| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2794 / 2022 |
| Date | 2022-01-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS CONCESSIONÁRIOS DOS QUIOSQUES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CIDADE -DE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2794, DE 24 DE JANEIRO DE 2022. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS CONCESSIONÁRIOS DOS QUIOSQUES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono de 50% (cinquenta por cento) sobre os valores dos aluguéis dos quiosques localizados em áreas públicas do município, durante o período compreendido entre o mês janeiro a dezembro do exercício de 2022 a contar da promulgação da Lei. Art. 2º - Os quiosques contemplados pela presente norma são os localizados na Praça João Paulo II, Praça Airton Senna, Praça IV de Julho, Praça São Miguel e Parque das Araras. Art. 3º - O interesse público acerca da concessão do referido abono, se justifica em razão do interesse na continuidade das atividades desenvolvidas pelos concessionários no município, atualmente prejudicados em razão da crise socioeconômica (COVID-19), suportada pelos comerciantes do município, sendo a referida medida devidamente amparada nos preceitos legais. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01/01/2022, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Cam! de, Estado de Mato Grosso, em 24 de janeir; ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Franspornação h campo! mt.gov.br GABINETE DO PREFEITO PREFEITO MUNICIPAL Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. VEIRA BORGES E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS CIDADE EM Franspormação Ofício nº. 010/2021 - SMDE/CV Campo Verde-MT, 06 de Janeiro de 2022 Ao Senhor Dr. Felipe Terra Cyrineu Procurador Geral do Município Prefeitura Municipal de Campo Verde-MT Nesta, Prezado, Após cumprimentá-lo cordialmente venho através do presente solicitar que seja elaborado novo Projeto de Lei Prorrogando o prazo de desconto aos cessionários dos Quiosques desde 01/01/2022 até 30/06/2022, conforme a lei nº 2.657/2021, de 11 de março de 2021 onde o poder executivo ficou autorizado conceder o abono. Sem mais para o momento, agradecemos e nos colocamos à disposição Para quaisquer esclarecimentos PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT Atenciosamente; Protocolo: 57/2022 Data: 06/01/2022 14:18 Interessado: (P) HENRIQUE CESAR DE ARR... Setor: DEPARTAMENTO JURIDICO - OFICIO ENTRADA Henrique César Arruda Soares Secretário Muni ipal de De envolvimento Econômico = Portaria 807/2024 Henrique Cesar de druda Soares Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Portaria Nº 807/2021 CIDADE EM Frarsformação 0800 647 2012 s6 3419-3687 |