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norma nº 2794/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2794 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS CONCESSIONÁRIOS DOS QUIOSQUES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CIDADE -DE
GABINETE
DO PREFEITO
LEI Nº. 2794, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO
AOS CONCESSIONÁRIOS DOS QUIOSQUES
PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo
Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono de 50%
(cinquenta por cento) sobre os valores dos aluguéis dos quiosques localizados em áreas públicas
do município, durante o período compreendido entre o mês janeiro a dezembro do exercício de
2022 a contar da promulgação da Lei.
Art. 2º - Os quiosques contemplados pela presente norma são os localizados
na Praça João Paulo II, Praça Airton Senna, Praça IV de Julho, Praça São Miguel e Parque das
Araras.
Art. 3º - O interesse público acerca da concessão do referido abono, se justifica
em razão do interesse na continuidade das atividades desenvolvidas pelos concessionários no
município, atualmente prejudicados em razão da crise socioeconômica (COVID-19), suportada
pelos comerciantes do município, sendo a referida medida devidamente amparada nos preceitos
legais.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à data de 01/01/2022, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cam! de, Estado de Mato
Grosso, em 24 de janeir;
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CIDADE EM Franspornação
h campo! mt.gov.br
GABINETE
DO PREFEITO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação
no local de costume, Data Supra.
VEIRA BORGES
E ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
CIDADE EM Franspormação
Ofício nº. 010/2021 - SMDE/CV Campo Verde-MT, 06 de Janeiro de 2022
Ao Senhor
Dr. Felipe Terra Cyrineu
Procurador Geral do Município
Prefeitura Municipal de Campo Verde-MT
Nesta,
Prezado,
Após cumprimentá-lo cordialmente venho através do presente solicitar
que seja elaborado novo Projeto de Lei Prorrogando o prazo de desconto aos
cessionários dos Quiosques desde 01/01/2022 até 30/06/2022, conforme a lei nº
2.657/2021, de 11 de março de 2021 onde o poder executivo ficou autorizado
conceder o abono.
Sem mais para o momento, agradecemos e nos colocamos à disposição
Para quaisquer esclarecimentos
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE MT
Atenciosamente; Protocolo: 57/2022
Data: 06/01/2022 14:18
Interessado: (P) HENRIQUE CESAR DE ARR...
Setor: DEPARTAMENTO JURIDICO - OFICIO ENTRADA
Henrique César Arruda Soares
Secretário Muni ipal de De envolvimento Econômico
= Portaria 807/2024
Henrique Cesar de druda Soares
Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico
Portaria Nº 807/2021
CIDADE EM Frarsformação
0800 647 2012
s6 3419-3687 |

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