| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2782 / 2021 |
| Date | 2021-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2ABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2782, 15 DE DEZEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar por doação, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, inscrita no CNPJ nº. 00.062.712/0001-35, que deverá os destinar exclusivamente para a aquisição de materiais para construção da terceira etapa das instalações da APAE. Art. 2º. Os valores doados deverão ter a prestação de contas de sua destinação perante a Prefeitura Municipal de Campo Verde comprovando os gastos em prazo não superior a 90 (noventa) dias a contar da conclusão da obra. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 15 de dezembro de 2021. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Yrmsspormação 66 3419-1244. | campoverde.mt.g DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA , PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. CIDADE EM Franspormação. 0800 647 2012 + 3419-1244 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA | COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | ioosrrasa | CADASTRAL MIGOS DOS EXCEPCIONAIS C VERDE ociação Privada | AV CAMPO GRANDE LS Da Luz | SAMPO VERDE (56) 3419.3208 (66) 3419-3253 |ianoroos - Aprovado pela Instrução Normativa REB nº 1 de dezemnro de Emitido no dia 08/12/2021 às 17:43:02 (data e nora ve Brasília) 2º Serviço Notarial o y e Registral Nesken ; Comarco de Campo Verde - Mic Ê CNPJ: 36.924,884/0001-1 be Tabeliá de Notus e Oficial do Regi rc É es em lzilda Alves Fernandes [5 " D e Yl | b | E CERTIDÃO | no Livro A- Dos, às dia nº 190 à 18/12/2019, Ro sob nº Re 44 Ele do Registro Principal nº 042, folha 121, Livro nº A-001, em 4 data de 13/05/2002, DA Associação DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS J DE CAMPO VER-MT - APAE, cos ê amp t ã de Mat Selo do Controlo Digit À Cod. Ato(sj: 190 PBIC 1514 R$43,00 Consulta: vv] migov nrfúnios,, ee cum -684/0001-18' = 2. SERVICO NOTARIA E [ REGISTRAL MESES ESTATUTO DA APAE DE CAMPO VERDE/MT CAPÍTULO | Da Denominação, Sede e Fins Art. 1º — A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Verde ou, abreviadamente, Apae de Campo Verde fundada em Assembléi izada em 23 de dezembro de 1993 nesta cidade de Campo Ver e par este Estatuto, pelo Regimento interno € pela legisiação civil em vigar. passa a regula Art. 2º — A Apae de Campo Verde é ur do civil, beneficente, cont atuação nas áreas ssistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo, pesquisa e outros, sem fins lucrativos ou de fins não econômicos, com duração indeterminada, tendo sede na Avenida Campo Cirande, S/N, Loteamento Estação da Luz e foro no município de Campo Verde, estado de Matra Grosso. de « Art. 3º - À Apae de Campo Verde tem por MISSÃO promover e articu direitos e prevenção, orientações, prestação de se qualidade de vida da pessoa com deficiência c à con ações de defesa de viços, apoia à família, direcionad. melhoria da ção de uma sociedade justa e solid Art. 4º - A Apae de Campo Verde adota como símbolo a figura da flor margarida, com pétalas amarelas, centro laranja, pedúnculo e duas folhas verdes, uma de cada lado, ladeada por duas mãos em perfil, na cor cinza, desniveladas, uma em posição de amparo e a vutra, de orientação, tendo embaixo, partindo do centro, dois rimos de louro, contendo tantas folhas quanto forem os números dos estados brasileiros mais o Distrito Federal. Parágrafo Unico observar cores, proporções, são do utilização e a api áreas de isolamento, conformidade com o manual da marca expedido pela Fed imbolo do movimento ape afia, formatação ração Nucicnal das Apaes. no deverá s assinaturas, em - A bandeira da Apae de Campo povimento apacano e o nome da Apac, terá dimensões so o simbolo do a proporção de | de altura por [,5 de largura. «na Cor 41, contendo so cer Paras fo Único — A confecção da bandeira, contemplando a aplicação da marva erã estar em conformidade com o manual da bandeira expedido pela Federação > & cores, Nacional das Apaes. nº ago < Art. 6º — Os eventas realizados pela Apae poderão utilizar como instrumento norteador o Toast Manual Básico — Cerimonial da Rede Apac, elaborado pela Federação Nacional dus Apaes, para organização de seus protocolos. Art. 7º - O dia 11 de dezembro é consagrado como E sionai das Apaes (Lei nº 10.242, de 19 de junha de 2001), e deverá, obrigatoriamente, ser comemorado com a hasteamento da bandeira da Apae, qesê es q Am. 8º — Considera-se “Excepcional” ou “Pessoa com Deficiênci que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. limites territoriais do seu muni Art. 9º — São as seguintes os fins de Apae 1 - promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiênci: intelecual e múltipla, e transtornos globais do desenvolvimento. em seus ciclos de adolescentes, adultos e idosos, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania; rencialmente anças. HU - prestar serviço de habilitação c r abilitação ao público definido no inciso | deste artigo, v à promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social, eculizando atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de forma isolada ou cumulativa às pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual c múltipla, o para suas famílias: HI — prestar serviços de educação especial às pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla; IV — oferecer serviços na área da saúde, desde à prevenção, visando assegurar qualidade de vida para as pessoas com deficiência, preferencialmente intelectual e múltipla uma melhor Ant. 10 — Para consecução de seus fim 1 Apae se propõe a: | — executar serviços, programas, projetos « benefícios socioassistenciais permanente e continuada aos usuários da as discriminação, de forma planejada, d bens, benefícios e encaminhamentos; de forma gratuit ssistência social c « quem deles necessitar. sem qualquer ária e sistemática, não se restringindo apenas a distribuição de H — promover campanhas financeiras de âmbito municipal e colaborar na organização de campanhas nacionais, estaduais e regionais, com a objetivo de art financiamento das ações de atendimento à pessoa c d múltipla, bem como a realização das finalidades da A! at fundos destinados ao ciência, preferencialmente intelectual HH = incentivar a participação da comunidade e das ins nos programas voltados à prevenção e ao atend intelectual e múltipla; ituições públicas « ento da pessoa com deficiê IV = promover parcerias com a comunidade é com instituições públicas e privad oporunizando a habilitação « a colocação da pessoa com deficiêne ta, preterencialmente intelectual « Wee | múltipla, no mundo do trabalho: V — participar do intercâmbio entre as entidades coirmãs, as análogas filiudas, as congêneres e as instituições oficiais municipais, nacionais e internacionais; sociações o ç £ VI = manter publicações técnicas especializadas sobre trabalhos e assuntos relaivos à causa e à flosofia do Movimento Apacano; VIH — solicitar e receber recursos de órgãos públicos ou privados, contribuições de . up? VIII — firmar parcerias com entidades coirmãs e análogas, solicitar e receber recursos de órgãos públicos e privados, e as contribuições de pessoas físicas e jurídicas. IX - produzir e vender serviços para manutenção da garantia de qualidade serviços prestados; olerta dos X — fiscalizar o uso do nome “Associação de País e Amigos dos Excepcionais”. do simbolo e sigla Apae, informando o uso indevido à Federação das Apaes do Estado ou à Federação Nacional « Ápues, XI - promover meios para o desenvolvimento de ativi stidos e às suas famílias ades extracurriculares ra Os seus XI - desenvolver ações de fortalecimento de vínculos familiares, prevenindo a ocorrência de abrigamentos; pessoas com deficiência, preferencialmente ul qu abandono; res para SD SOL XUI — apoiar e/ou gerenciar casas intelectual e múltipla, em situação de rise XIV - garantir a participação efetiva das pessc múltipla, na gestão das Apacs; cia, preferenciulmente intelectual XV = coordenar e executar, nos limites territoriais do seu município, os objetivos, programas e a palítica da Federação das Apaes do Estado e da Federação Na assegurando « defendendo o progres Movimento Apaeano; onal das Apaes, promovendo so, q prestígio, a credibilidade e a unidade orgânica e filosófica do XVI — atuar na detinição da política municipal de atendimento à pessoa com deficiência preferencialmente intelectual e múltipla, em consonância com a pofítica adotada pela Federação das Apaes do Estado e pela Federação Nacional das A paes, coordenando e fiscalizando sua exccuçi VI — articular, junto aos poderes públicos municipais = às entidades privadas, políticas que assegurem o pleno exercício dos direitos da p a com deficiência, pra ardem intelectual e múltipla; XVIN - encarregar-se, em âmbito municipal, referentes à pessoa com deficiência, preferencialmente intelectr: de trabalhos e de obras especializadas; in formaçi e múltipla, inc sobre assuntos XIX — compilar e/ou divulgar as no municipais, relativas à pessoa com deficiência, ação dos órgãos municipais competentes no legislação; is cos 1 nina E Florais, estad sentido do cumprimento e opici “ ionais e voluntários que atuam na Apac, ção dos pro ATA Nº 44 — de Eloição e Posse da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da APAE de Campo Verde - MT. Aos (05) cinco dias do mês de novembro de (2019) dois mil e dezenove, na sede da APAE de Campo Verde-MT, situada na Avenida Campo Grande, S/N, Loteamento Estação da Luz, neste município de Campo Verde, estado de Mato Grosso, com a presença dos associados e pais, conforme registro no livro próprio de assinaturas & conforme Edital de Convocação publicado no Jornal O Diário, edição do dia 07 de outubro de 2019, a Assembleia Geral Ordinária foi instalada pelo atual Presidente da APAE, sendo eleitos para a condução da Assembleia Geral Ordinária, o Presidente e a Secretária, respectivamente, Renato Tachinardi e a Sra. Carmem Angela Frumi. Sendo convocada a Diretora Pedagógica da APAE de Campo Verde-MT, a Sra. Rosilene Lopes Schabbach para a apresentação do Relatório de Atividades, após apresentação, foi colocado para apreciação e em seguida para votação, ficando aprovado por unanimidade. Ato contínuo, o 1º Diretor Financeiro, Senhor Alex Ferreira dos Santos apresentou para apreciação e discussão as contas da Diretoria Executiva, em seguida lido o parecer do Conselho Fiscal favorável à aprovação das contas e colocado em votação, foi aprovado por unanimidade. Passando ao seguinte item do Edital de Convocação. foi realizada a eleição da Diretoria Executiva, do Conselho cie Administração e Conselho Fiscal para o exercicio do mandato no periodo de 2020 à 2022. Considerando a inscrição de chapa única, foi a mesma eleita por aclamação ficando constituída dos seguintes membros: Presidente: Maria Valtraut Ristau Garbugio, brasileira, viúva, portadora do CPF nº 027.925.379-19, RG nº 0872709-0 SSP MT administradora, residente à Rua Maceió, nº 853, Centro. Campo Verde-MT, Vice- Presidente: Ana Caroline Guolo, brasileira, solteira, portadora do CPE nº 015.378.791- 30, RG nº 4655666-4 SSP SC, Engenheira Agrênoma, residente à Avenida Brasil, nº 10, apto. 201, Centro, Campo Verde-MT; 1º Diretor Financeiro: Jeferson Perejon, brasileiro, casado, portador do CPF nº 037.413.499-50, RG nº B162766-5 SESP PR, bancário, residente no nº 550, Quadra 16, Lote 29, Buritis Prime, Campo Verde-MT: 2º Diretor Financeiro: Gustavo Francio Lopes, brasileiro, casado, portador do CPF nº 041.159.819-89, RG nº 8 148.096-6 SSP PR, Zootecnista, residente à Rua Santos, nº 1395, Campo Real ll, Campo Verde-MT, 1º Diretor Secretário: Argel Filipe Borsimann Soares, brasileiro, casado, portador do CPF mr 030,406.320-78, RG nº 7104845 Z5oP RS, Pastor, residente à Rua Santos, nº 1667 sampo Real ll, Campo Véraé ao Ps q ad Ea e cidá EO y dl " + [PARE PS O Diretora Secretária: Jacqueline Camilo dos Santos Roque, brasileira, casada, portadora do CPF nº 301.641.548-84, RG nº 32.140.379-4 SSP SP, Engenheira Agrônoma, residente à Avenida Santa Maria, S/N, Lote 3, Vale do sol, Campo Verde-MT, Diretora de Patrimônio: Estela Mari Zanella, brasileira, casada, portadora do CPF nº 406.732.271-20, RG nº 900579 SSP MT, Empresária, residente à Rua Aracaju, S/N, Centro, Campo Verde-MT; Diretora Social: Michele Link Botan, brasileira, casada, portadora do CPF nº 978.903.401-68, RG nº 1928059-9 SSP MT, Administradora, esidente Rua Belo Horizonte, nº 1142, Campo Real, Campo Verde-MT. Conselho de Administração: Carlos Alberto Menagat, portador do CPF nº 004.990.978-90, RG nº 10907989 SSP MS; Luiz Américo Rodrigues portador do CPF nº 630.673.661-15, RG nº 887116 SSP MT, José Ney Lazarini, portador do CPF nº 592.671 199-15, RG nº 3.903.033-0 SSP PR; José Bolyer dos Santos, portador do CPF nº 556.958.769-15, RG nº 42287563 SESP PR; Nivaldo José dos Santos, portador do CPF nº 286.503.392-72, RG nº 481262-0 SSP MT; Ivonete Boeira, portadora do CPE nº 048.461.718-22, RG nº 5.457.572-9 SSP SC; Eliane Ramos Silva Santos, portadora do CPF 987,498.411-15, RG nº 2320288-2 SSP MT, Iris de Paiva Aydos Berto, portadora do CPF 598.720.830- &7, RG nº 1400336-8 SSP MT. Conselho Fiscal - Membros Efetivos: Vanice Ester Wesz Birck, portadora do CPF 925.191.301-30, RG nº 940.543 SSP MT: Femando Rossi Fermo, portador do CPF nº 918.872 809-49, RG nº 2462701.4 SEJSP MT: André Ricardo Muller Kich, portador do CPF nº 072,687.889-83, RG nº 90632116 SESP PR. Membros Suplentes: Vitória Maria Schoffen, portadora do CPF nº 013.487.131-60, RG nº 5.174.329-6 SSP PR; Arlete Erhardt, portadora do CPE nº 840.551.899-15, RG nº 5.368.600-1 SSP PR; Henrique Lopes de Moraes, portador do CPF nº 020.992.591-43, RG nº 1736922-3 SSP MT.Auto Defensores - Membros Titulares: Maria Vitória Hosana da Silva, brasileira, solteira poriadora do CPF nº 093,568.344-58, RG nº 4119883-2 SSP AL, aluna da APAE, residente e domiciliada à Rua Arapongas, nº 443, Cidade Aita |, Campo Verde-MT: Moisés Firmino da Silva, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 017.998.777-10, RG nº 09289582-0 SEPC RJ, aluno da APAE, residente e domiciliado à Travessa 1, nº 12, Recanto dos Pássaros, Campo Verde-MT. Membros Suplentes: Andréia Rosa Gomes, brasileira, solteira, portadora do CPF nº 030.136.401- 03, RG 817470 SSP MT, aluna da APAE, residente e domiciliada à Rua Boa Vista, Quadra G, Lote 7. Bom Clima, Campo Verde-MT, Solano Martinho de Oliveira Filho, brasileiro, solteiro, portador do CRF mê 010.605.308-4, aluno da APA residente & domiciliado à Rua Terezina, nº 32, Centro, Campo Verde-MT. Em segui membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e Conselho F cal foram declarados eleitos e empossados com mandato a partir do primeiro dia útil de jansiro ce 2020, em cumprimento ao disposto no Autigo GO do Estatuto da APAE. O Presidente da Assembleia deixou a palavra livre. A Presidente eleita e o atual fizeram uso da palavra, como também alguns membros eleitos. Nada mais havendo a tratar, foi dada por mim encerrada a Assembleia Geral Ordinária, cuja ata foi lavrada por mim, Carmem Angela Erumi. sendo assinada também pelo Presidente da Assembleia. Esta ata foi aprovada s associados e pais, onde assinaram o Livro de Assinaturas nº 005, às folhas nº 18 Campo Verde, 05 de novembro de 2019. r Carmem Angela Frumi Renato Tachinard: sidente da Assembleia Geral Ordinária Ser 1a da Assembleia Geral Ordinaria E io, Inqrecial é Regescol ntosker RES EL Ea SEE EA Eleita 2.º SERVIÇO da PESSOA JURÍDICA, 7 GIST NESKE Poder Judiciario dpuEstado de.Mate Ea Mto PROTESTO e REG po Selo de Cor te; foi gital Cod. Ato(s) f28 Bic 1513 R$T6/30" Consulta: wma tim govbríseios « XXI — promover e/ou estimular o desenvoivimento de prog de promoção, de proteção, de inclusão, de defesa v de erencialmente intelectual e múltipla, de ap amas de prevenção da deficiência, purantia de direitos da pessoa com deficiência, io € orient: ão à sua tamíl XXU — estimular, apoiar e defender o desenvolvimento permanente dos se Apae, impondo: + observância dos mais rígidos padrões de ética v de eficiência, de conceito do Movimento Apacano; restudos | ordo XXIU — divulgar a experiência apacana XXIV -— desenvolver o programa de autodei pessoas com defic. cialmente intelectual e múltipla, na nsoria, garan neia, prefere ação, saúde, as: prefe V — promover e articular ser s e programas de prevenção, educ social, esporte, lazer, trabalho. sado à plena ir intelectuai e múltipla. Art. | = A Apae de Campo Verde integra-se, por filiação, à Federação ix acional das A quem recebe orientação, assessoramento e p o pará uso de nome, simbolo < sigla APA Estatuto adere. a Apue, será automaticamente filiada à $1º- Após a filiação à Federação Nacienal d Apae Federação do seu respectivo Estado, à cujo Estatuto adere. o nome, simbolo e sig «do Re imento Interno edera » das Apaes do $ 2º A concessão, a utilização e a permanência do direito de uso d Apae pela filiada estão condicionadas à observância do Estatuto, das Resoluç e das decisões dos órgãos diretivos da Federação Nacional das Apaes e da F tados. almente, à Federação das Apnes do Estado, até o dia 30 de ab A Apae apresentará atório s de suas atividades, incluindo Conselho cal e plano de encontrados em sua administração, no exercício inço financeiro, acompanhado de parecer indie pontos positivos e neg, Fis ações para o ana Art 12 — A Apae preservará sua autonomia administrativa, financeira e jurid Federação das Apnues do Estado. Federação Nacional das Apaes, Administração Públic privadas, não gerando, em nenhuma hipótese, direitos à vínculos empregatícios entre seus dirigentes, prepostos e/ou contratados, competindo a cada uma, particularmente e com exclusividade, o cumprimento das suas respectivas obrigações comerciais, contratuais, trabalhistas, sociais, de aciden do trabalho, previdenciárias, fiscais e tributárias, de conformidade com a legislação vigente práticas comerciais, financeiras ou bancárias em vigor. perante a e entidado cipnários, CAPÍTULO H Dos Associados Seção | Do Quadro Social número ilimitado de dente que consta do contraro social, Ca je5s0as 13 = A Apae de Campo Verde é consti ídicas, neste caso representada pelo Diretor ou Pr São requisitos para admissão envolvimento com a cuusa da pessoa com dei Apae. associado: idoncidade, maioridade, capacidade lega! iciência, compromisso com as ações desenvolvidas pela associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da Apae. Am. 14 — O quadro social da Apae é constituido pelas seguintes categorias de associados: [= contribuintes: pessoas físicas e jurídicas, devidamente cadastradas, que contribuem com a Apae par contribuição regular, em dinheiro, mediante manifestação de vontade em contribuir para execução dos objetivos da Apae, firmando termo de adesão de associado; H — benemérito proposta da Diretoria E pessoas físicas ou jurídicas que, a juízo do Conselho de Administração ou por ixecutiva, prestam relevantes serviços ao movimento das Apaes; WI - correspondentes: aqueles que prestam colaboração u Apae, porém residem em outros pontos do território nacional vu em outro país; Iv — honorários: personalidades, nacior ou estrangei que tenham prestado relevan serviços à causa da pessoa com deficiência, ou que tenham: concorrido de maneira apr prog o da humanidade no campo da deficiência; vel pára o V — especínis: pessoas com defi am matriculadas nos programas de atendimento da Apac, seus pais e mães ou responsáveis legais, sendo-lhes assegurado o direito de votar « de serem « votados: E VI = fundadores: pessoas que paniciparam da primeira Assembleia Geral de Fundação da Apae qeo e assinaram q respectiva ata. ce Art. 15 — Compete à Apae exigir de seus associados o permanente exercicio de conduta ética de forma a preservar e aumentar o conceito do Movimento Apacano, Seção IH Dos Titulos Honoríficos Art. 16 — A Apae poderá conceder, em c eciais, os titulos honorificos de Agraciado Benemérito c Agraciado Honorário. SOS 1 - São Agraciados Beneméritos as personalidades, fisi de Administração ou por proposta da Diretoria Executiva, hajam contribuído de mu para o progresso do movimento das Apaes. as ou jurídicas, que a juízo do Conselho ra apr vel H -— São Agraciados Honorários as personalidades, nacionais ou estrangeiras, que a juizo do «lho de Administração ou por proposta da Diretoria Executiva, tenham prestado relevantes serviços à causa da pessoa com deficiência ou tenham concorrido de maneira apreciável para o progresso da humanidade no campo da deficiência, HI = A concessão de titulo honorífico será c terços da Diretoria Executiva e do Conselho de Administra berada em votação secreta, nó mínimo, por do » da Apae. IV = O Conselho de Administração e a Diretoria Executiva indicarão uma Comissão composta por 2 (dois) membros da Diretoria Executiva e 2 (dois) membros do Conselho de Administração, para examinar as obras e o “curriculum vitae” dos indicados, deliberando por votação de, no minimo, dois terços dos seus membros. ão à Apar VA concessão de título honorífico não cris cbrigação para o agraciado em relas nem lhe assegura os direitos previstos aos associados contribuintes definidos neste isstatuto. Seção HI Das Direitos dos Associados Art, 17 « São direitos assegurados sos Associados Especiais « Contribuintes, quites com suas obrigações sociais: E ter o seu filho ou dependente com deficiência matriculado ne Apae e utilizar-se de a prestados: por « H —- participar das Assembleias Gera HU! propor candidatos à eleição de membros do Conselho de Administração, € 'onseclho Fiscal da Diretoria Executiva da Apac: IV ando da y articipar das reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho de Adm: va, mas sem direito a voto; ração da Apae V - apresentar, à Diretoria Exccutiva, idéias v sugestões, temas para discus de interesse comum; VI — participar de todos os eventos organizados pela Apac, pelo Conselho Regional, p Federação das Apaes do Estado e pela Federação Nacional das Apaes: VII — apresentar propostas de alteração do Estatuto da Apae, submetendo-as à « aprovação do Conselho de Adminisir: cional ção da Federação > Paes: VIH — participar de diferentes comi de acordo com sua disponibilidade; es técnicas, de estudo « de trabalhos, quand IX - requerer o desligamento do quadro social, mediante soli o dirigida à Diretoria da Apae; não se transferem a terceiros; X - em caso de more, os direitos do associado jeliberativos da Apae quendo ho XE = convor dos associados. ros órgãos r requerimento de 1/5 Cum quinto ssociados beneméritos, corte nem serem votados, exceto se forem também q rios € Fundadores não f tados contribuintes. qndentes, honorá 8 2º — Para gozar de qualquer dos direitos ucima enumerados, é necessário que o assecindo se encontre quite com suas obrigações sociais. $ 3º — Os associados contribuintes, quando cionários da Apae, com vínculo di indireto, não poderão votar nem serem votados, nem convocar Assembléia Geral Extraordinária. Secio IN Das Obrigações dos Associados Art. 18 — São obrigações dos associados da Apae ! - manter padrão de conduta ética de Apaeano no município: . . e ceito do Movimento ao a! geo preservar e a aumentar o co qe U — pagar as contribuições enquanto associados contribuintes, e prestar todas as informações Pa solicitadas pelos órgãos direrivos: « o aceitar as incumbências que lhes forem atribuídas pelos à de diferentes comissões técnicas, de estudo « de trabalhos; diretivos Apae, IV — cumprir, acatar e respeit cs €: tatubágias, as resoluções da Diretoria Executiva, o regimento interno, bem come as decisões dos órgãos diretivos da Apa V = informar, por escrito, aos órgãos diretivos da Apae, quando identificar qualquer suspeita de iregutaridade no funcionamento de serviços, para av erinuação e providências; VI - submeter as propostas de alteração do Estatuto da Apae à apreciação e à aprovação do Conselho de Administração da Federação Nacional das Apaes. | Das Penalidades Apliciveis aos Associados | Art. 19 — As infrações ao presente Estatuto e as irregularidades de qualquer natureza cometidas pelos Associados acarretarão procedimentos É penalidades aplicados pela Diretoria Executiva da Apac | nas modalidades de advertência, suspensão e exclusão | | - Advertência para punir taltas leves conforme sejum definidas regular adas p | Conselho de Administração, a qual será aplicada pelo Presidente da Apue: | | H — Suspensão do direito de vi lo prazo de 68 (oito) anes para os cargos di t | Diretoria Executiva, do Conselho d dministração e do Conselho Fiscal. HH - Exclusão do quadro social quando as iní associado como componente do corpo cial, dos compromiss Estatuto, Regulamento e Resoluções da Apac, da Federação das ional das Apaes. esvio de ética do muuia, filosofia, nsistirem em padrões Apaes do Estado c da Federação s 1 A exclusão será deliberada e aplicada pelos membros da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, com o aval da Assembleia Geral, para punir faltas muito graves. ey Fica assegurado prévio dire ito de defesa a todos os imputadas as infrações pre: vistas neste a recurso para a Assembleia Geral, sem € notificação. forem 1, cabendo-lhes, ainda, na hipói ese de suspen “Jusão. to suspensiva, ne prazo de 15 (quinze) dias, contados da ociados quando lhes o € $3º- A exclusão considerar-se-á definitiva se o ass suciado não recorrer da penali A | previsto no $ 2º deste artigo. de, no pr: Seção Vi Do Processo de Apuração de irvegularidades na A poe ca designada pela te das denúncias Art. 20 = Diante de irregularidades na Apae, será constituída Comissão de Federação das Apues do Estado e/ou pela Diretoria da Apae que não seja pe apresentadas, marcando-se prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa que tiver. aos denuncindos a ampla defesa « o contraditório. ssegurados 1 = O não atendimento, pelo associado, aos termos da notificação, sujeitá-lo-á procedimentos de advertência, suspensão ou c 9, decretados pela Diretoria Excer mi“ do Conselho de Administração. referen E - À Comissão de Érica compete apurar os fatos noticiados encaminhando relatóri unstanciado para a Federação das Apaes do udo e/ou para a Diretoria da Apac. que expedira parecer conclusivo. cir = A análise dos relatórios será feita pela Diretoria Executiva “ad referendum” do Conselho de Administração da Federação das Apaes do Estado e/ou da Apac que expedirá parecer recomendando a aplicação das penalidades previstas no art 19, a intervenção na Apae ou ainda o arquivamento da denúncia. IV — Caraeterizada a necessidade de Intervenção, caberão «os interventores todos os atos de gestão na Ápae, incluindo negociação com o Podi acerto de dívidas, regularização documentação, continuidade dos atendimentos e dos projetos já existentes, contrarição e dis funcionários, entre outros. V- A Imervenção terminará com a ele responsabilizar-se-é por dar continuidade aos do Movimento Apacano. nova Diretoria da Apae, que, assumindo o cargo, ca e unidade VI - Nos casos em que todas às proc ão das Apaes do É no processo de intervenção, não sejam capazes de superar as dificuldades existentes na Apae, ci berá q esta mesma Federação comunicar a Federação Nacional das Apaes para a aplicação da sanção consistente na cassação a dos fatos umorio ção do uso do nome, sigla e símbolo Apae, com rem VE - Os procedimentos para aplicaçã fnterno ou por meio de re das penalidades serão regulamentados no Regimento oluções baixadas pela Diretoria Executiva da Apac “ad mercrendum” do a Conselho de Administraçã den à Vil! = O recurso de qualquer penalid z rá cfeito someme devolutivo « será dirigido qe « apreciado pela Assembleia Geral lixtraordinária «s X y Kas LÃ. CAPÍTULO IN Da Organização, do Funcionamento e da Administração da Apae Seção | Da Organização Amt. 21 — São órgãos du Apae, responsáveis por sua administração: | mibleia Geral; 1 - Conselho de Administração; Ii - Conselho Fiscal; IV = Diretoria Executiva: - Autodefensoria; VI — Conselho Consultivo. E) - Os membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, e os da Diretoria Executiva deverão ser associados contribuintes da Apac há, pelo menos, 1 (um) ano, preferencialmente com experiência diretiva no Movimento Apacano, quites com suas obrigações junto à tesouraria, associados especiais que comprovem matricula e frequência regulares há, no mínimo. !fum) ano, 1 programas de atendimento da Ap: úrgãos indicados neste : buição de lucros, resultados, dividendos, seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto o jos por qualquer forma a diretores, sócias, conselheiros, $2%º — O exercício das funções de membr remunerado por qualquer forma ou título, sc bonificações, participações ou parcelas do quaisquer outras vantagens cu benefici instituidores, benfeitores ou equivalentes 3º —- Os deverão ser ocupado constituídos. gos do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal € o da Diretoria Executiva sempre que possível, por, no mínimo, 30% de pais ou responsáveis le nente Am. 22 — Dirigentes de empres conviventes e parehtos com ão poderão integ seu € uges, descendentes ou ascendent ro grau, que mantenham qualquer vinculo contratual ou comerc ca sua Direi o seu Conselho de Administração nem o Às terceirizadas, seus co Apae, t enselho Seção E Da Assembleia Geral ár, 25 A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, órgão soberano da Apac, será constituida pelos associados especiais e contribuintes que a ela comparecerem, quites com suzs obrigações sociais e financeiras. 5 |º- Terão direito de votar, nas Assembleias Gerais us associados especiais que comprovem matrícula e à frequência regular há pelo menos | Cum) no nos programas de atendimento da Apac, eos associados contribuintes, exigindo-se destes à adesão ao quadro de associados da Apac hã, no mínimo 1 (um) ano, e que estejam em dia com suas obrigações sociais v financeiras. $ 2º - No caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório, sendo qui outorgante e o outorgado deverão ser associados da Apae 83º. Não se admite mais de uma proc ciado especial ou contribuinte. $ 4º A Assembleia Geral será inst procedidas as eleições do Presidente e do Havendo mais de um candidato para às cargos de Pre constituídas chapas para votação direta. pelo Presidente da Apae. Na sequência, serão » da Assembleia para conduzir os trabalhos idente c Secretário da Assembleia Geral, serão residente € Secretário da Assembleia, considerar- i da Apae. & 5 - Em caso de empate para os cargos à se-á eleito o associado há mais tempo no quadro soci 8 6 — Caberá ao Presidente da Assembleia Geral Ordinária passar a palavra ao atual Presidente da Apae, que fará a prestação de contas do seu mandato, apresentando o balanço e o relatório de atividades, submetendo-os à aprovação da Assembleia Geral. & 7º — Ng sequência. será realizada o eleição por votação secreta, sendo permitida por nelamação, quando se tratar de chapa única. Art. 24» À convocação da Assembleia Geral fur-se-á por notificação aos associados, por meio de boletim, e-mail, circular ou outros meios convenientes e por publicação em jornal de circula município da Apae, admitindo-se, coma alternativa, editais af ados no quadro de aviso da Apar e nos principais lugares públicos do município, com antecedência de, no minimo. 30 (trinta) dias. | Ordinária ou Extraordinária, deverão es $ 1º — No edital de convocação da constar a data, horário, local c a respectiva ordem A Assembleia Geral instalar-se-á, em primetea convocação, com a presença da maioria qe dos associados, e, em segunda convocação. com qualquer número, meia hora depois. devendo ambes «ss K Ss 4 convocação da Assembléia Geral Extaord 4 por notífic aos associados, por meio de boletim, c-muil, circular ou outros mncias convenientes e por publicação em jornal de circulação no município da Apae, adn no quadro ndo-se, como alternativa, editais afixados de aviso da Apae e nos principais lugares públicos do municipio, com antecedência de, no mínimo. (dez) dias Art. 25 = A Assembleia Cicral, ór o saberano da Apae, compete exclusivamente: |-- homologar as alterações do Estatuto; H — decidir sobre fusão, transformação e extinção da Apae; HI - eleger os membros da Diretoria fxce Fiscal; IV - destituir membros Fiscal; va, do Conselho de Administração e do Conselho utoea, do Conselho de Administração e do Conselho Diretoria a Executiva: V — aprovar q relatório de atividades e us contas da Diret VI - verificar a qualificação dos membros do Conselho Consultivo e proclamú-los, na forma estabelecida neste Estatuto; VII = apreciar recursos contra decisões da Diretoria. Parágrafo único — As Assembleias Gerais realizar-se-ão, preferencialmente, na sede da Apae. Art. 26 — A. Assembleia Gera! Ordinária reunir-se-á para os fins determinados nos incisos ll e VI do artigo 25 ce três em três anos, no mês de novembro, Pa. atividades e e vinico — Com exceção do ano de eleição da Diretoria da Apae. o relatório de as contas da Diretoria Executiva previstos no inciso V do art. 25 serão submetidos aprovação da Assembleia Geral Urdinária, especinlmento convocada para esse fim, até o dia 31 de maio de cada ano, com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 31 de dezembro do ano anterior. Art, 27 = A Assembleia Geral aordinária será convocada pela Diretoria lixecutiva, p Conselho de Administração ou, quando houver requerimento assinado, por, no mínimo, um quinto dos uciados em dia com suas obrigações sociais financeiras pura os fins indicados nos incisos LH, IV e VIT do artigo 25, ou para tratar de assunto especial, deter udo na sua convocaç 4 2 Parágrafo único —- Para fins do disposto nos incisos [e IV do artigo 25, será concorde da maioria simples dos associados Apae na Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim. nu. E a igido o voto & «O xirtordinária 9 qe Lo SS IRA t ra sto de, no minimo, 05 teinco) membros, sera Art. 28 - O Conselho d eleito pela Assembleia Geral Ordinária, der assim quites com seus deveres associativos Administração, comp tre os associados «m pleno gozo e listatuto., direitos, bx $ 4º = O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 2 (três) anos. ermitindo-se a reeleição. algum dos membros do Conselho de $ 2º - No caso de ocorrer va A a ser tomada nú primeira reunião do Adminis Du pr himento s Conselho de Admini O que scr à ordinariamente de 06 em D6 nes 43º - O Conselho de Administr wigatoriamente, ou nos prazos que fixar o Regimento Interno, c. extraordinarismente, medi convocação da Direroria Executiva, ou de, pelo menas, 1/3 (um terço) de seus próprios membros. 34º — As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria, coma p no minimo, 2/3 (dois terços) de seus membros, stir às reuniões do Conselho de & 5º —- Os membros da Diretoria E ativa poderão a Administração e delas participar, sem direito a voto $ 6º — As reunides do Conselho de Administração serão presididas e secretariadas pelo Presidente e pelo Diretor Secretário da Apac, respectivamente, cabendo ao Presidente o direito ao vota de Minerva. Art, 29 — Compete ao Conselho de Administração: [= aprovar o Regimento Interno da Ape Assembleia Geral, sobre as contas da Diretorio iscal; H — emitir parecer, para encaminhamento à Executiva, previamente examinada 3 Cunse fil - aprovar o Plano Anual de Avivi extraordinárias; O seu orçamento « as propostas de despesas Iy em cada « es da Diretoria Exccuniv ca situação financeira da Apae. v iretoria Executi Vi - deliberar, em conjunto com a Diretoria Executiva, sobre os casos omi no Regimento Interno: uto e v VE — examinar e deliberar sobre ou múltipla no âmbito da Apae; 1 política de atendimento à pessoa com deficiência inteleciual Jicadas |; dades eferendar ou não, bem como res ecutiva; quando for o caso, pen Diretoria IX - aprovar ou não à nome do Procurador Jurídico e do Procurador Adjunto, indicados pela Diretoria Exceuntiva; X — preencher as vagas que se verificarem no Conselho de Admir stração e no Conselho Pis al, XI - referendar os nomes para as va permanecendo os que desta forma forem inves substituídos; na Diretoria Executiva, indicados pela mesma jos no exercício do cargo pelo restante do mandato dos XtH — escolher, por meio de vato secreto, um nome dentre aqueles apresentados pela Diretoria Executiva como candidato à Presidência da Apac permitindo-se ao mesmo indicar toda 2 nomi para à Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva; XT —- assumir a Presidência da Apae, no caso de renúncia ou destituição da Direto por indicação de três de seus membros, convocando Assembleia Geral Extraordini Diretoria Executiva no prazo máximo de 60 (s p iu Executiva. ria para eleição da XIV — aprovar a alienação ou aquis imóveis; XV — aquisição e alienação de bens de que trata o inciso XIV deste artigo, somente scrá permitida se aprovada por decisão de, no mínimo, dois terços de seus membros: XVI - aprovar por, no mínimo, dois financiamento referido no inciso VII do artigo terços dos valos dos seus membros, a obienção de Seção IV Da Conselho Fiscal Art, 30 = O Conselho Fiscal será compesto de 3 (Wês) membros efetivos e 2 (três) suplentes, eleitos pela Assembleia Gera! Ordinária, demre associados em pleno goro de seus díreitos preferencialmente com experiência administrativa, contábil e fis 8 1º - O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 3 (três) amos, permitindo reeleição. 9 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até scu término Art. 31 - Compete ao Conselho Fiscal: E = reunir-se no minimo duas vezes por ano, examinar e dar parecer sobre as contas da Diretoria Executiva da Apae, deliberando com a presença de seus membros titulares, convocando-se seus suplentes, tantos quantos necess: ários, no caso de ausência, renúncia ou impedimento; NH - examinar os livros de escrituração da entidade: HI -- examinar o balancete semestral apro tado pelo Diretor Financeiro, opinando a respeito; IV - apresentar relatórios de receitas despesas, sempre que forem solicitados; - opinar sobre aquisição e alienação de bens: VI — promover gestões para o correto funcionamento fiscal da instituição; VII = fornecer, obrigatoriamente, a cada seis meses, velató quando necessário, para prevenir e corrigir problemas posteriores. tos da situação fiscal e st Parágrafo Único - O Conselho Fiscal poderá utilizar-se do assessoramento de um Auditor, um Contador ou de um Técnico em Contabilidade, se assim nece tar. Seção V Da Diretoriu Executiva Art. 32 - A Diretoria Executiva da Apae será composta de, no minimo: à - Presidente; H — Vice-Presidente; HI 1º e 2º Diretores Secretários; IV = iº e 2º Dirciores Financeiros; V — Diretor de Patrimônio; VI- Diretor Social 91º A Diretoria Executiva será eleita em Assembleia Geral Qrdinária, a cada 3 (três) anos, convocada especialmente para este fim. $2º- O mandato dos membros da Diretoria Executiva reeleição consecutiva. será de 3 (wês) amos, permitindo-se uma 84 3º - Ao Presidente É permitido concar ocupar, porém, outros cargos na Dirctoria E Financeiros. comente a | (uma) reeleição consecur iliva, Cs podendo o de Vice-Presidente e os de Diretores Am. 33 - À Diretoria Executiva reunir presença de, pelo menos, cinco de seus membros, par nínimo, de 02 em 02 meses, sendo necessária « as deliberaçã $i presentes, - As deliberações da Diretoria se + tom por m ioria simples de votos dos membros | | ! | 52º O Presidente terá, aléns do seu, o voto de Minerva nos casos de empate. - Percierá o mandato qualquer dos membros da Diretoria Executiva, aquele que, sem justo eixar de comparecer a três reuniões cons vas da Diretoria, ou a seis, alterr motivo, Seção VI Das Atribuições da Diretoria Executiva rt. 34 — Compete à Diretoria Executiva: | - promover e fomentar a realização dos fins da Apae; do Conselho KH - elaborar q Regimento Interno da Apae e» submetêo à aprov Administração; | | 3 caadm de novos assoc HI - tavrar em ata a aprovaçã IV = lavrar em atu o pedido de desligamento associado e a sua aprovação, não cabendo negativa da solicitação; V- elaborar e submeter ao Conselho de Administração, em até 60 dias do início do exercicio, o plano anual/plurianual de atividades da Apa o seu orçamento e as propostas de despesas extraordinárias; VI — submeter suas contas ao exame do Conselho E Conselho de Administração para parecer, remetendo-as, a s cal, encaminhando-as posteriormente ao uir, à Assembi 4 Geral para aprovação; VE - submeter ao Conselho de Adu financeira da Apae, em cada exercício: trução o relatório de suas atividades c à situa HO = constituir com supervisionando sua atuação: especiais encarregadas da execução dos du Apis, IX — criar os cargos necessários nos serviços técnicos é administrativos, admitir e demitir funcionários; X = promover campanhas de levaniamento de fundos, aprovadas pelo Conselho de PM Administração; Ei) e Xi —- convocar à Assembleia Geral c as reuni do Conselho de Administração: XU -- pagar as contribuições à Pederuçã nai das Apaes; XHI — respeitar e fazer respeitar O presente Estatuto, o Estatuto da Federação das Apaes do tado e o Estatuto da Federação Nacional dus A paes; 'sSOS € cm outros XIV - promover a participação da Apae em Olimpíadas, Festivais, Cor eventast XV — adquirir ou alienar bens móveis c imóveis, após aprovação do Conselho de Administração. nos casos que couber; XVI - receber « fazer doações ad refere Conselho de Administração adas XVI - indicar vo Conselho de Adn o o nome das pessoas que passam para exercerem o cargo de Procurador Jurídico e Procuracor Adjunto; XVI - estabelecer o valor da contribuição para os associados contribuinte SIX — dar conhecimento ao Conselho de Administração. na primeira reunião deste, das penalidades apiicadas aos seus associados; XX — convidar os membros do Conse ivo para participar dos eventos realizados pelu Apae; dência da cia da Apa ) (sessenta) dias XXI — apresentar ae Conselho de Administ , com alé data de realização da Ass s dos candidatos à P indicação «dos nomes pe ; a Dirotoria Executiva, do Conselho de Aciministração concorrerem Assembleia Gera! Ordin: e do Conselho Fiscal; a nos demais cargos XXI — indicar nomes para preenehir 8 sas que se verificarem na Diretoria Ex no curso do mandato, submetendo-os ao referendo do Ce onselho de Administração. Porágrafo Unico - Não rã a indicação de nomes pará preenchimento das vagas na Diretoria Executiva, simultancamente, para os cargos de Presideme, Vice-Presidente, Di A eiros e Diretores retários, devendo, nesse caso, ser convocada Assembicia Geral para cleição des membros que ocupe couti Seção VH Das Atribuições dos Membros da Diretoria Executiva sidente; Art, 35 — Compete ao Pr gurar o pleno funcionamento dos serviços da Apae nos administrativos, técnicos e pedagógicos, com o apoio do Conselho de Administraç 15 aspectos leg H - convocar cal e da Diretoria IS A es e e e a serra rrammresrerercmermeremo mem ã Wi — representar a Apae, ativa e | direito público e privado; ente, em juízo ou fora dele, perante IV — representar a Apae judicialmente, cabendo-lhe impetrar Mandado de Segurança coletivo outras ações judiciais, em defesa dos interesses da associação: Diretoria sobre as ativida V - apresentar ao Conselho de Administração o retutório anual d Apae, so fim de cada ano e ao término do man mbléia Ge Vi dir perfeita cons ira Apae, ressalvada a competéne ceução de seus fins, podendo del Conselho de Administração, re, suas atribuiçõe VH — assinar cheques, contato: E io, ordens de pagam bancárias conjuntamente com o 1º Diretor Financeiro au com o seu substituto estetutário, no ex da cargo, para pagamento das obrig VILA - Os recursos financeiros mencionados no inciso Vli deverão ser movimentados por meio de cheques nominais, assinados pelo Presidente e pelo 1º Diretor Financeiro ou por meio eletrônico inclusive, por meio de cartão magnético; 6es financeiras da entidade, VILLE - Na hipótese de a movimentação dos + por meio de cartão magnético, fi de mento de forma individ inclusive, + desses meios cursos efetivar-se por meio cletrôniec ente ou ao Tesoureiro a utiliza podendo realizar pagamentos, transà árias à movimentação dos ado ao Pro coordenadorias que jul ições unificadas: constituindo um colegiado com concepções, diretrizes e IX ação dos Estatutos, Regimentos e Regulamentos zelar pelo conhecimento, uti! X — ratificar de modo Apaes, 0 compromisso de ader io Nacional das XL» cumprir c fazer cumprir as prescrições de no Regimento Interno da Apae. 1 — O Presidente será substituído, em suas faltas, licenças e impedimentos, pelo Vice- Presidente, 82º Para fins de obtenção de finance as aprovações da Diretoria Ex votos, mento referido no in ciso VII deste artigo, serão exigidas ccutiva e do Conselho de Admir strução por, no minimo, dois terços des Art. 36 — Compete ao Vice-Presidente: as, licenças e impedimentos; [= substituir o presidente em suas fy | | | | | H exercer tunções e atribuições suplerivas qu à forem conf as. Parágrafo único — lim caso de renúncia, destituição ou morte do Presidente, o Vice-Presidente assumirá a Presidência até o fim do mandaria. valendo para todos os efeitos, inde exercício como o cumprimento de um mandato. pendente do tempo do Art, 37 — Compete ao 1º Diretor Secretário | secretariar as Assemblei Administração, redigindo suas & ta Diretoria Executiva c as do Cons as em livro próprio Hi — superintender o funcioname atividades da Apae; » de tados os serviços de secre ria e divulgar as notícias das ribuições supletivas que lhe for 1 coniiadas; |V — entregar aos membros da Diretoria atuto da Apaes Executiva, na primeira reunião do mandato, cópia do V = disponibilizar sos associados, na Secret 4, o acesso e a leitura do Estatuto da Apac; VI — exercer a presidência da Apae no caso de impedimento temporário, não superior a 06 do Presidente c do Vice-Presidente, A 38 — Compete ao 2º Diretor Secretário: E substituir o 1º Diretor Secretário cm stas faltas, licenças e impedimentos: H - assumir o mandato, em caso de cacânci Co seu té nino; HI - exercer atribuições supletiv s que ihe lorem confiadas. Am. 39 — Compete 19 1º Diretor Financeiro: 1 = elaborar a previsão orçamentária, semestralmemoe, c submeté-la à aprovação da Diretoria Executiva: H - conservar sob sua financeiro: jarda e bilidade os documentos relativos aa departamento mu assinar cheques, contut conjuntamente com o Pre financeiras da Apac; de éstimo bancário e/ou ordens de pagamento tuto es mtutário, para pagamento das obrigações idente ou com seu - Promover e dirigir a arrecadar decisão da Diretoria Exceutiva: social, depositá-la e aplicá-la de acordo com V - fazer pagamentos nos limites ou pela forma estabelecida por decisão da Diretoria Executiva; a sob a VE — manter em dia a escrituração ca receita « da despesa da Apae, e contabiliza responsabilidade de um contador habilitados, VIH — apresentar à Diretoria Executiva os balancetes mensais, o relatório anual sobre a situação financeira e à prestação de contas, que deverão ser encaminhados Conselho Fiscal para exame c parecer, fornecendo a esses órgãos as informações complementares que lhe forem solicitadas. ce do VHL = O Diretor Financeiro poderá utiliz essoramento de um Contador ou de um Téenivo em Contabilidade, de um funcionário da Apae ou de um prestador de serviços para o excreício dessas atribuições. Art. 40 — Compete do Diretor Finanociro: 1 substituir o 1º Diretor Financeiro em suss faltas, licenças e impedimentos; 1 —- assumir o mandato, em ca o de vacânci O seu término, fi - exercer as atribuições supletivas que lhe forem confiadas, Ar. 41 = Compete ao Diretor de Patrimônio: | = supervisionar, zelar e in entartar o patrimônio da Apae; idade os bens rimoniais Apae; UL — providenciar a escrituração do mute em ordem ec em dis. permanente da Apae, mantendo essa documentação Parágraio única - O Diretor de | sirimómio poderá contar com o apoio de protíssiom especializado. Art. 42 — Compete ao Diretor Social, « acordo com a orientação da Diretoria Executiva I- organizar as atividades sociais: Hi elaborar o programa de solenidades; HH — realizar eventos sociais com a Finali sromover a instituição; IV — promover eventos com à finalidade de « Executiva rrecadar dos, após a aprovação da Diretoria ki Seção VIM Du Autogestão e da Auto defensoria SN, td Art. 43 — O Programa Nacional contribuir para o desenvolvimento da múltipia frente à sua realidade. ampliar indo s de sua família, da comunidade e da secisd autogestão e auto detensoria cria a estrutura do moviment cialmente intelcotual e miúi Parágrafo Unico - Q Progruna N institucional para a inserção dos auto de participação efetiva da pess E das Apacs Pede ão eleitos nos foruns de auto defensores cm Assembleia Geral da espe este fim, permitinds Art dá — Os auto defensures se o à cada 3 (wês) anos, € consecutiva. jaimecote p VOO - À auto defensoria será composta de 4 (quatro) membros, sendo dois efetivos, um do sexo masculino c outro do sexo feminino, e dois suplentes, um do sexo masculino e outro do sexa feminino ue je. 5 2º - Poderão ser eleitos auto detensores as pessoas vom deficiência intelectoal e múltipla que estejam matriculadas e que sejam frequentes nos programas de atendimento da Apac. Art. 45 — Compete aos auto defensores: | — defender os interesses da pessoa com deficiência intelectual e múltipla, sugerindo ações que aperfeiçoem v seu atendimento e a sua participação em todos os segmentos da sociedade: des da Diretoria [xe untos de interesse da ; H — participar das reuni votando sobre : suva e do Conselho de Administração, opinando e a com def ne telectual e/ou múltip HI = participar dos eventos promovidos e o izudos pelo movimento A pacaro; votar 2" votado para os cargos da auto defensoria. seção EX Do Conselho Consultivo Ar. 47 = A Assembleia Geral verificará a investidura do Conselheiro Consultivo no e Art, 46 — O Conselho Consultivo será ísitos, é proclamará dentes da Apos. 8 1º — Somente poderão integrar o lho Consultivo os ex-Presidentes que tenham concluído o mandato sem interrupção moti : renúncia, destituição, afastamento por denúncia $ 2º — Ocorrendo a eicição de membro do Cons Apae, a vaga do ex-Presidente no Conseiho ( da Apae. iho Consultivo para compor qualquer órgão d esultivo será mantida, exceto para o cargo de Presidente Va | | dz Pais Art, 48 — As decisões do Conselho Consultivo são meramente opinativas, não executiva senão quando acolhidas pelo Conselho de Administraç do força Art, 49 — Compete ao Conselho Consultivo | atuar como órgão maderador na solução de eventuais conflitos que venham à ocorrer n Movimento Apacano no município; H - esclarecer, quando solicitado e e práticus controvert história do Movimento Apacano, com o fim de dar suporte à Glosofia do mesmo: cu obscuras da UT - zelar pela unidade ânica, Fios ae programática do Movimento A paean IV — participar, mediante convite, dos eventos realizados pela Apac CAPÍTULO IV Ba Procuradoris Jurídica Art. S0 — A Procuradoria Jurídica pessoa de reconhecida idoneid: órgão de ass e saber jurídico, insc oranento superior, só pad rá ser exercida por ana Ordem dos Advogado, do Br Art. 51 = Q Procurador Jurídico e o Procurador ou deles destituídos por indicação do Presidente Administração. Adjunto serão investidos nos respectivos cargos da Apac, após aprovação do Conselho de Parágrafo único - O Procurador Adjunto tem a atribuição de substituir o Procurador Jurídico nas taltss, licenças ou impedimentos deste. Art. 52 — O Procurador Juridico terá assento à mes onselho de Administração, & opinará sobre a juridi discutida, exceto se na mesma concorrer interesse pessoal nas reuniõe, lade e à s da Diretoria Executiva e do gitimidade de qualquer matéria Art. 53 — Não constitui falta funcional a manifesta matéria de sua competência. » contrária do Procurador Jurídico sobre Art. 54 — Compete ão Procurador Jurídico: ! - atuar na defesa dos direitos das EE múltipla: essous com deficiência, preferencialmente intelectual « H — defender os interesses da Ap Presidente ou de seu substituto legal: ou tora dele, mediante expresso mandato do Hi — elaborar, examinar e visar minutas de comratos e convênio. e, pronunciando-se, do final de cade ies e à observância deste Estatuto e sSc eral da Ape age das proposiç IV — emitir parceer sobre matéria de intere assunto, nas reuniões de Diretoria, sobre a legalid do Regimento Interno; V — representar juridicamente a entidade junto a repartições públicas e priva VE — pesquisar, compilar c sug stação pertinente á pessoa com preferencialmente intelectual e múltipla; VE -- manter intercâmbio jurídico e dm interpretação final sobre matéria cor v VET - dirigir os s os da Procuradoria da A por CAPÍTULO V Das Receitas eso Patrimônio Ar. 5S — As receitas da Apac, neces anutenção, serão constituídas por: |- contribuições de associados e de terceiros ac Ht — produção e venda de se “iços: IV — subvenções & auxílios que venha a receber do Poder Público; ioações de qualquer natureza: VI = quaisquer proventos e nuxílios VE — produto líquido de promoções de beneficência; VIII » rendas de emprego de capital ou patrimônio que possua ou venha a possuir; IX io ou recursos provenientas de convênio de entidades públicas e privadas . Parágrafo nico As rendas, recursos cv eventual resultado operacional serão aplicados integralmente no de pvolvimento dos objetivos institucionais no territ rio nacional e na manutenção, ” construção, edificações e reformas na sede da entidade ou espaços utilizados pela institu - aquisição sa de bens de consumo ou Permanente, móveis. veículos. máquinas e equipamentos, a € 3 Art. 56 uído de bens mov que possui e vie O patrimônio da Apae is, imóveis, veiculos e direitos, a adquirir. ssação de extinção, mudança de finalidade ou e á destinado à uma entidade congénere, ou a Parágrafo único - No casa de dissolução ou suas atividades, o eventual patrimônio remanescente uma entidade pública com sede e atividade no País. APÍTULO VI Das Eleições leitos pela Assembleia Geral Ordinária os membros da por votação secre ão. quando se por de cuso de empate, considerar-se aptamente, há eujo candidaw q presidente «e tempo no Art, 58 — A eleição da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração « do Conselho Fiscal será precedida de edital de convocação. publicado no mínimo 30 (trinta) dias antes da Assembl 14 Ordinária. A À ição de cada uma das chapas can deverá ocorrer na Secreta dius antes da data da eleição a ser realizada, dentre as chapas devidamente inscritas são eleitoral Apuc até 20 ei o volapada s pela grar as chapas os ass q matrícula e us associados Apac hã, no mínimo, | (um) uno, estarem quites e terem, preferencialmente, experiência diretiva no U - Somente poder vão inte dos especiais que comprovem frequência regular há pelo menos É (um) ano nos programas de atendimento da Apue, É contribuintes, exigindo-se, destes, serem associados d com suas obrigações sociais « Iinanceir: Movimento Apacano. Hi — São inclegiveis símuitânea, sucess Vice-presidente « Diretores Financeiros parentes consonguíncos ou afins até o 3º a ou alternadamente para os cargos de Presidente, a Diretoria Executiva da Apae: cônjuge, companheiro au, funcionários com vínculo direto ou indireto DV - Os candidatas a Presidente, Vice-Presider ato da inscrição da chapa, cópias sutenticados ou « Financeiros deverão apresentar, no tintes documentos: a) carteira de identidade: b) certidão de regularidade do CPF; cj declaração de imposto de renda atual ou decl imóveis de su propriedade; dj) certidões negativas cíveis, criminais « eleite e ficha de filiação de associado da Apae: ração de próprio punho dos bens móveis É de âmbito Municipal, Estadual e Federal, ) declaração sob as penas da lei de não ser inelegível, nos termos do inciso VI deste artigo; £) comprovante de residência dos candidatos no município sede da Apae; ) termo de compromisso. V — E vedada a acumulação de cargos por membro do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Direioria Executiva da Apae. Vi — É; vedada a participação de tuncionários da Apac na Diretoria É cutiva, no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal, com vínculo er guticio direto ou indireto Art 59 — O registro de chapas « os de pela Comissão Eleitoral instituida pela À Interno da mesma. uis trabalhos da elei jo serão examinados e conduzidos » por meio de Resolução e regulados pelo Regimento Art. 60 — A eleição será realizada, de wrés em três anos. membros eleitos ocorrerá no 1º dia útil do mo Parágrafo Unico — Em caráter excepcional, so os membros eleitos não puderem tomar posse no primeiro dia útil do mês janeiro de ano Diretoria poderá ser prorrogado até andato da at CAPITULO VIL Disposições Gerais Am, 61 - Toda alte o do presents Estatuto depender de prévia aprove Federação Nacional das Apaes, devendo ser Apae, conve o da proposta pela 4 omolugada pela Assembleia Geral Extraordinária da q cada com, peio menos, 30 (trinta) elias de antecedência, na forma do artigo 24. Am. 92 —- A extinção da Apae ou a determinadas é aprovadas por deliberação em As no mínimo, dois terços dos associados er dia cen da ata para à Federação das A pues do Estado. somente poderão feitas sc od 1, instalada com a presença de, cabendo à Apae res rações sociais, S1º — Para fusão é transformação da específica em vigor. $2º -. É vedada a extinção da Apac, irregularidade protocclada na Fede Art. 63 - A Diretoria Executiva, o € s Assembleias de Eleição tenham oco Apae, deverá ser ot 5 u ão do Estado « onselho rido em mé tomar as providências cabíveis para ajustar o ão ou transf ce periodo de sale na Pede ão Nacional das Apa iúncia glstação Administração e o Conselho Fiscal das Apaes erso do estabelecido neste estatuto ndato da ita prorrogando-o, devendo ser observado o menor período possivel para adequação do mandato. A Estatuto, aplicando-se subsidiariamente o € Õc 64 — Os casos omissos no presente iretaria Executiva e do Conselho de Administe istatuto serão de deve + reduzindo-o dos pela reunião conjunta da ação, Sa força estatutária no «que não coli + Civi "Com este Art. 65 — A partir do encaminhamento pela Federação Nacional das Apaes do presente Estatuto para us Ápaes, estas terão o prazo de at respectivas Assembleias Ger Art. 66 - O presente E Extraordinária e respectivo registro, dev 120 € Statuto entra cm vinte) dias para homologa iecutiva peovidenciar a sua divulgaçã Campo Verde, 10 de junho de 2021 2º SERVIÇO NOTARIAL, PES PROTESTO E REGIS Registrado sobn.º Fis.: PARA AR do Rvro Campo Verde-tár Em ERAM BNF are sadio Consulta imeyliime js, prsaios 3 à dO mesmo pelas ssembleia Geral 2" Serviço Notarial e Registral Nesken marca ad CERTIDÃO i G io Livro A-007, às eia nº Save à 66Vº sob nº 1.530, em Eq de 25/06/2021, foi a Registro de Pessoa Jurid REGISTRO DO ESTATUTO DA APAE DE cAMPO VERDE/MT & a “o Registro Principal nº 042, folha 121, Livro nº A-001, em data de 13/05/2002, DA ASSOCIAÇÃO DE EAIS E AuIGos DOS EXCEPCIONAIS DE CAMPO VER-MT - APAE, sed a a riam at EO VER do à mo “EA. Dá ALVES FÉ RA, ANDE, EA TABELIA D. j Poder Vutictario do Esta Selo cla Controlo ata e Cod, Atoiy] BNF 12762 R$46:70 o prpeicar aa 36, 924. jos HO 18! te Mato gfosso “MT | escape QUERO PIA ren ELES reger nro sam ec À ist nem nec quites + IGT te MA PLA LV A BE URVGTES teta ate 8 ese age da, Agar Pirevora Mutropolitena de pet pi Da Pes eres) edu Silva Moraes QUA epa i | |]