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norma nº 2793/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2793 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2.091, DE 19 DE MAIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº. 2793, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº.
2.091, DE 19 DE MAIO DE 2015, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do caput do art. 1º da Lei nº. 2.091, de
19 de maio de 2015, passando a vigorar com a seguinte disposição:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
revisão geral anual da remuneração e subsídio dos servidores públicos
municipais, conforme determina o art. 37, inciso X, da Constituição
Federal de 1988, no mês de janeiro de cada exercício.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato
Grosso, em 24 de janeiro de 2022.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Frauespormação
DÃ
CIDADE -DE
DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra.
, o OLIVEIRA BORGES
TÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Yrmaspormação
SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
Ofício N.º 020/2022 - Recursos Humanos
Campo Verde/MT, 20 de janeiro de 2022.
Senhor Procurador Geral:
A Gerência de Gestão de Recursos Humanos desta
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, por seu Gerente,
abaixo-assirjado, vem através do presente, a alteração da data base da Revisão Geral
Anual sobrel os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, aos proventos e
pensões dog aposentados e pensionistas, para Janeiro de cada ano, se dá visando
as seguintes melhorias: - Análise e estudo do orçamento anual de forma mais
completa e padronizada; melhor planejamento dos gastos da folha de pagamento
anual; padrônizar as datas bases de todos os servidores municipais, incluindo os
profissionais do magistério; padronizar anualmente os períodos acumulados dos
índices aplitados nas revisões; erradicar quaisquer divergências nas legislações
federais, tai como, revisões salariais em períodos eleitorais; padronizar a data base
com as alterações de tabelas previdenciárias do RGPS, tabela de imposto de renda,
tabela de noyo salário mínimo da região.
Sendo só para o momento, aproveito o ensejo para renovar
Os protestos[de elevada estima e distinta consideração, e ressaltar ainda, que estamos
a vossa intefra disposição para sanar demais dúvidas.
Atenciosamente,
aii | TT .
LHASA Oudo No TONS
OAO PAULO RODRIGUÊ AGO
das de Gestão de Recursos Humanos
Ss Portaria N.º 550/2024
AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR
FELIPE TERRA CYRINEU .
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
CIDADE EM Transformação
68 3419-1244 | RDeAT SO
Praça dos Três Paderds. nº 3 - Campo Iteal 2
CEP TARAG-DOO - Campo Verde MT
campoverde.mtgov.br

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