| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2791 / 2022 |
| Date | 2022-01-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA NO INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, AOS PROVENTOS E PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CIDADE -DE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2791, DE 24 DE JANEIRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL PREVISTA NO INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, AOS PROVENTOS E PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido aos servidores públicos municipais a revisão geral anual, com base na variação do INPC/IBGE acumulada no período de janeiro a dezembro de 2021, no patamar de 10,160% (dez inteiros e cento e sessenta milésimos), abarcado o disposto no $2º do art. 1º da Lei nº. 2.690, de 25 de maio de 2021. Parágrafo Único — A recomposição disposta no caput terá vigência a partir do primeiro dia do mês de janeiro do exercício de 2022. Art. 2º. Farão jus a revisão de que trata esta lei todas as categorias de públicos municipais, quais sejam, efetivos, comissionados e ocupantes de cargos életivos, inclusive os da Administração Indireta, com exceção dos professores da rede municipal de ensino que possuem revisão legal própria. Art. 3º. A recomposição ora tratada se estende aos aposentados e pensiopiStás do PREVIVERDE, cujos benefícios foram concedidos com reajustes pela paridade. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. CIDADE EM FRanspormação GABINETE DO PREFEITO Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 24 de janeiro EXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL RE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administra ção, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. LIVEIRA BORGES O DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS CIDADE EM FRansgormação CIDADÃ ROJETOS DE LEIS Nº 005, 006 e 007 DE 2022 ANEXO!! - ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO REFERENT ALTERAÇÕES NA FOLHA DE PAGAMENTO DO EXERCÍCIO 2022 O presknte anexo visa atender ao disposto na Constituição Federal (art 169) e Lei Compleméntar 101/2000 (art.16 e 17), no que se refere à concessão de benefícios e assunção de despesa de carater continuado. Os valores propostos compreendem o pagamento de doze parcelas de salário, décimo terceiro, adicional de férias e encargos sociais calculados com base no atual Quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Lampo Verde. Corresponde as seguintes alterações: 4.1 Révisão Geral Anual Prevista sobre os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, aos proventos e pensões dos aposentados e pensionistas, com base na variação do INPC/IBGE acumulado de Janeiro a Dezembro de 2021, correspondente à 10,160%, e percentual disposto na Lei Municipal Nº 2.690/2021, de 5,069%, totallzando o montante de 15,299%,; 1.2 Reajuste sobre os vencimentos dos aos servidores ativos e inativos da carreira do Magistério, a título de recomposição salarial, nos moldes do que estabelece a Lei Municipal nº 2.061/2015, com base na variação do IPCA/IBGE acumulado dk Janeiro a Dezembro de 2021: 10,061%, acrescido do percentual de 3,500% concedido pelo Executivo Municipal, totalizando o montante de 13,561%; 1.3 Realização de alterações na Lei Municipal N.º 152/1992 em relação as atividades penosas, insalubres e periculosas; o a) Demonstfativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual . | IMPACTO IMPACTO bio ER RB ari MENSAL | ANUAL (x13,3) DESCRI Ão ndo : FOLHA APÓS (Vencimentos € (Vencimentos e (ValorMédio | ALTERAÇÕES Obrigações Obrigações 2021) Patronais) Patronais) | + - + 1.4 Boa sauna 7.724.302,29 609.538,74 | 8.106.865,24 (15,29 E | 1.2 Reajuste Magistério 7.114.763,55 | 7.450.032,07 335.268,52 | 4.459.071,32 (13,56%) | 1.3 Alterações insalubre é 7.133.752,87 18.989,32 252.557,96 | = 7.114.763,55 8.078.560,13 963.796,58 | 12.818.494,51 ao b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal: DESCRIÇÃO 2021 2022 Receita Córrente Líquida Janeiro a Dezembro - 250.664.085,07 | ' 212.509.592,11 Despesas com Pessoal Janeiro a Dezembro 94.626.355,26 107.444.849,77 Percentual de Gasto com Pessoal sobre RCL 37,75% 50,56% A Projtção está acima do limite de alerta de 48,60%, entretanto, está abaixo do limite prudencial de 51,30%, para tanto O cálculo está dentro do limite legal de 54% para o Hoder Executivo. Campé Verde-MT, 19 de Janeiro de 2022. DAVID RODRIGUES DE ALENCAR GERENTE DE CONTABILIDADE “Portaria N.º 085/2021 GABINETE DO PREFEITO ww OD PROJETO DE LEI Nº. 007, DE 11 DE JANEIRO DE 2022. ANEXO II - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA CIDADE EM Frasgormação campoverde.nt.gov.b ANEXO II DECI|ARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA (Inc. 11, Art. 16, LC 101/2000) a qualidade de Prefeito Municipal de Campo Verde, DECLARO para os devidos fins, Especialmente os constantes da Lei Complementar nº101/2000, que O objeto de leyantamento de impacto orçamentário e financeiro, encontra-se em conformidade com a previsão de gastos com pessoal estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentári art. 20 da LR as metas e rf s, por não ultrapassar OS limites de gasto com pessoal estabelecidos no , além de não comprometer as ações previstas no Plano Plurianual e sultados fiscais. ALEXANDRE LOPES DE OLVEIRA Prefeito Municipal CIDADE-DE | GABINETE DO PREFEITO WD PROJETO DE LEI Nº. 007, DE 11 DE JANEIRO DE 2022. ANEXO III — OFÍCIO CIRCULAR Nº. 68/PRESIDÊNCIA/2021- ASSOCIAÇÃO MATO- GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS CIDADE EM Franusgermação compoverde.mt.gov.b Associação Mato-grossense dos Municípios Coordenação Jurídica | juridicoammDhotmail com OFÍCIO CIRCULAR Nº 68/PRESIDÊNCIA/2021 Cuiabá/MT, 28 de outubro de 2021. de RGA ia da L o. 173 SENHORES (AS) PREFEITOS (AS), Associação Mato-Grossense dos Municípios, atra: a Neurilan Fraga, vem E da AMM, elaborou FONOVEMSS js renovamos nossos *” try ão + o) " DA dE Associação Mato-grossense dos Municípios Coordenação Jurídica | juridicoamm hotmail.com DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA MÁRCIA FIGUEIREDO SÁ OLIVEIRA OAB/MT 4.198 (COORDENADORA) OAB/MT 9.914 (GERENTE) FÁBIO HENRIQUE BECCARI RIBEIRO PAULO MARCEL G. SANTANA BARBOSA OAB/MT 16.007 OAB/MT 20.921 GABRIEL GONÇALVES DE BARROS MORAIS GUSTAVO MATOS ROSA BACHARELANDO BACHARELANDO PARECER JURÍDICO Nº. 099/2021 INTERESSADO: Municípios do Estado de Mato Gr ASSUNTO: CONSULTORES: Délbbora Simone / di nd 5 EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES -— REVISÃO GERAL ANUAL - ENCERRAMENTO DA VIGÊNCIA LC 173/2020 - CONSIDERAÇÕES. Em as inúme dúvida sobr 1 > encerramento qa V um tc vs 2 mo a o nna nna es dreinana anon , Associação Mato-grossense dos Municípios umhotmail.com Coordenação Jurídica | juridicoamm o que deve 2) for po É o relatório. Opinamos. Com o intuit eral na a pelo coronavírus, da pandem provo de 2020, aprovou no e editou ba at6 31 de dezembro de 2021. É válido lembrarmos q a enca L, que ei parecer Circular nº. 015/2021, pela janeiro de concessão de Associação Mato-grossense dos Municípios Coordenação Jurídica | juridiçoamm hotmail.com 063/2021, aque analisou à Resolução de Consulta nº. 03/2021 nal de Contas do Estado de Mato Grosso, segui > RIA PÚBLICA RIA CON I REVISÃO (ART. 8º, 1). PROIBIÇÃO. Lei Comple a) a recompo de * inclusive de forma que auto le especi ante norma (28/05/2020), ainda que em sentença inada geral itada em julga 2) Uma puss trans A possibilidade de concessão de rev em determinação legal! anterior anual, com bas ao iníá da vigência da Lei Compl orçamentária, à PS “/ “% e eum = Au. Historiador Rubens de Mendonca. 3.920 CPA | Tel.: (65)2123-1252 | 4 us ses 4 Associação Mato-grossense dos Municípios Coordenação Jurídica | juridicoamméhotmail. .com sira da Administ analisou a consulta nº. 03/2021, possibilidade de cor o RGA retroativo referente ao ano ro + 1+ Recenimento Protosciado h By Balancete Assim, na o nº. 063/2021, entendemos aque ! Complementar nº. 1º 2020 i retroativo de 2019, desde que: a) em lei espec norma (28/05/20 início da vigêr ) ainda e pe q E que Ra e) 4% » [| “ dos Municípios Associação Mato-grossense (Dhotmail.com Coordenação Jurídica | juridicoammi /2021)7 OU 31/1 aprovado determinada itada em muni 20 ” o mpre De. nte pare cautela” nas base em precedentes lemi E ntes a pandemia Fo) RGA. Pois bem! inciso X do art. 37, a garantia da agente mpre na já que uneração” » indices”, O jamos a disti Associação Mato-grossense dos Municípios Coordenação Jurídica | juridicoamm(Dhotmail.com ,, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; de eficácia limitada, denização, ou seja, n tes e/“s Associação Mato-grossense dos Municípios Coordenação Jurídica | juridicoammçdhotmail.com e de previsão árias.” (RE «ito à concessão do RGA não é ado «quando dia de outros absoluto, « di o “equilíbrio fiscal”. ainda, a existé or, que jencial), o a l Av. Historiador Rubens de Mendonca, 3.920 CPA | Tel.: (65)2123-1282 | 8 é % Associação Mato-grossense dos Municípios Coordenação Jurídica | juridicoamn(Dhotmail.com rapolamento do limite que “Quando houver O ext contudo, prudencial (51,30%) é possível a concessão do RGA, a c Associação Mato-grossense dos Municípios Coordenação Jurídica | juridicoammédhotmail.com ultrapassado O limite máximo (54,00%), não é autorizada pela LRF a realização de quaisquer aumentos da despesa com pessoal, nem mesmo a título de RGA”. exigível um prévi: -£inanceiro (mas é recomendável) obrigatoriedade - programação e de da bo) extrapolar sobre anto é valido res l que ] 6 do for superior à variação acumul ada da e/ou extra 2 le som ja), “pode í E suspensa * La ) à = Pr pagamento de É cabível a adoção de medida cautelar, pelo Tribunal de Contas, com intuito de suspender o pagamento de Revisão Geral Anual (RGA) a servidores públicos do ente federativo, quando a respectiva concessão for superior à variação acumulada da inflação no “período referencial e/ou quando ocorrer extrapolação do limite de despesa total com pessoal (DTP) do Poder Executivo, previsto no art. 20 da Lei de Eepçido e/ és “4% Associação Mato-grossense dos Municípios Coordenação Jurídica | juridicoamm (hotmail.com Ed Responsabilidade Fiscal. (RE recompoLt ntuai superior à variação açar ta em ver de pagamento, em flagrante unal de Contas do consult Associação Mato-grossense dos Municípios Coordenação Jurídica 1 juridiçoamm hotmail.com ontr 2004, insertos na 1º do artigo 12 o/“s ad mms es Av. Historiador Rubens de Mendonca, 3.920 CPA | Tel.: (65)2123-1262 | ap a o Associação Mato-grossense dos Municípios Coordenação Jurídica | ju ridicoammédhotmail.com PESSOAL. REMUNERAÇÃO. REVISÃO GERAL ANUAL. NORMA — CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA. NECESSIDADE DE LEI REGULAMENTADORA DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, SEM PREJUÍZO DA CONCESSÃO DE REAJUSTES ESPECÍFICOS POR LEI DE INICIATIVA DOS DEMAIS PODERES E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS. FIXAÇÃO ANUAL POR LEI DE INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. IDÊNTICOS ÍNDICE E DATA-BASE. NÃO INDEXAÇÃO A ÍNDICE FEDERAL DE INFLAÇÃO. 1º! 1º 8.278/2004. 1) ou seja, à ocorrência de perdas salariais resultantes de desvalorização do poder aquisitivo da moeda, ao incremento da Receita Ordinária Líquida, ao atendimento aos limites para despesa com pessoal e à averiguação de capacidade financeira. 4) Aos Poderes: órgãos “%s Associação Mato-grossense dos Municípios j ammDhotmail.com Coordenação Jurídi forma financel exis para a conc desde que É possível a concessão de Revisão Geral Anual - RGA aos vereadores relativa a perdas inflacionárias acumuladas de np sê E Associação Mato-grossense dos Municípios jenação Jurídica | juridiçoamm(dhotmaiLcom exercicios anteriores e não concedidas, respeitados os limites fixados pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. em cenários de crise, como o decorrente de calamidade pública de saúde, a gestão pública deve realizar um redimensionamento e repriorização dos recursos financeiros disponíveis, o que impõe possível e oportuna limitação no aumento da remuneração ou subsídio por meio da revisão geral anual. Lcar aqu b/ d% sa ae tmanánio O ASA POA Cento Perna 49094 1K ta ES Associação Mato-grossense dos Municípios Coordenação Jurídica | juridicoammDhotmail.com acumutadga c) Recomendação o prévio estudo de impact orçamentário inance de programação e pode Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3.920 CPA | Tel.: (65)2123-1282 | 16 a Associação Mato-grossense dos Municípios Coordenação Jurídica | juridicoamméhotmail.com melhor Juiz DEBORA SIMONE SANTOS ROCHA FARIA e DÉBORA SIMONE ROCHA FARIA OAB/MT 4.198 PAULO MARCEL GRISOSTE SANTANA BARBOSA PAULO MARCEL GRISOSTE SANTANA BARBOSA OAB/MT 20.921 GABRIEL GONÇALVES DE BARROS MORAIS BACHARELANDO GABINETE | DO PREFEITO 1 PROJETO DE LEINº. 007, DE 11 DE JANEIRO DE 2022. ANEXO IV - SÉRIE HISTÓRICA DO INPC CIDADE EM FRarusformação caompoverde.mt.gov.t ANO MÊS NÚMERO ÍNDICE L (DEZ 93 = 100) |. rs a e. 2017 4961, 4973, 4989,3 4993, 5011, 4996, 5004,7 5003, Nov DE Z 2018 JAN FEV MAR 2019 JAN FEV MAR ABR MAI JUN 2020 2021 JAN FEV $809,48 MAR 5859,4 ABR se81 Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços, Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor. 123 ju