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norma nº 2791/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2791 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA NO INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, AOS PROVENTOS E PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 2791, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO
GERAL ANUAL PREVISTA NO INCISO X DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL SOBRE OS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS, AOS PROVENTOS E
PENSÕES DOS APOSENTADOS E
PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos municipais a revisão
geral anual, com base na variação do INPC/IBGE acumulada no período de janeiro a dezembro
de 2021, no patamar de 10,160% (dez inteiros e cento e sessenta milésimos), abarcado o disposto
no $2º do art. 1º da Lei nº. 2.690, de 25 de maio de 2021.
Parágrafo Único — A recomposição disposta no caput terá vigência a
partir do primeiro dia do mês de janeiro do exercício de 2022.
Art. 2º. Farão jus a revisão de que trata esta lei todas as categorias de
públicos municipais, quais sejam, efetivos, comissionados e ocupantes de cargos
életivos, inclusive os da Administração Indireta, com exceção dos professores da rede municipal
de ensino que
possuem revisão legal própria.
Art. 3º. A recomposição ora tratada se estende aos aposentados e
pensiopiStás do PREVIVERDE, cujos benefícios foram concedidos com reajustes pela paridade.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
CIDADE EM FRanspormação
GABINETE
DO PREFEITO
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 24 de janeiro
EXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
RE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administra
ção, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra.
LIVEIRA BORGES
O DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM FRansgormação
CIDADÃ
ROJETOS DE LEIS Nº 005, 006 e 007 DE 2022
ANEXO!! - ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
REFERENT ALTERAÇÕES NA FOLHA DE PAGAMENTO DO EXERCÍCIO 2022
O presknte anexo visa atender ao disposto na Constituição Federal (art 169) e
Lei Compleméntar 101/2000 (art.16 e 17), no que se refere à concessão de benefícios
e assunção de despesa de carater continuado. Os valores propostos compreendem o
pagamento de doze parcelas de salário, décimo terceiro, adicional de férias e
encargos sociais calculados com base no atual Quadro de servidores da Prefeitura
Municipal de Lampo Verde.
Corresponde as seguintes alterações:
4.1 Révisão Geral Anual Prevista sobre os vencimentos dos Servidores
Públicos Municipais, aos proventos e pensões dos aposentados e pensionistas, com
base na variação do INPC/IBGE acumulado de Janeiro a Dezembro de 2021,
correspondente à 10,160%, e percentual disposto na Lei Municipal Nº 2.690/2021, de
5,069%, totallzando o montante de 15,299%,;
1.2 Reajuste sobre os vencimentos dos aos servidores ativos e inativos da
carreira do Magistério, a título de recomposição salarial, nos moldes do que
estabelece a Lei Municipal nº 2.061/2015, com base na variação do IPCA/IBGE
acumulado dk Janeiro a Dezembro de 2021: 10,061%, acrescido do percentual de
3,500% concedido pelo Executivo Municipal, totalizando o montante de 13,561%;
1.3 Realização de alterações na Lei Municipal N.º 152/1992 em relação as
atividades penosas, insalubres e periculosas; o
a) Demonstfativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual
.
| IMPACTO IMPACTO
bio ER RB ari MENSAL | ANUAL (x13,3)
DESCRI Ão ndo : FOLHA APÓS (Vencimentos € (Vencimentos e
(ValorMédio | ALTERAÇÕES Obrigações Obrigações
2021) Patronais) Patronais)
| + - +
1.4 Boa sauna 7.724.302,29 609.538,74 | 8.106.865,24
(15,29 E |
1.2 Reajuste Magistério 7.114.763,55 | 7.450.032,07 335.268,52 | 4.459.071,32
(13,56%) |
1.3 Alterações insalubre é 7.133.752,87 18.989,32 252.557,96 |
=
7.114.763,55 8.078.560,13 963.796,58 | 12.818.494,51
ao
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
DESCRIÇÃO 2021 2022
Receita Córrente Líquida Janeiro a Dezembro - 250.664.085,07 | ' 212.509.592,11
Despesas com Pessoal Janeiro a Dezembro 94.626.355,26 107.444.849,77
Percentual de Gasto com Pessoal sobre RCL 37,75% 50,56%
A Projtção está acima do limite de alerta de 48,60%, entretanto, está abaixo
do limite prudencial de 51,30%, para tanto O cálculo está dentro do limite legal de
54% para o Hoder Executivo.
Campé Verde-MT, 19 de Janeiro de 2022.
DAVID RODRIGUES DE ALENCAR
GERENTE DE CONTABILIDADE
“Portaria N.º 085/2021
GABINETE
DO PREFEITO
ww OD
PROJETO DE LEI Nº. 007, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO
ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
CIDADE EM Frasgormação
campoverde.nt.gov.b
ANEXO II
DECI|ARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
(Inc. 11, Art. 16, LC 101/2000)
a qualidade de Prefeito Municipal de Campo Verde, DECLARO para os
devidos fins, Especialmente os constantes da Lei Complementar nº101/2000, que O
objeto de leyantamento de impacto orçamentário e financeiro, encontra-se em
conformidade com a previsão de gastos com pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes
Orçamentári
art. 20 da LR
as metas e rf
s, por não ultrapassar OS limites de gasto com pessoal estabelecidos no
, além de não comprometer as ações previstas no Plano Plurianual e
sultados fiscais.
ALEXANDRE LOPES DE OLVEIRA
Prefeito Municipal
CIDADE-DE
| GABINETE
DO PREFEITO
WD
PROJETO DE LEI Nº. 007, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
ANEXO III — OFÍCIO CIRCULAR Nº.
68/PRESIDÊNCIA/2021- ASSOCIAÇÃO MATO-
GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS
CIDADE EM Franusgermação
compoverde.mt.gov.b
Associação Mato-grossense dos Municípios
Coordenação Jurídica | juridicoammDhotmail com
OFÍCIO CIRCULAR Nº 68/PRESIDÊNCIA/2021
Cuiabá/MT, 28 de outubro de 2021.
de RGA
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o. 173
SENHORES (AS) PREFEITOS (AS),
Associação Mato-Grossense dos Municípios, atra:
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Associação Mato-grossense dos Municípios
Coordenação Jurídica | juridicoamm hotmail.com
DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA MÁRCIA FIGUEIREDO SÁ OLIVEIRA
OAB/MT 4.198 (COORDENADORA) OAB/MT 9.914 (GERENTE)
FÁBIO HENRIQUE BECCARI RIBEIRO PAULO MARCEL G. SANTANA BARBOSA
OAB/MT 16.007 OAB/MT 20.921
GABRIEL GONÇALVES DE BARROS MORAIS GUSTAVO MATOS ROSA
BACHARELANDO BACHARELANDO
PARECER JURÍDICO Nº. 099/2021
INTERESSADO: Municípios do Estado de Mato Gr
ASSUNTO:
CONSULTORES: Délbbora Simone
/ di nd 5
EMENTA:
DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCESSÃO DE
REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES -—
REVISÃO GERAL ANUAL - ENCERRAMENTO DA
VIGÊNCIA LC 173/2020 - CONSIDERAÇÕES.
Em as inúme dúvida sobr 1
> encerramento qa V
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Associação Mato-grossense dos Municípios
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É o relatório.
Opinamos.
Com o intuit
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de 2020, aprovou no e editou
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É válido lembrarmos q
a enca
L, que
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parecer Circular nº. 015/2021,
pela
janeiro de
concessão de
Associação Mato-grossense dos Municípios
Coordenação Jurídica | juridiçoamm hotmail.com
063/2021, aque analisou à Resolução de Consulta nº. 03/2021
nal de Contas do Estado de Mato Grosso, segui >
RIA PÚBLICA
RIA
CON
I
REVISÃO
(ART. 8º, 1). PROIBIÇÃO.
Lei Comple
a) a recompo de
* inclusive de forma
que auto le
especi ante
norma (28/05/2020), ainda que
em sentença
inada
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itada em julga 2) Uma puss
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A possibilidade de concessão de rev
em determinação legal! anterior
anual, com bas
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orçamentária, à
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Associação Mato-grossense dos Municípios
Coordenação Jurídica | juridicoamméhotmail. .com
sira da Administ
analisou a
consulta nº. 03/2021,
possibilidade de cor o RGA retroativo referente ao ano
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Recenimento Protosciado h By
Balancete
Assim, na
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nº. 063/2021, entendemos aque !
Complementar nº. 1º 2020 i
retroativo de 2019, desde que:
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norma (28/05/20
início da vigêr ) ainda
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RGA.
Pois bem!
inciso X do art. 37,
a garantia da
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» indices”, O jamos a
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Associação Mato-grossense dos Municípios
Coordenação Jurídica | juridicoamm(Dhotmail.com
,, assegurada revisão geral anual,
sempre na mesma data e sem distinção de índices;
de eficácia limitada,
denização, ou seja,
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Associação Mato-grossense dos Municípios
Coordenação Jurídica | juridicoammçdhotmail.com
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Associação Mato-grossense dos Municípios
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rapolamento do limite
que “Quando houver O ext
contudo,
prudencial (51,30%) é possível a concessão do RGA,
a c
Associação Mato-grossense dos Municípios
Coordenação Jurídica | juridicoammédhotmail.com
ultrapassado O limite máximo (54,00%), não é autorizada pela
LRF a realização de quaisquer aumentos da despesa com
pessoal, nem mesmo a título de RGA”.
exigível um prévi:
-£inanceiro (mas é recomendável)
obrigatoriedade - programação
e de da bo)
extrapolar
sobre anto é valido res l que ]
6 do for superior à variação acumul ada da
e/ou extra 2 le som ja),
“pode í E suspensa * La ) à
=
Pr
pagamento de É cabível a adoção de medida
cautelar, pelo Tribunal de Contas, com intuito
de suspender o pagamento de Revisão Geral Anual
(RGA) a servidores públicos do ente federativo,
quando a respectiva concessão for superior à
variação acumulada da inflação no “período
referencial e/ou quando ocorrer extrapolação do
limite de despesa total com pessoal (DTP) do
Poder Executivo, previsto no art. 20 da Lei de
Eepçido
e/ és
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Associação Mato-grossense dos Municípios
Coordenação Jurídica | juridicoamm (hotmail.com
Ed
Responsabilidade Fiscal. (RE
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de pagamento, em flagrante
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Associação Mato-grossense dos Municípios
Coordenação Jurídica 1 juridiçoamm hotmail.com
ontr
2004,
insertos na
1º do artigo
12
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ad mms es Av. Historiador Rubens de Mendonca, 3.920 CPA | Tel.: (65)2123-1262 |
ap
a o
Associação Mato-grossense dos Municípios
Coordenação Jurídica | ju ridicoammédhotmail.com
PESSOAL. REMUNERAÇÃO. REVISÃO GERAL
ANUAL. NORMA — CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA
LIMITADA. NECESSIDADE DE LEI REGULAMENTADORA DE
INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, SEM
PREJUÍZO DA CONCESSÃO DE REAJUSTES ESPECÍFICOS
POR LEI DE INICIATIVA DOS DEMAIS PODERES E ÓRGÃOS
AUTÔNOMOS. FIXAÇÃO ANUAL POR LEI DE INICIATIVA
PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. IDÊNTICOS
ÍNDICE E DATA-BASE. NÃO INDEXAÇÃO A ÍNDICE
FEDERAL DE INFLAÇÃO. 1º! 1º 8.278/2004. 1)
ou seja, à ocorrência de perdas salariais
resultantes de desvalorização do poder
aquisitivo da moeda, ao incremento da Receita
Ordinária Líquida, ao atendimento aos limites
para despesa com pessoal e à averiguação de
capacidade financeira. 4) Aos Poderes: órgãos
“%s
Associação Mato-grossense dos Municípios
j ammDhotmail.com
Coordenação Jurídi
forma
financel
exis
para a conc
desde que
É possível a concessão de
Revisão Geral Anual - RGA aos vereadores
relativa a perdas inflacionárias acumuladas de
np
sê
E
Associação Mato-grossense dos Municípios
jenação Jurídica | juridiçoamm(dhotmaiLcom
exercicios anteriores e não concedidas,
respeitados os limites fixados pela Constituição
Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
em cenários
de crise, como o decorrente de calamidade pública de saúde,
a gestão pública deve realizar um redimensionamento e
repriorização dos recursos financeiros disponíveis, o que
impõe possível e oportuna limitação no aumento da remuneração
ou subsídio por meio da revisão geral anual.
Lcar aqu
b/ d%
sa ae tmanánio O ASA POA Cento Perna 49094 1K
ta
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Associação Mato-grossense dos Municípios
Coordenação Jurídica | juridicoammDhotmail.com
acumutadga
c) Recomendação
o prévio estudo de impact
orçamentário inance
de programação
e pode
Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3.920 CPA | Tel.: (65)2123-1282 | 16
a
Associação Mato-grossense dos Municípios
Coordenação Jurídica | juridicoamméhotmail.com
melhor Juiz
DEBORA
SIMONE SANTOS
ROCHA FARIA
e
DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA
OAB/MT 4.198
PAULO MARCEL
GRISOSTE
SANTANA BARBOSA
PAULO MARCEL GRISOSTE SANTANA BARBOSA
OAB/MT 20.921
GABRIEL GONÇALVES DE BARROS MORAIS
BACHARELANDO
GABINETE
| DO PREFEITO
1
PROJETO DE LEINº. 007, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
ANEXO IV - SÉRIE HISTÓRICA DO INPC
CIDADE EM FRarusformação
caompoverde.mt.gov.t
ANO MÊS NÚMERO ÍNDICE L
(DEZ 93 = 100) |.
rs a e.
2017 4961,
4973,
4989,3
4993,
5011,
4996,
5004,7
5003,
Nov
DE Z
2018 JAN
FEV
MAR
2019 JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
2020
2021 JAN
FEV $809,48
MAR 5859,4
ABR se81
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços,
Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor.
123 ju

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