| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2797 / 2022 |
| Date | 2022-01-24 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.888/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 2797, DE 24 DE JANEIRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1.888/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, € ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei 1.888/2013, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituída a verba de natureza indenizatória ao cargo de Procurador Legislativo, Técnico Contábil/Contador, Controlador Interno e ao Assessor Jurídico do Poder Legislativo Municipal de Campo Verde, destinada a indenizar despesas efetuadas no desempenho das atividades funcionais." Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao mês de janeiro de 2022, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de de, Estado de Mato iro de 2022. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Grosso, em 24 de jai ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL CIDADE EM Framspormação o 3419-1244. | 0800 647 2012 campove f | GABINETE DO PREFEITO Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra. a A PEÓLIVEIRA BORGES DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS CIDADE EM Fran sporwnação 0800 647 2012 se 3419-1244. |