovando os gastos em prazo não
superior a 90 (noventa) dias a contar da conclusão da obra.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso,
em 15 de dezembro de 2021.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Yrmsspormação
66 3419-1244. | campoverde.mt.g
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA ,
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra.
CIDADE EM Franspormação.
0800 647 2012
+ 3419-1244
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
| COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | ioosrrasa
| CADASTRAL
MIGOS DOS EXCEPCIONAIS C VERDE
ociação Privada
| AV CAMPO GRANDE
LS
Da Luz
| SAMPO VERDE
(56) 3419.3208 (66) 3419-3253
|ianoroos -
Aprovado pela Instrução Normativa REB nº 1
de dezemnro de
Emitido no dia 08/12/2021 às 17:43:02 (data e nora ve Brasília)
2º Serviço Notarial
o y
e Registral Nesken ;
Comarco de Campo Verde - Mic Ê
CNPJ: 36.924,884/0001-1 be
Tabeliá de Notus e Oficial do Regi rc É
es em lzilda Alves Fernandes [5 " D
e Yl
| b
| E
CERTIDÃO |
no Livro A- Dos, às dia nº 190 à
18/12/2019,
Ro sob nº
Re 44 Ele
do Registro Principal nº 042, folha 121, Livro nº A-001, em
4 data de 13/05/2002, DA Associação DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
J DE CAMPO VER-MT - APAE, cos ê amp t ã
de Mat
Selo do Controlo Digit
À Cod. Ato(sj: 190
PBIC 1514 R$43,00
Consulta: vv] migov nrfúnios,,
ee cum
-684/0001-18' =
2. SERVICO NOTARIA E [
REGISTRAL MESES
ESTATUTO DA APAE DE CAMPO VERDE/MT
CAPÍTULO |
Da Denominação, Sede e Fins
Art. 1º — A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Verde ou,
abreviadamente, Apae de Campo Verde fundada em Assembléi izada em 23 de dezembro de 1993
nesta cidade de Campo Ver e par este Estatuto, pelo Regimento interno € pela
legisiação civil em vigar.
passa a regula
Art. 2º — A Apae de Campo Verde é ur do civil, beneficente, cont atuação nas áreas
ssistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de
direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não
econômicos, com duração indeterminada, tendo sede na Avenida Campo Cirande, S/N, Loteamento
Estação da Luz e foro no município de Campo Verde, estado de Matra Grosso.
de «
Art. 3º - À Apae de Campo Verde tem por MISSÃO promover e articu
direitos e prevenção, orientações, prestação de se
qualidade de vida da pessoa com deficiência c à con
ações de defesa de
viços, apoia à família, direcionad. melhoria da
ção de uma sociedade justa e solid
Art. 4º - A Apae de Campo Verde adota como símbolo a figura da flor margarida, com pétalas
amarelas, centro laranja, pedúnculo e duas folhas verdes, uma de cada lado, ladeada por duas mãos em
perfil, na cor cinza, desniveladas, uma em posição de amparo e a vutra, de orientação, tendo embaixo,
partindo do centro, dois rimos de louro, contendo tantas folhas quanto forem os números dos estados
brasileiros mais o Distrito Federal.
Parágrafo Unico
observar cores, proporções,
são do
utilização e a api
áreas de isolamento,
conformidade com o manual da marca expedido pela Fed
imbolo do movimento ape
afia, formatação
ração Nucicnal das Apaes.
no deverá
s assinaturas, em
- A bandeira da Apae de Campo
povimento apacano e o nome da Apac, terá dimensões
so o simbolo do
a proporção de | de altura por [,5 de largura.
«na Cor 41, contendo so cer
Paras
fo Único — A confecção da bandeira, contemplando a aplicação da marva
erã estar em conformidade com o manual da bandeira expedido pela Federação >
& cores,
Nacional das Apaes.
nº ago
<
Art. 6º — Os eventas realizados pela Apae poderão utilizar como instrumento norteador o Toast
Manual Básico — Cerimonial da Rede Apac, elaborado pela Federação Nacional dus Apaes, para
organização de seus protocolos.
Art. 7º - O dia 11 de dezembro é consagrado como E
sionai das Apaes (Lei nº 10.242, de
19 de junha de 2001), e deverá, obrigatoriamente, ser comemorado com a hasteamento da bandeira da
Apae,
qesê
es
q
Am. 8º — Considera-se “Excepcional” ou “Pessoa com Deficiênci que tem
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação
com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de
condições com as demais pessoas.
limites territoriais do seu muni
Art. 9º — São as seguintes os fins de
Apae
1 - promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiênci:
intelecual e múltipla, e transtornos globais do desenvolvimento. em seus ciclos de
adolescentes, adultos e idosos, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania;
rencialmente
anças.
HU - prestar serviço de habilitação c r abilitação ao público definido no inciso | deste artigo, v à
promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social, eculizando atendimento,
assessoramento, defesa e garantia de direitos, de forma isolada ou cumulativa às pessoas com
deficiência, preferencialmente intelectual c múltipla, o para suas famílias:
HI — prestar serviços de educação especial às pessoas com deficiência, preferencialmente
intelectual e múltipla;
IV — oferecer serviços na área da saúde, desde à prevenção, visando assegurar
qualidade de vida para as pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla
uma melhor
Ant. 10 — Para consecução de seus fim
1 Apae se propõe a:
| — executar serviços, programas, projetos « benefícios socioassistenciais
permanente e continuada aos usuários da as
discriminação, de forma planejada, d
bens, benefícios e encaminhamentos;
de forma gratuit
ssistência social c « quem deles necessitar. sem qualquer
ária e sistemática, não se restringindo apenas a distribuição de
H — promover campanhas financeiras de âmbito municipal e colaborar na organização de
campanhas nacionais, estaduais e regionais, com a objetivo de art
financiamento das ações de atendimento à pessoa c d
múltipla, bem como a realização das finalidades da A!
at fundos destinados ao
ciência, preferencialmente intelectual
HH = incentivar a participação da comunidade e das ins
nos programas voltados à prevenção e ao atend
intelectual e múltipla;
ituições públicas «
ento da pessoa com deficiê
IV = promover parcerias com a comunidade é com instituições públicas e privad
oporunizando a habilitação « a colocação da pessoa com deficiêne
ta, preterencialmente intelectual « Wee |
múltipla, no mundo do trabalho:
V — participar do intercâmbio entre as entidades coirmãs, as análogas filiudas, as
congêneres e as instituições oficiais municipais, nacionais e internacionais;
sociações o
ç £
VI = manter publicações técnicas especializadas sobre trabalhos e assuntos relaivos à causa e à
flosofia do Movimento Apacano;
VIH — solicitar e receber recursos de órgãos públicos ou privados, contribuições de
. up?
VIII — firmar parcerias com entidades coirmãs e análogas, solicitar e receber recursos de órgãos
públicos e privados, e as contribuições de pessoas físicas e jurídicas.
IX - produzir e vender serviços para manutenção da garantia de qualidade
serviços prestados;
olerta dos
X — fiscalizar o uso do nome “Associação de País e Amigos dos Excepcionais”. do simbolo e
sigla Apae, informando o uso indevido à Federação das Apaes do Estado ou à Federação Nacional «
Ápues,
XI - promover meios para o desenvolvimento de ativi
stidos e às suas famílias
ades extracurriculares ra Os seus
XI - desenvolver ações de fortalecimento de vínculos familiares, prevenindo a ocorrência de
abrigamentos;
pessoas com deficiência, preferencialmente
ul qu abandono;
res para
SD SOL
XUI — apoiar e/ou gerenciar casas
intelectual e múltipla, em situação de rise
XIV - garantir a participação efetiva das pessc
múltipla, na gestão das Apacs;
cia, preferenciulmente intelectual
XV = coordenar e executar, nos limites territoriais do seu município, os objetivos, programas e
a palítica da Federação das Apaes do Estado e da Federação Na
assegurando « defendendo o progres
Movimento Apaeano;
onal das Apaes, promovendo
so, q prestígio, a credibilidade e a unidade orgânica e filosófica do
XVI — atuar na detinição da política municipal de atendimento à pessoa com deficiência
preferencialmente intelectual e múltipla, em consonância com a pofítica adotada pela Federação das
Apaes do Estado e pela Federação Nacional das A paes, coordenando e fiscalizando sua exccuçi
VI — articular, junto aos poderes públicos municipais = às entidades privadas, políticas que
assegurem o pleno exercício dos direitos da p a com deficiência, pra ardem intelectual e
múltipla;
XVIN - encarregar-se, em âmbito municipal,
referentes à pessoa com deficiência, preferencialmente intelectr:
de trabalhos e de obras especializadas;
in formaçi
e múltipla, inc
sobre assuntos
XIX — compilar e/ou divulgar as no
municipais, relativas à pessoa com deficiência,
ação dos órgãos municipais competentes no
legislação;
is cos 1 nina E Florais, estad
sentido do cumprimento e
opici “
ionais e voluntários que atuam na Apac,
ção dos pro
ATA Nº 44 — de Eloição e Posse da Diretoria Executiva, Conselho de
Administração e Conselho Fiscal da APAE de Campo Verde - MT.
Aos (05) cinco dias do mês de novembro de (2019) dois mil e dezenove, na sede da
APAE de Campo Verde-MT, situada na Avenida Campo Grande, S/N, Loteamento
Estação da Luz, neste município de Campo Verde, estado de Mato Grosso, com a
presença dos associados e pais, conforme registro no livro próprio de assinaturas &
conforme Edital de Convocação publicado no Jornal O Diário, edição do dia 07 de
outubro de 2019, a Assembleia Geral Ordinária foi instalada pelo atual Presidente da
APAE, sendo eleitos para a condução da Assembleia Geral Ordinária, o Presidente e a
Secretária, respectivamente, Renato Tachinardi e a Sra. Carmem Angela Frumi. Sendo
convocada a Diretora Pedagógica da APAE de Campo Verde-MT, a Sra. Rosilene Lopes
Schabbach para a apresentação do Relatório de Atividades, após apresentação, foi
colocado para apreciação e em seguida para votação, ficando aprovado por
unanimidade. Ato contínuo, o 1º Diretor Financeiro, Senhor Alex Ferreira dos Santos
apresentou para apreciação e discussão as contas da Diretoria Executiva, em seguida
lido o parecer do Conselho Fiscal favorável à aprovação das contas e colocado em
votação, foi aprovado por unanimidade. Passando ao seguinte item do Edital de
Convocação. foi realizada a eleição da Diretoria Executiva, do Conselho cie
Administração e Conselho Fiscal para o exercicio do mandato no periodo de 2020 à
2022. Considerando a inscrição de chapa única, foi a mesma eleita por aclamação
ficando constituída dos seguintes membros: Presidente: Maria Valtraut Ristau Garbugio,
brasileira, viúva, portadora do CPF nº 027.925.379-19, RG nº 0872709-0 SSP MT
administradora, residente à Rua Maceió, nº 853, Centro. Campo Verde-MT, Vice-
Presidente: Ana Caroline Guolo, brasileira, solteira, portadora do CPE nº 015.378.791-
30, RG nº 4655666-4 SSP SC, Engenheira Agrênoma, residente à Avenida Brasil, nº 10,
apto. 201, Centro, Campo Verde-MT; 1º Diretor Financeiro: Jeferson Perejon, brasileiro,
casado, portador do CPF nº 037.413.499-50, RG nº B162766-5 SESP PR, bancário,
residente no nº 550, Quadra 16, Lote 29, Buritis Prime, Campo Verde-MT: 2º Diretor
Financeiro: Gustavo Francio Lopes, brasileiro, casado, portador do CPF nº
041.159.819-89, RG nº 8 148.096-6 SSP PR, Zootecnista, residente à Rua Santos, nº
1395, Campo Real ll, Campo Verde-MT, 1º Diretor Secretário: Argel Filipe Borsimann
Soares, brasileiro, casado, portador do CPF mr 030,406.320-78, RG nº 7104845
Z5oP
RS, Pastor, residente à Rua Santos, nº 1667 sampo Real ll, Campo Véraé ao
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Ea e cidá
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[PARE PS O
Diretora Secretária: Jacqueline Camilo dos Santos Roque, brasileira, casada, portadora
do CPF nº 301.641.548-84, RG nº 32.140.379-4 SSP SP, Engenheira Agrônoma,
residente à Avenida Santa Maria, S/N, Lote 3, Vale do sol, Campo Verde-MT, Diretora
de Patrimônio: Estela Mari Zanella, brasileira, casada, portadora do CPF nº
406.732.271-20, RG nº 900579 SSP MT, Empresária, residente à Rua Aracaju, S/N,
Centro, Campo Verde-MT; Diretora Social: Michele Link Botan, brasileira, casada,
portadora do CPF nº 978.903.401-68, RG nº 1928059-9 SSP MT, Administradora,
esidente Rua Belo Horizonte, nº 1142, Campo Real, Campo Verde-MT. Conselho de
Administração: Carlos Alberto Menagat, portador do CPF nº 004.990.978-90, RG nº
10907989 SSP MS; Luiz Américo Rodrigues portador do CPF nº 630.673.661-15, RG nº
887116 SSP MT, José Ney Lazarini, portador do CPF nº 592.671 199-15, RG nº
3.903.033-0 SSP PR; José Bolyer dos Santos, portador do CPF nº 556.958.769-15, RG
nº 42287563 SESP PR; Nivaldo José dos Santos, portador do CPF nº 286.503.392-72,
RG nº 481262-0 SSP MT; Ivonete Boeira, portadora do CPE nº 048.461.718-22, RG nº
5.457.572-9 SSP SC; Eliane Ramos Silva Santos, portadora do CPF 987,498.411-15,
RG nº 2320288-2 SSP MT, Iris de Paiva Aydos Berto, portadora do CPF 598.720.830-
&7, RG nº 1400336-8 SSP MT. Conselho Fiscal - Membros Efetivos: Vanice Ester
Wesz Birck, portadora do CPF 925.191.301-30, RG nº 940.543 SSP MT: Femando
Rossi Fermo, portador do CPF nº 918.872 809-49, RG nº 2462701.4 SEJSP MT: André
Ricardo Muller Kich, portador do CPF nº 072,687.889-83, RG nº 90632116 SESP PR.
Membros Suplentes: Vitória Maria Schoffen, portadora do CPF nº 013.487.131-60, RG
nº 5.174.329-6 SSP PR; Arlete Erhardt, portadora do CPE nº 840.551.899-15, RG nº
5.368.600-1 SSP PR; Henrique Lopes de Moraes, portador do CPF nº 020.992.591-43,
RG nº 1736922-3 SSP MT.Auto Defensores - Membros Titulares: Maria Vitória
Hosana da Silva, brasileira, solteira poriadora do CPF nº 093,568.344-58, RG nº
4119883-2 SSP AL, aluna da APAE, residente e domiciliada à Rua Arapongas, nº 443,
Cidade Aita |, Campo Verde-MT: Moisés Firmino da Silva, brasileiro, solteiro, portador do
CPF nº 017.998.777-10, RG nº 09289582-0 SEPC RJ, aluno da APAE, residente e
domiciliado à Travessa 1, nº 12, Recanto dos Pássaros, Campo Verde-MT. Membros
Suplentes: Andréia Rosa Gomes, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 030.136.401-
03, RG 817470 SSP MT, aluna da APAE, residente e domiciliada à Rua Boa Vista,
Quadra G, Lote 7. Bom Clima, Campo Verde-MT, Solano Martinho de Oliveira Filho,
brasileiro, solteiro, portador do CRF mê 010.605.308-4, aluno da APA residente &
domiciliado à Rua Terezina, nº 32, Centro, Campo Verde-MT. Em segui membros
da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e Conselho F cal foram
declarados eleitos e empossados com mandato a partir do primeiro dia útil de jansiro ce
2020, em cumprimento ao disposto no Autigo GO do Estatuto da APAE. O Presidente da
Assembleia deixou a palavra livre. A Presidente eleita e o atual fizeram uso da palavra,
como também alguns membros eleitos. Nada mais havendo a tratar, foi dada por mim
encerrada a Assembleia Geral Ordinária, cuja ata foi lavrada por mim, Carmem Angela
Erumi. sendo assinada também pelo Presidente da Assembleia. Esta ata foi aprovada
s associados e pais, onde assinaram o Livro de Assinaturas nº 005, às folhas nº 18
Campo Verde, 05 de novembro de 2019.
r
Carmem Angela Frumi
Renato Tachinard:
sidente da Assembleia Geral Ordinária Ser
1a da Assembleia Geral Ordinaria
E io, Inqrecial é Regescol ntosker
RES EL Ea SEE EA Eleita 2.º SERVIÇO da PESSOA JURÍDICA,
7 GIST NESKE
Poder Judiciario dpuEstado de.Mate Ea Mto PROTESTO e REG po
Selo de Cor te; foi gital
Cod. Ato(s) f28
Bic 1513 R$T6/30"
Consulta: wma tim govbríseios «
XXI — promover e/ou estimular o desenvoivimento de prog
de promoção, de proteção, de inclusão, de defesa v de
erencialmente intelectual e múltipla, de ap
amas de prevenção da deficiência,
purantia de direitos da pessoa com deficiência,
io € orient:
ão à sua tamíl
XXU — estimular, apoiar e defender o desenvolvimento permanente dos se
Apae, impondo: + observância dos mais rígidos padrões de ética v de eficiência, de
conceito do Movimento Apacano;
restudos |
ordo
XXIU — divulgar a experiência apacana
XXIV -— desenvolver o programa de autodei
pessoas com defic. cialmente intelectual e múltipla, na
nsoria, garan
neia, prefere
ação, saúde, as:
prefe
V — promover e articular ser s e programas de prevenção, educ
social, esporte, lazer, trabalho. sado à plena ir
intelectuai e múltipla.
Art. | = A Apae de Campo Verde integra-se, por filiação, à Federação ix acional das A
quem recebe orientação, assessoramento e p o pará uso de nome, simbolo < sigla APA
Estatuto adere.
a Apue, será automaticamente filiada à
$1º- Após a filiação à Federação Nacienal d
Apae
Federação do seu respectivo Estado, à cujo Estatuto adere.
o nome, simbolo e sig
«do Re imento Interno
edera » das Apaes do
$ 2º A concessão, a utilização e a permanência do direito de uso d
Apae pela filiada estão condicionadas à observância do Estatuto, das Resoluç
e das decisões dos órgãos diretivos da Federação Nacional das Apaes e da F
tados.
almente, à Federação das Apnes do Estado, até o dia 30 de ab
A Apae apresentará
atório s de suas atividades, incluindo
Conselho cal e plano de
encontrados em sua administração, no exercício
inço financeiro, acompanhado de parecer
indie pontos positivos e neg,
Fis ações para o ana
Art 12 — A Apae preservará sua autonomia administrativa, financeira e jurid
Federação das Apnues do Estado. Federação Nacional das Apaes, Administração Públic
privadas, não gerando, em nenhuma hipótese, direitos à vínculos empregatícios entre seus
dirigentes, prepostos e/ou contratados, competindo a cada uma, particularmente e com exclusividade, o
cumprimento das suas respectivas obrigações comerciais, contratuais, trabalhistas, sociais, de aciden
do trabalho, previdenciárias, fiscais e tributárias, de conformidade com a legislação vigente
práticas comerciais, financeiras ou bancárias em vigor.
perante a
e entidado
cipnários,
CAPÍTULO H
Dos Associados
Seção |
Do Quadro Social
número ilimitado de
dente que consta do contraro social,
Ca je5s0as
13 = A Apae de Campo Verde é consti
ídicas, neste caso representada pelo Diretor ou Pr
São requisitos para admissão
envolvimento com a cuusa da pessoa com dei
Apae.
associado: idoncidade, maioridade, capacidade lega!
iciência, compromisso com as ações desenvolvidas pela
associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos
sociais da Apae.
Am. 14 — O quadro social da Apae é constituido pelas seguintes categorias de associados:
[= contribuintes: pessoas físicas e jurídicas, devidamente cadastradas, que contribuem com a
Apae par contribuição regular, em dinheiro, mediante manifestação de vontade em contribuir para
execução dos objetivos da Apae, firmando termo de adesão de associado;
H — benemérito
proposta da Diretoria E
pessoas físicas ou jurídicas que, a juízo do Conselho de Administração ou por
ixecutiva, prestam relevantes serviços ao movimento das Apaes;
WI - correspondentes: aqueles que prestam colaboração u Apae, porém residem em outros
pontos do território nacional vu em outro país;
Iv — honorários: personalidades, nacior ou estrangei que tenham prestado relevan
serviços à causa da pessoa com deficiência, ou que tenham: concorrido de maneira apr
prog o da humanidade no campo da deficiência;
vel pára o
V — especínis: pessoas com defi am matriculadas nos programas de atendimento
da Apac, seus pais e mães ou responsáveis legais, sendo-lhes assegurado o direito de votar « de serem «
votados: E
VI = fundadores: pessoas que paniciparam da primeira Assembleia Geral de Fundação da Apae qeo
e assinaram q respectiva ata. ce
Art. 15 — Compete à Apae exigir de seus associados o permanente exercicio de conduta ética de
forma a preservar e aumentar o conceito do Movimento Apacano,
Seção IH
Dos Titulos Honoríficos
Art. 16 — A Apae poderá conceder, em c eciais, os titulos honorificos de Agraciado
Benemérito c Agraciado Honorário.
SOS
1 - São Agraciados Beneméritos as personalidades, fisi
de Administração ou por proposta da Diretoria Executiva, hajam contribuído de mu
para o progresso do movimento das Apaes.
as ou jurídicas, que a juízo do Conselho
ra apr vel
H -— São Agraciados Honorários as personalidades, nacionais ou estrangeiras, que a juizo do
«lho de Administração ou por proposta da Diretoria Executiva, tenham prestado relevantes
serviços à causa da pessoa com deficiência ou tenham concorrido de maneira apreciável para o
progresso da humanidade no campo da deficiência,
HI = A concessão de titulo honorífico será c
terços da Diretoria Executiva e do Conselho de Administra
berada em votação secreta, nó mínimo, por do
» da Apae.
IV = O Conselho de Administração e a Diretoria Executiva indicarão uma Comissão composta
por 2 (dois) membros da Diretoria Executiva e 2 (dois) membros do Conselho de Administração, para
examinar as obras e o “curriculum vitae” dos indicados, deliberando por votação de, no minimo, dois
terços dos seus membros.
ão à Apar
VA concessão de título honorífico não cris cbrigação para o agraciado em relas
nem lhe assegura os direitos previstos aos associados contribuintes definidos neste isstatuto.
Seção HI
Das Direitos dos Associados
Art, 17 « São direitos assegurados sos Associados Especiais « Contribuintes, quites com suas
obrigações sociais:
E ter o seu filho ou dependente com deficiência matriculado ne Apae e utilizar-se de
a prestados:
por «
H —- participar das Assembleias Gera
HU! propor candidatos à eleição de membros do Conselho de Administração, € 'onseclho Fiscal
da Diretoria Executiva da Apac:
IV
ando da y
articipar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Adm:
va, mas sem direito a voto;
ração da Apae
V - apresentar, à Diretoria Exccutiva, idéias v sugestões, temas para discus
de interesse comum;
VI — participar de todos os eventos organizados pela Apac, pelo Conselho Regional, p
Federação das Apaes do Estado e pela Federação Nacional das Apaes:
VII — apresentar propostas de alteração do Estatuto da Apae, submetendo-as à «
aprovação do Conselho de Adminisir: cional
ção da Federação >
Paes:
VIH — participar de diferentes comi
de acordo com sua disponibilidade;
es técnicas, de estudo « de trabalhos, quand
IX - requerer o desligamento do quadro social, mediante soli o dirigida à Diretoria da
Apae;
não se transferem a terceiros;
X - em caso de more, os direitos do associado
jeliberativos da Apae quendo ho
XE = convor
dos associados.
ros órgãos
r requerimento de 1/5 Cum quinto
ssociados beneméritos, corte
nem serem votados, exceto se forem também q
rios € Fundadores não f
tados contribuintes.
qndentes, honorá
8 2º — Para gozar de qualquer dos direitos ucima enumerados, é necessário que o assecindo se
encontre quite com suas obrigações sociais.
$ 3º — Os associados contribuintes, quando cionários da Apae, com vínculo di
indireto, não poderão votar nem serem votados, nem convocar Assembléia Geral Extraordinária.
Secio IN
Das Obrigações dos Associados
Art. 18 — São obrigações dos associados da Apae
! - manter padrão de conduta ética de
Apaeano no município:
. . e
ceito do Movimento ao a!
geo
preservar e a aumentar o co
qe
U — pagar as contribuições enquanto associados contribuintes, e prestar todas as informações Pa
solicitadas pelos órgãos direrivos: «
o aceitar as incumbências que lhes forem atribuídas pelos à
de diferentes comissões técnicas, de estudo « de trabalhos;
diretivos
Apae,
IV — cumprir, acatar e respeit cs €: tatubágias, as resoluções da Diretoria Executiva,
o regimento interno, bem come as decisões dos órgãos diretivos da Apa
V = informar, por escrito, aos órgãos diretivos da Apae, quando identificar qualquer suspeita de
iregutaridade no funcionamento de serviços, para av erinuação e providências;
VI - submeter as propostas de alteração do Estatuto da Apae à apreciação e à aprovação do
Conselho de Administração da Federação Nacional das Apaes.
| Das Penalidades Apliciveis aos Associados
| Art. 19 — As infrações ao presente Estatuto e as irregularidades de qualquer natureza cometidas
pelos Associados acarretarão procedimentos É penalidades aplicados pela Diretoria Executiva da Apac
| nas modalidades de advertência, suspensão e exclusão
| | - Advertência para punir taltas leves conforme sejum definidas regular adas p
| Conselho de Administração, a qual será aplicada pelo Presidente da Apue:
|
| H — Suspensão do direito de vi lo prazo de 68 (oito) anes para os cargos di
t
| Diretoria Executiva, do Conselho d dministração e do Conselho Fiscal.
HH - Exclusão do quadro social quando as iní
associado como componente do corpo cial, dos compromiss
Estatuto, Regulamento e Resoluções da Apac, da Federação das
ional das Apaes.
esvio de ética do
muuia, filosofia,
nsistirem em
padrões
Apaes do Estado c da Federação
s 1 A exclusão será deliberada e aplicada pelos membros da Diretoria Executiva, Conselho
de Administração e Conselho Fiscal, com o aval da Assembleia Geral, para punir faltas muito graves.
ey Fica assegurado prévio dire ito de defesa a todos os
imputadas as infrações pre: vistas neste a
recurso para a Assembleia Geral, sem €
notificação.
forem
1, cabendo-lhes, ainda, na hipói ese de suspen “Jusão.
to suspensiva, ne prazo de 15 (quinze) dias, contados da
ociados quando lhes
o €
$3º- A exclusão considerar-se-á definitiva se o ass suciado não recorrer da penali
A
| previsto no $ 2º deste artigo.
de, no pr:
Seção Vi
Do Processo de Apuração de irvegularidades na A poe
ca designada pela
te das denúncias
Art. 20 = Diante de irregularidades na Apae, será constituída Comissão de
Federação das Apues do Estado e/ou pela Diretoria da Apae que não seja pe
apresentadas, marcando-se prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa que tiver.
aos denuncindos a ampla defesa « o contraditório.
ssegurados
1 = O não atendimento, pelo associado, aos termos da notificação, sujeitá-lo-á
procedimentos de advertência, suspensão ou c 9, decretados pela Diretoria Excer
mi“ do Conselho de Administração.
referen
E - À Comissão de Érica compete apurar os fatos noticiados encaminhando relatóri
unstanciado para a Federação das Apaes do udo e/ou para a Diretoria da Apac. que expedira
parecer conclusivo.
cir
= A análise dos relatórios será feita pela Diretoria Executiva “ad referendum” do Conselho
de Administração da Federação das Apaes do Estado e/ou da Apac que expedirá parecer recomendando
a aplicação das penalidades previstas no art 19, a intervenção na Apae ou ainda o arquivamento da
denúncia.
IV — Caraeterizada a necessidade de Intervenção, caberão «os interventores todos os atos de
gestão na Ápae, incluindo negociação com o Podi acerto de dívidas, regularização
documentação, continuidade dos atendimentos e dos projetos já existentes, contrarição e dis
funcionários, entre outros.
V- A Imervenção terminará com a ele
responsabilizar-se-é por dar continuidade aos
do Movimento Apacano.
nova Diretoria da Apae, que, assumindo o cargo,
ca e unidade
VI - Nos casos em que todas às proc ão das Apaes do É
no processo de intervenção, não sejam capazes de superar as dificuldades existentes na Apae, ci berá q
esta mesma Federação comunicar a Federação Nacional das Apaes para a aplicação da sanção
consistente na cassação a dos fatos
umorio
ção do uso do nome, sigla e símbolo Apae, com rem
VE - Os procedimentos para aplicaçã
fnterno ou por meio de re
das penalidades serão regulamentados no Regimento
oluções baixadas pela Diretoria Executiva da Apac “ad mercrendum” do a
Conselho de Administraçã den
à
Vil! = O recurso de qualquer penalid z rá cfeito someme devolutivo « será dirigido qe
« apreciado pela Assembleia Geral lixtraordinária «s
X
y
Kas
LÃ.
CAPÍTULO IN
Da Organização, do Funcionamento e da Administração da Apae
Seção |
Da Organização
Amt. 21 — São órgãos du Apae, responsáveis por sua administração:
|
mibleia Geral;
1 - Conselho de Administração;
Ii - Conselho Fiscal;
IV = Diretoria Executiva:
- Autodefensoria;
VI — Conselho Consultivo.
E) - Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os da Diretoria Executiva
deverão ser associados contribuintes da Apac há, pelo menos, 1 (um) ano, preferencialmente com
experiência diretiva no Movimento Apacano, quites com suas obrigações junto à tesouraria,
associados especiais que comprovem matricula e frequência regulares há, no mínimo. !fum) ano, 1
programas de atendimento da Ap:
úrgãos indicados neste :
buição de lucros, resultados, dividendos,
seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto o
jos por qualquer forma a diretores, sócias, conselheiros,
$2%º — O exercício das funções de membr
remunerado por qualquer forma ou título, sc
bonificações, participações ou parcelas do
quaisquer outras vantagens cu benefici
instituidores, benfeitores ou equivalentes
3º —- Os
deverão ser ocupado
constituídos.
gos do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal € o da Diretoria Executiva
sempre que possível, por, no mínimo, 30% de pais ou responsáveis le
nente
Am. 22 — Dirigentes de empres
conviventes e parehtos
com ão poderão integ
seu €
uges, descendentes ou ascendent
ro grau, que mantenham qualquer vinculo contratual ou comerc
ca sua Direi o seu Conselho de Administração nem o
Às terceirizadas, seus co
Apae, t
enselho
Seção E
Da Assembleia Geral
ár, 25 A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, órgão soberano da Apac, será
constituida pelos associados especiais e contribuintes que a ela comparecerem, quites com suzs
obrigações sociais e financeiras.
5 |º- Terão direito de votar, nas Assembleias Gerais us associados especiais que comprovem
matrícula e à frequência regular há pelo menos | Cum) no nos programas de atendimento da Apac, eos
associados contribuintes, exigindo-se destes à adesão ao quadro de associados da Apac hã, no mínimo
1 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais v financeiras.
$ 2º - No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo qui
outorgante e o outorgado deverão ser associados da Apae
83º. Não se admite mais de uma proc ciado especial ou contribuinte.
$ 4º A Assembleia Geral será inst
procedidas as eleições do Presidente e do
Havendo mais de um candidato para às cargos de Pre
constituídas chapas para votação direta.
pelo Presidente da Apae. Na sequência, serão
» da Assembleia para conduzir os trabalhos
idente c Secretário da Assembleia Geral, serão
residente € Secretário da Assembleia, considerar-
i da Apae.
& 5 - Em caso de empate para os cargos à
se-á eleito o associado há mais tempo no quadro soci
8 6 — Caberá ao Presidente da Assembleia Geral Ordinária passar a palavra ao atual Presidente
da Apae, que fará a prestação de contas do seu mandato, apresentando o balanço e o relatório de
atividades, submetendo-os à aprovação da Assembleia Geral.
& 7º — Ng sequência. será realizada o eleição por votação secreta, sendo permitida por
nelamação, quando se tratar de chapa única.
Art. 24» À convocação da Assembleia Geral fur-se-á por notificação aos associados, por meio
de boletim, e-mail, circular ou outros meios convenientes e por publicação em jornal de circula
município da Apae, admitindo-se, coma alternativa, editais af ados no quadro de aviso da Apar e nos
principais lugares públicos do município, com antecedência de, no minimo. 30 (trinta) dias.
| Ordinária ou Extraordinária, deverão es
$ 1º — No edital de convocação da
constar a data, horário, local c a respectiva ordem
A Assembleia Geral instalar-se-á, em primetea convocação, com a presença da maioria qe
dos associados, e, em segunda convocação. com qualquer número, meia hora depois. devendo ambes «ss
K
Ss 4 convocação da Assembléia Geral Extaord 4 por notífic aos
associados, por meio de boletim, c-muil, circular ou outros mncias convenientes e por publicação em
jornal de circulação no município da Apae, adn no quadro
ndo-se, como alternativa, editais afixados
de aviso da Apae e nos principais lugares públicos do municipio, com antecedência de, no mínimo.
(dez) dias
Art. 25 = A Assembleia Cicral, ór
o saberano da Apae, compete exclusivamente:
|-- homologar as alterações do Estatuto;
H — decidir sobre fusão, transformação e extinção da Apae;
HI - eleger os membros da Diretoria fxce
Fiscal;
IV - destituir membros
Fiscal;
va, do Conselho de Administração e do Conselho
utoea, do Conselho de Administração e do Conselho
Diretoria
a Executiva:
V — aprovar q relatório de atividades e us contas da Diret
VI - verificar a qualificação dos membros do Conselho Consultivo e proclamú-los, na forma
estabelecida neste Estatuto;
VII = apreciar recursos contra decisões da Diretoria.
Parágrafo único — As Assembleias Gerais realizar-se-ão, preferencialmente, na sede da Apae.
Art. 26 — A. Assembleia Gera! Ordinária reunir-se-á
para os fins determinados nos incisos ll e VI do artigo 25
ce três em três anos, no mês de novembro,
Pa.
atividades e
e vinico — Com exceção do ano de eleição da Diretoria da Apae. o relatório de
as contas da Diretoria Executiva previstos no inciso V do art. 25 serão submetidos
aprovação da Assembleia Geral Urdinária, especinlmento convocada para esse fim, até o dia 31 de
maio de cada ano, com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 31 de dezembro do ano
anterior.
Art, 27 = A Assembleia Geral
aordinária será convocada pela Diretoria lixecutiva, p
Conselho de Administração ou, quando houver requerimento assinado, por, no mínimo, um quinto dos
uciados em dia com suas obrigações sociais financeiras pura os fins indicados nos incisos LH, IV e
VIT do artigo 25, ou para tratar de assunto especial, deter udo na sua convocaç
4
2
Parágrafo único —- Para fins do disposto nos incisos [e IV do artigo 25, será
concorde da maioria simples dos associados Apae na Assembleia Geral
especialmente convocada para esse fim.
nu. E a
igido o voto & «O
xirtordinária 9 qe
Lo SS IRA
t ra
sto de, no minimo, 05 teinco) membros, sera
Art. 28 - O Conselho d
eleito pela Assembleia Geral Ordinária, der
assim quites com seus deveres associativos
Administração, comp
tre os associados «m pleno gozo
e listatuto.,
direitos, bx
$ 4º = O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 2 (três) anos.
ermitindo-se a reeleição.
algum dos membros do Conselho de
$ 2º - No caso de ocorrer va
A a ser tomada nú primeira reunião do
Adminis Du pr himento s
Conselho de Admini
O que scr
à ordinariamente de 06 em D6 nes
43º - O Conselho de Administr
wigatoriamente, ou nos prazos que fixar o Regimento Interno, c. extraordinarismente, medi
convocação da Direroria Executiva, ou de, pelo menas, 1/3 (um terço) de seus próprios membros.
34º — As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria, coma p
no minimo, 2/3 (dois terços) de seus membros,
stir às reuniões do Conselho de
& 5º —- Os membros da Diretoria E ativa poderão a
Administração e delas participar, sem direito a voto
$ 6º — As reunides do Conselho de Administração serão presididas e secretariadas pelo
Presidente e pelo Diretor Secretário da Apac, respectivamente, cabendo ao Presidente o direito ao vota
de Minerva.
Art, 29 — Compete ao Conselho de Administração:
[= aprovar o Regimento Interno da Ape
Assembleia Geral, sobre as contas da Diretorio
iscal;
H — emitir parecer, para encaminhamento à
Executiva, previamente examinada
3 Cunse
fil - aprovar o Plano Anual de Avivi
extraordinárias;
O seu orçamento « as propostas de despesas
Iy
em cada «
es da Diretoria Exccuniv
ca situação financeira da Apae.
v
iretoria Executi
Vi - deliberar, em conjunto com a Diretoria Executiva, sobre os casos omi
no Regimento Interno:
uto e
v
VE — examinar e deliberar sobre
ou múltipla no âmbito da Apae;
1 política de atendimento à pessoa com deficiência inteleciual
Jicadas |;
dades
eferendar ou não, bem como res
ecutiva;
quando for o caso, pen
Diretoria
IX - aprovar ou não à nome do Procurador Jurídico e do Procurador Adjunto, indicados pela
Diretoria Exceuntiva;
X — preencher as vagas que se verificarem no Conselho de Admir
stração e no Conselho Pis
al,
XI - referendar os nomes para as va
permanecendo os que desta forma forem inves
substituídos;
na Diretoria Executiva, indicados pela mesma
jos no exercício do cargo pelo restante do mandato dos
XtH — escolher, por meio de vato secreto, um nome dentre aqueles apresentados pela Diretoria
Executiva como candidato à Presidência da Apac permitindo-se ao mesmo indicar toda 2 nomi
para à Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva;
XT —- assumir a Presidência da Apae, no caso de renúncia ou destituição da Direto
por indicação de três de seus membros, convocando Assembleia Geral Extraordini
Diretoria Executiva no prazo máximo de 60 (s p
iu Executiva.
ria para eleição da
XIV — aprovar a alienação ou aquis imóveis;
XV — aquisição e alienação de bens de que trata o inciso XIV deste artigo, somente scrá
permitida se aprovada por decisão de, no mínimo, dois terços de seus membros:
XVI - aprovar por, no mínimo, dois
financiamento referido no inciso VII do artigo
terços dos valos dos seus membros, a obienção de
Seção IV
Da Conselho Fiscal
Art, 30 = O Conselho Fiscal será compesto de 3 (Wês) membros efetivos e 2 (três) suplentes,
eleitos pela Assembleia Gera! Ordinária, demre associados em pleno goro de seus díreitos
preferencialmente com experiência administrativa, contábil e fis
8 1º - O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 3 (três) amos, permitindo
reeleição.
9 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até scu término
Art. 31 - Compete ao Conselho Fiscal:
E = reunir-se no minimo duas vezes por ano, examinar e dar parecer sobre as contas da Diretoria
Executiva da Apae, deliberando com a presença de seus membros titulares,
convocando-se seus
suplentes, tantos quantos necess:
ários, no caso de ausência, renúncia ou impedimento;
NH - examinar os livros de escrituração da entidade:
HI -- examinar o balancete semestral apro
tado pelo Diretor Financeiro, opinando a respeito;
IV - apresentar relatórios de receitas despesas, sempre que forem solicitados;
- opinar sobre aquisição e alienação de bens:
VI — promover gestões para o correto funcionamento fiscal da instituição;
VII = fornecer, obrigatoriamente, a cada seis meses, velató
quando necessário, para prevenir e corrigir problemas posteriores.
tos da situação fiscal e st
Parágrafo Único - O Conselho Fiscal poderá utilizar-se do assessoramento de um Auditor,
um Contador ou de um Técnico em Contabilidade, se assim nece
tar.
Seção V
Da Diretoriu Executiva
Art. 32 - A Diretoria Executiva da Apae será composta de, no minimo:
à - Presidente;
H — Vice-Presidente;
HI 1º e 2º Diretores Secretários;
IV = iº e 2º Dirciores Financeiros;
V — Diretor de Patrimônio;
VI- Diretor Social
91º A Diretoria Executiva será eleita em Assembleia Geral Qrdinária, a cada 3 (três) anos,
convocada especialmente para este fim.
$2º- O mandato dos membros da Diretoria Executiva
reeleição consecutiva.
será de 3 (wês) amos, permitindo-se uma
84 3º - Ao Presidente É permitido concar
ocupar, porém, outros cargos na Dirctoria E
Financeiros.
comente a | (uma) reeleição consecur
iliva, Cs
podendo
o de Vice-Presidente e os de Diretores
Am. 33 - À Diretoria Executiva reunir
presença de, pelo menos, cinco de seus membros, par
nínimo, de 02 em 02 meses, sendo necessária «
as deliberaçã
$i
presentes,
- As deliberações da Diretoria se
+ tom por m
ioria simples de votos dos membros
|
|
!
|
52º O Presidente terá, aléns do seu, o voto de Minerva nos casos de empate.
- Percierá o mandato qualquer dos membros da Diretoria Executiva, aquele que, sem justo
eixar de comparecer a três reuniões cons vas da Diretoria, ou a seis, alterr
motivo,
Seção VI
Das Atribuições da Diretoria Executiva
rt. 34 — Compete à Diretoria Executiva:
| - promover e fomentar a realização dos fins da Apae;
do Conselho
KH - elaborar q Regimento Interno da Apae e» submetêo à aprov
Administração;
|
|
3 caadm de novos assoc
HI - tavrar em ata a aprovaçã
IV = lavrar em atu o pedido de desligamento associado e a sua aprovação, não cabendo
negativa da solicitação;
V- elaborar e submeter ao Conselho de Administração, em até 60 dias do início do exercicio, o
plano anual/plurianual de atividades da Apa o seu orçamento e as propostas de despesas
extraordinárias;
VI — submeter suas contas ao exame do Conselho E
Conselho de Administração para parecer, remetendo-as, a s
cal, encaminhando-as posteriormente ao
uir, à Assembi
4 Geral para aprovação;
VE - submeter ao Conselho de Adu
financeira da Apae, em cada exercício:
trução o relatório de suas atividades c à situa
HO = constituir com
supervisionando sua atuação:
especiais encarregadas da execução dos du Apis,
IX — criar os cargos necessários nos serviços técnicos é administrativos, admitir e demitir
funcionários;
X = promover campanhas de levaniamento de fundos, aprovadas pelo Conselho de PM
Administração; Ei)
e
Xi —- convocar à Assembleia Geral c as reuni
do Conselho de Administração:
XU -- pagar as contribuições à Pederuçã
nai das Apaes;
XHI — respeitar e fazer respeitar O presente Estatuto, o Estatuto da Federação das Apaes do
tado e o Estatuto da Federação Nacional dus A paes;
'sSOS € cm outros
XIV - promover a participação da Apae em Olimpíadas, Festivais, Cor
eventast
XV — adquirir ou alienar bens móveis c imóveis, após aprovação do Conselho de
Administração. nos casos que couber;
XVI - receber « fazer doações ad refere Conselho de Administração
adas
XVI - indicar vo Conselho de Adn o o nome das pessoas que passam
para exercerem o cargo de Procurador Jurídico e Procuracor Adjunto;
XVI - estabelecer o valor da contribuição para os associados contribuinte
SIX — dar conhecimento ao Conselho de Administração. na primeira reunião deste, das
penalidades apiicadas aos seus associados;
XX — convidar os membros do Conse ivo para participar dos eventos realizados pelu
Apae;
dência da
cia da Apa
) (sessenta) dias
XXI — apresentar ae Conselho de Administ , com alé
data de realização da Ass s dos candidatos à P
indicação «dos nomes pe ;
a Dirotoria Executiva, do Conselho de Aciministração
concorrerem
Assembleia Gera! Ordin:
e do Conselho Fiscal;
a nos demais cargos
XXI — indicar nomes para preenehir
8 sas que se verificarem na Diretoria Ex
no curso do mandato, submetendo-os ao referendo do Ce
onselho de Administração.
Porágrafo Unico - Não rã a indicação de nomes pará preenchimento das vagas na Diretoria
Executiva, simultancamente, para os cargos de Presideme, Vice-Presidente, Di A eiros e
Diretores retários, devendo, nesse caso, ser convocada Assembicia Geral para cleição des membros
que ocupe couti
Seção VH
Das Atribuições dos Membros da Diretoria Executiva
sidente;
Art, 35 — Compete ao Pr
gurar o pleno funcionamento dos serviços da Apae nos
administrativos, técnicos e pedagógicos, com o apoio do Conselho de Administraç
15 aspectos leg
H - convocar
cal e da Diretoria IS
A es e e e a serra rrammresrerercmermeremo mem
ã
Wi — representar a Apae, ativa e |
direito público e privado;
ente, em juízo ou fora dele, perante
IV — representar a Apae judicialmente, cabendo-lhe impetrar Mandado de Segurança coletivo
outras ações judiciais, em defesa dos interesses da associação:
Diretoria sobre as ativida
V - apresentar ao Conselho de Administração o retutório anual d
Apae, so fim de cada ano e ao término do man mbléia Ge
Vi dir
perfeita cons
ira Apae, ressalvada a competéne
ceução de seus fins, podendo del
Conselho de Administração,
re, suas atribuiçõe
VH — assinar cheques, contato: E io, ordens de pagam
bancárias conjuntamente com o 1º Diretor Financeiro au com o seu substituto estetutário, no ex
da cargo, para pagamento das obrig
VILA - Os recursos financeiros mencionados no inciso Vli deverão ser movimentados por meio
de cheques nominais, assinados pelo Presidente e pelo 1º Diretor Financeiro ou por meio eletrônico
inclusive, por meio de cartão magnético;
6es financeiras da entidade,
VILLE - Na hipótese de a movimentação dos +
por meio de cartão magnético, fi
de mento de forma individ
inclusive,
+ desses meios
cursos efetivar-se por meio cletrôniec
ente ou ao Tesoureiro a utiliza
podendo realizar pagamentos, transÃ
árias à movimentação dos
ado ao Pro
coordenadorias que jul
ições unificadas:
constituindo um colegiado com concepções, diretrizes e
IX
ação dos Estatutos, Regimentos e Regulamentos
zelar pelo conhecimento, uti!
X — ratificar de modo
Apaes, 0 compromisso de ader
io Nacional das
XL» cumprir c fazer cumprir as prescrições de
no Regimento Interno da Apae.
1 — O Presidente será substituído, em suas faltas, licenças e impedimentos, pelo Vice-
Presidente,
82º Para fins de obtenção de finance
as aprovações da Diretoria Ex
votos,
mento referido no in
ciso VII deste artigo, serão exigidas
ccutiva e do Conselho de Admir
strução por, no minimo, dois terços des
Art. 36 — Compete ao Vice-Presidente:
as, licenças e impedimentos;
[= substituir o presidente em suas fy
|
|
|
|
|
H exercer tunções e atribuições suplerivas qu
à forem conf
as.
Parágrafo único — lim caso de renúncia, destituição ou morte do Presidente, o Vice-Presidente
assumirá a Presidência até o fim do mandaria. valendo para todos os efeitos, inde
exercício como o cumprimento de um mandato.
pendente do tempo do
Art, 37 — Compete ao 1º Diretor Secretário
| secretariar as Assemblei
Administração, redigindo suas &
ta Diretoria Executiva c as do Cons
as em livro próprio
Hi — superintender o funcioname
atividades da Apae;
» de tados os serviços de secre
ria e divulgar as notícias das
ribuições supletivas que lhe for
1 coniiadas;
|V — entregar aos membros da Diretoria
atuto da Apaes
Executiva, na primeira reunião do mandato, cópia do
V = disponibilizar sos associados, na Secret
4, o acesso e a leitura do Estatuto da Apac;
VI — exercer a presidência da Apae no caso de impedimento temporário, não superior a 06
do Presidente c do Vice-Presidente,
A
38 — Compete ao 2º Diretor Secretário:
E substituir o 1º Diretor Secretário cm stas faltas, licenças e impedimentos:
H - assumir o mandato, em caso de cacânci Co seu té
nino;
HI - exercer atribuições supletiv
s que ihe lorem confiadas.
Am. 39 — Compete 19 1º Diretor Financeiro:
1 = elaborar a previsão orçamentária, semestralmemoe, c submeté-la à aprovação da Diretoria
Executiva:
H - conservar sob sua
financeiro:
jarda e
bilidade os documentos relativos aa departamento
mu assinar cheques, contut
conjuntamente com o Pre
financeiras da Apac;
de
éstimo bancário e/ou ordens de pagamento
tuto es
mtutário, para pagamento das obrigações
idente ou com seu
- Promover e dirigir a arrecadar
decisão da Diretoria Exceutiva:
social, depositá-la e aplicá-la de acordo com
V - fazer pagamentos nos limites ou pela forma estabelecida por decisão da Diretoria
Executiva;
a sob a
VE — manter em dia a escrituração ca receita « da despesa da Apae, e contabiliza
responsabilidade de um contador habilitados,
VIH — apresentar à Diretoria Executiva os balancetes mensais, o relatório anual sobre a situação
financeira e à prestação de contas, que deverão ser encaminhados Conselho Fiscal para exame c
parecer, fornecendo a esses órgãos as informações complementares que lhe forem solicitadas.
ce do
VHL = O Diretor Financeiro poderá utiliz essoramento de um Contador ou de um
Téenivo em Contabilidade, de um funcionário da Apae ou de um prestador de serviços para o excreício
dessas atribuições.
Art. 40 — Compete do Diretor Finanociro:
1 substituir o 1º Diretor Financeiro em suss faltas, licenças e impedimentos;
1 —- assumir o mandato, em ca
o de vacânci
O seu término,
fi - exercer as atribuições supletivas que lhe forem confiadas,
Ar. 41 = Compete ao Diretor de Patrimônio:
| = supervisionar, zelar e in
entartar o patrimônio da Apae;
idade os bens rimoniais
Apae;
UL — providenciar a escrituração do mute
em ordem ec em dis.
permanente da Apae, mantendo essa documentação
Parágraio única - O Diretor de |
sirimómio poderá contar com o apoio de protíssiom
especializado.
Art. 42 — Compete ao Diretor Social, «
acordo com a orientação da Diretoria Executiva
I- organizar as atividades sociais:
Hi elaborar o programa de solenidades;
HH — realizar eventos sociais com a Finali
sromover a instituição;
IV — promover eventos com à finalidade de «
Executiva
rrecadar dos, após a aprovação da Diretoria ki
Seção VIM
Du Autogestão e da Auto defensoria
SN,
td
Art. 43 — O Programa Nacional
contribuir para o desenvolvimento da
múltipia frente à sua realidade. ampliar indo s
de sua família, da comunidade e da secisd
autogestão e auto detensoria cria
a estrutura do moviment
cialmente intelcotual e miúi
Parágrafo Unico - Q Progruna N
institucional para a inserção dos auto de
participação efetiva da pess E
das Apacs
Pede
ão eleitos nos foruns de auto defensores cm Assembleia Geral
da espe este fim, permitinds
Art dá — Os auto defensures se
o à cada 3 (wês) anos, €
consecutiva.
jaimecote p
VOO
- À auto defensoria será composta de 4 (quatro) membros, sendo dois efetivos, um do sexo
masculino c outro do sexo feminino, e dois suplentes, um do sexo masculino e outro do sexa feminino
ue
je.
5 2º - Poderão ser eleitos auto detensores as pessoas vom deficiência intelectoal e múltipla que
estejam matriculadas e que sejam frequentes nos programas de atendimento da Apac.
Art. 45 — Compete aos auto defensores:
| — defender os interesses da pessoa com deficiência intelectual e múltipla, sugerindo ações que
aperfeiçoem v seu atendimento e a sua participação em todos os segmentos da sociedade:
des da Diretoria [xe
untos de interesse da ;
H — participar das reuni
votando sobre :
suva e do Conselho de Administração, opinando e
a com def ne telectual e/ou múltip
HI = participar dos eventos promovidos e o
izudos pelo movimento A pacaro;
votar
2" votado para os cargos da auto defensoria.
seção EX
Do Conselho Consultivo
Ar. 47 = A Assembleia Geral verificará
a investidura do Conselheiro Consultivo no e
Art, 46 — O Conselho Consultivo será
ísitos, é proclamará
dentes da Apos.
8 1º — Somente poderão integrar o
lho Consultivo os ex-Presidentes que tenham
concluído o mandato sem interrupção moti
: renúncia, destituição, afastamento por denúncia
$ 2º — Ocorrendo a eicição de membro do Cons
Apae, a vaga do ex-Presidente no Conseiho (
da Apae.
iho Consultivo para compor qualquer órgão d
esultivo será mantida, exceto para o cargo de Presidente
Va
|
| dz Pais
Art, 48 — As decisões do Conselho Consultivo são meramente opinativas, não
executiva senão quando acolhidas pelo Conselho de Administraç
do força
Art, 49 — Compete ao Conselho Consultivo
| atuar como órgão maderador na solução de eventuais conflitos que venham à ocorrer n
Movimento Apacano no município;
H - esclarecer, quando solicitado e e práticus controvert
história do Movimento Apacano, com o fim de dar suporte à Glosofia do mesmo:
cu obscuras da
UT - zelar pela unidade ânica, Fios
ae programática do Movimento A paean
IV — participar, mediante convite, dos eventos realizados pela Apac
CAPÍTULO IV
Ba Procuradoris Jurídica
Art. S0 — A Procuradoria Jurídica
pessoa de reconhecida idoneid:
órgão de ass
e saber jurídico, insc
oranento superior, só pad
rá ser exercida por
ana Ordem dos Advogado,
do Br
Art. 51 = Q Procurador Jurídico e o Procurador
ou deles destituídos por indicação do Presidente
Administração.
Adjunto serão investidos nos respectivos cargos
da Apac, após aprovação do Conselho de
Parágrafo único - O Procurador Adjunto tem a atribuição de substituir o Procurador Jurídico
nas taltss, licenças ou impedimentos deste.
Art. 52 — O Procurador Juridico terá assento à mes
onselho de Administração, & opinará sobre a juridi
discutida, exceto se na mesma concorrer interesse pessoal
nas reuniõe,
lade e à
s da Diretoria Executiva e do
gitimidade de qualquer matéria
Art. 53 — Não constitui falta funcional
a manifesta
matéria de sua competência.
» contrária do Procurador Jurídico sobre
Art. 54 — Compete ão Procurador Jurídico:
!
- atuar na defesa dos direitos das EE
múltipla:
essous com deficiência, preferencialmente intelectual «
H — defender os interesses da Ap
Presidente ou de seu substituto legal:
ou tora dele, mediante expresso mandato do
Hi — elaborar, examinar e visar minutas de comratos e convênio.
e, pronunciando-se, do final de cade
ies e à observância deste Estatuto e
sSc
eral da Ape
age das proposiç
IV — emitir parceer sobre matéria de intere
assunto, nas reuniões de Diretoria, sobre a legalid
do Regimento Interno;
V — representar juridicamente a entidade junto a repartições públicas e priva
VE — pesquisar, compilar c sug stação pertinente á pessoa com
preferencialmente intelectual e múltipla;
VE -- manter intercâmbio jurídico e dm interpretação final sobre matéria cor
v
VET - dirigir os s os da Procuradoria da A por
CAPÍTULO V
Das Receitas eso Patrimônio
Ar. 5S — As receitas da Apac, neces anutenção, serão constituídas por:
|- contribuições de associados e de terceiros
ac
Ht — produção e venda de se “iços:
IV — subvenções & auxílios que venha a receber do Poder Público;
ioações de qualquer natureza:
VI = quaisquer proventos e nuxílios
VE — produto líquido de promoções de beneficência;
VIII » rendas de emprego de capital ou patrimônio que possua ou venha a possuir;
IX io ou recursos provenientas de convênio de entidades públicas e privadas
. Parágrafo nico As rendas, recursos cv eventual resultado operacional serão aplicados
integralmente no de pvolvimento dos objetivos institucionais no territ rio nacional e na manutenção, ”
construção, edificações e reformas na sede da entidade ou espaços utilizados pela institu - aquisição sa
de bens de consumo ou Permanente, móveis. veículos. máquinas e equipamentos, a
€
3
Art. 56 uído de bens mov
que possui e vie
O patrimônio da Apae is, imóveis, veiculos e direitos,
a adquirir.
ssação de
extinção, mudança de finalidade ou e
á destinado à uma entidade congénere, ou a
Parágrafo único - No casa de dissolução ou
suas atividades, o eventual patrimônio remanescente
uma entidade pública com sede e atividade no País.
APÍTULO VI
Das Eleições
leitos pela Assembleia Geral Ordinária os membros da
por votação secre ão. quando se
por de
cuso de empate, considerar-se
aptamente, há
eujo candidaw q presidente «e
tempo no
Art, 58 — A eleição da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração « do Conselho Fiscal
será precedida de edital de convocação. publicado no mínimo 30 (trinta) dias antes da Assembl
14 Ordinária.
A À ição de cada uma das chapas can deverá ocorrer na Secreta
dius antes da data da eleição a ser realizada, dentre as chapas devidamente inscritas
são eleitoral
Apuc até 20
ei o volapada s pela
grar as chapas os ass
q matrícula e
us associados
Apac hã, no mínimo, | (um) uno, estarem quites
e terem, preferencialmente, experiência diretiva no
U - Somente poder vão inte dos especiais que comprovem
frequência regular há pelo menos É (um) ano nos programas de atendimento da Apue, É
contribuintes, exigindo-se, destes, serem associados d
com suas obrigações sociais « Iinanceir:
Movimento Apacano.
Hi — São inclegiveis símuitânea, sucess
Vice-presidente « Diretores Financeiros
parentes consonguíncos ou afins até o 3º
a ou alternadamente para os cargos de Presidente,
a Diretoria Executiva da Apae: cônjuge, companheiro
au, funcionários com vínculo direto ou indireto
DV - Os candidatas a Presidente, Vice-Presider
ato da inscrição da chapa, cópias sutenticados ou «
Financeiros deverão apresentar, no
tintes documentos:
a) carteira de identidade:
b) certidão de regularidade do CPF;
cj declaração de imposto de renda atual ou decl
imóveis de su propriedade;
dj) certidões negativas cíveis, criminais « eleite
e ficha de filiação de associado da Apae:
ração de próprio punho dos bens móveis É
de âmbito Municipal, Estadual e Federal,
) declaração sob as penas da lei de não ser inelegível, nos termos do inciso VI deste artigo;
£) comprovante de residência dos candidatos no município sede da Apae;
) termo de compromisso.
V — E vedada a acumulação de cargos
por membro do Conselho de Administração, Conselho
Fiscal e Direioria Executiva da Apae.
Vi — É; vedada a participação de tuncionários da Apac na Diretoria É
cutiva, no Conselho de
Administração e no Conselho Fiscal, com vínculo er
guticio direto ou indireto
Art 59 — O registro de chapas « os de
pela Comissão Eleitoral instituida pela À
Interno da mesma.
uis trabalhos da elei
jo serão examinados e conduzidos
» por meio de Resolução e regulados pelo Regimento
Art. 60 — A eleição será realizada, de wrés em três anos.
membros eleitos ocorrerá no 1º dia útil do mo
Parágrafo Unico — Em caráter excepcional, so os membros eleitos não puderem tomar posse no
primeiro dia útil do mês janeiro de ano
Diretoria poderá ser prorrogado até
andato da at
CAPITULO VIL
Disposições Gerais
Am, 61 - Toda alte o do presents Estatuto depender de prévia aprove
Federação Nacional das Apaes, devendo ser
Apae, conve
o da proposta pela 4
omolugada pela Assembleia Geral Extraordinária da q
cada com, peio menos, 30 (trinta) elias de antecedência, na forma do artigo 24.
Am. 92 —- A extinção da Apae ou a
determinadas é aprovadas por deliberação em As
no mínimo, dois terços dos associados er dia cen
da ata para à Federação das A pues do Estado.
somente poderão feitas sc od
1, instalada com a presença de,
cabendo à Apae res
rações sociais,
S1º — Para fusão é transformação da
específica em vigor.
$2º -. É vedada a extinção da Apac,
irregularidade protocclada na Fede
Art. 63 - A Diretoria Executiva, o €
s Assembleias de Eleição tenham oco
Apae, deverá ser ot
5 u
ão do Estado «
onselho
rido em mé
tomar as providências cabíveis para ajustar o
ão ou transf
ce
periodo de
sale
na Pede
ão Nacional das Apa
iúncia
glstação
Administração e o Conselho Fiscal das Apaes
erso do estabelecido neste estatuto
ndato da ita
prorrogando-o, devendo ser observado o menor período possivel para adequação do mandato.
A
Estatuto, aplicando-se subsidiariamente o € Õc
64 — Os casos omissos no presente
iretaria Executiva e do Conselho de Administe
istatuto serão de
deve
+ reduzindo-o
dos pela reunião conjunta da
ação, Sa força estatutária no «que não coli
+ Civi
"Com este
Art. 65 — A partir do encaminhamento pela Federação Nacional das Apaes do presente Estatuto
para us Ápaes, estas terão o prazo de at
respectivas Assembleias Ger
Art. 66 - O presente E
Extraordinária e respectivo registro, dev
120 €
Statuto entra cm
vinte) dias para homologa
iecutiva peovidenciar a sua divulgaçã
Campo Verde, 10 de junho de 2021
2º SERVIÇO NOTARIAL, PES
PROTESTO E REGIS
Registrado sobn.º
Fis.: PARA AR do Rvro
Campo Verde-tár Em ERAM
BNF are sadio
Consulta imeyliime js, prsaios
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à dO mesmo pelas
ssembleia Geral
2" Serviço Notarial
e Registral Nesken
marca ad
CERTIDÃO
i G io Livro A-007, às eia nº Save
à 66Vº sob nº 1.530, em Eq de 25/06/2021, foi a
Registro de Pessoa Jurid REGISTRO DO ESTATUTO DA APAE DE cAMPO
VERDE/MT & a “o Registro Principal nº 042, folha 121,
Livro nº A-001, em data de 13/05/2002, DA ASSOCIAÇÃO DE EAIS E AuIGos
DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPO VER-MT - APAE, sed a
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